III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2022

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805115, uma entidade denominada, Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Marcos Alberto Saué, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 15 portador Bilhete de Identidade n.º 110100115328I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.o 420, 4o andar, bairro Central-C, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Inocência de Jesus Filipe Massango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100026501P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o 2880, 8.º andar, flat 24, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2880, 8.º andar, flat 24, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda e aluguer de máquinas e material
Texto do artigo · p. 15 de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 f) Formação na área de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 g) Limpeza de viaturas e residências;
Número ou marcador · p. 16 h) Aluguer e venda de material de catering e decoração;
Número ou marcador · p. 16 i) Agência de emprego.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Alberto Saué; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Inocência de Jesus Filipe Massango.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 16 No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais
Texto do artigo · p. 16 legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Langa Multi Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de julho de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101794423, a sociedade Langa Multi Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Langa Multi Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro do Ato-Maé, Avenida da Tanzânia, n.° 267, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços gráficos, venda de materiais informáticos, venda de equipamentos de segurança de trabalho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), é correspondente a único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada e representada por socio Rui Hamilton Jonathan Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo oque estiver omisso nos presents estatutos, aplicar-se-o as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lineup Services and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776786, uma entidade denominada, Lineup Services and Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Wagner Tacrend António Bango, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Fomento, rua de Mbuzine, n.º 540, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479261A, emitindo a 4 de Março de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Valter Detlef Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola D, rua n.º 12205, casa n.º 352 2C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534612B, emitido a 31 de Junho de 2017, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Lineup Services and Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 24, 1º andar, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: procurement, logística, transporte, gestão de negócios, intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 200.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Wagner Tacrend António Bango;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Valter Detlef Tembe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Valter Detlef Tembe, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803902, uma entidade denominada Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Único: Alan James Bremner, divorciado, portador do Passaporte Sul-Africana n.º M00269665, emitido a 13 de Novembro de 2018, válido até 12 de Novembro de 2028, nascido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 17 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede rua do Porto, n.º 32, bairro cidade Baixa, Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou
Texto do artigo · p. 17 no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguinte áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento de navio;
Número ou marcador · p. 17 b) Logística marítima e rodoviária;
Número ou marcador · p. 17 c) Trânsito aduaneiro;
Número ou marcador · p. 17 d) Transporte marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 17 f) Desenvolvimento de negócios e marketing;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente o sócio Alan James Bremner.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócio único, o senhor Alan James Bremner.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da Lei Comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Miranda Design Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806081, uma entidade denominada, Miranda Design Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Haider Miranda Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100613484B, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.° 204;
Texto do artigo · p. 17 Sofia Muluque Gulamo, casada com Aly Afua sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100613455N, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 204.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A empresa denomina-se Miranda Design Construções, Limitada. A sociedade e uma pessoa coletiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de personalidade
Texto do artigo · p. 18 limitada, que se regera pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.° 1160,
Texto do artigo · p. 18 1.° andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agencias ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objeto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Execução de obras de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 18 b) Execução de actividades de urbanização;
Número ou marcador · p. 18 c) Execução de fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é (200.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de (150.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Haider Miranda Aly;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Sofia Muluque Gulamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é confiada ao senhor Haider Miranda Aly, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para abrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101782824, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Olindo Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105680812F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a dias vinte dois de Janeiro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de NP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 18 e) Exploração de reservas de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Olindo Mateus, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Reencontro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais sob NUEL 101790746 urna entidade denominada Reecontro, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Reencontro, Limitada, com sede social no bairro São Damaso, município da Matola, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem corno objecto social, restauração e serviços afins, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um por cento) de quotas do valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Dinis Miguel Machaul, uma quota de 29% (vinte e nove por cento) do valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), pertencente a sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, uma quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de
Texto do artigo · p. 19 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Valdo Dinis Machaul, e a uma outra quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Dickson Ventura Miguel Machaul.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos,
Texto do artigo · p. 19 em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica, vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 RJ Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748111, uma entidade denominada, RJ Distribuidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos Termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rolando Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 114, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953263S, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Jéssica Michela Duarte Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100264185A, emitido a 9 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de RJ Distribuidor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como actividade principal a distribuição de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco. A actividade acima referente consiste em:
Texto do artigo · p. 19 a)Venda de produtos alimentares, tabaco, bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis; b)Comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de carga diversas, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagem e piscina;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, loja de coviniencia e decoração, realização de eventos, aluguer de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de todo tipo de consumivéis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 2 (duas) quotas nominais, equivalentes a 100%, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente ao sócio Rolando Sílvio Gameiro Marques dos Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente a sócia Jéssica Michela Duarte Matusse.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a um dos sócios gerentes, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um do socios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorizaçao e assinatura dos dois socios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 20 a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Siyam Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802078, uma entidade denominada Siyam Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Siyam Shahid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º WX5152601, emitido a 11 de Novembro de 2021, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1320, 2.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Mansoor Arif, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º CG1989113, emitido a 3 de Abril de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1320, 2.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de Siyam Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 225, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Siyam Shahid; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mansoor Arif.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele,
Texto do artigo · p. 21 activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Siyam Shahid, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785599, uma entidade denominada SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Naggy Saleh Naggy, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11TZ00064183B, emitido a 16 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Gago Coutinho,
Texto do artigo · p. 21 n.° 2297, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto, transportes e logística, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Naggy Saleh Naggy.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Naggy Saleh Naggy, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Suzuki Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória das Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 101802698, uma sociedade denominada Suzuki Matola, Limitada, tendo sido celebrado, entre:
Texto do artigo · p. 21 Johannes Willem Horn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 21 Passaporte n.º M00093238, de 29 de Julho de 2013, emitido pelo Dept. of Home Affairs da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Francois Nicolaas Horn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A05443259, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Dept. of Home Affairs da África do Sul;
Texto do artigo · p. 21 Johan Adriaan Horn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A05443259, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Dept. of Home Affairs da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 21 Werner Horn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00083784, de 22 de Março de 2013, emitido pelo Dept. of Home Affairs da África do Sul, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Suzuki Matola, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Parque Industrial de Beluluane, lote n.º 136, na Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho de veículos automóveis de marca Suzuki e outros, motociclos e peças sobressalentes, manutenção e reparação, representação de empresas, marcas e patentes, consignação, consórcios, comissões, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, sendo três iguais e outras diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 70 % (setenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Willen Horn;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Francois Nicolaas Horn;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Adriaan Horn; e
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Werner Horn.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 22 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dois dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura isolada do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 22 b) Por um administrador nomeado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805115, uma entidade denominada, Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Marcos Alberto Saué, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 15: portador Bilhete de Identidade n.º 110100115328I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.o 420, 4o andar, bairro Central-C, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 15: Inocência de Jesus Filipe Massango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100026501P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.o 2880, 8.º andar, flat 24, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, adiante designado por segundo outorgante.
  7. Texto do artigo, página 15: É celebrado pelos outorgantes o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Inomarc Limpeza e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2880, 8.º andar, flat 24, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Limpeza;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Lavandaria;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de catering;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de eventos;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Venda e aluguer de máquinas e material
  25. Texto do artigo, página 15: de limpeza;
  26. Número ou marcador, página 15: f) Formação na área de limpeza;
  27. Número ou marcador, página 15: g) Limpeza de viaturas e residências;
  28. Número ou marcador, página 16: h) Aluguer e venda de material de catering e decoração;
  29. Número ou marcador, página 16: i) Agência de emprego.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação dos sócios, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de duas quotas sendo que:
  35. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Marcos Alberto Saué; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) corresponde a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócia Inocência de Jesus Filipe Massango.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios denominados administradores.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Falecimento de sócios)
  43. Texto do artigo, página 16: No caso do falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais
  48. Texto do artigo, página 16: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Langa Multi Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de julho de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101794423, a sociedade Langa Multi Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 7 de Julho de 2022.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  54. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Langa Multi Service Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro do Ato-Maé, Avenida da Tanzânia, n.° 267, cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços gráficos, venda de materiais informáticos, venda de equipamentos de segurança de trabalho.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), é correspondente a único sócio.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada por socio Rui Hamilton Jonathan Langa.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 16: Em tudo oque estiver omisso nos presents estatutos, aplicar-se-o as disposições legais em vigor.
  70. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conser-
  71. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Lineup Services and Logistics, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101776786, uma entidade denominada, Lineup Services and Logistics, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  75. Texto do artigo, página 16: Wagner Tacrend António Bango, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Fomento, rua de Mbuzine, n.º 540, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479261A, emitindo a 4 de Março de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  76. Texto do artigo, página 16: Valter Detlef Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Matola D, rua n.º 12205, casa n.º 352 2C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534612B, emitido a 31 de Junho de 2017, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  77. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lineup Services and Logistics, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, rua Chico da Conceição, n.º 24, 1º andar, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: procurement, logística, transporte, gestão de negócios, intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas que não sejam proibidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 200.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas diferentes:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Wagner Tacrend António Bango;
  88. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 100.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente a sócio Valter Detlef Tembe.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Valter Detlef Tembe, desde já nomeado gerente.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 27 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803902, uma entidade denominada Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 17: Único: Alan James Bremner, divorciado, portador do Passaporte Sul-Africana n.º M00269665, emitido a 13 de Novembro de 2018, válido até 12 de Novembro de 2028, nascido na África do Sul.
