III SÉRIE — n.º 181

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 181/2017

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e por realizar, é de 200,000.00MTS (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio,Valgy Arnaldo Tangune, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valgy Arnaldo Tangune.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social, balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 24 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Coligação Esperança do Povo - e - Povo Registo n.º 99
Texto do artigo · p. 42 Aos vinte dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete nesta cidade de Maputo e na Conservatória dos Registos Centrais, a requerimento dos Partidos nomeadamente;
Texto do artigo · p. 42 - Partido Independente de Moçambique
Texto do artigo · p. 42 – PIMO. - Partido Trabalhista –PT. - Partido da Reconciliação Nacional – PARENA.
Texto do artigo · p. 42 E por despacho de sua excelência o Ministro da Justiça de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, se procede o registo oficioso nos termos do artigo oito da Lei número sete barra noventa e um de vinte e três de Janeiro conjugado com artigo quarto do Diploma Ministerial número onze Barra noventa e um de treze de Fevereiro do teor seguinte:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 42 É constituída a Coligação Esperança do Povo abreviadamente designada por E-Povo que se rege pelo presente pacto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Coligação Esperança do Povo é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo capital da República de Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A coligação constitui-se por tempo determinado para concorrer em todas as eleições.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Fim)
Texto do artigo · p. 42 A Coligação Esperança do Povo funda-se para efeitos eleitorais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 42 Constituem objectivos da Coligação E-Povo os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Concorrer em conjunto nos pleitos eleitorais para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos, nos termos da Constituição da República;
Número ou marcador · p. 42 b) Concorrer para formação da opinião pública, em particular sobre as questões nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 42 c) Defender os interesses nacionais;
Número ou marcador · p. 42 d) Contribuir, através da educação política e cívica dos cidadãos, para a paz e estabilidade do país;
Número ou marcador · p. 42 e) Não preconizar, nem recorrer a violência para alterar a ordem política e social do país;
Número ou marcador · p. 42 f) Reforçar o espírito patriótico dos cidadãos e a consolidação da Nação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Partidos da Coligação)
Texto do artigo · p. 42 São Partidos da coligação os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Partido Independente de Moçambique (PIMO), representado pelo seu Presidente senhor Jacob Neves Salomão Sibindy;
Número ou marcador · p. 42 b) Partido Trabalhista (PT), representado pelo seu Presidente senhor Miguel Rafael Simbine Mabote; e
Número ou marcador · p. 42 c) Partido da Reconciliação Nacional (PARENA), representado pelo seu Presidente senhor André José Balate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem direitos dos membros da Coligação - E-Povo os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Eleger e ser eleito para os diferentes órgãos da Coligação -E-Povo;
Número ou marcador · p. 42 b) Participar na discussão, elaboração e implementação da política da Coligação -E-Povo;
Número ou marcador · p. 42 c) Opinar, criticar positivamente e dar contribuições na solução dos problemas internos da Coligação - E-Povo; e
Número ou marcador · p. 42 d) Ser ouvido pelo órgão competente, antes de qualquer sanção disciplinar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A Renúncia é voluntária devendo ser submetida por escrito ao Conselho de Coordenação da Coligação -E-Povo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Deveres)
Texto do artigo · p. 42 Constituem deveres dos membros da Coligação -E-Povo os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) Respeitar, estudar, cumprir e fazer cumprir o disposto no presente pacto Coligatório e de mais instrumentos normativos da Coligação-E-Povo;
Número ou marcador · p. 42 b) Pagar regularmente as quotas e joias;
Número ou marcador · p. 42 c) Participar activamente nas acções, formulações das posições e publicações da Coligação -E-Povo, bem como, dar apoio as suas definições e difundir por todos os meios disponíveis;
Número ou marcador · p. 42 d) Actuar de acordo com as deliberações ou decisões tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros dos órgãos e diferentes níveis;
Número ou marcador · p. 42 e) Defender o programa e resoluções emanadas pelos órgãos da Coligação - E-Povo e motivar o ingresso de novos membros;
Número ou marcador · p. 42 f) Defender a honra, do bom nome, de reputação e de imagem pública;
Número ou marcador · p. 42 g) Desempenhar com zelo, assiduidade, dignidade e eficiência os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado, bem como, as funções que lhe tenha sido confiadas;
Número ou marcador · p. 42 h) Defender e consolidar a unidade da Coligação-E-Povo apoiar e promover os candidatos aos pleitos eleitorais em todos os níveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Sanções)
Número ou marcador · p. 42 Um) A não observância do disposto no presente pacto, são aplicadas por ordem de gravidade as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 42 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 42 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 42 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 42 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo das sanções fixadas no número anterior, aos dirigentes da Coligação podem ser aplicadas as sanções previstas no regulamento interno da Coligação -E-Povo.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Órgãos da Coligação - E-Povo
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Classificação dos órgãos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem órgãos da Coligação
Texto do artigo · p. 42 - E-Povo os seguintes:
Número ou marcador · p. 42 a) O Conselho de Coordenação; e
Número ou marcador · p. 42 b) A Assembleia Consultiva.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros dos órgãos da Coligação - E-Povo são eleitos democraticamente e obedecem o princípio de coordenação colegial.
Número ou marcador · p. 42 Três) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros presentes no Conselho de Coordenação, Coordenação e Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Conselho de Coordenação
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) O Conselho de Coordenação é o órgão máximo deliberativo da Coligação -E-Povo composto por:
Número ou marcador · p. 42 a) Coordenação; e
Número ou marcador · p. 42 b) Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A duração do mandato coincide com a vigência do pacto coligatório da -E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento e convocação)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho de Coordenação reúne-se quinzenalmente ou extraordinariamente quando convocado pela Coordenação ou sob proposta do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Presidente da sessão é eleito entre os Coordenadores dos partidos políticos constituintes da Coligação E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 43 As deliberações do Conselho de Coordenação são tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros presentes e registadas em acta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Conselho de Coordenação:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciar, discutir e aprovar os relatórios de actividades e contas da Coligação -E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 b) Aprovar o plano de actividades, programas de acção e orçamento; c)Apreciar os actos de gestão da Direcção de Coordenação e do Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 43 d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros da E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 e) Outorgar a qualidade de membros beneméritos as entidades que mereçam tais distinções; f)Deliberar sobre a abertura de delegações no país e no estrangeiro; g)Deliberar sobre a Coligação com outras coligações de Partidos políticos;
Número ou marcador · p. 43 h) Deliberar sobre a Coligação com Partidos políticos;
Número ou marcador · p. 43 i) Deliberar sobre a fusão com outras coligações de Partidos políticos ou com Partidos Políticos;
Número ou marcador · p. 43 j) Deliberar sobre aceitação de donativos, legados ou quaisquer outros bens de vulto;
Número ou marcador · p. 43 k) Decidir e deliberar sobre a tabela de jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 43 l) Deliberar sobre a alteração do presente pacto e regulamentos internos da E-Povo e velar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 43 m) Deliberar sobre a participação da Coligação-E-Povo nos processos eleitorais;
Número ou marcador · p. 43 n) Aprovar as listas de candidaturas as eleições presidenciais, legislativas, para as assembleias provinciais; e
Número ou marcador · p. 43 o) Aprovar as listas de candidaturas as eleições autárquicas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Coordenação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A Coordenação é o órgão de gestão permanente e o garante da estabilidade
Texto do artigo · p. 43 interna e externa da E-Povo, composta pelos Presidentes dos Partidos Políticos constituintes da Coligação-E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A duração do mandato coincide com a vigência do pacto coligatório da E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento e convocação)
Texto do artigo · p. 43 U m ) A C o o r d e n a ç ã o r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por semana, para analisar/avaliar o desempenho da Coligação ou extraordinariamente a pedido de um membro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Presidente da sessão é eleito entre os Coordenadores dos partidos políticos constituintes da Coligação E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 Três) As decisões são tomadas por consenso
Texto do artigo · p. 43 ou por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Compete a Coordenação:
Número ou marcador · p. 43 a) Exercer todos os poderes necessários a execução das actividades que se enquadrem nas finalidades da Coligação E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 b) Assegurar e dirigir a execução da política geral da Coligação - E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 c) Representar a Coligação-E-Povo perante as instituições do Estado e da sociedade civil e os demais organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 43 d) Convocar, presidir, orientar e dirigir as sessões do Conselho de Coordenação e da Assembleia Consultiva;
Número ou marcador · p. 43 e) Conduzir a política interna, externa e cooperação da Coligação-E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 f) Constituir comissões de trabalho, departamentos ou serviços sob proposta do secretariado executivo, de acordo com as necessidades da Coligação -E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 g) Orientar a gestão política, administrativa e financeira da Coligação-E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 h) Celebrar acordos e compromissos em observância ao pacto coligatório;
Número ou marcador · p. 43 i) Analisar e emitir parecer sobre as propostas das listas de candidaturas as diferentes eleições; e
Número ou marcador · p. 43 j) Identificar parceiros de cooperação e de financiamentos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Secretariado Executivo)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Secretariado Executivo é o órgão técnico de administração permanente da Coligação-E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Secretariado Executivo é composto pelos secretários gerais dos partidos políticos constituintes da Coligação-E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 Três) A duração do mandato coincide com a vigência do pacto coligatório da Coligação
Texto do artigo · p. 43 - E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Funcionamento e convocação)
Número ou marcador · p. 43 Um) O Secretariado Executivo da Coligação E-Povo reúne-se ordinariamente uma vez por semana, para analisar/avaliar as acções desenvolvidas durante a semana e programar acções para a semana seguinte, e reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção de Coordenação ou por iniciativa própria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Presidente da sessão é eleito entre os Secretários Gerais dos partidos políticos constituintes da Coligação E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 Três) As decisões são tomadas por consenso
Texto do artigo · p. 43 ou por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Compete ao Secretariado Executivo:
Número ou marcador · p. 43 a) Cumprir na íntegra as orientações da Coordenação da Coligação E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 b) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da Coligação E-Povo e submeter a Coordenação para a devida apreciação;
Número ou marcador · p. 43 c) Elaborar e executar as actividades, projectos e programas da Coligação E-Povo em obediência ao Pacto Coligatório;
Número ou marcador · p. 43 d) Conceber propostas de projectos de financiamentos e submeter a Coordenação para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 43 e) Velar pela boa reputação da Coligação E-Povo junto das instituições do Estado, da sociedade civil e dos parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 43 f) Trabalhar para o cumprimento dos objectivos da Coligação E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 g) Elaborar relatórios de actividades desenvolvidas pela Coligação E-Povo;
Número ou marcador · p. 43 h) Propor as listas de candidatura para apreciação da Coordenação aos diferentes níveis;
Número ou marcador · p. 43 i) Propor a coordenação, criação de comissões, departamentos e serviços de acordo com as necessidades da Coligação-E-Povo.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Assembleia Consultiva
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 (Natureza, composição e mandato)
Número ou marcador · p. 43 Um) Assembleia Consultiva é órgão de consulta da Coligação-E-Povo composta por:
Número ou marcador · p. 43 a) Coordenação;
Número ou marcador · p. 43 b) Secretariado Executivo; e
Número ou marcador · p. 44 c) Membros fundadores, membros efectivos e beneméritos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A duração do mandato coincide com a vigência do pacto da Coligação E-Povo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Assembleia Consultiva reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário e mediante a convocação pelo Conselho de Coordenação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Presidente da sessão é eleito entre os Coordenadores dos partidos políticos constituintes da Coligação E-Povo.
Número ou marcador · p. 44 Três) As propostas são tomadas por consenso ou por maioria simples.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Analisar e emitir propostas para a execução correcta das actividades da Coligação.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Disposição financeira
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Fundos)
Texto do artigo · p. 44 Os fundos da Coligação -E-Povo provém de:
Número ou marcador · p. 44 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 44 b) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 44 c) Doações e legados;
Número ou marcador · p. 44 d) Verbas inscritas no orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 44 e) Contribuição de organizações nãogovernamentais nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 44 f) Contribuição de Partidos políticos/ coligações de Partidos Políticos amigos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 44 g) Contribuições voluntárias de cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 44 h) Produto de actividade das campanhas eleitorais;
Número ou marcador · p. 44 i) Contribuição de candidatos ou grupos de cidadãos eleitores; j)Contribuição de organismos privados; e
Número ou marcador · p. 44 k) Outras formas de financiamento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Realização de despesas)
Texto do artigo · p. 44 A realização de despesas obedece a um plano e orçamento previamente estabelecidos e aprovados pelo Conselho de Coordenação da Coligação-E-Povo.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Listas de candidaturas aos pleitos eleitorais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A composição das listas de candidaturas é feita obedecendo ao princípio de alternância e proporcionalidade de acordo com a lei eleitoral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Coligação-E-Povo admite o apoio a candidatura de cidadãos independentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Parcerias)
Texto do artigo · p. 44 A Coligação-E- Povo pode estabelecer acordos de parcerias e cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos no presente pacto, são resolvidos em conformidade com as leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Símbolos
Texto do artigo · p. 44 A E-Povo apresenta os seguintes símbolos:
Número ou marcador · p. 44 a) A Bandeira; e
Número ou marcador · p. 44 b) O Emblema.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Bandeira)
Texto do artigo · p. 44 A bandeira da E-Povo apresenta a forma retangular sendo constituída por duas cores nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Verde – que simboliza a esperança e desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 44 b) Vermelha – que simboliza o sangue derramado pelo povo moçambicano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 44 (Emblema)
Texto do artigo · p. 44 O emblema da E-Povo tem a forma retangular na posição vertical com a cor vermelha e fundo branco que simboliza a paz e solidariedade nacional e internacional, onde assenta uma enxada que significa agricultura como base de desenvolvimento, a designação Esperança do Povo e a sigla E-Povo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 44 O presente pacto entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 44 Esta certidão está conforme o registo de transcrição número noventa e nove do ano de dois mil e dezassete, lavrado nesta Conservatória dos Registos Centrais de Maputo.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, vinte de Novembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Amélia Rafael Monjane Machaieie.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 45 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 161,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 41: (Capital social e prestações suplementares)
  3. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e por realizar, é de 200,000.00MTS (duzentos mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio,Valgy Arnaldo Tangune, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  4. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valgy Arnaldo Tangune.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  9. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 41: (Exercício social, balanço e lucros)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano.
  14. Número ou marcador, página 41: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  17. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Outubro de 2017.
  23. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 42: Coligação Esperança do Povo - e - Povo Registo n.º 99
  25. Texto do artigo, página 42: Aos vinte dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete nesta cidade de Maputo e na Conservatória dos Registos Centrais, a requerimento dos Partidos nomeadamente;
  26. Texto do artigo, página 42: - Partido Independente de Moçambique
  27. Texto do artigo, página 42: – PIMO. - Partido Trabalhista –PT. - Partido da Reconciliação Nacional – PARENA.
  28. Texto do artigo, página 42: E por despacho de sua excelência o Ministro da Justiça de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, se procede o registo oficioso nos termos do artigo oito da Lei número sete barra noventa e um de vinte e três de Janeiro conjugado com artigo quarto do Diploma Ministerial número onze Barra noventa e um de treze de Fevereiro do teor seguinte:
  29. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza)
  32. Texto do artigo, página 42: É constituída a Coligação Esperança do Povo abreviadamente designada por E-Povo que se rege pelo presente pacto e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 42: (Âmbito, sede e duração)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) A Coligação Esperança do Povo é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo capital da República de Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) A coligação constitui-se por tempo determinado para concorrer em todas as eleições.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 42: (Fim)
  39. Texto do artigo, página 42: A Coligação Esperança do Povo funda-se para efeitos eleitorais.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 42: Constituem objectivos da Coligação E-Povo os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 42: a) Concorrer em conjunto nos pleitos eleitorais para o exercício dos direitos políticos dos cidadãos, nos termos da Constituição da República;
  44. Número ou marcador, página 42: b) Concorrer para formação da opinião pública, em particular sobre as questões nacionais e internacionais;
  45. Número ou marcador, página 42: c) Defender os interesses nacionais;
  46. Número ou marcador, página 42: d) Contribuir, através da educação política e cívica dos cidadãos, para a paz e estabilidade do país;
  47. Número ou marcador, página 42: e) Não preconizar, nem recorrer a violência para alterar a ordem política e social do país;
  48. Número ou marcador, página 42: f) Reforçar o espírito patriótico dos cidadãos e a consolidação da Nação Moçambicana.
  49. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Membros
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 42: (Partidos da Coligação)
  52. Texto do artigo, página 42: São Partidos da coligação os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 42: a) Partido Independente de Moçambique (PIMO), representado pelo seu Presidente senhor Jacob Neves Salomão Sibindy;
  54. Número ou marcador, página 42: b) Partido Trabalhista (PT), representado pelo seu Presidente senhor Miguel Rafael Simbine Mabote; e
  55. Número ou marcador, página 42: c) Partido da Reconciliação Nacional (PARENA), representado pelo seu Presidente senhor André José Balate.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 42: (Direitos)
  58. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem direitos dos membros da Coligação - E-Povo os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 42: a) Eleger e ser eleito para os diferentes órgãos da Coligação -E-Povo;
  60. Número ou marcador, página 42: b) Participar na discussão, elaboração e implementação da política da Coligação -E-Povo;
  61. Número ou marcador, página 42: c) Opinar, criticar positivamente e dar contribuições na solução dos problemas internos da Coligação - E-Povo; e
  62. Número ou marcador, página 42: d) Ser ouvido pelo órgão competente, antes de qualquer sanção disciplinar.
  63. Número ou marcador, página 42: Dois) A Renúncia é voluntária devendo ser submetida por escrito ao Conselho de Coordenação da Coligação -E-Povo.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 42: (Deveres)
  66. Texto do artigo, página 42: Constituem deveres dos membros da Coligação -E-Povo os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 42: a) Respeitar, estudar, cumprir e fazer cumprir o disposto no presente pacto Coligatório e de mais instrumentos normativos da Coligação-E-Povo;
  68. Número ou marcador, página 42: b) Pagar regularmente as quotas e joias;
  69. Número ou marcador, página 42: c) Participar activamente nas acções, formulações das posições e publicações da Coligação -E-Povo, bem como, dar apoio as suas definições e difundir por todos os meios disponíveis;
  70. Número ou marcador, página 42: d) Actuar de acordo com as deliberações ou decisões tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros dos órgãos e diferentes níveis;
  71. Número ou marcador, página 42: e) Defender o programa e resoluções emanadas pelos órgãos da Coligação - E-Povo e motivar o ingresso de novos membros;
  72. Número ou marcador, página 42: f) Defender a honra, do bom nome, de reputação e de imagem pública;
  73. Número ou marcador, página 42: g) Desempenhar com zelo, assiduidade, dignidade e eficiência os cargos para os quais tenha sido eleito ou designado, bem como, as funções que lhe tenha sido confiadas;
  74. Número ou marcador, página 42: h) Defender e consolidar a unidade da Coligação-E-Povo apoiar e promover os candidatos aos pleitos eleitorais em todos os níveis.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 42: (Sanções)
  77. Número ou marcador, página 42: Um) A não observância do disposto no presente pacto, são aplicadas por ordem de gravidade as seguintes sanções:
  78. Número ou marcador, página 42: a) Repreensão simples;
  79. Número ou marcador, página 42: b) Repreensão registada;
  80. Número ou marcador, página 42: c) Suspensão; e
  81. Número ou marcador, página 42: d) Expulsão.
  82. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo das sanções fixadas no número anterior, aos dirigentes da Coligação podem ser aplicadas as sanções previstas no regulamento interno da Coligação -E-Povo.
  83. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos da Coligação - E-Povo
  84. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 42: (Classificação dos órgãos)
  86. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem órgãos da Coligação
  87. Texto do artigo, página 42: - E-Povo os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 42: a) O Conselho de Coordenação; e
  89. Número ou marcador, página 42: b) A Assembleia Consultiva.
  90. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros dos órgãos da Coligação - E-Povo são eleitos democraticamente e obedecem o princípio de coordenação colegial.
  91. Número ou marcador, página 42: Três) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros presentes no Conselho de Coordenação, Coordenação e Secretariado Executivo.
  92. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Conselho de Coordenação
  93. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição)
  95. Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho de Coordenação é o órgão máximo deliberativo da Coligação -E-Povo composto por:
  96. Número ou marcador, página 42: a) Coordenação; e
  97. Número ou marcador, página 42: b) Secretariado Executivo.
  98. Número ou marcador, página 42: Dois) A duração do mandato coincide com a vigência do pacto coligatório da -E-Povo.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento e convocação)
  101. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Coordenação reúne-se quinzenalmente ou extraordinariamente quando convocado pela Coordenação ou sob proposta do Secretariado Executivo.
  102. Número ou marcador, página 43: Dois) O Presidente da sessão é eleito entre os Coordenadores dos partidos políticos constituintes da Coligação E-Povo.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  105. Texto do artigo, página 43: As deliberações do Conselho de Coordenação são tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros presentes e registadas em acta.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Coordenação:
  109. Número ou marcador, página 43: a) Apreciar, discutir e aprovar os relatórios de actividades e contas da Coligação -E-Povo;
  110. Número ou marcador, página 43: b) Aprovar o plano de actividades, programas de acção e orçamento; c)Apreciar os actos de gestão da Direcção de Coordenação e do Secretariado Executivo;
  111. Número ou marcador, página 43: d) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros da E-Povo;
  112. Número ou marcador, página 43: e) Outorgar a qualidade de membros beneméritos as entidades que mereçam tais distinções; f)Deliberar sobre a abertura de delegações no país e no estrangeiro; g)Deliberar sobre a Coligação com outras coligações de Partidos políticos;
  113. Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre a Coligação com Partidos políticos;
  114. Número ou marcador, página 43: i) Deliberar sobre a fusão com outras coligações de Partidos políticos ou com Partidos Políticos;
  115. Número ou marcador, página 43: j) Deliberar sobre aceitação de donativos, legados ou quaisquer outros bens de vulto;
  116. Número ou marcador, página 43: k) Decidir e deliberar sobre a tabela de jóias e quotas a pagar pelos membros;
  117. Número ou marcador, página 43: l) Deliberar sobre a alteração do presente pacto e regulamentos internos da E-Povo e velar pelo seu cumprimento;
  118. Número ou marcador, página 43: m) Deliberar sobre a participação da Coligação-E-Povo nos processos eleitorais;
  119. Número ou marcador, página 43: n) Aprovar as listas de candidaturas as eleições presidenciais, legislativas, para as assembleias provinciais; e
  120. Número ou marcador, página 43: o) Aprovar as listas de candidaturas as eleições autárquicas.
  121. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 43: (Coordenação)
  123. Número ou marcador, página 43: Um) A Coordenação é o órgão de gestão permanente e o garante da estabilidade
  124. Texto do artigo, página 43: interna e externa da E-Povo, composta pelos Presidentes dos Partidos Políticos constituintes da Coligação-E-Povo.
  125. Número ou marcador, página 43: Dois) A duração do mandato coincide com a vigência do pacto coligatório da E-Povo.
  126. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento e convocação)
  128. Texto do artigo, página 43: U m ) A C o o r d e n a ç ã o r e ú n e - s e ordinariamente uma vez por semana, para analisar/avaliar o desempenho da Coligação ou extraordinariamente a pedido de um membro.
  129. Número ou marcador, página 43: Dois) O Presidente da sessão é eleito entre os Coordenadores dos partidos políticos constituintes da Coligação E-Povo.
  130. Número ou marcador, página 43: Três) As decisões são tomadas por consenso
  131. Texto do artigo, página 43: ou por maioria simples dos membros presentes.
  132. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  134. Texto do artigo, página 43: Compete a Coordenação:
  135. Número ou marcador, página 43: a) Exercer todos os poderes necessários a execução das actividades que se enquadrem nas finalidades da Coligação E-Povo;
  136. Número ou marcador, página 43: b) Assegurar e dirigir a execução da política geral da Coligação - E-Povo;
  137. Número ou marcador, página 43: c) Representar a Coligação-E-Povo perante as instituições do Estado e da sociedade civil e os demais organismos nacionais e internacionais;
  138. Número ou marcador, página 43: d) Convocar, presidir, orientar e dirigir as sessões do Conselho de Coordenação e da Assembleia Consultiva;
  139. Número ou marcador, página 43: e) Conduzir a política interna, externa e cooperação da Coligação-E-Povo;
  140. Número ou marcador, página 43: f) Constituir comissões de trabalho, departamentos ou serviços sob proposta do secretariado executivo, de acordo com as necessidades da Coligação -E-Povo;
  141. Número ou marcador, página 43: g) Orientar a gestão política, administrativa e financeira da Coligação-E-Povo;
  142. Número ou marcador, página 43: h) Celebrar acordos e compromissos em observância ao pacto coligatório;
  143. Número ou marcador, página 43: i) Analisar e emitir parecer sobre as propostas das listas de candidaturas as diferentes eleições; e
  144. Número ou marcador, página 43: j) Identificar parceiros de cooperação e de financiamentos.
  145. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 43: (Secretariado Executivo)
  147. Número ou marcador, página 43: Um) O Secretariado Executivo é o órgão técnico de administração permanente da Coligação-E-Povo.
  148. Número ou marcador, página 43: Dois) O Secretariado Executivo é composto pelos secretários gerais dos partidos políticos constituintes da Coligação-E-Povo.
  149. Número ou marcador, página 43: Três) A duração do mandato coincide com a vigência do pacto coligatório da Coligação
  150. Texto do artigo, página 43: - E-Povo.
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 43: (Funcionamento e convocação)
  153. Número ou marcador, página 43: Um) O Secretariado Executivo da Coligação E-Povo reúne-se ordinariamente uma vez por semana, para analisar/avaliar as acções desenvolvidas durante a semana e programar acções para a semana seguinte, e reúne-se extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção de Coordenação ou por iniciativa própria.
  154. Número ou marcador, página 43: Dois) O Presidente da sessão é eleito entre os Secretários Gerais dos partidos políticos constituintes da Coligação E-Povo.
  155. Número ou marcador, página 43: Três) As decisões são tomadas por consenso
  156. Texto do artigo, página 43: ou por maioria simples dos membros presentes.
  157. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 43: Compete ao Secretariado Executivo:
  160. Número ou marcador, página 43: a) Cumprir na íntegra as orientações da Coordenação da Coligação E-Povo;
  161. Número ou marcador, página 43: b) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento da Coligação E-Povo e submeter a Coordenação para a devida apreciação;
  162. Número ou marcador, página 43: c) Elaborar e executar as actividades, projectos e programas da Coligação E-Povo em obediência ao Pacto Coligatório;
  163. Número ou marcador, página 43: d) Conceber propostas de projectos de financiamentos e submeter a Coordenação para sua apreciação;
  164. Número ou marcador, página 43: e) Velar pela boa reputação da Coligação E-Povo junto das instituições do Estado, da sociedade civil e dos parceiros nacionais e internacionais;
  165. Número ou marcador, página 43: f) Trabalhar para o cumprimento dos objectivos da Coligação E-Povo;
  166. Número ou marcador, página 43: g) Elaborar relatórios de actividades desenvolvidas pela Coligação E-Povo;
  167. Número ou marcador, página 43: h) Propor as listas de candidatura para apreciação da Coordenação aos diferentes níveis;
  168. Número ou marcador, página 43: i) Propor a coordenação, criação de comissões, departamentos e serviços de acordo com as necessidades da Coligação-E-Povo.
  169. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Assembleia Consultiva
  170. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 43: (Natureza, composição e mandato)
  172. Número ou marcador, página 43: Um) Assembleia Consultiva é órgão de consulta da Coligação-E-Povo composta por:
  173. Número ou marcador, página 43: a) Coordenação;
  174. Número ou marcador, página 43: b) Secretariado Executivo; e
  175. Número ou marcador, página 44: c) Membros fundadores, membros efectivos e beneméritos.
  176. Número ou marcador, página 44: Dois) A duração do mandato coincide com a vigência do pacto da Coligação E-Povo.
  177. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 44: (Convocação e funcionamento)
  179. Número ou marcador, página 44: Um) A Assembleia Consultiva reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que se julgar necessário e mediante a convocação pelo Conselho de Coordenação.
  180. Número ou marcador, página 44: Dois) O Presidente da sessão é eleito entre os Coordenadores dos partidos políticos constituintes da Coligação E-Povo.
  181. Número ou marcador, página 44: Três) As propostas são tomadas por consenso ou por maioria simples.
  182. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  184. Texto do artigo, página 44: Analisar e emitir propostas para a execução correcta das actividades da Coligação.
  185. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Disposição financeira
  186. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 44: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 44: Os fundos da Coligação -E-Povo provém de:
  189. Número ou marcador, página 44: a) Jóias;
  190. Número ou marcador, página 44: b) Quotização dos membros;
  191. Número ou marcador, página 44: c) Doações e legados;
  192. Número ou marcador, página 44: d) Verbas inscritas no orçamento do Estado;
  193. Número ou marcador, página 44: e) Contribuição de organizações nãogovernamentais nacionais e estrangeiras;
  194. Número ou marcador, página 44: f) Contribuição de Partidos políticos/ coligações de Partidos Políticos amigos nacionais ou estrangeiros;
  195. Número ou marcador, página 44: g) Contribuições voluntárias de cidadãos nacionais e estrangeiros;
  196. Número ou marcador, página 44: h) Produto de actividade das campanhas eleitorais;
  197. Número ou marcador, página 44: i) Contribuição de candidatos ou grupos de cidadãos eleitores; j)Contribuição de organismos privados; e
  198. Número ou marcador, página 44: k) Outras formas de financiamento.
  199. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 44: (Realização de despesas)
  201. Texto do artigo, página 44: A realização de despesas obedece a um plano e orçamento previamente estabelecidos e aprovados pelo Conselho de Coordenação da Coligação-E-Povo.
  202. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Disposições finais
  203. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 44: (Listas de candidaturas aos pleitos eleitorais)
  205. Número ou marcador, página 44: Um) A composição das listas de candidaturas é feita obedecendo ao princípio de alternância e proporcionalidade de acordo com a lei eleitoral.
  206. Número ou marcador, página 44: Dois) A Coligação-E-Povo admite o apoio a candidatura de cidadãos independentes.
  207. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 44: (Parcerias)
  209. Texto do artigo, página 44: A Coligação-E- Povo pode estabelecer acordos de parcerias e cooperação com instituições congéneres nacionais e internacionais.
  210. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos no presente pacto, são resolvidos em conformidade com as leis vigentes na República de Moçambique.
  213. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 44: Símbolos
  215. Texto do artigo, página 44: A E-Povo apresenta os seguintes símbolos:
  216. Número ou marcador, página 44: a) A Bandeira; e
  217. Número ou marcador, página 44: b) O Emblema.
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 44: (Bandeira)
  220. Texto do artigo, página 44: A bandeira da E-Povo apresenta a forma retangular sendo constituída por duas cores nomeadamente:
  221. Número ou marcador, página 44: a) Verde – que simboliza a esperança e desenvolvimento; e
  222. Número ou marcador, página 44: b) Vermelha – que simboliza o sangue derramado pelo povo moçambicano.
  223. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO
  224. Texto do artigo, página 44: (Emblema)
  225. Texto do artigo, página 44: O emblema da E-Povo tem a forma retangular na posição vertical com a cor vermelha e fundo branco que simboliza a paz e solidariedade nacional e internacional, onde assenta uma enxada que significa agricultura como base de desenvolvimento, a designação Esperança do Povo e a sigla E-Povo.
  226. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 44: (Entrada em vigor)
  228. Texto do artigo, página 44: O presente pacto entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  229. Texto do artigo, página 44: Esta certidão está conforme o registo de transcrição número noventa e nove do ano de dois mil e dezassete, lavrado nesta Conservatória dos Registos Centrais de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte de Novembro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Amélia Rafael Monjane Machaieie.
  231. Texto do artigo, página 45: INM
  232. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  233. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  234. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  235. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  236. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  237. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  238. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  239. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  240. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  241. Lista, página 45: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  242. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  243. Lista, página 45: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  244. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  245. Título de secção, página 45: Delegações:
  246. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  247. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  248. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  249. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  250. Parágrafo, página 46: Preço — 161,00MT
  251. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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