III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2023
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- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos a estranhos, os seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 1 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hai Hai – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezasseis do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, na cidade de Maputo e na sua sede sita no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, número cento e trinta e cinco, barra trinta, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101669742, a sócia única deliberou e aprovou o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social da empresa, comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunições sobre a alteração do texto do artigo relativo ao objecto social.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência do acréscimo de actividades, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio de vestuário e calçado; b)Comércio de utensilios domésticos;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercio de produtos alimentares e bebidas diversas;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e de equipamento de telecomunições.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associarse com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Itechem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101752194 da Sociedade unipessoal denominada, Itechem – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 10 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e se denomina Itechem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na rua dos Continuadores n.º19, bairro Parque Popular, cidade de Nampula, podendo abrir ou enencerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de equipamentos e materias químico-tecnológicos e produtos químicos, incluindo lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Montagem e manutenção de equipamentos em instalações industriais, incluindo estações de tratamento de água e resíduos;
- Número ou marcador, página 16: c) Gestão de projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente sócio único Inocêncio Collor de Melo Horácio, solteiro, maior, natural de Malema e residente na cidade de Nampula, titilar do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 030100967345S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove e do NUIT 128789472.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 30 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: JT Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101877345, uma sociedade denominada JT Holding, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JT Holding, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente conservatória e tem a sua sede no bairro Sommerschiled A, rua Kamba Simango n.º 214, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: Procurement, transporte, logística e despachos aduaneiros; exploração e comercialização de minérios, petróleo, gás e combustíveis; gestão e intermediação comercial e imobiliária; indústria, hotelaria, turismo e restauração; segurança, educação e saúde; fornecimento de equipamento hospitalar, de segurança e informático; comércio geral, fornecimento de bens e serviços; marketing e publicidade; recrutamento de mão-de-obra local e estrangeira; agricultura e pesca; representação de marcas e registo
- Texto do artigo, página 16: de empresas; entretenimento e organização de eventos; construção civil e engenharia; consultoria em contabilidade e auditoria; rent a car; limpeza geral; Informática (software, programação, e hardware) e serigrafia; importação e exportação de bens.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais), correspondente 40% do capital social, pertencente Medicite, Lda., registada sob o NUEL 100786982, representada neste acto pelo senhor Jerson João Tembe, doravante designada;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00 MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a JT Microcrédito, E.I registada sob o NUEL 100699729, representada neste acto pelo senhor Jerson João Tembe;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 220.000,00 MT (duzentos e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a Cacília Ferreira, Lda, registada sob o NUEL 101766616, representada neste acto pela senhora Cacília Ferreira Martins Tembe;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 110.000,00 MT (cento e dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente a Clean Up Serv, Lda., registada sob o NUEL 101297306, representada neste acto pelo Jerson João Tembe.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dela, será exercida por um conselho de administração, composto por três administradores, dos quais um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados os senhores Jerson João Tembe ao cargo de presidente do conselho de administração, Cacília Ferreira Martins Tembe ao cargo de administradora, responsável pelo pelouro Financeiro e Eduardo Paulo Sengo, ao cargo de administrador, responsável pelo pelouro de projectos e investimentos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores, entretanto, também será vinculada pela assinatura de um único administrador, desde que seja do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Jungle Comercial Sociedade Unipessoal – Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101774961, denominada Jungle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Zakaria Osman Maalim, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Jungle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede na avenida eduardo mondlane, bairro de natite, cidade de pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sucursais e filias)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro lugar, criar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelho de rádios e de televisão;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio por grosso de outros bens e consumos, n.e.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer atividades que o sócio acordar, depois da devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor de total de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único o Zakaria Osman Maalim.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital e prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, por uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderão fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixadas pela mesma.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Zakaria Osman Maalim, e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao gerente exercerem os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que sela necessário reintegrálo, poderão ser distribuídos pelos na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quota.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 14 de Junho, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kateca Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, matriculada sob o NUEL 100958279, com sede na Avenida da Namaacha, província de Maputo, cidade da Matola, por acta avulsa da assembleia geral, procedeu se ao acréscimo do objecto social que passa a incluir a agricultura e turismo e em consequência o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 17: a) Compra e venda de equipamentos e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: c) Reparação de viaturas e máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de logística e procurement
- Número ou marcador, página 17: e) Agricultura e turismo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares/ conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitida, bem como adquirir participações em outras sociedades.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Xai Xai, 8 de Novembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ka Tembe Towers, S.A.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Ka Tembe Towers, S.A.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 59/67, 1.° andar, Município de Maputo, e por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Promoção de investimentos imobiliários, a construção, exploração, arrendamento, gestão e administração de imóveis próprios ou alheios;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 18: c) Turismo, indústria, comércio, transportes e logística;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 50.000,000MT, (cinquenta mil meticais), dividido em 500 acções de 100MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é constituído por acções ao portador ou nominativas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Poderão existir títulos de quinhentas, mil e dois mil e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais pode ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A titularidade das acções consta do livro de registo das acções, que pode ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração e uma vez obtidas as necessárias autorizações, a sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode emitir obrigações conversíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado de valores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os títulos representativos são assinados por 2 administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessária aprovação por, pelo menos, votos representativos de setenta por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de haver accionistas que não pretendam exercer o direito de preferência, as acções que lhes caberiam serão rateadas entre os accionistas que declarem pretendêlas, na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Somente os accionistas gozam do direito de preferência sobre a venda das acções, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A transmissão das acções deve seguir o seguinte procedimento:
- Número ou marcador, página 18: a) O accionista deve comunicar ao Conselho de Administração a sua intenção de vender as acções, as condições da transacção e a identidade do eventual comprador;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração, no prazo de sete dias a contar da
- Texto do artigo, página 18: recepção da comunicação prevista na alínea anterior, notifica os restantes accionistas, por meio de carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura, das condições da transacção de forma a permitir a estes o exercício do seu direito de preferência; c) Pretendendo os accionistas exercer o seu direito de preferência, as acções a alinear serão distribuídas pelos accionistas interessados proporcionalmente às acções de que sejam titulares, acrescentando o seu direito aquelas acções que caberiam a outros accionistas preferentes cujo direito relativamente referente às mesmas tenha caducado ou que tenham declarado não o pretender exercer;
- Número ou marcador, página 18: d) O accionista que pretender adquirir as acções ou parte delas comunica ao accionista alienante, com conhecimento do conselho de administração, a sua aceitação por meio de carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura, no prazo de sete dias a contar da recepção da notificação referida na alínea b) supra;
- Número ou marcador, página 18: e) O silêncio dos accionistas titulares do direito de preferência, decorrido que seja o prazo estabelecido na alínea d) supra, permite ao accionista alienante transmitir as acções, desde que a transmissão seja feita por preço idêntico ou superior ao comunicado e pela mesma forma de pagamento;
- Número ou marcador, página 18: f) A transmissão das acções é feita no prazo máximo de vinte dias a contar do final do prazo indicado na alínea d) supra.
- Texto do artigo, página 18: Quatro)é livre a transmissão das acções entre os accionistas e entre pessoas colectivas a favor das respectivas sociedades que detenham o controlo do respectivo capital e ou gestão, ou ainda de sociedade que se encontrem sujeitas a um controlo comum.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 18: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 19: É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por interdição de qualquer accionista;
- Número ou marcador, página 19: b) Por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
- Número ou marcador, página 19: d) Por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ressalvando o que se refere ao mandato do órgão de fiscalização, o mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se a partir da data da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração pode ser certa e/ ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição)
- Número ou marcador, página 19: Um) Têm direito de estar presentes na Assembleia Geral todos os accionistas que até à data da reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos de administração e fiscalização, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral quando convocados, podendo participar nos trabalhos quando convidados para o efeito, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A prova da titularidade das acções é feita pela exibição dos títulos ou, no caso de acções nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer meio idóneo considerado pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral pode ainda ser convocada a pedido do Conselho de Administração ou por qualquer accionista que detenha, pelo menos, uma participação social de 10%, sendo que, caso o Presidente da Mesa não convoque a reunião no prazo de 7 (sete) dias, a contar do pedido, pode ser enviado directamente para o Conselho de Administração, que obrigatoriamente a convoca.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral é realizada:
- Número ou marcador, página 19: a) Na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
- Número ou marcador, página 19: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Representação)
- Texto do artigo, página 19: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar
- Texto do artigo, página 19: nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente ou, ainda, por advogado ou administrador que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado, não superior a doze (doze) meses, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa)
- Texto do artigo, página 19: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, deve ser adiada para uma data entre sete a quinze dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de cinco dias.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se, dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião, o quórum não estiver reunido, a reunião da Assembleia Geral realizar-se-á independentemente do número de accionistas presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre a distribuição de dividendos, sob proposta da administração;
- Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Texto do artigo, página 20: f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cada acção corresponde um voto. Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações sociais relativas aos assuntos previstos entre as alíneas c) a g) do artigo anterior devem ser aprovadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados equivalente a mais de sessenta por cento de todo o capital subscrito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de três a cinco membros, dos quais um é o presidente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas elegem como Presidente do Conselho de Administração o senhor Adriano Moreira.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, com a antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem ser convocados por qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Um administrador pode fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como pode enviar-lhe o seu voto por escrito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões sobre matérias que digam respeito a um administrador em particular não contam com a presença do mesmo e, por maioria de razão, não são votadas por aquele.
- Número ou marcador, página 20: Sete) O Conselho de Administração é realizado:
- Número ou marcador, página 20: a) Na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente do Conselho de Administração no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
- Número ou marcador, página 20: c) Através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: a) Gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 20: c) Adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
- Número ou marcador, página 20: d) Celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 20: e) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
- Número ou marcador, página 20: f) Propor à Assembleia Geral a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 20: g) Transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
- Número ou marcador, página 20: h) Nomear o director- geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 20: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração estabelece, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno.
- Número ou marcador, página 20: Três) Nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo membro do Conselho de Administração mais antigo e, dentre estes, o de maior precedência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gestão corrente da sociedade pode ainda ser confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O director-geral deve actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 20: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Um membro do Conselho de Administração e o director-geral, no âmbito dos poderes conferidos de forma expressa;
- Número ou marcador, página 20: c) Um ou mais mandatários, nos termos dos poderes de representação; d)Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, o director-geral ou procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos, dos quais um é o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em alternativa ao disposto no número um da presente disposição, a Assembleia Geral pode confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de quatro em quatro meses e, extraordinariamente, sempre que o presidente entender conveniente ou a sua convocação seja solicitada por qualquer dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 21: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Informação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social pode consultar, justificando o motivo, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os elementos referidos no número anterior podem ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício é dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral nos termos previstos no n.º 1 do Artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da Sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no Artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas à data dos presentes estatutos desde que as mesmas não violem o disposto nos presentes estatutos ou no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kazi Kwanza Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101900541 denominada Kazi Kwanza Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Juma Abdala Salimo, Abiba Saíde Issa, Omar Adremane, Sumail Abdala Selemane Issa, Nurdine Momade Muidine Natonha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Kazi Kwanza Investimentos, Limitada, uma empresa jovem e motivada, que visa prestar multisserviços profissionais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua na vila-sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 21: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 21: c) Pintura;
- Número ou marcador, página 21: d) Canalização;
- Número ou marcador, página 21: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: f) Electricidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 100% (cem
- Texto do artigo, página 21: por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Juma Abdala Salimo;
- Número ou marcador, página 21: b) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Ermelindo Tadeu;
- Número ou marcador, página 21: c) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Abiba Saíde Issa;
- Número ou marcador, página 21: d) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Omar Adremane;
- Número ou marcador, página 21: e) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Sumail Abdala Selemane Issa; e,
- Número ou marcador, página 21: f) 5.000,00MT, (cinco mil meticais), correspondente a 16,66% do capital social pertencente à Nurdine Momade Muidine.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia-geral e a administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já, o senhor Juma Abdala Salimo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenha sido conferido; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kwenu Kwenu Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101900525, denominada Kwenu Kwenu Investimentos, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Saíde Rachide, Dinho Bernadito Constâncio, Rukia Issa Lipindi Saide, Albertina Alfredo Ernesto, Luís Horácio Cosme, Tuaibo Muemede, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Kwenu Kwenu Investimentos, Limitada, uma empresa jovem e motivada, que visa prestar multisserviços profissionais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua na vila-sede do distrito de Palma, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 22: b) Carpintaria;
- Número ou marcador, página 22: c) Pintura;
- Número ou marcador, página 22: d) Canalização;
- Número ou marcador, página 22: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: f) Electricidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
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- Certidão de registo Duarte Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
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