III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 174
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Texto lido por imagem · p. 1 R
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultoria Imo - Projectos de Saúde – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ematronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equator Drilling, S.A. Eurosis, Consultoria e Formação em Gestão, Limitada. Africa Eco Solutions, S.A. FM Investimentos, Limitada. Grey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heat & Eat, Limitada. Hilbo Delícias e Serviços, Limitada. Hortelã B&B, Limitada. Hortelã Design de Interiores, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Imnodziaa Timbers – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.Electro Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Luany Service e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavuie Construções, Limitada. MCH Perfil, Limitada. Meponda SCM, S.A. Mozcon, Limitada. New Route Logística Internacional CO, Limitada. Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAF – Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sapura Consultoria & Serviços – Sociedae Unipesoal, Limitada. Southern Minerals Mining 8420, Limitada. Southern Minerals Mining 8422, Limitada. Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Valton Fernando Bai, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Valter Fernando Bai.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 27 de Agosto de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezassete de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, ocorreu na sociedade Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte
Texto do artigo · p. 1 mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100566265, a alteração da denominação da sociedade, passando a mesma a ser denominada API-Agência de Propriedade Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração do objecto social da sociedade, e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade, passando estes, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de API-Agência de Propriedade Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria em propriedade intelectual.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem por objecto secundário o exercício da actividade de consultoria em prestação de serviços na área de tradução e serviços afins.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos vinte e sete mil quinhentos vinte e três, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Omar Vasco Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Maganha, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589604B, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathápue, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer
Texto do artigo · p. 2 parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 2 Outro fornecimento de recursos humanos; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.; Outras actividades de serviços pessoais, n.e.; Actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, reparação e manutenção de equipamento eléctrico; instalação eléctrica; actividades de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Omar Vasco Jamal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio único, Omar Vasco Jamal, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Consultoria Imo - Projectos de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310019, uma entidade denominada Consultoria Imo Projectos de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Sócio único: Iacubo Adam Mussa Omar, casado, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100217157B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade, com NUIT 101016102.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado, aos dezasseis de Março do ano dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Consultoria Imo - Projectos de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerchield 2, rua das Rosas, n.º 403, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades relacionadas com consultoria, estruturação e desenvolvimento de projectos de saúde, assistência médica, bem como quaisquer outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Iacubo Adam Mussa Omar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 3 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 3 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido pa parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência será confiada ao senhor Iacubo Adam Mussa Omar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 3 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ematronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206211, uma entidade denominada, Ematronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Emanuel Jorge Irene Tonela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670199S, emetido aos 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Zimpeto, casa n.º 199, quarteirão 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, sob a firma Ematronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica situada na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 2021, rés-do-chão
Texto do artigo · p. 3 – Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultoria na área de electrónica – fornecimento, instalação,
Texto do artigo · p. 4 m a n u t e n ç ã o , r e p a r a ç ã o , substituição e projeção de sistemas electrónicos digitais: Alarmes, sistema CCTV, controlo de acesso, circuitos electrônicos, dispositivos electrônicos, sistemas de segurança eléctrica, etc;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria na área de informática – fornecimento, instalação, m a n u t e n ç ã o , r e p a r a ç ã o , substituição de sistemas de tecnologias de informação: sistemas informáticos(softwares), dispositivos e material informático (hardwares), redes, sites, serviços, palestras, design gráfico, formação profissional, segurança cibernética, etc; e
Número ou marcador · p. 4 c) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Emanuel Jorge Irene Tonela.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Emanuel Jorge Irene Tonela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 4 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por elas lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Equator Drilling, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100095874, uma sociedade anónima, denominada Equator Drilling, S.A., e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Julho do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: alteração da firma da sociedade, aumento do objecto social e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade Equator Drilling, S.A., nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Equator Equipamentos, S.A.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto comércio de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios, aluguer de equipamentos e de máquinas industriais e seus acessórios
Texto do artigo · p. 4 reconhecimento, perfuração mineira, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, aquisição de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 4 Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do acionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 5 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo têm eficácia real.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia
Texto do artigo · p. 5 com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovação do relatório anual do Conselho de Administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 5 c) A designação e a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do fiscalização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 5 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício)
Texto do artigo · p. 5 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução e liquidação será feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 5 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Eurosis, Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha cento cinquenta e três a folhas cento cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e nove traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, o sócio Félix Alberto Granados Guzman, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e três por cento do capital social, divide a sua
Texto do artigo · p. 6 quota em duas partes iguais a favor do senhor Carlos Manuel Figueiredo de Brito, no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, e outra a favor do senhor Fernando Manuel Madureira Vieira, no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, que entram na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 6 O sócio Félix Alberto Granados Guzman, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 6 Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e trinta e dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil e cento e vinte e cinco meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Rafael Vieira Cordato de Noronha;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil e setecentos e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latif Mamad Sacoor;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a onze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Figueiredo de Brito; e
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a onze virgula cinco por cento do capital social, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Madureira Vieira.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 6 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 6 vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Africa Eco Solutions, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos sete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, nos termos do disposto no número um e dois do artigo quatrocentos e doze do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Africa Eco Solutions, S.A., com sede na Avenida da Marginal, talhão 141, Torres Rani, 6.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 101051756, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração do objecto social e da denominação social da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação social de Fircom Solutions, S.A., e constitui-se como sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 6 Dois) [mantem-se inalterado] Três) [mantem-se inalterado]
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional em diversos sectores económicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência em projectos multissectoriais bem como a prestação de serviço de consultoria, pesquisas, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 FM Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101369978, entidade legal supra constituída entre: Fortune Mutsimba, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º FN346723, emitido em Zimbabwe a 17 de Julho de 2017 e Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação FM Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objeto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria, produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Fortune Mutsimba, com uma quota de noventa e cinco mil meticais
Texto do artigo · p. 7 (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, 14 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Grey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297128, uma entidade denominada Grey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 José António Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104253222N, de oito de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 E constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Grey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, bairro de Alto Maé, número trezentos e cinquenta e sete, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de material de escritório, mobiliário e diversos acessórios;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de gráfica, material informático, consumíveis informáticos, EPI’s e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de material de ferragem e didáctico;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de equipamento de segurança (inclusive os audiovisual), montagem e manutenção;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação, exportação, de diversas roupas novas com comercialização e distribuição;
Número ou marcador · p. 7 f) Serviços de catering.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio José António Simbine, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José António Simbine que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e a sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Heat & Eat, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384764, uma entidade denominada Heat & Eat, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão geral de bens, natural de Paris, de nacionalidade Italiana, portador do Bilhete de IdentidadeDIRE n.º 11IT00011050B, NUIT 110986467, emitido aos 9 de Maio de 2018, pelo Director dos Serviços de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, NUIT 100165880, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Heat & Eat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joseé Mateus n.º 1, Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, charcutaria e venda de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços nas áreas de catering;
Número ou marcador · p. 8 e) Investimento e gestão em cafés e restaurantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma, no valor nominal de 13.340,00MT, correspondente a 66.7% do capital social, pertencente á sócia Elsa Joaquim;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra, no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Raffaello Tolio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raffaello Tolio que é nomeado administrador com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hilbo Delícias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382524, uma entidade denominada Hilbo Delícias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Idónia Ernesto Chambe, nacional, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107820502P, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Gil de Nascimento Nhantumbo, nacional, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099453Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, cidade da Matola;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020 III SÉRIE — Número 174
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 174
  5. Texto lido por imagem, página 1: R
  6. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultoria Imo - Projectos de Saúde – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Ematronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Equator Drilling, S.A. Eurosis, Consultoria e Formação em Gestão, Limitada. Africa Eco Solutions, S.A. FM Investimentos, Limitada. Grey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heat & Eat, Limitada. Hilbo Delícias e Serviços, Limitada. Hortelã B&B, Limitada. Hortelã Design de Interiores, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Imnodziaa Timbers – Sociedade Unipessoal, Limitada. J.Electro Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Luany Service e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mavuie Construções, Limitada. MCH Perfil, Limitada. Meponda SCM, S.A. Mozcon, Limitada. New Route Logística Internacional CO, Limitada. Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAF – Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sapura Consultoria & Serviços – Sociedae Unipesoal, Limitada. Southern Minerals Mining 8420, Limitada. Southern Minerals Mining 8422, Limitada. Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Valton Fernando Bai, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Valter Fernando Bai.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 27 de Agosto de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezassete de Julho de dois mil e vinte, pelas dez horas, ocorreu na sociedade Nifiká Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte
  25. Texto do artigo, página 1: mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100566265, a alteração da denominação da sociedade, passando a mesma a ser denominada API-Agência de Propriedade Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como a alteração do objecto social da sociedade, e consequentemente a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da referida sociedade, passando estes, a ter a seguinte redacção:
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adopta a denominação de API-Agência de Propriedade Intelectual – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de consultoria em propriedade intelectual.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem por objecto secundário o exercício da actividade de consultoria em prestação de serviços na área de tradução e serviços afins.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  35. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 2: Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos vinte e sete mil quinhentos vinte e três, o cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Omar Vasco Jamal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Maganha, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589604B, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Complete Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Mathápue, posto administrativo de Mutiva, distrito de NacalaPorto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer
  41. Texto do artigo, página 2: parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas seguintes áreas:
  48. Texto do artigo, página 2: Outro fornecimento de recursos humanos; actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.; Outras actividades de serviços pessoais, n.e.; Actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, reparação e manutenção de equipamento eléctrico; instalação eléctrica; actividades de engenharia e técnicas afins.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Omar Vasco Jamal.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio único, Omar Vasco Jamal, desde já nomeado administrador.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral, resultados e sua aplicação)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  65. Texto do artigo, página 2: Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 2: Consultoria Imo - Projectos de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310019, uma entidade denominada Consultoria Imo Projectos de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 2: Sócio único: Iacubo Adam Mussa Omar, casado, natural de Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100217157B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade, com NUIT 101016102.
  69. Texto do artigo, página 2: É celebrado, aos dezasseis de Março do ano dois mil e vinte, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A Consultoria Imo - Projectos de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerchield 2, rua das Rosas, n.º 403, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades relacionadas com consultoria, estruturação e desenvolvimento de projectos de saúde, assistência médica, bem como quaisquer outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Participação noutros empreendimentos)
  84. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Iacubo Adam Mussa Omar.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
  90. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o seu titular;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido pa parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  101. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência será confiada ao senhor Iacubo Adam Mussa Omar.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  109. Texto do artigo, página 3: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  112. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  117. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 3: Ematronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101206211, uma entidade denominada, Ematronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 3: Emanuel Jorge Irene Tonela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670199S, emetido aos 28 de Março de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Zimpeto, casa n.º 199, quarteirão 3, cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  123. Texto do artigo, página 3: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, sob a firma Ematronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, apartir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica situada na Avenida 24 de Julho, bairro Central, n.º 2021, rés-do-chão
  127. Texto do artigo, página 3: – Maputo-Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livramente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Consultoria na área de electrónica – fornecimento, instalação,
  134. Texto do artigo, página 4: m a n u t e n ç ã o , r e p a r a ç ã o , substituição e projeção de sistemas electrónicos digitais: Alarmes, sistema CCTV, controlo de acesso, circuitos electrônicos, dispositivos electrônicos, sistemas de segurança eléctrica, etc;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria na área de informática – fornecimento, instalação, m a n u t e n ç ã o , r e p a r a ç ã o , substituição de sistemas de tecnologias de informação: sistemas informáticos(softwares), dispositivos e material informático (hardwares), redes, sites, serviços, palestras, design gráfico, formação profissional, segurança cibernética, etc; e
  136. Número ou marcador, página 4: c) Com importação e exportação.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte consórcios ou associações em forma de participação.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Emanuel Jorge Irene Tonela.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único Emanuel Jorge Irene Tonela.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Decisões do sócio único)
  150. Texto do artigo, página 4: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por elas lançadas e assinadas em livro próprio.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  153. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Equator Drilling, S.A.
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2009, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100095874, uma sociedade anónima, denominada Equator Drilling, S.A., e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia trinta e um do mês de Julho do ano dois mil e vinte, foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: alteração da firma da sociedade, aumento do objecto social e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade Equator Drilling, S.A., nos seguintes termos:
  157. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Forma e denominação)
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Equator Equipamentos, S.A.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, Moçambique.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto comércio de equipamentos, máquinas industriais e seus acessórios, aluguer de equipamentos e de máquinas industriais e seus acessórios
  171. Texto do artigo, página 4: reconhecimento, perfuração mineira, reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, aquisição de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reais, bens imóveis e outras operações, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, pode desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil metical), realizado em cem por cento, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100, 500 ou múltiplos de 100 acções.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) As acções nominativas ou ao portador podem ser convertidas desde que seja efectuada a pedido e a custa do acionista ou mediante substituição dos títulos já existentes.
  179. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada acção que for emitida deve ser expressamente atribuída a esta a sua categoria, nomeadamente, ordinária ou preferenciais e também deve indicar o número de acções e dos direitos atribuídos a cada categoria.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Emissão de obrigações)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  189. Número ou marcador, página 5: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo têm eficácia real.
  190. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  193. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  194. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 5: (Composição da Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  200. Texto do artigo, página 5: (Reuniões e deliberações)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  203. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia
  204. Texto do artigo, página 5: com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  207. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  208. Número ou marcador, página 5: a) Aprovação do relatório anual do Conselho de Administração, do balanço e das contas do exercício;
  209. Número ou marcador, página 5: b) Distribuição de lucros;
  210. Número ou marcador, página 5: c) A designação e a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração;
  211. Número ou marcador, página 5: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  212. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada e representada por Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  218. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de conjunta de dois administradores;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  225. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do fiscalização
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Fiscal Único)
  228. Texto do artigo, página 5: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Exercício)
  232. Texto do artigo, página 5: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução e liquidação será feita i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendos)
  239. Texto do artigo, página 5: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 2 de Setembro de 2020. —
  244. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: Eurosis, Consultoria e Formação em Gestão, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folha cento cinquenta e três a folhas cento cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e nove traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, o sócio Félix Alberto Granados Guzman, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil e quatrocentos e dezassete meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e três por cento do capital social, divide a sua
  247. Texto do artigo, página 6: quota em duas partes iguais a favor do senhor Carlos Manuel Figueiredo de Brito, no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, e outra a favor do senhor Fernando Manuel Madureira Vieira, no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, que entram na sociedade como novos sócios.
  248. Texto do artigo, página 6: O sócio Félix Alberto Granados Guzman, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  249. Texto do artigo, página 6: Que, em consequência da cessão de quotas, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passam ter a seguinte nova redacção:
  250. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 6: Capital social
  253. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e trinta e dois mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  254. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil e cento e vinte e cinco meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Rafael Vieira Cordato de Noronha;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil e setecentos e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Latif Mamad Sacoor;
  256. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a onze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Figueiredo de Brito; e
  257. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil duzentos e oito meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a onze virgula cinco por cento do capital social, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Madureira Vieira.
  258. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado, continua
  259. Texto do artigo, página 6: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil e
  260. Texto do artigo, página 6: vinte. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 6: Africa Eco Solutions, S.A.
  262. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos sete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, nos termos do disposto no número um e dois do artigo quatrocentos e doze do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Africa Eco Solutions, S.A., com sede na Avenida da Marginal, talhão 141, Torres Rani, 6.º andar, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número único de entidade legal 101051756, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração do objecto social e da denominação social da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea m) do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e sede
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social de Fircom Solutions, S.A., e constitui-se como sociedade anónima.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) [mantem-se inalterado] Três) [mantem-se inalterado]
  267. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional em diversos sectores económicos.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, do presente artigo, considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas outras sociedades.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência em projectos multissectoriais bem como a prestação de serviço de consultoria, pesquisas, agenciamento e representação de marcas.
  273. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  274. Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 6: FM Investimentos, Limitada
  276. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101369978, entidade legal supra constituída entre: Fortune Mutsimba, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º FN346723, emitido em Zimbabwe a 17 de Julho de 2017 e Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação FM Investimentos, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Objeto)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria, produção e comercialização;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Fortune Mutsimba, com uma quota de noventa e cinco mil meticais
  292. Texto do artigo, página 7: (95.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
  293. Número ou marcador, página 7: b) Jorge Fugão Júnior, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT) correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  300. Número ou marcador, página 7: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  305. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, 14 de Agosto de 2020. —
  310. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: Grey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297128, uma entidade denominada Grey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 7: José António Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104253222N, de oito de Julho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  315. Texto do artigo, página 7: E constituída a presente sociedade comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Grey Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Lucas Luali, bairro de Alto Maé, número trezentos e cinquenta e sete, rés-do-chão.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de escritório, mobiliário e diversos acessórios;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de gráfica, material informático, consumíveis informáticos, EPI’s e acessórios;
  327. Número ou marcador, página 7: c) Venda de material de ferragem e didáctico;
  328. Número ou marcador, página 7: d) Venda de equipamento de segurança (inclusive os audiovisual), montagem e manutenção;
  329. Número ou marcador, página 7: e) Importação, exportação, de diversas roupas novas com comercialização e distribuição;
  330. Número ou marcador, página 7: f) Serviços de catering.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio José António Simbine, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  336. Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José António Simbine que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e a sócia para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  337. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 7: Heat & Eat, Limitada
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384764, uma entidade denominada Heat & Eat, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 7: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  341. Texto do artigo, página 7: Raffaello Tolio, casado com Teresa Dorota Bilarjusz em regime de comunhão geral de bens, natural de Paris, de nacionalidade Italiana, portador do Bilhete de IdentidadeDIRE n.º 11IT00011050B, NUIT 110986467, emitido aos 9 de Maio de 2018, pelo Director dos Serviços de Migração de Maputo; e
  342. Texto do artigo, página 7: Elsa Joaquim, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399821A, NUIT 100165880, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Heat & Eat, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joseé Mateus n.º 1, Polana Cimento B.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 8: a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, charcutaria e venda de produtos alimentares e não alimentares;
  356. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  357. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações e agenciamentos;
  358. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços nas áreas de catering;
  359. Número ou marcador, página 8: e) Investimento e gestão em cafés e restaurantes.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  364. Número ou marcador, página 8: a) Uma, no valor nominal de 13.340,00MT, correspondente a 66.7% do capital social, pertencente á sócia Elsa Joaquim;
  365. Número ou marcador, página 8: b) Outra, no valor nominal de 6.660,00MT, correspondente a 33.3% do capital social, pertencente ao sócio Raffaello Tolio.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  367. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  370. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Cessão e aquisição de quotas)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 8: Gerência
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Raffaello Tolio que é nomeado administrador com dispensa de caução;
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  380. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 8: Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade
  388. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  392. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  395. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 8: Hilbo Delícias e Serviços, Limitada
  398. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382524, uma entidade denominada Hilbo Delícias e Serviços, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Idónia Ernesto Chambe, nacional, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107820502P, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, cidade de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 8: Segundo: Gil de Nascimento Nhantumbo, nacional, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099453Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2018, cidade da Matola;
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