III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2022

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Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída por documento particular a Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado TCSFCM, é uma associação em nome colectivo com sede na vila autárquica de Massinga, no bairro 7 de Setembro, província de Inhambane, está registada nos livros de Registo de Associações desta Conservatória sob o número trinta e um, a folhas numero dezassete do livro Q traço um com a data de vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 8 Mais Certifico Que: A associação é representada pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 8 a) Presidente: Feliciano Fabião Mucambe;
Texto do artigo · p. 8 b) Vice – Presidente: Amâncio Raul Pedro;
Texto do artigo · p. 8 c) Secretário Geral: Zefanias Jacinto Chauque;
Texto do artigo · p. 8 d) Director de Administração e Finanças: Evodia João Eninho Rodrigues.
Texto do artigo · p. 8 e) A associação, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 Temuza Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado por TCSFCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos Interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) TCSFCM é um clube de âmbito provincial, com sua sede no bairro 7 de Setembro, no distrito da Massinga, na província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) TCSFCM constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da tua aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 TCSFCM prossegue os seguintes objectivos: a) Participar em competições a nível
Texto do artigo · p. 9 Distrital, nível Provincial e nível Nacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Massificar e promover a pratica do desporto e em particular o futebol;
Número ou marcador · p. 9 c) Regulamentar e orientar a prática do voleibol;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a formação e capacitação técnica de jogadores, treinadores, e árbitros;
Número ou marcador · p. 9 e) O TCSFCM, assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar e promover torneios e competições entre clubes sediados na província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 9 g) Realizar actividades culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar a realização de jogos distritais e inter-provinciais e escolares através de acordos com as estruturas do desporto escolar;
Número ou marcador · p. 9 i) Formar jogadores de futebol e fazer devido acompanhamento.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos sociais do clube:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais do TCSFCM, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A eleição para os órgãos directivos do TCSFCM, é feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é um órgão máximo do TCSFCM, é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)Definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos sócios;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do clube.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral extraordinário só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos do TCSFCM provém da:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, subsídios e doações atribuídos ao clube por terceiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras receitais legalmente permanentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constitui património do clube todos os bens moveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, bem como os que o próprio clube adquire de forma onerosa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórios
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) O clube só poderá se dissolvida em Assembleia Geral, “convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composto por cinco
Texto do artigo · p. 9 membros e aleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de seis meses.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
Texto do artigo · p. 9 AI - Serviços e Soluções Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AI - Serviços e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AIServiços e Soluções Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços, manutenção e fornecimento de acessórios de geradores e extintores;
Número ou marcador · p. 9 b) Formação de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 9 c) Projectos de segurança contra incêndios;
Número ou marcador · p. 9 d) Plantas de segurança e emergência;
Número ou marcador · p. 9 e) Simulacros, sinalização de segurança e emergência;
Número ou marcador · p. 9 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Arnaldo Marta Rafael.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Arnaldo Marta Rafael, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Texto do artigo · p. 10 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 10 Vilankulo, dois de Agosto de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ayo Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Ayo Comércio & Serviços, Limitada, com sede sita no bairro de Polana Cimento, Avenida Martis da Moeda, n.º 488, nesta cidade de Maputo, registada sob NUEL 101841898, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a actualização do objecto por forma a dar outra dinámica a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação do artigo terceiro, do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, comércio a
Texto do artigo · p. 10 retalho por correspondência ou internet;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a retalho de produtos farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a retalho de roupas, calçados, bijouterias, relógios, perfumes, cosméticos, berços, têxteis, bolsas, malas, e outros diversos.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Exclusivity, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101816982, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Exclusivity, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede localiza-se no bairro Bunhiça, quarteirão 163, n.º 3, posto administrativo da Machava sede, município da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade têm por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Armazenista e distribuidor de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) Representação de marcas nacionais e internacionais do ramo alimentar, produtos de mercearias entre outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Waisson Tomás Namatira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio António Mataledo;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Benildo Simião Zandamela;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Albino Massingue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 Três) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Waisson Tomás Namatira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Livros de contabilidade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação dos sócios, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem
Texto do artigo · p. 11 legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme Maputo, 28 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Extra Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Extra Serviços, Limitada, com sede sita no bairro de Malhangalene, rua Vila Namwali n.º 204, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, registada sob NUEL 100370182, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 a) Saída e cedência parcial da quota do sócio Dério Fernando Baloi, detentor de cinquenta por cento do capital social subscrito no valor de dez mil meticais, sendo vinte por cento a favor da nova sócia nomeiada, a senhora Málkia Ayo Langa, menor, e trinta por cento a favor do senhor Adelino André Langa;
Texto do artigo · p. 11 b) Actualização do objecto da sociedade;
Texto do artigo · p. 11 c) Actualização da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redacção do artigo terceiro, artigo quarto, e artigo sexto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comercialização de equipamentos de escritório e consumíveis; b)Limpeza em edifícios e automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 d) Contabilidade e auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Actividade de embalagem;
Número ou marcador · p. 11 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 11 i) Representação de multimarcas;
Número ou marcador · p. 11 j) Criação, importação e exportação de produtos agrícolas; k)Manutenção de sistemas mecânicos, elétricos e fornecimento de peças industriais;
Número ou marcador · p. 11 l) Controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 m) Soluções tecnológicas; n)Consultoria e prestação de serviços nas áreas de engenharia e treinamentos;
Número ou marcador · p. 11 o) Microcrédito, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 11 p) Importação, distribuição, comercialização de produtos farmacéuticos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Málkia Ayo Langa.
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Adelino André Langa, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade, são suficientes as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração e acta adequada para o efeito, tractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatória a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Footprint Biotech Company, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101841537, a cargo de Hermínia
Texto do artigo · p. 11 Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Footprint Biotech Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jonathan Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de Clapton, Inglaterra, titular do Passaporte n.º GBR 557721881, emitido a 3 de Março de 2019 e válido até 3 de Março de 2029 e Doretta Bevilacqua - Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de MantovaItália, titular do Passaporte n.º 556647420, emitido a 25 de Setembro de 2018 e válido até 25 de Setembro de 2028. Celebram, através dos seus mandatários conforme a procuração em anexo, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é comercial e adopta a denominação Footprint Biotech Company, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Footprint Biotech Mozambique, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade Footprint Biotech, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, prédio Issufo Nurmomade, rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, transferi-la a sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, integrada no sector de biotecnologia, tem por objecto principal a produção e exploração de produtos para fins energéticos e biocombustíveis, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção de energias renováveis através da colecta de algas e outras fontes;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria para a produção de algas e outros produtos comestíveis e não comestíveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação de um sistema modular para colher algas em ambiente controlado;
Número ou marcador · p. 11 d) Produção de biocombustíveis, energia, através o processamento de algas;
Número ou marcador · p. 11 e) Comercialização, importação, exportação de biocombustíveis e produtos conexos e agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 f) Desenvolvimento de actividades de indústria de diversa natureza;
Número ou marcador · p. 11 g) Actividades turísticas e agro-turística;
Número ou marcador · p. 11 h) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças;
Número ou marcador · p. 12 i) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de biocombustíveis e outras actividades comerciais afins;
Número ou marcador · p. 12 j) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais mobiliarias e imobiliárias, desde que para o efeito obtenham as devidas licença.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonathan Gilkes;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Doretta Bevilacqua Gilkes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser incrementado dependendo da deliberação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando os sócios do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social e para a validação da deliberação social cruciais carecem do voto de maioria simples.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho de administração dentre outros poderes:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomear e exonerar directores e gestores;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 e) Adquirir, gerir e vender bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para as questões de gestão corrente, cabe a decisão de qualquer um dos administradores conforme estatuído no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade e administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, a nomear pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As operações bancárias serão necessárias a assinatura solidária de pelo menos duas pessoas entre os sócios podendo conferir poderes para o efeito outras pessoas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Até decisão contraria dos sócios em reunião ordinária da assembleia geral, o administrador da sociedade será indicado na primeira assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores poderão, com conhecimento dos sócios, constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano de exercício económico da Footprint Biotech Mozambique coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil devendo, após apuramento de todos passivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Reposição do investimento aplicado;
Número ou marcador · p. 12 b) Reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Constituição de um fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 12 d) O lucro remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) A Footprint Biotech, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada pelo cônjuge ou por consenso pelos herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Habilitação de Herdeiros por óbito de Alfredo Adigo Manuel
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e cinco verso a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e sete C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Alfredo Adigo Manuel, de setenta e dois anos de idade, casado com Rosalina José Machatine Fulane sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com última residência na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, nesta cidade de Maputo, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
Texto do artigo · p. 12 Mas certifico que pela presente escritura pública, foi declarado como meeira sua esposa Rosalina José Machatine Fulane, viúva, natural de Zandamela-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, nesta cidade de Maputo, e como únicos e universais herdeiros da quota disponível de todos os seus bens, sua esposa acima identificada e sua filha Júlia Maria Manuel, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na Katembe.
Texto do artigo · p. 12 Que não deixou outras pessoas que por lei com elas possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101550001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chirag Sanjay Sampat, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105239F, emitido a 10 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Setembro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, residente no na rua Filipe Samuel Magaia n.º 31, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de proprietário:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no distrito de Mugovolas, na província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Texto do artigo · p. 13 O objeto da sociedade consiste no comércio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente à Chirag Sanjay Sampat.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou
Texto do artigo · p. 13 fora dele, fica a cargo do sócio Chirag Sanjay Sampat, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e oito à cento e cinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Pedro Alberto Chindene Jambo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167777P, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Lichinga e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Alice Pedro Alberto Chindene Jambo, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102409938C, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Alberto Pedro Alberto Chindene Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108884430J, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a nove de Março de dois mil e vinte e um, residente em Chamanculo A, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Mauro Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107122045N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Benilton Pedro Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 010107287936N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
Texto do artigo · p. 13 Sexto: Suneila Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010107287932B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a doze de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
Texto do artigo · p. 13 Sétimo: Cleiton Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107287934A, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a doze de Março de dois mil e dezoito, residente nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada, abreviadamente designada por (IMPOVINO) e tem a sua sede, no talhão n.º 1-D na localidade Urbana n.º 2, bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 13 a)Formação técnico-profissional de nível médio nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 i) Medicina geral, saúde materna infantil, enfermagem geral, farmácia, tecnologia de informação e comunicação (TICs), electricidade sistemas
Texto do artigo · p. 14 eléctricos industriais, construção civil, administração pública e autárquica, contabilidade, gestão de recursos humanos, gestão, gestão de recursos humanos, administração do trabalho, agropecuária, topografia, cartografia e informação geográfica, ciências jurídicas, estatística, teologia, saúde ambiente e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 14 b) Formação de curta duração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 i) Contabilidade, gestão de recursos humanos, informática, canalização, carpintaria, medições e orçamento, electricidade, serralharia mecânica, hotelaria e turismo, higiene e segurança no trabalho (HST), construção civil (mestre de obras), pintura, agropecuária, autocad, archicad, cypecad e ArcGIS.
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Consultoria em:
Número ou marcador · p. 14 i) Tecnologia de informação e comunicação (TIC), administração e gestão, agricultura e conservação da natureza, manutenção industrial, estatística e construção civil; ii) Hospital - Escola; iii)Centro social – Venda de produtos de 1.ª necessidade e confecção de alimentos; iv) Alfaiataria - Confecção de uniformes e fardamentos;
Número ou marcador · p. 14 v) Fornecimento de material de escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), correspondente a soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalentes a setenta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio, Pedro Alberto Chindene Jambo e seis quotas iguais de valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) cada, equivalentes a seis por cento do capital social, pertencentes aos sócios Alice Pedro Alberto Chindene Jambo,
Texto do artigo · p. 14 Alberto Pedro Alberto Chindene Jambo, Mauro Pedro Alberto Jambo, Benilton Pedro Jambo, Suneila Pedro Alberto Jambo e Cleiton Pedro Alberto Jambo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Alberto Chindene Jambo, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração (PCA), com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 14 Por acto da gerência, o PCA poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 14 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade assinado a dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, o excelentíssimo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro constituiu uma sociedade unipessoal com a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101832686, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, condomínio do Zimpeto, Bloco D2-E, Zimpeto, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, serviços de manutenção eléctrica e electrónica e automação industrial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi constituída por documento particular a Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado TCSFCM, é uma associação em nome colectivo com sede na vila autárquica de Massinga, no bairro 7 de Setembro, província de Inhambane, está registada nos livros de Registo de Associações desta Conservatória sob o número trinta e um, a folhas numero dezassete do livro Q traço um com a data de vinte sete de Janeiro de dois mil e vinte e um.
  4. Texto do artigo, página 8: Mais Certifico Que: A associação é representada pelos seguintes membros:
  5. Texto do artigo, página 8: a) Presidente: Feliciano Fabião Mucambe;
  6. Texto do artigo, página 8: b) Vice – Presidente: Amâncio Raul Pedro;
  7. Texto do artigo, página 8: c) Secretário Geral: Zefanias Jacinto Chauque;
  8. Texto do artigo, página 8: d) Director de Administração e Finanças: Evodia João Eninho Rodrigues.
  9. Texto do artigo, página 8: e) A associação, que se regerá pelas cláusulas constantes do estatuto seguinte.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração, e objectivos
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  13. Texto do artigo, página 8: Temuza Costa do Sol Futebol Clube de Massinga, abreviadamente designado por TCSFCM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos, regulamentos Interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) TCSFCM é um clube de âmbito provincial, com sua sede no bairro 7 de Setembro, no distrito da Massinga, na província de Inhambane, podendo, sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província de Inhambane.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) TCSFCM constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da tua aprovação dos presentes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 9: TCSFCM prossegue os seguintes objectivos: a) Participar em competições a nível
  21. Texto do artigo, página 9: Distrital, nível Provincial e nível Nacional;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Massificar e promover a pratica do desporto e em particular o futebol;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Regulamentar e orientar a prática do voleibol;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Promover a formação e capacitação técnica de jogadores, treinadores, e árbitros;
  25. Número ou marcador, página 9: e) O TCSFCM, assume a tarefa de zelar pela saúde dos atletas;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Organizar e promover torneios e competições entre clubes sediados na província de Inhambane;
  27. Número ou marcador, página 9: g) Realizar actividades culturais e recreativas;
  28. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar a realização de jogos distritais e inter-provinciais e escolares através de acordos com as estruturas do desporto escolar;
  29. Número ou marcador, página 9: i) Formar jogadores de futebol e fazer devido acompanhamento.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos sociais do clube:
  34. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Direcção Executiva;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
  37. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho Técnico.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais do TCSFCM, os associados em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham as suas quotas regularizadas.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A eleição para os órgãos directivos do TCSFCM, é feita em Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  43. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é um órgão máximo do TCSFCM, é composta por todos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os associados em suas deliberações tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar, aprovar, modificar os estatutos bem como o seu regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade do associado; c)Definir objectivos a serem prosseguidos pelo Clube;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar, aprovar o balanço anual e o relatório das contas submetidos pelo Conselho da Direcção após o parecer do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre o valor da jóia e as quotas a pagar;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre as matérias que não sejam da sua competência e dos demais órgãos sócios;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a dissolução do clube, o destino a dar ao património em caso da dissolução do clube.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente, requerida pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 2/3 de membros fundadores e efectivos, devendo sempre indicar a matéria a tratar.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral extraordinário só terá lugar quando verificar a presença de 2/3 dos membros que a requerem.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  60. Texto do artigo, página 9: Os fundos do TCSFCM provém da:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Jóia e as quotas mensais dos membros;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Fundos resultantes das actividades recreativas promovidas pelo Clube;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, subsídios e doações atribuídos ao clube por terceiros;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Outras receitais legalmente permanentes.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 9: (Património)
  67. Texto do artigo, página 9: Constitui património do clube todos os bens moveis e imóveis doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, bem como os que o próprio clube adquire de forma onerosa.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórios
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O clube só poderá se dissolvida em Assembleia Geral, “convocada para o efeito com voto favorável de ¾ dos seus associados.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) E em caso de dissolução, será composta uma comissão liquidatária composto por cinco
  73. Texto do artigo, página 9: membros e aleita pela Assembleia Geral que encarregará da liquidação do seu património no prazo de seis meses.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Omissões e lacunas)
  76. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto não estiver regulamentado no presente estatuto, aplica-se a lei geral em vigor que regula o direito livre à clubes e demais legislação com as devidas adaptações.
  77. Texto do artigo, página 9: AI - Serviços e Soluções Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e cinco verso a folhas cinquenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AI - Serviços e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AIServiços e Soluções Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 9: Duração
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços, manutenção e fornecimento de acessórios de geradores e extintores;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Formação de combate a incêndios;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Projectos de segurança contra incêndios;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Plantas de segurança e emergência;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Simulacros, sinalização de segurança e emergência;
  93. Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: Capital social
  97. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Arnaldo Marta Rafael.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  100. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Arnaldo Marta Rafael, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: Omissos
  103. Texto do artigo, página 10: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  104. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  105. Texto do artigo, página 10: Vilankulo, dois de Agosto de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Ayo Comércio & Serviços, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Ayo Comércio & Serviços, Limitada, com sede sita no bairro de Polana Cimento, Avenida Martis da Moeda, n.º 488, nesta cidade de Maputo, registada sob NUEL 101841898, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram sobre a actualização do objecto por forma a dar outra dinámica a sociedade.
  108. Texto do artigo, página 10: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redação do artigo terceiro, do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  109. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a retalho de jogos e brinquedos, comércio a
  114. Texto do artigo, página 10: retalho por correspondência ou internet;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de produtos farmacéuticos;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a retalho de roupas, calçados, bijouterias, relógios, perfumes, cosméticos, berços, têxteis, bolsas, malas, e outros diversos.
  117. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Exclusivity, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101816982, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Exclusivity, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede localiza-se no bairro Bunhiça, quarteirão 163, n.º 3, posto administrativo da Machava sede, município da Matola.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade têm por objecto principal:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Armazenista e distribuidor de produtos alimentares;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Representação de marcas nacionais e internacionais do ramo alimentar, produtos de mercearias entre outros.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Waisson Tomás Namatira;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Florêncio António Mataledo;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Benildo Simião Zandamela;
  138. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Elisa Albino Massingue.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  140. Número ou marcador, página 10: Três) As quotas só serão amortizadas por acordo com os respetivos titulares, ou quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade e dos restantes sócios.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Waisson Tomás Namatira.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 10: (Livros de contabilidade)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil, fechando o balanço e contas de resultados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, seguidamente submetidos a apreciação dos sócios, sendo que, dos lucros apurados em cada exercício, deduzida a percentagem
  153. Texto do artigo, página 11: legalmente indicada para constituir a reserva especial enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Pelas dívidas da sociedade só responde o seu património social.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 11: Está conforme Maputo, 28 de Setembro de 2022. — A Con-
  158. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Extra Serviços, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Extra Serviços, Limitada, com sede sita no bairro de Malhangalene, rua Vila Namwali n.º 204, résdo-chão, nesta cidade de Maputo, registada sob NUEL 100370182, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram o seguinte:
  161. Texto do artigo, página 11: a) Saída e cedência parcial da quota do sócio Dério Fernando Baloi, detentor de cinquenta por cento do capital social subscrito no valor de dez mil meticais, sendo vinte por cento a favor da nova sócia nomeiada, a senhora Málkia Ayo Langa, menor, e trinta por cento a favor do senhor Adelino André Langa;
  162. Texto do artigo, página 11: b) Actualização do objecto da sociedade;
  163. Texto do artigo, página 11: c) Actualização da administração da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 11: Em consequência das alterações efectuadas, é alterada a redacção do artigo terceiro, artigo quarto, e artigo sexto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  165. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Comercialização de equipamentos de escritório e consumíveis; b)Limpeza em edifícios e automóveis;
  170. Número ou marcador, página 11: c) Gestão e exploração de equipamento informático;
  171. Número ou marcador, página 11: d) Contabilidade e auditoria fiscal;
  172. Número ou marcador, página 11: e) Aluguer de automóveis;
  173. Número ou marcador, página 11: f) Actividade de embalagem;
  174. Número ou marcador, página 11: g) Imobiliária;
  175. Número ou marcador, página 11: h) Comércio a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
  176. Número ou marcador, página 11: i) Representação de multimarcas;
  177. Número ou marcador, página 11: j) Criação, importação e exportação de produtos agrícolas; k)Manutenção de sistemas mecânicos, elétricos e fornecimento de peças industriais;
  178. Número ou marcador, página 11: l) Controlo de qualidade;
  179. Número ou marcador, página 11: m) Soluções tecnológicas; n)Consultoria e prestação de serviços nas áreas de engenharia e treinamentos;
  180. Número ou marcador, página 11: o) Microcrédito, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação; e
  181. Número ou marcador, página 11: p) Importação, distribuição, comercialização de produtos farmacéuticos.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, sendo:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino André Langa;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Málkia Ayo Langa.
  187. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Adelino André Langa, desde já nomeado gerente.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade, são suficientes as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração e acta adequada para o efeito, tractos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, ou outros documentos, será obrigatória a assinatura do sócio gerente.
  192. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Footprint Biotech Company, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101841537, a cargo de Hermínia
  195. Texto do artigo, página 11: Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Footprint Biotech Company, Limitada, constituída entre os sócios: Jonathan Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de Clapton, Inglaterra, titular do Passaporte n.º GBR 557721881, emitido a 3 de Março de 2019 e válido até 3 de Março de 2029 e Doretta Bevilacqua - Gilkes, de nacionalidade britânica, natural de MantovaItália, titular do Passaporte n.º 556647420, emitido a 25 de Setembro de 2018 e válido até 25 de Setembro de 2028. Celebram, através dos seus mandatários conforme a procuração em anexo, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: Denominação social, duração e sede
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é comercial e adopta a denominação Footprint Biotech Company, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por Footprint Biotech Mozambique, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade Footprint Biotech, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, prédio Issufo Nurmomade, rua da Vigilância, n.º 2, rés-do-chão, podendo, por deliberação social, transferi-la a sede, abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: Objecto
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade, integrada no sector de biotecnologia, tem por objecto principal a produção e exploração de produtos para fins energéticos e biocombustíveis, designadamente:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Produção de energias renováveis através da colecta de algas e outras fontes;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria para a produção de algas e outros produtos comestíveis e não comestíveis;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Criação de um sistema modular para colher algas em ambiente controlado;
  206. Número ou marcador, página 11: d) Produção de biocombustíveis, energia, através o processamento de algas;
  207. Número ou marcador, página 11: e) Comercialização, importação, exportação de biocombustíveis e produtos conexos e agrícolas;
  208. Número ou marcador, página 11: f) Desenvolvimento de actividades de indústria de diversa natureza;
  209. Número ou marcador, página 11: g) Actividades turísticas e agro-turística;
  210. Número ou marcador, página 11: h) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças;
  211. Número ou marcador, página 12: i) Promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de biocombustíveis e outras actividades comerciais afins;
  212. Número ou marcador, página 12: j) Ainda a sociedade se propõe a desenvolver outras actividades económicas e sociais mobiliarias e imobiliárias, desde que para o efeito obtenham as devidas licença.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: Capital social
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jonathan Gilkes;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Doretta Bevilacqua Gilkes.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser incrementado dependendo da deliberação social.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, divisão ou cessão de quotas
  221. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios, excepto quando pretender beneficiar terceiros, neste caso será necessária a deliberação social, gozando os sócios do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 12: Conselho de administração
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração, constituído pelos sócios reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por ano para apreciação e aprovação dos seus planos e contas sociais e extraordinariamente sempre que for necessário.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração é convocado pela forma mais prática e flexível, ordinariamente por um dos sócios e extraordinariamente sempre que necessário para viabilização do objecto social e para a validação da deliberação social cruciais carecem do voto de maioria simples.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: Competência do conselho de administração
  229. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de administração dentre outros poderes:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Nomear e exonerar directores e gestores;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre prestações de reposição do investimento aplicado, reinvestimento de acordo com os planos a aprovar, constituição de um fundo de maneio e valor de divisão por igual pelos sócios;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar aquisições e decidir sobre alienação ou cessão de quotas;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Adquirir, gerir e vender bens patrimoniais.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Para as questões de gestão corrente, cabe a decisão de qualquer um dos administradores conforme estatuído no artigo sétimo.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade e administrada pelo conselho de administração que será composto por um ou mais administradores, a nomear pelos sócios.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) As operações bancárias serão necessárias a assinatura solidária de pelo menos duas pessoas entre os sócios podendo conferir poderes para o efeito outras pessoas.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Até decisão contraria dos sócios em reunião ordinária da assembleia geral, o administrador da sociedade será indicado na primeira assembleia geral dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores poderão, com conhecimento dos sócios, constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 12: Exercícios, contas e resultados
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O ano de exercício económico da Footprint Biotech Mozambique coincide com o ano civil.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Os balanços sociais serão encerrados no final de cada ano civil devendo, após apuramento de todos passivos:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Reposição do investimento aplicado;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Reinvestimento de acordo com os planos aprovados pelos sócios;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Constituição de um fundo de maneio;
  249. Número ou marcador, página 12: d) O lucro remanescente será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A Footprint Biotech, Limitada, dissolver-se-á nos casos e nos termos previstos na lei e a sua liquidação será feita na forma deliberada pelos sócios.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, este poderá ser representado por uma pessoa indicada pelo cônjuge ou por consenso pelos herdeiros.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios e supletivamente pela lei aplicável.
  255. Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Habilitação de Herdeiros por óbito de Alfredo Adigo Manuel
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e cinco verso a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e noventa e sete C, deste Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Alfredo Adigo Manuel, de setenta e dois anos de idade, casado com Rosalina José Machatine Fulane sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, com última residência na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, nesta cidade de Maputo, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
  258. Texto do artigo, página 12: Mas certifico que pela presente escritura pública, foi declarado como meeira sua esposa Rosalina José Machatine Fulane, viúva, natural de Zandamela-Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e sessenta e quatro, quarto andar, flat oito, nesta cidade de Maputo, e como únicos e universais herdeiros da quota disponível de todos os seus bens, sua esposa acima identificada e sua filha Júlia Maria Manuel, solteira, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na Katembe.
  259. Texto do artigo, página 12: Que não deixou outras pessoas que por lei com elas possam concorrer à sucessão da herança e que dela fazem parte bens móveis e imóveis.
  260. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. —
  261. Texto do artigo, página 12: O Notário, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 13: Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101550001, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chirag Sanjay Sampat, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105239F, emitido a 10 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Setembro de 2025, pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, residente no na rua Filipe Samuel Magaia n.º 31, cidade de Nampula, que outorga na qualidade de proprietário:
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: Denominação
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: Duração
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: Sede
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no distrito de Mugovolas, na província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  275. Texto do artigo, página 13: O objeto da sociedade consiste no comércio a grosso e retalho.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: Capital social
  278. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital, pertencente à Chirag Sanjay Sampat.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou
  282. Texto do artigo, página 13: fora dele, fica a cargo do sócio Chirag Sanjay Sampat, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador ou mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  286. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 13: Nampula, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Notário Superior, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 13: Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada
  289. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e quarenta e oito à cento e cinquenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
  290. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Pedro Alberto Chindene Jambo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100167777P, emitido em sete de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Lichinga e residente nesta cidade de Chimoio;
  291. Texto do artigo, página 13: Segundo: Alice Pedro Alberto Chindene Jambo, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102409938C, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezoito de Setembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Chimoio;
  292. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Alberto Pedro Alberto Chindene Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060108884430J, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a nove de Março de dois mil e vinte e um, residente em Chamanculo A, na cidade de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 13: Quarto: Mauro Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107122045N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
  294. Texto do artigo, página 13: Quinto: Benilton Pedro Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade
  295. Texto do artigo, página 13: n.º 010107287936N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
  296. Texto do artigo, página 13: Sexto: Suneila Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010107287932B, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a doze de Março de dois mil e dezoito, residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai;
  297. Texto do artigo, página 13: Sétimo: Cleiton Pedro Alberto Jambo, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 010107287934A, emitido pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a doze de Março de dois mil e dezoito, residente nesta cidade de Chimoio, representado neste acto pelo próprio pai.
  298. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Sede e denominação)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada, abreviadamente designada por (IMPOVINO) e tem a sua sede, no talhão n.º 1-D na localidade Urbana n.º 2, bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, província de Manica.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: (Mudança da sede, representação e duração)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  310. Texto do artigo, página 13: a)Formação técnico-profissional de nível médio nas seguintes áreas:
  311. Número ou marcador, página 13: i) Medicina geral, saúde materna infantil, enfermagem geral, farmácia, tecnologia de informação e comunicação (TICs), electricidade sistemas
  312. Texto do artigo, página 14: eléctricos industriais, construção civil, administração pública e autárquica, contabilidade, gestão de recursos humanos, gestão, gestão de recursos humanos, administração do trabalho, agropecuária, topografia, cartografia e informação geográfica, ciências jurídicas, estatística, teologia, saúde ambiente e segurança no trabalho.
  313. Número ou marcador, página 14: b) Formação de curta duração nas seguintes áreas:
  314. Número ou marcador, página 14: i) Contabilidade, gestão de recursos humanos, informática, canalização, carpintaria, medições e orçamento, electricidade, serralharia mecânica, hotelaria e turismo, higiene e segurança no trabalho (HST), construção civil (mestre de obras), pintura, agropecuária, autocad, archicad, cypecad e ArcGIS.
  315. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil;
  316. Número ou marcador, página 14: d) Consultoria em:
  317. Número ou marcador, página 14: i) Tecnologia de informação e comunicação (TIC), administração e gestão, agricultura e conservação da natureza, manutenção industrial, estatística e construção civil; ii) Hospital - Escola; iii)Centro social – Venda de produtos de 1.ª necessidade e confecção de alimentos; iv) Alfaiataria - Confecção de uniformes e fardamentos;
  318. Número ou marcador, página 14: v) Fornecimento de material de escritório e mobiliário.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Capital social e distribuição de quotas)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), correspondente a soma de sete quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), equivalentes a setenta e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio, Pedro Alberto Chindene Jambo e seis quotas iguais de valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) cada, equivalentes a seis por cento do capital social, pertencentes aos sócios Alice Pedro Alberto Chindene Jambo,
  323. Texto do artigo, página 14: Alberto Pedro Alberto Chindene Jambo, Mauro Pedro Alberto Jambo, Benilton Pedro Jambo, Suneila Pedro Alberto Jambo e Cleiton Pedro Alberto Jambo, respectivamente.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  328. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Alberto Chindene Jambo, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração (PCA), com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Mandatários ou procuradores)
  331. Texto do artigo, página 14: Por acto da gerência, o PCA poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 14: (Vinculações)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do Presidente do Conselho de Administração (PCA).
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 14: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a Assembleia Geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 14: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  346. Texto do artigo, página 14: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  349. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade, por deliberação da Assembleia Geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição
  357. Texto do artigo, página 14: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  360. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de Agosto
  369. Texto do artigo, página 15: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade assinado a dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, o excelentíssimo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro constituiu uma sociedade unipessoal com a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101832686, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, adopta a firma Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Grande Maputo, condomínio do Zimpeto, Bloco D2-E, Zimpeto, Maputo.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, serviços de manutenção eléctrica e electrónica e automação industrial.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  387. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Oneração e transmissão de quotas)
  393. Texto do artigo, página 15: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  394. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  395. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Decisões do sócio único)
  398. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  399. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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