III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2023
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social, pertencente à Saíde Rachide;
- Número ou marcador, página 22: b) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social, pertencente à Dinho Bernadito Constâncio;
- Número ou marcador, página 22: c) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social, pertencente à Rukia Issa Lipindi Saide;
- Número ou marcador, página 22: d) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social, pertencente à Albertina Alfredo Ernesto;
- Número ou marcador, página 22: e) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social, pertencente à Luís Horácio Cosme; e,
- Número ou marcador, página 22: f) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social, pertencente à Tuaibo Muemede.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Saíde Rachide.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia-geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mimshach, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101862917, uma entidade denominada, Mimshach, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 23: Ricardo José João da Silva, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1446, portador do Bilhete de Identidade n.º110100548079N, emitido a 4 de Fevereiro de 2016 em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Katllyn Ithra Ricardo da Silva, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 1446, portador do Bilhete de Identidade n.º110101624449M, emitido a 24 de Outubro de 2016 em Maputo, representada neste ato pelo pai acima identificado. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objeto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mimshach, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Matola Fomento, Avenida 25 de Setembro, n.° 1552 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de bebidas (bottle store);
- Número ou marcador, página 23: c) Venda de gás (posto de venda de gás);
- Número ou marcador, página 23: d) Venda e distribuidor de água mineral;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: f) Venda de consumíveis informáticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, exerce outras atividades de natureza comercial, industrial ou prestação de serviços desde que devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo José João da Silva;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Katllyn Ithra Ricardo da Silva.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Ricardo José João da Silva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Obratec Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Obratec Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 16 de Setembro de 2022, registada sob NUEL 101838498, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 16 de Setembro de 2022.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Obratec Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) Tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: c) Construção civil de todo tipo de edifício, incluindo reabilitações, pintura e canalização.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio, Sérgio Michaque Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102177162P, NUIT 104055818, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sérgio Michaque Machava, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 5 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Pesca Camanga, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2010, foi costituída e matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100299232, uma sociedade por quoutas de responsabilidade limitada denominada Pesca Camanga, Limitada, por deliberação e acta avulsa da assembleia extraordinária do dia 8 de Outubro 2015, foram efectuados na sociedade em epígrafe os seguintes actos: Cessão de quotas, nomeação e altreação parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: O sócio William Gerhardus Beeton, declarou que dividi a sua quota em duas partes desiguais e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota, no valor de 42.900,00MT (quarenta e dois mil e novecentos meticais), correspondente a 11% (onze por cento), do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, dando plena quitação, para a sócia Sheila Marina Mahomed Santana, e esta aceita.
- Texto do artigo, página 24: Após todas cedências, a sócia Sheila Marina Mahomed Santana unificou a quota ora recebida com a que já era titular, passando a ser titular de uma quota no valor de 198.900,00MT (cento e noventa e oito mil e novecentos meticais), corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade; o sócio William Gerhardus Beeton fica titular de uma quota no valor de 191.100.00MT (cento e noventa e um mil e cem meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Em seguida como consequência das alterações realizadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade no artigo 4.º que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal 198.900,00MT (cento e noventa e oito mil e novecentos meticais), corresponde a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Sheila Marina Mahomed Santana;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal no valor de 191.100.00MT (cento e noventa e um mil e cem meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio William Gerhardus Beeton.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2015. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 24: Phillips & Langa Multiple Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi registada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101912388, uma sociedade denominada Phillips & Langa Multiple Service, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Phillips & Langa Multiple - Service, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Urbanização, Avenida Joaquim Chissano n.º 190, sendo que a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto comércio geral:
- Texto do artigo, página 24: Consultoria para os negócios e gestão, venda de material de escritório e mobiliário, agente de comercio por grosso e a retalho, fornecimento de material eléctrico, fornecimento de material de higiene e limpeza, lavandaria, catering, logística, intermediações, soluções imediatas e outros serviços afins na área de limpeza, orize desde que devidamente requeridos as entidades competentes, vendas de acessórios e óleos de automóveis, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Octávio David Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797753A, de 15 de Agosto de 2022, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Marvin Andrea Phillips, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Passaporte n.o 566099643, emitido a 23 de Maio de 2018, em Maputo, com uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Octávio David Langa como director-geral elegido pelo sócio Marvin Andrea Phillips, sendo o primeiro presidente permanente da assembleia geral com os poderes e atribuições autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Lucro)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101893529, a sociedade Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de aluger de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de recursos minerais, pedras preciosa e sem preciosa e importação e exportação dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 25: d) Imobliária;
- Número ou marcador, página 25: e) Compra e venda de peças e acessórios de viaturas e maquinas, importação e exportação de peças e acessórios de viaturas e máquinas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Royeppen Venkatasen Chetty, solteiro, maior, natural da Durban, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00011033B, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Hanhane, com NUIT 102402995.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Administração, representação e vinculação da socieadede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Royeppen Venkatasen Chetty, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 25: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 25: Satar Computer & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição de alteração da sociedade com a denominação Satar Computer & Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, bairro Liberdade, Avenida Josina Machel, casa n.º 110, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100109298, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, publicado na III Série – n.º 2, de 13 de Janeiro de 2010:
- Texto do artigo, página 25: ADENDA
- Texto do artigo, página 25: Por ter sido inexacto noBoletim da República, n.º 2/2010 III Série, do dia 13 de Janeiro de 2010 no artigo quinto do capital social onde-se quota de 1.500,00MT, correspondente a 5% do capital social deve-se ter quota de 2.500,00MT, correspondente a 5% passando a nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de cinquenta mil meticais distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de oitenta e cinco por cento, correspondente a quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente a Jamilo Abdul Satar Bilhete de Identidade n.º 040107099677P, NUIT 300214827;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois
- Texto do artigo, página 25: mil e quinhentos meticais, pertencente à Iara Jamila Abdul Satar Bilhete de Identidade n.º 040101249750I, NUIT 108333596;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente à Suneide Jamilo Abdul Satar Bilhete de Identidade n.º 040100566305B, NUIT 108333774;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota cinco por cento, correspondente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente à Tasmini Sumeila Jamilo Abdul Satar Bilhete de Identidade n.º 040106235366F, NUIT 172142745.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Sheron Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa numero S/N, de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Sheron Construções, Limitada, com sede no em Pemba, bairro Expansão 3, parcela 25, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil e duzentos e quarenta e oito, à folhas cento e vinte, do livro C traço três, com capital social de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pela sócia Sheron da Graça Ussene, representada pela sua mãe Gertrudes Hawa Cadre Ussene sobre sobre a designação da nova gerente e nova assinante das contas bancárias: 5378776210001, com o NIB 000800005378776210180, domiciliada no BCI, S.A e a conta bancária com o NIB000100000028410853957, domiciliada no Millennium BIM – Banco Internacional de Mocambique da sociedade, conforme acta avulsa da assembleia geral extraordinária de 20 de Dezembro de 2022. Neste âmbito fica designada como gerente da sociedade e nova assinante das contas bancárias acima referidas a sócia sobreviva Sheron da Graça Ussene, e esta sendo menor é representada pela sua mãe Gertrudes Hawa Cadre Ussene até que adquira a capacidade empresarial. Foi deliberado também o senhor José Cadre Mitilage como procurador da empresa comercial Sheron Construções, Limitada, com poderes conferidos na respectiva procuração. Em consequência desta deliberação
- Texto do artigo, página 26: fica alterado o artigo referente a gerência da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 26: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Sheron da Graça Ussene, representada pela sua mãe Gertrudes Hawa Cadre Ussene, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos e actos de mero expediente é necessária a assinatura da gerente Gertrudes Hawa Cadre Ussene representante legal da sócia Sheron da Graça Ussene ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 4 de Janeiro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, Limitada SODICOM
