III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 167
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação da Katembe Taxi- K.T.A. Associação Tauya. AMG Global Chartered Accountants, Limitada. Bewell-Clínica de Reabilitação e Exercício, Limitada. Bull – Sociedade Unipessoal, Limitada. Finergy Petroleum, Limitada. Gateway Security, Limitada. Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incredible Connection, Limitada. Jolet Trading, Limitada. KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. LCM Lucas CM Trading, Limitada. Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade
Parágrafo · p. 1 de Advogados, Limitada. Tinta Nacional, Limitada. Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada. Palma Aviation, Limitada. Talho Banú, Limitada. Tata Agro Industrial, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Trust Health, Limitada. Zitha e Filhos Agronomos, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação da Katembe Taxi-K.T.A como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da sua constituição.
Parágrafo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação da Katembe Táxi - K.T.A.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 12 cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Tauya, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, Província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 81/91, de 18 de Julho, e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tauya.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 6 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 1 – O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação da Katembe Taxi – K.T.A
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída a associação da Katembe Taxi abreviadamente por K.T.A como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna, podendo abrir delegações, sucursais e filiais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 Associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro Guaxene, rua B, distrito municipal da Katembe, Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A KTA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir a qualidade do transporte de pessoas e bens, de Moçambique para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e supervisionar as actividades semicolectivas de passageiros nas rotas Internacionais a nível da Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do Estado e do sector privado;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da actividade dos transportadores da Katembe;
Número ou marcador · p. 2 f) Identificar os problemas que afectam a actividade dos operadores membros da associação, e estudar as formas de resolução junto das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções com vista a apoiar os membros, na resolução dos problemas relacionados com a sua actividade; e
Número ou marcador · p. 2 h) Promover o intercâmbio com as outras associações que manifestam interesse em estabelecer laços de parceria.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação KTA apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores – são todos os que participaram no processo de constituição da KTA após a Escritura Pública e se filiam nos termos estatutárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – são todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiros que desenvolvem as suas actividades de forma activa para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que prestam actividade relevante para a associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Honorários – são todos os que, pelo valor da sua contribuição pessoal, científica ou outra, a Assembleia Geral da KTA decida distinguir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitido como membros da KTA, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programa da associação expressos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Direcção e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros da KTA os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 2 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros beneméritos ou honorários não estão isentos ao pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os valores das quotas estão previstos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros que não paguem regularmente as quotas perdem direito de ser eleito nos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da KTA:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar de benefícios e garantias previstos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 2 g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) A violação dos deveres ou traição dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação; e d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O regulamento interno da associação define outras forma da perda de qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais, seus, titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A KTA apresenta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos renováveis uma vez e por igual período.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de necessidade de eleição da nova presidência, o candidato deve ser um dos membros fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composto por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice- Presidente e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, da Assembleia Geral ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as propostas para alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada membro e a forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro de associação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente é substituído pelo Vice-
Texto do artigo · p. 3 -Presidente nas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 3 sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, dentre as quais uma é do respectivo Presidente e as restantes estão fixadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da KTA composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar as actividades da associação, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual; e
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 3 a) Do pagamento das jóias e quotização mensais, b)De doações, subsídios ou contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 4 c) De outras receitas e contribuições angariadas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A KTA dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Associação Tauya
Texto do artigo · p. 4 No dia Quinze de Janeiro de dois mil e Dezanove, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Josina da Liberdade Macumbe, solteira, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227462S, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio e, residente no bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Januário Rocheque, casado, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001943847S, emitido aos onze de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e, residente na Cidade da Matola, Central B;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Ernestina Pedro Josefa Quatata, casada, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101237933A, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula, Mutauanha;
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Joana Maria Augusta Armindo Macumbe, solteira , natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105373312N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos Dez de Junho de dois mil e Quinze e residente no bairro 16 de Junho, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Quinto: Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100802308S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 2, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Sexto: Fidel José Ofice, solteiro, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104518133B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Sétimo: Madalena Rena Dafuta, solteira, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102027563B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos Dezassete de Março de dois mil e dezassete e residente no bairro 1, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Oitavo: Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, solteira, natural de Sussundenga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100071971C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos dez de Junho de dois mil e quinze e residente no bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Nono: Mineusia Paulino Albano Calisto, casada, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100449331M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente no bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Décimo: Hélio Eduardo Paulo, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470091B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos Vinte e Oito de Junho de dois mil e dezassete, e residente no bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Décimo Primeiro: Silva Maezane Jorge, solteiro, natural de Búzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102124176A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos Vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, e residente no bairro 4, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Décimo Segundo: Francisca Elias Waite solteira, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101915762S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos cinco de Janeiro de dois mil e doze, e residente no bairro 3, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 4 Por eles foi dito que por Despacho n.º 23/2019 de seis de Janeiro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência o Governador da Província, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Tauya, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação natureza, sede, duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação adiante, é designada por TAUYA, se regerá pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 4 Missão:
Texto do artigo · p. 4 Promover o desenvolvimento das competências nas relações com a comunidade para a formação pessoal através do serviço educativo cultural, potenciando a inovação de práticas capazes de responder as necessidades da comunidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 4 Visão:
Texto do artigo · p. 4 Contribuir na promoção sócio cultural para a integração, coesão social na resolução dos problemas que afligem a comunidade moçambicana através de uma linguagem artística.
Texto do artigo · p. 4 Valores:
Número ou marcador · p. 4 a) Responsabilidades;
Número ou marcador · p. 4 b) Integridade;
Número ou marcador · p. 4 c) Paixão;
Número ou marcador · p. 4 d) Trabalho em equipe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A associação designada TAUYA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A associação foi criada e fundada, sedeada na cidade de Chimoio, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 5 Poderá por decisão da Assembleia Geral estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde julgar conveniente, dentro do território onde a mesma se circunscreve, e associar-se a outras organizações que se desempenham as actividades similares e que se identifiquem como princípios e estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 A associação TAUYA tem por Objectivo: Um) Geral
Texto do artigo · p. 5 Envolver a sociedade em geral na resolução dos problemas da comunidade moçambicana através da linguagem artística e da reposição das raízes culturais desta sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto um) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover manifestação cultural e motivar as comunidades para análise dos problemas sociais como: casamento prematuro, tráficos de seres humanos, protecção da criança e idosos, violência domestica;
Número ou marcador · p. 5 b) Difundir a edução cívica nas áreas de saúde tais como HIV/ SIDA, TB, PF,DTS, Lepra, Sarampo, Malária, mal nutrição, e outras;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a educação cívica e moral dos cidadãos na resolução de conflitos sem recursos a violência;
Número ou marcador · p. 5 d) Fazer expandir o espírito de troca de experiências entre os grupos participantes no programa, consolidando assim a paz, a reconciliação e a unidade nacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Formar os activistas da comunidade para transmitir mensagens socialmente úteis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação TAUYA actua no âmbito Provincial, podendo ser estendido para outros locais de âmbito Nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Associação TAUYA é aberta à todas as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes Estatutos e que pretendam contribuir para a materialização do seu desiderato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação é independente de toda e qualquer forma de controle partidária, ideológica e religiosa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declara aceitar os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da carta africana sobre direitos do homem e dos povos, Declaração
Texto do artigo · p. 5 Universal sobre direito e protecção da criança nos termos em que o nosso País se encontra a ele vinculado.
Texto do artigo · p. 5 Recursos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo de recursos)
Texto do artigo · p. 5 A associação TAUYA contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 5 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades; a receita legal e estatutariamente permitida.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva Nacional ou Estrangeira que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e que tenha sido admitido pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Também podem ser parceiro do TAUYA as empresas públicas, privadas escolas, organizações democráticas, saúde, organizações humanitária nacionais, estrangeiras e outras que aceitam o seu estatuto e se identificam com seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e a respectiva aceitação dos estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da TAUYA agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros Fundadores – são todos aqueles que participaram na vida da associação e contribuíram na definição das suas políticas e estratégias, subscrevendo a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros fundadores da associação, podem eleger e serem eleitos para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Membros efectivos – são todas pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitam, respeitam e se conformam com os estatutos da associação e que
Texto do artigo · p. 5 manifestam vontade de fazer parte nela pagando regularmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que prestam à associação uma contribuição material, pecuniária ou prestação de serviços para criação, manutenção e desenvolvimento da associação sem qualquer contrapartida.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Membros Honorários – são membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particular e relevante para criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A admissão de membro honorário é feita pela assembleia geral, mediante proposta do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Oito) O pagamento de quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Suspensão da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer membro individual ou Organização pode requerer à mesa da Assembleia Geral a suspensão, com efeitos imediatos, da sua participação na associação por um período mínimo de noventa dias e máximo de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer membro individual ou organização pode ser suspenso de sua participação na associação nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Perda de requisitos exigidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Por excesso de faltas injustificadas nos tempos previstos no regulamento interno da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Por falta de pagamento de quotas durante um período de doze meses; d)Compete a Assembleia Geral decretar a suspensão de qualquer organização ou membro nos casos previstos nas alíneas do número anterior;
Número ou marcador · p. 5 e) Compete conselho direcção, decretar a suspensão de qualquer membro individual ou organização membro no caso previsto na alínea c) do número anterior, havendo sempre lugar a recurso para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A suspensão de qualquer organização prevista no número dois deste artigo, é decretada por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A suspensão implica a perda de todos os direitos e deveres estatuários, com excepção dos previstos no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Ao tomar conhecimento da perda de um ou mais requisitos deverá o conselho da direcção submeter a apreciação da Assembleia Geral uma proposta de suspensão do respectivo membro ou organização, acompanhada de processo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Usufruir das formas de apoio e benefícios que associação possa facultar aos seus membros e que tenha sido definidos pelos Orgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões de vida da TAUYA;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar qualquer violação estatuária ou disciplinar;
Número ou marcador · p. 6 e) Utilizar as instalações e recintos da associação dentro dos fins para os quais foram criados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos especificados dos membros Fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação; b)Participar nas discussões e deliberações relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor agendas na ordem de trabalhos da Assembleia Geral, nos termos a definir nos respectivos estatutos ou regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 d) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) São direitos do membros efectivos: Zelar pela imagem da associação, sempre
Texto do artigo · p. 6 que para tal for solicitado pelos órgãos Directivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Participar nas actividades da associação e exercer com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem cometidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir financeiramente para associação através de pagamento regular das quotas estipuladas;
Número ou marcador · p. 6 d) Preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pela imagem da associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das estruturas e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Associação TAUYA :
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os Órgãos efectivos da Associação, são eleitos por sufrágio directo, secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três em três anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para os órgãos sociais da associação candidatam-se indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser membro da organização;
Número ou marcador · p. 6 b) Ter experiência e reconhecida capacidade de liderança;
Número ou marcador · p. 6 c) Demonstrar níveis cultural e de socialização devidamente reconhecido.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Definição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral reúne-se Ordinariamente uma vez por ano e é dirigida pelo presidente da mesa da assembleia, e extraordinariamente a requerimento do conselho de Direcção ou por convocação de um terço de seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Associação TAUYA representativos dos diferentes escalões, delegados e outros membros designados, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O número de delegados da Assembleia Geral é determinado pelo Conselho de Direcção, mediante uma distribuição equitativa dos diferentes escalões da organização.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cada membro tem direito de um voto. Quatro) Terão ainda assento na Assembleia
Texto do artigo · p. 6 Geral, sem direito a voto, os titulares dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Assembleia Geral pode convidar quem entender, desde que seja considerado útil a sua participação nos trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de mais de metade dos seus delegados devidamente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, só são válidas se estiverem presentes dois terços dos delegados convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral estará
Texto do artigo · p. 6 regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da TAUYA, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 f) Conferir distinção de membros honorários ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é órgão de gestão e administração da associação e é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma Coordenadora;
Número ou marcador · p. 6 c) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) A composição do Conselho de Direcção poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 A Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Direcção da Assembleia Geral, administrar e gerir a associação, resolvendo todos os assuntos que o presente estatuto ou seu regulamento não reserva para a Assembleia Geral, em especial:
Texto do artigo · p. 6 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício das actividades desenvolvidas, bem como o programa das acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir a associação e representála no plano nacional, regional, internacional e junto dos demais organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 7 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de realização de assembleias gerais e extraordinárias e assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar e assegurar o controle dos recursos financeiros e património da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Presidente compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao vice Presidente compete:
Texto do artigo · p. 7 a)Substituir o Presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 7 b) Desempenhar missões especiais confiadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Coordenadora executivo compete:
Texto do artigo · p. 7 a)Coordena as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Gerir Administrativamente a associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar propostas e programa de actividades a serem aprovadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Ao assistente de projecto compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 7 b) Acompanhamento do projecto;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 7 e) Execução de projectos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Ao tesorreiro compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinar e assumir respectivamente com o presidente e o coordenador os cheques bancários e outros títulos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)Organizar os balancetes para apresentalos nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Compete ao conselheiro técnico:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2019 III SÉRIE — Número 167
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação da Katembe Taxi- K.T.A. Associação Tauya. AMG Global Chartered Accountants, Limitada. Bewell-Clínica de Reabilitação e Exercício, Limitada. Bull – Sociedade Unipessoal, Limitada. Finergy Petroleum, Limitada. Gateway Security, Limitada. Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Incredible Connection, Limitada. Jolet Trading, Limitada. KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. LCM Lucas CM Trading, Limitada. Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: de Advogados, Limitada. Tinta Nacional, Limitada. Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada. Palma Aviation, Limitada. Talho Banú, Limitada. Tata Agro Industrial, Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Trust Health, Limitada. Zitha e Filhos Agronomos, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Título de secção, página 1: D E S P A C HO
  20. Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação da Katembe Taxi-K.T.A como pessoa jurídica, juntando ao pedido dos estatutos da sua constituição.
  21. Parágrafo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Parágrafo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação da Katembe Táxi - K.T.A.
  23. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 12 de Agosto de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 12 cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Tauya, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, Província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 81/91, de 18 de Julho, e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tauya.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 6 de Janeiro de 2019.
  30. Texto do artigo, página 1: – O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associação da Katembe Taxi – K.T.A
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  34. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  37. Texto do artigo, página 2: É constituída a associação da Katembe Taxi abreviadamente por K.T.A como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna, podendo abrir delegações, sucursais e filiais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  40. Texto do artigo, página 2: Associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro Guaxene, rua B, distrito municipal da Katembe, Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  43. Texto do artigo, página 2: A KTA tem como objectivos:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir a qualidade do transporte de pessoas e bens, de Moçambique para o estrangeiro;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar as actividades semicolectivas de passageiros nas rotas Internacionais a nível da Província de Maputo;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do Estado e do sector privado;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais ou estrangeiras;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da actividade dos transportadores da Katembe;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Identificar os problemas que afectam a actividade dos operadores membros da associação, e estudar as formas de resolução junto das entidades competentes;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções com vista a apoiar os membros, na resolução dos problemas relacionados com a sua actividade; e
  51. Número ou marcador, página 2: h) Promover o intercâmbio com as outras associações que manifestam interesse em estabelecer laços de parceria.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  55. Texto do artigo, página 2: A associação KTA apresenta as seguintes categorias de membros:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todos os que participaram no processo de constituição da KTA após a Escritura Pública e se filiam nos termos estatutárias;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiros que desenvolvem as suas actividades de forma activa para o prestígio da associação;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que prestam actividade relevante para a associação; e
  59. Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorários – são todos os que, pelo valor da sua contribuição pessoal, científica ou outra, a Assembleia Geral da KTA decida distinguir.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitido como membros da KTA, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programa da associação expressos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Direcção e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  66. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da KTA os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar nas actividades da associação;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos ou honorários não estão isentos ao pagamento de quotas.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) Os valores das quotas estão previstos no regulamento interno da associação.
  74. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros que não paguem regularmente as quotas perdem direito de ser eleito nos órgãos sociais da associação.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  77. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da KTA:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Participar na discussão de todas as questões da vida da associação;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede da associação;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 2: f) Gozar de benefícios e garantias previstos nos presentes estatutos; e
  84. Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A violação dos deveres ou traição dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar dos membros da associação.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Renunciar voluntariamente;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação; e d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno da associação define outras forma da perda de qualidade de membros.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  97. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus, titulares, funcionamento e competências
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  100. Texto do artigo, página 3: A KTA apresenta os seguintes órgãos sociais:
  101. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  103. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos renováveis uma vez e por igual período.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de necessidade de eleição da nova presidência, o candidato deve ser um dos membros fundadores da associação.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  111. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composto por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  114. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice- Presidente e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  117. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, da Assembleia Geral ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: Competências
  120. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as propostas para alteração dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada membro e a forma de pagamento;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamentos anuais;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro de associação; e
  127. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
  133. Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente é substituído pelo Vice-
  135. Texto do artigo, página 3: -Presidente nas ausências ou impedimentos.
  136. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  139. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário-Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  143. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
  150. Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  151. Número ou marcador, página 3: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  154. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente
  155. Texto do artigo, página 3: sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  157. Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
  158. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, dentre as quais uma é do respectivo Presidente e as restantes estão fixadas no regulamento interno da associação.
  159. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  160. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  163. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da KTA composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal eleito em Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 3: Competências
  166. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  167. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar as actividades da associação, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual; e
  169. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  172. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  173. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Património e fundos
  174. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 3: Património
  176. Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas.
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 3: Fundos
  179. Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação provêm:
  180. Número ou marcador, página 3: a) Do pagamento das jóias e quotização mensais, b)De doações, subsídios ou contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
  181. Número ou marcador, página 4: c) De outras receitas e contribuições angariadas pela associação.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disposições finais e transitórias
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A KTA dissolver-se-á:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus membros presentes;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
  192. Texto do artigo, página 4: Associação Tauya
  193. Texto do artigo, página 4: No dia Quinze de Janeiro de dois mil e Dezanove, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  194. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Josina da Liberdade Macumbe, solteira, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227462S, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio e, residente no bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
  195. Texto do artigo, página 4: Segundo: Januário Rocheque, casado, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001943847S, emitido aos onze de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e, residente na Cidade da Matola, Central B;
  196. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Ernestina Pedro Josefa Quatata, casada, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101237933A, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula, Mutauanha;
  197. Texto do artigo, página 4: Quarto: Joana Maria Augusta Armindo Macumbe, solteira , natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105373312N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos Dez de Junho de dois mil e Quinze e residente no bairro 16 de Junho, na Cidade de Chimoio;
  198. Texto do artigo, página 4: Quinto: Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100802308S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 2, na Cidade de Chimoio;
  199. Texto do artigo, página 4: Sexto: Fidel José Ofice, solteiro, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104518133B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
  200. Texto do artigo, página 4: Sétimo: Madalena Rena Dafuta, solteira, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102027563B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos Dezassete de Março de dois mil e dezassete e residente no bairro 1, na Cidade de Chimoio;
  201. Texto do artigo, página 4: Oitavo: Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, solteira, natural de Sussundenga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100071971C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos dez de Junho de dois mil e quinze e residente no bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio;
  202. Texto do artigo, página 4: Nono: Mineusia Paulino Albano Calisto, casada, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100449331M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente no bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio;
  203. Texto do artigo, página 4: Décimo: Hélio Eduardo Paulo, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470091B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos Vinte e Oito de Junho de dois mil e dezassete, e residente no bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
  204. Texto do artigo, página 4: Décimo Primeiro: Silva Maezane Jorge, solteiro, natural de Búzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102124176A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos Vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, e residente no bairro 4, na Cidade de Chimoio;
  205. Texto do artigo, página 4: Décimo Segundo: Francisca Elias Waite solteira, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101915762S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos cinco de Janeiro de dois mil e doze, e residente no bairro 3, na Cidade de Chimoio;
  206. Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  207. Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito que por Despacho n.º 23/2019 de seis de Janeiro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência o Governador da Província, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Tauya, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação natureza, sede, duração
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 4: A associação adiante, é designada por TAUYA, se regerá pelos presentes estatutos.
  212. Texto do artigo, página 4: Missão:
  213. Texto do artigo, página 4: Promover o desenvolvimento das competências nas relações com a comunidade para a formação pessoal através do serviço educativo cultural, potenciando a inovação de práticas capazes de responder as necessidades da comunidade moçambicana.
  214. Texto do artigo, página 4: Visão:
  215. Texto do artigo, página 4: Contribuir na promoção sócio cultural para a integração, coesão social na resolução dos problemas que afligem a comunidade moçambicana através de uma linguagem artística.
  216. Texto do artigo, página 4: Valores:
  217. Número ou marcador, página 4: a) Responsabilidades;
  218. Número ou marcador, página 4: b) Integridade;
  219. Número ou marcador, página 4: c) Paixão;
  220. Número ou marcador, página 4: d) Trabalho em equipe.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  223. Texto do artigo, página 4: A associação designada TAUYA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 4: A associação foi criada e fundada, sedeada na cidade de Chimoio, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral caso seja necessário.
  230. Texto do artigo, página 5: Poderá por decisão da Assembleia Geral estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde julgar conveniente, dentro do território onde a mesma se circunscreve, e associar-se a outras organizações que se desempenham as actividades similares e que se identifiquem como princípios e estatutos da associação.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: A associação TAUYA tem por Objectivo: Um) Geral
  234. Texto do artigo, página 5: Envolver a sociedade em geral na resolução dos problemas da comunidade moçambicana através da linguagem artística e da reposição das raízes culturais desta sociedade.
  235. Texto do artigo, página 5: Um ponto um) Objectivos específicos:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Promover manifestação cultural e motivar as comunidades para análise dos problemas sociais como: casamento prematuro, tráficos de seres humanos, protecção da criança e idosos, violência domestica;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Difundir a edução cívica nas áreas de saúde tais como HIV/ SIDA, TB, PF,DTS, Lepra, Sarampo, Malária, mal nutrição, e outras;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Promover a educação cívica e moral dos cidadãos na resolução de conflitos sem recursos a violência;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Fazer expandir o espírito de troca de experiências entre os grupos participantes no programa, consolidando assim a paz, a reconciliação e a unidade nacional;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Formar os activistas da comunidade para transmitir mensagens socialmente úteis.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A associação TAUYA actua no âmbito Provincial, podendo ser estendido para outros locais de âmbito Nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Associação TAUYA é aberta à todas as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes Estatutos e que pretendam contribuir para a materialização do seu desiderato.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: (Princípios fundamentais)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Associação é independente de toda e qualquer forma de controle partidária, ideológica e religiosa.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Declara aceitar os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da carta africana sobre direitos do homem e dos povos, Declaração
  249. Texto do artigo, página 5: Universal sobre direito e protecção da criança nos termos em que o nosso País se encontra a ele vinculado.
  250. Texto do artigo, página 5: Recursos
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: (Tipo de recursos)
  253. Texto do artigo, página 5: A associação TAUYA contará com os seguintes recursos financeiros:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos membros;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades; a receita legal e estatutariamente permitida.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  259. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva Nacional ou Estrangeira que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e que tenha sido admitido pela Assembleia Geral.
  260. Texto do artigo, página 5: Também podem ser parceiro do TAUYA as empresas públicas, privadas escolas, organizações democráticas, saúde, organizações humanitária nacionais, estrangeiras e outras que aceitam o seu estatuto e se identificam com seus objectivos.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  263. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e a respectiva aceitação dos estatutos e programas da associação.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da TAUYA agrupam-se nas seguintes categorias:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
  269. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
  270. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Fundadores – são todos aqueles que participaram na vida da associação e contribuíram na definição das suas políticas e estratégias, subscrevendo a sua acta de constituição.
  272. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros fundadores da associação, podem eleger e serem eleitos para os órgãos da associação.
  273. Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros efectivos – são todas pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitam, respeitam e se conformam com os estatutos da associação e que
  274. Texto do artigo, página 5: manifestam vontade de fazer parte nela pagando regularmente as suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 5: Cinco) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que prestam à associação uma contribuição material, pecuniária ou prestação de serviços para criação, manutenção e desenvolvimento da associação sem qualquer contrapartida.
  276. Número ou marcador, página 5: Seis) Membros Honorários – são membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particular e relevante para criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  277. Número ou marcador, página 5: Sete) A admissão de membro honorário é feita pela assembleia geral, mediante proposta do conselho de Direcção.
  278. Número ou marcador, página 5: Oito) O pagamento de quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 5: (Suspensão da qualidade de membros)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer membro individual ou Organização pode requerer à mesa da Assembleia Geral a suspensão, com efeitos imediatos, da sua participação na associação por um período mínimo de noventa dias e máximo de cento e oitenta dias.
  282. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro individual ou organização pode ser suspenso de sua participação na associação nos seguintes casos:
  283. Número ou marcador, página 5: a) Perda de requisitos exigidos nos presentes estatutos;
  284. Número ou marcador, página 5: b) Por excesso de faltas injustificadas nos tempos previstos no regulamento interno da Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 5: c) Por falta de pagamento de quotas durante um período de doze meses; d)Compete a Assembleia Geral decretar a suspensão de qualquer organização ou membro nos casos previstos nas alíneas do número anterior;
  286. Número ou marcador, página 5: e) Compete conselho direcção, decretar a suspensão de qualquer membro individual ou organização membro no caso previsto na alínea c) do número anterior, havendo sempre lugar a recurso para Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 5: Três) A suspensão de qualquer organização prevista no número dois deste artigo, é decretada por um período de noventa dias.
  288. Número ou marcador, página 5: Quatro) A suspensão implica a perda de todos os direitos e deveres estatuários, com excepção dos previstos no artigo décimo primeiro.
  289. Número ou marcador, página 5: Cinco) Ao tomar conhecimento da perda de um ou mais requisitos deverá o conselho da direcção submeter a apreciação da Assembleia Geral uma proposta de suspensão do respectivo membro ou organização, acompanhada de processo devidamente fundamentado.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da associação;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Usufruir das formas de apoio e benefícios que associação possa facultar aos seus membros e que tenha sido definidos pelos Orgãos competentes;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões de vida da TAUYA;
  296. Número ou marcador, página 6: d) Participar qualquer violação estatuária ou disciplinar;
  297. Número ou marcador, página 6: e) Utilizar as instalações e recintos da associação dentro dos fins para os quais foram criados.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos especificados dos membros Fundadores:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação; b)Participar nas discussões e deliberações relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos efectivos;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Propor agendas na ordem de trabalhos da Assembleia Geral, nos termos a definir nos respectivos estatutos ou regulamento interno;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da associação.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) São direitos do membros efectivos: Zelar pela imagem da associação, sempre
  303. Texto do artigo, página 6: que para tal for solicitado pelos órgãos Directivos.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  306. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  307. Texto do artigo, página 6: a)Participar nas actividades da associação e exercer com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem cometidas;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir financeiramente para associação através de pagamento regular das quotas estipuladas;
  310. Número ou marcador, página 6: d) Preservar e valorizar o património da associação;
  311. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela imagem da associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das estruturas e funcionamento
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  315. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação TAUYA :
  316. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Os Órgãos efectivos da Associação, são eleitos por sufrágio directo, secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três em três anos.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Para os órgãos sociais da associação candidatam-se indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Ser membro da organização;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Ter experiência e reconhecida capacidade de liderança;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Demonstrar níveis cultural e de socialização devidamente reconhecido.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Assembleia Geral
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 6: (Definição)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral reúne-se Ordinariamente uma vez por ano e é dirigida pelo presidente da mesa da assembleia, e extraordinariamente a requerimento do conselho de Direcção ou por convocação de um terço de seus membros.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  333. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Associação TAUYA representativos dos diferentes escalões, delegados e outros membros designados, em pleno gozo dos seus direitos.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) O número de delegados da Assembleia Geral é determinado pelo Conselho de Direcção, mediante uma distribuição equitativa dos diferentes escalões da organização.
  335. Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro tem direito de um voto. Quatro) Terão ainda assento na Assembleia
  336. Texto do artigo, página 6: Geral, sem direito a voto, os titulares dos restantes órgãos.
  337. Número ou marcador, página 6: Cinco) Assembleia Geral pode convidar quem entender, desde que seja considerado útil a sua participação nos trabalhos.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  339. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações)
  340. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de mais de metade dos seus delegados devidamente convocados para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, só são válidas se estiverem presentes dois terços dos delegados convocados para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente.
  343. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral estará
  344. Texto do artigo, página 6: regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  346. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  347. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da TAUYA, em especial:
  348. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  349. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria;
  350. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da associação;
  351. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o regulamento interno;
  352. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  353. Número ou marcador, página 6: f) Conferir distinção de membros honorários ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamentos da associação;
  354. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  357. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é órgão de gestão e administração da associação e é composto por:
  358. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  359. Número ou marcador, página 6: b) Uma Coordenadora;
  360. Número ou marcador, página 6: c) Vice-Presidente;
  361. Número ou marcador, página 6: d) Secretário.
  362. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de 3 anos renováveis.
  363. Número ou marcador, página 6: Três) A composição do Conselho de Direcção poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  366. Texto do artigo, página 6: A Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  369. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Direcção da Assembleia Geral, administrar e gerir a associação, resolvendo todos os assuntos que o presente estatuto ou seu regulamento não reserva para a Assembleia Geral, em especial:
  370. Texto do artigo, página 6: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício das actividades desenvolvidas, bem como o programa das acções e orçamento para o ano seguinte;
  372. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir a associação e representála no plano nacional, regional, internacional e junto dos demais organismos oficiais e privados;
  373. Número ou marcador, página 7: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de realização de assembleias gerais e extraordinárias e assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  374. Número ou marcador, página 7: e) Administrar e assegurar o controle dos recursos financeiros e património da associação;
  375. Número ou marcador, página 7: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e internacionais.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente compete:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  381. Número ou marcador, página 7: c) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  382. Número ou marcador, página 7: d) Exercer o voto de desempate.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) Ao vice Presidente compete:
  384. Texto do artigo, página 7: a)Substituir o Presidente na sua ausência;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Desempenhar missões especiais confiadas pelo presidente.
  386. Número ou marcador, página 7: Quatro) Coordenadora executivo compete:
  387. Texto do artigo, página 7: a)Coordena as actividades da associação;
  388. Número ou marcador, página 7: b) Gerir Administrativamente a associação;
  389. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar propostas e programa de actividades a serem aprovadas pelo conselho de direcção.
  390. Número ou marcador, página 7: Cinco) Ao assistente de projecto compete:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Elaboração de projectos;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Acompanhamento do projecto;
  393. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento de projectos;
  394. Número ou marcador, página 7: d) Gerenciamento de projectos;
  395. Número ou marcador, página 7: e) Execução de projectos.
  396. Número ou marcador, página 7: Seis) Ao tesorreiro compete:
  397. Número ou marcador, página 7: a) Assinar e assumir respectivamente com o presidente e o coordenador os cheques bancários e outros títulos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  398. Número ou marcador, página 7: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)Organizar os balancetes para apresentalos nas reuniões do Conselho de Direcção;
  399. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação da Assembleia Geral.
  400. Número ou marcador, página 7: Sete) Compete ao conselheiro técnico:
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