III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 5 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 173
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chigubo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena Sede:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Panda:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Água de Cubo-Chigubo. Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo. Comité de Gestão de Água Lhuvukani Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo. Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de
Parágrafo · p. 1 Cufamune.
Parágrafo · p. 1 Associação Khomanane de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Mabondzo.
Parágrafo · p. 1 Associação Ahi Pfukene de Gestão do Corredor de Tratamento de
Parágrafo · p. 1 Gado de Muzamane. Associação Agropecuária Tima Tora- Chivalo. Alfa Traders , Limitada. Anadarko Moçambique Área 1, Limitada. Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada. Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Consultoria & Agência de Seguros. Construções Arab, Limitada. DokoDoko Technologies, Limitada. EC Auto, Limitada. Executive Moçambique, Limitada. FFY-Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guilbride – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Paraiba, Limitada. Lacerda Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. My Fuel, Limitada. Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEF-Sistemas Eléctricos & Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada. SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonali Comercial, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Tsala Consultoria e Serviços, Limitada. VS Viagens, Limitada. YAM-Conect, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Chigubo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida por Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo, localizada na aldeia de Cubo, localidade de Nhanale, Posto Administrativo de Ndindiza.
Texto do artigo · p. 1 Chigubo, 26 de Dezembro de 2018. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida por Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo, localizada na aldeia de Nongote, localidade de Ndindiza, Posto Administrativo de Ndindiza.
Texto do artigo · p. 1 Chigubo, 26 de Dezembro de 2018. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida por Comité de Gestão de Água Lhuvukani Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo, localizada na aldeia de Techelefo, localidade de Ndindiza, Posto Administrativo de Ndindiza.
Texto do artigo · p. 1 Chigubo, 26 de Dezembro de 2018. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massangena
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo de Massangena Sede
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica aAssociação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune.
Texto do artigo · p. 2 Mavuè, 28 de Dezembro de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Khomanane de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Mabondzo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição, regulamento interno e demais documentos.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica aAssociação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Mabondzo.
Texto do artigo · p. 2 Mavúe, 28 de Dezembro de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ahi Pfukene de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição, regulamento interno e demais documentos.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Ahi Pfukene de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane.
Texto do artigo · p. 2 Mavúe, 28 de Dezembro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Tima Tora Chivalo, no povoado de Chivalo, localidade de Chivalo, Posto Administrativo Sede, distrito de Panda, requereu ao administrador do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verificouse que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Tima Tora Chivalo.
Texto do artigo · p. 2 Panda, 7 de Março de 2019. — A Administradora do Distrito, Laurinda Titosse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo tem a sua sede no povoado de Cubo,
Texto do artigo · p. 2 localidade de Nhanale, posto administrativo de Ndindiza, distrito de Chigubo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os criadores delegado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade
Texto do artigo · p. 2 agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de
Texto do artigo · p. 3 Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e
Texto do artigo · p. 3 contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água Kurula Nongote
Texto do artigo · p. 4 – Chigubo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO (Denominação e natureza) O Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo tem a sua sede no povoado de Nongote, localidade de Ndindiza, posto administrativo de Ndindiza, distrito de Chigubo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo integra todas as pessoas
Texto do artigo · p. 4 singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Água Lhuvukani Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo-Chigubo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo tem a sua sede no povoado de Tchelefo, localidade de Ndindiza, posto administrativo de Ndindiza, distrito de Chigubo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender
Texto do artigo · p. 5 melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune tem a sua
Texto do artigo · p. 7 sede no povoado de Livangane, localidade de Cufamune, Posto Administrativo Sede, distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a gestão sustentável e participativa do corredor;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 173
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chigubo:
  11. Parágrafo, página 1: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Massangena Sede:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Panda:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho.
  16. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão de Água de Cubo-Chigubo. Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo. Comité de Gestão de Água Lhuvukani Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo. Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de
  17. Parágrafo, página 1: Cufamune.
  18. Parágrafo, página 1: Associação Khomanane de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Mabondzo.
  19. Parágrafo, página 1: Associação Ahi Pfukene de Gestão do Corredor de Tratamento de
  20. Parágrafo, página 1: Gado de Muzamane. Associação Agropecuária Tima Tora- Chivalo. Alfa Traders , Limitada. Anadarko Moçambique Área 1, Limitada. Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada. Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capital Consultoria & Agência de Seguros. Construções Arab, Limitada. DokoDoko Technologies, Limitada. EC Auto, Limitada. Executive Moçambique, Limitada. FFY-Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guilbride – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Paraiba, Limitada. Lacerda Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. My Fuel, Limitada. Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. SEF-Sistemas Eléctricos & Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada. SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa
  21. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sonali Comercial, Limitada.
  22. Parágrafo, página 1: Tsala Consultoria e Serviços, Limitada. VS Viagens, Limitada. YAM-Conect, Limitada.
  23. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chigubo
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida por Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo, localizada na aldeia de Cubo, localidade de Nhanale, Posto Administrativo de Ndindiza.
  26. Texto do artigo, página 1: Chigubo, 26 de Dezembro de 2018. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida por Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo, localizada na aldeia de Nongote, localidade de Ndindiza, Posto Administrativo de Ndindiza.
  29. Texto do artigo, página 1: Chigubo, 26 de Dezembro de 2018. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 alínea c) do artigo 35 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida por Comité de Gestão de Água Lhuvukani Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo, localizada na aldeia de Techelefo, localidade de Ndindiza, Posto Administrativo de Ndindiza.
  32. Texto do artigo, página 1: Chigubo, 26 de Dezembro de 2018. — O Administrador do Distrito, Benedito Domingos António Búzi.
  33. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massangena
  34. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Massangena Sede
  35. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica aAssociação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune.
  39. Texto do artigo, página 2: Mavuè, 28 de Dezembro de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Khomanane de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Mabondzo, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição, regulamento interno e demais documentos.
  42. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica aAssociação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Mabondzo.
  44. Texto do artigo, página 2: Mavúe, 28 de Dezembro de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo, Delfina Fenias Simango.
  45. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Ahi Pfukene de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição, regulamento interno e demais documentos.
  47. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Ahi Pfukene de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane.
  49. Texto do artigo, página 2: Mavúe, 28 de Dezembro de 2018. — O Chefe do Posto Administrativo, Nelson Castigo Manhiça.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda
  51. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agropecuária Tima Tora Chivalo, no povoado de Chivalo, localidade de Chivalo, Posto Administrativo Sede, distrito de Panda, requereu ao administrador do distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Compulsados os documentos que fazem parte do processo, verificouse que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Tima Tora Chivalo.
  55. Texto do artigo, página 2: Panda, 7 de Março de 2019. — A Administradora do Distrito, Laurinda Titosse.
  56. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  57. Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  61. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  64. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo tem a sua sede no povoado de Cubo,
  68. Texto do artigo, página 2: localidade de Nhanale, posto administrativo de Ndindiza, distrito de Chigubo, província de Gaza.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  72. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os criadores delegado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  75. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  76. Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade
  77. Texto do artigo, página 2: agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  78. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  81. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de
  86. Texto do artigo, página 3: Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 3: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  92. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  114. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da associação.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  134. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e
  138. Texto do artigo, página 3: contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  140. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  142. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  145. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  148. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
  152. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  155. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  159. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água Kurula Nongote
  165. Texto do artigo, página 4: – Chigubo.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO (Denominação e natureza) O Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  169. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo tem a sua sede no povoado de Nongote, localidade de Ndindiza, posto administrativo de Ndindiza, distrito de Chigubo, província de Gaza.
  170. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  173. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  181. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo integra todas as pessoas
  182. Texto do artigo, página 4: singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  191. Texto do artigo, página 4: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  192. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  205. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  208. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  213. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  214. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  215. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  222. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  223. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  234. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  238. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  239. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  240. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  241. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  244. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  247. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  248. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  249. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  250. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
  251. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  254. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  259. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Água Lhuvukani Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo
  260. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo-Chigubo.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  266. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo tem a sua sede no povoado de Tchelefo, localidade de Ndindiza, posto administrativo de Ndindiza, distrito de Chigubo, província de Gaza.
  270. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  273. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender
  275. Texto do artigo, página 5: melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  277. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  278. Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  279. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  282. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água Lhuvukane Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  285. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  286. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  287. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  288. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  291. Texto do artigo, página 5: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  292. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  297. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  298. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  304. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  305. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  308. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  313. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  314. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  315. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  334. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  335. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  336. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  338. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  339. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  340. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  341. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  344. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  347. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  348. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  349. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  350. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
  351. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  354. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  355. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  357. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  359. Texto do artigo, página 6: Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune
  360. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  366. Texto do artigo, página 6: A Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 6: A Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune tem a sua
  370. Texto do artigo, página 7: sede no povoado de Livangane, localidade de Cufamune, Posto Administrativo Sede, distrito de Massangena, província de Gaza.
  371. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  374. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Promover a gestão sustentável e participativa do corredor;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  378. Número ou marcador, página 7: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  382. Texto do artigo, página 7: A Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  387. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  388. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  391. Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  392. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  394. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
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