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por conta da acta do dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, na sua sede social, nesta cidade de Maputo, com dispensa de formalidades prévias, porque desnecessárias, tomando em consideração a natureza da sociedade, ao abrigo do disposto no número dois do artigo cento e oito do Código Comercial, constituise em assembleia geral extraordinária os dois sócios da sociedade SODICOM, Limitada, Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, sociedade por quotas, constituída em 25 de Abril de 2018, na Conservatório de Registo das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100984849, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2120, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, com capital social, integralmente subscrito e realizado de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), os senhores Hélder Benedito Chilengue e Domingos Goncalves Guiamba, detentores da totalidade das quotas da sociedade no valor do capital referido. Foi decidida, cessão e divisão de quotas, alteração da denominação, aumento do capital social, transformação da sociedade, com altercação dos estatutos.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência desta deliberação, ficam alterados os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade de Distribuição e Comercialização de Combustíveis - SODICOM, S.A., e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 26: a) Desenvolvimento e construção de postos de abastecimento de combustíveis e demais infraestruturas conexas;
- Número ou marcador, página 26: b) Comercialização de combustíveis, lubrificantes e outros produtos ligados a industrias automóvel, marinha e aviação;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercícios de actividades industriais e comerciais a grosso e a retalho, conexas a prestação do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial que seja devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto social diferente do seu, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a soma de mil acções no valor de mil meticais(1.000,00MT) cada uma, distribuídas na ordem de 32.5% para o primeiro, 32.5% para o segundo e 35% para o terceiro acionista respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte o presente contrato de sociedade, encontrava-se realizado pelos acionistas cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos acionistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 26: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos órgãos indicados no número anterior é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos acionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Todos os acionistas ou seus representantes legais terão direito a voto.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete designadamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo,
- Texto do artigo, página 27: apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 27: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos acionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do Conselho de Administração são indicados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
- Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal Único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ao Fiscal Único, compete especificamente, examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade, bem como, pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Ano social, balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos acionistas, servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os acionistas na proporção das suas acções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Suzuki Matola, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Suzuki Matola, Limitada., com NUEL 101802698 e capital social de cem mil meticais, deliberouse a administração e que em consequência fica alterado o artigo oitavo do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, senhor Horácio. Coelho da Silva, com os melhores sinais de identificação na acta onde serão conferidos os poderes necessários para administrar a sociedade bem como assinar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças, letras de favor, alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada, registada sob o NUEL 101805018, a sócia Hortência Samuel Tivane, cedeu a sua quota de cento e cinquenta mil meticais a favor da sócia Mariza João Mussane Tivane, e o sócio César Samuel Tivane, dividiu a sua quota de cento e cinquenta mil meticais em duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada uma e cedeu aos sócios
- Texto do artigo, página 28: Adalvino Nkateko Sélio Tivane e Dorothea Minkateko Sélio Tivane, que por sua vez unificaram com as suas primitivas.
- Texto do artigo, página 28: Em consequência da divisão e cedência de quotas verificada, ficou alterada a redacção do artigo quinto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Mariza João Mussane Tivane, e outras duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada, pertencente a cada um dos sócios Adalvino Nkateko Sélio Tivane e Dorothea Minkateko Sélio Tivane, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Tribunal Judicial da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 28: 12ª Secção Comercial
- Texto do artigo, página 28: ANÚNCIO
- Texto do artigo, página 28: Faz saber que, nesta secção correm termos processuais uns autos de Acção Declarativa Especial de Insolvência, registada sob o número 39/22/C, em que é são Co-requerentes Rosalina Machatine e Izildo Ferreira e requerido Ródio Rosond Moçambique, Limitada com sede no bairro da Matola F, Avenida Joaquim Alberto Chissano, parcela 731, talhão 35/A, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.° 100476452.
