III SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 152/2022

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 L&D Lighting, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808998, uma entidade denominada L&D Lighting, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Lionel Mendes da Páscoa João Benhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal, n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 21, casa n.º 77, flat 1, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100532630N;
Texto do artigo · p. 15 Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal, n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114925B.
Texto do artigo · p. 15 As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de L&D Lighting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, quarteirão 21, casa n.º 77, flat 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de compra e venda de material electrico, de iluminação e acessórios; actividades de consultoria de projectos de iluminação; importação e exportação de material electrico, de iluminação e acessórios; representação de marcas; outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializado e não especializado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Lionel Mendes da Páscoa João Benhane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pelo sócio Lionel Mendes da Páscoa João Benhane, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lado B, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101801136, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lado B, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Lado B, Limitada, tem a sua sede na N4, Matola, Witbank n.º 3380/A, Malhampsene, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de restauração, bar, pastelaria e sala de dança;
Número ou marcador · p. 16 b) Fabrico e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 16 e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Jurema Valério Domingos Madeira Baêta;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Jorge Conceição Leonardo;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
Texto do artigo · p. 16 ....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração ou gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios sendo os gerentes o sócios Paulo Alexandre Pinto Baêta e Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes sendo do sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta ou da sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LKTEC X -Tecnologias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809552, uma entidade denominada, LKTEC X -Tecnologias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, casado com Aissa Mussagy Givá Vicente, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100282742C, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olimpica Bloco 19, apartamento 1, Edif – 3 Bairro do Zimpeto.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de LKTEC X – Tecnologias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Salvador Allende, n.º 1097, 1.º andar, Polana Cimento e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos pais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: Consultoria e serviços de informática.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio única Luís Sténio de Abreu Martins Vicente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administracão)
Texto do artigo · p. 16 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Luís Sténio de Abreu Martins Vicente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Macaumoz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Julho de 2022, a sociedade Macaumoz, Limitada, com o capital social de dez mil de meticais, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 17 o NUEL 100369974, deliberou sobre a cessão de parte da quota do sócio Orlando Frutuoso da Silva Vieira e sobre a cessão da totalidade da quota da senhora Neuza Priscila Sequeira Amor dos Santos para o senhor André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira, pelo que, em consequência das referidas cessões de quotas, o artigo quarto e nono do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Orlando Frutuoso da Silva Vieira.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, eleito o senhor André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reserve exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 27 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Monapo Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101809331, uma sociedade denominada Monapo Resources, S.A.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, espécie e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Monapo Resources, S.A ou simplesmente a sigla Monapo Resouces e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A prestação de serviços, prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 Três) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parceiras referentes à actividade
Texto do artigo · p. 17 de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) O montante de aumento sera distribuído entre os accionistas que exercem
Texto do artigo · p. 17 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de de Administração no prazo de trinta dias apois a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral da sociedade, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortizações de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 18 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 18 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
Número ou marcador · p. 18 c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 18 d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação ao disposto no artigo sexto ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 18 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os orgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os membros dos órgãos sociais, são eleitos e ou nomeados por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição e ou renomeação mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Local de reunião)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes
Texto do artigo · p. 18 ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, oitenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluíndo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade; e c)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição o Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração é composto o maximo de sete administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário no minimo quatro vezes por ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem. Podendo el;as serem realiazada por via virtual.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões do conselho de administracção serão convocadas pelo Presidente do conselho de Administracao por carta, correio electrónico, ou via fax.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos e Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 19 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão designar um director geral, a quem delegaraão a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigída e prontamente fornecida a todos os membros do conselho; e
Número ou marcador · p. 19 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Director Geral)
Texto do artigo · p. 19 O director geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Director Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao director geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização
Texto do artigo · p. 19 e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
Número ou marcador · p. 19 c) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
Número ou marcador · p. 19 g) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Abreu Muhimua, usufruindo assim de todas competências de director-geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 19 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
Texto do artigo · p. 19 o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da assembleia geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Do Exercício
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Texto do artigo · p. 19 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 19 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moztours, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101756610, uma entidade denominada, Moztours, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Cíntia Inácio Bungueia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707133M, emitido a 23 de Dezembro de 2000, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003577722S, emitido a 23 Abril de 2018, residente em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Moztours, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua do Sol, n.º 39, bairro de Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de turismo;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços com fins turísticos e privados;
Número ou marcador · p. 20 c) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 20 d) Organização de pacotes turísticos dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 e) Outros serviços de logística e compras;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 g) Agência de viagens e turismo, turismo cinegético;
Número ou marcador · p. 20 h) Reservas em estabelecimento de alojamento turístico e de restauração de bebidas;
Número ou marcador · p. 20 i) Aluguer de viaturas (com ou sem motorista);
Número ou marcador · p. 20 j) Promoção e realização de safaris e caca desportiva;
Número ou marcador · p. 20 k) aquisicao e venda bilhetes de passagem em qualquer meiode transporte,reservas de lugares;
Texto do artigo · p. 20 l ) O b t e n c a o d e p a s s a p o r t e s ordinarios,certificados colectivos de identidade, viagens e respectivo visto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Cíntia Inácio Bungueia, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, com 30% correspondente a 180.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Cíntia Inácio Bugueia, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do sócio Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Preziozo Linjebygg, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular e deliberação da acta de assembleia geral a sociedade comercial por quotas denominada Preziozo Linjebygg, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100731126, procedeu a cessão de quota e em consequência disso é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 21 40.816,00MT (quarenta mil oitocentos e dezasseis meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 48,5% (quarenta e oito e meio por cento) do capital social, pertencente à sócia Ropetec International, Limited;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,5% (meio por cento) do capital social, pertencente à sócia Prezioso Linjebygg, SAS; e
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 20.816,00MT (vinte mil oitocentos e dezasseis meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Épsilon Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Preziozo Linjebygg, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular e deliberação da acta de assembleia geral a sociedade comercial por quotas denominada Preziozo Linjebygg, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100731126, procedeu a alteração da sede da sociedade e em consequência disso é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Libertação de Moçambique, n.º 355, bairro de Sommerschild, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil vinte e dois,
Texto do artigo · p. 21 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101804550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Raufo Maia Taiobo Naico, solteiro, maior, natural de Mocuba, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero quarenta mil milhões cem milhões seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e dezanove Q, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane n.º 1078, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 21 ...............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de advocacia, contabilidade, auditoria, recursos humanos e outros devidamente permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiarias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota unica, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Raufo Maia Taiobo Naico.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Raufo Maia Taiobo Naico.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas
Texto do artigo · p. 21 à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Safa Impex, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Safa Impex, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100808056, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Agostinho;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Selvaraj Vishnu, respectivamente
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Selvaraj Vishnu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802191, uma entidade denominada, SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Fidel Guilherme Mendes da Pena, casado com Sandra Alfredo Machaguana de Pena, em comunhão de bens, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maputo Avenida Salvador Alende, n.º 292, Bilhete de Identidade n.º 110104486267I, emitido a 29 de Março de 2022, em Maputo. Que pelo presente documento, constitui uma sociedade comercial por quotas uni pessoal que iça referem-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta denominação SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade individual de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene, casa 61, quarteirão 10.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país e estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 22 Fornecimento de material de escritório, informático, consumíveis, logística e transporte, construção civil, limpeza, recursos humanos e treinamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo que o proprietário resolva explorar, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: L&D Lighting, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808998, uma entidade denominada L&D Lighting, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Lionel Mendes da Páscoa João Benhane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal, n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 21, casa n.º 77, flat 1, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100532630N;
  6. Texto do artigo, página 15: Deisy Inssa da Conceição Ribeiro, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal, n.º 2, bairro Jardim, quarteirão 24, casa n.º 943, flat 6, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114925B.
  7. Texto do artigo, página 15: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação social e duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social de L&D Lighting, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro do Jardim, quarteirão 21, casa n.º 77, flat 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade de compra e venda de material electrico, de iluminação e acessórios; actividades de consultoria de projectos de iluminação; importação e exportação de material electrico, de iluminação e acessórios; representação de marcas; outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializado e não especializado.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, em dinheiro, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Lionel Mendes da Páscoa João Benhane;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondendo a 5% do capital social, pertencente a sócia Deisy Inssa da Conceição Ribeiro.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas por qualquer dos sócios carece de ser apresentada e aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) As quotas não podem ser vendidas ou cedidas a pessoas, sociedades e outros sem deliberação prévia da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo sócio Lionel Mendes da Páscoa João Benhane, desde já nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, sendo que a quota permanecerá indivisível.
  35. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: Lado B, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101801136, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lado B, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  48. Texto do artigo, página 16: A Lado B, Limitada, tem a sua sede na N4, Matola, Witbank n.º 3380/A, Malhampsene, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de restauração, bar, pastelaria e sala de dança;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Fabrico e comercialização de produtos alimentares;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Prestação serviços de catering e eventos;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Prestação serviços de hotelaria;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Jurema Valério Domingos Madeira Baêta;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Jorge Conceição Leonardo;
  67. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
  68. Texto do artigo, página 16: ....................................................................
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração ou gerência)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios sendo os gerentes o sócios Paulo Alexandre Pinto Baêta e Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para a movimentação das contas bancárias da sociedade, obriga-se pela assinatura de um dos sócios gerentes sendo do sócio Paulo Alexandre Pinto Baêta ou da sócia Amélia Myreja Valério Domingos Madeira Leonardo.
