III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 152/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira,8deAgostode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 152
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação do Calorif Quest Capital. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane. Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada. Agri Terra Trading Limitada. Babyland.MZ, Limitada. Compor, Engenharia & Serviços, Limitada. COP - Construções Piramide, Limitada. Enca – Sociedade Unipessoal, Limitada. HP Logística & MultiServiços, Limitada. Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique. Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM – Zavora Lodge, Limitada. Kairos Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada. KFCH Comunicação, Imagem & Serviços, Limitada. L&D Lighting, Limitada. Lado B, Limitada. LKTEC X - Tecnologias e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Macaumoz, Limitada. Monapo Resources, S.A. Moztours, Limitada. Preziozo Linjebygg, Limitada. Preziozo Linjebygg, Limitada-2. Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Safa Impex, Limitada.
Parágrafo · p. 1 SBF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sodecel Engenharia & Projectos, Limitada. Solargrid – Sociedade Unipessoal, Limitada. Somente Investimentos, Limitada. The Light Insurance Corretora de Seguros, Limitada. Unimotion Pictures, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação do Calorif Quest Capital, representada pelo senhor Nelson Gomes Moisés, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 031301607444P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Agosto de 2011, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Calorif Quest Capital.
Texto do artigo · p. 1 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Tete, 13 de Julho de 2022. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Moribane, situada na localidade de Nhaurombe, posto administrativo de Sussundenga Sede, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da contituição cumpre o escorpo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 30 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artido 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 11 de Agosto de 2021. A Administradora do Distrito, P' Tomas José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação do Calorif Quest Capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a denominação Associação Calorif Quest Capital, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, políticos e religiosos, de carácter social, humanitário e solidário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, doravante designada por Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é de âmbito provincial, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todos os distritos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Reduzir o desmatamento, degradação da terra e apoiar a agricultura de conservação, apoiando no uso de fogões para reduzir o trabalho penoso para as mulheres e meninas, eliminando a necessidade de colecta de combustível lenhoso que muito distam das suas residências;
Número ou marcador · p. 2 b) Melhorar a saúde e o bem-estar das mulheres grávidas e crianças, dando assistência e treinamento sobre a culinária educativa as mesmas, com particular enfoque, para aquelas que não tem acesso aos serviços pré-natais e que não se encontram nos centros de saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção da educação a mulheres que vivem em situação de pobreza, oferecendo bolsas de estudos locais;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar o reflorestamento, distribuindo mudas de plantas a todos os beneficiários, com particular destaque do bambu, que neutraliza a emissão de gases de carbono à atmosfera e também é usado como combustível lenhoso;
Número ou marcador · p. 2 e) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A dedicação das actividades acima descritas configuram-se mediante a execução directa de projectos, programas ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos de suporte público que actuam em áreas afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da Associação podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores- todos aqueles que tenham assinado a acta de constituição ou tenham ingressado na Associação até ao reconhecimento legal da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros efectivos- todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da Associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que
Texto do artigo · p. 2 forem admitidas na Associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São membros honorários- as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da Associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela Associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 i) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 j) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da Associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
Texto do artigo · p. 3 a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) A desvinculação do membro da Associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela Associação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Informar a Associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da Associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Não usar o nome da Associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Divulgar as realizações da Associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da Associação é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Actas de reuniões)
Texto do artigo · p. 3 Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela Associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a dissolução da Associação, bem como o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 3 i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 3 e) Conceder a palavra aos membros da Associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 3 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada
Texto do artigo · p. 4 aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da Associação, composto por cinco membros, sendo um presidente, um vice – presidente, um tesoureiro e dois secretários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a Associação no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a Associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Formalizar a admissão dos membros a Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
Número ou marcador · p. 4 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 4 i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela Associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete exclusivamente ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar contas a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a Associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 4 j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete primeiro ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Receber e expedir correspondências da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
Número ou marcador · p. 4 e) Superintender os serviços gerais do secretariado da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o primeiro secretário, nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o primeiro secretário no trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 Sete) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisionar os serviços contabilísticos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da Associação para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Diligenciar para que a Associação tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
Número ou marcador · p. 4 e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da Associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da Associação e as demais legislações aplicáveis; e)Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Controlar o uso do património da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da CQC)
Texto do artigo · p. 4 A Associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, ser do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da Associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação do património da Associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 5 Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Moribane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da natureza e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Moribane, localidade de Nhaurombe, posto administrativo de Sussundenga sede, distrito de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 5 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 5 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 5 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Gera;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 5 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo
Texto do artigo · p. 6 na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 6 Sussundenga, 28 de Setembro 2020.
