III SÉRIE — n.º 174

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 174/2020

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Texto do artigo · p. 15 serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários, o director-geral que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo 239 do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo 240 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral. Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozcon, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de nomeação de administrador comercial e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, reúno, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Mozcon, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101292916, na presença dos sócios Peter Hans Mazenauer e Shane Morgan Le Roux, detentores de quotas nominais no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Iniciada sessão, os sócios deliberam por unanimidade nomear o sócio Shane Morgan Le Roux como administrador comercial da sociedade. Por conseguinte fica alterado o número 1 do artigo 4.º do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Shane Morgan Le Roux, que desde já é nomeado
Texto do artigo · p. 16 administrador comercial, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 30 de Julho de 2020. — Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 New Route Logística Internacional CO, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384659, uma entidade denominada, New Route Logística Internacional CO, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ming Chen Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo na Avenida Josina Machel, n.º 745, Província de Maputo, titular do Passaporte n.º EH0922546, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela República da China;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. He Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1138, nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EG11774631, emitido a 24 de Abril de 2019, pela República da China.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta denominação New Route Logística Internacional CO, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, rés-do-chão, no Bairro Central, nesta Cidade da Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividade de logística com impor-
Texto do artigo · p. 16 tação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços na área de logística, transporte, e armazenamento até a chegada do consumidor final atendendo basicamente a cadeira logística por completo, mediação e intermediação, e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, material de construção diverso, artigos luminosos, artigos de ferragens e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Ming Chen Lin com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais),correspondente a 40% do capital social, e He Lin, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 16 e passivamente, passam desde já a cargo de gerente He Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais, sob NUEL 101384667, uma entidade denominada Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Hendrik Carel Theron, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00178802, emitido a 9 de Maio de 2016, na República da África do Sul, residente no bairro Massinga, quarteirão 2, casa n.º 3.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 165, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio único Hendrik Carel Theron.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será feita pelo sócio Hendrik Carel Theron, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando ao mesmo contratar pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376540, uma entidade denominada SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Safira Simeão Wine Marques, casada, de nacioalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101201012B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2018, residente no quarteirão 3, casa n.º 145, bairro do Aeroporto A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Chiango, Parcela 5617, T. 496, distrito de KaMavota, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 17 qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades: prestação de serviços na área administrativa, consultoria, gestão, comercial e marketing.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de uma quota, pertencente à única sócia Safira Simeão Wine Marques.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, e a sócia tem direito de preferência no aumento, na proporção da percentagem do capital social, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é regida e representada por um administrador, ficando desde já nomeada a senhora Safira Simeão Wine Marques.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, reservando e representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a acrescer por si.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sapura Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101381919, uma entidade denominada Sapura Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Carlos Armando Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Malhangalene, Fundação Salazar, Sétimo Bloco, primeiro andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido a 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Sapura Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 51, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultorias na área de saúde, ambiente, jurídica, educação, imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação, exportação e comercialização de materiais médicocirúrgicos e outros;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços na área de educação e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complemen-tares ao seu objecto principal, desde que devida-mente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, detida pelo senhor Carlos Armando Amade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Carlos Armando Amade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Southern Minerals Mining 8420, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377490, uma entidade denominada Southern Minerals Mining 8420, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Compass Group Holdings Limited, registada pelas leis de Hong Kong, com Certificado
Texto do artigo · p. 18 n.º 68347682-000-10-19-9, representada por Benjamin Joseph Salter, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, residente na Avenida Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, sediada na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob o n.º 166700GBC, representada por Benjamin Joseph Salter, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome de Southern Minerals Mining 8420, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria na área do sector de mineração;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) Processamento de diversos tipos de minérios;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio a grosso e a retalho de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 g) Desenvolvimento de inventário de mineralização;
Número ou marcador · p. 18 h) Administração e gestão de projectos de mineralização;
Número ou marcador · p. 18 i) Representação da marca, holding e agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento de bens e serviços de mineralização;
Número ou marcador · p. 18 k) Comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 l) Importação e exportação de equipamentos industriais de mineração;
Número ou marcador · p. 18 m) Realização de actividades de escavação, transporte, carregamento e logística de mineralização;
Número ou marcador · p. 19 n) Exploração de petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 19 o) Pesquisa, exploração, lavra (extração) de minérios presentes no subsolo;
Número ou marcador · p. 19 p) Demais actividades a deliberar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 99% do capital social que correspondente ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) O sócio Compass Group Holdings Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 1% do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade Southern Minerals Mining 8420, Limitada, será levada a cabo pelos mandatários da sociedade, os senhores Philip Hendry, nascido a 26 de Março de 1977, titular de Passaporte n.º C2236895, emitido a 21 de Junho de 2019, válido até 21 de Junho de 2024 e Benjamin Joseph Salter, nascido a 8 de Setembro de 1981, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril de 2029, com poderes para representar a empresa, no território nacional e internacional, e ficam desde já nomeados para a posição de director-geral e administrador da Southern Minerals Mining 8420, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Southern Minerals Mining 8422, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377482, uma entidade denominada Southern Minerals Mining 8422, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Compass Group Holdings Limited, registada pelas leis de Hong Kong, com Certificado n.º 68347682-000-10-19-9, representada por Benjamin Joseph Salter, titular do Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, sediada na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob o n.º 166700GBC, representada por Benjamin Joseph Salter, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome de Southern Minerals Mining 8422, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na área do sector de mineração;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 e) Processamento de diversos tipos de minérios;
Número ou marcador · p. 19 f) Comércio a grosso e a retalho de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 g) Desenvolvimento de inventário de mineralização;
Número ou marcador · p. 19 h) Administração e gestão de projectos de mineralização;
Número ou marcador · p. 19 i) Representacao da marca, holding e agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 j) Fornecimento de bens e serviços de mineralização;
Número ou marcador · p. 19 k) Comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 l) Importação e exportação de equipamentos industriais de mineração;
Número ou marcador · p. 19 m) Realização de actividades de escavação, transporte, carregamento e logística de mineralização;
Número ou marcador · p. 19 n) Exploração de petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 19 o) Pesquisa, exploração, lavra (extração) de minérios presentes no subsolo;
Número ou marcador · p. 19 p) Demais actividades a deliberar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 99% do capital social, que correspondem ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 b) O sócio Compass Group Holdings Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 1% do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade Southern Minerals Mining 8422, Limitada será levada a cabo pelos mandatários da sociedade, os senhores Philip Hendry, nascido a 26 de Marco de 1977, titular do Passaporte n.º C2236895, emitido a 21 de Junho de 2019, válido até 21 de Junho de 2024 e Benjamin Joseph Salter, nascido a 8 de Setembro de 1981, titular do Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril de 2029, com poderes para representar a empresa, no território nacional e internacional, e ficam desde já nomeados para a posição de director-geral e administrador da Southern Minerals Mining 8422, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Southern Minerals Mining 8565, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 20 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377466, uma entidade denominada Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Compass Group Holdings Limited, registada pelas leis de Hong Kong, com Certificado n.º 68347682-000-10-19-9, representada por Benjamin Joseph Salter, titular do Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, sediada na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob o n.º 166700GBC, representada por Benjamin Joseph Salter, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua a sede na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, podendo sua
Texto do artigo · p. 20 administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 20 b) Concessão mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria na área do sector de mine-ração;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 e) Processamento de diversos tipos de minérios;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio a grosso e a retalho de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 g) Desenvolvimento de inventário de mineralização;
Número ou marcador · p. 20 h) Administração e gestão de projectos de mineralização;
Número ou marcador · p. 20 i) Representacao da marca, holding e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 j) Fornecimento de bens e serviços de mineralização;
Número ou marcador · p. 20 k) Comércio geral de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 l) Importação e exportação de equipamentos industriais de mineração;
Número ou marcador · p. 20 m) Realização de actividades de escavação, transporte, carregamento e logística de mineralização;
Número ou marcador · p. 20 n) Exploração de petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 20 o) Pesquisa, exploração, lavra (extração) de minérios presentes no subsolo;
Número ou marcador · p. 20 p) Demais actividades a deliberar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 20 a) O sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 99% do capital social, que correspondem ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) O sócio Compass Group Holdings Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 1% do capital social correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade Southern Minerals Mining 8565, Limitada, será levada a cabo pelos mandatários da sociedade, os senhores Philip Hendry, nascido a 26 de Marco de 1977, titular de Passaporte n.º C2236895, emitido a 21 de Junho de 2019, valido até 21 de Junho de 2024 e Benjamin Joseph Salter, nascido a 8 de Setembro de 1981, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril de 2029, com poderes para representar a empresa, no território nacional e internacional, e ficam desde já nomeados para a posição de director-geral e administrador da Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários, o director-geral que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo 239 do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo 240 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral. Está conforme.
  7. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 31 de Agosto de 2020. — A Notária,
  8. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 15: Mozcon, Limitada
  10. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de nomeação de administrador comercial e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, reúno, na sua sede social em assembleia geral, a sociedade Mozcon, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101292916, na presença dos sócios Peter Hans Mazenauer e Shane Morgan Le Roux, detentores de quotas nominais no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem porcento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 15: Iniciada sessão, os sócios deliberam por unanimidade nomear o sócio Shane Morgan Le Roux como administrador comercial da sociedade. Por conseguinte fica alterado o número 1 do artigo 4.º do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  12. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Shane Morgan Le Roux, que desde já é nomeado
  16. Texto do artigo, página 16: administrador comercial, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
  18. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  19. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 30 de Julho de 2020. — Con-
  20. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 16: New Route Logística Internacional CO, Limitada
  22. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384659, uma entidade denominada, New Route Logística Internacional CO, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  24. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ming Chen Lin, solteiro de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo na Avenida Josina Machel, n.º 745, Província de Maputo, titular do Passaporte n.º EH0922546, emitido a 15 de Agosto de 2019, pela República da China;
  25. Texto do artigo, página 16: Segundo. He Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1138, nesta Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EG11774631, emitido a 24 de Abril de 2019, pela República da China.
  26. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta denominação New Route Logística Internacional CO, Limitada, com a sede na Avenida 25 de Setembro, rés-do-chão, no Bairro Central, nesta Cidade da Maputo, província do Maputo.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 16: Duração
  32. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: Objecto
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividade de logística com impor-
  36. Texto do artigo, página 16: tação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área de logística, transporte, e armazenamento até a chegada do consumidor final atendendo basicamente a cadeira logística por completo, mediação e intermediação, e outros permitidos por lei.
  38. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  39. Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, material de construção diverso, artigos luminosos, artigos de ferragens e outros permitidos por lei.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 16: Capital social
  44. Texto do artigo, página 16: O capital social intergralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Ming Chen Lin com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais),correspondente a 40% do capital social, e He Lin, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  47. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 16: Administração
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa
  55. Texto do artigo, página 16: e passivamente, passam desde já a cargo de gerente He Lin, como sócio gerente e com plenos poderes.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonação.
  59. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  69. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 16: Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  76. Texto do artigo, página 17: Legais, sob NUEL 101384667, uma entidade denominada Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 17: É celebrado presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  78. Texto do artigo, página 17: Hendrik Carel Theron, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00178802, emitido a 9 de Maio de 2016, na República da África do Sul, residente no bairro Massinga, quarteirão 2, casa n.º 3.
  79. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Penissula Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 165, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil e consultoria.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio único Hendrik Carel Theron.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será feita pelo sócio Hendrik Carel Theron, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade, facultando ao mesmo contratar pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 17: SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101376540, uma entidade denominada SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  111. Texto do artigo, página 17: Safira Simeão Wine Marques, casada, de nacioalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101201012B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2018, residente no quarteirão 3, casa n.º 145, bairro do Aeroporto A, em Maputo.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de SAF-Wine Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro de Chiango, Parcela 5617, T. 496, distrito de KaMavota, em Maputo.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
  116. Texto do artigo, página 17: qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades: prestação de serviços na área administrativa, consultoria, gestão, comercial e marketing.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à soma de uma quota, pertencente à única sócia Safira Simeão Wine Marques.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, e a sócia tem direito de preferência no aumento, na proporção da percentagem do capital social, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é regida e representada por um administrador, ficando desde já nomeada a senhora Safira Simeão Wine Marques.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, reservando e representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  131. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sócia mediante deliberação da assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia goza do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a acrescer por si.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a administração.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  140. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Sapura Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101381919, uma entidade denominada Sapura Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 18: Carlos Armando Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Malhangalene, Fundação Salazar, Sétimo Bloco, primeiro andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101312992Q, emitido a 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Sapura Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 51, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Consultorias na área de saúde, ambiente, jurídica, educação, imobiliária;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Importação, exportação e comercialização de materiais médicocirúrgicos e outros;
  157. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área de educação e técnicas afins.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complemen-tares ao seu objecto principal, desde que devida-mente autorizadas.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota, detida pelo senhor Carlos Armando Amade.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Carlos Armando Amade.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Southern Minerals Mining 8420, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377490, uma entidade denominada Southern Minerals Mining 8420, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 18: Compass Group Holdings Limited, registada pelas leis de Hong Kong, com Certificado
  177. Texto do artigo, página 18: n.º 68347682-000-10-19-9, representada por Benjamin Joseph Salter, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, residente na Avenida Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo; e
  178. Texto do artigo, página 18: Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, sediada na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob o n.º 166700GBC, representada por Benjamin Joseph Salter, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
  181. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  182. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de Southern Minerals Mining 8420, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  185. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  186. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
  187. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  188. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Concessão mineira;
  192. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria na área do sector de mineração;
  193. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação dos recursos minerais;
  194. Número ou marcador, página 18: e) Processamento de diversos tipos de minérios;
  195. Número ou marcador, página 18: f) Comércio a grosso e a retalho de recursos minerais;
  196. Número ou marcador, página 18: g) Desenvolvimento de inventário de mineralização;
  197. Número ou marcador, página 18: h) Administração e gestão de projectos de mineralização;
  198. Número ou marcador, página 18: i) Representação da marca, holding e agenciamento;
  199. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de bens e serviços de mineralização;
  200. Número ou marcador, página 18: k) Comércio geral de bens e serviços;
  201. Número ou marcador, página 18: l) Importação e exportação de equipamentos industriais de mineração;
  202. Número ou marcador, página 18: m) Realização de actividades de escavação, transporte, carregamento e logística de mineralização;
  203. Número ou marcador, página 19: n) Exploração de petróleo e gás natural;
  204. Número ou marcador, página 19: o) Pesquisa, exploração, lavra (extração) de minérios presentes no subsolo;
  205. Número ou marcador, página 19: p) Demais actividades a deliberar pelos sócios.
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  207. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  208. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  209. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  210. Número ou marcador, página 19: a) O sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 99% do capital social que correspondente ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
  211. Número ou marcador, página 19: b) O sócio Compass Group Holdings Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 1% do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  212. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  213. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  214. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  215. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade Southern Minerals Mining 8420, Limitada, será levada a cabo pelos mandatários da sociedade, os senhores Philip Hendry, nascido a 26 de Março de 1977, titular de Passaporte n.º C2236895, emitido a 21 de Junho de 2019, válido até 21 de Junho de 2024 e Benjamin Joseph Salter, nascido a 8 de Setembro de 1981, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril de 2029, com poderes para representar a empresa, no território nacional e internacional, e ficam desde já nomeados para a posição de director-geral e administrador da Southern Minerals Mining 8420, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: Southern Minerals Mining 8422, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377482, uma entidade denominada Southern Minerals Mining 8422, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 19: Compass Group Holdings Limited, registada pelas leis de Hong Kong, com Certificado n.º 68347682-000-10-19-9, representada por Benjamin Joseph Salter, titular do Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo; e
  220. Texto do artigo, página 19: Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, sediada na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob o n.º 166700GBC, representada por Benjamin Joseph Salter, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo.
  221. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  222. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
  223. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  224. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome de Southern Minerals Mining 8422, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  227. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  228. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
  229. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  230. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Exploração mineira;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Concessão mineira;
  234. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na área do sector de mineração;
  235. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de recursos minerais;
  236. Número ou marcador, página 19: e) Processamento de diversos tipos de minérios;
  237. Número ou marcador, página 19: f) Comércio a grosso e a retalho de recursos minerais;
  238. Número ou marcador, página 19: g) Desenvolvimento de inventário de mineralização;
  239. Número ou marcador, página 19: h) Administração e gestão de projectos de mineralização;
  240. Número ou marcador, página 19: i) Representacao da marca, holding e agenciamento;
  241. Número ou marcador, página 19: j) Fornecimento de bens e serviços de mineralização;
  242. Número ou marcador, página 19: k) Comércio geral de bens e serviços;
  243. Número ou marcador, página 19: l) Importação e exportação de equipamentos industriais de mineração;
  244. Número ou marcador, página 19: m) Realização de actividades de escavação, transporte, carregamento e logística de mineralização;
  245. Número ou marcador, página 19: n) Exploração de petróleo e gás natural;
  246. Número ou marcador, página 19: o) Pesquisa, exploração, lavra (extração) de minérios presentes no subsolo;
  247. Número ou marcador, página 19: p) Demais actividades a deliberar pelos sócios.
  248. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  249. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  250. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  251. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  252. Número ou marcador, página 19: a) O sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 99% do capital social, que correspondem ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais); e
  253. Número ou marcador, página 19: b) O sócio Compass Group Holdings Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 1% do capital social, correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  254. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  255. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  256. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  257. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade Southern Minerals Mining 8422, Limitada será levada a cabo pelos mandatários da sociedade, os senhores Philip Hendry, nascido a 26 de Marco de 1977, titular do Passaporte n.º C2236895, emitido a 21 de Junho de 2019, válido até 21 de Junho de 2024 e Benjamin Joseph Salter, nascido a 8 de Setembro de 1981, titular do Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril de 2029, com poderes para representar a empresa, no território nacional e internacional, e ficam desde já nomeados para a posição de director-geral e administrador da Southern Minerals Mining 8422, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Southern Minerals Mining 8565, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2020, foi matriculada,
  261. Texto do artigo, página 20: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101377466, uma entidade denominada Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 20: Compass Group Holdings Limited, registada pelas leis de Hong Kong, com Certificado n.º 68347682-000-10-19-9, representada por Benjamin Joseph Salter, titular do Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo; e
  263. Texto do artigo, página 20: Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, sediada na cidade de Port Louis, República das Maurícias, sob o n.º 166700GBC, representada por Benjamin Joseph Salter, residente na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo.
  264. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato social, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, de acordo com a legislação específica que disciplina a forma societária.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, objecto e prazo
  266. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  267. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  270. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua a sede na Avenida da Marginal, Talhão 141, Prédio Torres Rani, sexto andar, cidade de Maputo, podendo sua
  272. Texto do artigo, página 20: administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional.
  273. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  274. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Exploração mineira;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Concessão mineira;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria na área do sector de mine-ração;
  279. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de recursos minerais;
  280. Número ou marcador, página 20: e) Processamento de diversos tipos de minérios;
  281. Número ou marcador, página 20: f) Comércio a grosso e a retalho de recursos minerais;
  282. Número ou marcador, página 20: g) Desenvolvimento de inventário de mineralização;
  283. Número ou marcador, página 20: h) Administração e gestão de projectos de mineralização;
  284. Número ou marcador, página 20: i) Representacao da marca, holding e agenciamento;
  285. Número ou marcador, página 20: j) Fornecimento de bens e serviços de mineralização;
  286. Número ou marcador, página 20: k) Comércio geral de bens e serviços;
  287. Número ou marcador, página 20: l) Importação e exportação de equipamentos industriais de mineração;
  288. Número ou marcador, página 20: m) Realização de actividades de escavação, transporte, carregamento e logística de mineralização;
  289. Número ou marcador, página 20: n) Exploração de petróleo e gás natural;
  290. Número ou marcador, página 20: o) Pesquisa, exploração, lavra (extração) de minérios presentes no subsolo;
  291. Número ou marcador, página 20: p) Demais actividades a deliberar pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  293. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  294. Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
  295. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  296. Número ou marcador, página 20: a) O sócio Southern Minerals (Mauritius) Holding Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 99% do capital social, que correspondem ao valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais);
  297. Número ou marcador, página 20: b) O sócio Compass Group Holdings Limited, representado neste acto pelo senhor Benjamin Joseph Salter, detém 1% do capital social correspondente ao valor de 1.000,00MT (mil meticais).
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  299. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  300. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  301. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade Southern Minerals Mining 8565, Limitada, será levada a cabo pelos mandatários da sociedade, os senhores Philip Hendry, nascido a 26 de Marco de 1977, titular de Passaporte n.º C2236895, emitido a 21 de Junho de 2019, valido até 21 de Junho de 2024 e Benjamin Joseph Salter, nascido a 8 de Setembro de 1981, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido a 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril de 2029, com poderes para representar a empresa, no território nacional e internacional, e ficam desde já nomeados para a posição de director-geral e administrador da Southern Minerals Mining 8565, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 21: INM
  304. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  305. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  306. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  307. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  308. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  309. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  310. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  311. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  312. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  313. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  314. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  315. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  316. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  317. Título de secção, página 21: Delegações:
  318. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  319. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  320. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  321. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  322. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  323. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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