III SÉRIE — n.º 180

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 180/2019

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Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais, natureza, competência e funcionamento)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade Savannah Greens, Limitada:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 b) O conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é a reunião em plenária de todos os sócios e constitui o órgão máximo da sociedade Savannah Greens, Limitada, sendo que o cumprimento das suas deliberações são de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competência)
Texto do artigo · p. 28 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Traçar estratégias para desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Analisar, aprovar ou alterar o estatuto, regulamentos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e aprovar o relatório de contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e orçamental;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre a dissolução da sociedade e o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Direitos dos membros: a) Participar e fazer parte nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e ser eleito para os postos de corpo directivo;
Número ou marcador · p. 28 c) Receber ou beneficiar-se de bens e serviços de assistência no âmbito dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Ter acesso a documentos e informações sobre a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Participar na planificação das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Solicitar a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Respeitar a disposição do presente estatuto, regulamento interno e cumprir as deliberações do corpo directivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Promover iniciativas criadoras de integração sociais e económicas dos associados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Participar em todas as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Denunciar qualquer acto negativo
Texto do artigo · p. 28 que prejudique o desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do representante, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela assinatura dos sócios e de um procurador, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Lucro líquido, reserva e dividendos)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Pelo menos, trinta por cento para constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) Cinco por cento para criação de outros fundos que se acharem convenientes;
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo da lei aplicável, a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio. Os herdeiros ou representantes legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão, no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo à assembleia geral proceder à liquidação e partilha dos bens.
Texto do artigo · p. 28 Mocuba, 14 de Agosto de 2019. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 28 SGC Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101208397, uma entidade denominada SGC Investiments, Limitada, entre: Costa George Shinganya, casado com
Texto do artigo · p. 28 Dalgha Shinganya, natural de Kigoma, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE130847, emitido a um de Julho de dois mil e dezanove, pelo PCO, Dar Es Salaam, residente na Tanzânia;
Texto do artigo · p. 28 David Costa Shinganya, casado com Amy Shinganya, natural de Kinondoni, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE124065, emitido a vinte de Junho de dois mil e dezanove, pelo PCO, Dar Es Salaam, residente na Tanzânia;
Texto do artigo · p. 28 George Costa Shinganya, casado com Lilian Mramba, natural de Kinondoni, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE089918, emitido a dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelo PCO, Dar Es Salaam, residente na Tanzânia; e
Texto do artigo · p. 29 Triza Costa Shingaya, solteira, maior, natural de Kinondoni, de nacionalidade tanzaniana, portadora do Passaporte n.º TAE094811, emitido a treze de Março de dois mil e dezanove, pelo PCO, Dar Es Salaam, residente na Tanzânia.
Texto do artigo · p. 29 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma SGC Investments, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Importação e retalho de produtos petrolíferos, mantimentos e administração de uma frota de camiões que transportam produtos petrolíferos e outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão de estação de serviço de retalho de produtos petrolíferos, minimercados, armazéns, depósitos de combustível, e escritórios, bem como comercializar e vender produtos petrolíferos, fornecer serviços de transporte, comercializar produtos da FMCG
Texto do artigo · p. 29 – Fast Moving Consumer Goods e outros bens comercializáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Costa George Shinganya;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio David Costa Shinganya;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio George Costa Shinganya;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Triza Costa Shinganya.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 29 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 29 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 29 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 29 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá,
Texto do artigo · p. 30 no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Seis) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização dos sócios. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 30 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 30 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 30 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 30 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 30 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 30 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 30 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 30 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 31 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 31 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessão da falta.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 31 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 31 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 31 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Costa George Shinganya, David Costa Shinganya, George Costa Shinganya e Triza Costa Shinganya.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sicuro de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUIT 401025251, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sicuro de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede, no bairro N4, na Avenida Matola-Rio, n.º 203, Estrada Nacional n.º 4, perto da farmácia Witbank, Matola, potendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Comércio a grosso e/ou a retalho com importação de CCTV, GPS, Satellite, sistema de comunicação e sistema de tracking para veículos e logística e serviços nas áreas similares em e outros ramos, com importação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 85.000,00MT, correspondente a 85%, pertencente ao sócio Scott John Wilcox;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Arslan Siddiqui.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arslan Siddiqui, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada na acta número sessenta e três da sociedade comercial anónima SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º quinze trezentos e cinquenta e sete a folhas dezasseis do livro C traço trinta e oito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração do número segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1501, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir, transferir
Texto do artigo · p. 32 ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 TDD Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade TDD Moçambique Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 1003117060, deliberou a cessão do total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias e Kurt Dabiel Grobler, todas a favor do sócio Daniel Victor Dias, a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social subscrito é de 39.365,00MT (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), corresponde à quota única de cem por cento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tecmax – Maximixe IT, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos dae publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138968, uma entidade denominada Tecmax – Maximixe IT, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Aiman Calú, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Nachingweia, n.º 478, décimo segundo andar, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490022F, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Muhamad Miaahmed Assane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 417, quarto andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183206F, emitido no dia 15 de Outubro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Tecmax – Maximixe IT, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material informático, software, hardware, consumíveis informáticos, material elétrico, audio visual, CCTV, e afins, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aiman Calú;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Muhamad Miaahmed Assane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Aiman Calú e Muhamad Miaahmed Assane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tecnopeças Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Tecnopeças Comercial Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100219026, deliberou a cessão do total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias e Kurt Dabiel Grobler, todas a favor do sócio Daniel Victor Dias a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Tecnopeças Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de cem por cento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 TOP MAP – Serviços de Consultoria e Geociências, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade TOP MAP – Serviços de Consultoria e Geociências, Limitada, deliberaram e aprovaram por unanimidade a exclusão do sócio Sulaiman Lawal da empresa e a sua quota passa a reverter-se a favor da sociedade por um determinado período e posteriormente tomarse-á a decisão do destino da mesma.
Texto do artigo · p. 34 Como consequência desta deliberação, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto William Kachamila;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Kampnhambe;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Josefa Torneiro Hosten;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transporte Fernando Gonçalves, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, perante mim, César Tomás Mbalika, conservador e notário superior:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Sérgio Carlos Cepeda Gonçalves, casado com Catarina Silva Gonçalves, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00042970J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a trinta de Outubro de dois mil e dezassete e residente na bairro número dois, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Vasco Cepeda Gonçalves, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00061141C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a cinco de Novembro de dois mil e dezoito e residente na bairro número dois, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Catarina da Silva Gomes, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 06PT00072005N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a sete de Novembro de dois mil e catorze e residente na bairro número dois, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 34 Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade Transportes Fernando Gonçalves, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, zona industrial, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, a folhas dezasseis do livro C-quatro, sob o número quinhentos e setenta, se acha matriculada nesta conservatória, constituída por escritura do dia dezoito de Julho de dois mil e três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social de cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado, e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Sérgio Carlos Cepeda Gonçalves e Vasco Cepeda Gonçalves, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 A reunião tinha único ponto de agenda: cessão de quota e admissão de novo sócio. Analisado e discutido o ponto agendado, deliberou-se em unanimidade que o sócio Vasco Cepeda Gonçalves não estando mais interessado
Texto do artigo · p. 35 em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota à nova sócia Catarina da Silva Gomes, passando esta a ter todas as obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais, natureza, competência e funcionamento)
  2. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade Savannah Greens, Limitada:
  3. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral;
  4. Número ou marcador, página 28: b) O conselho de direcção.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  7. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é a reunião em plenária de todos os sócios e constitui o órgão máximo da sociedade Savannah Greens, Limitada, sendo que o cumprimento das suas deliberações são de carácter obrigatório para todos os membros.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Competência)
  10. Texto do artigo, página 28: Compete à assembleia geral:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Traçar estratégias para desenvolvimento das actividades da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Analisar, aprovar ou alterar o estatuto, regulamentos e programas da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e aprovar o relatório de contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e orçamental;
  14. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre a dissolução da sociedade e o destino dos bens.
  15. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Direitos e deveres dos sócios)
  18. Texto do artigo, página 28: Direitos dos membros: a) Participar e fazer parte nas reuniões e nas assembleias gerais;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os postos de corpo directivo;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Receber ou beneficiar-se de bens e serviços de assistência no âmbito dos objectivos da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Ter acesso a documentos e informações sobre a sociedade;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Participar na planificação das actividades da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 28: f) Solicitar a convocação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos sócios)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Respeitar a disposição do presente estatuto, regulamento interno e cumprir as deliberações do corpo directivo da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Promover iniciativas criadoras de integração sociais e económicas dos associados.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Participar em todas as actividades da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) Denunciar qualquer acto negativo
  30. Texto do artigo, página 28: que prejudique o desenvolvimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do representante, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  36. Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura dos sócios e de um procurador, no âmbito dos respectivos poderes.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  40. Texto do artigo, página 28: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  43. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano imediatamente seguinte.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Lucro líquido, reserva e dividendos)
  47. Texto do artigo, página 28: Os resultados líquidos do exercício terão a aplicação:
  48. Número ou marcador, página 28: a) Pelo menos, trinta por cento para constituição da reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 28: b) Cinco por cento para criação de outros fundos que se acharem convenientes;
  50. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição do sócio)
  53. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo da lei aplicável, a sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio. Os herdeiros ou representantes legalmente constituídos podem assumir os direitos do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão, no prazo de trinta dias, um de entre si que a todos os represente.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos pela lei, competindo à assembleia geral proceder à liquidação e partilha dos bens.
  57. Texto do artigo, página 28: Mocuba, 14 de Agosto de 2019. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
  58. Texto do artigo, página 28: SGC Investments, Limitada
  59. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101208397, uma entidade denominada SGC Investiments, Limitada, entre: Costa George Shinganya, casado com
  60. Texto do artigo, página 28: Dalgha Shinganya, natural de Kigoma, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE130847, emitido a um de Julho de dois mil e dezanove, pelo PCO, Dar Es Salaam, residente na Tanzânia;
  61. Texto do artigo, página 28: David Costa Shinganya, casado com Amy Shinganya, natural de Kinondoni, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE124065, emitido a vinte de Junho de dois mil e dezanove, pelo PCO, Dar Es Salaam, residente na Tanzânia;
  62. Texto do artigo, página 28: George Costa Shinganya, casado com Lilian Mramba, natural de Kinondoni, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE089918, emitido a dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelo PCO, Dar Es Salaam, residente na Tanzânia; e
  63. Texto do artigo, página 29: Triza Costa Shingaya, solteira, maior, natural de Kinondoni, de nacionalidade tanzaniana, portadora do Passaporte n.º TAE094811, emitido a treze de Março de dois mil e dezanove, pelo PCO, Dar Es Salaam, residente na Tanzânia.
  64. Texto do artigo, página 29: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  68. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana, adopta a firma SGC Investments, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Importação e retalho de produtos petrolíferos, mantimentos e administração de uma frota de camiões que transportam produtos petrolíferos e outras mercadorias;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Gestão de estação de serviço de retalho de produtos petrolíferos, minimercados, armazéns, depósitos de combustível, e escritórios, bem como comercializar e vender produtos petrolíferos, fornecer serviços de transporte, comercializar produtos da FMCG
  81. Texto do artigo, página 29: – Fast Moving Consumer Goods e outros bens comercializáveis.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  83. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  84. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  88. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Costa George Shinganya;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio David Costa Shinganya;
  90. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio George Costa Shinganya;
  91. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Triza Costa Shinganya.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  96. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  97. Número ou marcador, página 29: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  98. Número ou marcador, página 29: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  99. Número ou marcador, página 29: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  100. Número ou marcador, página 29: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  101. Número ou marcador, página 29: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  102. Número ou marcador, página 29: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  103. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  104. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  107. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  110. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  115. Número ou marcador, página 29: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  116. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  117. Número ou marcador, página 29: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá,
  118. Texto do artigo, página 30: no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  119. Número ou marcador, página 30: Seis) No caso de a sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  120. Número ou marcador, página 30: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 30: (Oneração de quotas)
  123. Texto do artigo, página 30: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização dos sócios. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  126. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  128. Número ou marcador, página 30: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  129. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  130. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 30: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  132. Número ou marcador, página 30: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  133. Número ou marcador, página 30: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  134. Número ou marcador, página 30: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  140. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  141. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 30: (Órgãos da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  145. Número ou marcador, página 30: a) A assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 30: b) A administração; e
  147. Número ou marcador, página 30: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  152. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  153. Número ou marcador, página 30: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  158. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  159. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 30: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  161. Número ou marcador, página 30: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  162. Número ou marcador, página 30: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 30: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  167. Número ou marcador, página 30: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  168. Número ou marcador, página 30: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  169. Número ou marcador, página 30: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  170. Número ou marcador, página 30: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  171. Número ou marcador, página 30: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  172. Número ou marcador, página 30: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  173. Número ou marcador, página 30: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  174. Número ou marcador, página 30: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  175. Número ou marcador, página 30: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  176. Número ou marcador, página 30: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  177. Número ou marcador, página 31: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  178. Número ou marcador, página 31: l) O aumento e a redução do capital;
  179. Número ou marcador, página 31: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 31: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  182. Número ou marcador, página 31: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  183. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessão da falta.
  188. Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  193. Número ou marcador, página 31: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  195. Número ou marcador, página 31: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  196. Número ou marcador, página 31: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  197. Número ou marcador, página 31: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  198. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  202. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  203. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  204. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  205. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  207. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  210. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  216. Número ou marcador, página 31: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  217. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  222. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  223. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  224. Número ou marcador, página 31: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  227. Texto do artigo, página 31: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  231. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  232. Texto do artigo, página 31: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  235. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  236. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  237. Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  240. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  244. Texto do artigo, página 32: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Costa George Shinganya, David Costa Shinganya, George Costa Shinganya e Triza Costa Shinganya.
  245. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 32: Sicuro de Moçambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Julho de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a dois, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob NUIT 401025251, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sicuro de Moçambique, Limitada, e tem a sua sede, no bairro N4, na Avenida Matola-Rio, n.º 203, Estrada Nacional n.º 4, perto da farmácia Witbank, Matola, potendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data da celebração do contrato.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) Comércio a grosso e/ou a retalho com importação de CCTV, GPS, Satellite, sistema de comunicação e sistema de tracking para veículos e logística e serviços nas áreas similares em e outros ramos, com importação.
  255. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a duas quotas, equivalentes a 100% do capital social, assim distribuídos:
  259. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 85.000,00MT, correspondente a 85%, pertencente ao sócio Scott John Wilcox;
  260. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Arslan Siddiqui.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  263. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Arslan Siddiqui, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  266. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  271. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 32: SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
  273. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada na acta número sessenta e três da sociedade comercial anónima SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º quinze trezentos e cinquenta e sete a folhas dezasseis do livro C traço trinta e oito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração do número segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  274. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  276. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1501, na cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional bem como abrir, transferir
  278. Texto do artigo, página 32: ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  279. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 32: TDD Moçambique, Limitada
  281. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade TDD Moçambique Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 1003117060, deliberou a cessão do total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias e Kurt Dabiel Grobler, todas a favor do sócio Daniel Victor Dias, a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação TDD Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito é de 39.365,00MT (trinta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco meticais), corresponde à quota única de cem por cento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  299. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 33: Tecmax – Maximixe IT, Limitada
  305. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos dae publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138968, uma entidade denominada Tecmax – Maximixe IT, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  307. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Aiman Calú, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Nachingweia, n.º 478, décimo segundo andar, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490022F, emitido no dia 25 de Fevereiro de 2016, em Maputo; e
  308. Texto do artigo, página 33: Segundo. Muhamad Miaahmed Assane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Josina Machel, n.º 417, quarto andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183206F, emitido no dia 15 de Outubro de 2015, em Maputo.
  309. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  310. Texto do artigo, página 33: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  313. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tecmax – Maximixe IT, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  316. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de material informático, software, hardware, consumíveis informáticos, material elétrico, audio visual, CCTV, e afins, com importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  322. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  323. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Aiman Calú;
  328. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Muhamad Miaahmed Assane.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 33: (Tansmissão de quotas)
  331. Texto do artigo, página 33: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  334. Texto do artigo, página 33: O sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Aiman Calú e Muhamad Miaahmed Assane.
  338. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  340. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  343. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  347. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  353. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 34: Tecnopeças Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas dos dias oito e dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade Tecnopeças Comercial Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100219026, deliberou a cessão do total das quotas dos sócios Tristan Van Risnberk Dias e Kurt Dabiel Grobler, todas a favor do sócio Daniel Victor Dias a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  360. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Tecnopeças Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Hanhane, Rua Oliveira Martins, n.º 35, cidade da Matola.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como seu objecto a importação e exportação, comércio de consumíveis de escritório, material informático, compra e venda de veículos automóveis, motas, motorizadas, máquinas e motores diversos, representações comerciais, construção civil e obras de engenharia, prospecção e exploração de minerais.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única de cem por cento (100%), pertencente ao sócio Daniel Victor Dias.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  375. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  378. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  379. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 34: TOP MAP – Serviços de Consultoria e Geociências, Limitada
  381. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis dias do mês de Julho de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade TOP MAP – Serviços de Consultoria e Geociências, Limitada, deliberaram e aprovaram por unanimidade a exclusão do sócio Sulaiman Lawal da empresa e a sua quota passa a reverter-se a favor da sociedade por um determinado período e posteriormente tomarse-á a decisão do destino da mesma.
  382. Texto do artigo, página 34: Como consequência desta deliberação, altera o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redação:
  383. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  386. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto William Kachamila;
  387. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Daniel Kampnhambe;
  388. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Josefa Torneiro Hosten;
  389. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sociedade.
  390. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 34: Transporte Fernando Gonçalves, Limitada
  392. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e sete a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número um, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, perante mim, César Tomás Mbalika, conservador e notário superior:
  393. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Sérgio Carlos Cepeda Gonçalves, casado com Catarina Silva Gonçalves, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00042970J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a trinta de Outubro de dois mil e dezassete e residente na bairro número dois, cidade de Chimoio;
  394. Texto do artigo, página 34: Segundo. Vasco Cepeda Gonçalves, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00061141C, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a cinco de Novembro de dois mil e dezoito e residente na bairro número dois, cidade de Chimoio;
  395. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Catarina da Silva Gomes, natural da França, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 06PT00072005N, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a sete de Novembro de dois mil e catorze e residente na bairro número dois, cidade de Chimoio.
  396. Texto do artigo, página 34: Verifiquei a identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
  397. Texto do artigo, página 34: Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade Transportes Fernando Gonçalves, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Chimoio, zona industrial, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Chimoio, a folhas dezasseis do livro C-quatro, sob o número quinhentos e setenta, se acha matriculada nesta conservatória, constituída por escritura do dia dezoito de Julho de dois mil e três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social de cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado, e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Sérgio Carlos Cepeda Gonçalves e Vasco Cepeda Gonçalves, respectivamente.
  398. Texto do artigo, página 34: A reunião tinha único ponto de agenda: cessão de quota e admissão de novo sócio. Analisado e discutido o ponto agendado, deliberou-se em unanimidade que o sócio Vasco Cepeda Gonçalves não estando mais interessado
  399. Texto do artigo, página 35: em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota à nova sócia Catarina da Silva Gomes, passando esta a ter todas as obrigações na referida sociedade.
  400. Texto do artigo, página 35: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sexto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
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