III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2017

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Número ou marcador · p. 20 a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro na valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Realizar investimentos e outras
Texto do artigo · p. 20 aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos do Comité: a) A Assembleia Geral; b) Conselho da Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer á mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a Assembleia Geral: a) Aprovar os estatutos do Comité; b) Eleger os titulares dos órgãos sociais; c) Deliberar sobre as propriedades na
Texto do artigo · p. 20 utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 20 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais; f) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 20 g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Só pode ser apreciados e votados os assuntos indiciados na ordem de trabalhos constante na agenda de convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A Direcção do Comité será conduzida pelo Conselho de Direcção do Comité abreviadamente designada por CDC, composta por pelo menos 9 membros da comunidade local, dos quais um presidente, um secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao CDC:
Número ou marcador · p. 21 a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 21 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no diploma ministerial n.º../2002, de Dezembro;
Número ou marcador · p. 21 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Administrar o património do Comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 21 g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente; h) Elabora e aprovar os regulamentos internos;
Texto do artigo · p. 21 i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 21 j) Exercer as demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho da Direcção do Comité (CDC) reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 21 O Comité obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CDC;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de três membros do CDC, de entre os quais se inclui o Presidente e o secretário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
Texto do artigo · p. 21 a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Examinar e verificar a escritura do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 21 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção, sempre que entenda necessário ou quanto seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 21 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao Comité;
Número ou marcador · p. 21 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo o deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício anual do Comité coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 O Comité dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos membros.
Texto do artigo · p. 21 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Galinha (CGRN)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Saize Tito Tesoura, Fernando Joaquim, Waite José Lourenço, Julieta Madeira, Lurdes Mouzinho, Teixeira Jone Nhandula, Nhanota Jorge Bingala, Horácio Joaquim Quembo, Tina Manjor Massimbe Samuel Abel, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma associação denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Galinha adiante designada apenas por CGRN, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O CGRN é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Comité tem a sua sede na localidade de Galinha Sede, posto administrativo de Galinha, Distrito de Muanza, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer outra parte do distrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede do Comité pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 O Comité é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 O CGRN prosseguirá fins da natureza sócioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 22 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 22 d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 22 f) Gerir infra-estruturas comunitárias; g) Representar a comunidade local junto
Texto do artigo · p. 22 de outras instituições;
Número ou marcador · p. 22 h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 22 i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 22 Três) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos do Comité.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São direitos dos membros: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Comité; b) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do Comité;
Número ou marcador · p. 22 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pelo Comité;
Número ou marcador · p. 22 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral; g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros: a) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité; b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; c) Exercer os cargos associados para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 22 Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que renunciarem; b) Os que mudarem definitivamente de
Texto do artigo · p. 22 residência transferindo-se para fora da área comunitária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade do membro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Receitas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem receitas do Comité:
Número ou marcador · p. 22 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos e, outros recursos naturais explorados na área comunitária; b)Os valores resultantes das contribuições dos membros; c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
Número ou marcador · p. 22 d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o
Texto do artigo · p. 22 Comité advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins do Comité.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 22 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
Número ou marcador · p. 22 a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro na valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar investimentos e outras
Texto do artigo · p. 22 aplicações financeiras.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos do Comité: a) A Assembleia Geral; b) Conselho da Direcção; c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer á mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ao Secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e ao Vice-Presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral: a) Aprovar os estatutos do Comité; b) Eleger os titulares dos órgãos sociais; c) Deliberar sobre as propriedades na
Texto do artigo · p. 23 utilização dos fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 e) Destituir os titulares dos órgãos sociais; f) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 23 g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Só pode ser apreciados e votados os assuntos indiciados na ordem de trabalhos constante na agenda de convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 A Direcção do Comité será conduzida pelo Conselho de Direcção do Comité abreviadamente designada por CDC, composta por pelo menos 9 membros da comunidade local, dos quais um Presidente, um Secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao CDC:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
Número ou marcador · p. 23 b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no diploma ministerial nº../2002, de Dezembro;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Administrar o património do Comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 23 e) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 23 g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente; h) Elabora e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 23 i) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 23 j) Exercer as demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho da Direcção do Comité (CDC) reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á a votação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 23 O Comité obriga-se a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CDC;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de três membros do CDC, de entre os quais se inclui o Presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
Número ou marcador · p. 23 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar e verificar a escritura do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 23 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção, sempre que entenda necessário ou quanto seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 23 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao Comité;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo o deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício anual do Comité coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 O Comité dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos membros.
Texto do artigo · p. 24 Gas Point Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831902, uma entidade denominada Gas Point Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Mogamet Nasiem Cassiem, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 481661790, emitido aos 28 de Novembro de 2008, residente na República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Pedro Gomes Macaringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido aos 8 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que para além dos respectivos estatutos e legislação moçambicana, se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Gas Point Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 24 a)Prestação de serviços na área de estudos, projectos do sector de energia, gás e seus derivados, bem como fornecimento de equipamentos, componentes especificos de actividade de exploração, prospeção e transporte de gás e seus derivaods, bem ainda como materiais, bens e produtos industriais, participação em projectos e empreendimentos comerciais, fabris, imobiliários,
Texto do artigo · p. 24 prestação de serviços, comércio geral a grosso e atacado, desenvolvimento de parcerias para exploração de actividade comercial, indústria, hotelaria, agricultura, floresta, turismo, minas, energia, gás, transporte e comunicações, produção e comercialização de pescado, importação e exportação de bens e equipamentos, bem ainda como na exploração de produtos de petróleo e seus derivados, nomeadamente, postos de abastecimentos, lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 24 b) Mediante deliberaçao da assembleia geral, a sociedade podera ainda participar em outras areas de actividade económica empresarial, participando em projectos existentes e/ou por constituir, tomando parte do respectivo capital social, bem ainda como celebrar outros tipos de contratos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mogamet Nasiem Cassiem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão ainda conceder à sociedade, os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições por si fixadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes
Texto do artigo · p. 24 a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro, desde que por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Gomes Macaringue, que exercerá o seu mandato por um ciclo de 4 anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade para ocupar o cargo de administrador, sendo dispensada da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete a ambos os sócios exercer os mais amplos podres de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador e x e c u t i v o P e d r o G o m e s Macaringue;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Em nenhum caso poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir, alienar, permutar ou dar de garantia, bens móveis ou imóveis ou ainda direitos reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 25 d) Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 25 e) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer natureza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária, reúne-se uma vez por ano, e tem por objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição de lucros e/ ou perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral extraordinária, reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio julgar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade de ambos os sócios administradores, ou seus representantes, que deverão escolher uma entidade de reconhecido mérito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve- se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 M K Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e nove verso do livro para escrituras diversas n.º 120/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Anastácio Elias dos Santos Nhomela, estado civil solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade número zero quatro zero um zero zero seis seis oito seis nove um c, emitido na cidade de Quelimane, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, com vinte por cento de capital social na firma.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Kellson Artur Martins Victor (menor), estado civil solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois zero oito dois seis um oitoI, emitido na cidade de Maputo a três de Maio de dois mil e doze, representado pelo seu Anastácio Elias dos Santos Nhomela, com poderes bastantes para assinar em representação nos termos da procuração em anexo, com quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Mirco Carlos Artur Victor (menor), estado civil solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois zero oito dois seis dois sete P, emitido na cidade de Maputo a três de Maio de dois mil e doze, representado pelo seu procurador Anastácio Elias dos Santos Nhomela, com poderes bastantes para assinar em representação dele mandante nos termos da procuração em anexo, com quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi: dito: Que no dia vinte e três do mês de outubro do ano de dois mil e dezassete, quando eram onze horas e quarenta e três minutos, nos escritórios provisórios da empresa MK Services, Limitada, sito na praça da independência n.º 1002, edifício CFM, 1.º andar direito, encontrandose presente os sócios acima mencionados, para deliberar sobre os pontos seguintes de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 25 Foi realizada a segunda assembleia ordinária para conferir fidelidade e deliberar sobre três pontos essenciais e diversos, sendo os pontos designadamente: a) cessão da totalidade de cotas por parte do sócio minoritário e entrada de novo sócio; b) mudança de assinaturas bancárias nas contas da firma MK Service, Limitada; c) admissão de nova gerência e diversos.
Texto do artigo · p. 25 Depois de conferidas as presenças dos sócios através dos seus procuradores, deu-se por todos presentes, tendo sido aprovada a agenda em discussão, seguido ao que passou a avaliação o ponto da agenda identificado em alínea a), tendo sido aprovado e definitivamente decidido a cessão de cotas a título oneroso
Texto do artigo · p. 25 de sócio anastácio Elias dos Santos Nhomela para o senhor Afonso Sílvio Pedro Mutereda, estado civil, solteiro, titular do Bilhete de Identidade número zero quatro um um zero um dois um oito zero zero cinco a, emitido na cidade de Mocuba, a oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, com efeitos a partir da publicação de escritura pública. Quanto ao ponto de agenda constante na alínea b) ficou também dito e aprovado que uma vez cessado o sócio Anastácio Elias dos Santos Nhomela, as assinaturas que obrigam as contas bancárias seriam duas, sendo uma do actual sócio Afonso Sílvio Pedro Mutereda e outra por indicar. quanto ao ponto da agenda descrito em alínea c) compete ao novo sócio gerente proceder a gerência ou admissão de nova gerência da firma. para terminar ficou deliberado e aprovado que, após celebração de escritura pública, o sócio cedente e anterior gerente não poderá assinar qualquer documento que obrigue a firma, muito menos será responsável por qualquer acto de gestão administrativa da firma na medida em que não mais fará parte da firma.
Texto do artigo · p. 25 Dito isto, deu-se por encerrada a sessão, e seguidamente vão assinar os sócios presentes na assembleia.
Texto do artigo · p. 25 Não havendo mais nada a tratar continuarão
Texto do artigo · p. 25 a vigorar as disposições do pacto anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, sete de
Texto do artigo · p. 25 Novembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 R.D.T.M., Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1012-B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notarial superior, em exercício no referido cartório, os sócios, deliberaram a cedência de quota da sociedade, do sócio Mário Gabriel Devesa Alves das Areia, a favor do agora sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins e cedência de quota da sociedade, do sócio António José da Rocha Fonseca, a favor do agora sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Foi também nomeado único gerente da sociedade o senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Em consequência, procedem á alteração do respetivo pacto social nos artigo quinto e artigo nono dos estatutos da empresa, que passaram a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas, uma no valor de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 26 pertencente a Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, equivalente a cinquenta por cento do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos deve administração e gerência, fica desde já nomeado o senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada a bastante á assinatura do único gerente.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cooperativa Luana Semeia Sorrisos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Adenda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 160 III série, de 13 de Outubro de 2017, onde lê-se "Cooperativa Luana Sorrisos, Limitada" deve-se ler“Cooperativa Luana Semeia Sorrisos, Limitada."
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Smart Financial Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete da Sociedade Smart Financial Consulting, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1002012390, cita na rua de Anguane, n.º 83, cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência da quota na totalidade de 10% do capital social do sócio Julião Santos Mazambane para o sócio Eugénio Salvador Chimbutane e este por sua vez fica com uma quota de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro e bens é pertencente ao sócio Eugénio Salvador Chimbutane.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, seis de Novembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CMIYC, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada CMIYC, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sétimo andar, distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, número mil, cento e quarenta e sete, décimo andar, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100417774, que por motivos de desinvestimento em Moçambique por parte da casa mãe deliberou a dissolução definitiva da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Talbot International, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de junho de dois mil e dezassete, a Talbot International, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100748878, com sede social na rua do Jardim, n.º1329, rés-do-chão, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social para a rua Isaac Zitha, n.º40, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mantém-se. Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Escola de Condução Múfte Yakufunda, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do três de Março de dois mil e dezassete, exarada de fls 60 verso à fls 63, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e sete traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de
Texto do artigo · p. 26 funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de maticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Hajy José Barbosa, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) MadeChande, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) AmeAlide, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Ame Chande, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, não dependendo, para tal, da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) As prestações suplementares não serão de carácter obrigatório à sua exigência, mas poderão os sócios efectuar os suprimentos nos casos em que a sociedade venha a carecer, desde que seja mediante condições estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Alienação, cessão, divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente a estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em primeiro e segundo lugar respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam na transmissão por herança aos descendentes por mortís causa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago a quota ao herdeiro correspondente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Será nula qualquer alienação, cessão, divisão, oneração ou transmissão de quota, sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais não alterado por este instrumento, continuarão a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de
Texto do artigo · p. 27 Novembro de 2017. — O Conservador,Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ekha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três, deste Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre, Armando Alexandre Cuna e Elísio Germano Martins Cuna, nos termos constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome de Ekha Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
  2. Número ou marcador, página 20: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro na valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  3. Número ou marcador, página 20: c) Realizar investimentos e outras
  4. Texto do artigo, página 20: aplicações financeiras.
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  8. Texto do artigo, página 20: São órgãos do Comité: a) A Assembleia Geral; b) Conselho da Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Exercício dos cargos)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer á mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  14. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Composição e direcção)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  20. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a Assembleia Geral: a) Aprovar os estatutos do Comité; b) Eleger os titulares dos órgãos sociais; c) Deliberar sobre as propriedades na
  24. Texto do artigo, página 20: utilização dos fundos comunitários;
  25. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  26. Número ou marcador, página 20: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais; f) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
  27. Número ou marcador, página 20: g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) Só pode ser apreciados e votados os assuntos indiciados na ordem de trabalhos constante na agenda de convocatória.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  37. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da direcção
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  40. Texto do artigo, página 20: A Direcção do Comité será conduzida pelo Conselho de Direcção do Comité abreviadamente designada por CDC, composta por pelo menos 9 membros da comunidade local, dos quais um presidente, um secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 21: Compete ao CDC:
  44. Número ou marcador, página 21: a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
  45. Número ou marcador, página 21: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no diploma ministerial n.º../2002, de Dezembro;
  46. Número ou marcador, página 21: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  47. Número ou marcador, página 21: d) Administrar o património do Comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  48. Número ou marcador, página 21: f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do Comité;
  49. Número ou marcador, página 21: g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente; h) Elabora e aprovar os regulamentos internos;
  50. Texto do artigo, página 21: i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
  51. Número ou marcador, página 21: j) Exercer as demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho da Direcção do Comité (CDC) reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á a votação.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 21: (Vinculação do Comité)
  58. Texto do artigo, página 21: O Comité obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CDC;
  59. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de três membros do CDC, de entre os quais se inclui o Presidente e o secretário.
  60. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  67. Texto do artigo, página 21: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
  68. Texto do artigo, página 21: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 21: b) Examinar e verificar a escritura do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  70. Número ou marcador, página 21: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção, sempre que entenda necessário ou quanto seja, para o efeito, convocado;
  71. Número ou marcador, página 21: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao Comité;
  72. Número ou marcador, página 21: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo o deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  77. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 21: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual do Comité coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 21: O Comité dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos membros.
  86. Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Galinha (CGRN)
  87. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída entre: Saize Tito Tesoura, Fernando Joaquim, Waite José Lourenço, Julieta Madeira, Lurdes Mouzinho, Teixeira Jone Nhandula, Nhanota Jorge Bingala, Horácio Joaquim Quembo, Tina Manjor Massimbe Samuel Abel, todos de nacionalidade moçambicana naturais e residentes em Muanza, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
  91. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma associação denominada Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Galinha adiante designada apenas por CGRN, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) O CGRN é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  93. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 21: Um) O Comité tem a sua sede na localidade de Galinha Sede, posto administrativo de Galinha, Distrito de Muanza, província de Sofala, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer outra parte do distrito.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede do Comité pode ser transferida para qualquer outra parte do território do posto administrativo, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 21: O Comité é constituído por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  102. Texto do artigo, página 21: O CGRN prosseguirá fins da natureza sócioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  103. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentável de recursos naturais;
  104. Número ou marcador, página 22: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  105. Número ou marcador, página 22: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  106. Número ou marcador, página 22: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parceria com entes públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias sócioeconómicas e culturais;
  107. Número ou marcador, página 22: e) Coordenar e supervisor a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  108. Número ou marcador, página 22: f) Gerir infra-estruturas comunitárias; g) Representar a comunidade local junto
  109. Texto do artigo, página 22: de outras instituições;
  110. Número ou marcador, página 22: h) Promover o intercâmbio entre a comunidade e outras comunidades circunvizinhas;
  111. Número ou marcador, página 22: i) Conceber e promover actividades geradoras de auto-emprego para os membros das comunidades locais.
  112. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 22: (Admissão)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividade permanente na área da comunidade.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na comunidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  117. Número ou marcador, página 22: Três) A competência para admissão de membros pertence a Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 22: (Categorias de membros)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral Constituinte.
  122. Número ou marcador, página 22: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos do Comité.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) São direitos dos membros: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Comité; b) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité;
  126. Número ou marcador, página 22: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do Comité;
  127. Número ou marcador, página 22: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pelo Comité;
  128. Número ou marcador, página 22: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral; g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
  129. Número ou marcador, página 22: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  132. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros: a) Colaborar na prossecução dos objectivos do Comité; b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais; c) Exercer os cargos associados para os quais tenham sido eleitos;
  133. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  134. Número ou marcador, página 22: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  135. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 22: (Perda da qualidade de membro)
  137. Número ou marcador, página 22: Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que renunciarem; b) Os que mudarem definitivamente de
  138. Texto do artigo, página 22: residência transferindo-se para fora da área comunitária.
  139. Número ou marcador, página 22: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  140. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade do membro.
  141. Número ou marcador, página 22: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas ao Comité.
  142. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  143. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 22: (Receitas)
  145. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem receitas do Comité:
  146. Número ou marcador, página 22: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos e, outros recursos naturais explorados na área comunitária; b)Os valores resultantes das contribuições dos membros; c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos do Comité;
  147. Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que o
  148. Texto do artigo, página 22: Comité advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins do Comité.
  149. Número ou marcador, página 22: Dois) Integram o património do Comité todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 22: (Administração financeira)
  152. Texto do artigo, página 22: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité pode:
  153. Número ou marcador, página 22: a) Adquirir, alienar ou onerar, qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
  154. Número ou marcador, página 22: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro na valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  155. Número ou marcador, página 22: c) Realizar investimentos e outras
  156. Texto do artigo, página 22: aplicações financeiras.
  157. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 22: São órgãos do Comité: a) A Assembleia Geral; b) Conselho da Direcção; c) O Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 22: (Exercício dos cargos)
  163. Número ou marcador, página 22: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da comunidade.
  164. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer á mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  165. Número ou marcador, página 22: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta do Comité.
  166. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 22: (Composição e direcção)
  169. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local, e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  170. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  172. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ao Secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e ao Vice-Presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  175. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral: a) Aprovar os estatutos do Comité; b) Eleger os titulares dos órgãos sociais; c) Deliberar sobre as propriedades na
  176. Texto do artigo, página 23: utilização dos fundos comunitários;
  177. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  178. Número ou marcador, página 23: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais; f) Fixar e alterar o momento da contribuição dos membros;
  179. Número ou marcador, página 23: g) Ratificar memorando de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento)
  182. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
  183. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  186. Número ou marcador, página 23: Um) Só pode ser apreciados e votados os assuntos indiciados na ordem de trabalhos constante na agenda de convocatória.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  188. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  189. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da direcção
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  192. Texto do artigo, página 23: A Direcção do Comité será conduzida pelo Conselho de Direcção do Comité abreviadamente designada por CDC, composta por pelo menos 9 membros da comunidade local, dos quais um Presidente, um Secretário, um tesoureiro, os restantes vogais.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 23: Compete ao CDC:
  196. Número ou marcador, página 23: a) Propor à Assembleia Geral a política geral do Comité e executar a que for, por aquele órgão, aprovado;
  197. Número ou marcador, página 23: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários previstos no diploma ministerial nº../2002, de Dezembro;
  198. Número ou marcador, página 23: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da comunidade;
  199. Número ou marcador, página 23: d) Administrar o património do Comité, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  200. Número ou marcador, página 23: e) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  201. Número ou marcador, página 23: f) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos do Comité;
  202. Número ou marcador, página 23: g) Representar o Comité em juízo e fora dele, activa e passivamente; h) Elabora e aprovar os regulamentos internos;
  203. Número ou marcador, página 23: i) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade do Comité e que não sejam competência dos restantes órgãos;
  204. Número ou marcador, página 23: j) Exercer as demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  205. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  207. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho da Direcção do Comité (CDC) reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  208. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á a votação.
  209. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 23: (Vinculação do Comité)
  211. Texto do artigo, página 23: O Comité obriga-se a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CDC;
  212. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de três membros do CDC, de entre os quais se inclui o Presidente e o Secretário.
  213. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  216. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois vogais.
  217. Número ou marcador, página 23: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresa de auditoria ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  220. Texto do artigo, página 23: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira do Comité, e em especial:
  221. Número ou marcador, página 23: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 23: b) Examinar e verificar a escritura do Comité, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  223. Número ou marcador, página 23: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção, sempre que entenda necessário ou quanto seja, para o efeito, convocado;
  224. Número ou marcador, página 23: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis ao Comité;
  225. Número ou marcador, página 23: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
  228. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo Presidente, só podendo o deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  229. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  230. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  231. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 23: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  233. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual do Comité coincide com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  235. Número ou marcador, página 23: Três) A duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais será de 4 (quatro) anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
  236. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 23: O Comité dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos membros.
  239. Texto do artigo, página 24: Gas Point Investimentos, Limitada
  240. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831902, uma entidade denominada Gas Point Investimentos, Limitada, entre:
  241. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mogamet Nasiem Cassiem, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 481661790, emitido aos 28 de Novembro de 2008, residente na República da África do Sul; e
  242. Texto do artigo, página 24: Segundo. Pedro Gomes Macaringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido aos 8 de Junho de 2016.
  243. Texto do artigo, página 24: Constituem entre a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que para além dos respectivos estatutos e legislação moçambicana, se regerá pelas seguintes cláusulas:
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Gas Point Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiais)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  257. Texto do artigo, página 24: a)Prestação de serviços na área de estudos, projectos do sector de energia, gás e seus derivados, bem como fornecimento de equipamentos, componentes especificos de actividade de exploração, prospeção e transporte de gás e seus derivaods, bem ainda como materiais, bens e produtos industriais, participação em projectos e empreendimentos comerciais, fabris, imobiliários,
  258. Texto do artigo, página 24: prestação de serviços, comércio geral a grosso e atacado, desenvolvimento de parcerias para exploração de actividade comercial, indústria, hotelaria, agricultura, floresta, turismo, minas, energia, gás, transporte e comunicações, produção e comercialização de pescado, importação e exportação de bens e equipamentos, bem ainda como na exploração de produtos de petróleo e seus derivados, nomeadamente, postos de abastecimentos, lojas de conveniência;
  259. Número ou marcador, página 24: b) Mediante deliberaçao da assembleia geral, a sociedade podera ainda participar em outras areas de actividade económica empresarial, participando em projectos existentes e/ou por constituir, tomando parte do respectivo capital social, bem ainda como celebrar outros tipos de contratos de interesse para a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  263. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue;
  264. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mogamet Nasiem Cassiem.
  265. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  267. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares.
  268. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão ainda conceder à sociedade, os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições por si fixadas.
  269. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  274. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes
  275. Texto do artigo, página 24: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  276. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 24: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  278. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro, desde que por deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 24: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Gomes Macaringue, que exercerá o seu mandato por um ciclo de 4 anos.
  283. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade para ocupar o cargo de administrador, sendo dispensada da prestação de caução.
  284. Número ou marcador, página 24: Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
  285. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a ambos os sócios exercer os mais amplos podres de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
  287. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador e x e c u t i v o P e d r o G o m e s Macaringue;
  288. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  289. Número ou marcador, página 24: Seis) Em nenhum caso poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente:
  290. Número ou marcador, página 24: a) Assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 24: b) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, alienar, permutar ou dar de garantia, bens móveis ou imóveis ou ainda direitos reais sobre os mesmos;
  293. Número ou marcador, página 25: d) Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
  294. Número ou marcador, página 25: e) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer natureza.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária, reúne-se uma vez por ano, e tem por objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição de lucros e/ ou perdas.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos.
  299. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral extraordinária, reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio julgar necessário.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  302. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 25: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade de ambos os sócios administradores, ou seus representantes, que deverão escolher uma entidade de reconhecido mérito.
  305. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
  307. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  308. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
  309. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  311. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve- se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  314. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 25: M K Service, Limitada
  317. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas vinte e nove verso do livro para escrituras diversas n.º 120/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  318. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Anastácio Elias dos Santos Nhomela, estado civil solteiro, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade número zero quatro zero um zero zero seis seis oito seis nove um c, emitido na cidade de Quelimane, aos treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, com vinte por cento de capital social na firma.
  319. Texto do artigo, página 25: Segundo: Kellson Artur Martins Victor (menor), estado civil solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois zero oito dois seis um oitoI, emitido na cidade de Maputo a três de Maio de dois mil e doze, representado pelo seu Anastácio Elias dos Santos Nhomela, com poderes bastantes para assinar em representação nos termos da procuração em anexo, com quarenta por cento do capital social.
  320. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Mirco Carlos Artur Victor (menor), estado civil solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero dois zero oito dois seis dois sete P, emitido na cidade de Maputo a três de Maio de dois mil e doze, representado pelo seu procurador Anastácio Elias dos Santos Nhomela, com poderes bastantes para assinar em representação dele mandante nos termos da procuração em anexo, com quarenta por cento do capital social.
  321. Texto do artigo, página 25: E por eles foi: dito: Que no dia vinte e três do mês de outubro do ano de dois mil e dezassete, quando eram onze horas e quarenta e três minutos, nos escritórios provisórios da empresa MK Services, Limitada, sito na praça da independência n.º 1002, edifício CFM, 1.º andar direito, encontrandose presente os sócios acima mencionados, para deliberar sobre os pontos seguintes de agenda de trabalhos:
  322. Texto do artigo, página 25: Foi realizada a segunda assembleia ordinária para conferir fidelidade e deliberar sobre três pontos essenciais e diversos, sendo os pontos designadamente: a) cessão da totalidade de cotas por parte do sócio minoritário e entrada de novo sócio; b) mudança de assinaturas bancárias nas contas da firma MK Service, Limitada; c) admissão de nova gerência e diversos.
  323. Texto do artigo, página 25: Depois de conferidas as presenças dos sócios através dos seus procuradores, deu-se por todos presentes, tendo sido aprovada a agenda em discussão, seguido ao que passou a avaliação o ponto da agenda identificado em alínea a), tendo sido aprovado e definitivamente decidido a cessão de cotas a título oneroso
  324. Texto do artigo, página 25: de sócio anastácio Elias dos Santos Nhomela para o senhor Afonso Sílvio Pedro Mutereda, estado civil, solteiro, titular do Bilhete de Identidade número zero quatro um um zero um dois um oito zero zero cinco a, emitido na cidade de Mocuba, a oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, com efeitos a partir da publicação de escritura pública. Quanto ao ponto de agenda constante na alínea b) ficou também dito e aprovado que uma vez cessado o sócio Anastácio Elias dos Santos Nhomela, as assinaturas que obrigam as contas bancárias seriam duas, sendo uma do actual sócio Afonso Sílvio Pedro Mutereda e outra por indicar. quanto ao ponto da agenda descrito em alínea c) compete ao novo sócio gerente proceder a gerência ou admissão de nova gerência da firma. para terminar ficou deliberado e aprovado que, após celebração de escritura pública, o sócio cedente e anterior gerente não poderá assinar qualquer documento que obrigue a firma, muito menos será responsável por qualquer acto de gestão administrativa da firma na medida em que não mais fará parte da firma.
  325. Texto do artigo, página 25: Dito isto, deu-se por encerrada a sessão, e seguidamente vão assinar os sócios presentes na assembleia.
  326. Texto do artigo, página 25: Não havendo mais nada a tratar continuarão
  327. Texto do artigo, página 25: a vigorar as disposições do pacto anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, sete de
  328. Texto do artigo, página 25: Novembro de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 25: R.D.T.M., Limitada
  330. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1012-B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notarial superior, em exercício no referido cartório, os sócios, deliberaram a cedência de quota da sociedade, do sócio Mário Gabriel Devesa Alves das Areia, a favor do agora sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins e cedência de quota da sociedade, do sócio António José da Rocha Fonseca, a favor do agora sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Foi também nomeado único gerente da sociedade o senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Em consequência, procedem á alteração do respetivo pacto social nos artigo quinto e artigo nono dos estatutos da empresa, que passaram a ter a seguinte redação.
  331. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  332. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  334. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas, uma no valor de dez mil meticais
  335. Texto do artigo, página 26: pertencente a Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, equivalente a cinquenta por cento do capital social da empresa.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
  338. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos deve administração e gerência, fica desde já nomeado o senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada a bastante á assinatura do único gerente.
  340. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  341. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Outubro de 2017.
  342. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 26: Cooperativa Luana Semeia Sorrisos, Limitada
  344. Texto do artigo, página 26: Adenda
  345. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 160 III série, de 13 de Outubro de 2017, onde lê-se "Cooperativa Luana Sorrisos, Limitada" deve-se ler“Cooperativa Luana Semeia Sorrisos, Limitada."
  346. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Novembro de 2017.
  347. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 26: Smart Financial Consulting, Limitada
  349. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete da Sociedade Smart Financial Consulting, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1002012390, cita na rua de Anguane, n.º 83, cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade a cedência da quota na totalidade de 10% do capital social do sócio Julião Santos Mazambane para o sócio Eugénio Salvador Chimbutane e este por sua vez fica com uma quota de 100% do capital social.
  350. Texto do artigo, página 26: Em consequência disso, fica alterado o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  351. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro e bens é pertencente ao sócio Eugénio Salvador Chimbutane.
  355. Texto do artigo, página 26: Maputo, seis de Novembro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 26: CMIYC, Limitada
  357. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária da sociedade denominada CMIYC, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sétimo andar, distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, número mil, cento e quarenta e sete, décimo andar, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100417774, que por motivos de desinvestimento em Moçambique por parte da casa mãe deliberou a dissolução definitiva da sociedade.
  358. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Outubro de 2017.
  359. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 26: Talbot International, Limitada
  361. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de junho de dois mil e dezassete, a Talbot International, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100748878, com sede social na rua do Jardim, n.º1329, rés-do-chão, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social para a rua Isaac Zitha, n.º40, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterada a composição do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  363. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 26: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade têm a sua sede na rua Isaac Zitha, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  367. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Outubro de 2017.
  368. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Múfte Yakufunda, Limitada
  370. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do três de Março de dois mil e dezassete, exarada de fls 60 verso à fls 63, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e sete traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de
  371. Texto do artigo, página 26: funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
  372. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  374. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 26: Capital social
  376. Número ou marcador, página 26: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de maticais, dividido da seguinte forma:
  377. Número ou marcador, página 26: a) Hajy José Barbosa, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  378. Número ou marcador, página 26: b) MadeChande, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  379. Número ou marcador, página 26: c) AmeAlide, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
  380. Número ou marcador, página 26: d) Ame Chande, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  381. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, não dependendo, para tal, da entrada de novos sócios.
  382. Número ou marcador, página 26: Três) As prestações suplementares não serão de carácter obrigatório à sua exigência, mas poderão os sócios efectuar os suprimentos nos casos em que a sociedade venha a carecer, desde que seja mediante condições estabelecidas em assembleia geral.
  383. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Alienação, cessão, divisão e transmissão de quotas
  384. Número ou marcador, página 26: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente a estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em primeiro e segundo lugar respectivamente.
  386. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam na transmissão por herança aos descendentes por mortís causa.
  387. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago a quota ao herdeiro correspondente.
  388. Número ou marcador, página 27: Cinco) Será nula qualquer alienação, cessão, divisão, oneração ou transmissão de quota, sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  389. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado por este instrumento, continuarão a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  390. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de
  391. Texto do artigo, página 27: Novembro de 2017. — O Conservador,Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 27: Ekha Construções, Limitada
  393. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três, deste Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre, Armando Alexandre Cuna e Elísio Germano Martins Cuna, nos termos constantes dos artigos seguinte:
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 27: Denominação
  396. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de Ekha Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 27: Sede
  399. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome.
  400. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
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