III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,3deAgostode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 149
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Inhassoro: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Antigos Mineiros da África do Sul, Unidos na
Parágrafo · p. 1 Agricultura- AMÁSUA. All World Agencies, Limitada. Altron Moçambique, Limitada. BELLA, Limitada. C Enterprise, Limitada. CMCS-Investimentos & Serviços, Limitada. Colégio Novo Horizonte de Macia, Limitada. COLIBRI, Limitada. CUFA, Limitada. D’KA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dahong (Moçambique) Construções, Limitada. DDK, Limitada. DTEC Strategies, Limitada. Farmácia CG Renascer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galáxia Construction, Limitada. Galáxia Imobiliária, Limitada. Inácio Matsinhe Advogados Associados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada. Langa Multi Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lineup Services and Logistics, Limitada. Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Miranda Design Construções, Limitada. NP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reencontro, Limitada. RJ Distribuidor, Limitada. Siyam Motors Limitada. SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suzuki Matola, Limitada. Umran Construction, Limitada. Universo Distribuidores– Sociedade Unipessoal, Limitada. Vuthlari – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wavecom MZ – Soluções de Engenharia de Comunicações, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Inhassoro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 (dez) cidadãos, residentes no distrito de Inhassoro, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento jurídico da Associação Antigos Mineiros da África do Sul, Unidos na Agricultura- AMÁSUA, conferido por um estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação baseada na localidade de Inhassoro Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial cujo objectivo é promover o desenvolvimento através da introdução de variedades melhoradas no distrito.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos supremos da associação, serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 5 anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo, sendo eles os seguintes: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do consagrados no n.º 1, do artigo 52, da Constituição da República de Moçambique, e pelo disposto no artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho que Regula o Direito a Livre Associação, vai reconhecida a Associação Antigos Mineiros da Africa do Sul, Unidos na Agricultura- AMÁSUA.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Inhassoro, 24 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Dulce Eugénia Elson António Canhemba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Antigos Mineiros de África de Sul Unidos na Agricultura AMÁSUA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se Associação Antigos Mineiros de África de Sul Unidos na Agricultura AMÁSUA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma sociedade Colectiva dos Antigos Mineiros de África de Sul Unidos na Agricultura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação AMÁSUA, tem a sua sede na localidade de Inhassoro-sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, e as suas actividades e localização do terreno, situa-se na localidade de Maimelane, povoado/bairroMacovane/Muriane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades de Associação AMÁSUA, são do âmbito social, visando a produção de várias culturas designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Gergelim;
Número ou marcador · p. 2 b) Girassol;
Número ou marcador · p. 2 c) Milho;
Número ou marcador · p. 2 d) Mandioca;
Número ou marcador · p. 2 e) Batata doce;
Número ou marcador · p. 2 f) Cebola;
Número ou marcador · p. 2 g) Tomate e alface;
Número ou marcador · p. 2 h) Couve e repolho;
Número ou marcador · p. 2 i) Cenoura e pimento;
Número ou marcador · p. 2 j) Pepino e abóbora.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação AMÁSUA é constituída por um período de 5 anos de actividades, renováveis, com uma perspectiva de 100 hectares por explorar durante os anos do projecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Associação AMÁSUA, tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Promover a produção e comercialização das culturas ou dos produtos adquiridos durante as campanhas agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de variedades melhoradas de produtos obtidos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação AMÁSUA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores - os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação e que estejam inscritos até a realização da Assembleia Constituente; b)Efectivos - os que pagando regularmente as quotas e jóias estejam gozando plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação AMÁSUA, todos aqueles que sejam idôneos que tenham a idade mínima de 18 anos e desponham em aceitar e cumprir os presentes estatutos, regulamentos e programa, independentemente da sua cor, raça, posição social, estado civil, origem ou filiação política.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido da admissão para o membro da Associação AMÁSUA é livre mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja a decisão compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros beneméritos e honorários
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros beneméritos e honorários será feita por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do secretário do Conselho Fiscal ou por um mínimo de 10 (dez) membros efectivos no gozo dos seus estatuários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Concorrem para perca de qualidade de membro da Associação AMÁSUA.
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos desonrosos que colocam em causa o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) O não pagamento das quotas por um período de 6 (seis) meses consecutivos, sem um motivo que justifique a falta;
Número ou marcador · p. 2 c) Por renuncia desde que não tenha qualquer débito com associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 Readmissão
Texto do artigo · p. 2 A readmissão de qualquer membro é de competência de Assembleia Geral sob proposta do secretariado ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros da Associação AMÁSUA os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, regulamento e programa da associação e acatar as resoluções e de deliberações da Assembleia Geral e demais membros do secretariado e de Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) Praticar activamente na realização do objectivo da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e ou capacidades técnicas cientificas e profissionais;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade usando a sua inteligência e experiência nas condições estabelecidas as tarefas associativas incumbidas e/ ou cargos directivos nas quais tenha sido ou indicado.
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar as quotas estabelecidas de forma pontual e os demais cargos associativos;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados exercendo o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 2 f) Defender o bom nome e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Aceitar a eleição ou indicação para exercer cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provocadas, não possa ou não deve aceitá-las;
Número ou marcador · p. 2 h) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infrações ou irregularidade que tiver conhecimento em especial quando a afectam a responsabilidade colectiva
Texto do artigo · p. 3 da associação ou colocam em causa os interesses dos associados e outros comportamentos que a tentam ao prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da Associação AMÁSUA:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações propostas, sugestões e conselhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Requere a convocação da Assembleia Geral extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em peno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 e) Solicitar ao secretariado, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Solicitar apoio ou auxílio a associação fundamentando a petição;
Número ou marcador · p. 3 g) Fazer se representar por outro membro fundador ou efectivo nas sessões da Assembleia Geral, não podendo porém cada associado representar mais de um sócio;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor aos associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentários, após a qualidade de quaisquer débitos para a associação; i)Pedir exoneração dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 j) Usufruir benéficos proporcionados pela associação em virtude das suas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Penalidade
Texto do artigo · p. 3 A violação dos princípios estatuários, de regulamentos e deliberações sociais e ou não cumprimento dos deveres faz o membro incorrer nas seguintes secções:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competência para aplicação das penas
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao secretariado a aplicação das secções previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aplicação das penas de dimensão e de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Das decisões do secretariado de matéria registada e suspensão cabe recurso a membro sancionado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro demitido poderá, requerer a sua readmissão, decorrido num período não inferior a 2 anos nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Procedimentos
Número ou marcador · p. 3 Um) Exceptuando a pena de repressão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem previa audição do arguido, sob pena nulidade inspirável, sendo sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamento específico, sujeito a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos os promotores da Associação AMÁSUA:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Secretariado;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 Constituição
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e nela reside o poder soberano da Associação AMÁSUA.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberacoes da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e/ou estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 Prioridade
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que for necessariamente e compete ao secretariado, Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Assembleia Geral extraordinária só poderá reunir validamente quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 Convocatória
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação mediante a publicação
Texto do artigo · p. 3 de respectiva agenda com uma antecedência de mínimo de 30 dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso escrito a pedir para um dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) O zelo fiel no cumprimento do presente estatuto é a resolução de casos omissos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral é o presidente da assembleia cujo o mandato é de cinco (5) anos renováveis por mais uma iniciativa do secretário que dirige as suas sessões ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Atribuições do secretariado
Texto do artigo · p. 3 Compete a secretariado:
Texto do artigo · p. 3 a)Gerir com integridade a transparência os recursos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o regulamento interno e programa de actividades e submetêlos a operação da assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de conta de exercício;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter ao parecer de actividades para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o Regulamento interno e o programa actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Defender os interesses da associação, pondo em pratica as decisões tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submete-los a retificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários e atribuição de louvores, distinções e títulos aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Aplicar as penas previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 14;
Número ou marcador · p. 3 j) Designar representantes da associação, admitir trabalhadores, arrendar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que for necessário e útil para a realização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Atribuições de competências
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação AMÁSUA obriga se com a assinatura de pelo menos dois membros de secretariado sendo do secretário geral obrigatório.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O secretariado poderá delegar competência em qualquer dos membros seus ou construir mandatários, excepto o poder conferido ao secretariado-geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O vice-presidente o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, de entre os membros presentes que não façam parte do secretariado e nem Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Atribuição dos membros da mesa
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir posse os membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
Número ou marcador · p. 4 d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 4 e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do secretariado
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 O secretariado é um órgão executivo que no intervalo da Assembleia Geral representa a associação, composto por máximo de cinco (5) membros dentre os quais um secretário geral que dirige.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Mandato
Número ou marcador · p. 4 Um) O secretário é eleito pela assembleia Geral e o mandato é de cinco (5) anos renováveis de acordo as deliberações da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por mês, sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Atribuições do secretário geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou
Texto do artigo · p. 4 activamente, praticando todos os demais actos conducentes a realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Superintender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 c) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aos secretários das áreas especificas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de autoridade e fiscalização composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Dois Vogais;
Número ou marcador · p. 4 d) Um Relator.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 Atribuições do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatório de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, respeito pelos estatutos e regulamentos por partes dos órgãos directivos e demais membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação de Sessões extraordinários da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 Fundos próprios
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos próprios da Assembleia AMÁSUA os provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas e joias a pagar pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Rendimentos provenientes de actividades econômicas a ser produzidas nesta faze inicial ou temporárias por ela a ser produzidas;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer subsídios, donativos, ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que associação AMÁSUA, advirem a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 4 Um) O período de exercícios econômicos e sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e a conta de resultados enceram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da disposição geral e fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Disposição geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunia em sessão extraordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o termino do mandato dos substitutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Reforma e alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou liquidação da Associação AMÁSUA só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do Conselho Fiscal, exigindo e para o efeito o voto favorável de mais de metade de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se
Texto do artigo · p. 5 legalmente constituída quando a hora marcada ou dentro de meia hora estiver presente ou estiver representados pelo menos mais que a metade do número total a liquidação dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitados a prática de actos meramente conservatórios e as necessidades a liquidação do patrimônio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Destino do patrimônio
Texto do artigo · p. 5 Consumada a dissolução da Associação AMÁSUA, a Assembleia Geral extraordinária poderá determinar o destino do patrimônio da associação.
Texto do artigo · p. 5 Inhassoro, Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 5 All World Agencies,Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721337 uma entidade denominada, All World Agencies, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad, casado de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings Village, casa 6-C, portador do DIRE 10ke00078248GN, emitido a 18 de Junho de 2021, pela República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Alwy Sadat Omar, casado de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings village, casa 6-C, portador do Passaporte n.º AK0982692, emitido a 3 de Fevereiro de 2022, pela República da Quénia;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Aisha Jafar Hibrahim, solteiramenor de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings village, casa 6-C, portador do Passaporte n.º A2489714, emitido 20 de Maio de 2016, pela República da Quénia. Assinatura ficará a cargo do pai Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad em virtude de ser menor de idade;
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Amina Jafar Ibrahim, solteira-menor de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings Village, casa 6-C, portador do Passaporte n.º A2489713, emitido 20 de Maio de 2016, pela república da Quénia. Assinatura ficará a cargo do pai Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad em virtude de ser menor de idade;
Texto do artigo · p. 5 Quinto. Fátima Jafar Ibrahim, solteira-menor de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings Village, casa 6-C, portador do Passaporte n.º A2489716, emitido 20 de Maio de 2016, pela República da Quénia.
Texto do artigo · p. 5 Assinatura ficará a cargo do pai Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad em virtude de ser menor de idade.
Texto do artigo · p. 5 Sexto. Sumeiya Jafar Ahamad, solteiramenor mocambicana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings village, casa 6-C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100108873275B, emitido 20 de Maio de 2016, pela República Moçambicana. Assinatura ficará a cargo do pai Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad em virtude de ser menor de idade.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado aos treze de Fevereiro do ano dois mil vinte e dois e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação All World Agencies, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na na Matola, EN4, Condomínio Kings Village, casa 6-C.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência poderá deliberar a criação ou encerramento de delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Agenciamento e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços na área administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas
Texto do artigo · p. 5 ou a constituir no pais ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma com o valor nominal, de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Omar Alwy Sadat;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a a Aisha Jafar Hibrahim;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Amina Jafar Ibrahim;
Número ou marcador · p. 5 e) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Fatma Jafar Ibrahim;
Número ou marcador · p. 5 f) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Sumeiya Jafar Ahamad.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, de vera notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As actas do conselho de administração devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade é constituída por sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócio-gerente que desde já fica nomeado o senhor Alwy Sadat Omar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 6 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo,1 de Agosto de 2022. — O Técinco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Altron Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada
Texto do artigo · p. 6 de dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, da Altron Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil, novecentos e oitenta, a folhas cento e quarenta verso do livro C traço trinta e nove, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em virtude da alteração do nome da sócia Bytes Technology Group (Pty) Ltd, para Altron International Holdings (Pty) Ltd, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 505.050,00MT (quinhentos e cinco mil e cinquenta meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Altron International Holdings (Pty) Ltd; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Altron Africa Limited.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BELLA, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte de Fevereiro de dois mil vinte dois, a sociedade BELLA, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101 347 753, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder o aumento de capital social de 1.300.000,00MT para 1.400.000,00MT e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito é de 1.400.000,00MT (um milhão e
Texto do artigo · p. 6 quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Orhan Demir; e
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Onder Gumus.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 C Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101352404, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de C Enterprise, Limitada, tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Abreviadamente podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatuto demais legislação aplicável, outras sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais,ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as organizações legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades na área das telecomunicações:
Número ou marcador · p. 7 Dois) Prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) Centro de atendimento em telecomunicações;
Número ou marcador · p. 7 b) Treinamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços em telecomunicações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em quaisquer outros ramos de comércio ou industrial, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas iguais de 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) cada uma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital será subscrito na totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas,bem comoa constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com a.m. mínimo de quinze dias, por carta registada,com aviso de recepção,dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferências incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na sessão de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 7 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem,mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação,devidamente datado,assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Aumento e redução do capital;
Número ou marcador · p. 7 d) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Cisco,fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação,em juízo e fora dele,activa e passivamente,compete ao sócio João Pedro Muchanga, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é necessária:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer a.m. empregado devidamente autorizado,excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade designadamente letras a favor,fianças avales que são necessárias as assinaturas dos dois da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da legislação aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — A Conder-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CMCS-Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifoco, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 8 na Conseravtória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100599619 uma sociedade denominada CMCS-Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Cristina da Marlú Saia, divorciada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000005579A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 13 de Maio de 2013, residente em Maputo, bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, n.º 771,2ºE, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Césio Caik Manhiça, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039996821B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2010, residente em Maputo, bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, n.º 771,2ºE, nesta cidade de Maputo, e representado neste acto pela sua mãe Cristina da Marlú Saia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CMCS-Investimentos & Serviços, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, n.º 771, 2ºE.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,3deAgostode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 149
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Inhassoro: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Antigos Mineiros da África do Sul, Unidos na
  12. Parágrafo, página 1: Agricultura- AMÁSUA. All World Agencies, Limitada. Altron Moçambique, Limitada. BELLA, Limitada. C Enterprise, Limitada. CMCS-Investimentos & Serviços, Limitada. Colégio Novo Horizonte de Macia, Limitada. COLIBRI, Limitada. CUFA, Limitada. D’KA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dahong (Moçambique) Construções, Limitada. DDK, Limitada. DTEC Strategies, Limitada. Farmácia CG Renascer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Galáxia Construction, Limitada. Galáxia Imobiliária, Limitada. Inácio Matsinhe Advogados Associados – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada. Langa Multi Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lineup Services and Logistics, Limitada. Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Miranda Design Construções, Limitada. NP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reencontro, Limitada. RJ Distribuidor, Limitada. Siyam Motors Limitada. SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Suzuki Matola, Limitada. Umran Construction, Limitada. Universo Distribuidores– Sociedade Unipessoal, Limitada. Vuthlari – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wavecom MZ – Soluções de Engenharia de Comunicações, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inhassoro
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 (dez) cidadãos, residentes no distrito de Inhassoro, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento jurídico da Associação Antigos Mineiros da África do Sul, Unidos na Agricultura- AMÁSUA, conferido por um estatuto.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação baseada na localidade de Inhassoro Sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial cujo objectivo é promover o desenvolvimento através da introdução de variedades melhoradas no distrito.
  19. Texto do artigo, página 1: Os órgãos supremos da associação, serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 5 anos renováveis apenas uma vez por período igual e sucessivo, sendo eles os seguintes: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do consagrados no n.º 1, do artigo 52, da Constituição da República de Moçambique, e pelo disposto no artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho que Regula o Direito a Livre Associação, vai reconhecida a Associação Antigos Mineiros da Africa do Sul, Unidos na Agricultura- AMÁSUA.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Inhassoro, 24 de Fevereiro de 2022.
  22. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Dulce Eugénia Elson António Canhemba.
  23. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  24. Texto do artigo, página 2: Associação Antigos Mineiros de África de Sul Unidos na Agricultura AMÁSUA
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  27. Texto do artigo, página 2: Denominação
  28. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se Associação Antigos Mineiros de África de Sul Unidos na Agricultura AMÁSUA.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  30. Texto do artigo, página 2: Natureza
  31. Texto do artigo, página 2: A associação é uma sociedade Colectiva dos Antigos Mineiros de África de Sul Unidos na Agricultura.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  33. Texto do artigo, página 2: Sede
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação AMÁSUA, tem a sua sede na localidade de Inhassoro-sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, e as suas actividades e localização do terreno, situa-se na localidade de Maimelane, povoado/bairroMacovane/Muriane.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  36. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  37. Texto do artigo, página 2: As actividades de Associação AMÁSUA, são do âmbito social, visando a produção de várias culturas designadamente:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Gergelim;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Girassol;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Milho;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Mandioca;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Batata doce;
  43. Número ou marcador, página 2: f) Cebola;
  44. Número ou marcador, página 2: g) Tomate e alface;
  45. Número ou marcador, página 2: h) Couve e repolho;
  46. Número ou marcador, página 2: i) Cenoura e pimento;
  47. Número ou marcador, página 2: j) Pepino e abóbora.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 2: Duração
  50. Texto do artigo, página 2: A Associação AMÁSUA é constituída por um período de 5 anos de actividades, renováveis, com uma perspectiva de 100 hectares por explorar durante os anos do projecto.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  53. Texto do artigo, página 2: Associação AMÁSUA, tem como objectivos:
  54. Texto do artigo, página 2: a)Promover a produção e comercialização das culturas ou dos produtos adquiridos durante as campanhas agrícolas;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de variedades melhoradas de produtos obtidos.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 2: Membros
  59. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação AMÁSUA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores - os que estiveram envolvidos na concepção e criação da associação e que estejam inscritos até a realização da Assembleia Constituente; b)Efectivos - os que pagando regularmente as quotas e jóias estejam gozando plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação AMÁSUA, todos aqueles que sejam idôneos que tenham a idade mínima de 18 anos e desponham em aceitar e cumprir os presentes estatutos, regulamentos e programa, independentemente da sua cor, raça, posição social, estado civil, origem ou filiação política.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido da admissão para o membro da Associação AMÁSUA é livre mediante uma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja a decisão compete a Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros beneméritos e honorários
  67. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros beneméritos e honorários será feita por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do secretário do Conselho Fiscal ou por um mínimo de 10 (dez) membros efectivos no gozo dos seus estatuários.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  70. Texto do artigo, página 2: Concorrem para perca de qualidade de membro da Associação AMÁSUA.
  71. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos desonrosos que colocam em causa o bom nome da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: b) O não pagamento das quotas por um período de 6 (seis) meses consecutivos, sem um motivo que justifique a falta;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Por renuncia desde que não tenha qualquer débito com associação.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 2: Readmissão
  76. Texto do artigo, página 2: A readmissão de qualquer membro é de competência de Assembleia Geral sob proposta do secretariado ou do Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  79. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da Associação AMÁSUA os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir, difundir e fazer cumprir os estatutos, regulamento e programa da associação e acatar as resoluções e de deliberações da Assembleia Geral e demais membros do secretariado e de Conselho Fiscal;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Praticar activamente na realização do objectivo da associação, prestando a sua colaboração segundo a sua experiência e ou capacidades técnicas cientificas e profissionais;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade usando a sua inteligência e experiência nas condições estabelecidas as tarefas associativas incumbidas e/ ou cargos directivos nas quais tenha sido ou indicado.
  83. Número ou marcador, página 2: d) Pagar as quotas estabelecidas de forma pontual e os demais cargos associativos;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões que forem convocados exercendo o seu direito de voto;
  85. Número ou marcador, página 2: f) Defender o bom nome e prestígios da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: g) Aceitar a eleição ou indicação para exercer cargos sociais, salvo quando por circunstâncias atendíveis e provocadas, não possa ou não deve aceitá-las;
  87. Número ou marcador, página 2: h) Denunciar por escrito aos órgãos directivos da associação quaisquer infrações ou irregularidade que tiver conhecimento em especial quando a afectam a responsabilidade colectiva
  88. Texto do artigo, página 3: da associação ou colocam em causa os interesses dos associados e outros comportamentos que a tentam ao prestígio da associação.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  91. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da Associação AMÁSUA:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação, reclamações propostas, sugestões e conselhos;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Requere a convocação da Assembleia Geral extraordinária com o aval de pelo menos um terço dos membros efectivos em peno gozo dos seus direitos estatuários;
  96. Número ou marcador, página 3: e) Solicitar ao secretariado, por escrito ou verbalmente quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: f) Solicitar apoio ou auxílio a associação fundamentando a petição;
  98. Número ou marcador, página 3: g) Fazer se representar por outro membro fundador ou efectivo nas sessões da Assembleia Geral, não podendo porém cada associado representar mais de um sócio;
  99. Número ou marcador, página 3: h) Propor aos associados e renunciar a qualidade de membro nos termos estatuários e regulamentários, após a qualidade de quaisquer débitos para a associação; i)Pedir exoneração dos cargos directivos;
  100. Número ou marcador, página 3: j) Usufruir benéficos proporcionados pela associação em virtude das suas actividades.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 3: Penalidade
  103. Texto do artigo, página 3: A violação dos princípios estatuários, de regulamentos e deliberações sociais e ou não cumprimento dos deveres faz o membro incorrer nas seguintes secções:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 3: Competência para aplicação das penas
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao secretariado a aplicação das secções previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Aplicação das penas de dimensão e de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) Das decisões do secretariado de matéria registada e suspensão cabe recurso a membro sancionado.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro demitido poderá, requerer a sua readmissão, decorrido num período não inferior a 2 anos nos termos dos presentes estatutos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 3: Procedimentos
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Exceptuando a pena de repressão simples, nenhuma pena poderá ser aplicada sem previa audição do arguido, sob pena nulidade inspirável, sendo sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Os procedimentos e o regime disciplinar serão objecto de regulamento específico, sujeito a deliberação da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  121. Texto do artigo, página 3: São órgãos os promotores da Associação AMÁSUA:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Secretariado;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  126. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 3: Constituição
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, e é legalmente constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e nela reside o poder soberano da Associação AMÁSUA.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberacoes da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e/ou estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 3: Prioridade
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que for necessariamente e compete ao secretariado, Conselho Fiscal ou por pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos direitos.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral extraordinária só poderá reunir validamente quando estiverem pelo menos um terço dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  136. Texto do artigo, página 3: Convocatória
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da associação mediante a publicação
  138. Texto do artigo, página 3: de respectiva agenda com uma antecedência de mínimo de 30 dias, com a indicação do local, data e hora da sua realização.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso escrito a pedir para um dos associados.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) O zelo fiel no cumprimento do presente estatuto é a resolução de casos omissos.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  143. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral é o presidente da assembleia cujo o mandato é de cinco (5) anos renováveis por mais uma iniciativa do secretário que dirige as suas sessões ou a pedido de um terço dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 3: Atribuições do secretariado
  147. Texto do artigo, página 3: Compete a secretariado:
  148. Texto do artigo, página 3: a)Gerir com integridade a transparência os recursos e actividades da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o regulamento interno e programa de actividades e submetêlos a operação da assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o balanço e o relatório de conta de exercício;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter ao parecer de actividades para o ano seguinte:
  152. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, o Regulamento interno e o programa actividades da associação;
  153. Número ou marcador, página 3: f) Defender os interesses da associação, pondo em pratica as decisões tomadas e aprovadas pela Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 3: g) Admitir membros, organizar os respectivos processos e submete-los a retificação da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 3: h) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários e atribuição de louvores, distinções e títulos aos membros da associação;
  156. Número ou marcador, página 3: i) Aplicar as penas previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 14;
  157. Número ou marcador, página 3: j) Designar representantes da associação, admitir trabalhadores, arrendar ou adquirir bens móveis ou imóveis sempre que for necessário e útil para a realização das actividades da associação.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 3: Atribuições de competências
  160. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação AMÁSUA obriga se com a assinatura de pelo menos dois membros de secretariado sendo do secretário geral obrigatório.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O secretariado poderá delegar competência em qualquer dos membros seus ou construir mandatários, excepto o poder conferido ao secretariado-geral.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente o secretário da mesa da Assembleia Geral são eleitos no início de cada sessão, de entre os membros presentes que não façam parte do secretariado e nem Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  164. Texto do artigo, página 4: Atribuição dos membros da mesa
  165. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse os membros dos corpos sociais eleitos para cargos associativos;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Exercer demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos específicos;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Ao vice-presidente compete coadjuvar o presidente no exercício das suas funções no decurso da sessão, substitui-lo nas suas faltas e impedimentos, exercendo as funções que lhe forem atribuídas;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Incumbe ao secretário a preparação e organização das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração das sessões no decurso da Assembleia Geral e elaboração da respectiva acta que será assinada por todos membros da mesa.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do secretariado
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 4: Composição
  174. Texto do artigo, página 4: O secretariado é um órgão executivo que no intervalo da Assembleia Geral representa a associação, composto por máximo de cinco (5) membros dentre os quais um secretário geral que dirige.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  176. Texto do artigo, página 4: Mandato
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O secretário é eleito pela assembleia Geral e o mandato é de cinco (5) anos renováveis de acordo as deliberações da maioria dos membros.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O secretariado reúne ordinariamente uma vez por mês, sempre que achar necessário.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  180. Texto do artigo, página 4: Atribuições do secretário geral
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao secretário geral:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele, passivamente ou
  183. Texto do artigo, página 4: activamente, praticando todos os demais actos conducentes a realização dos objectivos da associação que os estatutos e outras disposições regulamentares não reservadas a outros órgãos;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Superintender em todas as actividades da associação em coordenação com os outros órgãos;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Coadjuvar o presidente da associação no exercício das suas funções e substitui-lo na sua ausência e impedimentos;
  186. Número ou marcador, página 4: d) Aos secretários das áreas especificas compete dirigir a execução das tarefas definidas pelo secretariado.
  187. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  189. Texto do artigo, página 4: Composição
  190. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de autoridade e fiscalização composto por:
  191. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  192. Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário;
  193. Número ou marcador, página 4: c) Dois Vogais;
  194. Número ou marcador, página 4: d) Um Relator.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral por um período de três anos, apenas renováveis por mais um mandato.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  197. Texto do artigo, página 4: Atribuições do Conselho Fiscal
  198. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  199. Número ou marcador, página 4: a) A verificação da legalidade e transparência dos actos dos demais órgãos e a produção de pareceres sobre relatório de actividades e de contas;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, respeito pelos estatutos e regulamentos por partes dos órgãos directivos e demais membros da associação;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação de Sessões extraordinários da Assembleia Geral e produzir pareceres que sejam solicitados pelo secretário.
  202. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  204. Texto do artigo, página 4: Fundos próprios
  205. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos próprios da Assembleia AMÁSUA os provenientes de:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Quotas e joias a pagar pelos seus membros;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Rendimentos provenientes de actividades econômicas a ser produzidas nesta faze inicial ou temporárias por ela a ser produzidas;
  208. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer subsídios, donativos, ou doações de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras e todos os bens que associação AMÁSUA, advirem a título gratuito ou oneroso.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  210. Número ou marcador, página 4: Um) O período de exercícios econômicos e sociais coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados enceram a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária a realizar-se até 31 de Março do ano seguinte.
  212. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disposição geral e fiscal
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  214. Texto do artigo, página 4: Disposição geral
  215. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de demissão colectiva ou de maioria dos membros dos corpos directivos, a Assembleia Geral reunia em sessão extraordinária para o efeito convocada, no prazo máximo de trinta dias, para eleger outros que exercerão os cargos até o termino do mandato dos substitutos.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) Das vagas de um ou alguns membros que tenham deixado de fazer parte dos corpos directivos, a Assembleia Geral elegerá entre os seus membros os substitutos.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  218. Texto do artigo, página 4: Reforma e alteração dos estatutos
  219. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito, deliberar sobre a reforma ou alteração parcial ou total dos estatutos, desde que a decisão seja tomada por pelo menos um terço dos membros presentes.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) A reforma ou alteração dos estatutos pode ser proposta pelo secretariado ou requerida por um terço dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  222. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  223. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou liquidação da Associação AMÁSUA só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente exclusivamente para esse efeito, pelo seu presidente acordado pelo secretariado e do Conselho Fiscal, exigindo e para o efeito o voto favorável de mais de metade de todos os seus membros.
  224. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se
  225. Texto do artigo, página 5: legalmente constituída quando a hora marcada ou dentro de meia hora estiver presente ou estiver representados pelo menos mais que a metade do número total a liquidação dos associados.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução, os poderes dos órgãos ficam limitados a prática de actos meramente conservatórios e as necessidades a liquidação do patrimônio.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  228. Texto do artigo, página 5: Destino do patrimônio
  229. Texto do artigo, página 5: Consumada a dissolução da Associação AMÁSUA, a Assembleia Geral extraordinária poderá determinar o destino do patrimônio da associação.
  230. Texto do artigo, página 5: Inhassoro, Setembro de 2021.
  231. Texto do artigo, página 5: All World Agencies,Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101721337 uma entidade denominada, All World Agencies, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 5: Entre:
  234. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad, casado de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings Village, casa 6-C, portador do DIRE 10ke00078248GN, emitido a 18 de Junho de 2021, pela República de Moçambique;
  235. Texto do artigo, página 5: Segundo. Alwy Sadat Omar, casado de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings village, casa 6-C, portador do Passaporte n.º AK0982692, emitido a 3 de Fevereiro de 2022, pela República da Quénia;
  236. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Aisha Jafar Hibrahim, solteiramenor de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings village, casa 6-C, portador do Passaporte n.º A2489714, emitido 20 de Maio de 2016, pela República da Quénia. Assinatura ficará a cargo do pai Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad em virtude de ser menor de idade;
  237. Texto do artigo, página 5: Quarto. Amina Jafar Ibrahim, solteira-menor de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings Village, casa 6-C, portador do Passaporte n.º A2489713, emitido 20 de Maio de 2016, pela república da Quénia. Assinatura ficará a cargo do pai Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad em virtude de ser menor de idade;
  238. Texto do artigo, página 5: Quinto. Fátima Jafar Ibrahim, solteira-menor de nacionalidade queniana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings Village, casa 6-C, portador do Passaporte n.º A2489716, emitido 20 de Maio de 2016, pela República da Quénia.
  239. Texto do artigo, página 5: Assinatura ficará a cargo do pai Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad em virtude de ser menor de idade.
  240. Texto do artigo, página 5: Sexto. Sumeiya Jafar Ahamad, solteiramenor mocambicana, residente na Matola, EN4, Condomínio Kings village, casa 6-C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100108873275B, emitido 20 de Maio de 2016, pela República Moçambicana. Assinatura ficará a cargo do pai Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad em virtude de ser menor de idade.
  241. Texto do artigo, página 5: É celebrado aos treze de Fevereiro do ano dois mil vinte e dois e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguinte do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação All World Agencies, Limitada, e será regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na na Matola, EN4, Condomínio Kings Village, casa 6-C.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação do conselho de administração.
  252. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá deliberar a criação ou encerramento de delegações, sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional e ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Agenciamento e despacho aduaneiro;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços na área administrativa.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidade domiciliadas ou não em território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas
  259. Texto do artigo, página 5: ou a constituir no pais ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Uma com o valor nominal, de dez mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente a Jafar Ibrahim Somobwana Ahamad;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Omar Alwy Sadat;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a a Aisha Jafar Hibrahim;
  266. Número ou marcador, página 5: d) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Amina Jafar Ibrahim;
  267. Número ou marcador, página 5: e) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Fatma Jafar Ibrahim;
  268. Número ou marcador, página 5: f) Uma com o valor nominal, de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente a Sumeiya Jafar Ahamad.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Transmissão e oneração de quotas)
  271. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade e os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições estabelecer pelos sócios.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de a sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos da cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, de vera notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto a gerência da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) As actas do conselho de administração devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é constituída por sócio gerente.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócio-gerente que desde já fica nomeado o senhor Alwy Sadat Omar.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 6: (Competências da gerência)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem a gerência.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua a alienação ou oneração.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 6: (Balanço e aprovação de contas)
  292. Texto do artigo, página 6: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação do conselho de administração, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo,1 de Agosto de 2022. — O Técinco, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: Altron Moçambique, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada
  299. Texto do artigo, página 6: de dezoito de Março de dois mil e vinte e dois, da Altron Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil, novecentos e oitenta, a folhas cento e quarenta verso do livro C traço trinta e nove, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em virtude da alteração do nome da sócia Bytes Technology Group (Pty) Ltd, para Altron International Holdings (Pty) Ltd, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 505.050,00MT (quinhentos e cinco mil e cinquenta meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Altron International Holdings (Pty) Ltd; e
  305. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.050,00MT (cinco mil e cinquenta meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia Altron Africa Limited.
  306. Texto do artigo, página 6: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 6: BELLA, Limitada
  308. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte de Fevereiro de dois mil vinte dois, a sociedade BELLA, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101 347 753, com capital social de cem mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder o aumento de capital social de 1.300.000,00MT para 1.400.000,00MT e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  309. Texto do artigo, página 6: ................................................................
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 6: Capital social
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito é de 1.400.000,00MT (um milhão e
  313. Texto do artigo, página 6: quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 840.000,00MT (oitocentos e quarenta mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Erdal Demir;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Orhan Demir; e
  316. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Onder Gumus.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: C Enterprise, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a seis, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101352404, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de C Enterprise, Limitada, tem a sua sede na Avenida, cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Abreviadamente podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatuto demais legislação aplicável, outras sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais,ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, desde que obtidas as organizações legais.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades na área das telecomunicações:
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços de:
  333. Número ou marcador, página 7: a) Centro de atendimento em telecomunicações;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Treinamento;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços em telecomunicações.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer actividade em quaisquer outros ramos de comércio ou industrial, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas iguais de 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos) cada uma.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital será subscrito na totalidade em dinheiro.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas,bem comoa constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com a.m. mínimo de quinze dias, por carta registada,com aviso de recepção,dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade em primeiro lugar do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferências incluindo os procedimentos que determinarão o valor a ser dado na sessão de quotas.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  353. Número ou marcador, página 7: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiro sem observância do estipulado no sexto do pacto social.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  356. Número ou marcador, página 7: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem,mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação,devidamente datado,assinado e endereçado à sociedade.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  365. Texto do artigo, página 7: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Eleição e destituição da administração;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Aumento e redução do capital;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Alteração dos estatutos;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Cisco,fusão e transformação da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Dissolução da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação,em juízo e fora dele,activa e passivamente,compete ao sócio João Pedro Muchanga, ficando desde já investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos,é necessária:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Assinatura do administrador;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer a.m. empregado devidamente autorizado,excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade designadamente letras a favor,fianças avales que são necessárias as assinaturas dos dois da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  381. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais da legislação aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  388. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — A Conder-
  389. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 7: CMCS-Investimentos & Serviços, Limitada
  391. Texto do artigo, página 7: Certifoco, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada
  392. Texto do artigo, página 8: na Conseravtória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100599619 uma sociedade denominada CMCS-Investimentos & Serviços, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 8: Entre:
  394. Texto do artigo, página 8: Cristina da Marlú Saia, divorciada, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000005579A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 13 de Maio de 2013, residente em Maputo, bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, n.º 771,2ºE, nesta cidade de Maputo; e
  395. Texto do artigo, página 8: Césio Caik Manhiça, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101039996821B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de 2010, residente em Maputo, bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, n.º 771,2ºE, nesta cidade de Maputo, e representado neste acto pela sua mãe Cristina da Marlú Saia.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CMCS-Investimentos & Serviços, Limitada, constituindo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida Ho Chi Min, n.º 771, 2ºE.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: Duração
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