III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2017

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Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital representado por acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
Número ou marcador · p. 34 e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 34 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 34 g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 h) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social (com excepção daqueles
Texto do artigo · p. 34 poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral), nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 34 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 34 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 e) Deliberar sobre a co-optação de administradores;
Número ou marcador · p. 34 f) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respetivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes bastantes, Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes)
Texto do artigo · p. 35 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 35 Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Luny Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Outubro de 2017, exarada de folhas 139 e folhas 152, do livro de notas para escrituras diversas número 14 A barra BAU, deste balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservadoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100913089, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Luny Investimentos e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 2952, cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, restauração, preparação e decoração de eventos, educação infantil e gestão de creches, comércio geral, transporte.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá densevolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades,
Texto do artigo · p. 35 consórcios, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em quatro quotas e subscrita pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 35 a)Lurdes Fernando Gemo, que subscreve uma quota no valor nominal de seis mil e duzentos meticais, equivalente a 31% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ivo António Saranga Tuendue, que subscreve uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a 23% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Lunésia Saranga Tuendue, que subscreve uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a 23% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de 15 dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos 15 dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 35 Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Pode o sócio considerar os seus suprimentos
Texto do artigo · p. 36 à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Número ou marcador · p. 36 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de 90 dias, a contar da data de verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um (1) do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado dentro do prazo de 2 anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
Número ou marcador · p. 36 b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar nas deliberações sociais, sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria
Texto do artigo · p. 36 lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 36 d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 e) Ser designado para os órgãos de administração.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 36 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) A administração;
Número ou marcador · p. 36 c) A gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos 3 primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar quaquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que fôr convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o ambito dos poderes deste órgão.
Número ou marcador · p. 36 Três) O mandato do gerente é de 3 anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até 30minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Representação da sociedade na assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) É permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral que entregue na sede social com dois dias de antencedência.
Texto do artigo · p. 36 Dois)b Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete a senhora Lurdes Fernando Gemo, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Atribuições
Texto do artigo · p. 36 Competências da gerência:
Número ou marcador · p. 36 a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuirem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 36 b) Gerir o património da socieade, os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 36 c) Abrir e encerar contas e rege-las de forma profissional;
Número ou marcador · p. 36 d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta
Número ou marcador · p. 36 e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 36 f) Dar garantia ou penhorar os bens da sociedade sempre que tal seja do interesse desta;
Número ou marcador · p. 36 g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
Número ou marcador · p. 36 i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 j) Praticar quaisquer outos actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura da sócia gerente;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
Número ou marcador · p. 36 c) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da socieadade a que tenham sido conferidos para o efeito;
Texto do artigo · p. 37 d)A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão do sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei; quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c)Em caso de conflito ou incopatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condições sociais;
Número ou marcador · p. 37 d) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na Lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
Número ou marcador · p. 37 e) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordináriamente sempre que os assuntos da socieadade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da socieadade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Três) É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro menbro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanços e fiscalização
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Lucros
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos 5% para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraodinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da Assembleia Geral no final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Das dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitárias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Exercício social
Texto do artigo · p. 37 O exercício social, coinvide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tecnocontrol, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia trinta e um, do mês de Outubro, do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dez a vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, peranteArnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, os sócios da Tecnocontrol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da F.P.L.M número trezentos e sessenta e dois, Bairro das Mahotas, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um
Texto do artigo · p. 37 zero zero dois oito zero dois zero cinco, com o capital social de dez milhões de meticais, integralmente realizado e constituído em bens, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. O sócio Ernesto Amaral Fonseca, titular de uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas, sendo uma com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que reserva para si e outra com o valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede a favor do senhor Amarildo Muller Urbano dos Santos.
Texto do artigo · p. 37 Segundo. A sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca titular de uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas, sendo uma com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais,o correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, que reserva para si e outra com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, que cede ao senhor Amarildo Muller Urbano dos Santos e que por sua vez, este último unifica as duas quotas, passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Que, ainda pela mesma escritura pública é transformada a dita sociedade em sociedade anónima, passando a mesma a denominar-se Tecnocontrol, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Que, em consequência da transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima é alterado integralmente o pacto social que rege a dita sociedade, o qual passará a reger-se pelos seguintes articulados:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 37 A Tecnocontrol, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, número trezentos sessenta e dois, na cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços no domínio das instalações eléctricas, climatização, redes hidráulicas, redes de informática e comunicações telefónicas, instalações de segurança electrónica contra incêndios, CCTV intrusão, voz e dados, fabrico e montagem de quadros eléctricos bem como a venda de materiais eléctricos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações em outras sociedades independentemente do objecto que as mesmas prossigam.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e está dividido e representado em dez mil acções com o valor nominal de milmeticais cada uma.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral obtida por maioria de dois terços dos votos, que igualmente fixará os termos e as condições da respectiva emissão, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções da sociedade poderão ser total ou parcialmente de quaisquer dasespécies previstas na lei, nomeadamente nominativas ou ao portador e total ou parcialmente de quaisquer das categorias previstas na lei, nomeadamente ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A espécie e categoria das acções podem sempre ser alteradas a pedido dos respectivos detentores, mas necessita de prévia aprovação pela assembleia geral deliberada por maioria de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Alienação de acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, mas a alienação de acções nominativas a terceiros estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade, prestado mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na transmissão de acções nominativas a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para efeito do disposto no número anterior, no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo Oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao conselho de administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas. No caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Pedido e recusa de consentimento)
Número ou marcador · p. 38 Um) Qualquer accionista detentor de acções nominativas que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No prazo de dez dias contados da recepção da comunicação a que se refere o número anterior, o conselho de administração deverá enviar a todos os accionistas cartas com as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, dirigidas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 38 Três) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas, o qual deverá ser exercido no prazo de trinta dias contados da recepção da comunicação a que se refere o número dois do presente artigo, deverá a sociedade pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em assembleia geral, dentro do prazo de quarenta e cinco dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir,
Texto do artigo · p. 38 nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe o quórum constitutivo e deliberativo previstos na lei, poderá adquirir acções para as amortizar com redução do capital social ou para fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 38 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 38 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 38 d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
Número ou marcador · p. 38 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo,deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A contrapartida da aquisição das acçõescom fundamento no número um do presente artigoconsistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 38 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os accionistas deliberam:
Número ou marcador · p. 39 a) Em assembleias gerais regularmente convocadas e reunidas nos termos do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) Em assembleias gerais reunidas sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere;
Número ou marcador · p. 39 c) Por escrito, desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que não tenham direito de voto, estejam ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções, excepto se estas forem preferenciais sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Poderão assistir às reuniões da assembleia geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa da assembleia geral sob proposta do conselho de administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros dos conselhos de administração e fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, dos conselhos de administração fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A convocatória da assembleia geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Local de reunião)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocatória se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, acções representativas de cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 39 Um) Com excepção das alterações ao presente Estatuto, que terão que ser realizadas por maioria de dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados e nos restantes casos previstos no presente estatuto, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na assembleia geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração
Texto do artigo · p. 39 composto por cinco membros, podendo três administradores ser não executivos, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores não executivos serão obrigatoriamente convocados para todas as reuniões da administração, podendo participar na discussão e deliberação de todos os assuntos que sejam presentes ao conselho de administração, apenas não votando nestas deliberações nem obrigando a sociedade externamente, salvo nas matérias para as quais estejam especificamente e formalmente mandatados pelo conselho de administração, situações em que serão constituídos como administradores delegados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário aos interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O presidente do conselho de administração não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de administração reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Para que o conselho de administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 39 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou
Texto do artigo · p. 40 obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 40 a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
Número ou marcador · p. 40 c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 40 d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
Número ou marcador · p. 40 e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 40 f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de um administrador executivo;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de existir delegação de poderes por parte do conselho de administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura conjunta de dois administradores não executivos, sendo que da senhora Vera Loureiro é sempre obrigatória; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal, composto por 3 ou 5 membros, ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o seu presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do conselho fiscal ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que o conselho fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Três) A representação dos membros do conselho fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O conselho fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os membros do conselho fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros dos conselhos de administração e do conselho fiscal, assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os mandatos dos membros dos conselhos de administração e fiscal e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de quatro anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
Número ou marcador · p. 40 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período de quatro anos anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período de quatro anos os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 40 — A Notário Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sunshine VR, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921081, uma entidade denominada Sunshine VR, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Hailan Dong, cidadã maior, de nacionalidade chinesa, nascida aos 25 de Setembro de 1990, titular do DIRE 11CN00104278N e Passaporte EI2824607, emitido aos 17 de Janeiro de 2017, válido até 17 de Janeiro de 2018, residente na rua Osvaldo Tazama, n.˚ 837, bairro do Triunfo, cidade de Maputo-Moçambique; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Mozhi Liu, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, nascido aos 14 de Janeiro de 1987, titular do DIRE n˚ 11CN00046939B e Passaporte n.˚ G52679062, emitido a 25 de Agosto de 2017 válido até 25 de Agosto de 2018, residente na rua Osvaldo Tazama, n˚ 837, bairro do Triunfo, cidade de MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma SunshineVR, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.˚ 4441, bairro do Triunfo, Maputo, podendo, mediante decisão do sócios, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços digitais, venda de vídeo jogos, consolas, podendo, realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Hailan Dong;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mozhi Liu.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser acrescido
Texto do artigo · p. 41 uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mozhi Liu na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões)
Texto do artigo · p. 41 Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
Texto do artigo · p. 41 registos e livros das contas da sociedade de forma adequada ademonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Fim dos lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 VT OISS – Obras, Instalações Seguras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895315, uma entidade denominada, VT OISS – Obras, Instalações Seguras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Valgy Arnaldo Tangune, solteiro, maior residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297973B, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de VT OISS – Obras, Instalações Seguras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 1011.° andar, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por decisão do único sócio e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 b) Fornecimento, montagem e manutenção de todo tipo de sistemas e equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviços de agenciamento imobiliário;
Número ou marcador · p. 41 f) Fornecimento de equipamento e materiais de segurança no trabalho; g)Serviços de limpeza geral e fumigação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 41 Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 41 objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  2. Número ou marcador, página 34: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital representado por acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Poderes da Assembleia Geral)
  5. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes Estatutos, nomeadamente:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  7. Número ou marcador, página 34: b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 34: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 34: d) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, Director Executivo e ViceDirector Executivo;
  10. Número ou marcador, página 34: e) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  11. Número ou marcador, página 34: f) Distribuição de dividendos;
  12. Número ou marcador, página 34: g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  13. Número ou marcador, página 34: h) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: (Poderes)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social (com excepção daqueles
  22. Texto do artigo, página 34: poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral), nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  25. Número ou marcador, página 34: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  26. Número ou marcador, página 34: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 34: e) Deliberar sobre a co-optação de administradores;
  28. Número ou marcador, página 34: f) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  29. Número ou marcador, página 34: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  32. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração;
  38. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respetivos instrumentos de mandato;
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração e de um mandatário com poderes bastantes, Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  40. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 35: (Poderes)
  47. Texto do artigo, página 35: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  48. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 35: Da dissolução e liquidação
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 35: (Liquidação)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  59. Número ou marcador, página 35: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  60. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2017.
  61. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 35: Luny Investimentos e Serviços, Limitada
  63. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Outubro de 2017, exarada de folhas 139 e folhas 152, do livro de notas para escrituras diversas número 14 A barra BAU, deste balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservadoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100913089, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  64. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: Denominação
  67. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Luny Investimentos e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 35: Sede
  70. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 2952, cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: Objecto
  74. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, restauração, preparação e decoração de eventos, educação infantil e gestão de creches, comércio geral, transporte.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá densevolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
  76. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades,
  77. Texto do artigo, página 35: consórcios, agrupamentos de empresas.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 35: Duração
  80. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  81. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em quatro quotas e subscrita pelos seguintes sócios:
  84. Texto do artigo, página 35: a)Lurdes Fernando Gemo, que subscreve uma quota no valor nominal de seis mil e duzentos meticais, equivalente a 31% do capital social;
  85. Número ou marcador, página 35: b) Ivo António Saranga Tuendue, que subscreve uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a 23% do capital social;
  86. Número ou marcador, página 35: c) Lunésia Saranga Tuendue, que subscreve uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a 23% do capital social.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  89. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quotas
  92. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de 15 dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos 15 dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  93. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
  94. Número ou marcador, página 35: Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  95. Texto do artigo, página 35: Pode o sócio considerar os seus suprimentos
  96. Texto do artigo, página 36: à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 36: Amortização
  99. Número ou marcador, página 36: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de 90 dias, a contar da data de verificação dos seguintes factos:
  100. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 36: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar na assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  103. Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um (1) do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
  104. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado dentro do prazo de 2 anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
  106. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos direitos dos sócios
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 36: Direitos dos sócios
  109. Texto do artigo, página 36: Constituem direitos dos sócios:
  110. Número ou marcador, página 36: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
  111. Número ou marcador, página 36: b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
  112. Número ou marcador, página 36: c) Participar nas deliberações sociais, sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria
  113. Texto do artigo, página 36: lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  114. Número ou marcador, página 36: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 36: e) Ser designado para os órgãos de administração.
  116. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  118. Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral dos sócios;
  119. Número ou marcador, página 36: b) A administração;
  120. Número ou marcador, página 36: c) A gerência.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  124. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos 3 primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar quaquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que fôr convocada por qualquer dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o ambito dos poderes deste órgão.
  126. Número ou marcador, página 36: Três) O mandato do gerente é de 3 anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  128. Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio-gerente.
  129. Número ou marcador, página 36: Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até 30minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 36: Representação da sociedade na assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 36: Um) É permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral que entregue na sede social com dois dias de antencedência.
  133. Texto do artigo, página 36: Dois)b Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 36: Representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 36: Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete a senhora Lurdes Fernando Gemo, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pela sócia-gerente.
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 36: Atribuições
  140. Texto do artigo, página 36: Competências da gerência:
  141. Número ou marcador, página 36: a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuirem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
  142. Número ou marcador, página 36: b) Gerir o património da socieade, os seus fundos financeiros e outros;
  143. Número ou marcador, página 36: c) Abrir e encerar contas e rege-las de forma profissional;
  144. Número ou marcador, página 36: d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta
  145. Número ou marcador, página 36: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  146. Número ou marcador, página 36: f) Dar garantia ou penhorar os bens da sociedade sempre que tal seja do interesse desta;
  147. Número ou marcador, página 36: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 36: h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
  149. Número ou marcador, página 36: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
  150. Número ou marcador, página 36: j) Praticar quaisquer outos actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
  153. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  154. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura da sócia gerente;
  155. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
  156. Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da socieadade a que tenham sido conferidos para o efeito;
  157. Texto do artigo, página 37: d)A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 37: Exclusão do sócio
  160. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  161. Número ou marcador, página 37: a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei; quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
  162. Número ou marcador, página 37: b) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c)Em caso de conflito ou incopatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condições sociais;
  163. Número ou marcador, página 37: d) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na Lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
  164. Número ou marcador, página 37: e) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um (1) ano.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 37: Reuniões
  167. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordináriamente sempre que os assuntos da socieadade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da socieadade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
  169. Número ou marcador, página 37: Três) É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro menbro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
  170. Número ou marcador, página 37: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 37: Balanços e fiscalização
  173. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 37: Lucros
  177. Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos 5% para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraodinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da Assembleia Geral no final de cada semestre.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 37: Das dissolução da sociedade
  180. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
  181. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitárias
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 37: Exercício social
  184. Texto do artigo, página 37: O exercício social, coinvide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 37: Omissões
  187. Texto do artigo, página 37: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017.
  189. Texto do artigo, página 37: — A Notária, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 37: Tecnocontrol, Limitada
  191. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia trinta e um, do mês de Outubro, do ano de dois mil e dezassete, lavrada a folhas dez a vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, peranteArnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, os sócios da Tecnocontrol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da F.P.L.M número trezentos e sessenta e dois, Bairro das Mahotas, na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um
  192. Texto do artigo, página 37: zero zero dois oito zero dois zero cinco, com o capital social de dez milhões de meticais, integralmente realizado e constituído em bens, deliberaram o seguinte:
  193. Texto do artigo, página 37: Primeiro. O sócio Ernesto Amaral Fonseca, titular de uma quota com o valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, o correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas, sendo uma com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que reserva para si e outra com o valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, que cede a favor do senhor Amarildo Muller Urbano dos Santos.
  194. Texto do artigo, página 37: Segundo. A sócia Júlia Maria Reis Lopes Fonseca titular de uma quota com o valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, o correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, divide a sua quota em duas novas, sendo uma com o valor nominal de quatro milhões e oitocentos mil meticais,o correspondente a quarenta e oito por cento do capital social, que reserva para si e outra com o valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, que cede ao senhor Amarildo Muller Urbano dos Santos e que por sua vez, este último unifica as duas quotas, passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social.
  195. Texto do artigo, página 37: Que, ainda pela mesma escritura pública é transformada a dita sociedade em sociedade anónima, passando a mesma a denominar-se Tecnocontrol, S.A.
  196. Texto do artigo, página 37: Que, em consequência da transformação de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima é alterado integralmente o pacto social que rege a dita sociedade, o qual passará a reger-se pelos seguintes articulados:
  197. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 37: (Denominação e espécie)
  200. Texto do artigo, página 37: A Tecnocontrol, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 37: (Sede e formas de representação social)
  206. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, número trezentos sessenta e dois, na cidade de Maputo em Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços no domínio das instalações eléctricas, climatização, redes hidráulicas, redes de informática e comunicações telefónicas, instalações de segurança electrónica contra incêndios, CCTV intrusão, voz e dados, fabrico e montagem de quadros eléctricos bem como a venda de materiais eléctricos.
  210. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações em outras sociedades independentemente do objecto que as mesmas prossigam.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital e acções
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 38: (Capital social e aumentos)
  214. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e está dividido e representado em dez mil acções com o valor nominal de milmeticais cada uma.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral obtida por maioria de dois terços dos votos, que igualmente fixará os termos e as condições da respectiva emissão, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  216. Número ou marcador, página 38: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 38: (Acções e títulos)
  219. Número ou marcador, página 38: Um) As acções da sociedade poderão ser total ou parcialmente de quaisquer dasespécies previstas na lei, nomeadamente nominativas ou ao portador e total ou parcialmente de quaisquer das categorias previstas na lei, nomeadamente ordinárias ou preferenciais.
  220. Número ou marcador, página 38: Dois) A espécie e categoria das acções podem sempre ser alteradas a pedido dos respectivos detentores, mas necessita de prévia aprovação pela assembleia geral deliberada por maioria de dois terços dos votos.
  221. Número ou marcador, página 38: Três) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  222. Número ou marcador, página 38: Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  223. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 38: (Alienação de acções)
  226. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de acções entre os accionistas é livre, mas a alienação de acções nominativas a terceiros estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da sociedade, prestado mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria de dois terços dos votos.
  227. Número ou marcador, página 38: Dois) Na transmissão de acções nominativas a estranhos à sociedade, quer por via extrajudicial quer por via judicial, os accionistas e a sociedade, por esta ordem, gozam do direito de preferência na sua aquisição. Havendo mais de um accionista interessado em exercer esse direito as acções serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  228. Número ou marcador, página 38: Três) Para efeito do disposto no número anterior, no caso de alienação extrajudicial, os accionistas interessados deverão exercer a preferência dentro dos trinta dias subsequentes à recepção da comunicação referida no número um do artigo Oitavo, mediante carta dirigida ao accionista oferente, com conhecimento ao conselho de administração, onde manifeste de forma inequívoca a aceitação do negócio nas condições propostas. No caso de alienação judicial a preferência será exercida no prazo e pela forma estabelecida na lei.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 38: (Pedido e recusa de consentimento)
  231. Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer accionista detentor de acções nominativas que pretenda alienar no todo ou em parte as suas acções a estranhos à sociedade deverá dirigir uma carta ao Conselho de Administração na qual constem as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente.
  232. Número ou marcador, página 38: Dois) No prazo de dez dias contados da recepção da comunicação a que se refere o número anterior, o conselho de administração deverá enviar a todos os accionistas cartas com as condições do negócio e a identificação do proponente adquirente, dirigidas para os respectivos endereços constantes do livro de registo de acções.
  233. Número ou marcador, página 38: Três) Sem prejuízo do direito de preferência consignado aos accionistas, o qual deverá ser exercido no prazo de trinta dias contados da recepção da comunicação a que se refere o número dois do presente artigo, deverá a sociedade pronunciar-se sobre o pedido de consentimento em assembleia geral, dentro do prazo de quarenta e cinco dias contados da recepção da carta em que o mesmo é solicitado sob pena de se tornar livre a alienação das acções.
  234. Número ou marcador, página 38: Quatro) Não pretendendo nenhum accionista nem a sociedade exercer o direito de preferência e recusando a sociedade o consentimento, esta deverá indicar terceiro para as adquirir,
  235. Texto do artigo, página 38: nas mesmas condições do negócio para que foi solicitado o consentimento, sob pena da transmissão se tornar livre.
  236. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 38: (Amortizações)
  238. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade, mediante deliberação social que observe o quórum constitutivo e deliberativo previstos na lei, poderá adquirir acções para as amortizar com redução do capital social ou para fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  239. Texto do artigo, página 38: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer sócio as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  240. Número ou marcador, página 38: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  241. Número ou marcador, página 38: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  242. Número ou marcador, página 38: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 38: e) Sejam transmitidas acções com violação do estabelecido nos artigos sétimo e oitavo;
  244. Número ou marcador, página 38: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial.
  245. Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo,deverá ser tomada dentro do prazo de sessenta dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  246. Número ou marcador, página 38: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  247. Número ou marcador, página 38: Quatro) A contrapartida da aquisição das acçõescom fundamento no número um do presente artigoconsistirá no pagamento do valor das acções que resultar de avaliação realizada por sociedade de auditoria sem relação com a sociedade, com referência ao momento da deliberação. A contrapartida será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação da contrapartida.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 38: (Aquisição de acções próprias)
  250. Número ou marcador, página 38: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  251. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer resolução do conselho de administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do conselho fiscal.
  252. Número ou marcador, página 39: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  253. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  254. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Da assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  257. Número ou marcador, página 39: Um) Os accionistas deliberam:
  258. Número ou marcador, página 39: a) Em assembleias gerais regularmente convocadas e reunidas nos termos do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos;
  259. Número ou marcador, página 39: b) Em assembleias gerais reunidas sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere;
  260. Número ou marcador, página 39: c) Por escrito, desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  261. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que não tenham direito de voto, estejam ausentes, discordantes ou incapazes.
  262. Número ou marcador, página 39: Três) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções, excepto se estas forem preferenciais sem direito de voto.
  263. Número ou marcador, página 39: Quatro) Poderão assistir às reuniões da assembleia geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa da assembleia geral sob proposta do conselho de administração, nomeadamente técnicos para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 39: (Mesa da assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 39: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  267. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros dos conselhos de administração e fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, dos conselhos de administração fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 39: Três) Ao Secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 39: (Convocação da assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 39: Um) A convocatória da assembleia geral deverá observar o formalismo legal em vigor à data da convocação, devendo entre esta e a data da reunião mediar pelo menos trinta dias.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) Quando todas as acções sejam nominativas e na ordem de trabalhos não se compreenda nenhum dos assuntos para que a lei determine outra forma de convocação, poderá o presidente da Mesa substituir as publicações por cartas, devendo mediar pelo menos trinta dias entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 39: (Local de reunião)
  275. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  278. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocatória se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, acções representativas de cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 39: (Quórum deliberativo)
  281. Número ou marcador, página 39: Um) Com excepção das alterações ao presente Estatuto, que terão que ser realizadas por maioria de dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados e nos restantes casos previstos no presente estatuto, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  282. Número ou marcador, página 39: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social quer relativamente aos votos apurados na assembleia geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  283. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de administração
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 39: (Composição do conselho de administração)
  286. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração
  287. Texto do artigo, página 39: composto por cinco membros, podendo três administradores ser não executivos, conforme deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores não executivos serão obrigatoriamente convocados para todas as reuniões da administração, podendo participar na discussão e deliberação de todos os assuntos que sejam presentes ao conselho de administração, apenas não votando nestas deliberações nem obrigando a sociedade externamente, salvo nas matérias para as quais estejam especificamente e formalmente mandatados pelo conselho de administração, situações em que serão constituídos como administradores delegados.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 39: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  291. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário aos interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) O presidente do conselho de administração não pode deixar de convocar o conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo conselho fiscal.
  293. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  294. Número ou marcador, página 39: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  295. Número ou marcador, página 39: Cinco) Para que o conselho de administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  296. Número ou marcador, página 39: Seis) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  298. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Administração)
  299. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral e, em especial:
  300. Número ou marcador, página 39: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou
  301. Texto do artigo, página 40: obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  302. Número ou marcador, página 40: a) Adquirir, alienar ou onerar por qualquer forma, acções, quotas ou obrigações de outras sociedades, nomeadamente participando na constituição das mesmas;
  303. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir bens imobiliários necessários à instalação da sociedade e alienar tais bens por quaisquer actos ou contratos bem como onerá-los;
  304. Número ou marcador, página 40: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito e financeiras para o efeito habilitadas, todas ou quaisquer operações de financiamento, activas ou passivas, designadamente contraindo empréstimos, nos termos, condições e formas que reputar convenientes;
  305. Número ou marcador, página 40: d) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiros, emitir, sacar, aceitar, subscrever e endossar cheques, letras, livranças, extractos de factura e quaisquer outros títulos de crédito;
  306. Número ou marcador, página 40: e) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  307. Número ou marcador, página 40: f) Constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos.
  308. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  310. Texto do artigo, página 40: (Forma de obrigar a sociedade)
  311. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
  312. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de um administrador executivo;
  313. Número ou marcador, página 40: b) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de existir delegação de poderes por parte do conselho de administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
  314. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura conjunta de dois administradores não executivos, sendo que da senhora Vera Loureiro é sempre obrigatória; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  315. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 40: (Conselho fiscal)
  318. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal, composto por 3 ou 5 membros, ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  320. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 40: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  322. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o seu presidente o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do conselho fiscal ou do conselho de administração.
  323. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que o conselho fiscal possa validamente deliberar é indispensável que esteja presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 40: Três) A representação dos membros do conselho fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao conselho de administração.
  325. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  326. Número ou marcador, página 40: Cinco) O conselho fiscal reúne-se, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 40: Seis) Os membros do conselho fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração, mas não têm direito a voto.
  328. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 40: (Eleição dos corpos sociais)
  331. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos conselhos de administração e do conselho fiscal, assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  332. Número ou marcador, página 40: Dois) Os mandatos dos membros dos conselhos de administração e fiscal e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de quatro anos, contados a partir da data das suas eleições, contando-se como ano completo o ano civil da eleição.
  333. Número ou marcador, página 40: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período de quatro anos anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período de quatro anos os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  334. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2017.
  335. Texto do artigo, página 40: — A Notário Técnica, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 40: Sunshine VR, Limitada
  337. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921081, uma entidade denominada Sunshine VR, Limitada, entre:
  338. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Hailan Dong, cidadã maior, de nacionalidade chinesa, nascida aos 25 de Setembro de 1990, titular do DIRE 11CN00104278N e Passaporte EI2824607, emitido aos 17 de Janeiro de 2017, válido até 17 de Janeiro de 2018, residente na rua Osvaldo Tazama, n.˚ 837, bairro do Triunfo, cidade de Maputo-Moçambique; e
  339. Texto do artigo, página 40: Segundo. Mozhi Liu, cidadão maior, de nacionalidade chinesa, nascido aos 14 de Janeiro de 1987, titular do DIRE n˚ 11CN00046939B e Passaporte n.˚ G52679062, emitido a 25 de Agosto de 2017 válido até 25 de Agosto de 2018, residente na rua Osvaldo Tazama, n˚ 837, bairro do Triunfo, cidade de MaputoMoçambique.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 40: (Tipo, firma, duração e objecto)
  342. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma SunshineVR, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.˚ 4441, bairro do Triunfo, Maputo, podendo, mediante decisão do sócios, alterar a sua sede.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços digitais, venda de vídeo jogos, consolas, podendo, realizar importação de bens e equipamentos para a prossecução das suas actividades e afins.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Hailan Dong;
  353. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mozhi Liu.
  354. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser acrescido
  355. Texto do artigo, página 41: uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mozhi Liu na qualidade de administrador.
  359. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 41: (Decisões)
  362. Texto do artigo, página 41: Devem ser consignadas em acta as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 41: (Ano financeiro)
  365. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração deverá manter
  366. Texto do artigo, página 41: registos e livros das contas da sociedade de forma adequada ademonstrar e justificar as transacções da sociedade e divulgar com precisão razoável a situação da sociedade naquele momento.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 41: (Fim dos lucros)
  369. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 41: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício à data da dissolução.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  376. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Novembro de 2017.
  378. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 41: VT OISS – Obras, Instalações Seguras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895315, uma entidade denominada, VT OISS – Obras, Instalações Seguras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 41: Valgy Arnaldo Tangune, solteiro, maior residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101297973B, emitido aos vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  384. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de VT OISS – Obras, Instalações Seguras e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 1011.° andar, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  388. Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão do único sócio e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 41: a) Construção e reabilitação de edifícios;
  393. Número ou marcador, página 41: b) Fornecimento, montagem e manutenção de todo tipo de sistemas e equipamentos de segurança electrónica;
  394. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria informática;
  395. Número ou marcador, página 41: d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento objecto da sua actividade;
  396. Número ou marcador, página 41: e) Serviços de agenciamento imobiliário;
  397. Número ou marcador, página 41: f) Fornecimento de equipamento e materiais de segurança no trabalho; g)Serviços de limpeza geral e fumigação.
  398. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  399. Texto do artigo, página 41: Três)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com
  400. Texto do artigo, página 41: objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
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