Texto do artigo · p. 6 Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807290 uma entidade denominada, Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro.Wu Yuxiao, casado com Yin Xiaohan sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e cartoze;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Africa Great Wall Real Estate Development Co. Limitada, neste acto representado Wu Yuxiao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e cartoze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, bairro de Laulane, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: Actividade de processamento e venda de betão, operação e venda de materiais de construção, comércio geral bem como importação e exportação, decoração e renovação, agência de aluguer e venda de imóveis (imobiliária), aluguer e venda de máquinas e equipamentos. A mesma terá como sede a cidade de Maputo, Moçambique. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social pertencente ao sócio Wu Yuxiao;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Africa Great Wall Real Estate Development Co. Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 6 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Wu Yuxiao.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agri Terra Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771318 uma entidade denominada, Agri Terra Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Mumba Mulenga estado civil casado, natural de Maputo, residente na Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade Maputo, portador do Bilhete n.º 110107744679Q, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Jéssica Ruth Cuna Mulenga estado civil casada, natural de Maputo, residente na Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade Maputo, portador do Bilhete n.º 110100651047N, emitido no dia 24 de Janeiro de 2019, em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Agri Terra Trading, Limitada, com sede social em 116, rua de Argelia, Polana Cimento A, Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto social, gestão agrícola e prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente ao sócio Mumba Mulenga a outra quota do valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Jessica Ruth Cuna Mulenga respetivamente, correspondente a 49%(quarenta e nove porcento) do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mumba Mulenga, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Agosto 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,8deAgostode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 152
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação do Calorif Quest Capital. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane. Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada. Agri Terra Trading Limitada. Babyland.MZ, Limitada. Compor, Engenharia & Serviços, Limitada. COP - Construções Piramide, Limitada. Enca – Sociedade Unipessoal, Limitada. HP Logística & MultiServiços, Limitada. Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique. Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM – Zavora Lodge, Limitada. Kairos Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada. KFCH Comunicação, Imagem & Serviços, Limitada. L&D Lighting, Limitada. Lado B, Limitada. LKTEC X - Tecnologias e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Macaumoz, Limitada. Monapo Resources, S.A. Moztours, Limitada. Preziozo Linjebygg, Limitada. Preziozo Linjebygg, Limitada-2. Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Safa Impex, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: SBF Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sodecel Engenharia & Projectos, Limitada. Solargrid – Sociedade Unipessoal, Limitada. Somente Investimentos, Limitada. The Light Insurance Corretora de Seguros, Limitada. Unimotion Pictures, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: •
  17. Título de secção, página 1: Governo da Província de Tete
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação do Calorif Quest Capital, representada pelo senhor Nelson Gomes Moisés, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 031301607444P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Agosto de 2011, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Calorif Quest Capital.
