III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2017
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 181
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- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Muanza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturas de Honve requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado o seu pedido e estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que quer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturas de Honve.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Muanza, 6 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturas de Wiriquize requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado o seu pedido e estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que quer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturas de Wiriquize.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Muanza, 6 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturas de Galinha requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado o seu pedido e estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que quer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturas de Galinha.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Muanza, 31 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturas de Chenapamimba requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado o seu pedido e estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que quer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturas de Chenapamimba.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Muanza, 31 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturas de Nhansato requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado o seu pedido e estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que quer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturas de Nhansato.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Muanza, 6 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturas de Nhamassindzira requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado o seu pedido e estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que quer prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturas de Nhamassindzira.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Muanza, 6 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 1: — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de HONVE(CGRN)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Manuel Baptista Silica, Joaquim Carlitos Maquina, Celestino Vilasco Meque, Luís José Sainda, Tomás João Ebrahimo Sadia Manuel Mouzinho, Leonor Alberto João, António Brazão Mataunga, Costância Laurindo Seco e Gonçalves Mouzinho Campira, todos de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma associação denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de HONVE adiante designada apenas por CGRN, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O CGRN é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Comité tem a sua sede na localidade de Honve, Posto Administrativo de Galinha, distrito de Muanza, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer outra parte do distrito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede de do Comité pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: O Comité é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: O CGRN prosseguirá fins da natureza sócioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 2: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 2: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 2: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 2: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 2: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 2: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 2: Três) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos do Comité.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Comité;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do Comité;
- Número ou marcador, página 2: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pelo Comité;
- Número ou marcador, página 2: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos associados para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade do membro.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem receitas do Comité:
- Número ou marcador, página 3: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos e, outros recursos naturais explorados na área comunitária; b)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o Comité advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins do Comité.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
- Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro na valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer á mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e um vice-presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao Secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Só pode ser apreciados e votados os assuntos indiciados na ordem de trabalhos constante na agenda de convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção do Comité será conduzida pelo Conselho de Direcção do Comité abreviadamente designada por CDC, composta por pelo menos 9 membros da comunidade local, dos quais um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao CDC:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no diploma ministerial nº../2002, de Dezembro;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património do Comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros ea exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 3: g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: h) Elabora e aprovar os regulamentos internos; i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer as demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção do Comité (CDC) reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação do Comité)
- Texto do artigo, página 4: O Comité obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CDC;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de três membros do CDC, de entre os quais se inclui o Presidente e o Secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
- Texto do artigo, página 4: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar e verificar a escritura do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção, sempre que entenda necessário ou quanto seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao Comité;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo o deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício anual e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício anual do Comité coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: O Comité dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos membros.
- Texto do artigo, página 4: INDIKIPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, acta aos seis de Outubro de dois dezassete da sociedade INDIKIPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, sete, zero, oito, três, cinco, três, com o capital social integralmente realizado de quarenta mil meticais, doravante referida por (Sociedade), tendo sido pelo mesmo manifestada a vontade de que a presente assembleia se constituisse e deliberasse validamente ao abrigo das disposições do Código Comercial, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 4: Ponto Um) Deliberar sobre a alteração da sede social;
- Texto do artigo, página 4: Ponto Dois) Deliberar sobre a alteração parcial do objecto;
- Texto do artigo, página 4: Ponto Três) Deliberar sobre a cessão da quota detida pelo sócio senhor Rui Miguel Rodrigues Cavalheiro;
- Texto do artigo, página 4: Ponto Quatro) Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos;
- Texto do artigo, página 4: Ponto Cinco) Deliberar sobre a nomeação de representante para a práctica de actos e registos necessários e convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto um da ordem de trabalhos, tendo o sócio único deliberado proceder a alteração da sede social da sociedade
- Texto do artigo, página 4: de Avenida Armando Tivane número cento e quarenta e três, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo para Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edíficio Millenium Park, Bloco A, primeiro andar direito.
- Texto do artigo, página 4: Finda a apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, passou-se a apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, tendo o sócio único deliberado proceder a alteração parcial do objecto social passando deste a constar os serviços de importação, exportação, despachante, gestão de projectos, logística, consultoria, carga marítima, carga aérea e gestão de mercadoria.
- Texto do artigo, página 4: Finda a apreciação do ponto dois da ordem de trabalhos, passou-se a apreciação do ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido pelo sócio único deliberado ceder a totalidade da quota detida no capital social da sociedade, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade a favor do senhor Dércio Parker Correia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014985B, emitido aos 13 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com todos os direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus e encargos e pelo seu respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 4: Após a apreciação do ponto três da ordem de trabalhos, passou-se a apreciação do ponto quatro da ordem de trabalhos, tendo sido pelo sócio único deliberado, na sequência das deliberações acima mencionadas e tomadas na presente assembleia geral, proceder-se a alteração parcial dos estatutos e sujeito à realização efectiva da cessão de quotas aprovadas na presente assembleia geral à alteração do artigo terceiro, quarto e quinto, respectivamente dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a terem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, Edíficio Millenium Park, Bloco A, primeiro andar Direito.
- Texto do artigo, página 4: Dois)(Mantém-se.)
- Texto do artigo, página 4: ..............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: Um (Mantém-se)
- Número ou marcador, página 4: a) (Mantém-se)
- Número ou marcador, página 4: b) (Mantém-se)
- Número ou marcador, página 4: c) (Mantém-se)
- Número ou marcador, página 4: d) Importação, exportação, despachante, gestão de projectos, logística, consultoria,
- Texto do artigo, página 5: carga marítima, carga aérea, carga rodoviária, gestão de mercadoria, cabotagem marítima.
- Texto do artigo, página 5: ...........................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Parker Correia.
- Texto do artigo, página 5: Dois)(Mantém-se).”
- Texto do artigo, página 5: Finda a apreciação do ponto quatro da ordem de trabalhos, passou-se a apreciação do ponto cinco da ordem de trabalhos, tendo sido determinado pelo sócio único designar o senhor Dércio Parker Correia, para em nome e em representação da sociedade proceder à alteração parcial da sociedade bem como praticar todos os actos e registos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar, foi a presente sessão encerrada pelas onze horas e a presente acta depois de lida vai ser assinada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Zenit Lift, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Maio de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Zenit Lift, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 5: o NUEL 100171678, nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, se procedeu a divisão, cessão de quotas, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social da referida sociedade, em que o senhor Ismail Çelik, cede a sua quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, à favor do novo sócio, o senhor Yunus Oz, apartando-se da sociedade. O senhor Tuncay Kaya, divide a sua quota em duas partes, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.Após esta divisão, o sócio Tuncay Kaya, também apartando-se da sociedade, cede uma das suas quotas, ora dividias, no valor nominal dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor do novo sócio, o senhor Huzeyfe Furkan Korkmaz, e
- Texto do artigo, página 5: a outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, ao senhor Yunus Oz, que por sua vez, unifica as quotas cedidas. Em consequência da cessão da quota acima referida e porque a sociedade e os sócios, abrindo mão dos seus direitos de preferência, autorizaram por unanimidade, a referida cessão de quota, pelo seu valor nominal, deliberando-se assim a entrada de dois novos sócios, o senhor Yunus Oz e o senhor Huzeyfe Furkan Korkmaz. Os sócios deliberam por unanimidade, proceder o aumento do capital social de vinte mil meticais para quinhentos mil meticais. Mais ainda, foi deliberado que todos os direitos e deveres correspondentes aos sócios ora cedentes, sub-rogam-se aos novos sócios, prosseguindo a sociedade normalmente, podendo estes cobrar toda e qualquer divida, incluindo as detidas pelos antigos clientes e ainda tomar as medidas que julgar conveniente com relação a vida da sociedade e respectivos negócios.
- Texto do artigo, página 5: Que em consequência da referida divisão, cessão de quotas e aumento do capital social, aqui verificada, e de comum acordo, alteram o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Oz;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Huzeyfe Furkan Korkmaz.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, onze de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Grupo Trichilia Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois de um de Setembro de dois mil e dezassete, a assembeleia de então deniminada, Grupo Trichilia, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.º 8, rés-do-chão, na cidade de Inhambane, sob o NUEL 100753693,
- Texto do artigo, página 5: deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos nono e décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a serem nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador ou administradores assim como a duração do seu mandato serão desguinados de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competencias da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com “administrador da sociedade”) respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador da sociedade esta autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao administrador ou administadores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível
- Texto do artigo, página 5: Trapezio Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799871, uma entidade denominada,Trapezio Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Emilia Dausse n.º 2079, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 26 de Janeiro de 2016, valido até 26 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Clésio Francisco de Guilherme Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Rio Limpopo n.º 188, portador
- Texto do artigo, página 6: do Bilhete de Identidade n.º 110102175817M, de 15 de Junho de 2012, válido até 15 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Trapezio Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, 397, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 6: c) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Logística;
- Número ou marcador, página 6: e) Restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 6: f) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Clésio Francisco de Guilherme Chambal, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Titos Alfredo Chambal, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,9 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BIDIMA Consultoria & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 45 a 46, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1015-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de BIDIMA Consultoria & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria de comércio, e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Benito Di Mattia, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedades)
- Número ou marcador, página 6: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio Benito Di Mattia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: TCPI – Nacala Tecnoprojecto Internacional, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, a Sociedade TCPI – Nacala Tecnoprojecto Internacional, Limitada, registada sob o n.º 100375869, procedeu dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Pedro Sampaio Raposo Primo como liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, trinta de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Terra Linda Propriedades, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas três verso a quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve o acréscimo do objecto social em mais algumas actividades e que em consequência destas operações fica alterada a redacção do artigos quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social: a realização e execução de obras de construção civil, importação de material de construção, elaboração de estudos técnicos, trabalhos de engenharia, e outros ligados a construção civil, turismo na sua globalidade.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 7: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Lexis Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2017 da sociedade Lexis Publicações - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100180162, deliberaram a alteração integral dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Lexis Publicações, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar esquerdo, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a produção, edição e comércio, a grosso e a retalho, a importação e exportação e distribuição de livros e publicações em geral, artigos similares e produtos afins, em qualquer suporte físico, bem como de artigos de papelaria, e ainda, a representação de marcas, patentes e sociedades no âmbito do anteriormente referido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria. Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins. Indústria hoteleira, restauração e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas. Exploração agropecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas. Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias
- Texto do artigo, página 8: de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira. Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Estudos, projectos e orçamentos. Fiscalização de empreitadas. Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira. mediação de seguros. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens. Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. Projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística. Instalações eléctrica e mecânicas. Prospeção e exploração mineira, importação e exportação. Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, pertencente a Mahomed Bashir Issufo Issá;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a Ingilo Nortamo Dalsuco.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser acumulado nas condições a determinar pela assembleia geral e conferidos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Trichilia Limitada
- Certidão de registo Trapezio Investimentos, Limitada
- Certidão de registo BIDIMA Consultoria & Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo TCPI – Nacala Tecnoprojecto Internacional, Limitada – Sociedade em Liquidação
- Certidão de registo Terra Linda Propriedades, Limitada
- Certidão de registo Lexis Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Reges Balance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papersoft, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Luny Investimentos e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Sunshine VR, Limitada
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- Diploma INDIKIPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
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