III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2019
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 163
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alvi Gordon Mozambique, Limitada. B.M. Transportes, Limitada. Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dafengshou, Limitada. Dreamz, Limitada. Excellence, Limitada. Externato Pakiba de Mocuba, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Fancy Glam, Limitada. Firstclass Travel Agency, Limitada. Firstmetical, S.A. Gab Delivery & Service Provider, Limitada. Green Source, Limitada. Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada. M&E Investimentos, Limitada. Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada. Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrule Multiserviços, Limitada. Metalser, Limitada. Micofin Moçambique, Limitada. Muhacha Multiserviços, Limitada. Muhan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pionera Alimentar Moçambique, Limitada. R.N. Vuceme Moçambique, Limitada Real Bottle Store, Limitada. Seqes C.J. Moçambique, Limitada. Trust Tecnologias, Limitada. Tsengo Serviços, Limitada. Zebra Projectos & Consultoria, S.A.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Alvi Gordon Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 1: no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101188329, uma entidade denominada Alvi Gordon Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Tichaona Kuwana, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º CN649011, emitido aos 17 de Janeiro de 2012, pela República de Zimbabwe;
- Texto do artigo, página 1: Thabo Mphumelelo Ntseoane, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00227731, emitido aos 18 de Agosto de 2017, pela República Sulafricana;
- Texto do artigo, página 1: Zarina Amid Domingos, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101317936M, emitido aos 11 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Alvi Gordon Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua da Amizade, n.º 41, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Agência de publicidade;
- Número ou marcador, página 1: b) Design e produção de conteúdo multimídia.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 1: a) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tichaona Kuwana;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Thabo Mphumelelo Ntseoane;
- Número ou marcador, página 2: c) E outra de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Zarina Amid Domingos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Texto do artigo, página 2: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Lucros
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 2: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor do ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: B.M. Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, da sociedade B.M. Transportes, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, talhão número quinhentos e doze, bairro Sikwama, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458470, os sócios deliberaram a cessão de quotas, mudança da denominação, alteração do pacto social e em consequência das alterações operadas, ficam alterados os artigos primeiro, quarto, quinto, e oitavo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação, B.M. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, talhão número quinhentos e doze, bairro Sikwama, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente unicamente ao sócio Artur Manuel Marulo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Artur Manuel Marulo, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, que têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) O sócio pode decidir sobre fusão, cessão de quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprovar e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, vinte de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101189708, a sociedade Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro M’padue, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Comércio de produtos alimentares, bens e serviços de transporte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota de
- Texto do artigo, página 3: igual valor pertencente à sócia Sandra Eduardo, solteira, maior, natural de Marara, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05101432921M, emitido em Tete, aos 2 de Agosto de 2017, e do NUIT 401018603.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pela administradora única, neste caso é sócia única da sociedade por tempo indeterminado até que a mesma delibere a sua substituição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora única está isenta de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administradora única, terá os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos, a sócia única.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a administradora única realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculações da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes no Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 3: Dafengshou, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 3: no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101164705, uma entidade denominada, Dafengshou, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Haitao Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente no bairro Central, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º G46527779, emitido aos 5 de Janeiro de 2011, pela Embaixada da China;
- Texto do artigo, página 3: Long Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portadora
- Texto do artigo, página 3: do Passaporte n.º G51624801, emitido aos 11 de Maio de 2011, pela República Popular da China, e
- Texto do artigo, página 3: Gui Zhang, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EB4647724, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pela República Popular da China. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Dafengshou, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 71, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 3: Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de malas, roupas, quinquilharia, calçados, cortinas, bijutarias, roupa interior feminina e masculina, material decorativo de interiores, etc., comércio geral a retalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é fixado em 20.000,00MT, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Haitao Zhang, 10.000,00MT, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Long Zhang, 9.000,00MT, correspondente a quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Gui Zhang, 1.000,00MT, correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Haitao Zhang, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do senhor Haitao Zhang, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, serão regulados pelo Código Comercial aprovado pelo DecretoLei 2/2005, de 27 de Dezembro e as demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Dreamz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Dreamz, Limitada matriculada sob NUEL 100211041, deliberou a entrada de um novo accionista o senhor Sudarshan Bhujanga Setty com 49% das quotas, mudou de endereço e alterou o seu capital social dos actuais 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) em mais 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), passando a ser 1.000,000,00MT (um milhão de meticais). Em consequência da alteração do capital social, é alterada a redacção do artigo segundo, quinto e sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro do Língamo, rua Estrada Velha da Matola, n.º 6874, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que foi realizado na totalidade no valor que será pago em dinheiro subdividido em 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Pratima Sudarshan Shetty, com o valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), o correspondente a 49% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Laxmidhar Bhoja Shetty, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a 2% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Sudarshan Bhujanga Shetty, com o valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondentes a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: ...........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral, foi nomeado o senhor Sudarshan Bhujanga Shetty como o novo administrador da Dreamz, Limitada com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Representação da sociedade em todos os actos e contratos operacionais, clientes, fornecedores e demais;
- Número ou marcador, página 4: b) Abertura e assinante de contas bancárias, cheques e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitação, aprovação e assinatura de contratos de empréstimos bancários.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Excellence, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101197379, a sociedade Excellence, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Excellence, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, Praceta Diu, n.º 15, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 4: a) Controle e recuperação de todo tipo de viaturas e outros bens;
- Número ou marcador, página 4: b) Segurança de bens e instalações;
- Número ou marcador, página 4: c) Vedações eléctricas;
- Número ou marcador, página 4: d) Montagem de câmaras, CCTV;
- Número ou marcador, página 4: e) Vigilância industrial, comercial;
- Número ou marcador, página 4: f) Assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancos, instituições do estado, privadas e outras;
- Número ou marcador, página 4: g) Trabalhos personalizados de investigação;
- Número ou marcador, página 4: h) Tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 4: i) Representação de marcas e agenciamento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor de quarenta mil meticais, cada uma, pertencente aos sócios Manuel Eugénio Numaio e Arone Filipe Simbine e outra de vinte mil meticais, pertencente ao Armindo Frank Machava.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital )
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão e divisão à terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sócias, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos três sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Externato Pakiba de Mocuba, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101199355, uma entidade denominada, Externato Pakiba de Mocuba, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ana Paula Madre de Oliveira, maior, viúva, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705217I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Quelimane aos 22 de Janeiro de 2016, titular do NUIT 102741552;
- Texto do artigo, página 4: Lídia Lucilene André de Oliveira, maior, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100866161F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Quelimane, aos 17 de Junho de 2019, e titular do NUIT 107571248,
- Texto do artigo, página 4: Marcos João José Júnior, menor, natural de Quelimane, portador da Cédula Pessoal n.º 3863795, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, aos 21 de Março de 2018, e titular do NUIT 124775489;
- Texto do artigo, página 4: Hilde Gabriel André José, menor, natural de Quelimane, portador da Cédula Pessoal n.º 522518, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, aos 22 de Junho de 2018, titular do NUIT 111491501;
- Texto do artigo, página 4: Manuel Wilker André José, menor, natural de Quelimane, portador da Cédula Pessoal n.º 3355813, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Quelimane, aos 9 de Junho de 2010, titular do NUIT 107561374, titular do NUIT 111491501 e todos residentes na cidade de Quelimane, bairro 1.° Maio, Avenida 25 de Junho, quarteirão C, casa n.º 911.
- Texto do artigo, página 5: Pela presente escritura é celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e pelos demais preceitos legais aplicáveis, que é constituída por cinco sócios e passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Externato Pakiba de Mocuba, Limitada, tem sua sede na província da Zambézia, cidade de Quelimane, Avenida 25 de Junho, n.º 911, 1.° andar, esquerdo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão dos sócios e observadas as disposições legais, a sociedade poderá transferir a sede social para outro local, bem como criar sucursais e quaisquer outras formas legais de representação, em do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, pretende como seu objecto, a actividade de prestação de serviços sociais, especificamente de ensino pré-escolar e básico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objecto, desenvolver qualquer outro ramo de actividade, desde que para qual obtenha as necessárias autorizações legais assim como associar-se com outras empresas, que participando no seu capital, podendo ser em regime de participação não societária de interesses, nas modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado em cinco quotas dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Ana Paula Madre de Oliveira, com a quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Lídia Lucilene André de Oliveira, com a quota de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 18.75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Marcos João José Júnior, com a quota de 3.750,00MT (três mil,
- Texto do artigo, página 5: setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 18.75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Manuel Wilker André José, com a quota de 3.750.00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 18.75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: e) Hilde Gabriel André José, com a quota de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 18.75% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Desde que se apresentem vantagens, para os objectivos sociais, poderão ser admitidos sócios nacionais e estrangeiros, ou pessoas colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação da assembleia geral, tendo em conta que o sócio cedente da presente quota tem direito a voto de escolha.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os menores Marcos João José Júnior, Hilde Gabriel André José e Manuel Wilker André José, enquanto não atingirem a maioridade serão para efeitos do presente contrato representados, pela senhora Ana Paula Madre de Oliveira, progenitora sobreviva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios, é livre desde que desse acto não resultem prejuízos para a sociedade e que conste de documento escrito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na pretensa concessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão alterar o capital social sempre que, por decisão das partes ou da lei, se mostrar necessário, mediante a deliberação da assembleia geral, até um montante global do dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Transformando-se em qualquer dos casos o pacto social da firma, para o que se observem as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 5: a) Com consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 5: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente
- Texto do artigo, página 5: modificação do capital, no valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por gerentes eleitos em assembleia geral, que ficam desde já nomeados director e administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência, dispõe dos mais amplos poderes consentidos para a gestão corrente dos negócios sociais e deliberará os sócios membros de direcção que serão remunerados.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 5: a) Administrador – Lídia Lucilene André de Oliveira; e
- Número ou marcador, página 5: b) Director da escola – Ana Paula André de Oliveira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercícios findos e da proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A data limite é o último dia do mês de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, se as circunstâncias o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem ser livremente designar quem os representará nas assembleias gerais, emitindo a seu favor uma procuração a conferir esses poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei, ou por acordo muto quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da lei em vigor, demais legislação aplicável na República de Moçambique e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Assinatura
- Texto do artigo, página 5: Os sócios comprometem-se a respeitar os presentes estatutos e a lei, por isso, assinam.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fancy Glam, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101199789, uma entidade denominada Fancy Glam, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT 11047347, portadora do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, dois, dois, nove, cinco, cinco, cinco, cinco dois, F, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Intaka, Condomínio Intaka, rua dezassete, casa número trinta e dois.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Hugo Diogo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior com NUIT 105953372, portador do Passaporte número quinze, A, J, nove, três, nove, quatro, um, residente no bairro Intaka, Condomínio Intaka, rua dezassete, casa número trinta e dois.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Fancy Glam, Limitada, e é uma sociedade por quotas com responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua das Flores, número sessenta e um, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, actividade de venda de acessórios femininos na sua generalidade: Cabelos, bijutaria, acessórios, roupas, sapatos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para realização do objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, que encontra-se dividido em duas quotas, achandose distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Dezoito mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jeckcy Marlene Bonzo;
- Número ou marcador, página 6: b) Doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hugo Diogo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy
- Texto do artigo, página 6: Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sóciagerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei da sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento será divididos pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Firstclass Travel Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101195619, uma entidade denominada Firstclass Travel Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Ilídio Bonifácio Nhamahango, casado com Eunice Justina Filipe Come Nhamahango em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100049375B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2018, residente no bairro da Malhangalene, rua TV do Sado 1.º, n.º 19, em Maputo, e titular do NUIT 100075679;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Khensani Chantel Nhamahango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105549519S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua
- Texto do artigo, página 6: TV do Sado 1.º, n.º 19 em Maputo, e titular do NUIT 110337388, neste acto a menor é representada pelo seu pai Ilídio Bonifácio Nhamahango; e
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. Tlanguela Eunice Nhamahango, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105549522I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2015, residente no bairro da Malhangalene, rua TV do Sado 1.º, n.º 19 em Maputo, e titular do NUIT 110337337, e neste acto a menor é representada pelo seu pai Ilídio Bonifácio Nhamahango. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Firstclass Travel Agency, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Malhangele, rua Tv do Sado 1.º, n.º 19, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social, a representação de companhias aéreas e a promoção e venda de bilhetes de passagens aéreas, actividade de operador turístico e todas as actividades relacionadas com a indústria de viagens e turismo, o agenciamento de navegação, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito internacional, armazenamento de mercadorias nacionais e em trânsito internacional, conferencia, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza comercial não proibido por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá subscrever participações financeiras de capital e outras em qualquer sociedade, entidade pública ou
- Texto do artigo, página 7: privada, nacional ou estrangeira, associandose para o efeito sob qualquer forma em direito permitido, podendo ainda participar em órgãos sociais de qualquer sociedade ou entidade a que se associe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil de meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 294.000,00MT (duzentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a 98% do capital, pertencente ao sócio Ilídio Bonifácio Nhamahango;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente à sócia Khensani Chantel Nhamahango; e
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 1% do capital, pertencente à sócia Tlanguela Eunice Nhamahango.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado mais vezes, nos termos e condições acordadas em assembleia geral por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, podendo ser admitidos como sócios cidadãos moçambicanos ou estrangeiros pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta carecer dos mesmos termos a fixar pela assembleia geral, na sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros incluindo sociedades participações pelos sócios, sociedade dependendo do consentimento prévio da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que pertencera em segundo lugar e individualmente aos sócios não cedentes se a sociedade não puder ou não quiser fazer dela qualquer uso.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O sócio que desejar ceder a sua quota deve comunicar a administração mediante entre registada em que se identifique e adquirente.
- Número ou marcador, página 7: Sete) A gerência fara convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência prevista no artigo quinto, número cinco.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre e recepção da comunicação a que se refere o numero um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência de quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Ilídio Bonifácio Nhamahango, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Firstmetical, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Firstmetical, S.A, com a sede em Maputo, com capital social de vinte milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100449706, deliberaram a alteração de objecto social, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, e que os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria tributária, consultoria financeira, estratégia de gestão, recursos humanos, avaliação de activos, estruturação de projectos de investimentos, formação e gestão, finanças empresariais e gestão bancária.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantem; Três) Mantem; A redacção dos restantes artigos dos estatutos
- Texto do artigo, página 8: da sociedade mantêm-se. Maputo, 13 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gab Delivery & Service Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712008, uma entidade denominada Gab Delivery & Service Provider, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Afonso Alexandre Quipisso Bié, casado, natural de Inhambane e residente no bairro Guava, quarteirão 18, casa n.º 35, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500303145S, de dez de Maio de dois mil e doze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Bryton Afonso Bié, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no bairro Guava, quarteirão 18, casa n.º 35, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501794738P, de vinte de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
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- Certidão de registo Alvi Gordon Mozambique, Limitada
- Diploma Firstmetical, S.A.
- Certidão de registo Gab Delivery & Service Provider, Limitada
- Certidão de registo Green Source, Limitada
- Certidão de registo Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&E Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marrule Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Metalser, Limitada
- Certidão de registo Micofin Moçambique, Limitada
- Certidão de registo B.M. Transportes, Limitada
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- Certidão de registo Muhan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pionera Alimentar Moçambique, Limitada
- Diploma RN Vuseme Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Real Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Seqes C. J. Moçambique Limitada
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- Certidão de registo Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dafengshou, Limitada
- Certidão de registo Dreamz, Limitada
- Certidão de registo Excellence, Limitada
- Certidão de registo Externato Pakiba de Mocuba, Limitada
- Certidão de registo Fancy Glam, Limitada
- Certidão de registo Firstclass Travel Agency, Limitada