III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2021

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Semestralmente, a Direcção encaminhará ao endereço eletrônico dos associados balanço contendo a arrecadação e as despesas da associação nos últimos seis meses, além do quadro atualizado dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto poderá ser reformado integralmente em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, mediante aprovação da maioria absoluta dos associados, excluídos da votação aqueles que estiverem em atraso injustificado com as contribuições associativas.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Em caso de reforma total ou parcial (emenda), a instalação da assembleia será feita com a presença da maioria absoluta dos associados em qualquer convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Será permitido o reingresso do associado excluído, na forma de acto normativo aprovado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os conflitos emergentes serão resolvidos no seio dos associados,para o efeito, o forum apropriaoo será a Assembeia Geral, se não haver consenso serão canalizados a entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 A associação deve ser dissolvida se houver decisão judicial transitada em julgado nesse sentido, independentemente de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO O presente estatuto entra em vigor após o
Texto do artigo · p. 8 seu reconhecimento pela entidade competente. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 8 Gondola, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Afro Remedies, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101466663, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afro Remedies, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal Nabi Khan, maior, casado, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00056980A, emitido pela Migração de Nampula aos 3 de Dezembro de 2020, residente na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire e Vajahat Ali Khan, maior, solteiro, de nacionalidade Indiana,portador do Dire n.º 030IN0008570F, emitido pela Migração de Nampula aos 6 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação Afro Remedies, Limitada, tem sua sede na cidade de Nacala, cidade baixa, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como por objecto importação e distribuição de medicamentos e Material Medico Cirurgico. Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiaria ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, cada correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vajahat Ali Khan e cinquenta por cento ao sócio Jamal Nabi Khan.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Jamal Nabi Khan.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um Sócios podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
Número ou marcador · p. 8 a) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos
Texto do artigo · p. 8 alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Amigos Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403149 uma entidade denominada Amigos Enterprise, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Theunis Johannes Grobbelaar, solteiro, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte sul-Africano n.º A04120854, de 3 de Abril de 2014, e válido até 2 de Abril de 2024, com residência profissional na Rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Petrus Johannes Pretorius, solteiro, maior, de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte sul-africano n.º A02350182, de 20 de Agosto de 2012 e válido até 19 de Agosto de 2022, com residência profissional na Rua Camba Simango n.º 230 1.º Esq em Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Amândio Roque Pindula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Mocambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, de 24 de Abril de 2017 e válido até 24 de Abril de 2022, com residência na Rua Camba Simango n.º 230, 1.º esquerdo em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes para o acto pela exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 8 E, por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que, pela presente escritura particular de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amigos Enterprise, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Amigos Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Fabrico e comércio misto a grosso e a retalho de produtos alimentares e produtos novos incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomates, cebolas, peixe, mariscos, carne e seus derivados em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 9 b) Instalação de máquinas e de equipamentos industrial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 43% por cento do capital social, pertencente ao sócio Theunis Johannes Grobbelaar;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 43% por cento do capital social, pertencentes à sócia Petrus Johannes Pretorius;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14% por cento do capital social, pertencentes à sócia Amândio Roque Pindula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Fica desde já nomeado administrador/ Gerente da sociedade o sócio Amândio Roque Pindula com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatoria a assinatura do sócio Administrador/gerente ou do seu representante.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo socio Administrador/gerente ;
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessarios para o bom funcionamento dos negocios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade so se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Asi Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Asi Enterprises, Limitada sita no distrito kampfumo, Avenida Irmãos Roby, n.º 220, bairro de Xipamanine na cidade de Maputo, com o capital social de vinte e um mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100843307 deliberou o sócio único Edmundo João Da Silva Lombe, a cedência da sua quota no valor nominal de vinte mil meticais a favor do novo sócio Syed Imran Hussain Naqvi, nacionalidade paquistanesa titular do Bilhete de Identidades n.º 110100480649S, emitido as 3 de Maio de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade De Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Em cosequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente à Syed Imran Hussain Naqv, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e sua gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Syed Imran Hussain Naqv, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 9 Bastando a assinatura dele para obrigar a sociedades em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BTSA Nampula Solar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por Acta que, aos sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade BTSA Nampula Solar Limitada, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100877228, tendo os mesmos deliberado dissolver a sociedade, pelo facto da sociedade não ter sido capaz de implementar com sucesso os seus objectivos não tendo, até ao presente, declarado o inicio de actividade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Hanjra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101372707, uma entidade denominada Hanjra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Muhammad Hasseb Ahmad, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número
Texto do artigo · p. 10 cento e doze, sexto andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EW1154923, emitido em Gujranwala-Paquistão, aos vinte e dois de Julho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 10 Constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Hanjra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento setenta e none, cairro de Urbanização, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de veículos automóveis, peças sobressalentes e respectivos acessórios, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a uma única pertecente ao sócio Muhammad Hasseb Ahmad.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muammad Hassed Ahmad desde já nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Inkomaty Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 10 Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, de vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a dominação de Inkomaty Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria geral e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 10 (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cento e quarenta e um mil meticais, representativa de 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de sessenta mil meticais representativa de 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 10 mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Key Health, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467228 uma entidade denominada Key Health, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Key Health, S.A. regida pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Chichacuare, Polana Caniço, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Observadas as disposições legais, por deliberaçao do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 A prestação de serviços de medicina, exploração de consultório médico, consultas ao domicílio, consultas a instituições públicas e ou privadas, infantários e lares de idosos, prestação de cuidados de fisioterapia, enfermagem, realização de exames laboratoriais e imagiológicos, formação e dispensário de medicamentos, prover serviços de telemedicina e medicina ocupacional:
Texto do artigo · p. 11 A importação de equipamento, material e respectivos consumíveis, designadamente: tomógrafos (TAC), unidades de raios-x, ecógrafos, mamógrafos, material laboratorial: Centrifugadoras, microscópios, h e m o g l o b i n ó m e t r o , misturadores, autoclave e analisadores hematológicos, material essencial de urgência: Desfibrilador, laringoscópio, monitores, material cirúrgico: lâminas, bisturis, mesas de instrumentos, kits de instrumentos e seus consumíveis, abaixadores de língua de madeira, abaixadores de língua em plástico, espéculos auriculares e vaginais, curativos, fios de sutura, agrafadores médicos, colas cirúrgicas, agentes hemostáticos, barreiras
Texto do artigo · p. 11 anti aderências, seringas descartáveis, agulhas, bolsas de drenagem, cateteres de drenagem, kits de infusão, cateteres de infusão, cateteres para infusões múltiplas, conectores para infusão, extensores para infusão, adaptadores para frascos, capas de protecção, campos cirúrgicos, sacos de vómito, lenços humedecidos de limpeza, álcool em gel, zaragatoas, escovas de citologia, canetas de marcação cirúrgica, eléctrodos descartáveis para emg, géis para eléctrodos ekits de nebulização, algálias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), dividido em 100 (cem) acções, com o valor nominal de MT 250,00 (duzentos e cinquenta meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por quaisquer um dos administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) Na deliberação da assembleia geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) As propostas de aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aquisições de acções e obrigações próprias
Texto do artigo · p. 11 Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente ou dos propostos adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular,
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um Presidente eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos membros dos orgãos sociais é de três anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período
Texto do artigo · p. 12 trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e/ou a lei ou os estatutos o determinem. As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigidos ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituida pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só tem direito a participar nas Assembleia Gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os accionistas com direito à participação em Assembleias Gerais, ordinárias
Texto do artigo · p. 12 e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex, telefax ou e-mail dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutários poderão participar em Assembleias Gerais desde que autorizadas pelos respectivos proprietários em representação destes.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatóriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o Relatório e Contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu Presidente, do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Requer maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social, a modificação dos presentes Estatutos, a extinção da Sociedade, a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, ou seja, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada ou ainda nas situações que a Lei o exija.
Número ou marcador · p. 12 Onze) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
Número ou marcador · p. 12 Doze) Quando a Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 12 Treze) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todas manifestem a
Texto do artigo · p. 12 vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, darse conveniente início aos trabalhos ou tendo-selhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) As convocatórias, actas, e o seu registro no livro de actas das reuniões da Assembleia Geral serão da responsabilidade do seu Secretário, eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Dezaseis) As convocatórias da Assembleia Geral serão tornadas públicas nos termos e com a antecedência prevista na Lei. Para a sua convocação e distribuição dos documentos poderão ser utilizados os meios de comunicação electrónica.
Texto do artigo · p. 12 Dezasete) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na cidade de Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dezoito) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dezanove) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Vinte) A assembleia Geral deverá fixar as regras específicas para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reune-se regularmente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo Presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar até 5 membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o Presidente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Das reuniões do Conselho do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Administração Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe, especialmente:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; d)Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 13 f) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até a primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 13 g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros;
Número ou marcador · p. 13 h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem
Texto do artigo · p. 13 prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 m) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá criar Comissão Técnica para assessoria de questões específicas, sempre e quando se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Restrições ao Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes Estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros está vedado, em nome da Sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Fiscal Único
Número ou marcador · p. 13 Um) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral dentre um universo de empresas de auditoria de reconhecida credibilidade e competência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Duração do exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Kuentxa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466132 uma entidade denominada Kuentxa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Sheila Marisa Muhamundo Amade Miquidade, sócia única, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 9.º andar, flat 27, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125889Q, emitido a 23 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adoptará a denominação social: Kuentxa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, em Maputo, Avenida Eduardo, n.º 127, 9.º andar, flat 27, bairro da Polana Cimento, Maputo cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de consultoria e formação, em Moçambique e no estrangeiro, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria científica;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Formação;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 14 e) Produção de conteúdos e publicações;
Número ou marcador · p. 14 f) Outras actividades de serviços de apoio ao negócios, etc.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a sócia única Sheila Marisa Muhamudo Amade Miquidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que a única sócia assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Sheila Marisa Muhamudo Amade Miquidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução dos conflitos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e a sócia, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes da sócia requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kurhula Va Ka Cubo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Outubro de 2020, da sociedade Kurhula Va ka Cubo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101145727, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, onde encontravamse presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, devidamente representada pela Senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Senhora Cleo Nassir Carimo Coetzee, titular de uma quota no valor nominal de 8,000,00 MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, que deliberaram a mudança de sede da Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, para a Avenida Kim Il Sung n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, verificada e alterada no artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (...) Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais, em Maputo, 26 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Leading Minning Investimment - 2, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467619, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment - 2, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment - 2, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela no.141/8a/08, Bairro Somerchild II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividade principal exploração mineira.
Número ou marcador · p. 14 b) Comercialização, Importação, Exportação de artigos, Sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social,
Texto do artigo · p. 15 pertencente a Leading Minning Investimment - 2, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Leading Minning Investimment - 3, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na
Texto do artigo · p. 15 Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment - 3, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment - 3, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela no.141/8a/08, Bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Actividade principal exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização, Importação, Exportação de artigos, Sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment - 3, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 15 quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Leading Minning Investimment - 4, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467643, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment - 4, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment - 4, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
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  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 8: Semestralmente, a Direcção encaminhará ao endereço eletrônico dos associados balanço contendo a arrecadação e as despesas da associação nos últimos seis meses, além do quadro atualizado dos associados.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto poderá ser reformado integralmente em Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, mediante aprovação da maioria absoluta dos associados, excluídos da votação aqueles que estiverem em atraso injustificado com as contribuições associativas.
  5. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Em caso de reforma total ou parcial (emenda), a instalação da assembleia será feita com a presença da maioria absoluta dos associados em qualquer convocação.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 8: Será permitido o reingresso do associado excluído, na forma de acto normativo aprovado pela Direcção.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: Os conflitos emergentes serão resolvidos no seio dos associados,para o efeito, o forum apropriaoo será a Assembeia Geral, se não haver consenso serão canalizados a entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 8: A associação deve ser dissolvida se houver decisão judicial transitada em julgado nesse sentido, independentemente de deliberação dos associados.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO O presente estatuto entra em vigor após o
  13. Texto do artigo, página 8: seu reconhecimento pela entidade competente. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  14. Texto do artigo, página 8: Gondola, aos vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: Afro Remedies, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101466663, cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afro Remedies, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal Nabi Khan, maior, casado, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 03IN00056980A, emitido pela Migração de Nampula aos 3 de Dezembro de 2020, residente na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire e Vajahat Ali Khan, maior, solteiro, de nacionalidade Indiana,portador do Dire n.º 030IN0008570F, emitido pela Migração de Nampula aos 6 de Janeiro de 2021, residente no bairro de Muahivire, Avenida das FPLM, é celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas clausulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação Afro Remedies, Limitada, tem sua sede na cidade de Nacala, cidade baixa, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Objecto
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como por objecto importação e distribuição de medicamentos e Material Medico Cirurgico. Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiaria ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, cada correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vajahat Ali Khan e cinquenta por cento ao sócio Jamal Nabi Khan.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Administração
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Jamal Nabi Khan.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um Sócios podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
  30. Número ou marcador, página 8: a) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos
  31. Texto do artigo, página 8: alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Amigos Enterprise, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101403149 uma entidade denominada Amigos Enterprise, Limitada, entre:
  35. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Theunis Johannes Grobbelaar, solteiro, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte sul-Africano n.º A04120854, de 3 de Abril de 2014, e válido até 2 de Abril de 2024, com residência profissional na Rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo em Maputo;
  36. Texto do artigo, página 8: Segundo: Petrus Johannes Pretorius, solteiro, maior, de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte sul-africano n.º A02350182, de 20 de Agosto de 2012 e válido até 19 de Agosto de 2022, com residência profissional na Rua Camba Simango n.º 230 1.º Esq em Maputo; e
  37. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Amândio Roque Pindula, casado, natural de Maputo, de nacionalidade Mocambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101561969C, de 24 de Abril de 2017 e válido até 24 de Abril de 2022, com residência na Rua Camba Simango n.º 230, 1.º esquerdo em Maputo.
  38. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes para o acto pela exibição dos documentos acima mencionados.
  39. Texto do artigo, página 8: E, por eles foi dito:
  40. Texto do artigo, página 8: Que, pela presente escritura particular de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amigos Enterprise, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Amigos Enterprise, Limitada, e tem a sua sede na Rua Camba Simango, n.º 230, 1.º esquerdo, Cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (objecto)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Fabrico e comércio misto a grosso e a retalho de produtos alimentares e produtos novos incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomates, cebolas, peixe, mariscos, carne e seus derivados em estabelecimentos especializados;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Instalação de máquinas e de equipamentos industrial.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 43% por cento do capital social, pertencente ao sócio Theunis Johannes Grobbelaar;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 43.000,00MT (quarenta e três mil meticais), correspondente a 43% por cento do capital social, pertencentes à sócia Petrus Johannes Pretorius;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 14% por cento do capital social, pertencentes à sócia Amândio Roque Pindula.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) Fica desde já nomeado administrador/ Gerente da sociedade o sócio Amândio Roque Pindula com dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatoria a assinatura do sócio Administrador/gerente ou do seu representante.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo socio Administrador/gerente ;
  70. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessarios para o bom funcionamento dos negocios sociais.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade so se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Asi Enterprises, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Asi Enterprises, Limitada sita no distrito kampfumo, Avenida Irmãos Roby, n.º 220, bairro de Xipamanine na cidade de Maputo, com o capital social de vinte e um mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 100843307 deliberou o sócio único Edmundo João Da Silva Lombe, a cedência da sua quota no valor nominal de vinte mil meticais a favor do novo sócio Syed Imran Hussain Naqvi, nacionalidade paquistanesa titular do Bilhete de Identidades n.º 110100480649S, emitido as 3 de Maio de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade De Maputo.
  80. Texto do artigo, página 9: Em cosequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  81. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, pertencente à Syed Imran Hussain Naqv, equivalente a cem por cento do capital social.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 9: (Administração e sua gerência)
  87. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Syed Imran Hussain Naqv, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
  88. Texto do artigo, página 9: Bastando a assinatura dele para obrigar a sociedades em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da sociedade, movimentar as respectivas contas, assinado, cheques, pedir movimentos mensais.
  89. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 9: BTSA Nampula Solar, Limitada
  91. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por Acta que, aos sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, nos termos do disposto no artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade BTSA Nampula Solar Limitada, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 100877228, tendo os mesmos deliberado dissolver a sociedade, pelo facto da sociedade não ter sido capaz de implementar com sucesso os seus objectivos não tendo, até ao presente, declarado o inicio de actividade.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Hanjra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101372707, uma entidade denominada Hanjra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  95. Texto do artigo, página 9: Muhammad Hasseb Ahmad, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, número
  96. Texto do artigo, página 10: cento e doze, sexto andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EW1154923, emitido em Gujranwala-Paquistão, aos vinte e dois de Julho de dois mil e vinte.
  97. Texto do artigo, página 10: Constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Hanjra Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento setenta e none, cairro de Urbanização, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: Duração
  103. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: Objecto
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de veículos automóveis, peças sobressalentes e respectivos acessórios, com importação e exportação.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: Capital social
  110. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, correspondente a uma única pertecente ao sócio Muhammad Hasseb Ahmad.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  113. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muammad Hassed Ahmad desde já nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  117. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Inkomaty Investimentos, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 101419126, a entidade legal supra constituída entre:
  120. Texto do artigo, página 10: Boavida de Inocência Manjate, solteiro, natural de Xai-Xai, moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, Epidauro Arlindo Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431848J, de vinte de Abril de dois mil e quinze, emitido na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a dominação de Inkomaty Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Coop, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de bens e serviços;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria geral e gestão de negócios;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de productos relacionados com o objecto social.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  136. Texto do artigo, página 10: (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Boavida de Inocência Manjate, com uma quota de cento e quarenta e um mil meticais, representativa de 70% do capital social;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Epidauro Arlindo Manjate, com uma quota de sessenta mil meticais representativa de 30% do capital social.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio manter na sociedade.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  145. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Epidauro Arlindo Manjate, nomeado desde já director-geral, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral. A assembleia geral reunirse-á ordinariamente uma vez por ano. Podendo reunir extraordinariamente para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Outubro de dois
  153. Texto do artigo, página 10: mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 11: Key Health, S.A.
  155. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101467228 uma entidade denominada Key Health, S.A.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 11: Denominação, duração e sede
  158. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Key Health, S.A. regida pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Chichacuare, Polana Caniço, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Observadas as disposições legais, por deliberaçao do Conselho de Administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Texto do artigo, página 11: A prestação de serviços de medicina, exploração de consultório médico, consultas ao domicílio, consultas a instituições públicas e ou privadas, infantários e lares de idosos, prestação de cuidados de fisioterapia, enfermagem, realização de exames laboratoriais e imagiológicos, formação e dispensário de medicamentos, prover serviços de telemedicina e medicina ocupacional:
  165. Texto do artigo, página 11: A importação de equipamento, material e respectivos consumíveis, designadamente: tomógrafos (TAC), unidades de raios-x, ecógrafos, mamógrafos, material laboratorial: Centrifugadoras, microscópios, h e m o g l o b i n ó m e t r o , misturadores, autoclave e analisadores hematológicos, material essencial de urgência: Desfibrilador, laringoscópio, monitores, material cirúrgico: lâminas, bisturis, mesas de instrumentos, kits de instrumentos e seus consumíveis, abaixadores de língua de madeira, abaixadores de língua em plástico, espéculos auriculares e vaginais, curativos, fios de sutura, agrafadores médicos, colas cirúrgicas, agentes hemostáticos, barreiras
  166. Texto do artigo, página 11: anti aderências, seringas descartáveis, agulhas, bolsas de drenagem, cateteres de drenagem, kits de infusão, cateteres de infusão, cateteres para infusões múltiplas, conectores para infusão, extensores para infusão, adaptadores para frascos, capas de protecção, campos cirúrgicos, sacos de vómito, lenços humedecidos de limpeza, álcool em gel, zaragatoas, escovas de citologia, canetas de marcação cirúrgica, eléctrodos descartáveis para emg, géis para eléctrodos ekits de nebulização, algálias.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Capital social
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), dividido em 100 (cem) acções, com o valor nominal de MT 250,00 (duzentos e cinquenta meticais), cada uma.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por quaisquer um dos administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 11: Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  177. Número ou marcador, página 11: Um) Na deliberação da assembleia geral que aprove o aumento do capital social são fixadas as condições e prazo da respectiva subscrição e realização, bem como as formas e períodos de exercício do direito de preferência dos accionistas.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) As propostas de aumento do capital social a subscrever e realizar integralmente em dinheiro podem ser apresentadas por qualquer accionista ou pelo Conselho de Administração.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) As propostas de aumento do capital
  180. Texto do artigo, página 11: social por incorporação de reservas ou de resultados não distribuídos são apresentadas pelo Conselho de Administração e instruídas com parecer do Fiscal Único.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: Aquisições de acções e obrigações próprias
  183. Texto do artigo, página 11: Desde que para tanto autorizada pela Assembleia Geral, por deliberação que fixe os critérios e limites a observar, a sociedade pode adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre umas e outras quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 11: Transmissão de acções
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, primeiramente, e os seus accionistas, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) O accionista que pretenda alienar acções sociais a entidades que não as referidas no número anterior, deve comunicar à sociedade o projecto da venda e as cláusulas do respectivo contrato, indicando nomeadamente a identidade do proposto adquirente ou dos propostos adquirentes, o número de acções que se pretende alienar, o preço unitário e global das propostas transmissões e as formas e prazos de pagamento, através de carta registada dirigida ao Conselho de Administração.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) Recebida a comunicação, o Conselho de Administração remete-a aos demais accionistas, no prazo de quinze dias, por carta registada, devendo aquelas que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  189. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo exercício plural do direito de preferência é feito rateio entre os accionistas preferentes, com base no número de acções de que cada um destes então seja titular,
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  192. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: Disposições comuns
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral e o Conselho de Administração são dirigidos cada por um Presidente eleitos pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos membros dos orgãos sociais é de três anos podendo ser reeleitos.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período
  198. Texto do artigo, página 12: trienal fixado em conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período trienal, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  199. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos não entrar no exercício de funções por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 12: Cinco) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único, sempre que os interesses da sociedade o aconselhar e/ou a lei ou os estatutos o determinem. As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
  201. Número ou marcador, página 12: Seis) O Conselho de Administração e Fiscal Único, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente, as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
  202. Número ou marcador, página 12: Sete) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigidos ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  203. Número ou marcador, página 12: Oito) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso de Fiscal Único as disposições da legislação apropriada aplicável.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituida pela universalidade dos accionistas. As suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Só tem direito a participar nas Assembleia Gerais os accionistas que possuam acções registadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes do dia marcado para a reunião.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Para votar os accionistas poderão agrupar-se entre si e indicar um seu representante à Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas com direito à participação em Assembleias Gerais, ordinárias
  210. Texto do artigo, página 12: e extraordinárias, poderão fazer-se representar por outros accionistas com igual direito, mediante simples carta, telex, telefax ou e-mail dirigidos ao presidente da mesa e por este recebido com, pelo menos, cinco dias de antecedência da data da reunião, sendo vedada a representação por pessoas estranhas à sociedade.
  211. Número ou marcador, página 12: Cinco) Exceptuam-se da regra do número anterior accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutários poderão participar em Assembleias Gerais desde que autorizadas pelos respectivos proprietários em representação destes.
  212. Número ou marcador, página 12: Seis) Os membros do Conselho de Administração deverão estar presentes nas reuniões de Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, se não forem accionistas com esse direito.
  213. Número ou marcador, página 12: Sete) A Assembleia Geral reúne-se obrigatóriamente uma vez cada ano para analisar e aprovar o Relatório e Contas do exercício findo, a proposta de distribuição de resultados, bem como o plano de negócios e os respectivos orçamentos de funcionamento e de investimento do exercício seguinte.
  214. Número ou marcador, página 12: Oito) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente a pedido do seu Presidente, do Conselho de Administração, do Fiscal Único ou pelos accionistas representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social.
  215. Número ou marcador, página 12: Nove) A Assembleia Geral tem os mais amplos poderes de deliberação, eleição e demissão dos órgãos sociais. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados.
  216. Número ou marcador, página 12: Dez) Requer maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social, a modificação dos presentes Estatutos, a extinção da Sociedade, a alteração da estrutura accionista de que a sociedade for detentora em qualquer sociedade, ou seja, a alienação, redução, ou aumento de participação na sociedade participada ou ainda nas situações que a Lei o exija.
  217. Número ou marcador, página 12: Onze) As assembleias gerais poderão funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a cinquenta por cento do capital, salvo nos casos em que na lei ou nos estatutos se exija maior representação.
  218. Número ou marcador, página 12: Doze) Quando a Assembleia Geral não se possa realizar por insuficiente representação do capital, será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nessa segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  219. Número ou marcador, página 12: Treze) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que todas manifestem a
  220. Texto do artigo, página 12: vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias.
  221. Número ou marcador, página 12: Catorze) Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por qualquer motivo justificável, darse conveniente início aos trabalhos ou tendo-selhes dado início eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da mesa, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  222. Número ou marcador, página 12: Quinze) As convocatórias, actas, e o seu registro no livro de actas das reuniões da Assembleia Geral serão da responsabilidade do seu Secretário, eleito pela Assembleia Geral.
  223. Texto do artigo, página 12: Dezaseis) As convocatórias da Assembleia Geral serão tornadas públicas nos termos e com a antecedência prevista na Lei. Para a sua convocação e distribuição dos documentos poderão ser utilizados os meios de comunicação electrónica.
  224. Texto do artigo, página 12: Dezasete) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na cidade de Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com interesse e conveniência da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 12: Dezoito) A mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
  226. Número ou marcador, página 12: Dezanove) Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de auto de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  227. Número ou marcador, página 12: Vinte) A assembleia Geral deverá fixar as regras específicas para o seu funcionamento.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reune-se regularmente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões são convocadas por escrito, pelo Presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) As suas decisões são tomadas por maioria simples gozando o presidente de voto de qualidade.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar até 5 membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um de entre eles o Presidente.
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral estabelecerá ou alterará o mandato, poderes e limites de gestão do Conselho de Administração.
  235. Número ou marcador, página 13: Seis) Das reuniões do Conselho do Conselho de Administração serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao qual qualquer accionista poderá ter acesso.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração Competências do Conselho de Administração
  238. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade competindo-lhe, especialmente:
  239. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
  240. Número ou marcador, página 13: b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais; d)Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
  242. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  243. Número ou marcador, página 13: f) Escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deve preencher até a primeira reunião da assembleia geral que posteriormente se realizar, as vagas que concorrem entre os administradores eleitos;
  244. Número ou marcador, página 13: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros;
  245. Número ou marcador, página 13: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  246. Número ou marcador, página 13: i) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem
  248. Texto do artigo, página 13: prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  249. Número ou marcador, página 13: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 13: m) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá criar Comissão Técnica para assessoria de questões específicas, sempre e quando se revelar necessário.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) É da competência e responsabilidade do Conselho de Administração estabelecer as condições contratuais dos trabalhadores.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 13: Restrições ao Conselho de Administração
  255. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações do Conselho de Administração só são válidas se estiverem em conformidade com o estabelecido nos presentes Estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Conselho de Administração ou a qualquer dos seus membros está vedado, em nome da Sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) Para serem válidos os actos do Conselho de Administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 13: Fiscal Único
  260. Número ou marcador, página 13: Um) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral dentre um universo de empresas de auditoria de reconhecida credibilidade e competência.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade será feita nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: Obrigação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário constituído, no âmbito do respectivo mandato.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 13: Duração do exercício social e aplicação dos resultados
  270. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
  272. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  273. Número ou marcador, página 13: b) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: Omissões
  280. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  281. Texto do artigo, página 13: Kuentxa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466132 uma entidade denominada Kuentxa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  284. Texto do artigo, página 13: Sheila Marisa Muhamundo Amade Miquidade, sócia única, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 9.º andar, flat 27, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100125889Q, emitido a 23 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  285. Texto do artigo, página 13: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade adoptará a denominação social: Kuentxa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, em Maputo, Avenida Eduardo, n.º 127, 9.º andar, flat 27, bairro da Polana Cimento, Maputo cidade, podendo ser transferida, por simples deliberação social, podendo ainda abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de consultoria e formação, em Moçambique e no estrangeiro, podendo exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias nomeadamente:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria científica;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria para negócios e gestão;
  297. Número ou marcador, página 14: c) Formação;
  298. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria para organização de eventos;
  299. Número ou marcador, página 14: e) Produção de conteúdos e publicações;
  300. Número ou marcador, página 14: f) Outras actividades de serviços de apoio ao negócios, etc.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencentes a sócia única Sheila Marisa Muhamudo Amade Miquidade.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  306. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que a única sócia assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  309. Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sócia.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, bem como para a sócia.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  315. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia única Sheila Marisa Muhamudo Amade Miquidade.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 14: (Resolução dos conflitos)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e a sócia, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes da sócia requerer a liquidação judicial.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  322. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: Kurhula Va Ka Cubo, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 26 de Outubro de 2020, da sociedade Kurhula Va ka Cubo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 101145727, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, onde encontravamse presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, devidamente representada pela Senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Senhora Cleo Nassir Carimo Coetzee, titular de uma quota no valor nominal de 8,000,00 MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, que deliberaram a mudança de sede da Rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, para a Avenida Kim Il Sung n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, verificada e alterada no artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, 1.º andar, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) (...) Conservatória do Registo de Entidades
  330. Texto do artigo, página 14: Legais, em Maputo, 26 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Leading Minning Investimment - 2, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467619, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment - 2, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment - 2, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela no.141/8a/08, Bairro Somerchild II, Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Actividade principal exploração mineira.
  344. Número ou marcador, página 14: b) Comercialização, Importação, Exportação de artigos, Sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  346. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social,
  351. Texto do artigo, página 15: pertencente a Leading Minning Investimment - 2, Limitada;
  352. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  354. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  355. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  358. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  359. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  360. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  361. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 15: Leading Minning Investimment - 3, Limitada
  363. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na
  364. Texto do artigo, página 15: Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467627, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment - 3, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  368. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment - 3, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela no.141/8a/08, Bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Actividade principal exploração mineira;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização, Importação, Exportação de artigos, Sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment - 3, Limitada;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a
  384. Texto do artigo, página 15: quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  386. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  387. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.o EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  393. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Leading Minning Investimment - 4, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467643, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment - 4, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  399. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment - 4, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
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