  75. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  76. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 27 de Julho de 2022. — A Conser-
  77. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: LKTEC X -Tecnologias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809552, uma entidade denominada, LKTEC X -Tecnologias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 16: Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, casado com Aissa Mussagy Givá Vicente, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100282742C, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olimpica Bloco 19, apartamento 1, Edif – 3 Bairro do Zimpeto.
  81. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de LKTEC X – Tecnologias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Salvador Allende, n.º 1097, 1.º andar, Polana Cimento e é constituída por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos pais.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Consultoria e serviços de informática.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  91. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente o mesmo sócio única Luís Sténio de Abreu Martins Vicente.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Administracão)
  94. Texto do artigo, página 16: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Luís Sténio de Abreu Martins Vicente.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 16: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 17: Macaumoz, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Julho de 2022, a sociedade Macaumoz, Limitada, com o capital social de dez mil de meticais, registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo sob
  101. Texto do artigo, página 17: o NUEL 100369974, deliberou sobre a cessão de parte da quota do sócio Orlando Frutuoso da Silva Vieira e sobre a cessão da totalidade da quota da senhora Neuza Priscila Sequeira Amor dos Santos para o senhor André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira, pelo que, em consequência das referidas cessões de quotas, o artigo quarto e nono do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  102. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  106. Texto do artigo, página 17: a)Uma no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao senhor André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira;
  107. Número ou marcador, página 17: b) Uma no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Orlando Frutuoso da Silva Vieira.
  108. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, eleito o senhor André Óscar Nunes Oliveira da Silva Vieira.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reserve exclusivamente à assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  114. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  116. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 27 de Julho de 2022. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: Monapo Resources, S.A.
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101809331, uma sociedade denominada Monapo Resources, S.A.
  119. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Denominação, espécie e duração)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Monapo Resources, S.A ou simplesmente a sigla Monapo Resouces e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: (Sede e formas de representação social)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A prestação de serviços, prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
  133. Número ou marcador, página 17: Três) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parceiras referentes à actividade
  134. Texto do artigo, página 17: de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  136. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  137. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital e acções
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), realizado em cem por cento, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma dessas assinaturas do director-geral da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) O montante de aumento sera distribuído entre os accionistas que exercem
  148. Texto do artigo, página 17: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior aquela.
  149. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de de Administração no prazo de trinta dias apois a efectivação da transmissão.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 18: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director-geral da sociedade, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir a ónus ou encargos.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 18: (Amortizações de acções)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  161. Texto do artigo, página 18: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  162. Número ou marcador, página 18: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer accionista as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse accionista;
  163. Número ou marcador, página 18: c) O accionista, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  164. Número ou marcador, página 18: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 18: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação ao disposto no artigo sexto ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo sétimo;
  166. Número ou marcador, página 18: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  172. Texto do artigo, página 18: Os orgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 18: (Eleição dos corpos sociais)
  175. Texto do artigo, página 18: Os membros dos órgãos sociais, são eleitos e ou nomeados por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição e ou renomeação mais vezes.
  176. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Composição da Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Local de reunião)
  184. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  187. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes
  188. Texto do artigo, página 18: ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, oitenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Poderes da Assembleia Geral)
  195. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluíndo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 18: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade; e c)Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  198. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do conselho de administração
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Composição o Conselho de Administração)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração é composto o maximo de sete administradores.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário no minimo quatro vezes por ano.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem. Podendo el;as serem realiazada por via virtual.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do conselho de administracção serão convocadas pelo Presidente do conselho de Administracao por carta, correio electrónico, ou via fax.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: (Direitos e Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  210. Texto do artigo, página 19: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão designar um director geral, a quem delegaraão a gestão corrente da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigída e prontamente fornecida a todos os membros do conselho; e
  213. Número ou marcador, página 19: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  217. Texto do artigo, página 19: a)Pela assinatura de dois administradores;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 19: (Director Geral)
  223. Texto do artigo, página 19: O director geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Competências do Director Geral)
  226. Texto do artigo, página 19: Compete ao director geral, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização
  229. Texto do artigo, página 19: e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
  230. Número ou marcador, página 19: c) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 19: d) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
  232. Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 19: f) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
  234. Número ou marcador, página 19: g) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  235. Número ou marcador, página 19: h) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 19: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor Abreu Muhimua, usufruindo assim de todas competências de director-geral.
  239. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III
  240. Texto do artigo, página 19: Do Conselho Fiscal
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
  245. Texto do artigo, página 19: o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da assembleia geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  251. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  252. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Exercício
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  255. Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  259. Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
  263. Texto do artigo, página 19: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do Conselho de Administração.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  266. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 19: Moztours, Limitada
  269. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  270. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101756610, uma entidade denominada, Moztours, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 20: Cíntia Inácio Bungueia, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105707133M, emitido a 23 de Dezembro de 2000, residente em Maputo.
  272. Texto do artigo, página 20: Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103003577722S, emitido a 23 Abril de 2018, residente em Maputo cidade.
  273. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moztours, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida/rua do Sol, n.º 39, bairro de Polana, na cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 20: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de turismo;
  285. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços com fins turísticos e privados;
  286. Número ou marcador, página 20: c) Transporte turístico;
  287. Número ou marcador, página 20: d) Organização de pacotes turísticos dentro e fora de Moçambique;
  288. Número ou marcador, página 20: e) Outros serviços de logística e compras;
  289. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação;
  290. Número ou marcador, página 20: g) Agência de viagens e turismo, turismo cinegético;
  291. Número ou marcador, página 20: h) Reservas em estabelecimento de alojamento turístico e de restauração de bebidas;
  292. Número ou marcador, página 20: i) Aluguer de viaturas (com ou sem motorista);
  293. Número ou marcador, página 20: j) Promoção e realização de safaris e caca desportiva;
  294. Número ou marcador, página 20: k) aquisicao e venda bilhetes de passagem em qualquer meiode transporte,reservas de lugares;
  295. Texto do artigo, página 20: l ) O b t e n c a o d e p a s s a p o r t e s ordinarios,certificados colectivos de identidade, viagens e respectivo visto.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Cíntia Inácio Bungueia, com 70% correspondente a 420.000,00MT;
  301. Número ou marcador, página 20: b) Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia, com 30% correspondente a 180.000,00MT.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Cíntia Inácio Bugueia, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  317. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do sócio Yolanda Ricardo Mbanze Bungueia;
  318. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  328. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 20: Preziozo Linjebygg, Limitada
  330. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular e deliberação da acta de assembleia geral a sociedade comercial por quotas denominada Preziozo Linjebygg, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100731126, procedeu a cessão de quota e em consequência disso é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  335. Texto do artigo, página 21: 40.816,00MT (quarenta mil oitocentos e dezasseis meticais), e corresponde à soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 48,5% (quarenta e oito e meio por cento) do capital social, pertencente à sócia Ropetec International, Limited;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,5% (meio por cento) do capital social, pertencente à sócia Prezioso Linjebygg, SAS; e
  338. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 20.816,00MT (vinte mil oitocentos e dezasseis meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Épsilon Investimentos, S.A.
  339. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 21: Preziozo Linjebygg, Limitada
  341. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato particular e deliberação da acta de assembleia geral a sociedade comercial por quotas denominada Preziozo Linjebygg, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 100731126, procedeu a alteração da sede da sociedade e em consequência disso é alterado o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  342. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Libertação de Moçambique, n.º 355, bairro de Sommerschild, cidade de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Mantém.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Julho de dois mil vinte e dois,
  350. Texto do artigo, página 21: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101804550, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Raufo Maia Taiobo Naico, solteiro, maior, natural de Mocuba, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero quarenta mil milhões cem milhões seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e dezanove Q, emitido em onze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: Denominação
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 21: Sede
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua de Inhambane n.º 1078, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  357. Texto do artigo, página 21: ...............................................................
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de advocacia, contabilidade, auditoria, recursos humanos e outros devidamente permitidos por lei.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiarias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 21: Capital social
  364. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota unica, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Raufo Maia Taiobo Naico.
  365. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 21: Administração
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Raufo Maia Taiobo Naico.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas
  370. Texto do artigo, página 21: à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
  372. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Julho de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Safa Impex, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Safa Impex, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 100808056, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 21: Capital social
  378. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Agostinho;
  380. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Selvaraj Vishnu, respectivamente
  381. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Selvaraj Vishnu de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  385. Texto do artigo, página 21: Nampula, 3 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101802191, uma entidade denominada, SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 22: Fidel Guilherme Mendes da Pena, casado com Sandra Alfredo Machaguana de Pena, em comunhão de bens, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maputo Avenida Salvador Alende, n.º 292, Bilhete de Identidade n.º 110104486267I, emitido a 29 de Março de 2022, em Maputo. Que pelo presente documento, constitui uma sociedade comercial por quotas uni pessoal que iça referem-se pelos artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta denominação SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade individual de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene, casa 61, quarteirão 10.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir filiais ou outras formas de representação social no país e estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local de acordo com a legislação vigente.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  399. Texto do artigo, página 22: Fornecimento de material de escritório, informático, consumíveis, logística e transporte, construção civil, limpeza, recursos humanos e treinamento.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades em qualquer outro ramo que o proprietário resolva explorar, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
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