III SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 152/2022
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- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar do capital social de outras sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a 100% do capital a uma única parte, pertencente do sócio Fidel Guilherme Mendes da Pena.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado várias vezes, mediante entrada de dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo único sócio que ocupa o cargo de administrador, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso algum, os sócios, administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em atos ou contratos que digam respeito a negócios, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Sodecel Engenharia & Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101809544, uma entidade denominada, Sodecel Engenharia & Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Plácido Felizardo Adrião, solteiro, maior, natural de Gurué - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104281867Q, emitido em Maputo, a 21 de Setembro de 2018, residente no distrito de Marracuene – no bairro Agostinho Neto, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 22: Teresa Custódio Pinto – solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.o AB0816695, emitido em Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, bairro de Alto-Maé; e
- Texto do artigo, página 22: Emídio Castela Freire Bicho, divorciado, natural de Coimbra - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.o 10PT00033713S, emitido em Maputo, a 6 de Janeiro de 2022, residente no quarteirão n.0 4, célula D, rés-do-chão, distrito de Marracuene, bairro 29 de Setembro. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sodecel Engenharia & Projectos, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Nampula, na rua das FPLM n.º 42, 2.º andar esquerdo, bairro de Muahivire, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade de consultoria em construção civil, execução de obras de engenharia/construção civil, fornecimento de material de construção com importação e exportação, consultoria em arquitectura e urbanismo, elaboração de projectos de arquitectura e urbanismo, instalação e manutenção de equipamentos de segurança electrónica e de combate a incêndios, execução de projectos de alta, média e baixa tensão, execução de projectos de instrumentação e automação, mecânica, procurement e gestão de projectos, serralharia, reparação de equipamentos pneumáticos, hidráulicos, bombas, tapetes rolantes, instalação e manutenção de equipamentos mecânicos, electrónicos, prestação de diversos serviços, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviço de imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 23: meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 35,000,00MT, correspondente a 35%, pertencente ao sócio - Plácido Felizardo Adrião;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 30,000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a sócia - Teresa Custódio Pinto;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 35,000,00MT, correspondente a 35%, pertencente ao sócio - Emídio Castela Freire Bicho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Plácido Felizardo Adrião e Emídio Castela Freire Bicho - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócio-gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 23: O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Solargrid – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101494497, a sociedade Solargrid – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Solargrid – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e instalação de soluções de energia renovável;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos e equipamentos de energia renovável;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão de projectos de energia renovável;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços de consultaria para soluções energia renovável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Vengai Marufu, solteiro, maior, natural de KwekweZimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN840587, emitido a 5 de Junho de 2012, pelos Serviços de Migração do Zimbabwe, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 158136538.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Yengai Marufu, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se -ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 15 Março de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 24: Somente Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101800393, constituída no dia doze de Julho de dois mil e vinte e dois, por:
- Texto do artigo, página 24: Yujin Jiang, solteiro, de 57 anos de idade, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira, En6 Cerâmica, portador do DIRE n.º 07CN00069342M, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Sofala, a sete de Junho de dois mil e vinte e um, com NUIT 133214585; e
- Texto do artigo, página 24: Shanqiang Huang, solteiro, de 34 anos de idade, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira, En6 Cerâmica, portador do Passaporte n.º E65021475, emitido pelos Serviços de Migração da China, a quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, com NUIT 172216447, constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regera nos termos das cláusulas que integram o Código Comercial e as leis e vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Somente Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Funhalouro, bairro Muchai-02, localidade de Mucuine, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 24: Compra de madeira, processamento de madeira, fabrico de mobília e exportação de madeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), sendo distribuído em duas quotas iguais 2.250.000,00MT, pertencente Yujin Jiang, titular do NUIT 133214585 e 2.250.000,00MT, pertencente Shanqiang Huang, titular do NUIT 172216447.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida apelos dois sócios, Yujin Jiang, titular do NUIT 133214585 e Shanqiang Hunag, titular do NUIT 172216447, desde já nomeados administradores com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 24: Esta conforme. Conservatórios dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 24: dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um.
- Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: The Light Insurance Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 16 de Junho de 2022, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101776204, uma sociedade denominada The Light Insurance Corretora de Seguros, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial adopta a denominação de The Light Insurance Corretora de Seguros, Limitada, do tipo mediadores de seguros, e tem sua sede social no bairro do Fomento, quarteirão n.º 21, rua 13.001, casa n.º 80, Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento de actividades de mediação de seguros, ramo vida e não vida na categoria de corrector de seguros;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e demais actividades desenvolvidas pelas corretoras de seguro no âmbito da legislação moçambicana aplicável ao ramo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), e está dividido nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Acácio Queldo Zunguze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664359J, emitido a 10 de Março de 2017, NUIT 103738601;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Ernesto Simbine, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102259885B, emitido a 8 de Janeiro de 2021, NUIT 107205446.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios, por qualquer empregado devidamente autorizado, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Agosto 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Unimotion Pictures, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760049, uma entidade denominada, Unimotion Pictures, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Eric Neves Nordine Cajada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100338527B, emitido a 1 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na casa 1, no bairro de Inguelane em Marracuene, Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Fahad Faruco Sadique Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028682C, emitido a 9 de Dezembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na Avenida Acordos de Nkomati, bairro da Costa do Sol, distrito municipal de Ka Mavota, n.º 101-2.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unimotion Pictures, Limitada, com a sede na Avenida Acordos de Nkomati, bairro da Costa do Sol, distrito municipal de Ka Mavota, n.º 101-2 em Maputo – Moçambique, podendo estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de produção de conteúdo digital para marketing, utilizando vários métodos diferentes como:
- Número ou marcador, página 25: a) Animações em formato de vídeo;
- Número ou marcador, página 25: b) Vídeos cinematográficos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto da sociedade inclui também:
- Número ou marcador, página 25: a) Sessões fotográficas;
- Número ou marcador, página 25: b) Edição de fotos para publicidades;
- Número ou marcador, página 25: c) Criação de cartazes publicitários;
- Número ou marcador, página 25: d) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 25: e) Criação de filmes; f)Consultoria na área de vídeomarketing;
- Número ou marcador, página 25: g) Produção de conteúdo para televisões e rádio;
- Número ou marcador, página 25: h) Produção de jingles, músicas e áudios de narração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade, bem como desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidíarias a actividade principal e outra desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Mediante simples deliberação dos socíos, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas e pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Eric Neves Nordine Cajada, com uma quota, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, no valor de nove mil e oitocentos meticais; e
- Número ou marcador, página 25: b) Fahad Faruco Sadique Ibraimo, com uma quota, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, no valor de dez mil e duzentos meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os socíos concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital pode ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer aumento será o montante rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sociedade e a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender alienarem a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade reserva-se ao direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser dele, esse direito e atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração ou gerência e sua obrigação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida por todos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante as assinaturas de dois dos sócios salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer socio ou pessoa indicada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e sua convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por uma maioria de cinquenta por cento do capital social por meio de fax, carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da
- Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por deliberação de doisterços de capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Resultando do acordo das partes todos sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regularizados por deliberação da assembleia geral na impossibilidade aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 27: INM
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Enca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HP Logística & MultiServiços, Limitada
- Certidão de registo Janeiro Cintilante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM – Zavora Lodge, Limitada
- Certidão de registo Kairos Translations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KFCH Comunicação, Imagem & Serviços, Limitada
- Certidão de registo L&D Lighting, Limitada
- Certidão de registo Lado B, Limitada
- Certidão de registo LKTEC X -Tecnologias e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macaumoz, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga
- Certidão de registo Monapo Resources, S.A.
- Certidão de registo Moztours, Limitada
- Certidão de registo Preziozo Linjebygg, Limitada
- Certidão de registo Preziozo Linjebygg, Limitada
- Certidão de registo Raufo Naico-Advocacia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safa Impex, Limitada
- Certidão de registo SBF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sodecel Engenharia & Projectos, Limitada
- Certidão de registo Solargrid – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Somente Investimentos, Limitada
- Diploma Associação do Calorif Quest Capital
- Diploma The Light Insurance Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Unimotion Pictures, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Moribane
- Certidão de registo Africa Great Wall Concrete Manufacturer, Limitada
- Certidão de registo Agri Terra Trading, Limitada
- Certidão de registo Babyland.MZ, Limitada
- Certidão de registo Compor, Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo COP - Construções Piramide, Limitada