III SÉRIE — n.º 167
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 167/2019
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- Número ou marcador, página 7: a) Aconselhar a Direcção e a equipa técnica nas suas actividades; b)Propor ideias para a boa implementação do programa de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Produzir pareceres técnicos sobre matérias relevantes nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação, composto por três membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de 3 anos renováveis até ao limite máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é constituído por
- Texto do artigo, página 7: um presidente, primeiro vogal e segundo vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização das actividades da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submeterem a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas, monitoria e avaliação das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação TAUYA, pode associar-se ou filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins semelhantes ou consentâneos com os da própria associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da Associação TAUYA:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das quotas e da jóia dos membros; b)Doação, subsídios, legados e quaisquer subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Causas)
- Texto do artigo, página 7: A associação TAUYA reconhecida, poderá dissolver-se nos termos definidos no presente estatuto, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral, se o número de membros que a convocar for superior a metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da Associação TAUYA a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique que regula estas matérias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso poderá recorrerse a decisão da Assembleia Geral, da lei das associações e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: AMG Global Chartered Accountants, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove da sociedade denominada AMG
- Texto do artigo, página 8: Global Chartered Accountants, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Gabriel Simbine, número dezoito, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100792745, com capital social em dinheiro de vinte mil meticais, procedeu-se a prática do seguinte acto: Cessão de quota e entrada de novo sócio para a sociedade, em que a sócia Rosária Zeferino Ussaca cede a sua quota na totalidade a favor do Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado com Noémia Ezão Ernesto Socre Rondão no regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, e residente em Maputo, Rua Fernando Veloso número cinquenta e nove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100089857N, emitido em Maputo, aos onze de Maio de dois mil e quinze, válido até onze de Maio de dois mil e vinte, que entra para a sociedade como novo sócio, que em consequência do acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: Um) Osvaldo Manuel Capitene Rondão, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bewell-Clínica de Reabilitação e Exercício, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis do mês de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e cinquenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, conservadora e notária superior dos Registos e Notariado do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social e alteração parcial
- Texto do artigo, página 8: do pacto social, os sócios decidiram elevar o capital social de duzentos e cinquenta mil Meticais, sendo o valor de aumento de cento e cinco mil meticais a ser subscrito e realizado pela sociedade AVM-Consultores, Limitada, desta forma, dá por aumentado o capital social para o referido montante de trezentos e cinquenta e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência do referido aumento e em conformidade com o deliberado na referida assembleia geral da sociedade, procede, em nome da sua representada, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 355.000,00MT (trezentos e cinquenta e cinco mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) João Fernando de Almeida Roquette Vaz, com uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: a) Pedro Jorge Pereira da Graça, com uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) AVM-Consultores, Limitada, com uma quota com o valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bull – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101120627, a cargo
- Texto do artigo, página 8: de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bull – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, portador de B.I nº 030101241891S, emitido pela direção de Identificação de Maputo, aos 08 de Dezembro de 2017, residente na rua Cidade de Moçambique bairro Central Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bull – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade BULL – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio de equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio e fornecimento de material electrico;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio de ferragens e material de construção;
- Número ou marcador, página 8: e) Comércio de vestuário;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio de artigos plásticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) Cem mil meticais, correspondente a única
- Texto do artigo, página 9: quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassnein Raza Mamadataki, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hassnein Raza Mamadataki de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, aos 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Finergy Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e oito do mês de Junho do ano dois mil e dezanove, a sociedade Finergy Petroleum, Limitada, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101135152, com a presença de todos os sócios, representando a totalidade do capital social, a saber: Ahmad Abdul Nazir Mahomed, com uma quota no valor nominal de 1.530.000,00MT (um milhão quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social e Finergy Petroleum (PTY) LTD, com uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão quatrocentos e setenta mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social, procedeu-se a extensão do objecto social e alteração parcial do contrato de sociedade, onde os sócios abordaram a necessidade da sociedade abranger mais áreas de investimento e negócio. Assim, os sócios deliberaram por unanimidade em estender suas actividades para área de imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis,
- Texto do artigo, página 9: gestão e arrendamento de imóveis, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo. Mais ainda, tendo em consideração as deliberações tomadas, os sócios acordaram por unanimidade em alterar parcialmente o respectivo contrato de sociedade da sociedade Finergy Petroleum, Limitada, no que concerne ao artigo segundo do contrato de sociedade, em função do objecto social, que se verificou na referida sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades referente a:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização a grosso e a retalho, compra e venda, importação e exportação de combustíveis, petróleo e seus derivados, incluindo a sua exploração, armazenamento, distribuição, fornecimento e transporte;
- Número ou marcador, página 9: b) Imobiliária, compra e venda de bens móveis e imóveis, gestão e arrendamento de imóveis, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: c) Representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Gateway Security, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade comercial Gateway Security, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100502143, tendo estado presentes todos os sócios, designadamente: Richard Allen Fair, Colette Janine Fair, Timothy Fair e Natalie Ann Fair, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram cada um deles ceder da sua participação social 12.500,00MT, correspondente a 12,5% do capital social, à favor do novo sócio Paul Jonathan Erasmus, que por sua vez unificou
- Texto do artigo, página 9: aquelas quotas passando a deter 50% do capital social. E, em consequência disso fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Que, o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paul Jonathan Erasmus.
