III SÉRIE — n.º 167

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 167/2019

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Número ou marcador · p. 14 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 j) Delegar as competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores, realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para que o administrador em causa seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Palma Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203395, uma entidade denominada Palma Aviation, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Simon Anthony Everett, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Hangar 19, Wilson Airport, Nairobi, Kenya, portador do Passaporte n.º 505068670, emitido no dia 6 de Novembro de 2012, na Irlandia de Norte, no
Texto do artigo · p. 15 Reino Unido, e válido até 6 de Agosto de 2023; e Segundo. Adrian Spencer Dearing, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Lower Kabete Road, Nairobi, Kenya, portador do Passaporte n.º 538585941, emitido em 7 de Novembro de 2016, na Irlandia do Norte, no Reino Unido, e válido até 7 de Agosto de 2027.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Palma Aviation, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, estabelecimentos e representações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na 12048, Avenida Régulo Hanhane, casa n.º 545, bairro da Matola C, cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo inderterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objectos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolvimento de infra-estruturas e comercialização de imobiliário que inclui a instalação de hangares de aviação, compra e venda, aluguer e gestão de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de venda de bilhetes de transporte aéreo para passageiros e carga incluindo serviços administrativos e de manuseamento dos passageiros;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de consultoria para o desenvolvimento do negócio relacionado com actividade principal da empresa e outros;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de material e equipamento e acessórios para desenvolver a actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, ainda que tenha objecto social direferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representantiva de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Simon Anthony Everett; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representantiva de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Adrian Spencer Dearing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão rateiados pelos sócios, na porporção das quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições fixados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por
Texto do artigo · p. 16 deliberação, tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercicio do direito de preferência da sociedade, a ser exercido no termos da lei, e caso esta não o exerça dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretende transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propôe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferencia a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administracao da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação da transmissão da quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
Número ou marcador · p. 16 Seis) No caso de a sociedade nao consentir na transmissão, a comunicação feita ao sócio que pretende transmitir a quota deverá incluir a amortização ou proposta de aquisição da referida quota.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Consentida a transmissao de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 16 Oito) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da administração, assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Simon Anthony Everett e Adrian Spencer Dearing como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros, casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Talho Banú, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101196097, a entidade legal supra constituída entre: Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2014, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 100920638; Adelina José Madeira Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102297804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2012, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane,
Texto do artigo · p. 16 titular do NUIT 100834472; Clêusia Madeira de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 137573601; e Denzel Madeira de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297805F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2018 , residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 159540448; e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Banú, Limitada e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Chalambe 2, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares, carnes e seus derivados, incluindo a importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal e qualquer outra permitida por lei, bem como participar no capital social de outras sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente à cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Marcelino Eurico de Sales Lucas;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Adelina José Madeira Lucas;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Clêusia Madeira de Sales Lucas; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Denzel Madeira de Sales Lucas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Marcelino Eurico de Sales Lucas, Adelina José Madeira Lucas e Clêusia Madeira de Salers Lucas como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, nove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tata Agro Industrial Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Julho de dois mil e dezanove da sociedade Tata Agro Industrial Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o n.º 100354233, com o capital social de um milhão de meticais, a única sócia Tata Moçambique, Limitada decidiu dividir e ceder uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social a Len Johan Brand, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Tata Moçambique Limitada.
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente a Len Johan Brand.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Trust Health, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100793199, uma entidade denominada Trust Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Trust Holding, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais, em nove de Maio de dois mil e sete, sob o n.º 100014955, representada neste acto pelo senhor Joaquim Tobias Dai, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a trinta de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Joaquim Tobias Dai, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a trinta de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Trust Health, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Chiundi, n.º 92, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação, distribuição, comercialização, importação e exportação de equipamentos e consumíveis hospitalares e medicamentos, consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Trust Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Tobias Dai.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeado como director
Texto do artigo · p. 18 o senhor Joaquim Tobias Dai, a sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 18 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Zitha e Filhos Agronomos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100703424, uma entidade denominada Zitha e Filhos Agronomos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, solteiro, maior, natural de Sabié, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213142A, emitido a 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Sabié, Moamba, vila de Moamba, posto administrativo de Moamba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Liliana Nicolau Zitha, menor, natural de Maputo e residente em Sabié, Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete Identidade n.º 100704173010A, emitido a 25 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola e Nisha Nicolau Zitha, menor, natural de Corumane e residente em Sabié, Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete Identidade n.º 100704173039B, emitido a 27 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Zitha e Filhos Agronomos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do pressente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se, no Sabié, Moamba, zona não parcelada, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços e consultoria nas áreas de produção de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já
Texto do artigo · p. 19 realizado, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Liliana Nicolau Zitha, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Nisha Nicolau Zitha, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares do capital)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Expediente)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Proibição)
Texto do artigo · p. 19 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
Texto do artigo · p. 19 negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou falecimento)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 19 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  3. Número ou marcador, página 14: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  4. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 14: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  6. Número ou marcador, página 14: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  7. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  8. Número ou marcador, página 15: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 15: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  10. Número ou marcador, página 15: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  11. Número ou marcador, página 15: j) Delegar as competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  12. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores, realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para que o administrador em causa seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  18. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 15: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 15: Palma Aviation, Limitada
  31. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203395, uma entidade denominada Palma Aviation, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  33. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Simon Anthony Everett, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Hangar 19, Wilson Airport, Nairobi, Kenya, portador do Passaporte n.º 505068670, emitido no dia 6 de Novembro de 2012, na Irlandia de Norte, no
  34. Texto do artigo, página 15: Reino Unido, e válido até 6 de Agosto de 2023; e Segundo. Adrian Spencer Dearing, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Lower Kabete Road, Nairobi, Kenya, portador do Passaporte n.º 538585941, emitido em 7 de Novembro de 2016, na Irlandia do Norte, no Reino Unido, e válido até 7 de Agosto de 2027.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  36. Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, duração e objecto
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: Denominação
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Palma Aviation, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: Sede, estabelecimentos e representações
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na 12048, Avenida Régulo Hanhane, casa n.º 545, bairro da Matola C, cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Duração
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo inderterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 15: Objectos
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento de infra-estruturas e comercialização de imobiliário que inclui a instalação de hangares de aviação, compra e venda, aluguer e gestão de infra-estruturas;
  50. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de venda de bilhetes de transporte aéreo para passageiros e carga incluindo serviços administrativos e de manuseamento dos passageiros;
  51. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de consultoria para o desenvolvimento do negócio relacionado com actividade principal da empresa e outros;
  52. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de material e equipamento e acessórios para desenvolver a actividade principal.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, ainda que tenha objecto social direferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 15: Capital social
  57. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representantiva de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Simon Anthony Everett; e
  59. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representantiva de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Adrian Spencer Dearing.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  62. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão rateiados pelos sócios, na porporção das quotas.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições fixados na assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da transmissão de quotas
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por
  70. Texto do artigo, página 16: deliberação, tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercicio do direito de preferência da sociedade, a ser exercido no termos da lei, e caso esta não o exerça dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propôe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferencia a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administracao da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação da transmissão da quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
  74. Número ou marcador, página 16: Seis) No caso de a sociedade nao consentir na transmissão, a comunicação feita ao sócio que pretende transmitir a quota deverá incluir a amortização ou proposta de aquisição da referida quota.
  75. Número ou marcador, página 16: Sete) Consentida a transmissao de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  76. Número ou marcador, página 16: Oito) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração, assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 16: Administração
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Simon Anthony Everett e Adrian Spencer Dearing como sócios gerentes e com plenos poderes.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  84. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros, casos omissos
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 16: Talho Banú, Limitada
  95. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101196097, a entidade legal supra constituída entre: Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2014, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 100920638; Adelina José Madeira Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102297804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2012, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane,
  96. Texto do artigo, página 16: titular do NUIT 100834472; Clêusia Madeira de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 137573601; e Denzel Madeira de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297805F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2018 , residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 159540448; e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma, duração e sede)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Banú, Limitada e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Chalambe 2, na cidade de Inhambane.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares, carnes e seus derivados, incluindo a importação e exportação dos mesmos.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal e qualquer outra permitida por lei, bem como participar no capital social de outras sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente à cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Marcelino Eurico de Sales Lucas;
  111. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Adelina José Madeira Lucas;
  112. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Clêusia Madeira de Sales Lucas; e
  113. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Denzel Madeira de Sales Lucas.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Marcelino Eurico de Sales Lucas, Adelina José Madeira Lucas e Clêusia Madeira de Salers Lucas como administradores da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  131. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  135. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  139. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, nove de Agosto de dois mil
  141. Texto do artigo, página 17: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 17: Tata Agro Industrial Limitada
  143. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Julho de dois mil e dezanove da sociedade Tata Agro Industrial Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o n.º 100354233, com o capital social de um milhão de meticais, a única sócia Tata Moçambique, Limitada decidiu dividir e ceder uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social a Len Johan Brand, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações.
  144. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  145. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: Capital social
  148. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Tata Moçambique Limitada.
  150. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente a Len Johan Brand.
  151. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  152. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 17: Trust Health, Limitada
  154. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100793199, uma entidade denominada Trust Health, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  156. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Trust Holding, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais, em nove de Maio de dois mil e sete, sob o n.º 100014955, representada neste acto pelo senhor Joaquim Tobias Dai, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a trinta de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  157. Texto do artigo, página 17: Segundo. Joaquim Tobias Dai, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a trinta de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Denominação
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Trust Health, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: Sede
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Chiundi, n.º 92, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: Duração
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 18: Objecto
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação, distribuição, comercialização, importação e exportação de equipamentos e consumíveis hospitalares e medicamentos, consultoria e formação.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 18: Capital social
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Trust Holding, Limitada;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Tobias Dai.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 18: Direcção e representação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado como director
  185. Texto do artigo, página 18: o senhor Joaquim Tobias Dai, a sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  187. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  192. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  193. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  201. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  202. Texto do artigo, página 18: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: Dúvidas na interpretação
  205. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 18: Zitha e Filhos Agronomos, Limitada
  208. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100703424, uma entidade denominada Zitha e Filhos Agronomos, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, solteiro, maior, natural de Sabié, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213142A, emitido a 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Sabié, Moamba, vila de Moamba, posto administrativo de Moamba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Liliana Nicolau Zitha, menor, natural de Maputo e residente em Sabié, Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete Identidade n.º 100704173010A, emitido a 25 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola e Nisha Nicolau Zitha, menor, natural de Corumane e residente em Sabié, Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete Identidade n.º 100704173039B, emitido a 27 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Zitha e Filhos Agronomos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do pressente contrato.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se, no Sabié, Moamba, zona não parcelada, província de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  224. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de produção de produtos agrícolas.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  226. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  227. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já
  231. Texto do artigo, página 19: realizado, correspondente a 100% do capital social:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Liliana Nicolau Zitha, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 19: c) Nisha Nicolau Zitha, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares do capital)
  237. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  240. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 19: (Expediente)
  243. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 19: (Proibição)
  246. Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
  247. Texto do artigo, página 19: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou falecimento)
  250. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  253. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  254. Texto do artigo, página 19: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  264. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  265. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  266. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  267. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  268. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  269. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  270. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  271. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  272. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  273. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  274. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  275. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  276. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  277. Título de secção, página 20: Delegações:
  278. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  279. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  280. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  281. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  282. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  283. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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