III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2023
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- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Yanhui Yu e Teng Zhang.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Yanhui Yu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma única assinatura do administrador Yanhui Yu.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que se outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livranças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório notarial de Chimoio, 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 9: de 2023. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: JCB Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005617, uma entidade denominada JCB Holding, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 9: José do Carmo Banze, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, com domicílio na província de Maputo,
- Texto do artigo, página 9: Matola, bairro Malhapsene, quarteirão 6, casa n.º 39, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102748719B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de junho de 2023, válido até 12 de junho de 2028; e
- Texto do artigo, página 9: Maria do Carmo Munguambe, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, com domicílio na província de Maputo, Matola, Malhapsene, quarteirão 11, casa n.º 543, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100622990B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 10 de fevereiro de 2021, válido até 9 de fevereiro de 2031.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente escrito, constituem uma sociedade por quotas sociais limitadas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação JCB Holding, Limitada, criada por tempo inderteminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Matola, bairro Fomento, n.º 1078, esquina da Avenida 25 de Setembro e Avenida da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Actividade de procurement e logística;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportção de diversos;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestaçãao de serviços em áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 9: e) Assistência rodoviária
- Número ou marcador, página 9: f) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 9: g) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: h) Hotelaria e restauração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda denselvolver actividades de gestão e participações sociais de sociedades e de terceiros, monitorização dos seus investimentos e outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que
- Texto do artigo, página 10: a sociedade obtenha as necessárias autorizações bem como pode adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante a o seu.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) José do Carmo Banze, com cento e cinco mil meticais, equivalentes a 70% do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) Maria do Carmo Munguambe, com quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Os sócios pederão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabeleciades por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da socieade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio José do Carmo Banze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes em outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Um ) É livre a alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consetimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, caso um dos sócios estiver interessado em exercer individualmente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 10: A empresa pode proceder à amortização de quotas em caso de arresto, penhora ou oneração dessa quota aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses após o fim de cada exercício para apreciação, aprovação, correção, rejeição ou balanço das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem reunir-se em observância das formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas fechar-se-á em
- Texto do artigo, página 10: trinta de dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todo o caso omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e as demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Madjass, Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105007258, constituído no dia dezanove de Junho dois mil vinte por: Ermenegildo Arlindo, portador do NUIT 109420395, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé - 01, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101162761B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madjass, Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Madjass, Investimentos & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé-01, quarteirão J, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de manutenção de redes eléctrica de media e baixa tensão, máquinas e maquinarias, instalação, serralharia, mecânica geral, elaboração de projectos, reparação de equipamento eléctrico, montagem de redes eléctrica;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de material e equipamento eléctrico, máquinas e maquinaria;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única, pertencente ao sócio Ermenegildo Arlindo, portador do NUIT 109420395.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Ermenegildo Arlindo, Portador do NUIT 109420395, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 10: 4 de Agosto de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Malhampsene Meat, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105010530, uma entidade denominada, Malhampsene Meat, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente Contrato de sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre a empresa Malhampsene Meat, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Onesmo Tuyishime Rurangwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Biilhete de Identidade n.º 110102778638A, emitido em Maputo, residente Maputo, distrito de Kamaxaquene;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Baraka William, solteiro, de nacio-nalidade moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106189046N, emitido em Maputo e residente no bairro de Intaca, Bloco 2, casa n.º 25;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Haliet Muhawenimana, solterira, de nacionalidade ruandesa, titular do Cartão do Refugiado n.º 254-00000008, emitido em Maputo, residente em Intaca, Bloco 2, casa n.º 25.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Malhampsene Meat, Limitada, e tem a sua sede na, Avenida das Indústrias n.º 7 no município da Matola e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, assim como sua importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é subscrito em 15.000,00MT (quinze mil meticais), distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) 6.000,00MT (seis mil meticais) 40% do capital social, pertencente ao sócio Onesmo Tuyishime Rurangwa;
- Número ou marcador, página 11: b) 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos) 30% do capital social, pertencente ao sócio Baraka William; e
- Número ou marcador, página 11: c) 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos) 30% do capital social, pertencente à sócia Haliet Muhawenimana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos da lei vigente na República de Moçambique ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida por Onesmo Tuyishime Rurangwa e poderá delegar os seus poderes a um dos sócios para sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a folhas a, do livro de escrituras diversas n.º 12/B do Cartório Notarial de Quelimane, perante Maria Eduarda Manuel, conservadora e notária superior do referido cartório, foi deliberado entre outros, por voto unânime dos sócios da Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100582481, proceder-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação MIA GROUP e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Namuapala, n.º 247, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Extracção, tratamento, e engarrafamento de água subterrânea e superficial;
- Número ou marcador, página 11: b) Produção, processamento e comercialização de produtos alimentares para o consumo humano e animal;
- Número ou marcador, página 11: c) Produção, processamento e comercialização de bebidas alcoólicas, e não alcoólicas, incluindo vinhos, sumos, refrigerantes e outras bebidas destinadas ao consumo humano e animal;
- Número ou marcador, página 11: d) Produção, processamento e comercialização de produtos enlatados, concentrados, pão, leite e seus derivados, produtos frescos e congelados;
- Número ou marcador, página 11: e) Produção, processamento de produtos agrícolas, mariscos, carnes de origem animal e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento da actividade agrícola, pecuária, piscícola, silvícola, processamento de produtos agrícolas, de madeira e de matadouro, no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 11: g) Produção e comercialização, no mercado nacional e internacional, de todos os produtos resultantes do desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: h) Desenvolvimento de actividades agro-industriais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 19.999,00MT (dezanove mil e novecentos e noventa e nove meticais), representativa de 99%
- Texto do artigo, página 12: (noventa e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings Limited, registada em Labourdonnais Village, Mapou, Maurícias, sob o n.º 169446: b) Uma quota com o valor nominal de 1,00MT (um metical), representativa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada, com NUIT 400863180, matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100958805.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 12: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 12: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 12: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros fica condicionada, respectivamente, ao consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar ao conselho de administração da sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de três meses a contar da recepção do mesmo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 12: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) No caso de morte do sócio singular e a quota seja atribuída ao outro cônjuge ou aos seus herdeiros;
- Número ou marcador, página 12: b) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio singular titular da quota;
- Número ou marcador, página 12: c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime ou, em caso de dissolução ou liquidação do sócio que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 12: d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 12: e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo relativo a transmissão de quotas dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 12: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar suprimentos acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A contrapartida da amortização da quota consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da lei e nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá realizar sobre quotas próprias as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para
- Texto do artigo, página 13: o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios e/ou por anúncios publicados no jornal de maior circulação, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos e indicarão, por carta dirigida à sociedade ou procuração, quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 13: a) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) A aplicação dos resultados do exercício anual, a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 13: c) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 13: d) A eleição, remuneração e destituição do órgão de fiscalização, caso exista;
- Número ou marcador, página 13: e) A designação de um auditor externo;
- Número ou marcador, página 13: f) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados e reembolsados;
- Número ou marcador, página 13: g) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 13: h) O consentimento da sociedade para a divisão das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: i) A amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada de relatório de avaliação feita por auditor independente;
- Número ou marcador, página 13: j) O aumento e a redução do capital; k)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: m) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 13: n) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 13: o) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: p) A participação no capital social de outras sociedades ou sobre quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
- Número ou marcador, página 13: q) A oneração e alienação de participações sociais em outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 13: r) Outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 13: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração, caso exista, reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, na falta deste, por qualquer administrador, com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data
- Texto do artigo, página 14: da reunião, devendo constar das convocatórias a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As formalidades relativas à convocação do conselho de administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração reunir-se-á na sede social ou noutro local, da localidade da sede, indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente do conselho de administração pode fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao respectivo conselho.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 14: d) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas; e
- Número ou marcador, página 14: f) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do conselho fiscal e o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 14: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade, contratação esta sujeita a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 4 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Morais Consultores e Auditores – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de quatro de Julho do ano de dois mil e vinte e três, constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Morais Consultores e Auditores – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada por escritura publica dia 4 de Julho de 202, com NUEL 105006140 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regerá nos termos dos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Morais Consultores e Auditores – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes as actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria; contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão, fiscalidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Treinamento.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente inscrito e realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas desiguais dos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 15: a)Neli Francisco Morais, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478172P, emitido a 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 110551592, com uma quota subscrito e realizado com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) António Francisco Morais, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102757746A emitido a 22 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 125929885, com uma quota subscrito e realizado com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão providenciar suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Neli Francisco Morais ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente, em comanditas ou outro tipo de empresa por admissão de novos sócios ou por cessação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 5 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Motovac Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Motovac Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100278243, tendo estado representado todos os sócios, designadamente, Motovac Holdings (Pty) Ltd e Harshad Patel, totalizando assim cem por cento do capital social, que decidiram pela dissolução da sociedade, com efeitos a partir de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e três, e nomeação da comissão liquidatária composta por Fausto Mabota e Pedro Jacinto Rodrigues.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101937518, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: João de Oliveira Singa, natural de Quelimane, solteiro maior de 27 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Carta de Condução n.º 10780159/2, emitido pelos Serviços INATRU de Quelimane, a 17 de Fevereiro de 2022.
- Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muahivire-Expansão, próximo ao a Escola Primária Paraíso do Céu, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Cantina;
- Número ou marcador, página 16: b) Refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de refeições para eventos;
- Número ou marcador, página 16: d) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e instalação eléctrica;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Covecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo EMS – Elan Moz Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excellence Advisory, Limitada
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- Certidão de registo HJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hui Teng, Limitada
- Certidão de registo JCB Holding, Limitada
- Certidão de registo Madjass, Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malhampsene Meat, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Pebane
- Certidão de registo Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
- Certidão de registo Morais Consultores e Auditores – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
- Certidão de registo Motovac Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RMM – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Minerals, Limitada
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- Diploma Tantalum Mineração & Prospecção, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Pebane, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
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- Certidão de registo Taverna Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arena Sports & Intertenimentos, Limitada
- Certidão de registo CBL - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celme Holding Rock – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Hidro, Limitada