III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2017

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção de redes de abastecimento de água e de esgotos;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de vias de comunicação como estradas, pontes, linhas férreas;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção de obras de irrigação e drenagem;
Número ou marcador · p. 27 e) Construção de monumentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Participação em actividades do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 g) Produção e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 h) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 i) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissõe, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Armando Alexandre Cuna, com quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Edmundo Elísio Germano Martins Cuna com quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, mantendo-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
Texto do artigo · p. 27 possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Sucessão
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente: os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armando Alexandre Cuna e Edmundo Elísio Germano Martins Cuna, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode delegar de entre os sóciosum que desempenhe a função de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Esta função deve ser exercida em regime rotativo por períodos que não excedam os dois anos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes, sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer meio disponível e acessível com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades previstas de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para
Texto do artigo · p. 28 deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Por tudo quanto os presentes estatutos se
Texto do artigo · p. 28 mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial, vinte e seis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e quinze. — A Conservadora, Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Casa Led, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915278, uma entidade denominada Casa Led, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Samir Abbasbhai Dhanani, casado, portador do DIRE n.º 11IN00010557C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2013, válido até 15 de Fevereiro de 2018, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Minn.º 1546, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Murad Ali, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 10IN00008249S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, válido até 10 de Fevereiro de 2018, natural de Kanpur-Índia, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1546, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Parina Samir Dhanani, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11IN00000976B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, natural de Junagadh-Índia, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1546, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Quarto: Mustansir Mansur Memdani, maior, portador do DIRE n.º 05IN00020086 I, emitido aos 11 de Agosto de 2017, válido até 11 de Agosto de 2018, natural de Mwanza-Tanzania, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1546, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação esede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Casa Led, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho esquina com a Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 3031, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 d) Ferragem, e artigos eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 e) Material de escritório, mobiliários diversos incluindo acessórios e seus consumíveis para escritório, casa e outros afins, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, material de desenho, pintura, escolar e carimbos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção e reparação de computadores, secretárias, armários e cacifos;
Número ou marcador · p. 28 b) Encadernação e em plastificação de documentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Execução de fotocópias e internet café.
Texto do artigo · p. 28 Três)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Samir Abbasbhai Dhanani;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Murad Ali;
Número ou marcador · p. 28 c) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia, Parina Samir Dhanani;
Número ou marcador · p. 28 d) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Mustansir Mansur Memdani.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento docapital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Samir Abbasbhai Dhanani, Murad Ali, Parina Samir Dhanani, Mustansir Mansur Memdani que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 a) Os administradores podem delegarem os seus poderes a pessoas ligadas à
Texto do artigo · p. 29 sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 29 b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 KMK Mozabimque, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quinze e vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas numero cento sessenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Keith Allan Erasmus, Murray James Taylor Johnstone e Ilda Matola, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Único. A sociedade adopta a denominação KMK Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Único. A sociedade tem a sua sede na Avenida Machel, numero 15, bairro Mussumbuluco n.º 2, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de material de construção a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material eléctrico a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de acessórios de atrelados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade desde que devidamente autorizada pelas autoridades componentes, pode também exercerem quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, depois de obtidas as necessárias autorizações, dedicarem se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quarenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais e corresponde á soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keith Allen Erasmus;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Murry James Johnstone;
Número ou marcador · p. 29 c) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ilda Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez porano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representado pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 29 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e a administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderem, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois Administradores em todos os actos e contratos, podendo estes delegarem poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso nenhuma a sociedadepoderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitosas operações sócias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve se nos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 GN Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete os accionistas deliberaram a constituição de uma sociedade anónima denominada GN Holdings, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100903385, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de GN Holdings, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida bairro Central, Dondo, província de Sofala, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, incluindo, o arrendamento, compra e venda de imóveis e renovação e construção de imóveis para venda e arrendamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá ainda como objecto a actividade de restauração, consultoria, casa de hóspedes, venda e recauchutagem de pneus, prestação de serviços de mecanica e aluguer de viaturas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tyre Corporation Beira- Sociedade Unipessoal Limitada;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Choice Regional Holdings.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em
Texto do artigo · p. 31 assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Amortização
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Representação
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por
Texto do artigo · p. 31 procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Votos
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por 2 administradores, eleitos em assembleia geral, por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura conjunta dos 2 administradores;
Texto do artigo · p. 31 b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 31 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kokorico, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100919753, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Kokorico, Limitada, constituída entre os sócios Duarte Binze, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285418B, emitido em 17 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Morrumbala, província de Zambézia e residente em Nampula e Hipólito de Carmina Lopes Lampião, solteiro, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 30236297, emitido em 12 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 32 Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Designação, forma e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Kokorico, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para produção animal e seus derivados, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Natureza, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Criação, processamento e comercialização de aves e seus derivados;
Número ou marcador · p. 32 b) Produção e comercialização de rações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda ter participações em outras sociedades ou formar outras sociedades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social e forma de realização
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma da quota no valor nominal de cento vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Duarte Binze, cento vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Hipólito de Carmina Lopes Lampião, correspondentes a 50,5% e 49,5%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios ou por alguém nomeado, em ambos casos mediante uma deliberação de assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios tem a obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios e membros de órgãos sociais estão vedados de exercer actividades similares ao objecto da sociedade e outras que estejam em conflito de interesse com a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O não cumprimento das obrigações estatutárias e das deliberações das assembleias gerais dará direito à tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência das suas quotas pelos restantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Responsabilidade do administrador
Número ou marcador · p. 32 Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Balanço
Número ou marcador · p. 32 Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo condições os balanções poderão ser semestrais, devendo o balanço final conciliar os balanço anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou interdição de um dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 32 Um) O presente contrato de sociedade será adoptado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 26 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 HzM Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de três de Setembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada HzM Moçambique, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100909820, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A denominação da sociedade será HzM Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, rua E, casa n.º 6, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Prestação de serviços de consultoria e nas seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Promoção e organização de eventos, incluindo conferências, espectáculos, exposições e serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 33 b) Agenciamento e representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção de brindes personalizados diversos;
Número ou marcador · p. 33 d) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 33 e) Design e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 33 f) Marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
Texto do artigo · p. 33 no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital representado por acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicarse a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os títulos serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (sessenta e cinco ponto por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 33 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 33 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 33 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 33 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 33 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 33 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 33 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 33 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 33 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 27: Duração
  3. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 27: Objecto
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Construção de edifícios;
  8. Número ou marcador, página 27: b) Construção de redes de abastecimento de água e de esgotos;
  9. Número ou marcador, página 27: c) Construção de vias de comunicação como estradas, pontes, linhas férreas;
  10. Número ou marcador, página 27: d) Construção de obras de irrigação e drenagem;
  11. Número ou marcador, página 27: e) Construção de monumentos;
  12. Número ou marcador, página 27: f) Participação em actividades do ramo imobiliário;
  13. Número ou marcador, página 27: g) Produção e comercialização de materiais de construção;
  14. Número ou marcador, página 27: h) Representação de marcas e patentes;
  15. Número ou marcador, página 27: i) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissõe, consignações e agenciamento.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: Capital social
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Armando Alexandre Cuna, com quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Edmundo Elísio Germano Martins Cuna com quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, mantendo-se em todo o caso o pacto social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  27. Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 27: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
  30. Texto do artigo, página 27: possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com o respectivo titular.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Sucessão
  35. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente: os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armando Alexandre Cuna e Edmundo Elísio Germano Martins Cuna, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar de entre os sóciosum que desempenhe a função de administrador delegado.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Esta função deve ser exercida em regime rotativo por períodos que não excedam os dois anos.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes, sem deliberação prévia.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer meio disponível e acessível com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades previstas de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleias gerais por procuração.
  48. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para
  49. Texto do artigo, página 28: deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
  52. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
  59. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Por tudo quanto os presentes estatutos se
  60. Texto do artigo, página 28: mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial, vinte e seis de Agosto de dois
  62. Texto do artigo, página 28: mil e quinze. — A Conservadora, Notária Técnica, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 28: Casa Led, Limitada
  64. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915278, uma entidade denominada Casa Led, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  66. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Samir Abbasbhai Dhanani, casado, portador do DIRE n.º 11IN00010557C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2013, válido até 15 de Fevereiro de 2018, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Minn.º 1546, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  67. Texto do artigo, página 28: Segundo: Murad Ali, solteiro, maior, portador do DIRE n.º 10IN00008249S, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, válido até 10 de Fevereiro de 2018, natural de Kanpur-Índia, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1546, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  68. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Parina Samir Dhanani, casada, maior, portadora do DIRE n.º 11IN00000976B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, natural de Junagadh-Índia, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1546, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo;
  69. Texto do artigo, página 28: Quarto: Mustansir Mansur Memdani, maior, portador do DIRE n.º 05IN00020086 I, emitido aos 11 de Agosto de 2017, válido até 11 de Agosto de 2018, natural de Mwanza-Tanzania, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 1546, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 28: (Denominação esede)
  72. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Casa Led, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho esquina com a Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 3031, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  79. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas e tabaco;
  80. Número ou marcador, página 28: b) Comércio de cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
  81. Número ou marcador, página 28: c) Comércio de louça em cerâmica e vidro, produtos de higiene e limpeza;
  82. Número ou marcador, página 28: d) Ferragem, e artigos eléctricos;
  83. Número ou marcador, página 28: e) Material de escritório, mobiliários diversos incluindo acessórios e seus consumíveis para escritório, casa e outros afins, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, material de desenho, pintura, escolar e carimbos.
  84. Número ou marcador, página 28: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
  85. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção e reparação de computadores, secretárias, armários e cacifos;
  86. Número ou marcador, página 28: b) Encadernação e em plastificação de documentos;
  87. Número ou marcador, página 28: c) Execução de fotocópias e internet café.
  88. Texto do artigo, página 28: Três)A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  89. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais) e correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Samir Abbasbhai Dhanani;
  94. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Murad Ali;
  95. Número ou marcador, página 28: c) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia, Parina Samir Dhanani;
  96. Número ou marcador, página 28: d) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Mustansir Mansur Memdani.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 28: (Aumento docapital)
  99. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  102. Texto do artigo, página 28: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  105. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Samir Abbasbhai Dhanani, Murad Ali, Parina Samir Dhanani, Mustansir Mansur Memdani que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  106. Número ou marcador, página 28: a) Os administradores podem delegarem os seus poderes a pessoas ligadas à
  107. Texto do artigo, página 29: sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  108. Número ou marcador, página 29: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  109. Número ou marcador, página 29: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
  112. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  118. Número ou marcador, página 29: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  120. Número ou marcador, página 29: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  121. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 29: (Situações omissas)
  124. Texto do artigo, página 29: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
  126. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 29: KMK Mozabimque, Limitada
  128. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quinze e vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas numero cento sessenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Keith Allan Erasmus, Murray James Taylor Johnstone e Ilda Matola, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  131. Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade adopta a denominação KMK Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade tem a sua sede na Avenida Machel, numero 15, bairro Mussumbuluco n.º 2, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  138. Número ou marcador, página 29: a) Venda de material de construção a retalho e a grosso;
  139. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material eléctrico a retalho e a grosso;
  140. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de acessórios de atrelados.
  141. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade desde que devidamente autorizada pelas autoridades componentes, pode também exercerem quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  142. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  143. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, depois de obtidas as necessárias autorizações, dedicarem se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quarenta
  147. Texto do artigo, página 29: mil meticais e corresponde á soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  148. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keith Allen Erasmus;
  149. Número ou marcador, página 29: b) Outra no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Murry James Johnstone;
  150. Número ou marcador, página 29: c) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ilda Matola.
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  154. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  155. Número ou marcador, página 29: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez porano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  159. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representado pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 29: (Convocatória)
  162. Número ou marcador, página 29: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e a administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  167. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderem, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois Administradores em todos os actos e contratos, podendo estes delegarem poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso nenhuma a sociedadepoderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitosas operações sócias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 30: (Exercício económico)
  172. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  173. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 30: (lucros)
  176. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve se nos previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 30: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e transitórias)
  184. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2017.
  186. Texto do artigo, página 30: — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 30: GN Holdings, Limitada
  188. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezassete os accionistas deliberaram a constituição de uma sociedade anónima denominada GN Holdings, Limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100903385, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  192. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de GN Holdings, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 30: Sede
  195. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida bairro Central, Dondo, província de Sofala, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  196. Número ou marcador, página 30: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 30: Objecto
  199. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, incluindo, o arrendamento, compra e venda de imóveis e renovação e construção de imóveis para venda e arrendamento.
  200. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá ainda como objecto a actividade de restauração, consultoria, casa de hóspedes, venda e recauchutagem de pneus, prestação de serviços de mecanica e aluguer de viaturas e equipamentos.
  201. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa conforme for deliberado pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  204. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 30: Capital social
  207. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Tyre Corporation Beira- Sociedade Unipessoal Limitada;
  209. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Choice Regional Holdings.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  212. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  213. Número ou marcador, página 30: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capitais referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  214. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  216. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  217. Número ou marcador, página 30: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  218. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  219. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  220. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  222. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em
  223. Texto do artigo, página 31: assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 31: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 31: Amortização
  227. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas.
  229. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  230. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  234. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as delibera¬ções tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 31: Representação
  238. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por
  239. Texto do artigo, página 31: procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  240. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 31: Votos
  243. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  244. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  245. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por 2 administradores, eleitos em assembleia geral, por cada um dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  249. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  252. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela: a) Assinatura conjunta dos 2 administradores;
  253. Texto do artigo, página 31: b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  254. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  255. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  256. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do balanço e prestação de contas
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  259. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  260. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  263. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  264. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 31: Recurso jurídico
  268. Número ou marcador, página 31: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 31: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato - designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 32: Legislação aplicável
  272. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  273. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Setembro de 2017.
  274. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 32: Kokorico, Limitada
  276. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100919753, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Kokorico, Limitada, constituída entre os sócios Duarte Binze, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285418B, emitido em 17 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Morrumbala, província de Zambézia e residente em Nampula e Hipólito de Carmina Lopes Lampião, solteiro, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 30236297, emitido em 12 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que rege com base nos artigos que se seguem:
  277. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  278. Texto do artigo, página 32: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 32: Designação, forma e duração
  281. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kokorico, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para produção animal e seus derivados, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 32: Natureza, âmbito e sede
  284. Texto do artigo, página 32: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: Objecto
  287. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 32: a) Criação, processamento e comercialização de aves e seus derivados;
  289. Número ou marcador, página 32: b) Produção e comercialização de rações.
  290. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda ter participações em outras sociedades ou formar outras sociedades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 32: Capital social e forma de realização
  295. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma da quota no valor nominal de cento vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Duarte Binze, cento vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Hipólito de Carmina Lopes Lampião, correspondentes a 50,5% e 49,5%, respectivamente.
  296. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  299. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios ou por alguém nomeado, em ambos casos mediante uma deliberação de assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
  300. Número ou marcador, página 32: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 32: Obrigações dos sócios
  303. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios tem a obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
  304. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios e membros de órgãos sociais estão vedados de exercer actividades similares ao objecto da sociedade e outras que estejam em conflito de interesse com a sociedade.
  305. Número ou marcador, página 32: Três) O não cumprimento das obrigações estatutárias e das deliberações das assembleias gerais dará direito à tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência das suas quotas pelos restantes.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 32: Responsabilidade do administrador
  308. Número ou marcador, página 32: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  309. Número ou marcador, página 32: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  310. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 32: Balanço
  313. Número ou marcador, página 32: Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo condições os balanções poderão ser semestrais, devendo o balanço final conciliar os balanço anterior.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição de um dos sócios
  317. Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  318. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  320. Texto do artigo, página 32: Alteração dos estatutos
  321. Número ou marcador, página 32: Um) O presente contrato de sociedade será adoptado pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  325. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 32: Nampula, 26 de Outubro de 2017.
  330. Texto do artigo, página 32: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 33: HzM Moçambique, S.A.
  332. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de três de Setembro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade anónima denominada HzM Moçambique, S.A., devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100909820, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: (Forma e denominação)
  336. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) A denominação da sociedade será HzM Moçambique, S.A.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  340. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Coop, rua E, casa n.º 6, na cidade de Maputo, Moçambique.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 33: Um) Prestação de serviços de consultoria e nas seguintes áreas de actividades:
  349. Número ou marcador, página 33: a) Promoção e organização de eventos, incluindo conferências, espectáculos, exposições e serviços de tradução e interpretação;
  350. Número ou marcador, página 33: b) Agenciamento e representação de marcas e produtos;
  351. Número ou marcador, página 33: c) Produção de brindes personalizados diversos;
  352. Número ou marcador, página 33: d) Decoração de eventos;
  353. Número ou marcador, página 33: e) Design e decoração de interiores;
  354. Número ou marcador, página 33: f) Marketing e publicidade.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias,
  356. Texto do artigo, página 33: no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  357. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital representado por acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicarse a qualquer actividade não proibida por lei.
  358. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  359. Texto do artigo, página 33: Do capital social
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 33: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  362. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 10,00MT (dez meticais).
  363. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  364. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  365. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  368. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75 % (sessenta e cinco ponto por cento) das acções representadas na assembleia.
  369. Número ou marcador, página 33: Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  370. Número ou marcador, página 33: a) A modalidade do aumento do capital;
  371. Número ou marcador, página 33: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  372. Número ou marcador, página 33: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  373. Número ou marcador, página 33: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  374. Número ou marcador, página 33: f) O tipo de acções a emitir;
  375. Número ou marcador, página 33: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  376. Número ou marcador, página 33: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  377. Número ou marcador, página 33: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
  378. Número ou marcador, página 33: Três) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral pela mesma maioria referida no número anterior, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  379. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  381. Número ou marcador, página 33: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  382. Número ou marcador, página 33: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 33: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  384. Número ou marcador, página 33: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  385. Texto do artigo, página 33: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  386. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos órgãos socias
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  389. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 34: (Composição da Assembleia Geral)
  393. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  394. Número ou marcador, página 34: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 34: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  396. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e deliberações)
  398. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  400. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
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