- Texto do artigo, página 28: Por se encontrar em crise económica financeira, profunda situação demostrada pelos dados contabilísticos junto aos autos, foi julgado procedente o pedido da requerente, e em consequência declarada a insolvência da Ródio Rosond Moçambique, Limitada., conforme a sentença que se segue.
- Texto do artigo, página 28: Sentença
- Texto do artigo, página 28: Rosalina Machatine e Izildo Ferreira (autores), ambos melhor id. nos presentes autos vieram intentar Acção Declarativa Especial de Insolvência contra Ródio Rosond Moçambique, Limitada. (ré), alegando os fundamentos constantes da sua p.i que se consideram integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 28: Os autores terminaram o pedindo a declaração de insolvência da requerida.
- Texto do artigo, página 28: Os autores juntaram procura,c`ao forense e documentos de folhas 9 a 197 dos autos.
- Texto do artigo, página 28: Citada a ré veio apresentar a sua contestação
- Texto do artigo, página 28: a fls. 203 e seguintes. Tudo visto. Não há nulidades, excepções ou questões
- Texto do artigo, página 28: que obstam ao conhecimento do fundo da causa.
- Texto do artigo, página 28: A questão a decidir reside em saber se existe motivos para declarar a insolvência da ré.
- Texto do artigo, página 28: Está provado que:
- Texto do artigo, página 28: No âmbito do exercício da profissão liberal de advocacia dos autores, as partes celebraram contrato de prestação de serviço de consultoria e assistência jurídica em regime de avença;
- Texto do artigo, página 28: 1- Durante a vigência do contrato de avença,em Janeiro de 2021, a ré assinou com terceiro, a Vale Moçambique, S.A. (hoje Vulcan Moçambique, S.A.), um contrato de prestação de serviço, no valor de USD 18.717.469,92 (dezoito milhões, setecentos e dezassete mil, quatrocentos e sessenta e nove dólares americanos e noventa e dois cêntimos); 2- No âmbito do contrato de prestação de serviço de consultoria e assistência jurídica celebrado entre as partes, estes acordaram que devido a especial complexidade e rigor exigido a ré pagaria aos autores 0.05% do valor do contrato que a ré tinha celebrado com o Vale Moçambique, SA, a título de honorário, cujo montante é de 6.925.463,87MT ( seis milhões, novecentos e vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e três meticais e oitenta e sete centavos); 3- Os autores realizaram todos os trabalhos solicitados pela ré; 4- A ré Ródio Rosond, Limitada não pagou aos co-requerentes até ao presente momento a quantia de 6.925.463,87MT; 5- A ré denunciou o contrato com a Vulcan Moçambique, S.A. ( exVale Moçambique, S.A.);
- Texto do artigo, página 28: O tribunal formou a sua convição tendo por base os documentos juntos aos autos, mormente, a confissão expressa da requerida a fls.84 dos autos.
- Texto do artigo, página 28: O Direito:
- Texto do artigo, página 28: O artigo 89, alínea a) do RJIREC, estabelece que é declarada a insolvência do devedor que sem causa justificativa, não paga, no vencimento, a obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos.
- Texto do artigo, página 28: Os autores juntaram aos autos a fls.84 um documento com dignidade de título executivo nos termos do artigo 46 do CPC.
- Texto do artigo, página 28: Nesse documento mostra-se que a obrigação certa e líquida e o prazo para o cumprimento dessa obrigação venceu em Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 28: Em sede de contestação a ré confessa os factos e não alega nenhum facto que justifica o incumprimento.
- Texto do artigo, página 28: Aliás, a ré alega factos que justificam a declaração da insolvência.
