III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2019
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regera pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na Avenida Maguiguana, n.° 96, 3.° andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal;
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades de programação e informática;
- Número ou marcador, página 15: b) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviço de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de transporte e entrega de documentos e outros materiais (delivery);
- Número ou marcador, página 15: f) Venda de produtos solares;
- Número ou marcador, página 15: g) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio de mobiliário;
- Número ou marcador, página 15: i) Venda de material de escritório e papelaria;
- Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de captação tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 15: k) Venda de material e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: l) Comércio e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 15: m) Venda de produtos de higiene e cosméticos para hotelaria;
- Número ou marcador, página 15: n) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 15: o) Logística;
- Número ou marcador, página 15: p) Construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 2.000,00MT (dois mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado pela sócia Ercília Fernando Cossa, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 15: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ercília Fernando Cossa, ou outro a que este delegar mediante procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 15: cada exercício serão encerados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para efeito se deve fazê-lo não após um de Agosto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: Os omissos ao presente estatuto serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2015, de 27 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Marrule Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta cinco de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Marrule Multiserviços, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social
- Texto do artigo, página 15: de doze mil quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 100634848, deliberaram a divisão e cessão das quotas no valor de doze mil quinhentos meticais que os sócios, Vicente Manuel Joaquim, Irene Ricardo Guambe Zavale, e Joaquim José Mboa, que possuíam no capital da referida sociedade e que dividiram em quatro quotas desiguais, sendo uma quota de mil meticais que o sócio Vicente Manuel Joaquim reserva para si. A outra no valor de seis mil quinhentos meticais, cedeu a nova sócia Maria Francisca Macie, e outras no valor de dois mil quinhentos meticais, cedeu-se para o novo sócio Múrray Jonas Adriano Muhacha; e outras no mesmo valor de dois mil quinhentos meticais que cedeu para novo sócio Adriano Jonas Júnior, que entram para sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da divisão da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de doze mil e quinhentos meticais e corresponde a soma de quatro quotas da seguinte forma: Uma de seis mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Maria Francisca Macie, outra de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Múrray Jonas Adriano Muhacha, outra também de dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio, Adriano Jonas Júnior e a última de mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Manuel Joaquim.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo da sócia maioritária a senhora Maria Francisca Macie, que desde já fica nomeada gerente com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade: basta a assinatura da gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Metalser, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 7 de Maio de 2019 da sociedade Metalser, Limitada matriculada sob o registo
- Texto do artigo, página 16: NUEL 100644169 deliberaram a transmissão total de quota entre sócios de 66 000MZN (sessenta e seis mil meticais) do sócio Carlos Alberto Enes Sá Fernandes que detinham no capital social da referida sociedade e que cedeu aos também sócios Victor Hugo Ferreira Oliveira e Victor Manuel Lopes Oliveira, assim como alteraram a composição da administração/ gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Com consequência, alteram alguns dos artigos do contrato social os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Boane na Estrada Nacional n.º 2 (dois) ao Km 16 (dezasseis).
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante a simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que estejam observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente ao sócio Vítor Hugo Ferreira Oliveira;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 50% do capital social, pertencente a Vítor Manuel Lopes Oliveira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral, na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquer remuneração, ficando, desde já nomeados para o cargo de administrador/gerente da sociedade, até que seja tomada outra decisão em assembleia geral, os sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Vítor Hugo Ferreira Oliveira;
- Número ou marcador, página 16: b) Vítor Manuel Lopes Oliveira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura conjunta de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de um gerente e um procurador dentro dos limites conferidos na procuração;
- Número ou marcador, página 16: c) Fica, porém, vedado aos gerentes e procuradores vincularem a sociedade em fianças, abonações, letra de favor ou quaisquer outros actos ou contratos semelhantes aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Micofin Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101191737, uma entidade denominada Micofin Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE 10ZA00043500S, emitido a 3 de Novembro de 2017, casado com Camila Cristina Cuambe Esteves, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Cami & Luiggi, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na rua Kamba Simango, n.º 71, registada com o NUEL 100681315, titular do NUIT 400674051, devidamente representada pelos seus sócios Luís Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S; e
- Texto do artigo, página 16: Camila Cristina Cuambe Esteves, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104322632Q, emitido a 27 de Maio de 2017, com poderes para o presente acto.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Micofin Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Investimentos financeiros;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar em outras empresas ou sociedade nos sectores mineiro e agrícola;
- Número ou marcador, página 16: c) Projectos de investimentos nas áreas de estudo de mercado;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de produtos mineiros e agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: e) Estudos de projectos geológicos e minerais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cami & Luiggi, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais
- Texto do artigo, página 17: que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando, pelo menos, dez por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 17: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta
- Texto do artigo, página 17: e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios, podendo, caso seja necessário, eleger um ou mais gerentes pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinatura conjunta dos dois sócios; b)Assinatura de gerentes ou procuradores especialmente constituídos nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 17: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva
- Texto do artigo, página 18: legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Muhacha Multiserviços Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Muhacha Multiserviços Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL 100618400, deliberaram a divisão e cessão das quotas no valor de dez mil meticais que os sócios Vicente Manuel Joaquim, José Elias Saveca, Angélica Francisco Sambo, e António João Michone Inácio possuíam no capital da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão da cessão verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de dez mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas da seguinte forma: Uma de cinco mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Maria Francisca Macie; outra de dois mil meticais, pertencente ao sócio Múrray Jonas Adriano Muhacha; outra de mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Adriano Jonas Júnior; e a última de mil meticais, pertencente ao sócio Vicente Manuel Joaquim.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo da sócia maioritária, a senhora Maria Francisca Macie, que desde já fica nomeada gerente com despesas de caução e com ou sem remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura da gerente, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos da
- Texto do artigo, página 18: sociedade que autoriza pela assembleia geral dos sócios e parcialmente dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Muhan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101200299, uma entidade denominada Muhan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 18: Gaopeng Han, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00081773Q, emitido pela Direcção dos Servicos de Migração, a 16 de Abril de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1985.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Muhan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1519, bairro Central, na cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria para traduções técnicas, comercial,
- Texto do artigo, página 18: especializadas, correção e revisão;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de consultoria para importação e exportação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Gaopeng Han, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Gaopeng Han.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado como administrador o sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Gaopeng Han.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Pionera Alimentar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que po acta de dois do mês de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade Pionera Alimentar Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100271052, deliberaram a cessão da quota no valor de
- Texto do artigo, página 19: duzentos meticais que o sócio Hélder Joana Pedro Parruque possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à Cidália Maria Malta.
- Texto do artigo, página 19: Em consequencia da cessão efectuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o equivalente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertecente a Oswaldo José Matias Lista, correspondendo à noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Um quota no valor nominal de mil e oitocentos meticais, pertecente a Oswaldo José Matias Lista, corespondendo a nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertecente à Cidália Maria Malta, correspondendo a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Mputo, 20 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: RN Vuseme Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para feitos de publicação, que por contrato de seis de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100877171, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação empresarial abreviamente designada por RN Vuseme Moçambique Limitada, e terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Matola Gare, quarteirão 3, casa n.º 85, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 19: a)Reparação e manutenção de viaturas de transportes de passageiros e cargas e outros equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 19: b) Execução de serralharia mecânica, bate chapa e outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Investimento social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, em investimento de equipamentos adquiridos, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Ricardo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Aquino Nordine Zamane Daude Ali, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Início de actividade e fecho do exercício social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A responsabilidade de cada sócio é restrita suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela internalização do capital social investido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, seja em valores ou em equipamentos investidos, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida pelos sócios respondendo pela empresa, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele, em conjunto ou individual, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto
- Texto do artigo, página 19: social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Garantias das quotas)
- Texto do artigo, página 19: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e uso do nome commercial)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e o uso de nome comercial ficarão a cargo dos dois ou de um dos sócios, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica facultado ao administrardor, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Real Bottle Store, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia oito do mês de Julho do ano dois mil e dezanove, na sede da sociedade Real Bottle Store, Limitada, matriculada sob NUEL 100403234, representando a totalidade do capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, pertencentes aos sócios, designadamente uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 52,5% do capital social, pertencente ao senhor Vipul Lalitchandre, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à senhora Amee Nalinbhai Sagar,
- Texto do artigo, página 20: uma quota, no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 32,5% do capital social, pertencente ao senhor Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya. Por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia oito do mês de Julho do ano dois mil e dezanove, que traduz a vontade de todos os sócios, foi analisada a proposta de cedência e unificação de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade. Na referida assembleia geral, a sócia Amee Nalinbhai Sagar, titular de uma quota, no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social, cede ao outro sócio, o senhor Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya. Na referida assembleia geral, em resultado da cedência acima mencionada, a sócia Amee Nalinbhai Sagar aparta-se da sociedade e, por seu lado, outro sócio, o senhor Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, a ser titular de uma quota unificada no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 47,5% do capital social. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a 52,5% do capital social, pertencente ao senhor Vipul Lalitchandre;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a 47,5% do capital social, pertencente à senhora Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Seqes C. J. Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101199053, uma entidade denominada Seqes C. J. Moçambique Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade entre: Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane, casado com Nel Lucílio Elias Mondlane, sob regime de comunhão geral de bens, nascida
- Texto do artigo, página 20: a três de Agosto de mil, novecentos e oitenta e oito, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102396501F, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Touré, três mil, sessenta e seis, segundo andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: José João Francisco, casado com Margarida Vicente Moiane Francisco, sob regime de comunhão geral de bens, nascido a vinte e oito de Dezembro de mil, novecentos e oitenta, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362979B, emitido a treze de Abril de dois mil e dezoito, com domicílio em Nutiva, cidade de Nacala-Porto, Maiaia.
- Texto do artigo, página 20: Para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seqes C. J. Moçambique Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A Seqes C. J. Moçambique Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca.
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em gestão de riscos de processos e de negócio;
- Número ou marcador, página 20: b) Análise preliminar de riscos;
- Número ou marcador, página 20: c) Análise quantitativa de riscos de negócio;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaboração de hazop (hazards and operability) para equipamentos e processos específicos;
- Número ou marcador, página 20: e) Mapa de controle do perfil de riscos (evolução de redução de riscos);
- Número ou marcador, página 20: f) Elaboração, produção e implantação de mapas de riscos de cada espaço físico de operação/negócio;
- Número ou marcador, página 21: g) Treinamento de líderes em gestão de riscos de negócio e de processos;
- Número ou marcador, página 21: h) Treinamento de gestores de riscos (especialistas de gestão de riscos/ pontos focais)
- Número ou marcador, página 21: i) Auditorias ao processo de gerenciamento de riscos de processos e de negócios;
- Número ou marcador, página 21: j) Consultoria em gestão de incidentes;
- Número ou marcador, página 21: k) Análise dos incidentes;
- Número ou marcador, página 21: l) Montagem da base de dados de gestão de incidentes;
- Número ou marcador, página 21: m) Estudo das causas e fatores contribuintes dos incidentes;
- Número ou marcador, página 21: n) Formação/treinamento em análise/ investigação de acidentes;
- Número ou marcador, página 21: o) Implementação de monitoramento dos indicadores e taxas de acidentes;
- Número ou marcador, página 21: p) Fornecimento, venda, reparação, manutenção e calibração de bafómetros e outros equipamentos de medição; q)Gestão das fontes de radiação (radiation sources management);
- Número ou marcador, página 21: r) Instalação e manutenção dos dispositivos radioactivos;
- Número ou marcador, página 21: s) Monitoramento da dose/fugas;
- Número ou marcador, página 21: t) Treinamento em riscos de radiação; u ) C o n c e p ç ã o / e l a b o r a ç ã o e implementação de projetos de sinalização de segurança;
- Número ou marcador, página 21: v) Levantamento e dimensionamento;
- Número ou marcador, página 21: w) Produção/preparação de placas de sinais de segurança e meio ambiente;
- Texto do artigo, página 21: x) Instalação da sinalização de segurança;
- Número ou marcador, página 21: y) Sistema de prevenção e combate a incêndio;
- Número ou marcador, página 21: z) Mapeamento, dimensionamento, instalação e manutenção de equipamentos de combate a incêndio; aa)Instalação e manutenção do sistema de supressão automática de incêndio; bb) Gestão de higiene ocupacional; cc) Análise de riscos de higiene ocupacional; dd) Monitoramento de higiene ocupacional; ee) Projectos de gestão de ergonomia laboral e meio ambiente; ff) Realização de auditorias de ssma; gg) Alocação de técnicos de segurança do trabalho em áreas operacionais (campo); hh) Projectos de rigging e engenharia de segurança do trabalho; ii) Elaboração e implementação do plano de rigging; jj) Formação/treinamento de riggers; kk) Alocação de riggers para monitoramento de operações de guindastes e gruas em processos de manipulação, hasteamento e movimentação de cargas;
- Texto do artigo, página 21: ll) Elaboração e fornecimento de manuais técnicos científicos (módulos);
- Texto do artigo, página 21: mm) Gestão da qualidade, gestão de riscos e gestão de segurança do trabalho; nn) Projecto e implementação de um sistema de gestão de segurança do trabalho; oo) Projecto e implementação de sistema integrado de gestão (qualidade, ambiente e segurança do trabalho); pp) Treinamentos de ssma, primeiros socorros, brigadistas; qq) Treinamentos para gestão de ssma, palestras de workshops de ssma e gestão de resíduos líquidos; rr) Fornecimento e manutenção de sanitários químicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
- Número ou marcador, página 21: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu;
- Número ou marcador, página 21: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital societário é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José João Francisco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem a sociedade, nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são excercidas pelos sócios Crechula de Cristina Matsinhe Mondlane e José João Francisco, que, por este meio, ficam nomeados administradores, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício económico, balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais, incluindo balanço e resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distrubuídos ou reinvestidos pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos, enquanto a sociedade não possuir fundos sufícientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Caso omissos)
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