III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2019

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Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Sérgio Carlos Cepeda Gonçalves e Catarina da Silva Gomes, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 20 de Maio de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Turbomar Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dois de Setembro do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Turbomar Moçambique Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número mil seiscentos e vinte e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100387492, com o capital social de um trezentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo dois, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, n.º 1547, rés-do-chão, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100742462, a sociedade Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Junho de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho, fabrico de plásticos;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviço de recolha e reciclagem de plástico.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Wang Shuhong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, portador do Passaporte n.º E67668215, emitido na China, a 15 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 101207242.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Wang Shuhong, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 23 Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 35 dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101211770, uma entidade denominada 23 Investimentos, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Mahomed Bashir Issufo Issá, casado sob regime de separação de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, décimo segundo andar, esquerdo, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991253B, emitido no dia 13 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103005337, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, natural de Inhambane, residente na Rua da DINEP, n.º 18A, quarteirão 3, bairro do Triunfo, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido no dia 17 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100542031, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural da cidade de Maputo, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 273, bairro da Sommerschield, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101480577, doravante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 36 Quarto. Bruno Miguel Tiago Chicalia, casado, natural de Maputo, residente na rua José Mateus, n.º 257, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152728P, emitido no dia 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102287614, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação 23 Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, primeiro andar, esquerdo, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: investimentos e intermediação imobiliária, restauração, consultoria e prestação de serviços gerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25%
Texto do artigo · p. 36 (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Mahomed Bashir Issufo Issá;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Ingilo Nortamo Dalsuco;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão, cessão de quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 36 Três) Podem os sócios considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os senhores Mahomed Bashir Issufo Issá e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatórias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias nacionais e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) O presidente do conselho de administração tem o mandato de 2 (dois) anos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O presidente do conselho de administração será nomeado por meio de acta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois administradores ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 38 Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Sérgio Carlos Cepeda Gonçalves e Catarina da Silva Gomes, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado.
  6. Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  7. Texto do artigo, página 35: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 20 de Maio de 2019. — O Notário, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 35: Turbomar Moçambique Limitada
  9. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de dois de Setembro do ano de dois mil e dezanove, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Turbomar Moçambique Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número mil seiscentos e vinte e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100387492, com o capital social de um trezentos e cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da sua sede social, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo dois, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida do Trabalho, n.º 1547, rés-do-chão, cidade de Maputo, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) (...).
  15. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 35: Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, foi registada sob o NUEL 100742462, a sociedade Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Junho de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Wan Tai – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  23. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  26. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho, fabrico de plásticos;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Serviço de recolha e reciclagem de plástico.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Wang Shuhong, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, portador do Passaporte n.º E67668215, emitido na China, a 15 de Fevereiro de 2016, e do NUIT 101207242.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Wang Shuhong, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 9 de Setembro de 2019. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  40. Texto do artigo, página 35: 23 Investimentos, Limitada
  41. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  42. Texto do artigo, página 35: dia 12 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101211770, uma entidade denominada 23 Investimentos, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro. Mahomed Bashir Issufo Issá, casado sob regime de separação de bens, natural de Quelimane, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, décimo segundo andar, esquerdo, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991253B, emitido no dia 13 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 103005337, doravante designado por primeiro outorgante;
  43. Texto do artigo, página 35: Segundo. Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, natural de Inhambane, residente na Rua da DINEP, n.º 18A, quarteirão 3, bairro do Triunfo, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido no dia 17 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100542031, doravante designado por segundo outorgante;
  44. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, casado, natural da cidade de Maputo, residente na Rua Fernão Melo e Castro, n.º 273, bairro da Sommerschield, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido no dia 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101480577, doravante designado por terceiro outorgante;
  45. Texto do artigo, página 36: Quarto. Bruno Miguel Tiago Chicalia, casado, natural de Maputo, residente na rua José Mateus, n.º 257, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal n.º 1, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152728P, emitido no dia 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102287614, doravante designado por quarto outorgante.
  46. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: Denominação
  50. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação 23 Investimentos, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 36: Sede
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, primeiro andar, esquerdo, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: Objecto
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: investimentos e intermediação imobiliária, restauração, consultoria e prestação de serviços gerais, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios decidam e seja permitido por lei.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  60. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 36: Capital social
  63. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  64. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25%
  65. Texto do artigo, página 36: (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Mahomed Bashir Issufo Issá;
  66. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Ingilo Nortamo Dalsuco;
  67. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Edgar Fernandes Adolfo Virgílio;
  68. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Miguel Tiago Chicalia.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 36: Aumento de capital social
  71. Texto do artigo, página 36: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, desde que haja acordo dos sócios expresso em deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 36: Divisão, cessão de quotas e suprimentos
  74. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento dos sócios, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  75. Número ou marcador, página 36: Dois) É permitido aos sócios fazerem suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros, em conformidade com o que for fixado pelo conselho de direcção.
  76. Número ou marcador, página 36: Três) Podem os sócios considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  77. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias, o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  85. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, os senhores Mahomed Bashir Issufo Issá e Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatórias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias nacionais e no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 36: Três) O presidente do conselho de administração tem o mandato de 2 (dois) anos.
  88. Número ou marcador, página 36: Quatro) O presidente do conselho de administração será nomeado por meio de acta.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 36: Vinculação da sociedade
  91. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois administradores ou dos seus mandatários.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  97. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 37: INM
  103. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  104. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  105. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  106. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  107. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  108. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  109. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  110. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  111. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  112. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  113. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  114. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  115. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  116. Título de secção, página 37: Delegações:
  117. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  118. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  119. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  120. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  121. Título de secção, página 38: Preço — 190,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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