  101. Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  102. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Logmoz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: Sede
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede rua do Porto, n.º 32, bairro cidade Baixa, Pemba, Cabo Delgado, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou
  109. Texto do artigo, página 17: no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: Objecto
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguinte áreas:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de navio;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Logística marítima e rodoviária;
  116. Número ou marcador, página 17: c) Trânsito aduaneiro;
  117. Número ou marcador, página 17: d) Transporte marítimo e rodoviário;
  118. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de negócios;
  119. Número ou marcador, página 17: f) Desenvolvimento de negócios e marketing;
  120. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: Participação em outras sociedades
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: Capital social
  127. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), representando uma única quota pertencente o sócio Alan James Bremner.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócio único, o senhor Alan James Bremner.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  140. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da Lei Comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  145. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: Miranda Design Construções, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806081, uma entidade denominada, Miranda Design Construções, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  149. Texto do artigo, página 17: Haider Miranda Aly, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100613484B, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.° 204;
  150. Texto do artigo, página 17: Sofia Muluque Gulamo, casada com Aly Afua sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100613455N, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 9, casa n.º 204.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 17: A empresa denomina-se Miranda Design Construções, Limitada. A sociedade e uma pessoa coletiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de personalidade
  154. Texto do artigo, página 18: limitada, que se regera pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.° 1160,
  158. Texto do artigo, página 18: 1.° andar, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais agencias ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Objeto)
  164. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto principal:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Execução de obras de edifícios e monumentos;
  166. Número ou marcador, página 18: b) Execução de actividades de urbanização;
  167. Número ou marcador, página 18: c) Execução de fundações e captações de água.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é (200.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de (150.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Haider Miranda Aly;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de (50.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Sofia Muluque Gulamo.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  175. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, é confiada ao senhor Haider Miranda Aly, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para abrigar validamente a sociedade.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  178. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 18: NP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101782824, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Olindo Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105680812F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a dias vinte dois de Janeiro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de NP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 18: Duração
  187. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  190. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; b)Comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  193. Número ou marcador, página 18: d) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  194. Número ou marcador, página 18: e) Exploração de reservas de óleo e gás;
  195. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  198. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: Capital social
  201. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o único sócio.
  202. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensar a todo o tempo.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de Olindo Mateus, que desde já é nomeado administrador.
  209. Texto do artigo, página 18: Nampula, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 18: Reencontro, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  212. Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101790746 urna entidade denominada Reecontro, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Reencontro, Limitada, com sede social no bairro São Damaso, município da Matola, podendo transferi-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: Duração
  218. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: Objecto
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem corno objecto social, restauração e serviços afins, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: Capital social
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um por cento) de quotas do valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente ao sócio Dinis Miguel Machaul, uma quota de 29% (vinte e nove por cento) do valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), pertencente a sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, uma quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de
  227. Texto do artigo, página 19: 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Valdo Dinis Machaul, e a uma outra quota de 10% (dez por cento) do valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Dickson Ventura Miguel Machaul.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: Administração
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos,
  231. Texto do artigo, página 19: em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Berlinda Luís Matosse Machaul, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 19: Três) Fica, vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  234. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  235. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 29 de Julho de 2022. — O Técnico,
  236. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: RJ Distribuidor, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748111, uma entidade denominada, RJ Distribuidor, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: Nos Termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  240. Texto do artigo, página 19: Rolando Sílvio Gameiro Marques dos Santos, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 114, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101953263S, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  241. Texto do artigo, página 19: Jéssica Michela Duarte Matusse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100264185A, emitido a 9 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de RJ Distribuidor, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, rés-do-chão, em Maputo.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal a distribuição de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco. A actividade acima referente consiste em:
  251. Texto do artigo, página 19: a)Venda de produtos alimentares, tabaco, bebidas alcoólicas em mercearias, supermercados, restaurantes e hotéis; b)Comércio com importação e exportação de diversos produtos alimentares, alcoólicas e equipamentos diversos;
  252. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de carga diversas, agenciamento de viagens, restauração, hotelaria e padaria;
  253. Número ou marcador, página 19: d) Venda de todo tipo de material de construção;
  254. Número ou marcador, página 19: e) Venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, jardinagem e piscina;
  255. Número ou marcador, página 19: f) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos, loja de coviniencia e decoração, realização de eventos, aluguer de material de ornamentação;
  256. Número ou marcador, página 19: g) Venda de todo tipo de consumivéis de escritório, prestação de serviços e consultoria.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  258. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e correspondente a 2 (duas) quotas nominais, equivalentes a 100%, assim distribuídas:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente ao sócio Rolando Sílvio Gameiro Marques dos Santos;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil quinhentos
  264. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a uma percentagem de 50%, pertencente a sócia Jéssica Michela Duarte Matusse.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, com ou sem entrada de novos sócios e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  268. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo um dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a um dos sócios gerentes, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um do socios gerentes que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
  274. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem a autorizaçao e assinatura dos dois socios.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  277. Texto do artigo, página 20: Será anualmente dado o balanço do exercício, fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados anualmente terão a seguinte aplicação:
  278. Número ou marcador, página 20: a) Sujeitos à retenção de vinte por cento para reservas, conforme enquadramento do Código das Sociedades Comerciais; b)O remanescente será sujeito, deliberado e aprovado em assembleia geral, qual o enquadramento final.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  281. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos termos previstos na lei, ou por acordo comum dos sócios efectivos. Declarada a dissolução proceder-se-á a sua liquidação nos termos prescritos na legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo mútuo os sócios serão todos liquidatários.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  287. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão nas disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Siyam Motors, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802078, uma entidade denominada Siyam Motors, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 20: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  295. Texto do artigo, página 20: Muhammad Siyam Shahid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º WX5152601, emitido a 11 de Novembro de 2021, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1320, 2.º andar, bairro Central;
  296. Texto do artigo, página 20: Muhammad Mansoor Arif, de nacionalidade pasquistânica, portador do Passaporte n.º CG1989113, emitido a 3 de Abril de 2018, em Paquistão, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1320, 2.º andar, bairro Central.
  297. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Siyam Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola n.° 225, rés-dochão e bairro de Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  314. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Siyam Shahid; e
  315. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Mansoor Arif.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele,
  321. Texto do artigo, página 21: activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Siyam Shahid, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  323. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  329. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785599, uma entidade denominada SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 21: Naggy Saleh Naggy, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11TZ00064183B, emitido a 16 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SN Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Gago Coutinho,
  337. Texto do artigo, página 21: n.° 2297, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, transportes e logística, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota, equivalentes a 100% do capital social, pertencente ao senhor Naggy Saleh Naggy.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  346. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Naggy Saleh Naggy, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  349. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Suzuki Matola, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória das Entidades legais de Maputo, sob o NUEL 101802698, uma sociedade denominada Suzuki Matola, Limitada, tendo sido celebrado, entre:
  356. Texto do artigo, página 21: Johannes Willem Horn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do
  357. Texto do artigo, página 21: Passaporte n.º M00093238, de 29 de Julho de 2013, emitido pelo Dept. of Home Affairs da África do Sul;
  358. Texto do artigo, página 21: Francois Nicolaas Horn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A05443259, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Dept. of Home Affairs da África do Sul;
  359. Texto do artigo, página 21: Johan Adriaan Horn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º A05443259, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Dept. of Home Affairs da África do Sul; e
  360. Texto do artigo, página 21: Werner Horn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º M00083784, de 22 de Março de 2013, emitido pelo Dept. of Home Affairs da África do Sul, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Suzuki Matola, Limitada, por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Parque Industrial de Beluluane, lote n.º 136, na Matola.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho de veículos automóveis de marca Suzuki e outros, motociclos e peças sobressalentes, manutenção e reparação, representação de empresas, marcas e patentes, consignação, consórcios, comissões, prestação de serviços, importação e exportação.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  370. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  372. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, sendo três iguais e outras diferentes assim distribuídas:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 70 % (setenta) por cento do capital social, pertencente ao sócio Johannes Willen Horn;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Francois Nicolaas Horn;
  375. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Adriaan Horn; e
  376. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio Werner Horn.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  385. Número ou marcador, página 22: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  386. Número ou marcador, página 22: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  388. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  390. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  392. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dois dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 22: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  395. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura isolada do sócio maioritário;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Por um administrador nomeado em assembleia geral;
  399. Número ou marcador, página 22: c) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  400. Número ou marcador, página 22: d) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
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