III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 180
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Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 180
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Sicuro de Moçambique, Limitada. Sogitel – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada. TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecmax – Maximixe IT, Limitada. Tecnopeças Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. TOP MAP – Serviços de Consultoria e Geociências, Limitada. Transporte Fernando Gonçalves, Limitada. Turbomar Moçambique, Limitada. Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada. 23 Investimentos, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Zambézia: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Aviso. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ília-Al. BIS, Baquete Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Campo das Acácias, Limitada. Centro Educacional Njerenje, Limitada. Ciro Travel, Limitada. Constellis Serviços, Limitada. Elephant Safari and Beyond, Limitada. Espaço Bali Restaurante, Limitada. Excellence, Limitada. FASTICKET – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fix Consulting, Limitada. Fumilar, Limitada. Imperial´S Bar, Limitada. Marin Trading, Limitada. Mercer, Limitada. MGI-Mozambique Goal Institute – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navi Hair Extensions, Limitada. Optimax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Partido União dos Democratas de Moçambique. ReDo - Centro de Excelência Organizacional e Pessoal – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Residencial Danijú, Limitada. Sabor Brazil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Holiday Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Savannah Greens, Limitada. SGC Investments, Limitada
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Adélia João Matsimbe, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Celina Juliano Movia para passar a usar o nome completo de Britney Juliano Movia.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo,
Texto do artigo · p. 1 10 de Setembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet. DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ismael Aly Valy, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Malaika Beleza Valy para passar a usar o nome completo de Malaika Ismael Valy. Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Setembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Ília-Al requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Ília-Al.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo, 11 de Julho de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Zambézia de 13 de Agosto de 2019, foi atribuída à favor de Yassin Calu Massochua, o Certificado Mineiro n.º 9929CM, válido até 2 de Agosto de 2029, para areia de construção, no distrito de Nicoadala na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -17º 34´ 40,00´´ -17º 34´ 40,00´´ -17º 35´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-17º 34´ 40,00´´ -17º 34´ 40,00´´ -17º 35´ 30,00´´36º 41´ 10,00´´ 36º 41´ 30,00´´ 36º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 41´ 10,00´´ 36º 41´ 30,00´´ 36º 41´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-17º 34´ 40,00´´ -17º 34´ 40,00´´ -17º 35´ 30,00´´36º 41´ 10,00´´ 36º 41´ 30,00´´ 36º 41´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -17º 35´ 30,00´´ -17º 35´ 40,00´´ -17º 35´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6-17º 35´ 30,00´´ -17º 35´ 40,00´´ -17º 35´ 40,00´´36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6-17º 35´ 30,00´´ -17º 35´ 40,00´´ -17º 35´ 40,00´´36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 23 de Agosto de 2019. — O Director Provincial, Almeida Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Agosto de 2019, foi atribuída à favor de AGM-Muniga Mining Resources, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9900CM, válido até 30 de Julho de 2029, para água mineral, berilo, esmeralda, granadas, morganite, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, gemas e minerais associados, no distrito de Ile, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 50´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 50´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 51´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Agosto de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Ília
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a associação, adiante denominada Associação Ília (AI), pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A capacidade jurídica da Associação Ília, abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido neste estatuto, e aos que por lei lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AI, é de âmbito provincial e tem sede na Rua Guilherme Chuli, número duzentos e setenta e quatro, no Bairro Magoanine B, vulgarmente conhecido por CMC, distrito Urbano Kamubukuana, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Fins)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por finalidade a implementação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver actividades educativas quer através do desporto, quer através da cultura, arte e outras actividades de interesse educativo para crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a inclusão das pessoas com deficiência, seja de que natureza for;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar de actividades educativas da comunidade da região geográfica onde se encontra inserida a associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros e suas categorias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Fazem parte da AI quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, independentemente da sua nacionalidade, orientação sexual, cor, profissão, credo político ou religioso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AI tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Todas as pessoas interessadas ou convidadas a se associarem, formalizarão seu requerimento de inscrição mediante a apresentação de proposta endereçada ao Conselho Directivo, contendo as informações e dados cadastrais que forem então solicitados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A qualidade de membro é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A AI não remunera, por qualquer forma, seus associados, os cargos de seus Conselhos Directivo, Consultivo e Fiscal bem como da Direcção, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os associados podem ser readmitidos nas mesmas condições previstas para a admissão, devendo tal pedido, ser dirigido ao Presidente da Direcção que submeterá o mesmo a votação da Direcção em reunião marcada para o efeito, salvo no caso de expulsão em que o pedido terá que ser apreciado e votado favoravelmente pela maioria em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da Associação, ou por requerimento subscrito por um quinto dos associados, dirigido ao Presidente da Assembleia Geral que decidirá
Texto do artigo · p. 3 o saldar ou não das contas em atraso se for o caso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros dundadores)
Texto do artigo · p. 3 Consideram-se membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 Consideram-se membros efectivos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembleia Geral e que, por esta razão, passarão a prestar serviços voluntários constantes em favor da AI, interna ou externamente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 3 Um) Consideram-se membros honorários as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objecto da entidade e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros honorários tenha sido de uma das formas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Indicada por pelo menos 5 (cinco) membros de qualquer categoria;
Número ou marcador · p. 3 b) Recomendada por pelo menos um dos membros do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A inclusão de membro (s) honorário (s), nos termos do número um do presente artigo, deve ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 3 Consideram-se membros benfeitores as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham realizado doação, em bens ou espécie, considerada relevante para a AI e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros benfeitores tenha sido nos mesmos termos que a dos membros honorários, previstas nas alíneas a) e b), e n.º 2 do artigo 7 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos e do regulamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar livremente em todas as actividades da associação segundo os princípios e formas deste regulamento e estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar de todos os serviços organizados pela associação na defesa dos interesses culturais, sociais e científicos;
Número ou marcador · p. 3 d) Ser informado regularmente de toda a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer para Assembleia Geral da AI das decisões dos órgãos estatutários, que contrariem o presente regulamento e/ou estatutos, ou lesem alguns dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar das actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter-se informado das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar a quota à associação de acordo com a periodicidade definida em reunião de Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Comunicar pontualmente à Direcção da Associação todas as alterações ocorridas nos trabalhos das funções que desempenham;
Número ou marcador · p. 3 g) Comungar do espírito altruísta e humanitário da AI, ajudando os sócios a ultrapassar os seus problemas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos, eleição e duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dos orgãos em geral)
Texto do artigo · p. 3 A Associação ÍLIA é constituda por seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Jurisdicional.
Texto do artigo · p. 3 Todos compostos por sócios na plenitude dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos orgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Todos os órgãos da AI são eleitos em assembleias gerais, de entre listas nominativas concorrentes que o órgão colegial apresentar, por voto secreto, segundo o princípio de representação proporcional pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por um intervalo de três anos, contados a partir da data da formalização dessa escritura, a assembleia geral da associação deverá reunir-se em sede própria para eleger democraticamente os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao presidente da AI convocar ordinária e extraordinariamente a assembleia para a deliberação da convocação das eleições, antecedidas da cessão ou dissolução dos membros em vigência do mandato, caso se verifique algo anormal que ponha em causa a reputação e bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As eleições para os órgãos sociais serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com a afixação do regulamento eleitoral, incluindo o processo de apresentação de listas a sufrágio, com a antecedência mínima de 30 dias para o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O regulamento eleitoral será formalizado pela Mesa da Assembleia Geral e aprovado em Assembleia Geral ordinária ou designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Seis) É admitido ainda o voto por correspondência (por carta registada), em sobrescrito fechado, dirigido ao Presidente da Mesa acompanhado da identificação do nome do votante, cópia do respectivo Bilhete de Identidade ou Boletim de nascimento, bem como o boletim de voto em envelope fechado e não identificado, devendo dar entrada na sede da associação até dois dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Considerando-se eleita a lista que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Se nenhuma lista obtiver aquela maioria, realizar-se-á segundo escrutínio a que concorrerão as duas listas mais votadas.
Número ou marcador · p. 4 Nove) É considerado eleito, o candidato que figura em primeiro lugar na lista mais votada para o cargo.
Número ou marcador · p. 4 Dez) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos órgãos termina após três anos de exercício.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato de cada órgão terminará caso a maioria dos seus elementos se encontrem demitidos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A demissão de um membro do cargo não termina com o mandato do órgão, sendo
Texto do artigo · p. 4 o novo membro eleito para o cargo de entre os elementos não demissionários da direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral, definição e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O órgão (Assembleia Geral) da AI será eleito em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelos sócios fundadores, mediante o voto afirmativo de ¾ (três quartos) dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral decidir sobre:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do programa de actividades da Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço;
Número ou marcador · p. 4 b) Revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixação ou alterações das quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) A assembleia tem poderes por maioria simples de demandar qualquer sócio pela violação dos deveres que lhe competem;
Número ou marcador · p. 4 e) Reunir em casos de força maior que afectem a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Dar posse aos órgãos sociais eleitos e a todas as eventuais comissões que recebam mandatos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
Número ou marcador · p. 4 a) Por seu Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por 1/3 de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de oito (8) dias, com pauta dos assuntos a serem tratados, por qualquer dos seguintes meios:
Número ou marcador · p. 4 a) Mediante edital, a ser fixado na sede da entidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela rede social determinada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Por email e pela rede social aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção, Definição e Competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da AI é um órgão executivo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências em geral do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção da AI:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação junto de outras organizações que visem os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar e apresentar até ao dia 31 de Março, à Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício anterior e, até ao 31 de Dezembro o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 g) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e manter actualizado um inventário dos haveres da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor a ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos do regulamento eleitoral;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor à aprovação da Assembleia Geral o Programa de actividades e a definição de grandes projectos;
Número ou marcador · p. 4 k) Elaborar regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar em geral sobre todos os aspectos da actividade associativa que visem garantir os interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 4 m) Compete à direcção a actualização de todos os livros de despesas, receitas, e demais actos da direcção, pugnando para que tudo esteja devidamente documentado;
Número ou marcador · p. 4 n) Compete à direcção cobrar as quotas e ter o livro de sócios actualizado, o que fará anualmente, atribuindo novos números de sócios aos já existentes de acordo com as saídas voluntárias, ou não de sócios, e com a entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 4 o) Contratar funcionário (s), mediante parecer do conselho fiscal e da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ainda à direcção constituir mandatários para prática de determinados actos, ou serviços devendo neste caso fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências de cada um dos que compõem o Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente representar a associação na ausência do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Manter todo o numerário em instituição bancária;
Número ou marcador · p. 5 j) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 k) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao assistente colaborar com o tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de mandato da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção pode ser destituída pela Assembleia Geral por maioria qualificada de 2/3 dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer elemento da Direcção pode ser demitido das funções perante parecer prévio do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia por unanimidade, aprovado em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, Definição e Competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal da AI será constituído por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar regularmente a Contabilidade da AI, de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre o relatório de Contas anual apresentado pela Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
Número ou marcador · p. 5 c) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da Associação AI, submetendo-se à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinarial sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional, Definição e Competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de disciplina da AI, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Jurisdiconal é eleito pela Assembleia Geral, de três em trê anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Jurisdicional da AI:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar regularmente as tarefas da Direcção e do Conselho Fiscal sobre o cumprimento dos planos e prossecução dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir e submeter semestralmente à Assembleia Geral, pareceres sobre o cumprimento das tarefas da Direcção e do Conselho Fiscal nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos, e pelo cumprimento da legislação vigente no país, no exercício dos órgãos da AI;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres para a direcção, em relação aos processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AI é dissolvida pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou por pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe à Assmbelia Geral decidir sobre que destino dar aos bens da associação. Três) A Associação é dissolvida:
Número ou marcador · p. 5 a) Por vontade e interesse dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Pelo afastamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Por decisão legislativa do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que fica omisso vão regular as disposições da lei vigente, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 BIS, Baquete Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101125718, dia vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Evaristo Florentina Baquete, casado, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995786F, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro do Fomento, Rua de Namaacha, n.º 1066, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes e preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de BIS, Baquete Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada abreviadamente por BIS – Sociedade Unipessoal, Limitada e adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional, bem como criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Realização de empreendimentos e prestação de serviços de consultoria, formação, advocacia e extensão nas áreas de agropecuária, veterinária, turismo, ambiente, desenvolvimento local, informática e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 6 b) Estabelecimento e exploração de unidades de hotelaria e turismo incluindo hotéis, lodges, casas de campo, parques de campismo, restaurantes, bares, take aways e casas de pasto;
Número ou marcador · p. 6 c) Realização de acções de advocacia e desenvolvimento de estudos e projectos concorrentes para a sustentabilidade do desenvolvimento na sua área de intervenção;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação, exportação e comercialização de produtos e insumos para a actividade agro-pecuária, incluindo medicamentos e artigos de uso veterinário, fertilizantes, agro-químicos e máquinas industriais afins;
Número ou marcador · p. 6 e) Produção e comercialização de bens e equipamentos diversos destinados ao desenvolvimento social, económico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 6 f) Organização de seminários, conferências e outro tipo de eventos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, bem como participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de uma única quota subscrita pelo sócio Evaristo Florentina Baquete.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio unitário, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Campo das Acácias, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101212424 uma entidade denominada, Campo das Acácias, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Polana-Cimento, avenida Julius Nyerere, número seiscentos noventa e dois, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094216P, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente no bairro da Coop, rua Dr. António José de Almeida, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, emitido a seis de Março de dois mil e dezanove, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo, aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Silvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Luca Pisanelli, natural da Itália, residente no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido aos sete de Julho de dois mil e quinze, solteiro, que outorga por si quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Giuseppe Saija, natural da Itália, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe número cento e trinta, portador do DIRE n.º 11IT0100006296J, emitido em Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito; casado com Sara Paulino, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quinto outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Luwo Manyanga Gaspari, natural da Itália, residente no bairro da Polana, rua Marques, portador do DIRE n.º 11IT00074099N, emitido a oito de Maio de dois mil e dezanove, solteiro, que outorga por si sexto outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Rocco Felice Ciucciomei, natural da Itália, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, solteiro, que outorga por si sétimo outorgante;
Texto do artigo · p. 6 Tiago Alfaro Esmael, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, rua Fernão Lopes, número cem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, que outorga por si oitavo outorgante.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Campo das Acácias, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, Jardim Municipal dos Professores, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em oito quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
Número ou marcador · p. 7 f) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
Número ou marcador · p. 7 g) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante;
Número ou marcador · p. 7 h) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao oitavo outorgante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Periodicidades das reuniões
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Lucros
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 7 Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Centro Educacional Njerenje, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 145 à 149 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 7 número trinta e oito, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Gideon François Benade, casado com Nicole Anne Benade, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, representado neste acto pelo senhor Thomas Gerhardus Benade, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração que me foi apresentada que faz parte integrante desta escritura pública anexa neste processo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Nicole Anne Benade, casada com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de adquirido, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela autoridade da Migração da República do Zimbabwe, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Terceiro. Jacobus Benade, casado, natural de Chivhu-Zimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Quarto. Thomas Gerhardus Benade, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º C00113116, emitido pela Embaixada Britânica na África do Sul, em dez de Junho de dois mil e três e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Quinto. Eliote Manuel Chademana, solteiro, maior, natural de Penhalonga, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 7 Pelos Outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Centro Educacional Njerenje, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia dez de Junho de dois mil e catorze, lavrada das folhas sessenta e dois a oitenta um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: duas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gideon François Benade e Eliote Manuel Chademana,
Texto do artigo · p. 8 uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Nicole Anne Benade e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento cada, pertencentes aos sócios Jacobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, o Centro Educacional Njerenje passará a ser administrado pelo sócio Eliote Manuel Chademana, na qualidade de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 8 Que os sócios Thomas Gerhardus Benade e Jocobus Benade, não estando interessados em continuar na referida sociedade, cedem as suas quotas ao sócio Gideon François Benade.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideon François Benade e uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana e a última quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Nicole Anne Benade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Setembro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ciro Travel, Limitada
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi matriculada nos livros de Registo de Sociedade sob número mil quatrocentos dezasseis, à folhas seis, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta, à folhas noventa e nove, do livro E traço onze, na Conservatória dos Registos de Pemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada por
Texto do artigo · p. 8 Ciro Travel, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Ciro Travel, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigoração contar-se-á apartir da data do respectivo reconhecimento pelas Entidades Legais junto do Notariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de venda de passagens aéreas, terrestres e marítimas, aluguer de automóveis, reservas de hotéis e outras actividades similares permitidas pela lei vigente no Território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT, pertencente ao senhor Mahamad Ikbal Osman e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral e composta pelo sócio Mahamad Ikbal Osman, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 8 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 180
  2. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 180
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: Sicuro de Moçambique, Limitada. Sogitel – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada. TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecmax – Maximixe IT, Limitada. Tecnopeças Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. TOP MAP – Serviços de Consultoria e Geociências, Limitada. Transporte Fernando Gonçalves, Limitada. Turbomar Moçambique, Limitada. Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada. 23 Investimentos, Limitada.
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo da Província de Zambézia: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Aviso. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Ília-Al. BIS, Baquete Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Campo das Acácias, Limitada. Centro Educacional Njerenje, Limitada. Ciro Travel, Limitada. Constellis Serviços, Limitada. Elephant Safari and Beyond, Limitada. Espaço Bali Restaurante, Limitada. Excellence, Limitada. FASTICKET – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fix Consulting, Limitada. Fumilar, Limitada. Imperial´S Bar, Limitada. Marin Trading, Limitada. Mercer, Limitada. MGI-Mozambique Goal Institute – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navi Hair Extensions, Limitada. Optimax – Sociedade Unipessoal, Limitada. Partido União dos Democratas de Moçambique. ReDo - Centro de Excelência Organizacional e Pessoal – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Residencial Danijú, Limitada. Sabor Brazil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Holiday Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Savannah Greens, Limitada. SGC Investments, Limitada
  14. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Adélia João Matsimbe, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Celina Juliano Movia para passar a usar o nome completo de Britney Juliano Movia.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo,
  19. Texto do artigo, página 1: 10 de Setembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet. DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ismael Aly Valy, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Malaika Beleza Valy para passar a usar o nome completo de Malaika Ismael Valy. Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Setembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ília-Al requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Ília-Al.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 11 de Julho de 2019. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  28. Texto do artigo, página 2: AVISO
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Governador da Zambézia de 13 de Agosto de 2019, foi atribuída à favor de Yassin Calu Massochua, o Certificado Mineiro n.º 9929CM, válido até 2 de Agosto de 2029, para areia de construção, no distrito de Nicoadala na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -17º 34´ 40,00´´ -17º 34´ 40,00´´ -17º 35´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-17º 34´ 40,00´´ -17º 34´ 40,00´´ -17º 35´ 30,00´´36º 41´ 10,00´´ 36º 41´ 30,00´´ 36º 41´ 30,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 36º 41´ 10,00´´ 36º 41´ 30,00´´ 36º 41´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-17º 34´ 40,00´´ -17º 34´ 40,00´´ -17º 35´ 30,00´´36º 41´ 10,00´´ 36º 41´ 30,00´´ 36º 41´ 30,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 -17º 35´ 30,00´´ -17º 35´ 40,00´´ -17º 35´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6-17º 35´ 30,00´´ -17º 35´ 40,00´´ -17º 35´ 40,00´´36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 10,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6-17º 35´ 30,00´´ -17º 35´ 40,00´´ -17º 35´ 40,00´´36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 40,00´´ 36º 41´ 10,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 23 de Agosto de 2019. — O Director Provincial, Almeida Manhiça.
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  36. Texto do artigo, página 2: AVISO
  37. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Agosto de 2019, foi atribuída à favor de AGM-Muniga Mining Resources, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 9900CM, válido até 30 de Julho de 2029, para água mineral, berilo, esmeralda, granadas, morganite, quartzo, tantalite, topázio, turmalina, gemas e minerais associados, no distrito de Ile, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 37º 50´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 37º 50´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 37º 51´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 16´ 0,00´´ -16º 16´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 0,00´´ -16º 17´ 10,00´´ -16º 17´ 10,00´´37º 50´ 30,00´´ 37º 50´ 40,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 51´ 30,00´´ 37º 50´ 30,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Agosto de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Associação Ília
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos da lei, e dos presentes estatutos, a associação, adiante denominada Associação Ília (AI), pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil e sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A capacidade jurídica da Associação Ília, abrange todos os direitos e obrigações necessários e convenientes à prossecução do seu objectivo social definido neste estatuto, e aos que por lei lhe forem conferidos.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 2: A AI, é de âmbito provincial e tem sede na Rua Guilherme Chuli, número duzentos e setenta e quatro, no Bairro Magoanine B, vulgarmente conhecido por CMC, distrito Urbano Kamubukuana, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  55. Texto do artigo, página 2: (Fins)
  56. Texto do artigo, página 2: A associação tem por finalidade a implementação das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver actividades educativas quer através do desporto, quer através da cultura, arte e outras actividades de interesse educativo para crianças e jovens;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Promover a inclusão das pessoas com deficiência, seja de que natureza for;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Participar de actividades educativas da comunidade da região geográfica onde se encontra inserida a associação.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros da associação
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Membros e suas categorias)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Fazem parte da AI quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, independentemente da sua nacionalidade, orientação sexual, cor, profissão, credo político ou religioso.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A AI tem as seguintes categorias de membros:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários; e
  68. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) Todas as pessoas interessadas ou convidadas a se associarem, formalizarão seu requerimento de inscrição mediante a apresentação de proposta endereçada ao Conselho Directivo, contendo as informações e dados cadastrais que forem então solicitados.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) A qualidade de membro é intransmissível.
  71. Número ou marcador, página 3: Cinco) A AI não remunera, por qualquer forma, seus associados, os cargos de seus Conselhos Directivo, Consultivo e Fiscal bem como da Direcção, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
  72. Número ou marcador, página 3: Seis) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da direcção, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 3: Sete) Os associados podem ser readmitidos nas mesmas condições previstas para a admissão, devendo tal pedido, ser dirigido ao Presidente da Direcção que submeterá o mesmo a votação da Direcção em reunião marcada para o efeito, salvo no caso de expulsão em que o pedido terá que ser apreciado e votado favoravelmente pela maioria em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção da Associação, ou por requerimento subscrito por um quinto dos associados, dirigido ao Presidente da Assembleia Geral que decidirá
  74. Texto do artigo, página 3: o saldar ou não das contas em atraso se for o caso.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Membros dundadores)
  77. Texto do artigo, página 3: Consideram-se membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  80. Texto do artigo, página 3: Consideram-se membros efectivos aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da Assembleia Geral e que, por esta razão, passarão a prestar serviços voluntários constantes em favor da AI, interna ou externamente.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Consideram-se membros honorários as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham prestado relevantes serviços relacionados ao objecto da entidade e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros honorários tenha sido de uma das formas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Indicada por pelo menos 5 (cinco) membros de qualquer categoria;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Recomendada por pelo menos um dos membros do Conselho Directivo.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A inclusão de membro (s) honorário (s), nos termos do número um do presente artigo, deve ser aprovada pela maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  89. Texto do artigo, página 3: Consideram-se membros benfeitores as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que tenham realizado doação, em bens ou espécie, considerada relevante para a AI e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros benfeitores tenha sido nos mesmos termos que a dos membros honorários, previstas nas alíneas a) e b), e n.º 2 do artigo 7 dos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos associados
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  93. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação nos termos dos presentes estatutos e do regulamento eleitoral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Participar livremente em todas as actividades da associação segundo os princípios e formas deste regulamento e estatutos;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar de todos os serviços organizados pela associação na defesa dos interesses culturais, sociais e científicos;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Ser informado regularmente de toda a actividade da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer para Assembleia Geral da AI das decisões dos órgãos estatutários, que contrariem o presente regulamento e/ou estatutos, ou lesem alguns dos seus interesses.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  101. Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e o regulamento interno;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Participar das actividades associativas e desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Manter-se informado das actividades da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: e) Pagar a quota à associação de acordo com a periodicidade definida em reunião de Direcção Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: f) Comunicar pontualmente à Direcção da Associação todas as alterações ocorridas nos trabalhos das funções que desempenham;
  108. Número ou marcador, página 3: g) Comungar do espírito altruísta e humanitário da AI, ajudando os sócios a ultrapassar os seus problemas.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos, eleição e duração do mandato
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Dos orgãos em geral)
  112. Texto do artigo, página 3: A Associação ÍLIA é constituda por seguintes órgãos:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Jurisdicional.
  117. Texto do artigo, página 3: Todos compostos por sócios na plenitude dos seus direitos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos orgãos)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Todos os órgãos da AI são eleitos em assembleias gerais, de entre listas nominativas concorrentes que o órgão colegial apresentar, por voto secreto, segundo o princípio de representação proporcional pela maioria.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Por um intervalo de três anos, contados a partir da data da formalização dessa escritura, a assembleia geral da associação deverá reunir-se em sede própria para eleger democraticamente os órgãos da associação.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao presidente da AI convocar ordinária e extraordinariamente a assembleia para a deliberação da convocação das eleições, antecedidas da cessão ou dissolução dos membros em vigência do mandato, caso se verifique algo anormal que ponha em causa a reputação e bom nome da associação.
  123. Número ou marcador, página 3: Quatro) As eleições para os órgãos sociais serão marcadas pelo Presidente da Assembleia Geral, com a afixação do regulamento eleitoral, incluindo o processo de apresentação de listas a sufrágio, com a antecedência mínima de 30 dias para o acto eleitoral.
  124. Número ou marcador, página 3: Cinco) O regulamento eleitoral será formalizado pela Mesa da Assembleia Geral e aprovado em Assembleia Geral ordinária ou designada para o efeito.
  125. Número ou marcador, página 3: Seis) É admitido ainda o voto por correspondência (por carta registada), em sobrescrito fechado, dirigido ao Presidente da Mesa acompanhado da identificação do nome do votante, cópia do respectivo Bilhete de Identidade ou Boletim de nascimento, bem como o boletim de voto em envelope fechado e não identificado, devendo dar entrada na sede da associação até dois dias antes do acto eleitoral.
  126. Número ou marcador, página 3: Sete) Considerando-se eleita a lista que obtiver cinquenta por cento mais um dos votos expressos.
  127. Número ou marcador, página 4: Oito) Se nenhuma lista obtiver aquela maioria, realizar-se-á segundo escrutínio a que concorrerão as duas listas mais votadas.
  128. Número ou marcador, página 4: Nove) É considerado eleito, o candidato que figura em primeiro lugar na lista mais votada para o cargo.
  129. Número ou marcador, página 4: Dez) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos termina após três anos de exercício.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato de cada órgão terminará caso a maioria dos seus elementos se encontrem demitidos.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) A demissão de um membro do cargo não termina com o mandato do órgão, sendo
  135. Texto do artigo, página 4: o novo membro eleito para o cargo de entre os elementos não demissionários da direcção.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  137. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral, definição e competências
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da associação, constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) O órgão (Assembleia Geral) da AI será eleito em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, pelos sócios fundadores, mediante o voto afirmativo de ¾ (três quartos) dos associados presentes.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral decidir sobre:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do programa de actividades da Direcção e aprovação do relatório de contas e balanço;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Revisão dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Fixação ou alterações das quotas;
  148. Número ou marcador, página 4: d) A assembleia tem poderes por maioria simples de demandar qualquer sócio pela violação dos deveres que lhe competem;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Reunir em casos de força maior que afectem a associação;
  150. Número ou marcador, página 4: f) Dar posse aos órgãos sociais eleitos e a todas as eventuais comissões que recebam mandatos da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Por seu Presidente;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Pela Direcção;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Por 1/3 de seus membros.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita com antecedência mínima de oito (8) dias, com pauta dos assuntos a serem tratados, por qualquer dos seguintes meios:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Mediante edital, a ser fixado na sede da entidade;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Pela rede social determinada pela Direcção;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Por email e pela rede social aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção, Definição e Competências
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  166. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da AI é um órgão executivo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competências em geral do Conselho de Direcção)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção da AI:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e coordenar todas as actividades da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Realizar e fazer cumprir os princípios fundamentais e os fins sociais contidos nos estatutos da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo e fora dele;
  173. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação junto de outras organizações que visem os mesmos fins;
  174. Número ou marcador, página 4: e) Admitir, recusar ou cancelar as inscrições dos associados, nos termos dos estatutos;
  175. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar e apresentar até ao dia 31 de Março, à Assembleia Geral, o Relatório de Contas do exercício anterior e, até ao 31 de Dezembro o Orçamento para o ano seguinte;
  176. Número ou marcador, página 4: g) Administrar os bens e serviços e gerir os fundos da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e manter actualizado um inventário dos haveres da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: i) Propor a ordem de trabalhos da Assembleia Geral nos termos do regulamento eleitoral;
  179. Número ou marcador, página 4: j) Propor à aprovação da Assembleia Geral o Programa de actividades e a definição de grandes projectos;
  180. Número ou marcador, página 4: k) Elaborar regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços;
  181. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar em geral sobre todos os aspectos da actividade associativa que visem garantir os interesses dos associados;
  182. Número ou marcador, página 4: m) Compete à direcção a actualização de todos os livros de despesas, receitas, e demais actos da direcção, pugnando para que tudo esteja devidamente documentado;
  183. Número ou marcador, página 4: n) Compete à direcção cobrar as quotas e ter o livro de sócios actualizado, o que fará anualmente, atribuindo novos números de sócios aos já existentes de acordo com as saídas voluntárias, ou não de sócios, e com a entrada de novos sócios;
  184. Número ou marcador, página 4: o) Contratar funcionário (s), mediante parecer do conselho fiscal e da mesa da assembleia.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ainda à direcção constituir mandatários para prática de determinados actos, ou serviços devendo neste caso fixar com precisão o âmbito dos poderes conferidos.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 4: (Competências de cada um dos que compõem o Conselho de Direcção)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
  189. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  190. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regulamentos internos;
  191. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  192. Número ou marcador, página 4: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: e) Assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente representar a associação na ausência do presidente.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir actas;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  198. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  201. Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
  202. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
  205. Número ou marcador, página 5: g) Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  206. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 5: i) Manter todo o numerário em instituição bancária;
  208. Número ou marcador, página 5: j) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  209. Número ou marcador, página 5: k) Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  210. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao assistente colaborar com o tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 5: (Perda de mandato da Direcção)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção pode ser destituída pela Assembleia Geral por maioria qualificada de 2/3 dos sócios presentes.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer elemento da Direcção pode ser demitido das funções perante parecer prévio do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia por unanimidade, aprovado em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, Definição e Competências
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal da AI será constituído por três pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida apenas uma recondução.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Examinar regularmente a Contabilidade da AI, de acordo com as Normas Contabilísticas em vigor;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório de Contas anual apresentado pela Direcção até oito dias antes da reunião da Assembleia Geral que o apreciar;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Pedir e examinar, sempre que o entender necessário, toda a documentação relacionada com o exercício da sua actividade;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar quando necessário um parecer sobre a contabilidade da Associação AI, submetendo-se à deliberação da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinarial sempre que necessário.
  230. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional, Definição e Competências
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de disciplina da AI, e tem a seguinte composição:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Jurisdiconal é eleito pela Assembleia Geral, de três em trê anos.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  240. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Jurisdicional da AI:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar regularmente as tarefas da Direcção e do Conselho Fiscal sobre o cumprimento dos planos e prossecução dos fins estatutários;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Emitir e submeter semestralmente à Assembleia Geral, pareceres sobre o cumprimento das tarefas da Direcção e do Conselho Fiscal nos termos dos presentes estatutos;
  243. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos, e pelo cumprimento da legislação vigente no país, no exercício dos órgãos da AI;
  244. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres para a direcção, em relação aos processos disciplinares.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A AI é dissolvida pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação por unanimidade ou por pelo menos dois terços dos membros.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à Assmbelia Geral decidir sobre que destino dar aos bens da associação. Três) A Associação é dissolvida:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Por vontade e interesse dos associados;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Pelo afastamento dos seus membros;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Por decisão legislativa do país.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica omisso vão regular as disposições da lei vigente, das organizações nacionais sem fins lucrativos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 5: BIS, Baquete Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101125718, dia vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada de Evaristo Florentina Baquete, casado, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995786F, emitido em Maputo, aos 23 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro do Fomento, Rua de Namaacha, n.º 1066, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes e preceitos legais aplicáveis:
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BIS, Baquete Investimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, denominada abreviadamente por BIS – Sociedade Unipessoal, Limitada e adiante designada por sociedade.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, cidade da Matola, província de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o país.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local do território nacional, bem como criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Realização de empreendimentos e prestação de serviços de consultoria, formação, advocacia e extensão nas áreas de agropecuária, veterinária, turismo, ambiente, desenvolvimento local, informática e empreendedorismo;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Estabelecimento e exploração de unidades de hotelaria e turismo incluindo hotéis, lodges, casas de campo, parques de campismo, restaurantes, bares, take aways e casas de pasto;
  272. Número ou marcador, página 6: c) Realização de acções de advocacia e desenvolvimento de estudos e projectos concorrentes para a sustentabilidade do desenvolvimento na sua área de intervenção;
  273. Número ou marcador, página 6: d) Importação, exportação e comercialização de produtos e insumos para a actividade agro-pecuária, incluindo medicamentos e artigos de uso veterinário, fertilizantes, agro-químicos e máquinas industriais afins;
  274. Número ou marcador, página 6: e) Produção e comercialização de bens e equipamentos diversos destinados ao desenvolvimento social, económico e tecnológico;
  275. Número ou marcador, página 6: f) Organização de seminários, conferências e outro tipo de eventos nacionais e internacionais.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, bem como participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  279. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de uma única quota subscrita pelo sócio Evaristo Florentina Baquete.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar-se as formalidades legais aplicáveis.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio unitário, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  287. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2019. — A Con-
  288. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 6: Campo das Acácias, Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101212424 uma entidade denominada, Campo das Acácias, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  292. Texto do artigo, página 6: Milo Gaspari, natural da Itália e residente na Polana-Cimento, avenida Julius Nyerere, número seiscentos noventa e dois, quarto andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107094216P, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Sara Arif Ebrahim Vakil, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si como primeiro outorgante;
  293. Texto do artigo, página 6: Fabrizio Falcone, natural da Itália, residente no bairro da Coop, rua Dr. António José de Almeida, portador do DIRE n.º 11IT00047148I, emitido a seis de Março de dois mil e dezanove, casado com Catarina Thembo, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si segundo outorgante;
  294. Texto do artigo, página 6: Ettore Cerchia, natural da Itália, residente na Rua de Coimbra número duzentos e trinta, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104784030P, emitido em Maputo, aos catorze de Março de dois mil e catorze, casado com Silvia Ferreira, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si terceiro outorgante;
  295. Texto do artigo, página 6: Luca Pisanelli, natural da Itália, residente no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, portador do Passaporte n.º YA7779623, emitido aos sete de Julho de dois mil e quinze, solteiro, que outorga por si quarto outorgante;
  296. Texto do artigo, página 6: Giuseppe Saija, natural da Itália, residente no bairro Central, avenida Emília Daússe número cento e trinta, portador do DIRE n.º 11IT0100006296J, emitido em Maputo, aos cinco de Novembro de dois mil e dezoito; casado com Sara Paulino, moçambicana, sob regime de comunhão de bens, que outorga por si quinto outorgante;
  297. Texto do artigo, página 6: Luwo Manyanga Gaspari, natural da Itália, residente no bairro da Polana, rua Marques, portador do DIRE n.º 11IT00074099N, emitido a oito de Maio de dois mil e dezanove, solteiro, que outorga por si sexto outorgante;
  298. Texto do artigo, página 6: Rocco Felice Ciucciomei, natural da Itália, residente no bairro Triunfo, portador do DIRE n.º 11IT00065012B, emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezanove, solteiro, que outorga por si sétimo outorgante;
  299. Texto do artigo, página 6: Tiago Alfaro Esmael, natural de Maputo, residente no bairro da Sommerchield, rua Fernão Lopes, número cem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271140M, emitido a treze de Julho de dois mil e dezassete, que outorga por si oitavo outorgante.
  300. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Denominação social
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Campo das Acácias, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: Sede social e delegações
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Patrice Lumumba, Jardim Municipal dos Professores, podendo por deliberações dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Duração
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  312. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria, gestão, exploração de projectos turísticos, hoteleiros, restauração, bar, sala de jogos e afins;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outros adquirindo quotas, acções, ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 7: Capital
  317. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em oito quotas, assim distribuídas:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de catorze mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante;
  321. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao quarto outorgante;
  322. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao quinto outorgante;
  323. Número ou marcador, página 7: f) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sexto outorgante;
  324. Número ou marcador, página 7: g) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento do capital social, pertencente ao sétimo outorgante;
  325. Número ou marcador, página 7: h) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao oitavo outorgante.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 7: Amortização das quotas
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETÍMO
  330. Texto do artigo, página 7: Administração e gestão da sociedade
  331. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelos sócios ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objectivo social.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 7: Periodicidades das reuniões
  334. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma ou mais vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 7: Lucros
  337. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  338. Texto do artigo, página 7: Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas na assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: Omissões
  344. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 7: Centro Educacional Njerenje, Limitada
  347. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 145 à 149 do livro de notas para escrituras diversas
  348. Texto do artigo, página 7: número trinta e oito, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  349. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Gideon François Benade, casado com Nicole Anne Benade, sob regime de comunhão de adquiridos, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana e residente nesta cidade de Chimoio, portador do Passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, representado neste acto pelo senhor Thomas Gerhardus Benade, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração que me foi apresentada que faz parte integrante desta escritura pública anexa neste processo;
  350. Texto do artigo, página 7: Segundo. Nicole Anne Benade, casada com o primeiro outorgante, sob regime de comunhão de adquirido, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela autoridade da Migração da República do Zimbabwe, residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  351. Texto do artigo, página 7: Terceiro. Jacobus Benade, casado, natural de Chivhu-Zimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio;
  352. Texto do artigo, página 7: Quarto. Thomas Gerhardus Benade, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º C00113116, emitido pela Embaixada Britânica na África do Sul, em dez de Junho de dois mil e três e residente nesta cidade de Chimoio;
  353. Texto do artigo, página 7: Quinto. Eliote Manuel Chademana, solteiro, maior, natural de Penhalonga, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096331A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio.
  354. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  355. Texto do artigo, página 7: Pelos Outorgantes foi dito:
  356. Texto do artigo, página 7: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Centro Educacional Njerenje, Limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia dez de Junho de dois mil e catorze, lavrada das folhas sessenta e dois a oitenta um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: duas de valores nominais de quinze mil meticais cada, equivalente a trinta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Gideon François Benade e Eliote Manuel Chademana,
  357. Texto do artigo, página 8: uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Nicole Anne Benade e duas quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalente a dez por cento cada, pertencentes aos sócios Jacobus Benade e Thomas Gerhardus Benade, respectivamente.
  358. Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, o Centro Educacional Njerenje passará a ser administrado pelo sócio Eliote Manuel Chademana, na qualidade de sócio gerente.
  359. Texto do artigo, página 8: Que os sócios Thomas Gerhardus Benade e Jocobus Benade, não estando interessados em continuar na referida sociedade, cedem as suas quotas ao sócio Gideon François Benade.
  360. Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideon François Benade e uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana e a última quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a sócia Nicole Anne Benade, respectivamente.
  364. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  365. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  366. Texto do artigo, página 8: Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Setembro de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 8: Ciro Travel, Limitada
  368. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que foi matriculada nos livros de Registo de Sociedade sob número mil quatrocentos dezasseis, à folhas seis, do livro C traço quatro e número mil setecentos sessenta, à folhas noventa e nove, do livro E traço onze, na Conservatória dos Registos de Pemba, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada por
  369. Texto do artigo, página 8: Ciro Travel, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  372. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ciro Travel, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chipande, bairro Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoração contar-se-á apartir da data do respectivo reconhecimento pelas Entidades Legais junto do Notariado.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de venda de passagens aéreas, terrestres e marítimas, aluguer de automóveis, reservas de hotéis e outras actividades similares permitidas pela lei vigente no Território Moçambicano.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor total de 30.000,00MT, pertencente ao senhor Mahamad Ikbal Osman e equivalente a 100%.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 8: (Cessação de quotas)
  387. Texto do artigo, página 8: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócio na sociedade.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral e composta pelo sócio Mahamad Ikbal Osman, ao qual cabe fazer
  391. Texto do artigo, página 8: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  397. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  400. Texto do artigo, página 8: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
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