III SÉRIE — n.º 181
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 181/2017
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- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Voto
- Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração é exercida pelo sócio moioritário, o senhor Mahomed Bashir Issufo Issá, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências do administrador
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador ou do seu mandatário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas cinquenta e seis
- Texto do artigo, página 8: a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e três traço A, do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Batça Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do objecto social de: a) investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços; b) aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele; e c) prestação de serviços e consultoria multidisciplinares, para:a) investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços; b) aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele; c) prestação de serviços e consultoria multidisciplinares; d) prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; e) actividade de plantação e manutenção de jardins; f) lavagem e limpeza de têxteis e peles; g) transporte de pessoas e carga; h) prestação de serviço de edição e design; i) prestação de serviços de construção civil e gestão imobiliária; j) prestação de serviços de instalação e manutenção de edifícios e equipamentos; k) prestação de serviços de catering e organização de eventos, e, em consequência da alteração do objecto social, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos Estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) O investimento directo e gestão de sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: b) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou fora dele;
- Número ou marcador, página 8: c) A prestação de serviços e consultoria multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 8: d) A prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 8: e) A actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 8: f) A lavagem e limpeza de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 9: g) O transporte de pessoas e carga;
- Número ou marcador, página 9: h) A prestação de serviço de edição e design;
- Número ou marcador, página 9: i) A prestação de serviços de construção civil e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: j) A prestação de serviços de instalação e manutenção de edifícios e equipamentos; e k)A prestação de serviços decatering e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
- Texto do artigo, página 9: mantêm-se sem qualquer alteração. Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezassete. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Reges Balance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 18 á 19 do livro de notas para escrituras diversas número 1015, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Reges Balance – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 2A, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: Imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com
- Texto do artigo, página 9: o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: capital social, integralmente realizado em dinheiro. é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolussão)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou
- Texto do artigo, página 9: modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 9: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo,6 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Papersoft, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Papersoft, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matrículada sob o NUEL 100237261, deliberaram a divisão, cessão e unificação da quota no valor de cinquenta um mil meticais que a sócia B M G, Limitada possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e nove mil meticais, que reserva para sí e outra no valor de dois mil meticais, que cedeu à sócia Papersoft,S.A. que unificou com a quota de quarenta e nove mil meticais que detém na Papersoft, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: A cessão da quota no valor dois mil meticais que a sócia BMG, Limitada possuía e que cedeu a Papersoft, S.A. que unificou com a quota que detém.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão e unificação verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Papersoft, S.A., com cinquenta e um mil meticais a que
- Texto do artigo, página 10: corresponde a uma quota de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) BMG, Limitada, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Out Manager Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e setenta e três a folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, é alterado artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente a sócia PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada; b)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Nomen Consultores, Limitada; c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente a sócia Kátia Rosa Rodrigues Furtado.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: INDIKIPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, acta aos doze dia do mês de Outubro de dois dezassete da sociedade INDIKIPA- Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 10: Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL, um, zero, zero, sete,zero, oito, três, cinco, três, com o capital social integralmente realizado de quarenta mil, meticais, doravante referida por sociedade, deliberam sobre a mudança do nome da firma na sociedade INDIKIPA – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a ter o novo nome da firma na sociedade Sealandair Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consêquencia, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Sealandair Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Setembro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Investimentos Imobiliários, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.˚ 914, 1.˚ andar/esquerdo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Prime World Invest, Limited, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, cedida a favor do senhor Ingilo Nortamo Dalsuco e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, reservada para si mesma.
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência dos negócios sociais são conferidas ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados artigos quinto e décimo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 10: correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco e outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Prime World Invest, Limited.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência dos negócios sociais são conferidas ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 1 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Revio Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 20 á 21 do livro de notas para escrituras diversas número 1015-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Revio Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Igreja n.º 2A, rés-do-chão, Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente o único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre o sócio e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo único sócio João Carlos Alexandre Gonçalves, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como
- Texto do artigo, página 11: para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Prime Gas, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e quinze traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, a sócia Kuikila Investments, Limitada cedeu à Nyala Investments, Limitada a quota que detinha no capital social da Prime Gas, Limitada, no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte cinco por cento do capital social, e, em consequência da referida cessão de quota, foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 11: ................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de três milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 11: mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Investments, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Geogas Entreprise;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia PRF – Gás de Moçambique, Limitada; e
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Xavier Sengo.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Prado Macedo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia seis de Novembro de dois mil e dezassete pelas nove horas no escritório da sociedade Prado Macedo Moçambique, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine, n.º cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão parcial e cessão de quotas, dos sócios:
- Texto do artigo, página 11: O sócio Estratégia Moçambique, Limitada, cedeu vinte por cento da totalidade da sua quota correspondente a cem mil meticais, ao novo sócio Raimundo Renato Ualane.
- Texto do artigo, página 11: O sócio Héber Bemfica da Silva, Limitada, cedeu quarenta por cento da totalidade da sua quota correspondente a duzentos mil meticais, ao sócio André Luiz Carlos Campos, alterando por conseguinte o artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social, quotas, aumento e redução
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Luiz Carlos de Campos;
- Texto do artigo, página 12: b)Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Renato Ualane.
- Texto do artigo, página 12: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Conteúdos – Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, constante da acta avulsa datada da mesma data, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: a) Divisão, cessão das quotas dos sócios primitivos a favor de terceiros;
- Texto do artigo, página 12: b) Entrada de novos sócios; e
- Texto do artigo, página 12: c) Unificação de quotas.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da operada divisão, cessão e unificação de quotas, é assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), representativa de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armindo Fonseca Nhamauere;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Isabel Maria Martinho da Silva Laice; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Agnelo Fernandes Laice.
- Número ou marcador, página 12: Dois) …
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Wiriquinze (CGRNs)
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Chivale Bene Framenga, Mateus Joaquim, Graça Augusto Mukumula, Arone Condessa, Moisés Rachide Manuel, Maria Victor Sabão, Nelson Nicolau Luís, Paulo Joaquim Quembo, Abrão Ismael Andaque, Emília Félix, Camacho e Daniel Victor Sabão, todos de nacionalidade moçambicana naturais de Nhansato e residentes em Nhansato em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída uma associação denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Wiriquinze adiante designada apenas por CGRNs, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O CGRN é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Comité tem a sua sede na localidade de Wiriquinze, posto administrativo de Galinha, distrito de Muanza, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer outra parte do distrito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede do Comité pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: O Comité é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: O CGRNs prosseguirá fins da natureza sócioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 12: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 12: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 12: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 12: f) Gerir infra-estruturas comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: g) Representar a comunidade local junto de outras instituições;
- Número ou marcador, página 12: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 12: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 12: Três) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos do Comité.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Comité;
- Número ou marcador, página 12: b) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do Comité;
- Número ou marcador, página 12: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pelo Comité;
- Número ou marcador, página 13: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 13: c) Exercer os cargos associados para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 13: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 13: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 13: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade do membro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Receitas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem receitas do Comité:
- Número ou marcador, página 13: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos e, outros recursos naturais explorados na área comunitária; b)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que os
- Texto do artigo, página 13: Comité advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins do Comité.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 13: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
- Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro na valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer á mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre as propriedades na utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 13: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: f) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Só pode ser apreciados e votados os assuntos indiciados na ordem de trabalhos constante na agenda de convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção do Comité será conduzida pelo Conselho de Direcção do Comité abreviadamente designada por CDC, composta por pelo menos 9 membros da comunidade local, dos quais um presidente, um secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao CDC:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
- Número ou marcador, página 14: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no diploma ministerial n.º../2002, de Dezembro;
- Número ou marcador, página 14: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: d) Administrar o património do Comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 14: g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 14: h) Elabora e aprovar os regulamentos internos; i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 14: j) Exercer as demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho da Direcção do Comité (CDC) reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á a votação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação do Comité)
- Texto do artigo, página 14: O Comité obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CDC;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de três membros do CDC, de entre os quais se inclui o presidente e o secretário.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
- Texto do artigo, página 14: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Examinar e verificar a escritura do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 14: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção, sempre que entenda necessário ou quanto seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 14: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao Comité;
- Número ou marcador, página 14: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo o deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício Anual e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual do Comité coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: O Comité dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos membros.
- Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão dos Recursos Naturais da Comunidade de Chenapamimba (CGRNs)
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação dos estatutos da associação constituída entre: Arnaldo Limpo Nzonde, Joaquim Victor, Fernando Alexandre Chapo, Laque antónio Saene, Jorge José Juliasse, Misca José Francisco, Simão Branco Campira, Mucamero Cardoso Vento, Micaela Passe Sabão, Torres Corrida Cherene, Regena Lourenço Fazenda, Joana Saene Meque, Quisito Alberto Sando, todos de nacionalidade moçambicana naturais de Nhansato e residentes em Nhansato em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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