III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 181/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Voto
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração é exercida pelo sócio moioritário, o senhor Mahomed Bashir Issufo Issá, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências do administrador
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador ou do seu mandatário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e seis
Texto do artigo · p. 8 a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do objecto social de: a) investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços; b) aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele; e c) prestação de serviços e consultoria multidisciplinares, para:a) investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços; b) aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele; c) prestação de serviços e consultoria multidisciplinares; d) prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; e) actividade de plantação e manutenção de jardins; f) lavagem e limpeza de têxteis e peles; g) transporte de pessoas e carga; h) prestação de serviço de edição e design; i) prestação de serviços de construção civil e gestão imobiliária; j) prestação de serviços de instalação e manutenção de edifícios e equipamentos; k) prestação de serviços de catering e organização de eventos, e, em consequência da alteração do objecto social, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos Estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele;
Número ou marcador · p. 8 c) A prestação de serviços e consultoria multidisciplinares;
Número ou marcador · p. 8 d) A prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 8 e) A actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 8 f) A lavagem e limpeza de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 9 g) O transporte de pessoas e carga;
Número ou marcador · p. 9 h) A prestação de serviço de edição e design;
Número ou marcador · p. 9 i) A prestação de serviços de construção civil e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 j) A prestação de serviços de instalação e manutenção de edifícios e equipamentos; e k)A prestação de serviços decatering e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 9 mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezassete. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Reges Balance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 18 á 19 do livro de notas para escrituras diversas número 1015, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Reges Balance – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 2A, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 Imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com
Texto do artigo · p. 9 o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 capital social, integralmente realizado em dinheiro. é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolussão)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou
Texto do artigo · p. 9 modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 9 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo,6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Papersoft, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Papersoft, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matrículada sob o NUEL 100237261, deliberaram a divisão, cessão e unificação da quota no valor de cinquenta um mil meticais que a sócia B M G, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e nove mil meticais, que reserva para sí e outra no valor de dois mil meticais, que cedeu à sócia Papersoft,S.A. que unificou com a quota de quarenta e nove mil meticais que detém na Papersoft, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 A cessão da quota no valor dois mil meticais que a sócia BMG, Limitada possuía e que cedeu a Papersoft, S.A. que unificou com a quota que detém.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão, cessão e unificação verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Papersoft, S.A., com cinquenta e um mil meticais a que
Texto do artigo · p. 10 corresponde a uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) BMG, Limitada, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Out Manager Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e setenta e três a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, é alterado artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Nomen Consultores, Limitada; c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Kátia Rosa Rodrigues Furtado.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 INDIKIPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, acta aos doze dia do mês de Outubro de dois dezassete da sociedade INDIKIPA- Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, sete,zero, oito, três, cinco, três, com o capital social integralmente realizado de quarenta mil, meticais, doravante referida por sociedade, deliberam sobre a mudança do nome da firma na sociedade INDIKIPA – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a ter o novo nome da firma na sociedade Sealandair Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consêquencia, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Sealandair Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Setembro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Investimentos Imobiliários, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.˚ 914, 1.˚ andar/esquerdo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quota detida pela sócia Prime World Invest, Limited, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, cedida a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, reservada para si mesma.
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência dos negócios sociais são conferidas ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados artigos quinto e décimo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Prime World Invest, Limited.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência dos negócios sociais são conferidas ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Revio Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 20 á 21 do livro de notas para escrituras diversas número 1015-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Revio Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 2A, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como
Texto do artigo · p. 11 para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Prime Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e quinze traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, a sócia Kuikila Investments, Limitada cedeu à Nyala Investments, Limitada a quota que detinha no capital social da Prime Gas, Limitada, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte cinco por cento do capital social, e, em consequência da referida cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de três milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 11 mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Investments, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Geogas Entreprise;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia PRF – Gás de Moçambique, Limitada; e
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Xavier Sengo.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Prado Macedo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia seis de Novembro de dois mil e dezassete pelas nove horas no escritório da sociedade Prado Macedo Moçambique, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine, n.º cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão parcial e cessão de quotas, dos sócios:
Texto do artigo · p. 11 O sócio Estratégia Moçambique, Limitada, cedeu vinte por cento da totalidade da sua quota correspondente a cem mil meticais, ao novo sócio Raimundo Renato Ualane.
Texto do artigo · p. 11 O sócio Héber Bemfica da Silva, Limitada, cedeu quarenta por cento da totalidade da sua quota correspondente a duzentos mil meticais, ao sócio André Luiz Carlos Campos, alterando por conseguinte o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social, quotas, aumento e redução
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Luiz Carlos de Campos;
Texto do artigo · p. 12 b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Renato Ualane.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Conteúdos – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, constante da acta avulsa datada da mesma data, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 a) Divisão, cessão das quotas dos sócios primitivos a favor de terceiros;
Texto do artigo · p. 12 b) Entrada de novos sócios; e
Texto do artigo · p. 12 c) Unificação de quotas.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da operada divisão, cessão e unificação de quotas, é assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Fonseca Nhamauere;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Maria Martinho da Silva Laice; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Agnelo Fernandes Laice.
Número ou marcador · p. 12 Dois) …
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Wiriquinze (CGRNs)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Chivale Bene Framenga, Mateus Joaquim, Graça Augusto Mukumula, Arone Condessa, Moisés Rachide Manuel, Maria Victor Sabão, Nelson Nicolau Luís, Paulo Joaquim Quembo, Abrão Ismael Andaque, Emília Félix, Camacho e Daniel Victor Sabão, todos de nacionalidade moçambicana naturais de Nhansato e residentes em Nhansato em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída uma associação denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Wiriquinze adiante designada apenas por CGRNs, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O CGRN é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Comité tem a sua sede na localidade de Wiriquinze, posto administrativo de Galinha, distrito de Muanza, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer outra parte do distrito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede do Comité pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 O Comité é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 O CGRNs prosseguirá fins da natureza sócioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 12 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 12 d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 12 e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 12 f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
Número ou marcador · p. 12 g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 12 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 12 Três) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos do Comité.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Comité;
Número ou marcador · p. 12 b) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do Comité;
Número ou marcador · p. 12 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pelo Comité;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer os cargos associados para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 13 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 13 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 13 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade do membro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 13 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos e, outros recursos naturais explorados na área comunitária; b)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que os
Texto do artigo · p. 13 Comité advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins do Comité.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 13 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro na valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer á mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 13 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 13 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Só pode ser apreciados e votados os assuntos indiciados na ordem de trabalhos constante na agenda de convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Texto do artigo · p. 13 A Direcção do Comité será conduzida pelo Conselho de Direcção do Comité abreviadamente designada por CDC, composta por pelo menos 9 membros da comunidade local, dos quais um presidente, um secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao CDC:
Número ou marcador · p. 14 a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 14 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no diploma ministerial n.º../2002, de Dezembro;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 d) Administrar o património do Comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 h) Elabora e aprovar os regulamentos internos; i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 14 j) Exercer as demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho da Direcção do Comité (CDC) reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 14 O Comité obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CDC;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de três membros do CDC, de entre os quais se inclui o presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
Texto do artigo · p. 14 a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar e verificar a escritura do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 14 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção, sempre que entenda necessário ou quanto seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 14 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao Comité;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo o deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício Anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual do Comité coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 O Comité dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chenapamimba (CGRNs)
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação dos estatutos da associação constituída entre: Arnaldo Limpo Nzonde, Joaquim Victor, Fernando Alexandre Chapo, Laque antónio Saene, Jorge José Juliasse, Misca José Francisco, Simão Branco Campira, Mucamero Cardoso Vento, Micaela Passe Sabão, Torres Corrida Cherene, Regena Lourenço Fazenda, Joana Saene Meque, Quisito Alberto Sando, todos de nacionalidade moçambicana naturais de Nhansato e residentes em Nhansato em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 8: Voto
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: Administração
  11. Texto do artigo, página 8: A administração é exercida pelo sócio moioritário, o senhor Mahomed Bashir Issufo Issá, que fica dispensado de prestar caução.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 8: Competências do administrador
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador ou do seu mandatário.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  25. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e seis
  28. Texto do artigo, página 8: a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do objecto social de: a) investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços; b) aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele; e c) prestação de serviços e consultoria multidisciplinares, para:a) investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços; b) aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele; c) prestação de serviços e consultoria multidisciplinares; d) prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; e) actividade de plantação e manutenção de jardins; f) lavagem e limpeza de têxteis e peles; g) transporte de pessoas e carga; h) prestação de serviço de edição e design; i) prestação de serviços de construção civil e gestão imobiliária; j) prestação de serviços de instalação e manutenção de edifícios e equipamentos; k) prestação de serviços de catering e organização de eventos, e, em consequência da alteração do objecto social, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos Estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  29. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Objecto
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 8: a) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
  34. Número ou marcador, página 8: b) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele;
  35. Número ou marcador, página 8: c) A prestação de serviços e consultoria multidisciplinares;
  36. Número ou marcador, página 8: d) A prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  37. Número ou marcador, página 8: e) A actividade de plantação e manutenção de jardins;
  38. Número ou marcador, página 8: f) A lavagem e limpeza de têxteis e peles;
  39. Número ou marcador, página 9: g) O transporte de pessoas e carga;
  40. Número ou marcador, página 9: h) A prestação de serviço de edição e design;
  41. Número ou marcador, página 9: i) A prestação de serviços de construção civil e gestão imobiliária;
  42. Número ou marcador, página 9: j) A prestação de serviços de instalação e manutenção de edifícios e equipamentos; e k)A prestação de serviços decatering e organização de eventos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  44. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  45. Texto do artigo, página 9: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de dois mil
  46. Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Ajudante, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 9: Reges Balance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 18 á 19 do livro de notas para escrituras diversas número 1015, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Reges Balance – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 2A, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  58. Texto do artigo, página 9: Imobiliária.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com
  60. Texto do artigo, página 9: o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 9: capital social, integralmente realizado em dinheiro. é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  76. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 9: (Dissolussão)
  79. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou
  83. Texto do artigo, página 9: modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Situações omissas)
  90. Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  91. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo,6 de Novembro de 2017.
  92. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Papersoft, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Papersoft, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matrículada sob o NUEL 100237261, deliberaram a divisão, cessão e unificação da quota no valor de cinquenta um mil meticais que a sócia B M G, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e nove mil meticais, que reserva para sí e outra no valor de dois mil meticais, que cedeu à sócia Papersoft,S.A. que unificou com a quota de quarenta e nove mil meticais que detém na Papersoft, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 9: A cessão da quota no valor dois mil meticais que a sócia BMG, Limitada possuía e que cedeu a Papersoft, S.A. que unificou com a quota que detém.
  96. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão e unificação verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 9: Capital
  100. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Papersoft, S.A., com cinquenta e um mil meticais a que
  102. Texto do artigo, página 10: corresponde a uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  103. Número ou marcador, página 10: b) BMG, Limitada, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
  105. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Out Manager Moçambique, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e setenta e três a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, é alterado artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
  108. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Nomen Consultores, Limitada; c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Kátia Rosa Rodrigues Furtado.
  113. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
  114. Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
  115. Texto do artigo, página 10: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: INDIKIPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, acta aos doze dia do mês de Outubro de dois dezassete da sociedade INDIKIPA- Sociedade Unipessoal,
  118. Texto do artigo, página 10: Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, sete,zero, oito, três, cinco, três, com o capital social integralmente realizado de quarenta mil, meticais, doravante referida por sociedade, deliberam sobre a mudança do nome da firma na sociedade INDIKIPA – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a ter o novo nome da firma na sociedade Sealandair Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consêquencia, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  119. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Sealandair Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Outubro de 2017.
  124. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Investimentos Imobiliários, Limitada
  126. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Setembro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Investimentos Imobiliários, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.˚ 914, 1.˚ andar/esquerdo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  127. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Prime World Invest, Limited, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, cedida a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, reservada para si mesma.
  128. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência dos negócios sociais são conferidas ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
  129. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados artigos quinto e décimo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais,
  134. Texto do artigo, página 10: correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Prime World Invest, Limited.
  135. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: Gerência
  138. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência dos negócios sociais são conferidas ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
  139. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2017.
  140. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: Revio Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 20 á 21 do livro de notas para escrituras diversas número 1015-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Revio Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 2A, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 10: a) Imobiliária;
  153. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais;
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 11: Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  161. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como
  177. Texto do artigo, página 11: para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
  184. Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2017.
  186. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Prime Gas, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e quinze traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, a sócia Kuikila Investments, Limitada cedeu à Nyala Investments, Limitada a quota que detinha no capital social da Prime Gas, Limitada, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte cinco por cento do capital social, e, em consequência da referida cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
  189. Texto do artigo, página 11: ................................................................
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de três milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta
  194. Texto do artigo, página 11: mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Investments, Limitada;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Geogas Entreprise;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia PRF – Gás de Moçambique, Limitada; e
  197. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Xavier Sengo.
  198. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
  199. Texto do artigo, página 11: e dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Prado Macedo Moçambique, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia seis de Novembro de dois mil e dezassete pelas nove horas no escritório da sociedade Prado Macedo Moçambique, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine, n.º cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão parcial e cessão de quotas, dos sócios:
  202. Texto do artigo, página 11: O sócio Estratégia Moçambique, Limitada, cedeu vinte por cento da totalidade da sua quota correspondente a cem mil meticais, ao novo sócio Raimundo Renato Ualane.
  203. Texto do artigo, página 11: O sócio Héber Bemfica da Silva, Limitada, cedeu quarenta por cento da totalidade da sua quota correspondente a duzentos mil meticais, ao sócio André Luiz Carlos Campos, alterando por conseguinte o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: Capital social, quotas, aumento e redução
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim distribuído:
  208. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Luiz Carlos de Campos;
  209. Texto do artigo, página 12: b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Renato Ualane.
  210. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  211. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017.
  212. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: Conteúdos – Consultoria, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, constante da acta avulsa datada da mesma data, foi deliberado o seguinte:
  215. Texto do artigo, página 12: a) Divisão, cessão das quotas dos sócios primitivos a favor de terceiros;
  216. Texto do artigo, página 12: b) Entrada de novos sócios; e
  217. Texto do artigo, página 12: c) Unificação de quotas.
  218. Texto do artigo, página 12: Em consequência da operada divisão, cessão e unificação de quotas, é assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  219. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Fonseca Nhamauere;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Maria Martinho da Silva Laice; e
  225. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Agnelo Fernandes Laice.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) …
  227. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  228. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Novembro de 2017.
  229. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Wiriquinze (CGRNs)
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Chivale Bene Framenga, Mateus Joaquim, Graça Augusto Mukumula, Arone Condessa, Moisés Rachide Manuel, Maria Victor Sabão, Nelson Nicolau Luís, Paulo Joaquim Quembo, Abrão Ismael Andaque, Emília Félix, Camacho e Daniel Victor Sabão, todos de nacionalidade moçambicana naturais de Nhansato e residentes em Nhansato em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma associação denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Wiriquinze adiante designada apenas por CGRNs, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O CGRN é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O Comité tem a sua sede na localidade de Wiriquinze, posto administrativo de Galinha, distrito de Muanza, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer outra parte do distrito.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede do Comité pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 12: O Comité é constituído por tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  246. Texto do artigo, página 12: O CGRNs prosseguirá fins da natureza sócioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  250. Número ou marcador, página 12: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
  251. Número ou marcador, página 12: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  252. Número ou marcador, página 12: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
  253. Número ou marcador, página 12: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
  254. Número ou marcador, página 12: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
  255. Número ou marcador, página 12: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos do Comité.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Comité;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do Comité;
  273. Número ou marcador, página 12: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pelo Comité;
  274. Número ou marcador, página 13: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  275. Número ou marcador, página 13: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  276. Número ou marcador, página 13: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  280. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  283. Número ou marcador, página 13: c) Exercer os cargos associados para os quais tenham sido eleitos;
  284. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  285. Número ou marcador, página 13: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membro:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Os que renunciarem;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  292. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade do membro.
  293. Número ou marcador, página 13: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité.
  294. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem receitas do Comité:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos e, outros recursos naturais explorados na área comunitária; b)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
  299. Número ou marcador, página 13: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
  300. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que os
  301. Texto do artigo, página 13: Comité advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins do Comité.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Administração financeira)
  305. Texto do artigo, página 13: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
  306. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
  307. Número ou marcador, página 13: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro na valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  312. Texto do artigo, página 13: São órgãos do Comité:
  313. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
  315. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Exercício dos cargos)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer á mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  321. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Composição e direcção)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  327. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a Assembleia Geral:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar os estatutos do Comité;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  333. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  335. Número ou marcador, página 13: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  336. Número ou marcador, página 13: f) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
  337. Número ou marcador, página 13: g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  344. Número ou marcador, página 13: Um) Só pode ser apreciados e votados os assuntos indiciados na ordem de trabalhos constante na agenda de convocatória.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  346. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  347. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da direcção
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  350. Texto do artigo, página 13: A Direcção do Comité será conduzida pelo Conselho de Direcção do Comité abreviadamente designada por CDC, composta por pelo menos 9 membros da comunidade local, dos quais um presidente, um secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  352. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  353. Texto do artigo, página 14: Compete ao CDC:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no diploma ministerial n.º../2002, de Dezembro;
  356. Número ou marcador, página 14: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  357. Número ou marcador, página 14: d) Administrar o património do Comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  358. Número ou marcador, página 14: f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do Comité;
  359. Número ou marcador, página 14: g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  360. Número ou marcador, página 14: h) Elabora e aprovar os regulamentos internos; i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
  361. Número ou marcador, página 14: j) Exercer as demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  363. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho da Direcção do Comité (CDC) reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á a votação.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Vinculação do Comité)
  368. Texto do artigo, página 14: O Comité obriga-se:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CDC;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de três membros do CDC, de entre os quais se inclui o presidente e o secretário.
  371. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  378. Texto do artigo, página 14: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
  379. Texto do artigo, página 14: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Examinar e verificar a escritura do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  381. Número ou marcador, página 14: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção, sempre que entenda necessário ou quanto seja, para o efeito, convocado;
  382. Número ou marcador, página 14: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao Comité;
  383. Número ou marcador, página 14: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo o deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  388. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Exercício Anual e duração dos mandatos)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual do Comité coincide com o ano civil.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 14: O Comité dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos membros.
  397. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chenapamimba (CGRNs)
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação dos estatutos da associação constituída entre: Arnaldo Limpo Nzonde, Joaquim Victor, Fernando Alexandre Chapo, Laque antónio Saene, Jorge José Juliasse, Misca José Francisco, Simão Branco Campira, Mucamero Cardoso Vento, Micaela Passe Sabão, Torres Corrida Cherene, Regena Lourenço Fazenda, Joana Saene Meque, Quisito Alberto Sando, todos de nacionalidade moçambicana naturais de Nhansato e residentes em Nhansato em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição