III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 152/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Babyland.MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712702 uma entidade denominada, Babyland.MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ė celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Deisy Carol da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida Maguiguana 1572, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062603S, emitido a vinte e nove de Dezembro do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Natacha Filipa de Jesus da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida 24 de Julho casa n.º 1668, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009991C, emitido a cinco de Março do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação Babyland.MZ, com sede Avenida 24 de Julho, casa n.º 1668, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da abertura do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de venda de todos produtos infantis (roupa, brinquedos, produtos de higiene entre outros);
Número ou marcador · p. 8 b) Decoração e organização de eventos como comemoração de aniversários;
Número ou marcador · p. 8 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a sócia Deisy Carol da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota de quinze mil meticais correspondente a sócia Natacha Filipa de Jesuz da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social respetivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Deisy Carol da Silva e Natacha Filipa de Jezus da Silva que desde já ficam nomeados
Texto do artigo · p. 8 administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Compor, Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade comercial denominanada Compor, Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101284042 entre os sócios:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Zacarias Vilimio Azevedo, n.º 110100279210J, emitido a 21 de Outubro de 2019 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no quarteirão 38, casa 102, Gwava, Marracuene;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Nelo Ernesto Mendonça Zobra, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256227A, emitido a 5 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 1266, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Tenente Freitas Norte, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º110100133907N, emitido a 1 de Abril de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Largo Heróis da Fé, n.º15, flat 8, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade limitada vai se reger nos termos e condições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade Compor, Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithule, n.º 116, 1.º andar podendo mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede para qualquer ponto do território nacional, observando todos os requisitos previstos na lei sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas, estudos de projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização de obras e projectos, gestão de contractos, consultoria em construção civil, prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de material de construção civil e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.00,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 20.006,00MT (vinte mil e seis meticais), correspondentes a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Vilimio Azevedo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 19.997,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Nelo Ernesto Mendoça Zobra;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de 19.997,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e sete meticais), correspondentes a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Tenente Freitas Norte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade será exercida pelos três sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro (4) anos renováveis e estão isentos de prestarcaução à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigacão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão rgulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, quatro de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 COP - Construções Piramide, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101494411 uma entidade denominada, COP -Construções Piramide, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Maria Estela Luís Rungo, solteira, maior, natural de Lichinga, residente em Chamanculo, quarteirão 8, casa n.8, cidade de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º110101402391S, emitido a 22 de Junho de 2018, Maria Helena Luís Tomás, solteira, maior, nascida a 8 de Junho de 1993, natural de Lichinga, residente no da Malhangalene, n.º 328, 3 andar, cidade de Maputo, pessoa cujo Passaporte n.º AB0817632, emitido a 29 de Janeiro de 2020, Luísa Diana Luís Rungo, solteiro, menor, natural de Lichinga, residente em Urbano 2, Nzinje, quarteirão 1, casa 38, Lichinga, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 010108867208B, emitido a 27 de Janeiro de 2020, representada pela sócia Maria Helena Luís Tomás, Luís Tomás Rungo Júnior, solteiro, menor, natural de Lichinga, residente no Urbano 1 cidade de Lichinga, Nzinje, quarteirão 1, casa 38, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 010106548574M, emitido a 10 de Fevereiro de 2018, representado pela Maria Helena Luís Tomás, Xiluva Ludmila Salesia Luís Rungo, solteira, menor, natural de Lichinga, residente no Urbano 1, Nzinje, cidade de Lichinga, quarteirão 1, casa 38, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 010108880782C, emitido a 20 de Maio de 202, representada pela sócia Maria Helena Luís Tomás, doravante designada quinta outorgante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação COPConstruções Piramide, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da resistência, n.º328, 3 andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Tem por objecto construção civil pública e privada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e correspondentes a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencentes a sócia Maria Helena Luís Tomás, uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencentes a sócia Maria Estela Luís Rungo, uma quota no valor de 166.6MT (cento e sessenta e seis mil ponto seis meticais), correspondentes a 16.6% do capital social pertencentes a sócia Luísa Diana Luís Rungo, uma quota no valor de 166.6MT (cento e sessenta e seis mil ponto seis meticais), correspondentes a 16.6% do capital social pertencentes ao sócio Luís Tomás Rungo Júnior, uma quota no valor de 166.6MT (cento e sessenta e seis mil ponto seis meticais), correspondentes a 16.6% do capital social pertencentes a sócia Xiluva Ludmila Salesia Luís Rungo.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juiz e fora dele, fica a cargo da sócia Maria Helena Luís Tomás.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócias Maria Helena Luís Tomás e Maria Estela Luís Tomás Rungo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Agsoto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Enca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101791300, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Enca – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Abdul Faquihi Ença, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704144462B, emitidi a 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação EncaSociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, próximo da Rotunda do Aeroporto, bairro de Namicopo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso e a retalho de peças de motas e acessórios para de veículos automóveis, motociclos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, aluguer de veículos automóveis actividades de design e estampagem de matrículas em veículos automóveis e motorizados, e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e formas de realização)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Abdul Faquihi Ença.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Abdul Faquihi Ença.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
Texto do artigo · p. 10 ...
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 HP Logística & MultiServiços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790738 uma entidade denominada, HP Logística & MultiServiços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o contrato nos termos de artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Pascoal dos Santos Tomás Chivinde, solteiro, maior de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Kamubucuana, bairro George de Dimitrov, casa n.º 10, quarteirão n.o 40, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179633C, emitido a 16 de Junho de
Texto do artigo · p. 10 2021, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; Henriquito Horácio, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Kamavota, bairro Mahotas, casa n.º 357, quarteirão n.º 17, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104098920S, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo o Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada,
Texto do artigo · p. 10 que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptada a denominação HP Logística & Multiserviços, Limitada e tem a sua sede no Instituto Comercial de Maputo, na Avenida 24 de Julho. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 I - Incremento de objecto social da sociedade. Um) Na mesma senda de munir sociedade de
Texto do artigo · p. 10 meios e conhecimentos para melhor enfrentar a realidade actual do mercado moçambicano e não só, os sócios decidiram acrescer ao objecto social actual da sociedade, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
Texto do artigo · p. 10 II - Objecto Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 10 c) Logística e serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Aluguer de viaturas com ou sem motorista;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 f) Serviços de táxi personalizado;
Número ou marcador · p. 11 g) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 11 h) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 11 i) Consultoria, comercialização e prestação de serviço em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 11 j) Compra, venda, importação e exportação de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 11 k) Compra, venda, importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 l) Compra, venda, importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 11 m) Compra, venda, importação e exportação de matérias de escritório.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e realizado em quotas ê de 30 000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 15 000,00 (quinze mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Pascoal dos Santos Tomás Chivinde;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Henriquito Horácio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrado de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Depende da deliberação dos sócios e a celebração de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Rafael Jossai Júnior, á quem são conferidos os mais amplos poderes permitidos por lei, para junto das instituições competentes, representar a agir em nome da sociedade no que se refere nos registos das alterações a que acordadas, bem como para a realização de licenciamentos adicionais á sociedade, conforme se mostre necessário. Quem desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 11 b) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e quotas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Decisão sobre os destinos dos lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve dos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
Texto do artigo · p. 11 Transferência de Carteira de Seguros
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 91 do Regulamento das Condições de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, aprovado pelo Decreto n.° 30/2011, de 11 de Agosto, torna-se público que o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, recebeu da ICE - International Commercial & Engineering Seguros, S.A. (Cedente), uma carta solicitando autorização prévia para transferência da totalidade da carteira de seguros dos ramos “Não-Vida” para Hollard Moçambique Companhia de Seguros, SA (Cessionária).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Observadas as formalidades legais relativas ao processo da referida transferência, o Conselho de Administração reunido em sessões de 25 de Fevereiro de 2022 e 12 de Julho de 2022, deliberou autorizar a aludida transferência, nos termos dos n.ºs 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 91 do citado Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Decorrente deste processo de cedência, a Cedente, cessa imediatamente a subscrição de novos contratos de seguros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os segurados, terceiros lesados ou beneficiários, com sinistros reclamados e não regularizados até a data da publicação do presente aviso deverão, por um período máximo de um ano, continuar a contactar a Cedente. Quanto aos sinistros que eventualmente não tiverem sido regularizados naquele período deverão os segurados, terceiros lesados ou beneficiários contactar a Cessionária, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Julho de 2022. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
Texto do artigo · p. 12 Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809668, uma entidade denominada Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Paula Valdemira Khan Pinto e Costa nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037736F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 Janeiro Cintilante, Lda, sociedade unipessoal limitada, tem a sede na Avenida da Marginal, n.° 9149A, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 12 Praticar a actividade de consultoria de imagem e marketing digital, gestão de redes sociais, representação de marcas e produtos e exploração de franquias e franchisings informáticos, importação e exportação, comércio a grosso e retalho, comércio a retalho por correspondência ou via internet.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 12 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 12 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JM – Zavora Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806898, a entidade legal supra constituída entre: Jacques Möller, casado, maior de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte número A zero quatro seis dois um zero um seis, emitido na África do Sul, aos dez de Março de dois mil e quinze e válido até nove de Março de dois mil e vinte e cinco, residente no Distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane; e Ockert Jacques Möller, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero oito quatro seis oito zero oito dois, emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove e válido até vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e nove, residente no distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação JM – Zavora Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a abertura de sucursais, filiais, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Indústria do turismo;
Número ou marcador · p. 12 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 12 c) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 12 d) Pesca desportiva e charters;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de transferis e turismo de recreio;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Representação e participação comercial; i)Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacques Möller; e
Número ou marcador · p. 13 b) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ockert Jacques Möller.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para
Texto do artigo · p. 13 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Jacques Möller, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 1 de Agosto de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kairos Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808785, uma entidade denominada Kairos Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Edgar Nelson Paulino Chaúque, casado
Texto do artigo · p. 14 com Cliva Faustino Guambe Chaúque em comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, no bairro Central A, Avenida Maguiguana, n.º 1078, 2-º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017502B, emitido a 12 de Setembro de 2019, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Kairos Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Maguiguana, n.º 1078, 2.º andar, flat 6 em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A empresa tem como objecto oferecer os serviços de: tradução, interpretação, revisão linguística, transcrição, legendagem, consultoria linguística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Edgar Nelson Paulino Chaúque.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada pelo senhor Edgar Nelson Paulino Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 KFCH Comunicação, Imagem & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808866, uma entidade denominada, KFCH Comunicação, Imagem & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Fernando Jorge Francisco Chaisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mapinhane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102778795I, emitido a 11 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Benedito António Machoco, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101158312C, emitido a 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que a seguir elecamos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A presente sociedade, adopta a denominação de KFCH Comunicação, Imagem & Serviços Limitada, durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, Praceta Waye Yeye, n.º 19, rés-do-chão, podendo ser livremente deslocada para outro ponto, dentro ou no estrangeiro por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção e edição de conteúdos multimédia, audiovisuais e eventos artísticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenho gráfico, filmagem, fotografia, impressão e clipping;
Número ou marcador · p. 14 c) Serviços de publicidade e marketing institucional e digital;
Número ou marcador · p. 14 d) Curadoria de artes, prestação de serviços, agenciamento artístico e cultural;
Número ou marcador · p. 14 e) Tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 14 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma no valor de 605.000,00MT (seiscentos e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Francisco Chaisse;
Número ou marcador · p. 15 a) E a outra quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencente ao sócio Benedito António Machoco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios e que se lhes reserva o direito de os dispensar a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial
Texto do artigo · p. 15 e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Babyland.MZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712702 uma entidade denominada, Babyland.MZ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Ė celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Deisy Carol da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida Maguiguana 1572, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062603S, emitido a vinte e nove de Dezembro do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique;
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo. Natacha Filipa de Jesus da Silva, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Kampfumo, Avenida 24 de Julho casa n.º 1668, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009991C, emitido a cinco de Março do ano dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 8: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Babyland.MZ, com sede Avenida 24 de Julho, casa n.º 1668, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: Duração
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da abertura do mesmo.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Objecto
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de venda de todos produtos infantis (roupa, brinquedos, produtos de higiene entre outros);
  19. Número ou marcador, página 8: b) Decoração e organização de eventos como comemoração de aniversários;
  20. Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social é integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a sócia Deisy Carol da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota de quinze mil meticais correspondente a sócia Natacha Filipa de Jesuz da Silva, equivalente a cinquenta por cento do capital social respetivamente.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Gerência
  28. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Deisy Carol da Silva e Natacha Filipa de Jezus da Silva que desde já ficam nomeados
  29. Texto do artigo, página 8: administradores com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Compor, Engenharia e Serviços, Limitada
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi constituida uma sociedade comercial denominanada Compor, Engenharia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101284042 entre os sócios:
  42. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Zacarias Vilimio Azevedo, n.º 110100279210J, emitido a 21 de Outubro de 2019 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no quarteirão 38, casa 102, Gwava, Marracuene;
  43. Texto do artigo, página 8: Segundo. Nelo Ernesto Mendonça Zobra, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256227A, emitido a 5 de Outubro de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 1266, nesta cidade de Maputo;
  44. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Tenente Freitas Norte, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º110100133907N, emitido a 1 de Abril de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Largo Heróis da Fé, n.º15, flat 8, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade limitada vai se reger nos termos e condições que se seguem:
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade Compor, Engenharia e Serviços, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithule, n.º 116, 1.º andar podendo mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá mudar a sede para qualquer ponto do território nacional, observando todos os requisitos previstos na lei sobre a matéria.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas, estudos de projectos, arquitectura e urbanismo, fiscalização de obras e projectos, gestão de contractos, consultoria em construção civil, prestação de serviços, fornecimento de bens e serviços, fornecimento de material de construção civil e aluguer de equipamentos.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 60.00,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% das quotas, assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 20.006,00MT (vinte mil e seis meticais), correspondentes a 33.34% do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Vilimio Azevedo;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 19.997,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Nelo Ernesto Mendoça Zobra;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 19.997,00MT (dezanove mil, novecentos e noventa e sete meticais), correspondentes a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Tenente Freitas Norte.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos três sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são nomeados por um período de quatro (4) anos renováveis e estão isentos de prestarcaução à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigacão da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos três administradores.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão rgulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, quatro de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: COP - Construções Piramide, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101494411 uma entidade denominada, COP -Construções Piramide, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 9: Maria Estela Luís Rungo, solteira, maior, natural de Lichinga, residente em Chamanculo, quarteirão 8, casa n.8, cidade de Maputo, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º110101402391S, emitido a 22 de Junho de 2018, Maria Helena Luís Tomás, solteira, maior, nascida a 8 de Junho de 1993, natural de Lichinga, residente no da Malhangalene, n.º 328, 3 andar, cidade de Maputo, pessoa cujo Passaporte n.º AB0817632, emitido a 29 de Janeiro de 2020, Luísa Diana Luís Rungo, solteiro, menor, natural de Lichinga, residente em Urbano 2, Nzinje, quarteirão 1, casa 38, Lichinga, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 010108867208B, emitido a 27 de Janeiro de 2020, representada pela sócia Maria Helena Luís Tomás, Luís Tomás Rungo Júnior, solteiro, menor, natural de Lichinga, residente no Urbano 1 cidade de Lichinga, Nzinje, quarteirão 1, casa 38, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 010106548574M, emitido a 10 de Fevereiro de 2018, representado pela Maria Helena Luís Tomás, Xiluva Ludmila Salesia Luís Rungo, solteira, menor, natural de Lichinga, residente no Urbano 1, Nzinje, cidade de Lichinga, quarteirão 1, casa 38, pessoa cujo Bilhete de Identidade n.º 010108880782C, emitido a 20 de Maio de 202, representada pela sócia Maria Helena Luís Tomás, doravante designada quinta outorgante.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação COPConstruções Piramide, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da resistência, n.º328, 3 andar, cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 9: Tem por objecto construção civil pública e privada.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e correspondentes a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencentes a sócia Maria Helena Luís Tomás, uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 25% do capital social pertencentes a sócia Maria Estela Luís Rungo, uma quota no valor de 166.6MT (cento e sessenta e seis mil ponto seis meticais), correspondentes a 16.6% do capital social pertencentes a sócia Luísa Diana Luís Rungo, uma quota no valor de 166.6MT (cento e sessenta e seis mil ponto seis meticais), correspondentes a 16.6% do capital social pertencentes ao sócio Luís Tomás Rungo Júnior, uma quota no valor de 166.6MT (cento e sessenta e seis mil ponto seis meticais), correspondentes a 16.6% do capital social pertencentes a sócia Xiluva Ludmila Salesia Luís Rungo.
  93. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juiz e fora dele, fica a cargo da sócia Maria Helena Luís Tomás.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócias Maria Helena Luís Tomás e Maria Estela Luís Tomás Rungo.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  102. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  103. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Agsoto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: Enca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101791300, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Enca – Sociedade Unipessoal, Limitada. constituída entre o sócio: Abdul Faquihi Ença, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704144462B, emitidi a 2 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação EncaSociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, próximo da Rotunda do Aeroporto, bairro de Namicopo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso e a retalho de peças de motas e acessórios para de veículos automóveis, motociclos com importação e exportação;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, aluguer de veículos automóveis actividades de design e estampagem de matrículas em veículos automóveis e motorizados, e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Capital social e formas de realização)
  116. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT
  117. Texto do artigo, página 10: (trinta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio, Abdul Faquihi Ença.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) ) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Abdul Faquihi Ença.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
  122. Texto do artigo, página 10: ...
  123. Número ou marcador, página 10: c) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  124. Texto do artigo, página 10: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: HP Logística & MultiServiços, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101790738 uma entidade denominada, HP Logística & MultiServiços, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 10: É celebrado o contrato nos termos de artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  128. Texto do artigo, página 10: Pascoal dos Santos Tomás Chivinde, solteiro, maior de idade, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Kamubucuana, bairro George de Dimitrov, casa n.º 10, quarteirão n.o 40, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300179633C, emitido a 16 de Junho de
  129. Texto do artigo, página 10: 2021, pelo o Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; Henriquito Horácio, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, distrito Kamavota, bairro Mahotas, casa n.º 357, quarteirão n.º 17, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104098920S, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo o Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota limitada,
  131. Texto do artigo, página 10: que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  134. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptada a denominação HP Logística & Multiserviços, Limitada e tem a sua sede no Instituto Comercial de Maputo, na Avenida 24 de Julho. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: Duração
  137. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da publicação do presente contrato social.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  140. Texto do artigo, página 10: I - Incremento de objecto social da sociedade. Um) Na mesma senda de munir sociedade de
  141. Texto do artigo, página 10: meios e conhecimentos para melhor enfrentar a realidade actual do mercado moçambicano e não só, os sócios decidiram acrescer ao objecto social actual da sociedade, as seguintes actividades:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras.