  22. Texto do artigo, página 1: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações se fixar o prazo de 45 dias para o registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 13 de Julho de 2022. — O Governador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Sussundenga
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidade de Moribane, situada na localidade de Nhaurombe, posto administrativo de Sussundenga Sede, requereu ao senhor Administrador do Distrito de Sussundenga, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis e que o acto da contituição cumpre o escorpo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 30 de Maio, conjugado com o n.° 2 do artido 2 do Diploma Ministerial 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 11 de Agosto de 2021. A Administradora do Distrito, P' Tomas José Razão Miromo.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação do Calorif Quest Capital
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  33. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  34. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a denominação Associação Calorif Quest Capital, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, políticos e religiosos, de carácter social, humanitário e solidário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, doravante designada por Associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  36. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e representação social)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito provincial, tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo abrir delegações e outras formas de representação social em todos os distritos.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou por iniciativa de um terço dos seus membros, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação social.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  40. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação tem como objecto as seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Reduzir o desmatamento, degradação da terra e apoiar a agricultura de conservação, apoiando no uso de fogões para reduzir o trabalho penoso para as mulheres e meninas, eliminando a necessidade de colecta de combustível lenhoso que muito distam das suas residências;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Melhorar a saúde e o bem-estar das mulheres grávidas e crianças, dando assistência e treinamento sobre a culinária educativa as mesmas, com particular enfoque, para aquelas que não tem acesso aos serviços pré-natais e que não se encontram nos centros de saúde;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Promoção da educação a mulheres que vivem em situação de pobreza, oferecendo bolsas de estudos locais;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar o reflorestamento, distribuindo mudas de plantas a todos os beneficiários, com particular destaque do bambu, que neutraliza a emissão de gases de carbono à atmosfera e também é usado como combustível lenhoso;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Interagir com instituições nacionais, internacionais, públicas e privadas congéneres para o intercâmbio de conhecimento e experiências, bem como para a cooperação em projectos de interesses mútuos.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A dedicação das actividades acima descritas configuram-se mediante a execução directa de projectos, programas ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos de suporte público que actuam em áreas afins.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  52. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Associação podem ser fundadores, efectivos, simpatizantes e honorários.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores- todos aqueles que tenham assinado a acta de constituição ou tenham ingressado na Associação até ao reconhecimento legal da Associação.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos- todos aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da Associação, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno.
  56. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros simpatizantes todas as pessoas singulares ou colectivas que
  57. Texto do artigo, página 2: forem admitidas na Associação nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista a realização dos fins e actividades da Associação.
  58. Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros honorários- as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da Associação, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 2: Seis) A admissão de membros efectivos é feita pelo Conselho de Direcção, mediante uma proposta por escrito, onde conste o nome, a filiação, idade, estado civil, morada, habilitações literárias, profissão e assinada pelo candidato, acompanhada por duas fotografias tipo passe actualizadas do mesmo, para o preenchimento da ficha e emissão do respectivo cartão de membro e o pagamento de uma jóia de inscrição não reembolsável.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral da Associação;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas, sugestões e opiniões que visem o desenvolvimento da Associação;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela Associação, assim como a todas as instalações e equipamento por si gerido e a sua sede;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da Associação;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Acesso aos relatórios financeiros bem como de qualquer outra actividade, sempre observando as normas estatutárias e regulamentares da Associação;
  69. Número ou marcador, página 3: g) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem ilegais e contrárias aos estatutos e regulamentos da Associação;
  70. Número ou marcador, página 3: h) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que considere contrárias aos estatutos e regulamentos;
  71. Número ou marcador, página 3: i) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  72. Número ou marcador, página 3: j) Conhecer a qualquer altura a situação económica e financeira da Associação;
  73. Número ou marcador, página 3: k) Propor actividades e acções que se deve realizar para prosseguir com as finalidades da Associação.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o membro da Associação é livre de pedir a sua desvinculação quando considerar que os seus interesses e direitos estejam a ser gravemente violados, que para o efeito deverá:
  75. Texto do artigo, página 3: a)Efectuar um pedido escrito devidamente fundamentado dirigido ao Conselho de Direcção;
  76. Número ou marcador, página 3: b) A desvinculação do membro da Associação, implica a perda de todos os direitos conferidos aos seus membros e não dá lugar a qualquer restituição ou compensação pela contribuição prestada a Associação.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela Associação em Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Informar a Associação de quaisquer factos e actos que julgue suscitar seu interesse ou que tendem a pôr em causa o bom nome, a imagem e a honra da Associação;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Contribuir com os meios em seu poder para a realização das actividades e fins da Associação, visando o seu progresso e aumentar o seu prestígio na sociedade em geral;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da Associação;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Não usar o nome da Associação em benefício próprio quando tal não tenha sido autorizado pelos membros em Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: h) Divulgar as realizações da Associação junto das instituições públicas e privadas, bem como na sociedade em geral.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  89. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  92. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  93. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros titulares dos órgãos sociais da Associação é de três anos e não poderá ser renovado acima de dois mandatos consecutivos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  95. Texto do artigo, página 3: (Actas de reuniões)
  96. Texto do artigo, página 3: Cada órgão social terá seu livro próprio destinado ao registo das actas das reuniões realizadas por estes, que será devidamente enumerado e rubricado pelos titulares dos respectivos órgãos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos e regulamentos;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Associação;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar os orçamentos e planos de actividades anuais da Associação;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Fixar o valor da quota e jóia em directiva própria;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pela Associação;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Ratificar a filiação e não filiação das associações ou ONGs a Associação;
  110. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a dissolução da Associação, bem como o destino do seu património;
  111. Número ou marcador, página 3: i) Aplicar sanções disciplinares da sua competência, nos termos do presente estatutos;
  112. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar, sempre que necessário, a criação de outros órgãos fora do estabelecido no presente estatutos.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  114. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Conceder a palavra aos membros da Associação, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 3: Cinco) A mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no final do primeiro trimestre do ano seguinte a que o exercício económico se refere e extraordinariamente sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  133. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de cartas ou correio electrónico com avisos de recepção enviada
  135. Texto do artigo, página 4: aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas com uma antecedência de quinze dias.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  138. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e suas competências)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da Associação, composto por cinco membros, sendo um presidente, um vice – presidente, um tesoureiro e dois secretários.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a Associação no intervalo das assembleias gerais;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Traçar as linhas orientadoras para o alcance integral e efectivo dos fins da Associação;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Representar a Associação em qualquer instância e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Formalizar a admissão dos membros a Associação;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar a Assembleia Geral a proposta de projectos, plano estratégico, plano de actividades e os respectivos orçamentos para aprovação;
  148. Número ou marcador, página 4: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  149. Número ou marcador, página 4: i) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que seja empregada pela Associação;
  150. Número ou marcador, página 4: j) Submeter a Assembleia Geral a proposta de criação de novos órgãos sempre que seja necessário.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Compete exclusivamente ao presidente do Conselho de Direcção:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Orientar o Conselho de Direcção na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Prestar contas a Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: d) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade conforme o regulamento interno da Associação;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Representar a Associação em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a ser ratificados em Assembleia Geral; i)Monitorar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  160. Número ou marcador, página 4: j) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao vice-presidente:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente, nas suas ausências e impedimentos;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente no trabalho do Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Inteirar-se da situação financeira e patrimonial da Associação.
  165. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete primeiro ao secretário:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho de Direcção;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Receber e expedir correspondências da Associação;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Lavrar e ler as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Manter organizadas as actas e todas as correspondências em arquivo próprio;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Superintender os serviços gerais do secretariado da Associação;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao segundo secretário:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro secretário, nas suas ausências e impedimentos;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o primeiro secretário no trabalho do Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 4: Sete) Compete ao tesoureiro:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar os serviços contabilísticos da Associação;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Submeter o balanço patrimonial e financeiro semestralmente da Associação para o conhecimento e aprovação da Assembleia Geral e Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Diligenciar para que a Associação tenha contabilidade organizada segundo as normas e princípios contabilísticos em vigor;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Actualizar os membros da Assembleia Geral sobre o ponto de situação financeira da Associação.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  182. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  183. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção estabelece o seu calendário de reuniões, assegurando no mínimo de uma reunião mensal e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  185. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo do cumprimento escrupuloso dos estatutos, regulamentos, directivas e programas da Associação, compondo-se por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Texto do artigo, página 4: a)Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Exercer quaisquer outras actividades que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da Associação;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamento da Associação e as demais legislações aplicáveis; e)Fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 4: f) Controlar o uso do património da Associação;
  193. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar as reclamações e queixas dos membros;
  194. Número ou marcador, página 4: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e titulares dos órgãos sociais da Associação.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  196. Texto do artigo, página 4: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação:
  198. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
  199. Número ou marcador, página 4: b) O rendimento de bens próprios;
  200. Número ou marcador, página 4: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  202. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da CQC)
  203. Texto do artigo, página 4: A Associação fica obrigada mediante duas assinaturas, sendo a assinatura do Presidente do Conselho de Direcção obrigatória e a outra poderá, ser do tesoureiro ou ainda pela assinatura de um mandatário que for conferido poderes específicos através de uma credencial ou uma procuração especialmente emitida para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  205. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da Associação é deliberada pelos membros reunidos em Assembleia Geral, convocada especificamente para o efeito, mediante aprovação de dois terços dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos e deveres sociais.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património da Associação será feita através de uma comissão liquidatária a ser criada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for deliberado pela Assembleia Geral e observando os demais preceitos legais aplicáveis em Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  209. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
  210. Texto do artigo, página 5: Se verificar-se ocorrências que impliquem incompatibilidade previstas nos cargos directivos, os seus titulares deverão no prazo de sessenta dias renunciarem uma das funções acumuladas.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  212. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nestes estatutos aplicar-se-á legislação vigente em Moçambique reguladoras das referidas matérias.
  214. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Moribane
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da natureza e objecto
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  218. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Moribane, localidade de Nhaurombe, posto administrativo de Sussundenga sede, distrito de Sussundenga, província de Manica.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  220. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  223. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Moribane tem por objectivo:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Elegibilidade)
  230. Texto do artigo, página 5: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  232. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  233. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  235. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  236. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  241. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  242. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivo:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  248. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  249. Texto do artigo, página 5: São expulsos do comité, os membros que:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  251. Número ou marcador, página 5: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  254. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  255. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais do comité são:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Gera;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  259. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  263. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  264. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  266. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  268. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  270. Texto do artigo, página 5: (Mesa de Assembleia Geral)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  281. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  285. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  288. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  289. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo
  290. Texto do artigo, página 6: na mesma função é limitado a dois mandatos.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  292. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  293. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  294. Número ou marcador, página 6: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  298. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  299. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  300. Texto do artigo, página 6: Sussundenga, 28 de Setembro 2020.
  301. Texto do artigo, página 6: Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada
  302. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101807290 uma entidade denominada, Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 6: Primeiro.Wu Yuxiao, casado com Yin Xiaohan sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e cartoze;
  305. Texto do artigo, página 6: Segundo. Africa Great Wall Real Estate Development Co. Limitada, neste acto representado Wu Yuxiao casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º E16549049, emitido aos quatro de Maio de dois mil e cartoze pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  306. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660 A, bairro de Laulane, nesta cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: Duração
  313. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Objecto
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Actividade de processamento e venda de betão, operação e venda de materiais de construção, comércio geral bem como importação e exportação, decoração e renovação, agência de aluguer e venda de imóveis (imobiliária), aluguer e venda de máquinas e equipamentos. A mesma terá como sede a cidade de Maputo, Moçambique. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 6: Capital social
  320. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social pertencente ao sócio Wu Yuxiao;
  322. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Africa Great Wall Real Estate Development Co. Limitada.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: Aumento de capital
  325. Texto do artigo, página 6: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  328. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  331. Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  332. Número ou marcador, página 7: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: Administração
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Wu Yuxiao.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  340. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  351. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Agri Terra Trading, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771318 uma entidade denominada, Agri Terra Trading, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  356. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Mumba Mulenga estado civil casado, natural de Maputo, residente na Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade Maputo, portador do Bilhete n.º 110107744679Q, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, em Maputo;
  357. Texto do artigo, página 7: Segundo. Jéssica Ruth Cuna Mulenga estado civil casada, natural de Maputo, residente na Maputo, bairro Polana Cimento A, cidade Maputo, portador do Bilhete n.º 110100651047N, emitido no dia 24 de Janeiro de 2019, em Maputo.
  358. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Agri Terra Trading, Limitada, com sede social em 116, rua de Argelia, Polana Cimento A, Maputo, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: Duração
  364. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: Objecto
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social, gestão agrícola e prestação de serviços, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: Capital social
  372. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  373. Texto do artigo, página 7: (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem porcento) de quotas, sendo 51% (cinquenta e um porcento) de quotas do valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), pertencente ao sócio Mumba Mulenga a outra quota do valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Jessica Ruth Cuna Mulenga respetivamente, correspondente a 49%(quarenta e nove porcento) do capital.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  376. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 7: Administração
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mumba Mulenga, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 7: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) O actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  393. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  399. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Agosto 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição