III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2019

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Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros; f)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Regulamento Interno
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Missão)
Texto do artigo · p. 8 Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o beneficio da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Segurança do corredor)
Texto do artigo · p. 8 A segurança do corredor de Mabondzo é garantida pela comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Taxas de utilização)
Número ou marcador · p. 8 Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerá às taxas indicadas na tabela a seguir:
Texto do artigo · p. 8 Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 6,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00
Tipo de UsoUnidadeValor (MT)
Tratamento do gado16,00
Taxa mensal (obrigatória)120,00
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 2,00MT por cada animal.
Número ou marcador · p. 8 Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Local e modalidades de pagamento de taxas)
Texto do artigo · p. 8 As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros e beneficiários)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e ao regulamento interno do comité.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural, designado Seguro do Comité ou Associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Todo criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A entrada de membros novos na associação está condicionada a um pagamento de uma jóia de 50,00MT não reembolsável.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Todos os criadores devem possuir uma caderneta de registo, e actualizar sempre que houver qualquer alteração do seu gado e a da caderneta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Comité de Cufamune reunir-se-á no dia 15 de cada mês, pelas 09:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço da receita coletada.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões consecutivas deve pagar uma multa de 200,00MT.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Trabalhos conjuntos)
Texto do artigo · p. 8 Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as atividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão do Comité)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT para resolver problemas urgentes do corredor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Tomada de decisões)
Número ou marcador · p. 8 Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada membro tem o direito a um voto. Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo,
Texto do artigo · p. 8 em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos membros da comissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Acções disciplinares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para qualquer membro/usuário do corredor, serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
Texto do artigo · p. 8 Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
Tipo de infraçãoMulta (MT)
Faltar às reuniões150,00
Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
Quem não tratar seus animais1.000,00
Número ou marcador · p. 8 Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 O comprador de gado bovino é obrigatório tratar os animais antes de fazer carregamento/ trânsito no valor de 5,00MT por cada animal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mudança do regulamento)
Texto do artigo · p. 8 O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité.
Texto do artigo · p. 9 Associação Khomanane de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Mabondzo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Criadores de Mabondzo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Khomanane dos Criadores de Mabondzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Criadores de Mbocoda tem a sua sede no povoado de Mabondzo, localidade do mesmo nome, Posto Administrativo Sede, distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a gestão sustentável e participativa do corredor de tratamento do gado;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Criadores de Mbocoda integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Destituição dos membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 9 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 10 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Regulamento Interno
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Missão)
Texto do artigo · p. 10 Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o benefício da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Segurança do corredor)
Texto do artigo · p. 10 A segurança do corredor de Muzamane é garantida pela comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Taxas de utilização)
Número ou marcador · p. 10 Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerão as taxas indicadas na tabela a seguir:
Texto do artigo · p. 10 Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 5,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00
Tipo de UsoUnidadeValor (MT)
Tratamento do gado15,00
Taxa mensal (obrigatória)120,00
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 2,00MT por cada animal.
Número ou marcador · p. 10 Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Local e modalidades de pagamento de taxas)
Texto do artigo · p. 10 As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros e beneficiários)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e ao regulamento interno do comité.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural, designado Seguro do Comité ou Associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todo o criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A entrada de membros novos na associação está condicionada a um pagamento de uma jóia de 50,00MT não reembolsável.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Todos os criadores devem possuir uma caderneta de registo e actualizar sempre que houver qualquer alteração do seu gado e a da caderneta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Comité de Mabondzo reunir-se-á no dia 15 de cada mês, pelas 09:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões consecutivas deve pagar uma multa de 150,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Trabalhos conjuntos)
Texto do artigo · p. 10 Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão do comité)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT, para resolver problemas urgentes do corredor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Tomada de decisões)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro tem o direito a um voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo, em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos membros da comissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Acções disciplinares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para qualquer membro/usuário do corredor serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
Texto do artigo · p. 10 Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
Tipo de infraçãoMulta (MT)
Faltar às reuniões150,00
Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
Quem não tratar seus animais1.000,00
Número ou marcador · p. 10 Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O comprador de gado bovino é obrigatório tratar os animais antes de fazer carregamento/ trânsito no valor de 5,00MT por cada animal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Mudança Do Regulamento
Texto do artigo · p. 11 O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité
Texto do artigo · p. 11 Associação Ahi Pfukene
Texto do artigo · p. 11 de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Ahi Pfukene de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Ahi Pfukene é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Ahi Pfukene tem a sua sede no povoado de Muzamane, localidade de Muzamane, posto administrativo de Mavúe, distrito de Massangena, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a gestão sustentável e participativa do corredor de tratamento de gado;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 11 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Ahi Pfukene integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
Texto do artigo · p. 11 que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo onde nele toma parte todo o membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a dissolução;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a)Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Regulamento Interno
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Missão)
Texto do artigo · p. 12 Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o benefício da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Segurança do corredor)
Texto do artigo · p. 12 A segurança do corredor de Muzamane é garantida pela comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Taxas de utilização)
Número ou marcador · p. 12 Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerão às taxas indicadas na tabela a seguir:
Texto do artigo · p. 12 Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 5,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00
Tipo de UsoUnidadeValor (MT)
Tratamento do gado15,00
Taxa mensal (obrigatória)120,00
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 1,00MT por cada animal.
Número ou marcador · p. 12 Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Local e modalidades de pagamento de taxas)
Texto do artigo · p. 12 As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros e beneficiários)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e o regulamento interno do comité.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade e é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural.
Número ou marcador · p. 12 Três) Todo o criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A entrada de membros novos no grupo está condicionada ao pagamento de uma jóia de 50,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O comité de Muzamane reunir-se-á no dia 20 de cada mês, pelas 13:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões deve pagar uma multa de 150,00MT.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  5. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  8. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros; f)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  14. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução;
  15. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens em caso de dissolução.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução requer o voto de três quartos de todos os membros.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  34. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  35. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  36. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  38. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  39. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  41. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  44. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  49. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  50. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
  51. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
  54. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 8: Regulamento Interno
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Missão)
  62. Texto do artigo, página 8: Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o beneficio da comunidade.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Segurança do corredor)
  65. Texto do artigo, página 8: A segurança do corredor de Mabondzo é garantida pela comunidade em geral.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Taxas de utilização)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerá às taxas indicadas na tabela a seguir:
  69. Texto do artigo, página 8: Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 6,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00
    Tipo de UsoUnidadeValor (MT)
    Tratamento do gado16,00
    Taxa mensal (obrigatória)120,00
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 2,00MT por cada animal.
  71. Número ou marcador, página 8: Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Local e modalidades de pagamento de taxas)
  74. Texto do artigo, página 8: As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 8: (Membros e beneficiários)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e ao regulamento interno do comité.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural, designado Seguro do Comité ou Associação.
  79. Número ou marcador, página 8: Três) Todo criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
  80. Número ou marcador, página 8: Quatro) A entrada de membros novos na associação está condicionada a um pagamento de uma jóia de 50,00MT não reembolsável.
  81. Número ou marcador, página 8: Cinco) Todos os criadores devem possuir uma caderneta de registo, e actualizar sempre que houver qualquer alteração do seu gado e a da caderneta.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Cufamune reunir-se-á no dia 15 de cada mês, pelas 09:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
  85. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço da receita coletada.
  86. Número ou marcador, página 8: Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
  87. Número ou marcador, página 8: Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões consecutivas deve pagar uma multa de 200,00MT.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 8: (Trabalhos conjuntos)
  90. Texto do artigo, página 8: Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as atividades.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 8: (Gestão do Comité)
  93. Número ou marcador, página 8: Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo Comité de Gestão.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT para resolver problemas urgentes do corredor.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 8: (Tomada de decisões)
  98. Número ou marcador, página 8: Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro tem o direito a um voto. Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo,
  100. Texto do artigo, página 8: em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos membros da comissão)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
  105. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2021.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 8: (Acções disciplinares)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) Para qualquer membro/usuário do corredor, serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
  109. Texto do artigo, página 8: Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
    Tipo de infraçãoMulta (MT)
    Faltar às reuniões150,00
    Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
    Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
    Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
    Quem não tratar seus animais1.000,00
  110. Número ou marcador, página 8: Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 8: O comprador de gado bovino é obrigatório tratar os animais antes de fazer carregamento/ trânsito no valor de 5,00MT por cada animal.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 8: (Mudança do regulamento)
  115. Texto do artigo, página 8: O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité.
  116. Texto do artigo, página 9: Associação Khomanane de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Mabondzo
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Criadores de Mabondzo.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  123. Texto do artigo, página 9: A Associação Khomanane dos Criadores de Mabondzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 9: A Associação de Criadores de Mbocoda tem a sua sede no povoado de Mabondzo, localidade do mesmo nome, Posto Administrativo Sede, distrito de Massangena, província de Gaza.
  127. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  130. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da associação:
  131. Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  132. Número ou marcador, página 9: b) Promover a gestão sustentável e participativa do corredor de tratamento do gado;
  133. Número ou marcador, página 9: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  134. Número ou marcador, página 9: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  138. Texto do artigo, página 9: A Associação de Criadores de Mbocoda integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
  141. Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  143. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  144. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  147. Texto do artigo, página 9: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  148. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  150. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  153. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  157. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  164. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  165. Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  168. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  169. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  170. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  171. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens em caso de dissolução.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
  174. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  175. Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
  176. Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos;
  177. Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  179. Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  182. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  183. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  186. Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
  187. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  190. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  191. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  192. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  194. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  195. Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  196. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  197. Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  203. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  205. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  206. Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
  207. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  208. Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
  211. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  216. Texto do artigo, página 10: Regulamento Interno
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 10: (Missão)
  219. Texto do artigo, página 10: Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o benefício da comunidade.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 10: (Segurança do corredor)
  222. Texto do artigo, página 10: A segurança do corredor de Muzamane é garantida pela comunidade.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 10: (Taxas de utilização)
  225. Número ou marcador, página 10: Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerão as taxas indicadas na tabela a seguir:
  226. Texto do artigo, página 10: Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 5,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00
    Tipo de UsoUnidadeValor (MT)
    Tratamento do gado15,00
    Taxa mensal (obrigatória)120,00
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 2,00MT por cada animal.
  228. Número ou marcador, página 10: Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 10: (Local e modalidades de pagamento de taxas)
  231. Texto do artigo, página 10: As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 10: (Membros e beneficiários)
  234. Número ou marcador, página 10: Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e ao regulamento interno do comité.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural, designado Seguro do Comité ou Associação.
  236. Número ou marcador, página 10: Três) Todo o criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
  237. Número ou marcador, página 10: Quatro) A entrada de membros novos na associação está condicionada a um pagamento de uma jóia de 50,00MT não reembolsável.
  238. Número ou marcador, página 10: Cinco) Todos os criadores devem possuir uma caderneta de registo e actualizar sempre que houver qualquer alteração do seu gado e a da caderneta.
  239. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
  241. Número ou marcador, página 10: Um) O Comité de Mabondzo reunir-se-á no dia 15 de cada mês, pelas 09:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
  242. Número ou marcador, página 10: Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço de contas.
  243. Número ou marcador, página 10: Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
  244. Número ou marcador, página 10: Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões consecutivas deve pagar uma multa de 150,00MT.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 10: (Trabalhos conjuntos)
  247. Texto do artigo, página 10: Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as actividades.
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 10: (Gestão do comité)
  250. Número ou marcador, página 10: Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo Comité de Gestão.
  251. Número ou marcador, página 10: Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT, para resolver problemas urgentes do corredor.
  253. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 10: (Tomada de decisões)
  255. Número ou marcador, página 10: Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
  256. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro tem o direito a um voto.
  257. Número ou marcador, página 10: Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo, em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
  258. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos membros da comissão)
  260. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
  261. Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
  262. Número ou marcador, página 10: Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.
  263. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 10: (Acções disciplinares)
  265. Número ou marcador, página 10: Um) Para qualquer membro/usuário do corredor serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
  266. Texto do artigo, página 10: Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
    Tipo de infraçãoMulta (MT)
    Faltar às reuniões150,00
    Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
    Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
    Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
    Quem não tratar seus animais1.000,00
  267. Número ou marcador, página 10: Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
  268. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 10: O comprador de gado bovino é obrigatório tratar os animais antes de fazer carregamento/ trânsito no valor de 5,00MT por cada animal.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 11: Mudança Do Regulamento
  272. Texto do artigo, página 11: O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité
  273. Texto do artigo, página 11: Associação Ahi Pfukene
  274. Texto do artigo, página 11: de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane
  275. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  278. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Ahi Pfukene de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  281. Texto do artigo, página 11: A Associação Ahi Pfukene é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  282. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  284. Texto do artigo, página 11: A Associação Ahi Pfukene tem a sua sede no povoado de Muzamane, localidade de Muzamane, posto administrativo de Mavúe, distrito de Massangena, província de Gaza.
  285. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  288. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
  289. Número ou marcador, página 11: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  290. Número ou marcador, página 11: b) Promover a gestão sustentável e participativa do corredor de tratamento de gado;
  291. Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  292. Número ou marcador, página 11: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  293. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  296. Texto do artigo, página 11: A Associação Ahi Pfukene integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
  297. Texto do artigo, página 11: que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
  300. Número ou marcador, página 11: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  301. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  302. Número ou marcador, página 11: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  303. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  306. Texto do artigo, página 11: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  307. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 11: (Mandato)
  310. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  311. Número ou marcador, página 11: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  314. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo onde nele toma parte todo o membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  315. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
  316. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  318. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  319. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  321. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  322. Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
  323. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  324. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  325. Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  326. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  327. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  328. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução;
  329. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens em caso de dissolução.
  330. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
  332. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  333. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  334. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos;
  335. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros.
  336. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução requer o voto de três quartos de todos os membros.
  337. Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  338. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  340. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo.
  341. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
  342. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  344. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
  345. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  348. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  349. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  350. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  351. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  352. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  353. Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  354. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  355. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  356. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  358. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  359. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  361. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  362. Texto do artigo, página 12: a)Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  363. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  364. Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
  365. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
  368. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  369. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  370. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  373. Texto do artigo, página 12: Regulamento Interno
  374. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 12: (Missão)
  376. Texto do artigo, página 12: Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o benefício da comunidade.
  377. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 12: (Segurança do corredor)
  379. Texto do artigo, página 12: A segurança do corredor de Muzamane é garantida pela comunidade.
  380. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 12: (Taxas de utilização)
  382. Número ou marcador, página 12: Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerão às taxas indicadas na tabela a seguir:
  383. Texto do artigo, página 12: Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 5,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00
    Tipo de UsoUnidadeValor (MT)
    Tratamento do gado15,00
    Taxa mensal (obrigatória)120,00
  384. Número ou marcador, página 12: Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 1,00MT por cada animal.
  385. Número ou marcador, página 12: Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
  386. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 12: (Local e modalidades de pagamento de taxas)
  388. Texto do artigo, página 12: As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
  389. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 12: (Membros e beneficiários)
  391. Número ou marcador, página 12: Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e o regulamento interno do comité.
  392. Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade e é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural.
  393. Número ou marcador, página 12: Três) Todo o criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
  394. Número ou marcador, página 12: Quatro) A entrada de membros novos no grupo está condicionada ao pagamento de uma jóia de 50,00MT.
  395. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  397. Número ou marcador, página 12: Um) O comité de Muzamane reunir-se-á no dia 20 de cada mês, pelas 13:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
  398. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço de contas.
  399. Número ou marcador, página 12: Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
  400. Número ou marcador, página 12: Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões deve pagar uma multa de 150,00MT.
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