- Texto do artigo, página 28: O artigo 94, n.° 2 do RJIREC estabelece que no pedido baseado na alínea a) do artigo 89, o devedor pode, no prazo da contestação, depositar o valor correspondete ao total do crédito reclamado, acrescido de correcção monetária, juros de mora e honorários fixados pelo juiz, caso em que a insolvência não é declarada e, caso julgado procedente o pedido, o juiz ordena o levanmtamento do valor pelo respective autor. Se o pedido improceder, restitui-se o valor depositado ao réu.
- Texto do artigo, página 28: Como é bom de ver a ré não exerceu esta faculdade.
- Texto do artigo, página 28: Fábio Ulboa Coelho na obra Manuel de Direito Comercial ensina que a insolvência deve ser entendida na sua acepção económica, bem como na acepção jurídica.
- Texto do artigo, página 28: Na acepção económica, a insolvência é definida como o estado patrimonial em que se encontra o devedor que possui o activo inferior ao passivo.
- Texto do artigo, página 28: Para a instauração do processo falimentar interessa a acepção jurídica.
- Texto do artigo, página 28: Desta forma para que o devedor empresário seja submetido à execução por falência é rigorosamente indiferente a prova da inferioridade do activo em relação ao passivo.
- Texto do artigo, página 28: Para fins da instauração de execução por falência, a insolvência não se caracteriza por um determinado estado patrimonial, ma sim pela ocorrência de um dos factos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Artigo 89 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 28: No caso em apreço, o facto de o empresário que injustificadamente for impontual no cumprimento da obrigação líquida.
- Texto do artigo, página 28: Se estar caracterizado a impontualidade injustificado, mesmo que o empresário tenha o seu activo superior ao passivo, ser-lhe-á decretado a falência.
- Texto do artigo, página 28: É o caso dos presentes autos que se mostra caracterizado pelo facto referido na alínea a) do artigo 89 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 28: Falta de cumprimento injustificado de uma obrigação líquida.
- Texto do artigo, página 28: Nestes termos, julgo procedente a presente acção, e, em consequência declaro a insolvência da ré, Ródio Rosond Moçambique - Geotécnica Engenharia de Fundações e Mineira, Limitada, sedeada na cidade de Maputo, com o seu principal estabelecimento, sito no bairro da Matola F, Avenida Joaquim Albero Chissano, parcela n.° 731, talhão 35/A, sociedade administrada pelos senhores Ricardo Alberto Novais Cravo Ribeiro e Francisco Ricardo Nicolas Kaidussis.
- Texto do artigo, página 28: Fixo o termo legal da insolvência em 16 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 28: Ordeno que a ré, ora insolvente, apresente no prazo de 5 dias, relação nominal dos credores,
- Texto do artigo, página 29: indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de desobediência;
- Texto do artigo, página 29: Fixo o prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, para os credores apresentar reclamações de crédito ao Administrador de Insolvência nomeado nos presentes autos; Ordeno a suspensão de todas acções judiciais contra a ré, ora insolvente, ressalvando os casos previstos no artigo 6, n.ºs 2 e 3 do REJIREC;
- Texto do artigo, página 29: Proíbo a prática de quaisquer actos de disposição ou oneração de bens do insolvente, submetendo-os, preliminarmente, à autorização judicial, ressalvados os bens cuja venda faça parte das actividade normais da ré;
- Texto do artigo, página 29: Ordeno à Conservatória de Registo das Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo da devedora, ora ré, para que conste a expressão “Insolvente”, à data da declaração de insolvência;
- Texto do artigo, página 29: Nomeio o Sr. Osvaldo Edson Bendzane, advogado, com domicílio profissional na empresa CFM, para exercer as funções de Administrador da Insolvência;
- Texto do artigo, página 29: Ordeno a expedição de ofícios aos órgão e repartições públicas competentes para que informem da existência de bens e direitos da insolvente;
- Texto do artigo, página 29: Ordeno a continuação provisória das actividades da Insolvente com o Administrador da Insolvência;
- Texto do artigo, página 29: Cite-se o MP e comunique-se a AT ( Autoridade Tributária de Moçambique) para que tomem conhecimento da insolvência.
- Texto do artigo, página 29: Publique-se no Jornal Notícias e no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 29: Registe, notifique e cumpra-se o demais
- Texto do artigo, página 29: que for de lei. Matola, 4 de Janeiro de 2023. Assinado: Domingos Samuel, Juiz de
- Texto do artigo, página 29: Direito. Matola, 13 de Janeiro de 2023. — O Escrivão
- Texto do artigo, página 29: de Direito, Alfredo César Bila. Verifiquei O Juiz de Direito, Domingos Samuel.
- Texto do artigo, página 29: Zambe Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 1 de Dezembro de dois mil e vinte e doisfoi registada sob NUEL 101886913, a sociedade Zambe Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Constituída por documento particular a 1 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Zambe Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade Zambe Group, Limitada, tem a sua sede no distrito de Quelimane, província da Zambézia, Avenida 7 de Setembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte, logística, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em transito internacional;
- Número ou marcador, página 29: b) Agricultura, pescas e comércio geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Construção civil (obras públicas e particulares).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal em que os sócios acordempara as quais obtenta as necessárias autorizaçõesde quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dois sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Walter Joaquim Dique, casado, natural de Manica e residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428372N, emitido a 26 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com a quota no valor de 497.500,00MT (quatrucentos noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% do capital social, com o número único de Identificação Tributária, n.º 109798878;
- Número ou marcador, página 29: b) José Caetano Remane Júnior, solteiro, natural da Beira e residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do do Bilhete de Identidade n.º 070104624114Q, emitido a 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Idetificação Civil da Beira, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0,5% do capital social, com o número único de Identificação Tributária n.º 134960043.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social, poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
- Texto do artigo, página 29: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Walter Joaquim Dique, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Disposições transitorias e finais dissolução
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Quelimane, 8 de Dezembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Zhisheng Agência Moçambicana de Viagem e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sociedade Zhisheng Agência Moçambicana de Viagem e Turismo, Limitada, registada sob o NUEL 100908581, com capital de duzentos mil meticais, os sócios Zhissheng Consulting Co, Limitada, e César Bento David Naiene Madivádua, detentores de cem por cento do capital, cederam as suas quotas para os novos sócios Chunjiao Xia e Xiaoye Zhang.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cedência de quotas verificada, ficou alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cem mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente a cada um dos sócios, Chunjiao Xia e Xiaoye Zhang, respectivamente.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 30: Delegações:
- Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Duarte Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola do Excel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada
- Certidão de registo First Capital Bank, S.A.
- Certidão de registo Fork On Hill, Limitada
- Certidão de registo GO. AC - Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Itechem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JT Holding, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado Matola, 26 Fevereiro de 2021. — A Secretária de Estado,Vitória Dias Diogo. Governo do Distrito de Pebane
- Certidão de registo Jungle Comercial Sociedade Unipessoal – Limitada
- Certidão de registo Kateca Trading, Limitada
- Diploma Ka Tembe Towers, S.A.
- Certidão de registo Kazi Kwanza Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Kwenu Kwenu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mimshach, Limitada
- Certidão de registo Obratec Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pesca Camanga, Limitada
- Certidão de registo Phillips & Langa Multiple Service, Limitada
- Certidão de registo Rentek Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Kutchindja
- Certidão de registo Satar Computer & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Sheron Construções, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Comercialização e Distribuição de Combustíveis, Limitada SODICOM
- Certidão de registo Suzuki Matola, Limitada
- Certidão de registo Tivane Aduaneiro & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zambe Group, Limitada
- Certidão de registo Zhisheng Agência Moçambicana de Viagem e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Pescadores de Namanla
- Certidão de registo Academia de Formação de Técnicos Profissionais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agência Mais Pro, Limitada
- Certidão de registo AJP& Associados, Limitada
- Certidão de registo ANCOM - Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chaalay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada