III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2019

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Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, desde que o sócio cedente comunique aos restantes com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações e direitos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação para a reunião)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, gerência, forma de obrigar, gestão bancária e exercício social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência, sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Idelson Mindo, Márcia Mandlate e Stélio Mocumba, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos e será necessária uma assinatura de ambos, e para mero expediente poderá ser assinado por outro sócio ou trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes ao outro sócio, e para estranhos dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão bancária)
Texto do artigo · p. 19 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Idelson Mindo, Márcia Mandlate e Stélio Mocumba, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da distribuição dos lucros, dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na pressente República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 Da cessão da participação social, cessão de quotas e atribuição das quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer um dos sócios poderá ceder a sua quota a terceiros, desde que, obtenha o respectivo consentimento pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Atribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 20 No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozarão do direito de preferência, sendo tal direito concedido em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar aos sócios na respectiva proporção das quotas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EC Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205797 uma entidade denominada, EC Auto, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 26 de Novembro de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Celeste Rameque Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632845F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Auto, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de EC Auto, Limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua 4694, n.º 442, Bairro da Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Bate chapas e Pintura, serviços de Mecânica Geral, lavagem de viaturas e aluguer de viaturas. Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma: a) Uma quota com o valor nominal de 90 000.00 (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; pertencente ao sócio Ensone José Munguambe;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 10 000.00 (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social. pertencente a sócia Celeste Rameke Matepsa Munguambe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Arrolamento, arresto ou penhora;
Número ou marcador · p. 20 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 20 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 21 c) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 21 d) Mudança do objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Dos) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador Ensone José Munguambe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da Sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Executive Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o Artigo, Quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze milhões novecentos e trinta e três mil trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos, que corresponde a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões novecentos e sessenta e oito mil e cento e oitenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno António da Costa Fernandes;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de sete milhões novecentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FFY-Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101029646, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FFY -Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fabião Jorge Oquisso, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008367740I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2016, residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação FFY–Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade FFY – Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecido na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal: Aluguer de carros, transporte de passageiros, carga e outros serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer,
Texto do artigo · p. 22 independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Jorge Oquisso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação do sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por único sócio, Fabião Jorge Oquisso, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 2 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Guilbride – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101207722 uma entidade denominada, Guilbride – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Dorothy Lys Guilbride, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 538950048, emitido em 7 de Maio de 2017, Grã-Bretanha (GBR).
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Guilbride – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com sede na Residência 2, Km 96, ao longo da Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro (Palmeira), distrito da Manhiça, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto social, prestação de serviços nas áreas de consultoria e pesquisa científica de malária e doenças infecciosas e parasitárias; na área agrícola produção de bambu, lentilha, gergelim e lemon grass (chambalacate) podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente estatuto serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100293439, uma entidade denominada, Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Jane Flood, maior, natural de Maputo, de nacionalidade britânica, natural de Londres, portadora do Passaporte n.º 099103717, emitido a 25 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mão Tse Tung, n.º 622, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria na área de marketing de vários produtos e serviços também como formação. Prestação de serviços de gestão turística no objecto social para o preenchimento do seu objecto social, como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Jane Flood.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Jane Flood.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Jane Flood com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 King Paraiba, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência parcial de quotas e entrada de novos
Texto do artigo · p. 23 sócios na da sociedade, King Paraiba, Limitada, Matriculada sob NUEL 101162052, sita no Bairro Central, Avenida Ahmed S.Touré, n.º 1491, 1.º andar na cidade de Maputo, Mahamadou Dabo no valor de 35.000,00MT, equivalente a 35% do capital social, do total que detém na sociedade e distribuídas em novas quotas entre os sócios que passam a ter: o senhor António Lisboa com 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, o senhor Zuneid Mahomed com quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, e Valimamade Omar com quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência desta cedência é alterado integralmente o artigo sexto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em sete quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mahamadou Dabo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Mahomed;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Valimamade Omar;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Humberto Ascensão Basílio Monteiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio David Estêvão Chilaúle;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio António Lisboa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lacerda Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101008525, uma sociedade denominada Lacerda Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa das decisões tomadas pelo único sócio no dia 8 de Julho de dois mil e dezanove foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 O sócio único Lacerda Xavier Vale, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 100 % do capital social deliberou em proceder com a mudança da denominação de Lacerda Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Makholos Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Makholos Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 23 Nada havendo mais a tratar, a reunião foi encerrada pelas doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166929, uma entidade denominada, Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cremilde Alberto F. Penicela Guirrengana Bernardo, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247873A, válido até 6 de Outubro de 2020, residente no Bairro da Malhangalene B, quarteirão 16, rés-do-chão, casa n.º 27.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1194, nas instalações da Clínica Vida Plena, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 24 agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como seu objecto principal:
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento de actividades de labora-
Texto do artigo · p. 24 tório, consultório médico prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Cremilde Alberto F. Penicela Guirrengana Bernardo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 24 em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada directora-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 i) Da directora-geral; ou ii) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Falecimento da sócia)
Texto do artigo · p. 24 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor e assume todos os créditos e dívidas inerentes a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa previstas na sociedade por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 My Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101172430, a sociedade My Fuel, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação My Fuel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 24 d) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a retalho de produtos da primeira necessidade pastelaria; f)Venda de artigos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 24 g) Take away.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e
Texto do artigo · p. 25 corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio, Abdul Kara, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100294393J, emitido em Maputo aos 5 de Janeiro de 2016 e do NUIT 102018771;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio, Dilchad Momad Bachir, solteira maior, natural de Nampula, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100294511B, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016 e do NUIT 109901067.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Kara, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 16 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputao, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100930560, deliberou a cessão da quota
Texto do artigo · p. 25 no valor de trinta mil meticais, que o sócio Arménio da Silva Pilar, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Gabriel João Maquia.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Gabriel João Maquia.
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. A administração e a repre-sentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Gabriel João Maquia, o sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, 26 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SEF-Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia quinze do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Assembleia geral de sociedade denominada SEF-Sistemas Eléctricos & Frio Limitada, com a sede na Avenida 4 de Outubro n.º 20, cidade da Matola-Maputo, matriculada sob NUEL 100729504, onde deliberaram a cessão de quota que o sócio Rafael Manuel Mazuze detinha na sociedade a favor do sócio Jeremias Justino Machava, e transformar a sociedade em sociedade unipessoal limitada passando a ser SEF-Sistemas Eléctricos & Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Que por consequência dessa cessão fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................
Texto do artigo · p. 25 .....
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 25 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jeremias Justino Machava.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculado sob NUEL 100554461,deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Maria Manuel Coelho Fernandes possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a José António Ciriaco Castilho que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Mudança de endereço da sociedade da Avenida Patrice Lumumba, parcela 234, bloco n.º 38, 2.º andar, em Maputo, para a rua de Kongwa, n.º 104, 8.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Foi então deliberado pela sócia da sociedade, em conformidade com o artigo sexto do contrato de sociedade, que o sócio único será o senhor José António Círiaco Castilho.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência das alteações ora declaradas ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongwa, n.º 104, 8.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no ter-ritório nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José António Ciriaco Castilho.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade compete ao novo e único sócio José António Ciriaco Castilho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sonali Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 100960419, a sociedade Sonali Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação, Sonali Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, XIV, XVIII, XIX e XX;
Número ou marcador · p. 26 b) I (Ferramentas, ferragens, materiais de construção, incluindo tintas e vernizes, vidros pincéis e similares);
Número ou marcador · p. 26 c) II (artigos de electricidade e aparelhos eléctricos);
Número ou marcador · p. 26 d) III, (artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, equipamentos e materiais de comunicações);
Número ou marcador · p. 26 e) XIV (Perfumaria e artigos de beleza e higiene);
Número ou marcador · p. 26 f) XVIII (Explosivos, para indústrias e serviços, e objectos pirotécnicos);
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 19: (Quotas)
  4. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, desde que o sócio cedente comunique aos restantes com antecedência mínima de quinze dias.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 19: (Obrigações e direitos)
  7. Texto do artigo, página 19: Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  11. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 19: (Convocação para a reunião)
  14. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gerência, forma de obrigar, gestão bancária e exercício social
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e formas de obrigar)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência, sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Idelson Mindo, Márcia Mandlate e Stélio Mocumba, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos e será necessária uma assinatura de ambos, e para mero expediente poderá ser assinado por outro sócio ou trabalhador devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes ao outro sócio, e para estranhos dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Gestão bancária)
  23. Texto do artigo, página 19: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Idelson Mindo, Márcia Mandlate e Stélio Mocumba, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  26. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da distribuição dos lucros, dissolução e omissões
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  30. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na pressente República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  38. Texto do artigo, página 20: Da cessão da participação social, cessão de quotas e atribuição das quotas
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  41. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  44. Texto do artigo, página 20: Qualquer um dos sócios poderá ceder a sua quota a terceiros, desde que, obtenha o respectivo consentimento pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 20: (Atribuição das quotas)
  47. Texto do artigo, página 20: No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozarão do direito de preferência, sendo tal direito concedido em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar aos sócios na respectiva proporção das quotas.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
  49. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 20: EC Auto, Limitada
  51. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205797 uma entidade denominada, EC Auto, Limitada, entre:
  52. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 26 de Novembro de 2015;
  53. Texto do artigo, página 20: Segundo: Celeste Rameque Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632845F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Novembro de 2015.
  54. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Auto, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de EC Auto, Limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua 4694, n.º 442, Bairro da Costa do Sol.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  61. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Bate chapas e Pintura, serviços de Mecânica Geral, lavagem de viaturas e aluguer de viaturas. Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma: a) Uma quota com o valor nominal de 90 000.00 (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; pertencente ao sócio Ensone José Munguambe;
  65. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 10 000.00 (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social. pertencente a sócia Celeste Rameke Matepsa Munguambe.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  68. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  72. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  73. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  76. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 20: a) Arrolamento, arresto ou penhora;
  78. Número ou marcador, página 20: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  79. Número ou marcador, página 20: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  80. Número ou marcador, página 20: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  82. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exija outras formalidades.
  86. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  88. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
  89. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
  90. Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 21: b) Alteração da denominação;
  92. Número ou marcador, página 21: c) Mudança de sede;
  93. Número ou marcador, página 21: d) Mudança do objecto.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  96. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  98. Número ou marcador, página 21: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  99. Número ou marcador, página 21: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  102. Texto do artigo, página 21: Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  103. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 21: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  105. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  106. Número ou marcador, página 21: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  107. Número ou marcador, página 21: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  108. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 21: (Regulamento Interno)
  111. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  112. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  114. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  115. Texto do artigo, página 21: Dos) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  116. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  118. Número ou marcador, página 21: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador Ensone José Munguambe.
  119. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da Sociedade.
  120. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Setembro de 2019.
  121. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 21: Executive Moçambique, Limitada
  123. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, e alteração parcial do pacto social, fica alterado o Artigo, Quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  125. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze milhões novecentos e trinta e três mil trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos, que corresponde a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões novecentos e sessenta e oito mil e cento e oitenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno António da Costa Fernandes;
  129. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de sete milhões novecentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Iacumba Ali Aiuba.
  130. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o que mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  131. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil
  132. Texto do artigo, página 21: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 21: FFY-Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101029646, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FFY -Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fabião Jorge Oquisso, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008367740I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2016, residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  135. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  137. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FFY–Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  140. Texto do artigo, página 21: A sociedade FFY – Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecido na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal: Aluguer de carros, transporte de passageiros, carga e outros serviços.
  144. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  145. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer,
  146. Texto do artigo, página 22: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Jorge Oquisso.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação do sociedade)
  152. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por único sócio, Fabião Jorge Oquisso, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  153. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  154. Texto do artigo, página 22: Nampula, 2 de Agosto de 2018.
  155. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 22: Guilbride – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101207722 uma entidade denominada, Guilbride – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  158. Texto do artigo, página 22: Dorothy Lys Guilbride, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 538950048, emitido em 7 de Maio de 2017, Grã-Bretanha (GBR).
  159. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  160. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Guilbride – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com sede na Residência 2, Km 96, ao longo da Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro (Palmeira), distrito da Manhiça, Província de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto social)
  165. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto social, prestação de serviços nas áreas de consultoria e pesquisa científica de malária e doenças infecciosas e parasitárias; na área agrícola produção de bambu, lentilha, gergelim e lemon grass (chambalacate) podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição de quotas)
  168. Texto do artigo, página 22: O capital social é de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
  169. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  171. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
  174. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  177. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
  178. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
  180. Texto do artigo, página 22: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
  181. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com acordo da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
  187. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
  188. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 22: Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100293439, uma entidade denominada, Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 22: Jane Flood, maior, natural de Maputo, de nacionalidade britânica, natural de Londres, portadora do Passaporte n.º 099103717, emitido a 25 de Setembro de 2018.
  192. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  193. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  195. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mão Tse Tung, n.º 622, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  199. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria na área de marketing de vários produtos e serviços também como formação. Prestação de serviços de gestão turística no objecto social para o preenchimento do seu objecto social, como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Jane Flood.
  205. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  207. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Jane Flood.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  210. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Jane Flood com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  214. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 23: King Paraiba, Limitada
  216. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência parcial de quotas e entrada de novos
  217. Texto do artigo, página 23: sócios na da sociedade, King Paraiba, Limitada, Matriculada sob NUEL 101162052, sita no Bairro Central, Avenida Ahmed S.Touré, n.º 1491, 1.º andar na cidade de Maputo, Mahamadou Dabo no valor de 35.000,00MT, equivalente a 35% do capital social, do total que detém na sociedade e distribuídas em novas quotas entre os sócios que passam a ter: o senhor António Lisboa com 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, o senhor Zuneid Mahomed com quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, e Valimamade Omar com quota no valor de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social.
  218. Texto do artigo, página 23: Em consequência desta cedência é alterado integralmente o artigo sexto do capital social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  219. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em sete quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  223. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Mahamadou Dabo;
  224. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Mahomed;
  225. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Valimamade Omar;
  226. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Humberto Ascensão Basílio Monteiro;
  227. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio David Estêvão Chilaúle;
  228. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio;
  229. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio António Lisboa.
  230. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  231. Texto do artigo, página 23: Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2019.
  233. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 23: Lacerda Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101008525, uma sociedade denominada Lacerda Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa das decisões tomadas pelo único sócio no dia 8 de Julho de dois mil e dezanove foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e alteração parcial do pacto social.
  236. Texto do artigo, página 23: O sócio único Lacerda Xavier Vale, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular da única quota no valor nominal de 100.000,00 MT, equivalente a 100 % do capital social deliberou em proceder com a mudança da denominação de Lacerda Vale & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Makholos Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  237. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  239. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Makholos Investimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  240. Texto do artigo, página 23: Nada havendo mais a tratar, a reunião foi encerrada pelas doze horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  241. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2019.
  242. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  243. Texto do artigo, página 23: Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166929, uma entidade denominada, Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 23: Cremilde Alberto F. Penicela Guirrengana Bernardo, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247873A, válido até 6 de Outubro de 2020, residente no Bairro da Malhangalene B, quarteirão 16, rés-do-chão, casa n.º 27.
  246. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  247. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  249. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  250. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1194, nas instalações da Clínica Vida Plena, na cidade de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais,
  252. Texto do artigo, página 24: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como seu objecto principal:
  259. Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento de actividades de labora-
  260. Texto do artigo, página 24: tório, consultório médico prestação de serviços na área de saúde.
  261. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  262. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  263. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Cremilde Alberto F. Penicela Guirrengana Bernardo.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  269. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 24: (Participação noutros empreendimentos)
  272. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  273. Texto do artigo, página 24: em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  274. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  275. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  277. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada directora-geral.
  278. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  281. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  282. Número ou marcador, página 24: i) Da directora-geral; ou ii) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 24: (Falecimento da sócia)
  286. Texto do artigo, página 24: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor e assume todos os créditos e dívidas inerentes a sociedade.
  287. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se manter indivisa.
  288. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  289. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
  291. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  297. Número ou marcador, página 24: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  298. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa previstas na sociedade por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
  303. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 24: My Fuel, Limitada
  305. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101172430, a sociedade My Fuel, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Junho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação My Fuel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 24: (Sede, social)
  311. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  312. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  314. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  315. Número ou marcador, página 24: a) Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
  316. Número ou marcador, página 24: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  317. Número ou marcador, página 24: c) Venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  318. Número ou marcador, página 24: d) Lavagem de viaturas;
  319. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a retalho de produtos da primeira necessidade pastelaria; f)Venda de artigos de higiene e limpeza; e
  320. Número ou marcador, página 24: g) Take away.
  321. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e
  324. Texto do artigo, página 25: corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio, Abdul Kara, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100294393J, emitido em Maputo aos 5 de Janeiro de 2016 e do NUIT 102018771;
  326. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, pertencente ao sócio, Dilchad Momad Bachir, solteira maior, natural de Nampula, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100294511B, emitido em Maputo, aos 5 de Janeiro de 2016 e do NUIT 109901067.
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Kara, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administrador.
  331. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  334. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  335. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 16 de Julho de 2019. — O Conservador,
  336. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  337. Texto do artigo, página 25: Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  338. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputao, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 100930560, deliberou a cessão da quota
  339. Texto do artigo, página 25: no valor de trinta mil meticais, que o sócio Arménio da Silva Pilar, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Gabriel João Maquia.
  340. Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  341. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 25: Capital social
  344. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Gabriel João Maquia.
  345. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  346. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e a repre-sentação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Gabriel João Maquia, o sócio único.
  348. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, 26 de Agosto de 2019.
  349. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 25: SEF-Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada
  351. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia quinze do mês de Agosto de dois mil e dezanove. Assembleia geral de sociedade denominada SEF-Sistemas Eléctricos & Frio Limitada, com a sede na Avenida 4 de Outubro n.º 20, cidade da Matola-Maputo, matriculada sob NUEL 100729504, onde deliberaram a cessão de quota que o sócio Rafael Manuel Mazuze detinha na sociedade a favor do sócio Jeremias Justino Machava, e transformar a sociedade em sociedade unipessoal limitada passando a ser SEF-Sistemas Eléctricos & Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 25: Que por consequência dessa cessão fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  353. Texto do artigo, página 25: .......................................................
  354. Texto do artigo, página 25: .....
  355. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  358. Texto do artigo, página 25: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jeremias Justino Machava.
  359. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  360. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 25: SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculado sob NUEL 100554461,deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Maria Manuel Coelho Fernandes possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a José António Ciriaco Castilho que entra para a sociedade.
  363. Texto do artigo, página 25: Mudança de endereço da sociedade da Avenida Patrice Lumumba, parcela 234, bloco n.º 38, 2.º andar, em Maputo, para a rua de Kongwa, n.º 104, 8.º andar esquerdo, bairro Polana Cimento A, em Maputo.
  364. Texto do artigo, página 25: Foi então deliberado pela sócia da sociedade, em conformidade com o artigo sexto do contrato de sociedade, que o sócio único será o senhor José António Círiaco Castilho.
  365. Texto do artigo, página 25: Em consequência das alteações ora declaradas ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  366. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  368. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongwa, n.º 104, 8.º esquerdo, bairro Polana Cimento A, em Maputo.
  370. Número ou marcador, página 25: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, podendo ainda serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no ter-ritório nacional ou estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  372. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 26: Capital social
  375. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José António Ciriaco Castilho.
  376. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  377. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 26: Administração
  379. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade compete ao novo e único sócio José António Ciriaco Castilho.
  380. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
  381. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Setembro de 2019.
  382. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 26: Sonali Comercial, Limitada
  384. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob NUEL 100960419, a sociedade Sonali Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  387. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Sonali Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  388. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  391. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, II, III, XIV, XVIII, XIX e XX;
  396. Número ou marcador, página 26: b) I (Ferramentas, ferragens, materiais de construção, incluindo tintas e vernizes, vidros pincéis e similares);
  397. Número ou marcador, página 26: c) II (artigos de electricidade e aparelhos eléctricos);
  398. Número ou marcador, página 26: d) III, (artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, equipamentos e materiais de comunicações);
  399. Número ou marcador, página 26: e) XIV (Perfumaria e artigos de beleza e higiene);
  400. Número ou marcador, página 26: f) XVIII (Explosivos, para indústrias e serviços, e objectos pirotécnicos);
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