III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 173/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Tipo de Uso | Unidade | Valor (MT) |
|---|---|---|
| Tratamento do gado | 1 | 6,00 |
| Taxa mensal (obrigatória) | 1 | 20,00 |
| Tipo de infração | Multa (MT) |
|---|---|
| Faltar às reuniões | 150,00 |
| Vandalizar o corredor | 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) |
| Faltar aos trabalhos conjuntos/diários | 50,00 |
| Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 | 500,00 |
| Quem não tratar seus animais | 1.000,00 |
| Tipo de Uso | Unidade | Valor (MT) |
|---|---|---|
| Tratamento do gado | 1 | 5,00 |
| Taxa mensal (obrigatória) | 1 | 20,00 |
| Tipo de infração | Multa (MT) |
|---|---|
| Faltar às reuniões | 150,00 |
| Vandalizar o corredor | 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) |
| Faltar aos trabalhos conjuntos/diários | 50,00 |
| Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 | 500,00 |
| Quem não tratar seus animais | 1.000,00 |
| Tipo de Uso | Unidade | Valor (MT) |
|---|---|---|
| Tratamento do gado | 1 | 5,00 |
| Taxa mensal (obrigatória) | 1 | 20,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros; f)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos;
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Regulamento Interno
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Missão)
- Texto do artigo, página 8: Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o beneficio da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Segurança do corredor)
- Texto do artigo, página 8: A segurança do corredor de Mabondzo é garantida pela comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Taxas de utilização)
- Número ou marcador, página 8: Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerá às taxas indicadas na tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 8: Tipo de Uso
Unidade
Valor (MT)
Tratamento do gado
1
6,00
Taxa mensal (obrigatória)
1
20,00
Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 6,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00 - Número ou marcador, página 8: Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 2,00MT por cada animal.
- Número ou marcador, página 8: Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Local e modalidades de pagamento de taxas)
- Texto do artigo, página 8: As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros e beneficiários)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e ao regulamento interno do comité.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural, designado Seguro do Comité ou Associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Todo criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A entrada de membros novos na associação está condicionada a um pagamento de uma jóia de 50,00MT não reembolsável.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Todos os criadores devem possuir uma caderneta de registo, e actualizar sempre que houver qualquer alteração do seu gado e a da caderneta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Cufamune reunir-se-á no dia 15 de cada mês, pelas 09:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço da receita coletada.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões consecutivas deve pagar uma multa de 200,00MT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Trabalhos conjuntos)
- Texto do artigo, página 8: Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as atividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gestão do Comité)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT para resolver problemas urgentes do corredor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Tomada de decisões)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada membro tem o direito a um voto. Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo,
- Texto do artigo, página 8: em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Eleição dos membros da comissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2021.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Acções disciplinares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para qualquer membro/usuário do corredor, serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
- Texto do artigo, página 8: Tipo de infração
Multa (MT)
Faltar às reuniões
150,00
Vandalizar o corredor
250,00 (vai arcar com as despesas de
reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários
50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5
500,00
Quem não tratar seus animais
1.000,00
Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00 - Número ou marcador, página 8: Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: O comprador de gado bovino é obrigatório tratar os animais antes de fazer carregamento/ trânsito no valor de 5,00MT por cada animal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mudança do regulamento)
- Texto do artigo, página 8: O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité.
- Texto do artigo, página 9: Associação Khomanane de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Mabondzo
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Criadores de Mabondzo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Khomanane dos Criadores de Mabondzo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A Associação de Criadores de Mbocoda tem a sua sede no povoado de Mabondzo, localidade do mesmo nome, Posto Administrativo Sede, distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a gestão sustentável e participativa do corredor de tratamento do gado;
- Número ou marcador, página 9: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: A Associação de Criadores de Mbocoda integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos;
- Número ou marcador, página 9: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 10: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Regulamento Interno
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Missão)
- Texto do artigo, página 10: Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o benefício da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Segurança do corredor)
- Texto do artigo, página 10: A segurança do corredor de Muzamane é garantida pela comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Taxas de utilização)
- Número ou marcador, página 10: Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerão as taxas indicadas na tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 10: Tipo de Uso
Unidade
Valor (MT)
Tratamento do gado
1
5,00
Taxa mensal (obrigatória)
1
20,00
Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 5,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00 - Número ou marcador, página 10: Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 2,00MT por cada animal.
- Número ou marcador, página 10: Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Local e modalidades de pagamento de taxas)
- Texto do artigo, página 10: As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros e beneficiários)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e ao regulamento interno do comité.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural, designado Seguro do Comité ou Associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todo o criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A entrada de membros novos na associação está condicionada a um pagamento de uma jóia de 50,00MT não reembolsável.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Todos os criadores devem possuir uma caderneta de registo e actualizar sempre que houver qualquer alteração do seu gado e a da caderneta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Comité de Mabondzo reunir-se-á no dia 15 de cada mês, pelas 09:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço de contas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões consecutivas deve pagar uma multa de 150,00MT.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Trabalhos conjuntos)
- Texto do artigo, página 10: Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Gestão do comité)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT, para resolver problemas urgentes do corredor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Tomada de decisões)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro tem o direito a um voto.
- Número ou marcador, página 10: Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo, em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição dos membros da comissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Acções disciplinares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para qualquer membro/usuário do corredor serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
- Texto do artigo, página 10: Tipo de infração
Multa (MT)
Faltar às reuniões
150,00
Vandalizar o corredor
250,00 (vai arcar com as despesas de
reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários
50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5
500,00
Quem não tratar seus animais
1.000,00
Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00 - Número ou marcador, página 10: Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: O comprador de gado bovino é obrigatório tratar os animais antes de fazer carregamento/ trânsito no valor de 5,00MT por cada animal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Mudança Do Regulamento
- Texto do artigo, página 11: O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité
- Texto do artigo, página 11: Associação Ahi Pfukene
- Texto do artigo, página 11: de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Ahi Pfukene de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Muzamane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Ahi Pfukene é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Ahi Pfukene tem a sua sede no povoado de Muzamane, localidade de Muzamane, posto administrativo de Mavúe, distrito de Massangena, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover a gestão sustentável e participativa do corredor de tratamento de gado;
- Número ou marcador, página 11: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 11: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Ahi Pfukene integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras,
- Texto do artigo, página 11: que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral; b) O Conselho de Direcção; c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo onde nele toma parte todo o membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a dissolução;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos;
- Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Funções)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a)Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Regulamento Interno
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Missão)
- Texto do artigo, página 12: Garantir a gestão sustentável do corredor de tratamento de gado para o benefício da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Segurança do corredor)
- Texto do artigo, página 12: A segurança do corredor de Muzamane é garantida pela comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Taxas de utilização)
- Número ou marcador, página 12: Um) As taxas a serem cobradas pela utilização do corredor obedecerão às taxas indicadas na tabela a seguir:
- Texto do artigo, página 12: Tipo de Uso
Unidade
Valor (MT)
Tratamento do gado
1
5,00
Taxa mensal (obrigatória)
1
20,00
Tipo de Uso Unidade Valor (MT) Tratamento do gado 1 5,00 Taxa mensal (obrigatória) 1 20,00 - Número ou marcador, página 12: Dois) Quem tiver seu medicamento e seu material de tratamento deve pagar 1,00MT por cada animal.
- Número ou marcador, página 12: Três) É obrigatório todo o criador tratar seus animais para garantir a sanidade animal de todos os criadores da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Local e modalidades de pagamento de taxas)
- Texto do artigo, página 12: As taxas serão pagas nos escritórios da associação do corredor. Será emitida uma senha para todos os pagamentos feitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Membros e beneficiários)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem utilizar os serviços todos os membros da comunidade, desde que obedeçam aos estatutos e o regulamento interno do comité.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Todo o membro e beneficiário da comunidade e é obrigatório pagar a contribuição mensal de 20,00MT como taxa de cada cural.
- Número ou marcador, página 12: Três) Todo o criador é obrigatorio ter uma caderneta do seu cural e actualizar sempre que necessário a situação dos seus animais, junto do promotor pecuário local.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A entrada de membros novos no grupo está condicionada ao pagamento de uma jóia de 50,00MT.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O comité de Muzamane reunir-se-á no dia 20 de cada mês, pelas 13:00 horas. Todos os membros são obrigatoriamente convidados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em todas as reuniões o tesoureiro deverá apresentar o balanço de contas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro que faltar às reuniões será advertido com um aviso por escrito.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A ausência em mais de 3 reuniões deve pagar uma multa de 150,00MT.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Água Lhuvukani Hi Nyussi Tchelefo – Chigubo
- Diploma Associação de Gestão do Corredor de Tratamento de Gado de Cufamune
- Diploma Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo
- Certidão de registo Alfa Traders, Limitada
- Certidão de registo Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
- Certidão de registo Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada
- Certidão de registo Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Capital Consultoria & Agência de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Construções Arab, Limitada
- Certidão de registo DokoDoko Technologies, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EC Auto, Limitada
- Certidão de registo Executive Moçambique, Limitada
- Certidão de registo FFY-Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guilbride – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo King Paraiba, Limitada
- Certidão de registo Lacerda Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo My Fuel, Limitada
- Certidão de registo Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SEF-Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada
- Certidão de registo SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sonali Comercial, Limitada
- Certidão de registo Tsala – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo VS Viagens, Limitada
- Certidão de registo YAM-Conect, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massangena Posto Administrativo de Massangena Sede
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Panda
- Diploma Comité de Gestão de Água de Cubo – Chigubo
- Diploma Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo