III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2021

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Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela n.º141/8a/08, bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade principal exploração mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização, Importação, Exportação de artigos, Sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment - 4, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.o EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Leading Minning Investimment - 5, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467600, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment - 5, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 16 limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment - 5, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela n.º 141/8a/08, Bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Actividade principal exploração mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização, Importação, Exportação de artigos, Sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment - 5, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Leading Minning Investimment, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467597, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment, Limitada, e rege-se
Texto do artigo · p. 17 pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela no.141/8a/08, Bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade principal exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de
Texto do artigo · p. 17 caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 NJF Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 ADENDA
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 248, III Série de 29 de Dezembro de 2020, onde se lê: « NJD Desiner - Sociedade Unipessoal, Limitada,» deve-se ler: «NJF Designer - Sociedade Unipessoal, Limitada.»
Texto do artigo · p. 17 Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 NN Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449009 uma entidade denominada NN Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nelson Jerson Gervásio Zandamela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306994027C, residente no bairro de Chamanculo, rua de Silex, quarteirão 43 e casa 53, emitido aos 11 de Outubro de 2017, Andjelia Manuela Morgado Chiongue, maior, solteira, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 52 e casa 50, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200787211Q,
Texto do artigo · p. 18 emitido aos 20 de Maio de 2019, constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de NN Consulting, Limitada uma sociedade por quotas, com sede em Maputo, Distrito Municipal de Ka-lhamankulo, bairro de Chamanculo, Rua de Silex, n.º 53, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do País, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei os permita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 18 Processamento salarial, recrutamento e selecção, treinamento e desenvolvimento, consultoria laboral, terceirização, serviços de migração e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado por duas (2) quotas e distribuído nos seguintes termos: uma quota de nove mil e novecentos e noventa meticais (9.990,00MT), representativa de 99,9% do capital social e outra quota de (10,00MT) dez meticais, correspondentes a 0,1% do capital social da quota, as duas quotas são pertencentes aos sócios Nelson Jerson Gervásio Zandamela e Andjelia Manuela Morgado Chiongue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao Senhor Nelson Jerson Gervásio Zandamela, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo , 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468569 uma entidade denominada Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2018, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de consultoria, Auditoria, Formação, Prestação de serviços e Comércio de bens e equipamentos de protecção e segurança no trabalho, bem como qualquer área de actividade económica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria em implementação de normas internacionais de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação em ambiente, qualidade e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de bens, acessórios e equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda a retalho ou à grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do sócio, bem como os administradores por este nomeados, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Manuel Clemente da Costa Mamudo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pure Energy & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468143 uma entidade denominada Pure Energy & Logistic, Limitada. Paulo Manuel Vilanculos Júnior, estado
Texto do artigo · p. 19 civil solteiro, nascido aos 11 de Setembro de 1999, filho de Paulo Manuel Vinlaculos e Filicia António Mabunda, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106368225S, emitido em 16 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 19 Celeste Osório José, estado civil solteiro, nascido aos 8 de Maio de 2000, filha de Osório Nias José e Regina Ernesto Muhai, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101340679I, emitido em 29 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Vasco Silvestre Macuácua, estado civil solteiro, nascido aos 5 de Novembro de 1995, filho de Silvestre José Macuácua e Delfina Andrade Mondlane Macuácua, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206567130F, emitido em 15 de Fevereiro de 2017, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pure Energy & Logistic, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma denominada Pure Energy & Logistic, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º448, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de produtos derivados do petróleo;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 19 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 19 e) Logística;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) Intermediação de negócios. h)Venda de gás botijas de gás de cozinha.
Número ou marcador · p. 19 i) Venda e montagem de painéis solares
Número ou marcador · p. 19 j) Outros tipos de energias renováveis e não renováveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade é integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em três partes, pertencentes ao Paulo Manuel Vilanculos Júnior, no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais),Celeste Osório José com o valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) e Vasco Silvestre Macuácua com o valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida por três sócios. Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
Texto do artigo · p. 19 de 2 sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Quartzos & Agatas –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101088847, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Quartzos & Agatas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio; que se rege com base nos artigos que seguem: Rosário Adriano, natural InluteGilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104791737M,
Texto do artigo · p. 19 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Muatala, casa n.º 77, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Quartzos & Agatas- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatal, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção e pesquisa de todos produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração mineira e processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rosário Adriano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio único Rosário Adriano que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunira por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 22 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rodac – Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463621 uma entidade denominada Rodac – Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Rodrigues Nasceu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441, casado com Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido a 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776, casada com Rodrigues Nasceu Muchongo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rodac – Ferragens, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Rodac – Ferragens, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida das Industrias, talhão n.º 4, bloco 1, parcela 654, bairro de Malhapsene, Matola, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, a grosso e retalho, aluguer de material de construção, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Nascu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 21 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, não podendo abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios Rodrigues Nascu Muchongo e Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Susú-Parque de Estacionamento & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468682 uma entidade denominada SUSÚ - Parque de Estacionamento & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Amade Ali Baraza, casado, maior, natural de Maputo, residente, no bairro Mafalala quarteirão 17 casa n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100905742A, emitido em 14 de Abril de 2016, válido até 14 de Abril de 2022, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Ali Mahomede Pioris Baraza, casado, maior, natural de Maputo, residente, no bairro da Machava 15km, no quarteirão 5, casa n.o 282, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001695518N, emitido em 5 de Junho de 2018, válido até 5 de Junho de 2028, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Sualeh Pioriz Ali Baraza, solteiro, maior, natural de Maputo, residente, na província de Inhambane, na cidade da Maxixe, no bairro de Macupula, portador do Bilhete de Identidade n.o110300156768S, emitido em 22 de Outubro de 2020, válido até 21 de Outubro de 2025, emitido na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SUSÚ - Parque de Estacionamento & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Matola, no bairro da Machava 15km, quarteirão 5, casa n.º 988, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Parqueamento de viaturas, lavagem e lubrificação, e venda de óleos e lubrificantes, venda de consumíveis diversos de mercearia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil,
Texto do artigo · p. 21 meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Amade Ali Baraza;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ali Mahomede Pioris Baraza;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Sualeh Pioriz Ali Baraza,
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Da administração e da representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida por dois administradores, Amade Ali Baraza, e Ali Mahomede Pioris Baraza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores acima no número um, poderão vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores podem delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 WW Guila’s Componentes, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463621 uma entidade denominada WW Guila’s Componentes, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aos doze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte, na cidade da Matola, nos termos do
Texto do artigo · p. 22 artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro outorgante: Arsénio Hilário Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 1132, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100130254I, emitido aos 27 de Janeiro de 2020, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 22 Segundo outorgante: Dércia Percida Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 1132, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102869914N, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 A identidade dos outorgantes foi verificada por exibição de documentos que conferem.
Texto do artigo · p. 22 Fica acordado que:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas denominada WW Guila’s Componentes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua 13305/Ponta de Ouro, n.º 102 e que se regerá pelo pacto constante do documento complementar e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) Instalação de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 22 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 f) Decorações interiores (Tecto falso);
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de material de decorações interiores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) A primeira no valor de 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social detido por Arsénio Hilário Matsinhe;
Número ou marcador · p. 22 b) A segunda no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social detido por Dércia Percida Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dando o direito a assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção respectiva.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode proceder a amortização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração das actividades da sociedade será regida pelas seguintes partes:
Número ou marcador · p. 22 a) Arsénio Hilario Matsinhe – directorgeral;
Número ou marcador · p. 22 b) Dércia Percida Nhantumbo – directora administrativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A direcção geral poderá delegar outros sócios ou a entidades estranhas a sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao director- geral com vista o exercício de certas matérias de gestão corrente dos negócios sociais, designadamente a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada: pela assinatura individualizada do director-geral que tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação, registada em acta neste sentido dos precisos limites da delegação feita pela direcção geral e pela assinatura do procurador especialmente constituído no âmbito dos seus respectivos mandatos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios e por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As contas bancárias tem a assinatura obrigatória dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todo represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 23 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 23 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 23 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 23 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 23 Delegações:
Parágrafo · p. 23 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 23 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 23 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 23 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 24 Preço — 120,00MT
Parágrafo · p. 24 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  2. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela n.º141/8a/08, bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Actividade principal exploração mineira;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização, Importação, Exportação de artigos, Sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment - 4, Limitada;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.o EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  16. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da administração
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  23. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 16: Leading Minning Investimment - 5, Limitada
  25. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467600, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment - 5, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  30. Texto do artigo, página 16: limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment - 5, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela n.º 141/8a/08, Bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 16: a) Actividade principal exploração mineira;
  38. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização, Importação, Exportação de artigos, Sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment - 5, Limitada;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  47. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 17: Leading Minning Investimment, Limitada
  55. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101467597, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leading Minning Investimment, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Leading Minning Investimment, Limitada, e rege-se
  60. Texto do artigo, página 17: pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social sita na Rua do Palmar, Parcela no.141/8a/08, Bairro Somerchild II, cidade de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Actividade principal exploração mineira;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 17: Capital social
  73. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1,000,000.00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 850,000.00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencente a Leading Minning Investimment, Limitada;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente a sócia Senhora Guo Wei, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EB1898176, válido até 30 de Outubro de 2027.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  77. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de
  81. Texto do artigo, página 17: caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do indicado pela assembleia, Senhor Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido aos 25 de Julho de 2017, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: NJF Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 17: ADENDA
  87. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 248, III Série de 29 de Dezembro de 2020, onde se lê: « NJD Desiner - Sociedade Unipessoal, Limitada,» deve-se ler: «NJF Designer - Sociedade Unipessoal, Limitada.»
  88. Texto do artigo, página 17: Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: NN Consulting, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449009 uma entidade denominada NN Consulting, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 17: Nelson Jerson Gervásio Zandamela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306994027C, residente no bairro de Chamanculo, rua de Silex, quarteirão 43 e casa 53, emitido aos 11 de Outubro de 2017, Andjelia Manuela Morgado Chiongue, maior, solteira, residente no bairro de Chamanculo A, quarteirão 52 e casa 50, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200787211Q,
  92. Texto do artigo, página 18: emitido aos 20 de Maio de 2019, constituem uma sociedade com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de NN Consulting, Limitada uma sociedade por quotas, com sede em Maputo, Distrito Municipal de Ka-lhamankulo, bairro de Chamanculo, Rua de Silex, n.º 53, podendo abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação dentro do País, de acordo com a vontade dos sócios e desde que a lei os permita.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  99. Texto do artigo, página 18: Processamento salarial, recrutamento e selecção, treinamento e desenvolvimento, consultoria laboral, terceirização, serviços de migração e outros serviços afins.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início é a partir da data da sua constituição.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), representado por duas (2) quotas e distribuído nos seguintes termos: uma quota de nove mil e novecentos e noventa meticais (9.990,00MT), representativa de 99,9% do capital social e outra quota de (10,00MT) dez meticais, correspondentes a 0,1% do capital social da quota, as duas quotas são pertencentes aos sócios Nelson Jerson Gervásio Zandamela e Andjelia Manuela Morgado Chiongue, respectivamente.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao Senhor Nelson Jerson Gervásio Zandamela, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato. Ficando vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  110. Texto do artigo, página 18: Maputo , 20 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 18: Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468569 uma entidade denominada Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Texto do artigo, página 18: Manuel Clemente da Costa Mamudo, maior, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.° 110105714527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 24 de Abril de 2018, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração, sede)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Olevus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. É uma sociedade criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços na área de consultoria, Auditoria, Formação, Prestação de serviços e Comércio de bens e equipamentos de protecção e segurança no trabalho, bem como qualquer área de actividade económica.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  122. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria e auditoria em implementação de normas internacionais de gestão;
  123. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria, auditoria e formação em ambiente, qualidade e segurança ocupacional;
  124. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de bens, acessórios e equipamentos de protecção individual e segurança no trabalho;
  125. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de formação do ensino básico, médio, técnico, profissional e superior;
  126. Número ou marcador, página 18: e) Venda a retalho ou à grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do sócio, bem como os administradores por este nomeados, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Manuel Clemente da Costa Mamudo.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  133. Número ou marcador, página 18: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Contas e aplicação de resultados)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 19: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 19: Pure Energy & Logistic, Limitada
  152. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468143 uma entidade denominada Pure Energy & Logistic, Limitada. Paulo Manuel Vilanculos Júnior, estado
  153. Texto do artigo, página 19: civil solteiro, nascido aos 11 de Setembro de 1999, filho de Paulo Manuel Vinlaculos e Filicia António Mabunda, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106368225S, emitido em 16 de Novembro de 2016;
  154. Texto do artigo, página 19: Celeste Osório José, estado civil solteiro, nascido aos 8 de Maio de 2000, filha de Osório Nias José e Regina Ernesto Muhai, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101340679I, emitido em 29 de Agosto de 2017;
  155. Texto do artigo, página 19: Vasco Silvestre Macuácua, estado civil solteiro, nascido aos 5 de Novembro de 1995, filho de Silvestre José Macuácua e Delfina Andrade Mondlane Macuácua, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110206567130F, emitido em 15 de Fevereiro de 2017, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pure Energy & Logistic, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  158. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma denominada Pure Energy & Logistic, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, n.º448, Maputo.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 19: Duração
  161. Texto do artigo, página 19: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 19: Objecto
  164. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e gestão de negócios;
  166. Número ou marcador, página 19: b) Venda de produtos derivados do petróleo;
  167. Número ou marcador, página 19: c) Gestão de participações;
  168. Número ou marcador, página 19: d) Procurement;
  169. Número ou marcador, página 19: e) Logística;
  170. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços;
  171. Número ou marcador, página 19: g) Intermediação de negócios. h)Venda de gás botijas de gás de cozinha.
  172. Número ou marcador, página 19: i) Venda e montagem de painéis solares
  173. Número ou marcador, página 19: j) Outros tipos de energias renováveis e não renováveis.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 19: Capital
  176. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade é integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divido em três partes, pertencentes ao Paulo Manuel Vilanculos Júnior, no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais),Celeste Osório José com o valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) e Vasco Silvestre Macuácua com o valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais).
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida por três sócios. Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura
  180. Texto do artigo, página 19: de 2 sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  181. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Quartzos & Agatas –Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 101088847, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Quartzos & Agatas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio; que se rege com base nos artigos que seguem: Rosário Adriano, natural InluteGilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104791737M,
  184. Texto do artigo, página 19: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Janeiro de 2013, residente no bairro de Muatala, casa n.º 77, cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Quartzos & Agatas- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatal, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio único, criar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos seus efeitos legais a partir da data do seu registo.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção e pesquisa de todos produtos mineiros;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Exploração mineira e processamento mineiro;
  197. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de recursos minerais;
  198. Número ou marcador, página 19: d) Venda e exportação de recursos minerais;
  199. Número ou marcador, página 19: e) Importação de meios técnicos para tratamento de produtos mineiros.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Rosário Adriano.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determinará os termos e condições para se efectuar o aumento do capital.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio único Rosário Adriano que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente tendentes à realização do objecto social.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sob quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessária.
  213. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunira por iniciativa da gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos membros da assembleia geral com antecedência mínima de quinze dias, e a convocatória devera indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  214. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 20: Nampula, 22 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 20: Rodac – Ferragens, Limitada
  217. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463621 uma entidade denominada Rodac – Ferragens, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rodrigues Nasceu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441, casado com Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
  219. Texto do artigo, página 20: Segundo. Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido a 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776, casada com Rodrigues Nasceu Muchongo.
  220. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rodac – Ferragens, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  223. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Rodac – Ferragens, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida das Industrias, talhão n.º 4, bloco 1, parcela 654, bairro de Malhapsene, Matola, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, a grosso e retalho, aluguer de material de construção, importação e exportação.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Nascu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  239. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  240. Número ou marcador, página 20: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  241. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  249. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  252. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  254. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  255. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  256. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  257. Número ou marcador, página 21: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  258. Número ou marcador, página 21: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 21: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação)
  262. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, não podendo abrir e movimentar contas bancárias.
  264. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  265. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  266. Número ou marcador, página 21: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios Rodrigues Nascu Muchongo e Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
  267. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 21: Susú-Parque de Estacionamento & Serviços, Limitada
  269. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468682 uma entidade denominada SUSÚ - Parque de Estacionamento & Serviços, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Amade Ali Baraza, casado, maior, natural de Maputo, residente, no bairro Mafalala quarteirão 17 casa n.º 40, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100905742A, emitido em 14 de Abril de 2016, válido até 14 de Abril de 2022, emitido em Maputo;
  271. Texto do artigo, página 21: Segundo. Ali Mahomede Pioris Baraza, casado, maior, natural de Maputo, residente, no bairro da Machava 15km, no quarteirão 5, casa n.o 282, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102001695518N, emitido em 5 de Junho de 2018, válido até 5 de Junho de 2028, emitido em Maputo;
  272. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Sualeh Pioriz Ali Baraza, solteiro, maior, natural de Maputo, residente, na província de Inhambane, na cidade da Maxixe, no bairro de Macupula, portador do Bilhete de Identidade n.o110300156768S, emitido em 22 de Outubro de 2020, válido até 21 de Outubro de 2025, emitido na cidade de Inhambane.
  273. Texto do artigo, página 21: Pelo presente escrito particular, constituí uma sociedade de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SUSÚ - Parque de Estacionamento & Serviços, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Matola, no bairro da Machava 15km, quarteirão 5, casa n.º 988, rés-do-chão.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho da administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  286. Texto do artigo, página 21: Parqueamento de viaturas, lavagem e lubrificação, e venda de óleos e lubrificantes, venda de consumíveis diversos de mercearia.
  287. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços diversos.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil,
  291. Texto do artigo, página 21: meticais, encontrando-se dividido da seguinte forma.
  292. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Amade Ali Baraza;
  293. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de setenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ali Mahomede Pioris Baraza;
  294. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Sualeh Pioriz Ali Baraza,
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Da administração e da representação da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por dois administradores, Amade Ali Baraza, e Ali Mahomede Pioris Baraza.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social dos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores acima no número um, poderão vincular a sociedade perante terceiros, praticando todos os actos e assinando contratos necessários à prossecução do objecto social, com plenos poderes, pelo que a vinculação bastar-se-á com assinaturas dos gerentes.
  300. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores podem delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos seus termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação vigente e em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 21: WW Guila’s Componentes, Limitada
  306. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101463621 uma entidade denominada WW Guila’s Componentes, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 21: Aos doze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte, na cidade da Matola, nos termos do
  308. Texto do artigo, página 22: artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes cidadãos:
  309. Texto do artigo, página 22: Primeiro outorgante: Arsénio Hilário Matsinhe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 1132, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100130254I, emitido aos 27 de Janeiro de 2020, na cidade da Matola;
  310. Texto do artigo, página 22: Segundo outorgante: Dércia Percida Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 1132, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102869914N, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, na cidade da Matola.
  311. Texto do artigo, página 22: A identidade dos outorgantes foi verificada por exibição de documentos que conferem.
  312. Texto do artigo, página 22: Fica acordado que:
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  315. Texto do artigo, página 22: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas denominada WW Guila’s Componentes, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Rua 13305/Ponta de Ouro, n.º 102 e que se regerá pelo pacto constante do documento complementar e disposições seguintes:
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  319. Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamento e material de escritório;
  320. Número ou marcador, página 22: b) Manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  321. Número ou marcador, página 22: c) Instalação de redes de computadores;
  322. Número ou marcador, página 22: d) Instalações eléctricas;
  323. Número ou marcador, página 22: e) Venda de material eléctrico;
  324. Número ou marcador, página 22: f) Decorações interiores (Tecto falso);
  325. Número ou marcador, página 22: g) Venda de material de decorações interiores.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas, assim distribuídas:
  330. Número ou marcador, página 22: a) A primeira no valor de 47.500,00 MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% do capital social detido por Arsénio Hilário Matsinhe;
  331. Número ou marcador, página 22: b) A segunda no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social detido por Dércia Percida Nhantumbo.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  334. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dando o direito a assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção respectiva.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  342. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode proceder a amortização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A administração das actividades da sociedade será regida pelas seguintes partes:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Arsénio Hilario Matsinhe – directorgeral;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Dércia Percida Nhantumbo – directora administrativa.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) A direcção geral poderá delegar outros sócios ou a entidades estranhas a sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao director- geral com vista o exercício de certas matérias de gestão corrente dos negócios sociais, designadamente a gestão diária da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada: pela assinatura individualizada do director-geral que tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação, registada em acta neste sentido dos precisos limites da delegação feita pela direcção geral e pela assinatura do procurador especialmente constituído no âmbito dos seus respectivos mandatos. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios e por qualquer empregado devidamente autorizado.
  350. Número ou marcador, página 22: Quatro) As contas bancárias tem a assinatura obrigatória dos dois sócios.
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização dos actos da direcção geral compete à assembleia geral dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  357. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um a todo represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  360. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  361. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 23: INM
  363. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  364. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  365. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  366. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  367. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  368. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  369. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  370. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  371. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura anual:
  372. Lista, página 23: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  373. Parágrafo, página 23: Preço da assinatura semestral:
  374. Lista, página 23: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  375. Parágrafo, página 23: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  376. Título de secção, página 23: Delegações:
  377. Parágrafo, página 23: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  378. Lista, página 23: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  379. Parágrafo, página 23: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  380. Parágrafo, página 23: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  381. Parágrafo, página 24: Preço — 120,00MT
  382. Parágrafo, página 24: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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