III SÉRIE — n.º 163
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 163/2019
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- Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Trust Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 66 a 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.062-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número com a data de doze de Março de dois mil e dezanove, o sócio Diusframi 2 Sistemas, Limitada, cede na totalidade aquela sua quota com valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, a favor do senhor Carlos Eduardo Rodrigues Street Lemos, que entra para a sociedade como novo sócio. E por sua vez o sócio Diusframi 2 Sistemas, Limitada, aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Que por força da operada cessão de quotas os sócios alteram a redacção do número um do artigo quarto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de dois milhões de meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de um milhão e vinte mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluções, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Eduardo Rodrigues Street Lemos.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Tsengo Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, de 21 de Agosto de 2017, da sociedade Tsengo Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100828812, deliberaram a exclusão do sócio Óscar Venâncio e a consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e nono, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), igualmente dividido em três quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social a favor da sócia Lígia Joaquim Mucavele;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social a favor do sócio Paulo Joaquim Mucavele;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), do capital social a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, Lígia Joaquim Mucavele e Paulo Joaquim Mucavele ou dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Zebra Projectos & Consultoria, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos oitenta e nove, a folhas cento quarenta do livro C terceiro, a sociedade Zebra Projectos & Consultoria, S.A., constituída por documento particular a trinta de Abril de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Zebra Projectos & Consultoria, S.A. e constituise sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 5538, bairro Petane 1, USC de Inhassoro, província de Inhambane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a direcção em coordenação com os accionistas transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços na área de engenharia de construção civil, arquitectura, ensaios e análises técnicos;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços nas áreas de engenharia, electricidade, instrumentação, protecção catódica e gasodutos;
- Número ou marcador, página 23: c) Estudos ambientais, consultorias científicas, técnicas e similares não especificadas; d)Desenho e implementação de projectos de desenvolvimento local incluindo ordenamento do território e reassentamento;
- Número ou marcador, página 23: e) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: f) Participação em sociedades afins.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 23: Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais e está dividido em mil acções com o valor nominal de sessenta meticais cada uma, sendo quarenta por cento das acções, equivalentes a vinte e quatro mil meticais, para o sócio Andrade da Graça André Machava, casado com Ancha Ginoca Vicente Gune Machava em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwé, província de Gaza e residente na cidade de Chokwé, no 5.º bairro, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601872907B, de 24 de Outubro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, titular do NUIT 110008937 e trinta por cento das acções, equivalente a dezoito mil meticais, para cada um dos Noimilto Nicolau Augusto Mindo, casado com Audácia Bento Mindo em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Nampula, Muhala, Muahivire, Mutotope, quarteirão 6U/C, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027874S, de 3 de Outubro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 107863508 e Buraimo Oliveira Lade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, Central, Avenida Olof Palme 773, 7.º andar Dt, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104299155I, de 1 de Dezembro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 110799705, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
- Texto do artigo, página 23: as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) São accionistas fundadores aqueles que outorgarem a escritura pública de constituição da sociedade, aos quais estão reservados direitos especiais, beneficiando de direitos especiais em relação aos aumentos de capital e de direito de preferência na subscrição e na aquisição de acções de outros accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Acções
- Número ou marcador, página 23: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 23: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Acções próprias
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 23: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma e prazo de pagamentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição das acções a serem transmitidas, os accionistas fundadores, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas fundadores, seguidos dos restantes accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem os accionistas fundadores, nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Obrigações
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de, pelo menos, dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou elemento fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis
- Texto do artigo, página 24: de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de oitenta e cinco por cento dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos,
- Texto do artigo, página 24: até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Natureza e direito ao voto
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar fisicamente presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou elemento fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer material para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Por acordo expresso dos sócios, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Representação em Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Votação
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e cinco por cento por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha
- Texto do artigo, página 24: poderes especiais para o efeito não será válida.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 24: Seis) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por, pelo menos, duas pessoas a serem eleitas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Os sócios Andrade da Graça André Machava e Buraimo Oliveira Lade são, desde já, nomeados administradores e representantes da empresa nos próximos quatro anos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, à qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Competências
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, porém, competindo-lhe especialmente:
- Número ou marcador, página 25: a) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; c)Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações;
- Número ou marcador, página 25: d) Obrigações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
- Número ou marcador, página 25: f) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até e a primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os administradores eleitos;
- Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros;
- Número ou marcador, página 25: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral sob parecer do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado;
- Número ou marcador, página 25: l) Designar os representantes das sociedades na empresa participadas;
- Número ou marcador, página 25: m) Exercer todas as demais que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral; n)Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados;
- Número ou marcador, página 25: o) O Conselho de Administração poderá criar uma comissão técnica para assessoria de questões especificas, sempre e quando se revelar necessário;
- Número ou marcador, página 25: p) É ainda da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 25: q) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros ou a dois administradores, a gestão diária da sociedade, a serem designados pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverão prestar contas;
- Número ou marcador, página 25: r) As deliberações do Conselho de Administração só serão válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: s) O Conselho de Administração ou qualquer dos seus membros está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: t) Para que os actos praticados pelo Conselho de Administração sejam válidos, requerem duas assinaturas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 25: c) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
- Número ou marcador, página 25: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 26: Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Vilankulo, vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
- Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 27: Delegações:
- Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Alvi Gordon Mozambique, Limitada
- Diploma Firstmetical, S.A.
- Certidão de registo Gab Delivery & Service Provider, Limitada
- Certidão de registo Green Source, Limitada
- Certidão de registo Las Lomas 9348 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M&E Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Macaneta Corretora e Consultoria de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Maiaze Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marrule Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Metalser, Limitada
- Certidão de registo Micofin Moçambique, Limitada
- Certidão de registo B.M. Transportes, Limitada
- Certidão de registo Muhacha Multiserviços Limitada
- Certidão de registo Muhan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pionera Alimentar Moçambique, Limitada
- Diploma RN Vuseme Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Real Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Seqes C. J. Moçambique Limitada
- Certidão de registo Trust Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Tsengo Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zebra Projectos & Consultoria, S.A.
- Certidão de registo Banca Pricho da Sandra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dafengshou, Limitada
- Certidão de registo Dreamz, Limitada
- Certidão de registo Excellence, Limitada
- Certidão de registo Externato Pakiba de Mocuba, Limitada
- Certidão de registo Fancy Glam, Limitada
- Certidão de registo Firstclass Travel Agency, Limitada