  144. Texto do artigo, página 10: II - Objecto Dois) A sociedade tem por objecto:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil e obras públicas, incluindo edifícios pontes e instalações elétricas, obras hidráulicas, fundações e instalações de água, etc., consultorias nas respectivas áreas, incluindo serviços de manutenção;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Imobiliária, nomeadamente, consultoria, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  147. Número ou marcador, página 10: c) Logística e serviços;
  148. Número ou marcador, página 10: d) Aluguer de viaturas com ou sem motorista;
  149. Número ou marcador, página 10: e) Venda de viaturas;
  150. Número ou marcador, página 10: f) Serviços de táxi personalizado;
  151. Número ou marcador, página 11: g) Publicidade e marketing;
  152. Número ou marcador, página 11: h) Consultoria jurídica;
  153. Número ou marcador, página 11: i) Consultoria, comercialização e prestação de serviço em diversas áreas;
  154. Número ou marcador, página 11: j) Compra, venda, importação e exportação de acessórios para viaturas;
  155. Número ou marcador, página 11: k) Compra, venda, importação e exportação de material de construção;
  156. Número ou marcador, página 11: l) Compra, venda, importação e exportação de medicamentos;
  157. Número ou marcador, página 11: m) Compra, venda, importação e exportação de matérias de escritório.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferentes da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: Capital social
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e realizado em quotas ê de 30 000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15 000,00 (quinze mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Pascoal dos Santos Tomás Chivinde;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15 000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social. Pertencente ao sócio: Henriquito Horácio.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrado de novos sócios.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e prestações suplementares
  168. Número ou marcador, página 11: Um) Depende da deliberação dos sócios e a celebração de suprimentos.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global da sua quota.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: Administração
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Rafael Jossai Júnior, á quem são conferidos os mais amplos poderes permitidos por lei, para junto das instituições competentes, representar a agir em nome da sociedade no que se refere nos registos das alterações a que acordadas, bem como para a realização de licenciamentos adicionais á sociedade, conforme se mostre necessário. Quem desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  177. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  180. Número ou marcador, página 11: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida pelos sócios.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e quotas do exercício;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Decisão sobre os destinos dos lucros;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência de conselho de gerência.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve dos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  195. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Consevador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
  198. Texto do artigo, página 11: Transferência de Carteira de Seguros
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 91 do Regulamento das Condições de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e da Respectiva Mediação, aprovado pelo Decreto n.° 30/2011, de 11 de Agosto, torna-se público que o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, recebeu da ICE - International Commercial & Engineering Seguros, S.A. (Cedente), uma carta solicitando autorização prévia para transferência da totalidade da carteira de seguros dos ramos “Não-Vida” para Hollard Moçambique Companhia de Seguros, SA (Cessionária).
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Observadas as formalidades legais relativas ao processo da referida transferência, o Conselho de Administração reunido em sessões de 25 de Fevereiro de 2022 e 12 de Julho de 2022, deliberou autorizar a aludida transferência, nos termos dos n.ºs 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 91 do citado Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) Decorrente deste processo de cedência, a Cedente, cessa imediatamente a subscrição de novos contratos de seguros.
  202. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os segurados, terceiros lesados ou beneficiários, com sinistros reclamados e não regularizados até a data da publicação do presente aviso deverão, por um período máximo de um ano, continuar a contactar a Cedente. Quanto aos sinistros que eventualmente não tiverem sido regularizados naquele período deverão os segurados, terceiros lesados ou beneficiários contactar a Cessionária, para os devidos efeitos.
  203. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Julho de 2022. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
  204. Texto do artigo, página 12: Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809668, uma entidade denominada Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  207. Texto do artigo, página 12: Paula Valdemira Khan Pinto e Costa nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300037736F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Belo Horizonte, Distrito Municipal de Boane.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  210. Texto do artigo, página 12: Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  213. Texto do artigo, página 12: Janeiro Cintilante, Lda, sociedade unipessoal limitada, tem a sede na Avenida da Marginal, n.° 9149A, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  217. Texto do artigo, página 12: Praticar a actividade de consultoria de imagem e marketing digital, gestão de redes sociais, representação de marcas e produtos e exploração de franquias e franchisings informáticos, importação e exportação, comércio a grosso e retalho, comércio a retalho por correspondência ou via internet.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio único, Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Paula Valdemira Khan Pinto e Costa.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também subscrever ou delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  229. Texto do artigo, página 12: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Conta bancária e finalidade)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Interdição ou morte)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: JM – Zavora Lodge, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101806898, a entidade legal supra constituída entre: Jacques Möller, casado, maior de nacionalidade SulAfricana, portador do Passaporte número A zero quatro seis dois um zero um seis, emitido na África do Sul, aos dez de Março de dois mil e quinze e válido até nove de Março de dois mil e vinte e cinco, residente no Distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane; e Ockert Jacques Möller, solteiro, maior de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero oito quatro seis oito zero oito dois, emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove e válido até vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e nove, residente no distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação JM – Zavora Lodge, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Inharrime – Praia de Zavora, província de Inhambane.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a abertura de sucursais, filiais, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Indústria do turismo;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Acomodação;
  258. Número ou marcador, página 12: c) Restauração e bar;
  259. Número ou marcador, página 12: d) Pesca desportiva e charters;
  260. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de transferis e turismo de recreio;
  261. Número ou marcador, página 12: f) Comércio a grosso e a retalho;
  262. Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviços em geral;
  263. Número ou marcador, página 13: h) Representação e participação comercial; i)Actividades de importação e exportação.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  265. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacques Möller; e
  270. Número ou marcador, página 13: b) Dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ockert Jacques Möller.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para
  284. Texto do artigo, página 13: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
  289. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Jacques Möller, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura de cada um dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  306. Texto do artigo, página 13: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos resultados)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 1 de Agosto de 2022. — O Téc-
  319. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 14: Kairos Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808785, uma entidade denominada Kairos Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial: Edgar Nelson Paulino Chaúque, casado
  323. Texto do artigo, página 14: com Cliva Faustino Guambe Chaúque em comunhão geral de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, no bairro Central A, Avenida Maguiguana, n.º 1078, 2-º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017502B, emitido a 12 de Setembro de 2019, em Maputo.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kairos Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, Avenida Maguiguana, n.º 1078, 2.º andar, flat 6 em Maputo.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A empresa tem como objecto oferecer os serviços de: tradução, interpretação, revisão linguística, transcrição, legendagem, consultoria linguística.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Edgar Nelson Paulino Chaúque.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelo senhor Edgar Nelson Paulino Chaúque e poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 14: KFCH Comunicação, Imagem & Serviços, Limitada
  361. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808866, uma entidade denominada, KFCH Comunicação, Imagem & Servicos, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 14: Fernando Jorge Francisco Chaisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mapinhane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102778795I, emitido a 11 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 14: Benedito António Machoco, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Vilankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101158312C, emitido a 8 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que a seguir elecamos:
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 14: A presente sociedade, adopta a denominação de KFCH Comunicação, Imagem & Serviços Limitada, durará por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, Praceta Waye Yeye, n.º 19, rés-do-chão, podendo ser livremente deslocada para outro ponto, dentro ou no estrangeiro por simples deliberação da administração.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  373. Número ou marcador, página 14: a) Produção e edição de conteúdos multimédia, audiovisuais e eventos artísticos;
  374. Número ou marcador, página 14: b) Desenho gráfico, filmagem, fotografia, impressão e clipping;
  375. Número ou marcador, página 14: c) Serviços de publicidade e marketing institucional e digital;
  376. Número ou marcador, página 14: d) Curadoria de artes, prestação de serviços, agenciamento artístico e cultural;
  377. Número ou marcador, página 14: e) Tecnologia de informação e comunicação;
  378. Número ou marcador, página 14: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as autorizações necessárias.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00 MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim sendo:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Uma no valor de 605.000,00MT (seiscentos e cinco mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Francisco Chaisse;
  383. Número ou marcador, página 15: a) E a outra quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 45% do capital social, pertencente ao sócio Benedito António Machoco.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  387. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios e que se lhes reserva o direito de os dispensar a qualquer momento.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  399. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial
  400. Texto do artigo, página 15: e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição