III SÉRIE — n.º 185
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 185/2023
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- Número ou marcador, página 16: e) Outras actividades de serviços pessoais, n,e; e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: f) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 16: g) Venda a retalho e grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: h) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares; n.e;
- Número ou marcador, página 16: i) Comércio a retalho e a grosso de material informático e seus assessórios;
- Número ou marcador, página 16: j) Aluguer de veículos automóveis; e
- Número ou marcador, página 16: k) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio João de Oliveira Singa.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio João de Oliveira Singa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos as seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2022 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 101827658, a 29 de Agosto de 2022, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na, vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia e durará por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir sucursais, em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividade:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral, restauração;
- Número ou marcador, página 16: b) Acomodação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A mesma poderá ainda exercer outras atividades complementares ou do objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única sócia Alusse Hilário Soares Sebastião, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002484573B, com 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação será exercida pela sócia única, Alusse Hilário Soares Sebastião, que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum o mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de fovor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só dissolve pela manifestação da sócia ou nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Todo o omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 7 de Julho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: RMM – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010566 a sociedade RMM – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação RMM – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 607, rés-do-chão, bairro Mahotas, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestar serviços de consultoria, contabilidade, auditoria fiscalidade, design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a grosso e a retalho de matérias de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
- Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, matérias de reparação e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Rogério Mário Monjane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500378989B, emitido a 16 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente nesta cidade, bairro Khongolote, quarteirão 63, casa n.º 3116.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo senhor Rogério Mário Monjane, como sócio e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Royal Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Royal Minerals, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, Primeiro Bairro, Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 29 de Agosto de 2023 e matriculada nesta Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105009474, cujo o teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Royal Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, bairro Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo abril filias, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Actividade mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) Processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: c) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de recursos mineiros e;
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 17: a)Nelson Vaz de Melo, portador de DIRE 04PT00068327P, NUIT 102779967 com 34% do capital social, correspondente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Anhua Lian, portadora de DIRE 0 4 C N 0 0 0 4 8 2 2 5 Q , N U I T 124779626 com 33% do capital social, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: c) Abou Ba, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100015731P, NUIT 103550254. com 33% do capital social, correspondente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do conhecimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelson Vaz de Melo, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois
- Texto do artigo, página 18: de deduzidos pelos menos dez porcentos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão dividas pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, 29 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Shades and Blinds, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010220, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Pieter Uys, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08933413, emitido em África do Sul, a 11 de Novembro de 2019 e válido até 10 de Novembro de 2029 e titular do NUIT 150452961; e
- Texto do artigo, página 18: Linda Ann Uys, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A08933440, emitido em África do Sul, a 11 de Novembro de 2019 e válido até 10 de Novembro de 2029, titular do NUIT 150498856, ambos casados entre si e residentes no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Shades and Blinds, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com início partir da data do registo, e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Conguiana – Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários e a administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção ou fabrico, montagem ou instalação, manutenção ou reparação e aluguer de lonas, tendas, persianas e similares;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e a grosso de artigos para sombras, lonas, tendas, persianas e similares;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em geral; e
- Número ou marcador, página 18: d) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pieter Uys; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Linda Ann Uys.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando
- Texto do artigo, página 18: o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Votação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, desde que estejam presentes ou representados os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar na presença dos sociosou por via de representante
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A cada duzentos do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Pieter Uys, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade, ficando a sociedade obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato, e quanto a movimentação das contas bancárias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhamane, 12 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Shamwari´s Bistrô, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 73 á 78 do livro de notas para escrituras diversas número 09/22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Engels Gabriel Mirção, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 19: n.º 110102274678F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Setembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro-2, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Gisela Manuela de França Bettencourt, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100043578B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um e residente no Bairro-3-Urbana 2, na Avenida de Trabalho, casa 375, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Shamwari´s Bistrô, Limitada que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Shamwari´s Bistrô, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua Dr. Araújo de Lacerda, província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Restaurante bar;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda a grosso e retalho; e
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) cada, pertencente aos sócios Engels Gabriel Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Engels Gabriel Mirção e Gisela Manuela de França Bettencourt que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando suas assinaturas conjuntas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
- Texto do artigo, página 19: Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Tantalum Mineração & Prospecção, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de republicação, que por escritura lavrada a folhas a 14, do livro de escrituras diversas número 12/B do Cartório Notarial de Quelimane, perante Elsa Cassamo Daúdo Salé, conservadora e notária superior do referido cartório, foi deliberado entre outros assuntos, por voto unanime dos sócios da Tantalum Mineração & Prospecção, Limitada, sociedade comercial de Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo Comercial a 18 de Fevereiro de 2008, sob NUEL 100042118, proceder-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Tantalum Mineração & Prospecção, Limitada, podendo, ainda, ser utilizada comercialmente a designação TMPL, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Um de Julho, Talhão número 64, bairro da Liberdade, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de pesquisa, prospecção, desenvolvimento, produção,marketing, processamento, comercialização (compra e venda) e exportação de recursos e produtos minerais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação dos sócios, a socidade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 49.750,00MT (quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Highland African Mining Company, Limitada; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 20: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 20: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 20: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 20: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou entre o sócio e uma sociedade do grupo é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se sociedade de grupo uma sociedade em que o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação social maioritária no capital social da sociedade adquirente da quota ou em que a sociedade adquirente detenha uma participação no capital social da sócia transmitente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento e direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste ou não se venha a pronunciar dentro do prazo estipulado, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: Sete) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Em caso de morte ou incapacidade do sócio pessoa singular, se a sociedade decida não continuar com os seus herdeiros ou caso ao sócio falecido não detenha herdeiros legitimário que pretendam continuar na sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) No caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 21: d) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 21: e) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 21: g) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: b) A administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso sejam eleitas para membros dos órgãos sociais pessoas colectivas, estas deverão, por carta, indicar a pessoa singular que lhes vai representar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 21: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 21: c) A amortização de quotas e exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para transmissão e a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores, incluindo do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 21: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 21: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 21: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 21: k) A alteração dos estatutos da sociedade que não sejam consequência directa da deliberação tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não sejam compreendidas nas competências de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 21: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: n) A aquisição, alienação, venda e oneração de quaisquer bens imóveis e de outros activos da sociedade que tenham um valor superior a um milhão de Dólares Norte Americanos;
- Número ou marcador, página 21: o) A contratação de empréstimos no valor igual ou superior a um milhão de dólares americanos e aprovar as garantias a constituir no âmbito do referido empréstimo;
- Número ou marcador, página 22: p) A aquisição de participações em sociedades outras sociedades; e
- Número ou marcador, página 22: q) Sobre quaisquer outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou estatutária, na competência de outros órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta um por cento do capital social mais um voto favorável, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo respetivo presidente ou por qualquer dos seus membros, por meio de carta ou correio eletrónico, com antecedência mínima de cinco dias, salvo quando estejam presentes ou representados todos os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, podendo, ainda, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, quando os interesses da sociedade assim o exijam, podendo igualmente ser realizada por videoconferência.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, a qual será válida apenas para a reunião especificada.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, devendo todos os administradores presentes e representados assinarem a acta da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Oito) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 22: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 22: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 22: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 14 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Taverna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Taverna – Sociedade
- Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101697347, deliberou-se
- Texto do artigo, página 23: o aumento do capital social em mais setenta milhões de meticais, passando a ser de setenta milhões e cem mil meticais, e em consequência do aumento verificado e alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta milhões e cem mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Zanil Arif Satar.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Taverna Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Taverna Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101697363, deliberou-se o aumento do capital social em mais quarenta milhões de meticais, passando a ser de quarenta milhões e cem mil meticais, e em consequência do aumento verificado e alterado o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta milhões e cem mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Zanil Arif Satar.
- Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Top Mineirals, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Limitada, tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, bairro 1º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 23: NUEL 105009214, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 24 de Agosto de 2023.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Covecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ECL – Engenharia & Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMS – Elan Moz Services, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excellence Advisory, Limitada
- Certidão de registo Flextech, Limitada
- Certidão de registo HJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hui Teng, Limitada
- Certidão de registo JCB Holding, Limitada
- Certidão de registo Madjass, Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Malhampsene Meat, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Pebane
- Certidão de registo Moçambicana Indústria Alimentar Group, Limitada
- Certidão de registo Morais Consultores e Auditores – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
- Certidão de registo Motovac Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Panela de Barro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante e Acomodação Lost City – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RMM – Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Minerals, Limitada
- Certidão de registo Shades and Blinds, Limitada
- Certidão de registo Shamwari´s Bistrô, Limitada
- Diploma Tantalum Mineração & Prospecção, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Pebane, 7 de Janeiro de 2022. — O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
- Certidão de registo Taverna – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Taverna Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Top Mineirals, Limitada
- Certidão de registo Agro Sustain, Limitada
- Certidão de registo Ajojú Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arena Sports & Intertenimentos, Limitada
- Certidão de registo CBL - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Celme Holding Rock – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Hidro, Limitada