III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2023

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota pertencente a Francília Inocência Jonaze Zavane, casada, natural de Chidenguele - Manjacaze e residente na rua da Mocímboa da Praia, n.º 83, Malhangalene B, distrito Municipal 1, Maputo Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270507J, emitido no dia três de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 8 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AJP& Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade AJP & Associados, Limitada com sede na rua Justino Chemane, n.º 301, Sommerschield 2, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101323811, deliberaram a divisão de quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, onde o sócio Alfredo José Paúa possui e divide em duas partes iguais no valor de
Texto do artigo · p. 8 duzentos e cinquenta mil meticais, a favor da senhora Célia Eugénio Chaissé Paúa que entra como nova sócia na sociedade e a outra parte reserva para si.
Texto do artigo · p. 8 A nomeação da senhora Célia Eugénio Chaissé Paúa como administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da divisão de quota e nomeação do administrador, fica alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é de um milhão de meticais integralmente subscrito e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota, do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% de capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Paúa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota, do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% de capital social, pertencente a sócia Célia Eugénio Chaissé Paúa;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota, do valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Paúa Júnior;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota, do valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 16,5% do capital social, pertencente ao sócio Nigel Alfredo José Paua Paúa;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota, do valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Mellaine Alfredo Paúa.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora Célia Eugénio Chaissé Paúa.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ANCOM - Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101891666, com capital social de vinte e cinco mil, uma entidade denominada ANCOM - Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 6274, quarteirão 122, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ANCOM – Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 6274, quarteirão 122, rés-do-chão. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social compra e venda de minerais preciosos e semipreciosos, metais preciosos e outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Abdul Sutiã Sulemane, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695959I, emitido a 14 de Dezembro de 2010, residente em Kumbeza, casa n.º 6274, quarteirão 122.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e represemtação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Abdul Sutiã Sulemane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chaalay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL101903265, a sociedade Chaalay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chaalay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro da Vila de Caniçado, distrito de Guijá.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda e fornecimento material didático, informático, higiene e limpeza, e mobiliários dos escritórios;
Número ou marcador · p. 9 b) Manutenção de equipamento informático e sistema de frio;
Número ou marcador · p. 9 c) Serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma da quota e pertencente ao sócio único, Sérgio Avelino Chissano, representando 100% do capital social, com NUIT 401525726.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Sérgio Avelino Chissano, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por
Texto do artigo · p. 9 um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Duarte Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101883639, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Duarte Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Issa Duarte Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocímboa da Praia, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102466333I, emitido a 17 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a seguinte denominação Duarte Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muhala, Expansão, próximo da Direcção Provincial de Educação, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de equipamento informáticos e eletrónico, estafeta de deliver;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimento de material de construções;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio de imobiliário na conta própria e de outrem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issa Duarte Assane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Issa Duarte Assane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910598, uma entidade denominada Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Amélia da Cláudia Adolfo da Cunha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Boane, localidade de Gue-Gue-Gue, bairro Campoane, casa n.º 506, vivenda, quarteirão 2, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100091284S, emitido no dia vinte
Texto do artigo · p. 10 e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a vinte e seis de Junho de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, província de Maputo, Avenida da Namaacha, Km 16, n.º 16 localidade de Chinonanquila, distrito de Boane e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material elétrico e de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de diversos materiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 10 A gerente será remunerada nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 10 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Escola do Excel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101892689, uma entidade denominada Escola do Excel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Luís Siza Jó, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Alto Maé, Rua do Big Brother, 1923, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276518F, emitido a 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Escola do Excel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Honório Barreto, n.º 108, Chamanculo A. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social treinamentos presenciais, consultoria, desenvolvimento de aplicativos, palestras e eventos educativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Siza Jó. O capital social pode ser aumentado quantas vezes se puder, desde que esteja previsto na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Siza Jó. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101900533, denominada Fabrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
Texto do artigo · p. 11 notária superior, pelos sócios Dida Chande, Adinane Abdala Momade, Miguel Agostinho Sindiquisa, Ismael Danune Nuro, Rabio Sete, Janethe Alberto Elias, Ziaca Ziaca Júnior, Olga José Mariano, Jaime Camões, Bernardo Vioregílio Abdulumbuke, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Fabricação de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outras matérias ou objectos afins à actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 11 d) Formação e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de dez quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) 55.500,00MT (cinquenta mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 55% do capital social, pertencente a Jaime Camões;
Número ou marcador · p. 11 b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Dida Chande;
Número ou marcador · p. 11 c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Adinane Abadala Momade;
Número ou marcador · p. 11 d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Miguel Agostinho Sidiquisa;
Número ou marcador · p. 11 e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ismael Danune Nuro;
Número ou marcador · p. 11 f) 5. 00,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rabio Sete;
Número ou marcador · p. 11 g) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Janethe Alberto Elias;
Número ou marcador · p. 11 h) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ziaca Ziaca Júnior;
Número ou marcador · p. 11 i) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Olga José;
Número ou marcador · p. 11 j) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Bernardo Vioregílio Abdulumbuke.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 11 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 12 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 12 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 12 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Jaime Camões.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 First Capital Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu. na sociedade em epígrafe, à alteração parcial dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I (…) ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) (…). Dois) As acções representativas do capital social serão sempre nominativas, as quais poderão ser tituladas ou escriturais, conforme decisão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais ou qualquer outro instrumento, com ou sem direito de voto, remíveis ou não, de diferentes categorias ou classes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Sem prejuízo de outras disposições legais em contrário, a sociedade poderá converter parte ou a totalidade das suas acções emitidas em acções preferenciais com direito a reembolso ou em acções de outra categoria, as acções preferenciais remíveis deverão ser remidas nas datas a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Dentro dos limites estabelecidos pelo presente artigo, a proposta do Conselho de Administração deverá definir os termos do aumento de capital que assim delibere, bem como o procedimento e os limites temporais para o exercício do
Texto do artigo · p. 12 direito de preferência dos accionistas, salvo quando a Assembleia Geral delibere limitar ou proibir o exercício do referido direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 (…)
Texto do artigo · p. 12 .......................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Operações passivas
Número ou marcador · p. 12 Um) (…). Dois) (…). Três) A emissão de obrigações deve
Texto do artigo · p. 12 ser registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais e deve mencionar:
Texto do artigo · p. 12 (…); h) A natureza nominativa da
Texto do artigo · p. 12 obrigação; (…).
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Comités do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração poderá instituir os comités que considere necessários e os membros de tais comités poderão ser, no todo ou em parte, pessoas que não exerçam o cargo de administrador, incluindo designadamente um comité de auditoria, um comité de risco e compliance, um comité de crédito, um comité de remunerações, um comité de nomeações, um comité de activos e passivos (ALCO), por forma a garantir o acompanhamento eficaz e especializado das diversas actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade – o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração e nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete especialmente ao administrador delegado:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir e controlar os negócios do dia-a-dia da sociedade em todos os aspectos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar e assinar em nome da sociedade em Moçambique, perante terceiros, incluindo,
Texto do artigo · p. 13 por exemplo e sem limitação, as autoridades públicas, fiscais, institutos de segurança social, Banco de Moçambique, sindicatos, autoridades aduaneiras, ministérios, conservatórias, tribunais, outras instituições públicas, entidades do Estado, sociedades privadas e individuais, e subsequentemente assinar t o d a a d o c u m e n t a ç ã o enviada às instituições acima mencionadas, incluindo mas não se limitando a cartas, requerimentos e reclamações, e implementar tudo o que for necessário para o andamento e resolução do referido assunto;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar e implementar os orçamentos anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Executar e cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 e) Implementar, excepto em casos urgentes, quaisquer despesas de capital até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, efectuar depósitos de quaisquer valores em qualquer moeda nas contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Levantar, efectuar, executar, receber e entregar quaisquer cheques, letras, facturas e outros instrumentos ou ordens de pagamento de valores, dar quaisquer ordens por letra ou telefax ou outro para o levantamento, transferência de quaisquer fundos, a qualquer momento e em qualquer conta disponível da Sociedade, até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 h) Requisitar, fazer pagamentos, receber e emitir recibos e quitações para todos os montantes, valores mobiliários, dívidas, bens, a que a sociedade tenha direito;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestar caução e aval, em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 j) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 13 k) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e
Texto do artigo · p. 13 amortização da sociedade, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos da Sociedade;
Número ou marcador · p. 13 l) Preparar, coordenar e submeter propostas para a prestação de serviços nos concursos públicos em que a sociedade venha a participar, realizar e participar em todos os encontros relacionados com o progresso dos mesmos, incluindo encontros para a abertura de concursos e monitoria do processo até à divulgação dos resultados e submeter reclamações para defender os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 m) Revolver conflitos, intentar acções, defender, responder ou opor-se a todas as acções e outros procedimentos legais perante quaisquer autoridades e tribunais, ambos ordinários e especiais e pedidos sobre quaisquer assuntos em que a sociedade possa estar envolvida, bem como nomear e revogar procurações dando poderes aos advogados e procuradores para a melhor protecção da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 n) Executar, assinar, celebrar, reconhecer, realizar todos os contratos, actos e assuntos necessários ou relacionados com todas as questões ou propósitos da sociedade até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 o) Contratar, fixar os salários, promover, suspender, gerir e demitir os trabalhadores, podendo mandatar estes poderes a terceiros no caso de ausência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não obstante o disposto no número um do presente artigo, a gestão da sociedade está sempre condicionada pelo estabelecido na legislação em vigor, nomeadamente no Código Comercial e normativos do Banco Central.
Texto do artigo · p. 13 (…) Em tudo o mais não alterado continuam em
Texto do artigo · p. 13 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fork On Hill, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101913155, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Fork On Hill, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, talhão n.º 841, parcela n.º 3380, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social actividade a restauração, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 96% do capital social, pertencente ao senhor Caiphas Muyambo; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 800,00MT (oitocentos meticais), equivalente a 4% do capital social, pertencente à sociedade Prolibuds, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou
Texto do artigo · p. 14 a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Cada quota corresponderá a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Caiphas Muyambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições vigentes na lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GO. AC - Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101886808, denominada GO. AC Engenharia e Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios André Ossufo Assane e Suraia Ossufo Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação GO. AC - Engenharia e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços em consultoria de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria de projectos;
Número ou marcador · p. 15 c) Mecânica;
Número ou marcador · p. 15 d) Imobiliária, manutenção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que não estejam conexas ao objecto social, desde que estejam permitidas sob ponto de vista legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio André Ossufo Assane; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Suraia Ossufo Assane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é composta pelos dois sócios, aos quais cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete aos sócios representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro e corresponde a uma única quota pertencente a Francília Inocência Jonaze Zavane, casada, natural de Chidenguele - Manjacaze e residente na rua da Mocímboa da Praia, n.º 83, Malhangalene B, distrito Municipal 1, Maputo Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270507J, emitido no dia três de Maio de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  8. Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  11. Texto do artigo, página 8: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Responsabilidades)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  16. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: AJP& Associados, Limitada
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade AJP & Associados, Limitada com sede na rua Justino Chemane, n.º 301, Sommerschield 2, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101323811, deliberaram a divisão de quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, onde o sócio Alfredo José Paúa possui e divide em duas partes iguais no valor de
  19. Texto do artigo, página 8: duzentos e cinquenta mil meticais, a favor da senhora Célia Eugénio Chaissé Paúa que entra como nova sócia na sociedade e a outra parte reserva para si.
  20. Texto do artigo, página 8: A nomeação da senhora Célia Eugénio Chaissé Paúa como administradora da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 8: Em consequência da divisão de quota e nomeação do administrador, fica alterada a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  22. Texto do artigo, página 8: ................................................................
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, é de um milhão de meticais integralmente subscrito e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota, do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% de capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Paúa;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota, do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% de capital social, pertencente a sócia Célia Eugénio Chaissé Paúa;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota, do valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo José Paúa Júnior;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota, do valor nominal de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 16,5% do capital social, pertencente ao sócio Nigel Alfredo José Paua Paúa;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota, do valor nominal de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), correspondente a 17% do capital social, pertencente ao sócio Mellaine Alfredo Paúa.
  31. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora Célia Eugénio Chaissé Paúa.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: ANCOM - Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, 8 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101891666, com capital social de vinte e cinco mil, uma entidade denominada ANCOM - Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 6274, quarteirão 122, rés-do-chão.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ANCOM – Agência Nacional de Comercialização de Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Kumbeza, casa n.º 6274, quarteirão 122, rés-do-chão. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social compra e venda de minerais preciosos e semipreciosos, metais preciosos e outros.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Abdul Sutiã Sulemane, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100695959I, emitido a 14 de Dezembro de 2010, residente em Kumbeza, casa n.º 6274, quarteirão 122.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Administração e represemtação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Abdul Sutiã Sulemane.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Chaalay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob o NUEL101903265, a sociedade Chaalay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chaalay Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Primeiro Bairro da Vila de Caniçado, distrito de Guijá.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Venda e fornecimento material didático, informático, higiene e limpeza, e mobiliários dos escritórios;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Manutenção de equipamento informático e sistema de frio;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Serigrafia e gráfica;
  66. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma da quota e pertencente ao sócio único, Sérgio Avelino Chissano, representando 100% do capital social, com NUIT 401525726.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Sérgio Avelino Chissano, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por
  75. Texto do artigo, página 9: um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  80. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Duarte Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101883639, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Duarte Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  83. Texto do artigo, página 9: Issa Duarte Assane, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocímboa da Praia, residente em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102466333I, emitido a 17 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba.
  84. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  86. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a seguinte denominação Duarte Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  89. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Muhala, Expansão, próximo da Direcção Provincial de Educação, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  93. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de fornecimento de material de escritório;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de equipamento informáticos e eletrónico, estafeta de deliver;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento de material de construções;
  99. Número ou marcador, página 10: e) Comércio de imobiliário na conta própria e de outrem.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota nominal, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Issa Duarte Assane.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  105. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  107. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Issa Duarte Assane.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  110. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910598, uma entidade denominada Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 10: Amélia da Cláudia Adolfo da Cunha, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito de Boane, localidade de Gue-Gue-Gue, bairro Campoane, casa n.º 506, vivenda, quarteirão 2, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100091284S, emitido no dia vinte
  114. Texto do artigo, página 10: e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, nascida a vinte e seis de Junho de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si.
  115. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: (Denominação, localização e duração)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Ferragem Thenday Muari – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, província de Maputo, Avenida da Namaacha, Km 16, n.º 16 localidade de Chinonanquila, distrito de Boane e durará por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material elétrico e de construção;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de diversos materiais.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação de grupo paritário e de subordinação.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 10: A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia única, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme ela decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Remuneração)
  135. Texto do artigo, página 10: A gerente será remunerada nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidades)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Escola do Excel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101892689, uma entidade denominada Escola do Excel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 10: Luís Siza Jó, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Alto Maé, Rua do Big Brother, 1923, primeiro andar, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276518F, emitido a 5 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Escola do Excel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Honório Barreto, n.º 108, Chamanculo A. A sua duração será por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social treinamentos presenciais, consultoria, desenvolvimento de aplicativos, palestras e eventos educativos.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Siza Jó. O capital social pode ser aumentado quantas vezes se puder, desde que esteja previsto na lei.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  156. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Siza Jó. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  159. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Fusão, cisão e dissolução)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada
  169. Parágrafo, página 11: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101900533, denominada Fabrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/
  170. Texto do artigo, página 11: notária superior, pelos sócios Dida Chande, Adinane Abdala Momade, Miguel Agostinho Sindiquisa, Ismael Danune Nuro, Rabio Sete, Janethe Alberto Elias, Ziaca Ziaca Júnior, Olga José Mariano, Jaime Camões, Bernardo Vioregílio Abdulumbuke, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Fábrica Blocos Fortes de Mocímboa, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em vila de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Fabricação de blocos, sarjetas, tanques ou depósitos de água, lavatórios, grelhas, molduras, telhas, lancis, manilhas e outras matérias ou objectos afins à actividade de construção civil;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de materiais de construção e inertes;
  185. Número ou marcador, página 11: d) Formação e consultoria em construção civil;
  186. Número ou marcador, página 11: e) Actividades relacionadas com as supra enunciadas, tais como comercialização, exportação e importação de bens.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  191. Texto do artigo, página 11: (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de dez quotas divididas da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 11: a) 55.500,00MT (cinquenta mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 55% do capital social, pertencente a Jaime Camões;
  193. Número ou marcador, página 11: b) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Dida Chande;
  194. Número ou marcador, página 11: c) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Adinane Abadala Momade;
  195. Número ou marcador, página 11: d) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Miguel Agostinho Sidiquisa;
  196. Número ou marcador, página 11: e) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ismael Danune Nuro;
  197. Número ou marcador, página 11: f) 5. 00,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Rabio Sete;
  198. Número ou marcador, página 11: g) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Janethe Alberto Elias;
  199. Número ou marcador, página 11: h) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Ziaca Ziaca Júnior;
  200. Número ou marcador, página 11: i) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Olga José;
  201. Número ou marcador, página 11: j) 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a Bernardo Vioregílio Abdulumbuke.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  208. Texto do artigo, página 11: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  209. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  210. Número ou marcador, página 11: b) Distribuição de lucros;
  211. Número ou marcador, página 11: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  212. Número ou marcador, página 11: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  213. Número ou marcador, página 12: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 12: f) Aumento ou redução do capital social;
  215. Número ou marcador, página 12: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  216. Número ou marcador, página 12: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  217. Número ou marcador, página 12: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  218. Número ou marcador, página 12: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  219. Número ou marcador, página 12: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Jaime Camões.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  227. Texto do artigo, página 12: Cada um dos dois administradores terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  231. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  238. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 12: Pemba, 27 de Dezembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 12: First Capital Bank, S.A.
  241. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu. na sociedade em epígrafe, à alteração parcial dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I (…) ..............................................................
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  244. Texto do artigo, página 12: Do capital social, acções e obrigações
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: Capital social
  247. Número ou marcador, página 12: Um) (…). Dois) As acções representativas do capital social serão sempre nominativas, as quais poderão ser tituladas ou escriturais, conforme decisão do Conselho de Administração.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais ou qualquer outro instrumento, com ou sem direito de voto, remíveis ou não, de diferentes categorias ou classes.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) Sem prejuízo de outras disposições legais em contrário, a sociedade poderá converter parte ou a totalidade das suas acções emitidas em acções preferenciais com direito a reembolso ou em acções de outra categoria, as acções preferenciais remíveis deverão ser remidas nas datas a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 12: Cinco) Dentro dos limites estabelecidos pelo presente artigo, a proposta do Conselho de Administração deverá definir os termos do aumento de capital que assim delibere, bem como o procedimento e os limites temporais para o exercício do
  251. Texto do artigo, página 12: direito de preferência dos accionistas, salvo quando a Assembleia Geral delibere limitar ou proibir o exercício do referido direito de preferência.
  252. Texto do artigo, página 12: (…)
  253. Texto do artigo, página 12: .......................................................
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 12: Operações passivas
  256. Número ou marcador, página 12: Um) (…). Dois) (…). Três) A emissão de obrigações deve
  257. Texto do artigo, página 12: ser registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais e deve mencionar:
  258. Texto do artigo, página 12: (…); h) A natureza nominativa da
  259. Texto do artigo, página 12: obrigação; (…).
  260. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Comités do Conselho de Administração
  263. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração poderá instituir os comités que considere necessários e os membros de tais comités poderão ser, no todo ou em parte, pessoas que não exerçam o cargo de administrador, incluindo designadamente um comité de auditoria, um comité de risco e compliance, um comité de crédito, um comité de remunerações, um comité de nomeações, um comité de activos e passivos (ALCO), por forma a garantir o acompanhamento eficaz e especializado das diversas actividades da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…)
  265. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  267. Texto do artigo, página 12: Gestão diária da sociedade
  268. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade – o administrador delegado.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração e nos termos do número seguinte.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Compete especialmente ao administrador delegado:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Gerir e controlar os negócios do dia-a-dia da sociedade em todos os aspectos;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Representar e assinar em nome da sociedade em Moçambique, perante terceiros, incluindo,
  273. Texto do artigo, página 13: por exemplo e sem limitação, as autoridades públicas, fiscais, institutos de segurança social, Banco de Moçambique, sindicatos, autoridades aduaneiras, ministérios, conservatórias, tribunais, outras instituições públicas, entidades do Estado, sociedades privadas e individuais, e subsequentemente assinar t o d a a d o c u m e n t a ç ã o enviada às instituições acima mencionadas, incluindo mas não se limitando a cartas, requerimentos e reclamações, e implementar tudo o que for necessário para o andamento e resolução do referido assunto;
  274. Número ou marcador, página 13: c) Preparar e implementar os orçamentos anuais da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 13: d) Executar e cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
  276. Número ou marcador, página 13: e) Implementar, excepto em casos urgentes, quaisquer despesas de capital até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
  277. Número ou marcador, página 13: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, efectuar depósitos de quaisquer valores em qualquer moeda nas contas bancárias da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 13: g) Levantar, efectuar, executar, receber e entregar quaisquer cheques, letras, facturas e outros instrumentos ou ordens de pagamento de valores, dar quaisquer ordens por letra ou telefax ou outro para o levantamento, transferência de quaisquer fundos, a qualquer momento e em qualquer conta disponível da Sociedade, até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
  279. Número ou marcador, página 13: h) Requisitar, fazer pagamentos, receber e emitir recibos e quitações para todos os montantes, valores mobiliários, dívidas, bens, a que a sociedade tenha direito;
  280. Número ou marcador, página 13: i) Prestar caução e aval, em nome e representação da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 13: j) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
  282. Número ou marcador, página 13: k) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e
  283. Texto do artigo, página 13: amortização da sociedade, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos da Sociedade;
  284. Número ou marcador, página 13: l) Preparar, coordenar e submeter propostas para a prestação de serviços nos concursos públicos em que a sociedade venha a participar, realizar e participar em todos os encontros relacionados com o progresso dos mesmos, incluindo encontros para a abertura de concursos e monitoria do processo até à divulgação dos resultados e submeter reclamações para defender os interesses da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 13: m) Revolver conflitos, intentar acções, defender, responder ou opor-se a todas as acções e outros procedimentos legais perante quaisquer autoridades e tribunais, ambos ordinários e especiais e pedidos sobre quaisquer assuntos em que a sociedade possa estar envolvida, bem como nomear e revogar procurações dando poderes aos advogados e procuradores para a melhor protecção da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 13: n) Executar, assinar, celebrar, reconhecer, realizar todos os contratos, actos e assuntos necessários ou relacionados com todas as questões ou propósitos da sociedade até ao montante a ser aprovado pelo Conselho de Administração;
  287. Número ou marcador, página 13: o) Contratar, fixar os salários, promover, suspender, gerir e demitir os trabalhadores, podendo mandatar estes poderes a terceiros no caso de ausência.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não obstante o disposto no número um do presente artigo, a gestão da sociedade está sempre condicionada pelo estabelecido na legislação em vigor, nomeadamente no Código Comercial e normativos do Banco Central.
  289. Texto do artigo, página 13: (…) Em tudo o mais não alterado continuam em
  290. Texto do artigo, página 13: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2022. —
  291. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Fork On Hill, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101913155, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Fork On Hill, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, talhão n.º 841, parcela n.º 3380, na cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social actividade a restauração, nomeadamente:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Restauração e bebidas;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Outras actividades relacionadas.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 96% do capital social, pertencente ao senhor Caiphas Muyambo; e
  313. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 800,00MT (oitocentos meticais), equivalente a 4% do capital social, pertencente à sociedade Prolibuds, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como o entender.
  322. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  325. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  337. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou
  347. Texto do artigo, página 14: a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  348. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  349. Número ou marcador, página 14: Cinco) Cada quota corresponderá a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Caiphas Muyambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  358. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições vigentes na lei comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 19 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  372. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: GO. AC - Engenharia e Consultoria, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, no dia um de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101886808, denominada GO. AC Engenharia e Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios André Ossufo Assane e Suraia Ossufo Assane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação GO. AC - Engenharia e Consultoria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na rua 1.º de Maio, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em consultoria de engenharia e construção civil;
  382. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria de projectos;
  383. Número ou marcador, página 15: c) Mecânica;
  384. Número ou marcador, página 15: d) Imobiliária, manutenção de bens móveis e imóveis;
  385. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de material de construção.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que não estejam conexas ao objecto social, desde que estejam permitidas sob ponto de vista legal.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio André Ossufo Assane; e
  391. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Suraia Ossufo Assane.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinaram as formas e condições do aumento.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, aos quais cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) Compete aos sócios representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
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