III SÉRIE — n.º 174
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 174/2020
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- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Hélder da Câmara Francisco Guilamba, nacional, casado, natural da cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991652B, emitido aos 6 de Maio de 2015, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: Quarto: Ornielia Lúcia da Silva Macule Nhantumbo, nacional, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153497M, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Hilbo Delícias e Serviços, Limitada, com sede no distrito da Manhiça, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto: Importação e exportação, serviços de restauração e bebidas, catering, promoção e decoração incluindo o aluguer de equipamentos e matérias para vários tipos de eventos, serviços de aluguer de viaturas, comércio á retalho e a grosso de produtos alimentares, artigos para bebes (baby shop),
- Texto do artigo, página 9: podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de cem mil meticais, sendo 25% por cada um dos sócios. Podendo ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolverá em acordo da assembleia geral ou em casos consignados pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hortelã B&B, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 2 de Julho de 2020, pelas 10horas, nas instalações da sociedade Hortelã B&B, Limitada, com o NUEL 101018725, deliberaram de acordo alteração do estatuto de sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: A cedência de quotas e entrada de novo sócio, onde a sócia Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Baptista da Costa Pinto, cedeu na totalidade a sua quota no valor de 30 porcento do valor de capital social, a favor do sócio António Sérgio Ferreira Martins, casado, natural de Portugal, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 720, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da alteração acima fica alterado o artigo quinto do estatuto de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção;
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta porcento do capital social, pertencente à sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins; b)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio António Sérgio Ferreira Martins.
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A administração geral da sociedade passam desde já a cargo da sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, e o sócio António Sérgio Ferreira Martins fica nomeado para exercer a actividade meramente de gestão na sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que tudo em alterado por esta acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hortelã Design de Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Maio de 2020, pelas 9:00h, a sociedade Hortelã Design de Interiores, Limitada, com NUEL 100349396, deliberaram a dissolução definitiva da sociedade, depois da leitura do Relatório de contas do exercício de 2019, as quais apresentavam um prejuízo fiscal que ficará por conta da sociedade, como perda e o passivo da empresa será liquidado, por motivos econômicos e de mercado, culminaram com a insuficiência de fundos na sociedade, afectado pela situação actual de covid-19, obstando desta a manutenção da sociedade no mercado moçambicano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Procedeu-se a cessação definitiva das quotas da sociedade, pertencentes as
- Texto do artigo, página 9: sócias Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins detentora de 70% de capital de social e a senhora Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Baptista da Costa Pinto detentora de 30% de capital de social, não haverá cedência a terceiros.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Imnodziaa Timbers -Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e quatro mil trezentos noventa e um, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imnodziaa Timbers – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Arul Kumar Varadhan, solteiro, maior, nacionalidade indiana, natural de Karaikal Puducherry, portador do Passaporte n.º K9314568, emitido pelos Serviços Migratório da India, a 30 de Outubro de 2012, e residente em Nacala-Porto, Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) Asociedade adopta a denominação Imnodziaa Timbers – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável emvigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Tem a sua sede na Avenida Aduardo Mondlane Cidade Alta, Cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Província de Nampula, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação de diversas mercadorias, auorizadas por lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar conces-sões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social e o aumento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Arul Kumar Varadhan.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 10: o capital social poderão ser aumentados uma ou várias vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reserva ou por outra forma legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação de aumento indicará se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal existente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessação de quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão ou cessação de quota é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia ficam reservados o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da socie-dade em juízo e fora dela activa ou passiva ente, será exercida por Arul Kumar Varadhan, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele tanto na ordem jurídica nacional como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fiança, ou abonação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dosócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se nos termos da lei, será então liquidada como o sócio deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por comum acordo do sócio único, será liquidatário, e concluída a liquidação, e pago todos os encargos e obrigações, o produto líquido passará para sua pertença.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 20l9. — A Con-
- Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: J.Electro Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101251101, uma sociedade denominada J.Electro Agência de Viagens e Turismo Sociedade Unipessoal, Limitada, – Constituída por Edy Paulino Simbine, solteiro, filho de Incógnito e de Maria Odete Paulino Simbine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021867I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Abril de 2020, NUIT 110187769, natural de Maputo e residente no bairro de Chiulucuto, Lichinga Cidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de J.Electro Agência de Viagens e Turismo, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Emissão e venda de passagens aéreas de companhias nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de bilhetes de comboio;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de bilhetes de autocarros;
- Número ou marcador, página 10: d) Abertura e exploração de instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 10: e) Operador turístico, protocolos e guia turístico;
- Número ou marcador, página 10: f) Venda de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 10: g) Fornecimento de facilidade a deslocação e alojamento de hóspedes ou turistas;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços e parceria com todas as casas de hospedagem, hotéis da província;
- Número ou marcador, página 10: i) Promoção de eventos culturais, e momentos de lazer de alto nível;
- Número ou marcador, página 10: j) Aluguer de barcos, motorizadas de água;
- Número ou marcador, página 10: k) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderão a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social inteiramente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma e única quota social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente a Edy Paulino Simbine.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte
- Texto do artigo, página 11: correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição da J. Electro Agência de Viagens e Turismo Limitada, no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 11: Três) havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Composição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito por um
- Texto do artigo, página 11: periodo de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exerício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um socio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de dezembro. Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte plicação:
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento).
- Número ou marcador, página 11: Três) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 11: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Lichinga, 2 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 11: Luany Service & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383865 uma entidade denominada, Luany Service & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: António Aníbal Chauque, maior, casado, com a senhora Lúcia da Conceição Hua Chauque, em regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11030039204Q, emitido a 8 de Março de 2018, residente em Maputo. Que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Luany Service e Construções – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 12: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Estrada Vermelha, n.º 170, R/C, Bairro da Intaka-2, Cidade de Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Construção de piscinas e obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 12: c) Estradas e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 12: d) Eletrificações;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda e fornecimento de diverso material de construções;
- Número ou marcador, página 12: f) Serviço de ferragens;
- Número ou marcador, página 12: g) Serviços de logística e transporte; h)Consultorias e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 12: i) Obras de arquitecturas diversas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT) corresponde a uma quota, que pertencente ao sócio único, António Aníbal Chauque, que corresponde a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social e a apresentação das contas coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e cassos omissos
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mavuie Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996049, a sociedade Mavuie Construções, Limitada, que regera com os seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mavuie Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade Xai-Xai, Moçambique. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal construção civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quota pertencente ao sócio:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Hélio Job Mavuie;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de dez por cento do capital, pertencente ao sócio Salomão Júnior Mavuie.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por Helio Job Mavuie desde já nomeado sócio gerente,
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a mandatários, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de administrador;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Omissões
- Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Xai-Xai, 17 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MCH Perfil, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381331, uma entidade denominada MCH Perfil, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Hélio José Albino, solteiro, natural de Bala-Maganja da Costa, residente bairro Sommershield, casa, n.º 49, 2.º andar flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474587J, emitido a 5 de Janeiro de 2018 em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Armindo Fernando Chapo, solteiro, natural da Matola, residente na Matola, bairro Boane, casa n.º 162, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383128P, emitido a 10 de Agosto de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Leonelgildo Agostinho Mihlafre Elias casado, natural da Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, n.º 730,
- Texto do artigo, página 13: 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094652A emitido a 29 de Março de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MCH Perfil, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 730. 1.º andar, Cidade de Maputo, Telemovel: 863880880 Email: [email protected].
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, construção civil, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:uma quota de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócia Hélio José Albino; uma quota de 165.000,00MT (cento sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Armindo Fernando Chapo; uma quota de 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais) equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Leonelgildo Agostinho Mihlafre Elias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios, Hélio José Albino, Armindo Fernando Chapo e Leonelgildo Agostinho Mihlafre Elias desde já nomeado gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura do gerente.A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Meponda SCM, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no livro de notas para escrituras diversas n.º 22/A, nas folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete, encontra se lavrada uma escritura de aumento do capital social e alteração parcial do pacto social da Meponda SCM, S.A., sociedade anónima sediada no bairro Infulene, Matola, com NUEL 101314995, cujos teor se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denomonação e natureza
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, Meponda SCM, S.A.; empresa do Serviço Cívico de Moçambique e rege-se pelo disposto nos presents estatutos e pela legislaçao aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade tem a sua duração tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Agro pecuária e agro indústria;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção civil e engenharia;
- Número ou marcador, página 13: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: d) Indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 13: e) Geologia e minas;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 13: g) Pescas;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços nas áreas de transporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 13: i) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pederá exercer outras actividades conexas, e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal dentre as quais, as de mediação comercial.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pederá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e está dividido e representado por 100 (cem) acções, cada uma com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção-Geral, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar à Direcção-Geral de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Redução de capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção-Geral, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar a Direcção-Geral de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Obrigações
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção
- Texto do artigo, página 14: Geral, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar a direcção-geral de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Outras formas de financiamento
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar a Direcção-Geral a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, a Direcção-Geral e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente e o secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse ao Direcção-Geral e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Reuniões
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa a requerimento da Direcção Geral, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório da Direcção-Geral, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Local da reunião
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância da Direcção-Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Convocatória
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião. Para as moradas previamente indicadas para o efeito ou ainda por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 14: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 14: c) A espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 14: d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo 133 do código Comercial, por qualquer um dos directores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos membros com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 14: Seis) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos membros com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção Geral e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 14: b) Apreciar o relatório da direcção- -geral, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
- Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 14: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida por um Director-Geral, Director para área operacional, e director da administração e finanças, eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Eleição dos membros da direcção-geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da Direcção-Geral serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impedimento definitivo do director-geral, director para área operacional, e director da Administração e Finanças a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Competências
- Número ou marcador, página 15: Um) O Director-Geral tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 15: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
- Número ou marcador, página 15: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor a constituição das provisões, reserva e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
- Número ou marcador, página 15: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que deem direito a essa representação;
- Número ou marcador, página 15: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 15: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 15: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 15: l) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e/ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
- Número ou marcador, página 15: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Direcção-Geral pode:
- Número ou marcador, página 15: a) Delegar em um ou mais directores poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Delegar em um ou mais directores a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 15: O Director-Geral, Director para área operacional, Director de Administração e Finanças e os mandatários serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Remunerações
- Texto do artigo, página 15: As remunerações do director-geral bem como dos outros membros dos órgãos sociais,
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- Certidão de registo Africa Eco Solutions, S.A.
- Certidão de registo FM Investimentos, Limitada