III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2022
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- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início à partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação & exportação; venda de material de escritório e consumíveis; prestação de serviços e consultoria financeira e bancária, consignações; participação de capital; representações comerciais; intermediação empresarial, fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Quota de 90% pertencentes a sócia Cristina Marlú Saia, correspondente a 18.000,00MT;
- Número ou marcador, página 8: b) Quota de 10% pertencentes ao sócio Césio Caik Manhiça, correspondente a 2.000,00MT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pela sócia Cristina Marlú Saia que desde já fica indicada sócia gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral e composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Colégio Novo Horizonte de Macia, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804429 uma entidade denominada, Colégio Novo Horizonte de Macia ,Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Armando Secretário Ubisse, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Bilene-Macia, residente em Maputo, bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira n.º 22, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101983917Q, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Idoca Bonifácio Roberto, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro de Malhangalene B, Largo D. Gonçalo de Silveira n.º 22, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030415629P, emitido, a cinco de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 8: de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Colégio Novo Horizonte de Macia, Limitada, abreviadamente designada por CNHML, e tem a sua sede provisória na Estrada Nacional N1, bairro Muchabje, Município da Macia, distrito de Bilene, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode abrir ou encerrar delegações ou representações dentro e fora do país ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e registada na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo principal ministrar o ensino secundário geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas embora tenham objectivos sociais diferentes das suas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social é constituído integralmente no valor de dez mil meticais, sendo seis mil meticais correspondente, a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Secretário Ubisse e quatro mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Idoca Bonifácio Roberto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 9: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administracão
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de Armando Secretário Ubisse que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração e Idoca Bonifácio Roberto sócia-gerente, com dispensas de caução, bastando a assinatura deles para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedada a qualquer dos funcionários ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral constituída pelos sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo,1 de Agosto de 2022.— O Consevador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: COLIBRI, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101804747 uma entidade denominada, COLIBRI, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, mos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. António José Dias de Carvalho Neves Cabrita, casado, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 84, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do D.I.R.E. n.º11PT00036191J, emitido no dia 11 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Mélio João Tinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwane, Avenida 1 de Outubro, bairro Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º110500619712A, emitido no dia 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Teresa Helena Vieira Cordato de Noronha, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 84, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Idntidade n.º110100142066A, emitido no dia 4 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade passa a denominar-se COLIBRI, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Salvador Allende n.º 84, 2.º andar, bairro Central, Distrito Municipal Urbano Kamphumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 9: a) Edição e publicação;
- Número ou marcador, página 9: b) Assessoria em comunicação, design e TIC`S;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria literário;
- Número ou marcador, página 9: d) Cursos criativos;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaboração de materiais lúdicopedagógico;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaboração de materiais para o formato audiovisual;
- Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal;
- Número ou marcador, página 9: h) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de tês quotas desiguais: António José Dias de Carvalho Neves Cabrita, com 35% correspondentes a 10.500.00MT, Mélio João Tinga, com 35% correspondentes a 10.500.00 meticais, e Teresa Helena Vieira Cordato de Noronha com 30% correspondentes a 9.000,00MT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da concessão dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos três sócios ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as duas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: CUFA, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete dias do mês de Junho do ano dois mil vinte e dois, da sociedade CUFA, Limitada, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMpfumo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100178990, com capital social de (100.000,00MT) cem mil meticais. Onde foi deliberada a saída do sócio Rui Jorge Cordeiro Ferreira, e a entrada de novos sócios, nomeadamente, Alexandre de Sousa Faria, e Wilson Noel de Barros Chicoco, e consequentemente a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social pertencente ao sócio Sérgio Sampaio do Cubo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social pertencente ao sócio José Carlos de Sousa Faria;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 30% do capital social pertencente ao sócio Alexandre de Sousa Faria;
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota com o valor nominal 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 30% do capital social pertencente ao sócio Wilson Noel de Barros Chicoco.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: D`KA Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101800385 uma entidade denominada, D`KA Holding-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Alice da Conceição A. Tamele Pachinuapa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidaden.º 110100231709F, emitido em cidade de Maputo, a 8 de Abril de 2021, com validade até 7 de Abril de 2026, residente no bairro Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH 3, 2.° andar, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade toma a denominação D’ka Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 145, n.º 19 direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, tem como seu objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento de artistas e eventos;
- Número ou marcador, página 10: b) Cultura;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 10: d) Representações comerciais;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de cabelereiro, corte e babearia;
- Número ou marcador, página 10: f) Produção e distribuição de ração animal;
- Número ou marcador, página 10: g) Produção de eventos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Alice da Conceição A. Tamele Pachinuapa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Alice da Conceição A. Tamele Pachinuapa, na qualidade de directorageral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A directora-geral exerce todos poderes de administração e gestão da sociedade, podendo celebrar contratos, vendas comerciais, abrir e encerrar contas bancárias, efectuar movimentos e assinaturas de cheques, contratar créditos, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações) (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) Da directora-geral, no exercício das funções conferidas pelo estatuto, ou;
- Número ou marcador, página 11: b) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Dahong (Moçambique) Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social pela saida de sócios e cessão de quotas na sociedade com a denominação Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no 3º bairro, rua Aires Ornela, cidade da Beira, província da Sofala, matriculada no dia 21 de Novembro de 2014, sob NUEL 100706393, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 11: Aos vinte e cinco dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na cidade da Beira, o Conselho de Administração da sociedade comercial denominada Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 11: Ponto um: Admissão e entrada do novo sócio Felimone Pedro Gume, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104463919N, emitido em Matola, a 24 de Setembro de 2021.
- Texto do artigo, página 11: Ponto dois: Venda de quota de 51% do sócio Mário Manuel Jaime com 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51% do capital social para o sócio Felimone Pedro Gume, pelo valor de 1,00MT (um metical), passando este último a possuir a quota de 51%.
- Texto do artigo, página 11: Ponto três: Saída do sócio Mário Manuel Jaime.
- Texto do artigo, página 11: Ponto quatro: Alteração do número um do artigo quinto do estatuto.
- Texto do artigo, página 11: Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação dos quatro pontos da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: Admissão e entrada do novo sócio Felimone Pedro Gume, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104463919N, emitido em Matola, a 24 de Setembro de 2021;
- Texto do artigo, página 11: Venda de quota de 51% do sócio Mário Manuel Jaime com 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social para o sócio Felimone Pedro Gume, pelo valor de 1,00MT (um metical), passando este último a possuir a quota de 51%;
- Texto do artigo, página 11: Saída do sócio Mário Manuel Jaime; Alteração do número um do artigo quinto do
- Texto do artigo, página 11: estatuto, que passará a ter a seguinte redacção: .............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 11: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Felimone Pedro Gume com 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Li Zhang com 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 1 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: DDK, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799565, uma entidade denominada DDK, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 11: Emidio Pedro Daniel Cuamba, casado com a senhora Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba, em regime de comunhã geral de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259426A, emitido a 10 de Agosto de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba, casada com o senhor Emídio Pedro Daniel Cuamba, em regime de comunhã geral de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748072A, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Luwelen Woda Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108967677J, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba;
- Texto do artigo, página 11: Emmilyn Hayani Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 12: moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108967678Q, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo representado, representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba;
- Texto do artigo, página 12: Nylls Joyce Cuamba, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene, quarteirão 67, casa n.º 36, no Distrito Municipal Ka Mavota, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748079M, emitido a 9 de Dezembro de 2021, pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo representado neste acto pelo seu pai Emídio Pedro Daniel Cuamba.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação DDK, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, bairro das FPLM, n.º 1710, résdo-chão, no Distrito Municipal KaMavota, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negocio, consultoria em actividades geológicomineiras, elaboração de projectos de recursos minerais, gemologia, lapidação de gemas, consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos de segunda mão (sucata). salão de cabeleireiro,
- Texto do artigo, página 12: instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros, industria de panificação, serigrafia e tipografia.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 12: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de cinco quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Emídio Pedro Daniel Cuamba, a outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente a sócia Lucrécia Yolanda Filipe Manuel Cuamba;
- Número ou marcador, página 12: b) A outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Luwelen Woda Cuamba, a outra quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Emmilyn Hayani Cuamba e a outra quota no Valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Nylls Joyce Cuamba.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 12: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor
- Texto do artigo, página 12: Emídio Pedro Daniel Cuamba, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 12: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: DTEC Strategies, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 14 de Julho de 2022, foi constituída a sociedade por quotas DTEC Strategies, Limitada, Registada na Conservatória do Registo das Entidades legais de Maputo sob NUEL 101802175, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação DTEC Strategies, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 252, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, contabilidade e auditoria, a prestação de serviços de procurement de bens e serviços e a prestação de serviços na área de investimentos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100030925B, emitido na cidade de Maputo a 10 de Junho de 2021 e válido até 9 de Junho de 2031, residente na rua Kamba Simango, casa n.º 252, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Frutuoso da Silva Vieira, natural do distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020201610, emitido na cidade de Maputo a 12 de Abril de 2012, vitalício, residente na Rua do Tchamba, n.º 341, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação
- Texto do artigo, página 13: que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Votação
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não
- Texto do artigo, página 14: será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para primeiro mandato, fica desde já designado administrador o sócio André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor à data da celebração do presente contrato de sociedade, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Farmácia CG Renascer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101761851, uma entidade denominada Farmácia CG Renascer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Cândido Samuel Nhambe Guambe, solteiro, natural de Moamba, residente na cidade da Matola, casa n.º183, quarteirão 25, bairro Tchumene-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713998J, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Cg Renascer – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Tchumene-2, quarteirão 24, talhão 2230A/2252, Parcela 3380, Loja-5. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Cândido Samuel Nhambe Guambe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Cândido Samuel Nhambe Guambe, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Galáxia Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Galáxia Construction, Limitada matriculada sob NUEL 101224333, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Salvador Allende, n.º 787, bairro central, cidade de Maputo, para o novo endereço na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2o andar, Apartamento-2C, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento 2C, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Galáxia Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Galáxia Imobiliária, Limitada matriculada sob NUEL 101224341, os sócios deliberaram a mudança da sede social do endereço actual na Avenida Salvador Allende, n.º 787, bairro Central, cidade de Maputo para o novo endereço na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento-2C, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, apartamento-2C, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Inácio Matsinhe Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786331, uma entidade denominada Inácio Matsinhe Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inácio Matsinhe, maior, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100299115S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 8 de Julho de 2010, NUIT 101836061, com residência na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3066, 2.º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Inácio Matsinhe Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 4.º
- Texto do artigo, página 15: andar, Fracção D - Prédio Cardoso, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Inácio Matsinhe, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Inácio Matsinhe, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes a terceiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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- Certidão de registo Dahong (Moçambique) Construções, Limitada
- Certidão de registo DDK, Limitada
- Certidão de registo DTEC Strategies, Limitada
- Certidão de registo Farmácia CG Renascer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Galáxia Construction, Limitada
- Certidão de registo Galáxia Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Inácio Matsinhe Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada
- Diploma Associação Antigos Mineiros de África de Sul Unidos na Agricultura AMÁSUA
- Certidão de registo Langa Multi Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lineup Services and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miranda Design Construções, Limitada
- Certidão de registo NP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Reencontro, Limitada
- Certidão de registo RJ Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo Siyam Motors, Limitada
- Certidão de registo SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Suzuki Matola, Limitada
- Certidão de registo All World Agencies,Limitada
- Certidão de registo Umran Construction, Limitada
- Certidão de registo Universo Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vuthlari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wavecom MZ – Soluções de Engenharia de Comunicações, Limitada
- Certidão de registo Altron Moçambique, Limitada
- Certidão de registo BELLA, Limitada
- Certidão de registo C Enterprise, Limitada
- Diploma CMCS-Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Colégio Novo Horizonte de Macia, Limitada
- Certidão de registo COLIBRI, Limitada