III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2019

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Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Trabalhos conjuntos)
Texto do artigo · p. 12 Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão do comité)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo comité de gestão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT, para resolver problemas urgentes do corredor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Tomada de decisões)
Número ou marcador · p. 12 Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cada membro tem o direito a um voto. Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo,
Texto do artigo · p. 12 em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição dos membros da comissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 12 Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
Tipo de infraçãoMulta (MT)
Faltar às reuniões150,00
Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
Quem não tratar seus animais1.000,00
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Acções disciplinares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para qualquer membro/ usuário do corredor, serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
Texto do artigo · p. 13 Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
Tipo de infraçãoMulta (MT)
Faltar às reuniões150,00
Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
Quem não tratar seus animais1.000,00
Número ou marcador · p. 13 Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Mudança do regulamento)
Texto do artigo · p. 13 O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité.
Texto do artigo · p. 13 Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agropecuária Tima Tora
Texto do artigo · p. 13 – Chivalo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO (Sede) A Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo tem a sua sede no povoado de Chivalo, localidade de Chivalo, Posto Administrativo de Sede, distrito de Panda, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar os criadores de gado a poderem defender melhor os seus
Texto do artigo · p. 13 interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo multiuso;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem, sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a dissolução;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Alfa Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101182460, a sociedade Alfa Traders, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Alfa Traders, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 14 b) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 14 c) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio geral de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 f) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 14 g) Manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio, Premanath Pankajeksan, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 05IN00004376B, emitido em Tete, aos 7 de Novembro de 2018 e do NUIT 107360522;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio, Deebhu Gopalakrishanan, solteiro, maior, natural de Palakkad, Kerela-Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Kerala, titular do Passsaporte n.° T3812821, emitido em Chennai aos 7 de Maio de 2019 e do NUIT 105817665.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Deebhu Gopalakrishaman, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 15 Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e dois do livro de notas número quinhentos e vinte e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em epígrafe, de harmonia com a acta da assembleia geral da sociedade, datada de trinta de Julho de dois mil e dezanove, cujo artigo quinto passará a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 ........................................................................
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de USD 1.000.000.000 (um bilião de dólares norte-americanos) na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de doze de Agosto de dois mil e dezanove, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bahamas Technology Solutions & Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100924447, a sócia Malika Abdula Ibraimo detentora de 100% (cem por cento) do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo proposto que iria ceder
Texto do artigo · p. 15 ao senhor Djair Acubo 50% (cinquenta por cento) da sua participação na sociedade valor nominal a que as mesmas correspondem. Tendo consequentemente, sido alterado os estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, máquinas e equipamentos de escritório, peças e acessórios para veículos automóveis, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Malika Abdula Ibraimo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Djair Acubo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Djair Acubo e Malika Abdula Ibraimo, como um corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207536, uma entidade denominada Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Wilma Tamiles Simião, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100631183J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola, Nkobe, quarteirão n.º 14, casa n.º 23.
Texto do artigo · p. 16 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, rua da Mahotas, n.º 132, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Constitui objecto principal da sociedade é a comercialização de artigos como roupa, calçado e acessórios para o público feminino e masculino.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à uma única quota, assim distribuída:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100 % (cem por cento) para à sócia Wilma Tamiles Simião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada pela sócia única, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se a sócia única der consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Wilma Tamiles Simião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos da sócia falecida ou representantes da incapacitada, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Capital Consultoria & Agência de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204499, uma entidade denominada Capital Consultoria & Agência de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Capital Paris SGPS, S.A, com domicílio na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, Kampfumo, Maputo cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101076962, representada pelo senhor Milton Eriksson Philip Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101347901J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Agosto de 2014 e válido até 6 de Agosto de 2019, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1370, rés-do-chão, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Central;
Texto do artigo · p. 17 Cloude Lamoi Henriques, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839999P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2018 e válido até 24 de Janeiro de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1010 , 2.º andar, Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 17 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Capital Consultoria & Agência de Seguros e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a mediação na área de seguros através da actividade de agenciamento. A sociedade irá operar no ramo de seguros “Vida e Não Vida”, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Automóvel;
Número ou marcador · p. 17 b) Responsabilidade civil;
Número ou marcador · p. 17 c) Acidentes de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 d) Habitação;
Número ou marcador · p. 17 e) Seguro de crédito;
Número ou marcador · p. 17 f) Entre outros que possam se enquadrar no ramo “Vida e Não Vida”.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), pertencente a Capital Paris SGPS, S.A., correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencentes a Cloude Lamoi Assone, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São desde já designados administradores Milton Eriksson Philip Muchanga e Cloude Lamoi Henriques.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Construções Arab, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101192008, uma entidade denominada, Construções Arab, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir, casado, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chinonanquila, casa n.º 90, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201392182J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Março de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Abisag Natural Pacule Dastaquir, casada, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chinonanquila, casa n.º 90, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201392103P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, pelo qual constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denominar-se-á Construções Arab, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chinonanquila, casa n.º 90, Matola Rio, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também prestar serviços de:
Número ou marcador · p. 18 a) Limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 b) Recolha e transporte de resíduos sólidos; c)Carregamento e transporte de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido entre os sócios, da seguinte forma, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50% da sociedade, pertencente ao sócio Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50% da sociedade, pertencente a sócia Abisag Natural Pacule Dastaquir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Abisag Natural Pacule Dastaquir e Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura de todos os sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DokoDoko Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205843 uma entidade denominada DokoDoko Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Idelson da Conceição Zeferino Mindo, solteiro, maior, natural do distrito de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na Malhangalene, Casa n.º 1254, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527727C emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Márcia Berta Baptista Mandlate, solteira, maior, natural do distrito de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Maxaquene C, quarteirão, casa 101, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247641P, emitido aos 29 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ramesh Ferreira, solteiro, maior, natural do distrito de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro hanhane, casa 98 na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270968n, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Stélio Mário Paulino Mocumba, solteiro, maior, natural do distrito de Inhambane, Província de Inhambane e residente no Bairro Balane 3, Q4, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100181079S, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 18 Télio Castigo Ouana, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo e residente no bairro Matola –A, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590274J, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, DokoDoko Technologies, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro central C, na Avenida Zedequias Manganhela, Prédio Mendes 591,
Texto do artigo · p. 19 2.º andar, porta 13.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Colecta de dados de transportes; b) Análise de dados; c) Criação de Aplicativos Móveis; d) Criação de sistema de colecta de dados e mapeamento; e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 19 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações, direitos dos sócios, reuniões e convocação para a reunião
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais. assim distribuída:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Idelson
Texto do artigo · p. 19 da Conceição Zeferino Mindo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Marcia Berta Baptista Mandlate;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, que pertence ao Ramesh Ferreira;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao Stélio Mário Paulino Mocumba;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Telio Castigo Ouana.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 12: (Trabalhos conjuntos)
  3. Texto do artigo, página 12: Os trabalhos conjuntos deverão ser feitos por todos os usuários do corredor, sendo que o comité tem a tarefa de coordenar e liderar as actividades.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 12: (Gestão do comité)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) Os valores colectados pelo comité deverão ficar na responsabilidade do tesoureiro ou depositados numa conta bancária controlada pelo comité de gestão.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A utilização de qualquer valor do comité deverá ser decidida pela Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) O presidente do comité pode decidir sobre a utilização de valores abaixo de 1.500,00MT, para resolver problemas urgentes do corredor.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 12: (Tomada de decisões)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) Todas as decisões no comité serão feitas por votação.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro tem o direito a um voto. Três) Ganha a decisão mais votada. Contudo,
  13. Texto do artigo, página 12: em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 12: (Eleição dos membros da comissão)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da comissão são eleitos por votação.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) Os mandatos dos membros das comissões permanecem válidos por um período de 2 anos.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato entra em vigor a partir de Janeiro de 2019 a Dezembro de 2020.
  19. Texto do artigo, página 12: Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
    Tipo de infraçãoMulta (MT)
    Faltar às reuniões150,00
    Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
    Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
    Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
    Quem não tratar seus animais1.000,00
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Acções disciplinares)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) Para qualquer membro/ usuário do corredor, serão aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
  23. Texto do artigo, página 13: Tipo de infração Multa (MT) Faltar às reuniões 150,00 Vandalizar o corredor 250,00 (vai arcar com as despesas de reparação) Faltar aos trabalhos conjuntos/diários 50,00 Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5 500,00 Quem não tratar seus animais 1.000,00
    Tipo de infraçãoMulta (MT)
    Faltar às reuniões150,00
    Vandalizar o corredor250,00 (vai arcar com as despesas de reparação)
    Faltar aos trabalhos conjuntos/diários50,00
    Não obedecer ao previsto nos artigos 3 e 5500,00
    Quem não tratar seus animais1.000,00
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O furto comprovado de animais é sujeito a pagar uma multa de 3.000,00MT à associação e devolver o dobro ao dono.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 13: (Mudança do regulamento)
  27. Texto do artigo, página 13: O regulamento só pode ser alterado/revisto numa reunião da Assembleia Geral do Comité.
  28. Texto do artigo, página 13: Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  35. Texto do artigo, página 13: A Associação Agropecuária Tima Tora
  36. Texto do artigo, página 13: – Chivalo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO (Sede) A Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo tem a sua sede no povoado de Chivalo, localidade de Chivalo, Posto Administrativo de Sede, distrito de Panda, província de Inhambane.
  38. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  39. Texto do artigo, página 13: Dos objectivos
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Organizar os criadores de gado a poderem defender melhor os seus
  44. Texto do artigo, página 13: interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  45. Número ou marcador, página 13: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo multiuso;
  46. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  47. Número ou marcador, página 13: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  51. Texto do artigo, página 13: A Associação Agropecuária Tima Tora – Chivalo integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem, sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  57. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 13: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  75. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 13: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades;
  79. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  82. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  83. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  84. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a dissolução;
  85. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 13: (Quórum e actas)
  88. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  89. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  90. Número ou marcador, página 13: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  91. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão de membros da associação.
  92. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  96. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  97. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  98. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  100. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
  101. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  102. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  104. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  105. Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  106. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  109. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  111. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  118. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  119. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  120. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  121. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  124. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 14: Alfa Traders, Limitada
  130. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101182460, a sociedade Alfa Traders, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Alfa Traders, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  134. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  136. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 14: a) Compra e venda de sucatas;
  141. Número ou marcador, página 14: b) Abertura de furos de água;
  142. Número ou marcador, página 14: c) Padaria e pastelaria;
  143. Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral de produtos alimentares;
  144. Número ou marcador, página 14: e) Venda de material de construção;
  145. Número ou marcador, página 14: f) Restaurante e bar;
  146. Número ou marcador, página 14: g) Manutenção e reparação de viaturas e máquinas pesadas.
  147. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  150. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio, Premanath Pankajeksan, solteiro maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente em Tete, titular de DIRE n.º 05IN00004376B, emitido em Tete, aos 7 de Novembro de 2018 e do NUIT 107360522;
  151. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, pertencente ao sócio, Deebhu Gopalakrishanan, solteiro, maior, natural de Palakkad, Kerela-Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Kerala, titular do Passsaporte n.° T3812821, emitido em Chennai aos 7 de Maio de 2019 e do NUIT 105817665.
  152. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Deebhu Gopalakrishaman, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  156. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  157. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  159. Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  160. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  161. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 27 de Agosto de 2019.
  162. Texto do artigo, página 14: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  163. Texto do artigo, página 15: Anadarko Moçambique Área 1, Limitada
  164. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e dois do livro de notas número quinhentos e vinte e quatro traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade em epígrafe, de harmonia com a acta da assembleia geral da sociedade, datada de trinta de Julho de dois mil e dezanove, cujo artigo quinto passará a ter a redacção seguinte:
  165. Texto do artigo, página 15: ........................................................................
  166. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  167. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  169. Número ou marcador, página 15: Um) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares até ao montante global anual de USD 1.000.000.000 (um bilião de dólares norte-americanos) na proporção das quotas dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 15: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  172. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  173. Texto do artigo, página 15: — O Notário, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 15: Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada
  175. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de doze de Agosto de dois mil e dezanove, procedeu-se á cessação de quotas no capital social da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bahamas Technology Solutions & Sevices – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100924447, a sócia Malika Abdula Ibraimo detentora de 100% (cem por cento) do capital social no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo proposto que iria ceder
  176. Texto do artigo, página 15: ao senhor Djair Acubo 50% (cinquenta por cento) da sua participação na sociedade valor nominal a que as mesmas correspondem. Tendo consequentemente, sido alterado os estatutos da sociedade, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  177. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  178. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bahamas Technology Solutions & Sevices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo
  184. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  185. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, máquinas e equipamentos de escritório, peças e acessórios para veículos automóveis, com importação e exportação.
  188. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  189. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  190. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  191. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  194. Texto do artigo, página 15: mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  195. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Malika Abdula Ibraimo;
  196. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Djair Acubo.
  197. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  199. Texto do artigo, página 15: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  200. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  202. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhores Djair Acubo e Malika Abdula Ibraimo, como um corpo gerente e com plenos poderes.
  206. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  207. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  209. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  210. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  211. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  213. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  214. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  215. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  217. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  218. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  220. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  223. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  224. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  225. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2019.
  226. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 16: Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207536, uma entidade denominada Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 16: Wilma Tamiles Simião, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100631183J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola, Nkobe, quarteirão n.º 14, casa n.º 23.
  230. Texto do artigo, página 16: E disse o outorgante:
  231. Texto do artigo, página 16: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  234. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  235. Texto do artigo, página 16: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  236. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, rua da Mahotas, n.º 132, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 16: Constitui objecto principal da sociedade é a comercialização de artigos como roupa, calçado e acessórios para o público feminino e masculino.
  240. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à uma única quota, assim distribuída:
  243. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100 % (cem por cento) para à sócia Wilma Tamiles Simião.
  244. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  245. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  247. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  248. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  250. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  251. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pela sócia única, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se a sócia única der consentimento expresso para dispensar o prazo.
  252. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  254. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Wilma Tamiles Simião.
  255. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  256. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  258. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  259. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  261. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  262. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  263. Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  264. Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
  265. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  267. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia.
  268. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade de sócio)
  270. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos da sócia falecida ou representantes da incapacitada, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  271. Número ou marcador, página 16: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  272. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  274. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
  276. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 17: Capital Consultoria & Agência de Seguros, Limitada
  278. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204499, uma entidade denominada Capital Consultoria & Agência de Seguros, Limitada, entre:
  279. Texto do artigo, página 17: Capital Paris SGPS, S.A, com domicílio na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, Kampfumo, Maputo cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101076962, representada pelo senhor Milton Eriksson Philip Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101347901J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Agosto de 2014 e válido até 6 de Agosto de 2019, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1370, rés-do-chão, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Central;
  280. Texto do artigo, página 17: Cloude Lamoi Henriques, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839999P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2018 e válido até 24 de Janeiro de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1010 , 2.º andar, Maputo cidade.
  281. Texto do artigo, página 17: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  282. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  284. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Capital Consultoria & Agência de Seguros e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, Kampfumo, cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  289. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a mediação na área de seguros através da actividade de agenciamento. A sociedade irá operar no ramo de seguros “Vida e Não Vida”, nomeadamente:
  292. Número ou marcador, página 17: a) Automóvel;
  293. Número ou marcador, página 17: b) Responsabilidade civil;
  294. Número ou marcador, página 17: c) Acidentes de trabalho;
  295. Número ou marcador, página 17: d) Habitação;
  296. Número ou marcador, página 17: e) Seguro de crédito;
  297. Número ou marcador, página 17: f) Entre outros que possam se enquadrar no ramo “Vida e Não Vida”.
  298. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  299. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes:
  302. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), pertencente a Capital Paris SGPS, S.A., correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  303. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencentes a Cloude Lamoi Assone, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social.
  304. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  307. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  308. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  309. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  310. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
  314. Número ou marcador, página 17: Dois) São desde já designados administradores Milton Eriksson Philip Muchanga e Cloude Lamoi Henriques.
  315. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  316. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 17: (Competências do administrador)
  318. Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  320. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  321. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  323. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  324. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  325. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  326. Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  327. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
  329. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 18: Construções Arab, Limitada
  331. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 101192008, uma entidade denominada, Construções Arab, Limitada, entre:
  332. Texto do artigo, página 18: Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir, casado, natural de Boane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chinonanquila, casa n.º 90, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201392182J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Março de 2018;
  333. Texto do artigo, página 18: Abisag Natural Pacule Dastaquir, casada, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chinonanquila, casa n.º 90, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100201392103P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 23 de Março de 2018.
  334. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, pelo qual constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  335. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  336. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 18: A sociedade denominar-se-á Construções Arab, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chinonanquila, casa n.º 90, Matola Rio, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  344. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil.
  345. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também prestar serviços de:
  346. Número ou marcador, página 18: a) Limpeza de edifícios;
  347. Número ou marcador, página 18: b) Recolha e transporte de resíduos sólidos; c)Carregamento e transporte de materiais de construção.
  348. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividade conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias a actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  350. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido entre os sócios, da seguinte forma, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50% da sociedade, pertencente ao sócio Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50% da sociedade, pertencente a sócia Abisag Natural Pacule Dastaquir.
  353. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  355. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Abisag Natural Pacule Dastaquir e Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir desde já nomeados administradores.
  356. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação de contas bancárias obriga a assinatura de todos os sócios da empresa.
  358. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  360. Texto do artigo, página 18: Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
  362. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 18: DokoDoko Technologies, Limitada
  364. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205843 uma entidade denominada DokoDoko Technologies, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  366. Texto do artigo, página 18: Idelson da Conceição Zeferino Mindo, solteiro, maior, natural do distrito de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na Malhangalene, Casa n.º 1254, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527727C emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  367. Texto do artigo, página 18: Márcia Berta Baptista Mandlate, solteira, maior, natural do distrito de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Maxaquene C, quarteirão, casa 101, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247641P, emitido aos 29 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  368. Texto do artigo, página 18: Ramesh Ferreira, solteiro, maior, natural do distrito de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro hanhane, casa 98 na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270968n, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  369. Texto do artigo, página 18: Stélio Mário Paulino Mocumba, solteiro, maior, natural do distrito de Inhambane, Província de Inhambane e residente no Bairro Balane 3, Q4, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100181079S, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  370. Texto do artigo, página 18: Télio Castigo Ouana, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo e residente no bairro Matola –A, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590274J, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger pelos seguintes estatutos:
  371. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  372. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, DokoDoko Technologies, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro central C, na Avenida Zedequias Manganhela, Prédio Mendes 591,
  378. Texto do artigo, página 19: 2.º andar, porta 13.
  379. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 19: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  384. Número ou marcador, página 19: a) Colecta de dados de transportes; b) Análise de dados; c) Criação de Aplicativos Móveis; d) Criação de sistema de colecta de dados e mapeamento; e) Prestação de serviços;
  385. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  386. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  387. Texto do artigo, página 19: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
  391. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações, direitos dos sócios, reuniões e convocação para a reunião
  392. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais. assim distribuída:
  395. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Idelson
  396. Texto do artigo, página 19: da Conceição Zeferino Mindo;
  397. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Marcia Berta Baptista Mandlate;
  398. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, que pertence ao Ramesh Ferreira;
  399. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao Stélio Mário Paulino Mocumba;
  400. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Telio Castigo Ouana.
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