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Allen Fair;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Colette Janine Fair;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Fair; e
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor nominal de doze mil quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Natalie Ann Fair.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 101202615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Impendulo Engineering, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoais (Sociedade Unipessoal Lda.), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro da Matola A.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial);
- Número ou marcador, página 10: b) Construções da engenharia, condutas pré-fabricadas, tubos pré-fabricados e desenhos;
- Número ou marcador, página 10: c) Instalação de instrumentos commissioning;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento e instalação e manutenção de instrumentos de frio ou aquecimentos; e)Canalização industrial red de incêndios;
- Número ou marcador, página 10: f) Instalação de bombas eléctricas e
- Número ou marcador, página 10: g) Projectos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Feliciano Jevane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Pedro Feliciano Jevane que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade dissolve-se:
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 10: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Incredible Connection, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101201406, uma entidade denominada, Incredible Connection, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Shakil Solange, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704756972C, emitido
- Texto do artigo, página 11: a 1 de Fevereiro de 2018 e válido até 1 de Fevereiro de 2023, na cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3, edifício Cabral.
- Texto do artigo, página 11: Georgia Mahomed da Cruz, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100477633P, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, válido até 25 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na Matola, rua da Aviação, bairro Fomento.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade denominada Incredible Connection, Limitada abreviadamente designada por IN-Connecttion, Lda que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Incredible Connection, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, n.° 9, rés-do-chão, bairro da Malanga e é constituída sob forma de sociedade por quota, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retalho de diversos equipamentos de informática, electrónicos e mais, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: b) Manutenção e reparação de diversos equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Desenho e concepção de soluções web;
- Número ou marcador, página 11: d) Desenho gráfico de sistemas de rede.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e
- Texto do artigo, página 11: correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Shakil Solange, correspondente a 80% do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Geórgia Mahomed da Cruz, correspondente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade ao favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio, Shakil Solange, dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Agosto de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Jolet Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101099628, uma entidade denominada, Jolet Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Constância Teresa Mathe Cossa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306731050B, emitido aos 25 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casada com Leopoldo António Cossa em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro de polana caniço B, casa n.º 50, quarteirão 13.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Leopoldo António Cossa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301357289Q, emitido aos 18 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado
- Texto do artigo, página 11: com Constância Teresa Cossa em regime de comunhão geral de bens, residente no bairro da Polana caniço B, casa n.º 50, quarteirão 13.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Jolet Trading, Limitada, e tem a sua sede na Rua Vila Namuali n.º 204, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Procurment e prestação de serviços, representação comercial, intermediação comercial intermediação;
- Número ou marcador, página 11: b) Comercio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Constância Teresa Mathe Cossa, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Leopoldo António Cossa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração e Gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Leopoldo António Cossa, desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, de dezanove de Agosto do ano de dois mil e dezanove, o sócio único da sociedade KNB Import and Export, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL, cento e um milhões e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e quatro, deliberou: alterar a denominação KNB Import And Export – Sociedade Unipessoal Limitada, para KNB Import and Export Limitada, sociedade por quotas; autorizar a entrada de novos sócios designadamente: Manesh Vithoba Gosavi, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º R9386439; Sharad Madan Godha, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R9391284; Danubha Pravinsinh Jadeja, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T3773983; Hitesh Bhikhalal Shreemali, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T6345118; aumentar o capital social subscrito e integralmente realizado para quarenta mil meticais e transferir a sede da sociedade para a Rua de Gondola, quarteirão 2, Matola Fomento. Em consequência, ficam alterados os artigos um, quatro, cinco e seis do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de KNB Import and Export Limitada, sociedade por quotas, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Rua de Gondola, quarteirão 2, Matola Fomento, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade adopta o nome comercial de KNB Import and Export Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de quarenta mil meticais, equivalente a: vinte por cento, pertencente ao sócio Manish Ramchand Moryani; vinte por cento pertencente ao sócio ManeshVithoba Gosavi; vinte por cento pertencente ao sócio Sharad Madan Godha; vinte por cento pertencente ao sócio Danubha Pravinsinh Jadeja; vinte por cento pertencente ao sócio Hitesh Bhikhalal Shreemali.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Decisão dos sócios
- Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio indicado representante, sempre que se mostre necessário, o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos sócios decidir sobre assuntos da actividade da empresa que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) É de exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da empresa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo de Manish Ramchand Moryani, o qual poderá delegar os seus poderes
- Texto do artigo, página 12: em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado, continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: LCM Lucas CM Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101200272, do dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Lucas Chadreque Matsinhe, nascido aos 3 de Março de 1966, casado, natural de Massinga-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100431495C, emitido aos 15 de Maio de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Condomínio Natureza Viva, Rua C, Boane, Belo Horizonte; e Maria Clara Francisco Sigaúque Matsinhe, nascida aos 21 de Abril de 1976, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431433A, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Natureza Viva, Rua C, Boane, Belo Horizonte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de LCM Lucas CM Trading, Limitada e tem a sua sede na Rua da Rádio Moçambique, n.º 89, cidade da Matola, podendo futuramente abrir ou podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de produtos frescos (carnes, peixe, frutas e leguminosas);
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio de material e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 13: e) Consultório para negócio e gestão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Chadreque Matsinhe;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Clara Francisco Sigaúque Matsinhe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivavente nomeados administradores: Lucas Chadreque Matsinhe e Maria Clara Francisco Sigaúque Matsinhe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho de direcção não deve obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres e direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Deveres:
- Número ou marcador, página 13: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 13: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 13: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 13: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Direitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 13: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros caberá aos sócios na proporção das sua quotas.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte de Agosto do ano de dois mil e dezanove da Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100241781, com a sede social sita no Prédio Cimpor (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, cidade de Maputo, procedeu-se a divisão, unificação e cessão de duas quotas com os valores nominais de 1.000,00MT (mil meticais), representativas de 5% (cinco por cento) do capital social, cada uma, de que a sócia Iracema Casimiro é titular, à favor dos senhores Stayleir Jackson
- Texto do artigo, página 13: Elias Marroquim e Ilídio Sérgio Macia, respectivamente, bem assim a divisão e cessão de duas quotas com os valores nominais de 2.650,00MT (dois mil, seiscentos e cinquenta meticais), representativas de 13,25% (treze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, cada uma, de que o sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula é titular, a favor dos senhores Stayleir Jackson Elias Marroquim e Ilídio Sérgio Macia, respectivamente. Mais ainda procedeu-se a alteração da denominação social de Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, Para Marroquim Macia – Advogados, Limitada, bem assim a abertura de uma delegação na Cidade da Beira. Por fim e em consequência das cessões de quotas e alteração da denominação social acima referidas, procedeu-se a alteração das cláusulas primeira e quarta do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma “Marroquim Macia - Advogados, Limitada” e constituise como sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), Rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 9.050,00MT (Nove mil e cinquenta meticais), representativa de 45,25% (quarenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 8.950,00MT (oito mil, novecentos e cinquenta meticais), representativa de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tinta Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, do Cartório notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, Notário em exercício no referido Cartório, lavrada de folhas quarenta e três a folhas a quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro traço A, os sócios da Tinta Nacional, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade Tinta Nacional, Limitada, para passar a Namuli Enterprises, Limitada, a inclusão no objecto social a actividade, venda de óleos e lubrificantes, pneus e material eléctrico.
- Texto do artigo, página 14: Que, em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo primeiro e terceiro que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Namuli Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, produção e venda de tintas, óleos e lubrificantes, pneus, solução para baterias, material eléctrico, entre outros artigos e acessórios, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
- Texto do artigo, página 14: Que tudo mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 101192873, uma entidade denominada, Padaria E Pastelaria Mbeu, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Lina Justino Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106624981M , emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017; e
- Texto do artigo, página 14: Catarina Justino Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magonaine, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110686143T, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2005.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão 6 em Marracuene, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Santa Isabel, talhão n.º C60/B, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A existência jurídica da sociedade é por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social pertencente à sócia Lina Justino Muchanga;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social pertencente à sócia Catarina Justino Muchanga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activamente e passivamente cabe às sócias Lina Justino Muchanga e Catarina Justino Muchanga que desde já ficam nomeadas administradoras;
- Número ou marcador, página 14: Dois) As administradores podem se fazer representar por mandatários à sociedade, conferindo os respectivos poderes nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Incredible Connection, Limitada
- Certidão de registo Jolet Trading, Limitada
- Certidão de registo KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo LCM Lucas CM Trading, Limitada
- Certidão de registo Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Tinta Nacional, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada
- Certidão de registo Palma Aviation, Limitada
- Certidão de registo Talho Banú, Limitada
- Certidão de registo Tata Agro Industrial Limitada
- Diploma Associação da Katembe Taxi – K.T.A
- Certidão de registo Trust Health, Limitada
- Certidão de registo Zitha e Filhos Agronomos, Limitada
- Diploma Associação Tauya
- Certidão de registo AMG Global Chartered Accountants, Limitada
- Certidão de registo Bewell-Clínica de Reabilitação e Exercício, Limitada
- Certidão de registo Bull – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Finergy Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Gateway Security, Limitada
- Certidão de registo Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada