III SÉRIE — n.º 163

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 163/2019

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Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Adney Eufrásio da Graça Bié, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no bairro Guava, quarteirão 18, casa n.º 35, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334712J, de dois de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Gab Delivery & Service Provider, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento intra-domiciliário de mariscos e vegetais;
Número ou marcador · p. 8 c) Construção civil (construção de edifício, manutenção de edifício, aluguer de material de construção);
Número ou marcador · p. 8 d) Rent-a-car (aluguer de viaturas executivas, veículos para mercadorias e transporte escolar).
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Alexandre Quipisso Bié;
Número ou marcador · p. 8 b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bryton Afonso Bié;
Número ou marcador · p. 8 c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Adney Eufrásio da Graça Bié.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Afonso Alexandre Quipisso Bié, que desde então ficam nomeados de gerente da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo dois. O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo três. O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo quatro. O gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Representação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Omissão
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 9 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Green Source, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101194310, uma entidade denominada Green Source, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. António Germano Barros Júnior, casado, residente em Maputo, na rua Macombe Macossa, casa n.º 58, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114292A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Ivan Rolande dos Santos Barros, solteiro, residente em Maputo, na rua B, n.º 321, 1.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Kelvin dos Santos Barros, casado, residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, n.º 244, titular do Passaporte número 13AF06763, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 Quarto. Edson dos Santos Barros, casado, residente em Quelimane, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1344, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525949J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 9 Quinto. Marisa Paloma Branco Rôla, divorciada, residente em Maputo, rua B, n.º 321, 1.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990164C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 O qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, adopta a denominação Green Source, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 34, rés-do-chão, em Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de direcção poderá também, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a gestão florestal, a transformação e comercialização de madeira, produtos derivados de madeira e
Texto do artigo · p. 9 produtos florestais não derivados de madeira, a indústria, o comércio, a agricultura e a gestão ambiental, bem como a importação e exportação, consultoria e prestação de serviços agrícola, florestal e de silvicultura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio António Germano Barros Júnior;
Número ou marcador · p. 9 b) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ivan Rolande dos Santos Barros;
Número ou marcador · p. 9 c) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kelvin dos Santos Barros;
Número ou marcador · p. 9 d) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio o Edson dos Santos Barros;
Número ou marcador · p. 9 e) 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Marisa Paloma Branco Rôla.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios, em segundo na proporção das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de direcção e direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação por escrito e com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As assembleias gerais extraordinária são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número quatro.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número quatro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de direcção, competências e remuneração
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de direcção é composto por quatro membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de dois anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 10 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de cinquenta porcento dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre que necessário às reuniões do conselho de direcção, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Gestão da sociedade, competências e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de direcção, por um período de um ano renovável. O conselho de direcção pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao director-geral:
Texto do artigo · p. 11 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 d) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de direcção e do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois membros do conselho de direcção tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de direcção, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Faculdades
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anual da sociedade, com os pareceres de auditores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Omissões e disposições finais
Número ou marcador · p. 11 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pela senhora Marisa Paloma Branco Rôla, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101199010, uma entidade denominada Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta de nominação de Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central , na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Adminitração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor
Texto do artigo · p. 12 Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M&E Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101200000, uma entidade denominada, M&E Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 António José Osório Moreira, de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do Passaporte n.º C659872, emitido em 21 de Dezembro de 2017 e válido até 21 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE 10ZA00043500S, emitido aos 3 de Novembro de 2017 e válido até 3 de Novembro de 2022, casado com Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido em 24 de Maio de 2017 e válido até 24 de Maio de 2022. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social de M&E Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 12 a)Análise, execução e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria e acessória empresarial;
Número ou marcador · p. 12 c) Participações em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 d) Execução de projectos de certificação de empresas;
Número ou marcador · p. 12 e) Comércio geral e representações comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Osório Moreira;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 12 três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro
Texto do artigo · p. 13 caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 13 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura de um dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de procurador; especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execucao de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderao ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 13 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965267, uma entidade denominada, Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Donaldo Inácio Paulo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, quarteirão 37, casa n.º 87, bairro de Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564670S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2016 e válido até 25 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Joaquim Casimiro Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Maputo na Avenida Vladimir Lenine nº 548, 1.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041412Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2012 e válido até 29 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Vasco Chabana, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Maputo, na rua Dona Alice, casa n,º 120, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158737S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Abril de 2010 e é Vitalício.
Texto do artigo · p. 14 Que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada abreviadamente designada por MCCS, é uma empresa privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A MCCS, tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto de país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sucursais ou outras formas de representação são criadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo, corretagem de seguros do ramo Vida e Não Vida nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) Marítimo;
Número ou marcador · p. 14 c) Acidentes de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Acidentes pessoais e doenças;
Número ou marcador · p. 14 e) Fogo e incêndio;
Número ou marcador · p. 14 f) Transportes; e
Número ou marcador · p. 14 g) Diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade realiza as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Preparação de contratos de seguros;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência a contratos de seguros;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria em matéria de seguros junto dos tomadores de seguros;
Número ou marcador · p. 14 d) Preparação de estudos e a realização de pareceres técnicos sobre seguros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 14 noventa e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Inácio Paulo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Casimiro Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Chabana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um director.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica, desde já nomeado, como director o senhor Inácio Paulo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) De um director; e
Número ou marcador · p. 14 b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pelo seu presidente ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14.º, com um a antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são
Texto do artigo · p. 14 conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral e dirigida pelo sócio maioritário da sociedade, nos termos da alínea a) do número um artigo quinto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 14 Compete à assembleia geral aprovar o regulamento interno da sociedade sob proposta do conselho de gerência, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo omisso, são aplicáveis as disposições legais e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101197301, uma entidade denominada, Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade unipessoal limitada de Ercília Fernando Cossa, solteira, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.° 110100356342P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana, casa n.°154, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Adney Eufrásio da Graça Bié, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no bairro Guava, quarteirão 18, casa n.º 35, distrito de Marracuene, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101334712J, de dois de Agosto de dois mil e onze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Gab Delivery & Service Provider, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Venda de produtos de primeira necessidade;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento intra-domiciliário de mariscos e vegetais;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Construção civil (construção de edifício, manutenção de edifício, aluguer de material de construção);
  13. Número ou marcador, página 8: d) Rent-a-car (aluguer de viaturas executivas, veículos para mercadorias e transporte escolar).
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Afonso Alexandre Quipisso Bié;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Bryton Afonso Bié;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Adney Eufrásio da Graça Bié.
  21. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Cessão e divisão do capital
  27. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Administração
  30. Texto do artigo, página 8: Parágrafo um. A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Afonso Alexandre Quipisso Bié, que desde então ficam nomeados de gerente da sociedade com dispensa de caução.
  31. Texto do artigo, página 8: Parágrafo dois. O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  32. Texto do artigo, página 8: Parágrafo três. O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  33. Texto do artigo, página 8: Parágrafo quatro. O gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Representação
  39. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Balanço
  45. Texto do artigo, página 9: Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Exoneração dos sócios
  48. Texto do artigo, página 9: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Omissão
  51. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Disposição transitória
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
  57. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: Green Source, Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101194310, uma entidade denominada Green Source, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  61. Texto do artigo, página 9: Primeiro. António Germano Barros Júnior, casado, residente em Maputo, na rua Macombe Macossa, casa n.º 58, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114292A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Março de dois mil e dez.
  62. Texto do artigo, página 9: Segundo. Ivan Rolande dos Santos Barros, solteiro, residente em Maputo, na rua B, n.º 321, 1.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze.
  63. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Kelvin dos Santos Barros, casado, residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, n.º 244, titular do Passaporte número 13AF06763, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos nove de Janeiro de dois mil e quinze.
  64. Texto do artigo, página 9: Quarto. Edson dos Santos Barros, casado, residente em Quelimane, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1344, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525949J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze;
  65. Texto do artigo, página 9: Quinto. Marisa Paloma Branco Rôla, divorciada, residente em Maputo, rua B, n.º 321, 1.º andar, direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990164C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e quinze.
  66. Texto do artigo, página 9: O qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, adopta a denominação Green Source, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Zedequias Manganhela, n.º 34, rés-do-chão, em Quelimane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  73. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de direcção poderá também, sem dependência de deliberação dos sócios, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: Duração
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Objecto
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a gestão florestal, a transformação e comercialização de madeira, produtos derivados de madeira e
  80. Texto do artigo, página 9: produtos florestais não derivados de madeira, a indústria, o comércio, a agricultura e a gestão ambiental, bem como a importação e exportação, consultoria e prestação de serviços agrícola, florestal e de silvicultura.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital social
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 9: a) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio António Germano Barros Júnior;
  88. Número ou marcador, página 9: b) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ivan Rolande dos Santos Barros;
  89. Número ou marcador, página 9: c) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Kelvin dos Santos Barros;
  90. Número ou marcador, página 9: d) 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio o Edson dos Santos Barros;
  91. Número ou marcador, página 9: e) 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente à sócia Marisa Paloma Branco Rôla.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital social
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados pelo conselho de direcção.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade em primeiro lugar e os restantes sócios, em segundo na proporção das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  110. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  111. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  114. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de direcção e direcção.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação por escrito e com antecedência de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.
  122. Número ou marcador, página 10: Seis) As assembleias gerais extraordinária são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número quatro.
  123. Número ou marcador, página 10: Sete) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número quatro.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: Votação
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  134. Número ou marcador, página 10: a) A alteração dos estatutos;
  135. Número ou marcador, página 10: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 10: c) A distribuição dos resultados;
  137. Número ou marcador, página 10: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento interno.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Conselho de direcção, competências e remuneração
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de direcção é composto por quatro membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de dois anos e é renovável ilimitadamente.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao conselho de direcção:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 10: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  148. Número ou marcador, página 10: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  149. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 10: Funcionamento
  152. Número ou marcador, página 10: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de cinquenta porcento dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  155. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre que necessário às reuniões do conselho de direcção, mas não tem direito a voto.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 11: Gestão da sociedade, competências e representação
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de direcção, por um período de um ano renovável. O conselho de direcção pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao director-geral:
  160. Texto do artigo, página 11: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: d) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  164. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção; ou
  167. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de um membro do conselho de direcção e do director-geral; ou
  168. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois membros do conselho de direcção tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  169. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos membros do conselho de direcção, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: Faculdades
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação, de representação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiras, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos à sociedade, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  175. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  178. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de direcção apresentará à aprovação da assembleia geral o relatório e contas anual da sociedade, com os pareceres de auditores.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 11: Aplicação dos resultados
  183. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  186. Texto do artigo, página 11: Omissões e disposições finais
  187. Número ou marcador, página 11: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pela senhora Marisa Paloma Branco Rôla, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  189. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
  190. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 11: Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  193. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101199010, uma entidade denominada Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 11: É celebrado contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  195. Texto do artigo, página 11: Jonathan Afam Nweze, casado, de nacionalidade boliviana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11BO00016311S, emitido aos 10 de Outubro de 2010, em Maputo.
  196. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta de nominação de Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro central , na avenida Emília Daússe, n.º 1055, rés-do-chão podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: Duração
  202. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: Objecto
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção, exploração e comercialização de produtos minerais;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Exploração mineira e venda de minérios, prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária e serviços afins;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 11: Capital social
  212. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão meticais (1.000.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de um milhão de meticais equivalente á cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Jonathan Afam Nweze.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: Adminitração e gerência
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor
  216. Texto do artigo, página 12: Quintino Abreu Muineia Pedro que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  223. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
  228. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 12: M&E Investimentos, Limitada
  230. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101200000, uma entidade denominada, M&E Investimentos, Limitada, entre:
  231. Texto do artigo, página 12: António José Osório Moreira, de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do Passaporte n.º C659872, emitido em 21 de Dezembro de 2017 e válido até 21 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Maputo; e
  232. Texto do artigo, página 12: Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE 10ZA00043500S, emitido aos 3 de Novembro de 2017 e válido até 3 de Novembro de 2022, casado com Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido em 24 de Maio de 2017 e válido até 24 de Maio de 2022. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de M&E Investimentos, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  244. Texto do artigo, página 12: a)Análise, execução e gestão de projectos de investimento;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria e acessória empresarial;
  246. Número ou marcador, página 12: c) Participações em outras sociedades;
  247. Número ou marcador, página 12: d) Execução de projectos de certificação de empresas;
  248. Número ou marcador, página 12: e) Comércio geral e representações comerciais.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  250. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Osório Moreira;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  260. Número ou marcador, página 12: três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  266. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  267. Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  268. Número ou marcador, página 12: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  269. Número ou marcador, página 12: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  274. Número ou marcador, página 12: três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro
  275. Texto do artigo, página 13: caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  276. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  277. Número ou marcador, página 13: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  283. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  286. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
  291. Número ou marcador, página 13: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  292. Número ou marcador, página 13: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 13: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberações)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada pelos sócios, podendo caso seja necessário nomear administradores ou gerentes em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
  304. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura de um dos dois sócios;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de procurador; especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execucao de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderao ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizados.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  315. Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  320. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
  321. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100965267, uma entidade denominada, Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  325. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Donaldo Inácio Paulo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maputo, quarteirão 37, casa n.º 87, bairro de Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564670S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2016 e válido até 25 de Fevereiro de 2021;
  326. Texto do artigo, página 13: Segundo: Joaquim Casimiro Nhantumbo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Maputo na Avenida Vladimir Lenine nº 548, 1.º andar, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041412Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Outubro de 2012 e válido até 29 de Outubro de 2017;
  327. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Vasco Chabana, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Maputo, na rua Dona Alice, casa n,º 120, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158737S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Abril de 2010 e é Vitalício.
  328. Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelos seguintes artigos:
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  331. Texto do artigo, página 14: A Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada abreviadamente designada por MCCS, é uma empresa privada, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A MCCS, tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto de país.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) As sucursais ou outras formas de representação são criadas por deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo, corretagem de seguros do ramo Vida e Não Vida nomeadamente:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Automóveis;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Marítimo;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Acidentes de trabalho;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Acidentes pessoais e doenças;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Fogo e incêndio;
  347. Número ou marcador, página 14: f) Transportes; e
  348. Número ou marcador, página 14: g) Diversos.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade realiza as seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Preparação de contratos de seguros;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Assistência a contratos de seguros;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria em matéria de seguros junto dos tomadores de seguros;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Preparação de estudos e a realização de pareceres técnicos sobre seguros.
  354. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos
  359. Texto do artigo, página 14: noventa e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Inácio Paulo;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Casimiro Nhantumbo;
  361. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 275.000,00MT (duzentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco Chabana.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelos sócios, que designará um director.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá ao director, no limite de mandato, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um gerente, do director ou procurador no limite do mandato.
  367. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e fianças, abonações e actos semelhantes.
  368. Número ou marcador, página 14: Cinco) Até à realização da nomeação do conselho de gerência fica, desde já nomeado, como director o senhor Inácio Paulo.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  372. Número ou marcador, página 14: a) De um director; e
  373. Número ou marcador, página 14: b) Pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, constituída pelos sócios, é convocada pelo seu presidente ou por qualquer um dos sócios, mediante convocatória expedida, por qualquer meio que permita a prova da sua recepção, para a morada prevista ou notificada à sociedade nos termos do artigo 14.º, com um a antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com indicação expressa da respectiva ordem de trabalhos.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conferir poderes representativos a qualquer pessoa singular, mediante simples carta mandato, dirigida ao presidente da assembleia geral, onde se indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são
  378. Texto do artigo, página 14: conferidos para os representarem em qualquer reunião assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral e dirigida pelo sócio maioritário da sociedade, nos termos da alínea a) do número um artigo quinto do presente estatuto.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, sem a faculdade de serem dirigentes da sociedade, caso não façam já parte da mesma. Terão a faculdade de poder repassar a quota aos outros sócios, nas condições previstas no presente instrumento.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas far-se-á pelo valor nominal das mesmas.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  389. Texto do artigo, página 14: Compete à assembleia geral aprovar o regulamento interno da sociedade sob proposta do conselho de gerência, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente estatuto.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  392. Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, são aplicáveis as disposições legais e em vigor em Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Agosto de 2019.
  394. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 14: Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101197301, uma entidade denominada, Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade unipessoal limitada de Ercília Fernando Cossa, solteira, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de identidade n.° 110100356342P, emitido aos 13 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana, casa n.°154, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Denominação
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