III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2022

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Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 15 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 15 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jocargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 16 Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101819892, constituída no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 16 Jorge Joxua Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Chambone Três, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100875667Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 109579327.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Jocargo
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade Jocargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, no bairro Chambone Três, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de logística, procurement, aluguer e lavagem de viaturas; e
Número ou marcador · p. 16 c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Jorge Joxua Cumbane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jorge
Texto do artigo · p. 16 Joxua Cumbane, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ele indicada em assembleia geral e transcrita em acta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 101533220, uma entidade denominada Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Célia Manuel Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Minkaduine, rua Irmãos Roby, casa número vinte e seis, distrito municipal número dois, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua de Micaia, quarteirão 51, casa n.º 102, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Protecção e segurança através de patrulha;
Número ou marcador · p. 16 b) Guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 16 c) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao públicos;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 16 e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e comercialização nos termos regulamentados de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 16 g) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 16 h) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 16 i) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Célia Manuel Macuácua.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, ficam a cargo da sócia única Célia Manuel Macuácua.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mercado dos Bembeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101817113, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mercado dos Bembeiros, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Dinis Torres Jamal, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 16 Bandiougou Diawara, maior, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, portador de DIRE n.º 03ML00024401F,
Texto do artigo · p. 17 emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 25 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 17 Djeyi Diawara, maior, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador de DIRE n.º 03ML00085555I, emitito pelos Serviços de Migração de Nampula, a 29 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas claúsulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Mercado dos Bembeiros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro dos Poetas, próximo dos Bombeiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício do arrendamento de apartamentos do tipo pequenas lojas para fins comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dinis Torres Jamal;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bandiougou Diawara; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Djeyi Diawara.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um director-geral da sociedade designado em sede nomeado da assembleia geral, que determina as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É nomeado por unanimidade o sócio Dinis Torres Jamal para o cargo de directorgeral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade obrigase por duas assinaturas, a dos representantes legal e a do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios socias, entre eles:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 17 b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrente da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 extraordinária de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 432, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100753227, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), se deliberou sobre a alteração parcial do pacto social da sociedade Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, é alterada a redação dos estatutos da sociedade, a qual passará doravante a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ..........................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 423, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 17 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Michael Richard Currie Dennis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Niquice Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Niquice Investimentos, Limitada, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 192, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438295, se procedeu na sociedade em epígrafe à substituição do representante da sócia Nayara Anifa Maurício, passando a ser representada, na sociedade, por sua mãe de nome Nilza Omar Dossá.
Texto do artigo · p. 18 Mais, procedeu-se à mudança da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, é alterado parcialmente o pacto social, com alteração da redacção da parte referente à identificação das partes e da cláusula primeira do mesmo, as quais passam a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ibraímo Dadá Maurício Niquice, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102195150Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, residente no bairro de Bagamoio, quarteirão 12, casa n.º 12, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Nayara Anifa Maurício, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105432160F, representada neste acto pela sua mãe, a senhora Nilsa Omar Dossá, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104247626S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2030, residente no bairro de Bagamoio, quarteirão 12, casa n.º 12, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Nazir Camilo Maurício Niquice, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104726573Q, residente no bairro de Bagamoio, quarteirão 12, casa n.º 12, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Niquice Investimentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede no bairro Cumbeza, Estrada Nacional n.º 1, quilómetro 19, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nova Capitais Internacional – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 ADENDA
Parágrafo · p. 18 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 173, III Série, do ano 2022, publicado no dia 6 de Setembro de 2022, no primeiro parágrafo do contracto, artigo um (denominação), onde se lê: «Nova Capitais Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve vir: «Nova Capitais Internacional, Sociedade, Limitada».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PPI Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia da sociedade denominada firma PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100096145, com capital social de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), se deliberou sobre o acréscimo do objecto e a cedência na totalidade da quota do senhor Ivan Wilfred Venichand Thompson a favor dos senhores Paulino Costa Serrão de Sousa e Fátima Sousa Correia de Sousa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 ...
Número ou marcador · p. 18 h) Banca e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 18 i) Seguros;
Número ou marcador · p. 18 j) Indústria;
Número ou marcador · p. 18 k) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 18 l) Energia, transporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 18 m) Construção civil e obras públicas, habitação e infraestruturas
Número ou marcador · p. 18 n) Imobiliária e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 18 o) Agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 18 p) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 q) Comunicação, imagem, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 18 r) Hotelaria restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 18 s) Exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; t)Exploração florestal, meio ambiente e combustíveis; u)Compra e venda de recargas físicas e virtuais de telefonia móvel e outros;
Número ou marcador · p. 18 v) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 w) Aluguer de viaturas, camiões, equipamentos, maquinas de manuseamento e outros;
Texto do artigo · p. 18 x) Transporte de cargas, logística, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 18 y) Informática;
Número ou marcador · p. 18 z) Desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação;
Texto do artigo · p. 18 aa) Tipografia e gráfica, impressão; bb) Comércio e retalho e a grosso com impostação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios; cc) Agencia de viagem; dd) Prestação de serviços na área de entretenimento e organização de eventos; ee) Equipamento hospitalar material cirúrgico e medicamentos; ff) Gestão de resíduos, salubridade e lixo e serviços de limpeza; gg) Gestão e consultoria em comunicação; hh) Prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros e de carga por intermédio de afretamento especial ou de serviço regular; ii)Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluindo helicópteros dentro e fora do país; jj) Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, s i s t e m a s e r e d e s d e telecomunicações, eletricidade, gás; kk) Loja de penhor; ll) Arquitectura e fiscalização de obras de construção civil, entre outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais), que correspondem a noventa e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondem a cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa,
Texto do artigo · p. 19 casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PPI Consultoria e Serviços 7517C, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia da sociedade denominada firma PPI Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, sita na rua General Pereira d’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101154092, com capital social de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), deliberou sobre a cedência na totalidade da quota do senhor Ivan Wilfred Venichand Thompson a favor dos senhores Paulino Costa Serrão de Sousa e Fátima Sousa Correia de Sousa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais (320.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 304.000,00MT (trezentos e quatro mil meticais), que correspondem a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), que correspondem
Texto do artigo · p. 19 a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PPI Consultoria e Serviços 7520C, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia da sociedade denominada firma PPI Consultoria e Serviços 7520C, Limitada, sita na rua General Pereira D’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101154076, com capital social de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), deliberou a cedência na totalidade da quota do senhor Ivan Wilfred Venichand Thompson a favor dos senhores Paulino Costa Serrão de Sousa e Fatima Sousa Correia de Sousa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais (320.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 304.000,00MT (trezentos e quatro mil meticais), que corresponde a 95% (noventae cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rovuma Moz Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101803392, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Moz Investimento, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudia Cristina Nhambirre Soares, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031700513675Q, emitido a 17 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 19 de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muzuane Posto Administrativo de Mutiva Cidade de Nacala Porto. Mcknight Ajirioghene Onosibeluo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194691M, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 58, casa 143 Magoanine C Kamubucuana, cidade de Maputo, Freddy Sansão Honwana, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704967934S, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, Residente no quarteirão 50, casa 37 B, cidade de Matola. Marley António Nhambirre Soares, menor representado neste acto pela sua mãe a senhora Cláudia Cristina Nhambirre Soares, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104157266P, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 24, casa 134, Magoanine C, Kamubucuana, cidade de Maputo e Cirilo António Soares Júnior, menor representado neste acto pela sua mãe a senhora Cláudia Cristina Nhambirre Soares
Texto do artigo · p. 20 de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105799626F, emitido a 11 de Fevereiro de 2016, pela direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente na rua Monjicual, quarteirão 35, casa n.º 32, Distrito Municipal 5 Zimpeto Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Rovuma Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 755, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de restauração, bar salas de reuniões e dança);
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços na área de transportes e logística;
Número ou marcador · p. 20 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de produtos alimentares, limpeza e cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Cláudia Cristina Nhambirre Soares;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
Texto do artigo · p. 20 equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Mcknight Ajirioghene Onosibeluo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Freddy Sansão Honwana;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Marley António Nhambirre Soares;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Cirilo António Soares Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Cláudia Cristina Nhambirre Soares que desde já e nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 20 Três) A administradora não esta autorizada a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SNH Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101837246, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SNH Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Siddharth Chandulal Patel, de nacionalidade indiana natural de Gujarat, titular do DIRE n.° 03IN0002308768,
Texto do artigo · p. 20 emitido a 16 de Agosto de 2023, pelos serviços de Migração de Nampula, residente na rua 3 de Fevereiro, bairro Central, cidade de Nampula, Hiteshkumar Natvaral Dedakiya, de nacionalidade indiana, natural de Khajurada, titular do DIRE n.º 03IN00080870B, emitido a 2 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na rua 25 de Setembro, bairro Central, cidade de Nampula e Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, titular do DIRE n.° 03IN0009048M, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na rua dos Continuadores bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação SNH Moz, Limitada. tem a sua sede estabelecida na Estrada Nacional via de Rapale, bairrro de Natikire, em frente da Quinta Graça, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso e retalho, produtos alimentares, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 20 b) Adubos, fertilizantes e produtos químicos, cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, moagem de cereais, fábrica de pipocas e flocos;
Número ou marcador · p. 20 c) Processamento de cereais para produção de salgados (salgados de milho estruturado); d)Transformação de cerais e leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas para cada um no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 33,333333333% do capital social pertencente aos sócios Siddharth Chandulal Patel, Hiteshkumar Natvaral Dedakiya e Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Siddharth Chandulal Patel, Hiteshkumar Natvaral Dedakiya e Niravkumar Rameshbhai Patel que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Tres) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 21 Nampula,14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101826163, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS,-LDA), constituída entre os sócios: Nelinho Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219521L, emitido a 24 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Praceta da Maguiguane, Central Kampfumo; Tomás Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708438F, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q.4 U/C C130 Muchatazina – CFM Muchatazina, cidade da Beira e Manuel Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural de Sena- Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 070166506S, emitido a 7 de Março de 2003, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Avenida/Rua 24 de Julho /N Q.3 U/C F, bairro de Mananga. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA), constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no 13.º bairro da Manga, rua n.º 6, Q.F., cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Transportes de passageiro e de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral (fornecimento de bens e serviços);
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer de transportes terrestres, máquina, equipamentos e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 f) Terceirização de mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelinho Ferreira Correia Candeia;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Ferreira Correia Candeia;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento)
Texto do artigo · p. 21 do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ferreira Correia Candeia, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Nelinho Ferreira Correia Candeia que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 26 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tree Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Tree Consulting, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100208458 os sócios decidiram deliberar sobre as seguintes matérias: (i) cessão de quota detida pelo sócio Nasser Muária; (ii) cessão de quota detida
Texto do artigo · p. 22 pela sócia Kátia Duarte; (iii) cessão de quota detida pela sócia IGNITE; (iv) aprovação do relatório de justificação para a transformação da sociedade; (v) alteração da denominação social e aprovação da transformação da sociedade para sociedade anónima; (vi) aditamento de actividades complementares ao objecto social da sociedade; (vii) aprovação do contrato de sociedade; (viii) nomeação dos órgãos sociais. em consequência, é alterado na integralidade os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a firma Ignite Mozabique Holdings S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua dos Desportistas, n.º 918, 8º Andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Conforme seja deliberado pelo Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais e estrangeiras (constituídas ou a constituir), independentemente do respectivo objecto social, bem como participar em contratos de empreendimento comum (joint venture) ou de associação com outras sociedades para projectos específicos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.004.819,31MT (quinze milhões, quatro mil, oitocentos e dezanove meticais e trinta e um centavos) representado por 150.048 cento e cinquenta mil e quarenta e oito) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de Registo de Acções da Sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Cada acção corresponderá um voto. Sete) A sociedade poderá emitir acções ao
Texto do artigo · p. 22 portador.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, em mercados nacionais ou estrangeiros, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou quaisquer obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar quaisquer operações relativamente às mesmas, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os direitos inerentes às acções próprias detidas pela sociedade ficam suspensos, salvo o direito de receber novas acções no caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, não sendo contabilizados para efeitos de voto em Assembleia Geral ou verificação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos relativos a obrigações próprias detidas pela Sociedade devem permanecer suspensos enquanto se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “Transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
Número ou marcador · p. 23 Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na notificação de venda, tendo presente que:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
Número ou marcador · p. 23 b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Após o termo do prazo referido no anterior número 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer Afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Para efeitos do presente artigo, por afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 23 c) Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem
Texto do artigo · p. 23 o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
Número ou marcador · p. 23 e) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 23 Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo 9 serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
Número ou marcador · p. 23 Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Ónus e encargos sobre acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por forma a obterem o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargo sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, descrevendo esse ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 23 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no Artigo 9 ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no Artigo 10;
Número ou marcador · p. 23 b) As acções tenham sido arrestadas por um tribunal, ou sujeitas a qualquer medida judicial ou administrativa com efeitos similares;
Número ou marcador · p. 23 c) O accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 23 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O valor de amortização ou reembolso das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço aprovado mais recentemente ou, quando este tenha sido aprovado com antecedência superior a 6 (seis) meses em relação à data da amortização ou reembolso, num balanço preparado e aprovado especificamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único ou um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  14. Texto do artigo, página 15: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  17. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  19. Número ou marcador, página 15: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Membros da administração)
  26. Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Jorge Manuel da Silva Castanheira Monteiro.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 15: Jocargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no dia dezoito de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do
  30. Texto do artigo, página 16: Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101819892, constituída no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e dois, por:
  31. Texto do artigo, página 16: Jorge Joxua Cumbane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no bairro Chambone Três, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100875667Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, titular de NUIT 109579327.
  32. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jocargo
  36. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade Jocargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na República de Moçambique, no bairro Chambone Três, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de logística, procurement, aluguer e lavagem de viaturas; e
  45. Número ou marcador, página 16: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Jorge Joxua Cumbane.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  52. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Jorge
  53. Texto do artigo, página 16: Joxua Cumbane, que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ele indicada em assembleia geral e transcrita em acta.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 101533220, uma entidade denominada Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 16: Célia Manuel Macuácua, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Minkaduine, rua Irmãos Roby, casa número vinte e seis, distrito municipal número dois, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma, sede social e duração)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua de Micaia, quarteirão 51, casa n.º 102, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, e é por tempo indeterminado.
  65. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Protecção e segurança através de patrulha;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Guarnição e sentinelas;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens, instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao públicos;
  72. Número ou marcador, página 16: d) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  73. Número ou marcador, página 16: e) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  74. Número ou marcador, página 16: f) Importação e comercialização nos termos regulamentados de equipamentos destinados à segurança;
  75. Número ou marcador, página 16: g) Transporte de fundos e valores;
  76. Número ou marcador, página 16: h) Serviço de guarda-costas;
  77. Número ou marcador, página 16: i) Rasteio de viaturas e outros bens através de sistema de satélite de segurança.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Célia Manuel Macuácua.
  81. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, ficam a cargo da sócia única Célia Manuel Macuácua.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
  86. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável às sociedades por quotas.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Mercado dos Bembeiros, Limitada
  92. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101817113, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mercado dos Bembeiros, Limitada, constituída entre os sócios:
  93. Texto do artigo, página 16: Dinis Torres Jamal, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100904163M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Setembro de 2019;
  94. Texto do artigo, página 16: Bandiougou Diawara, maior, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, portador de DIRE n.º 03ML00024401F,
  95. Texto do artigo, página 17: emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 25 de Agosto de 2020; e
  96. Texto do artigo, página 17: Djeyi Diawara, maior, de nacionalidade maliana, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, portador de DIRE n.º 03ML00085555I, emitito pelos Serviços de Migração de Nampula, a 29 de Dezembro de 2021.
  97. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas claúsulas patentes nos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 17: Mercado dos Bembeiros, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro dos Poetas, próximo dos Bombeiros.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional, desde que devidamente autorizada.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício do arrendamento de apartamentos do tipo pequenas lojas para fins comerciais.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  110. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), que representam 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Dinis Torres Jamal;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Bandiougou Diawara; e
  117. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), que representam 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Djeyi Diawara.
  118. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um director-geral da sociedade designado em sede nomeado da assembleia geral, que determina as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) É nomeado por unanimidade o sócio Dinis Torres Jamal para o cargo de directorgeral da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade obrigase por duas assinaturas, a dos representantes legal e a do administrador.
  124. Número ou marcador, página 17: Quatro) Nas ausências e impedimentos destes, a administração fica a cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  126. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete à administração exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios socias, entre eles:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pela assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrente da legislação em vigor.
  130. Número ou marcador, página 17: Sete) Os actos de mero expediente da ou para a sociedade serão assinados pelo administrador ou qualquer empregado da sociedade, expressamente mandatado por este ou pela assembleia geral.
  131. Texto do artigo, página 17: Nampula, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral
  134. Texto do artigo, página 17: extraordinária de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois da sociedade Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Kamba Simango, n.º 432, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100753227, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), se deliberou sobre a alteração parcial do pacto social da sociedade Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 17: Em consequência, é alterada a redação dos estatutos da sociedade, a qual passará doravante a ser a seguinte:
  136. Texto do artigo, página 17: ..........................................................
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 423, bairro Polana Cimento B, cidade de Maputo.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Inalterado;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Inalterado;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de produtos agrícolas.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio único, Michael Richard Currie Dennis.
  151. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 17: Niquice Investimentos, Limitada
  153. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três dias do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Niquice Investimentos, Limitada, com sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 192, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com capital de cem mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101438295, se procedeu na sociedade em epígrafe à substituição do representante da sócia Nayara Anifa Maurício, passando a ser representada, na sociedade, por sua mãe de nome Nilza Omar Dossá.
  154. Texto do artigo, página 18: Mais, procedeu-se à mudança da sede social da sociedade.
  155. Texto do artigo, página 18: Em consequência, é alterado parcialmente o pacto social, com alteração da redacção da parte referente à identificação das partes e da cláusula primeira do mesmo, as quais passam a conter a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  157. Texto do artigo, página 18: Ibraímo Dadá Maurício Niquice, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102195150Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2018, residente no bairro de Bagamoio, quarteirão 12, casa n.º 12, cidade de Maputo;
  158. Texto do artigo, página 18: Nayara Anifa Maurício, menor, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105432160F, representada neste acto pela sua mãe, a senhora Nilsa Omar Dossá, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080104247626S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2030, residente no bairro de Bagamoio, quarteirão 12, casa n.º 12, cidade de Maputo; e
  159. Texto do artigo, página 18: Nazir Camilo Maurício Niquice, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104726573Q, residente no bairro de Bagamoio, quarteirão 12, casa n.º 12, cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Niquice Investimentos, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede no bairro Cumbeza, Estrada Nacional n.º 1, quilómetro 19, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, dentro ou fora do país, quando for conveniente.
  163. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Nova Capitais Internacional – Sociedade, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: ADENDA
  166. Parágrafo, página 18: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 173, III Série, do ano 2022, publicado no dia 6 de Setembro de 2022, no primeiro parágrafo do contracto, artigo um (denominação), onde se lê: «Nova Capitais Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve vir: «Nova Capitais Internacional, Sociedade, Limitada».
  167. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 18: PPI Consultoria e Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia da sociedade denominada firma PPI Consultoria e Serviços, Limitada, sita na rua Kamba Simango, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100096145, com capital social de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), se deliberou sobre o acréscimo do objecto e a cedência na totalidade da quota do senhor Ivan Wilfred Venichand Thompson a favor dos senhores Paulino Costa Serrão de Sousa e Fátima Sousa Correia de Sousa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  170. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  174. Texto do artigo, página 18: ...
  175. Número ou marcador, página 18: h) Banca e operações financeiras;
  176. Número ou marcador, página 18: i) Seguros;
  177. Número ou marcador, página 18: j) Indústria;
  178. Número ou marcador, página 18: k) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos;
  179. Número ou marcador, página 18: l) Energia, transporte e comunicações;
  180. Número ou marcador, página 18: m) Construção civil e obras públicas, habitação e infraestruturas
  181. Número ou marcador, página 18: n) Imobiliária e gestão de condomínios;
  182. Número ou marcador, página 18: o) Agricultura, pecuária e pesca;
  183. Número ou marcador, página 18: p) Contabilidade e auditoria;
  184. Número ou marcador, página 18: q) Comunicação, imagem, publicidade e marketing;
  185. Número ou marcador, página 18: r) Hotelaria restauração e turismo;
  186. Número ou marcador, página 18: s) Exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; t)Exploração florestal, meio ambiente e combustíveis; u)Compra e venda de recargas físicas e virtuais de telefonia móvel e outros;
  187. Número ou marcador, página 18: v) Prestação de serviços;
  188. Número ou marcador, página 18: w) Aluguer de viaturas, camiões, equipamentos, maquinas de manuseamento e outros;
  189. Texto do artigo, página 18: x) Transporte de cargas, logística, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  190. Número ou marcador, página 18: y) Informática;
  191. Número ou marcador, página 18: z) Desenvolvimento, aplicação, instalação e manutenção de softwares e tecnologias de informação;
  192. Texto do artigo, página 18: aa) Tipografia e gráfica, impressão; bb) Comércio e retalho e a grosso com impostação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios; cc) Agencia de viagem; dd) Prestação de serviços na área de entretenimento e organização de eventos; ee) Equipamento hospitalar material cirúrgico e medicamentos; ff) Gestão de resíduos, salubridade e lixo e serviços de limpeza; gg) Gestão e consultoria em comunicação; hh) Prestação de serviços de transporte aéreo, de passageiros e de carga por intermédio de afretamento especial ou de serviço regular; ii)Exploração de quaisquer operações por aeronaves incluindo helicópteros dentro e fora do país; jj) Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos, s i s t e m a s e r e d e s d e telecomunicações, eletricidade, gás; kk) Loja de penhor; ll) Arquitectura e fiscalização de obras de construção civil, entre outros.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze milhões de meticais (12.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 11.400.000,00MT (onze milhões e quatrocentos mil meticais), que correspondem a noventa e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo; e
  197. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondem a cinco por cento do capital social, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa,
  198. Texto do artigo, página 19: casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo.
  199. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 19: PPI Consultoria e Serviços 7517C, Limitada
  201. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia da sociedade denominada firma PPI Consultoria e Serviços 7517C, Limitada, sita na rua General Pereira d’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101154092, com capital social de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), deliberou sobre a cedência na totalidade da quota do senhor Ivan Wilfred Venichand Thompson a favor dos senhores Paulino Costa Serrão de Sousa e Fátima Sousa Correia de Sousa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  202. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais (320.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 304.000,00MT (trezentos e quatro mil meticais), que correspondem a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo; e
  207. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), que correspondem
  208. Texto do artigo, página 19: a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: PPI Consultoria e Serviços 7520C, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia da sociedade denominada firma PPI Consultoria e Serviços 7520C, Limitada, sita na rua General Pereira D’Eça, número vinte e nove, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101154076, com capital social de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), deliberou a cedência na totalidade da quota do senhor Ivan Wilfred Venichand Thompson a favor dos senhores Paulino Costa Serrão de Sousa e Fatima Sousa Correia de Sousa, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e vinte mil meticais (320.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 304.000,00MT (trezentos e quatro mil meticais), que corresponde a 95% (noventae cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de Sousa, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344081B, emitido a 27 de Agosto de 2020, na cidade de Maputo;
  217. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital social, titulada pela sócia Fátima Sousa Correia de Sousa, casada, em regime de comunhão de bens adquiridos com Paulino Costa Serrão de Sousa, natural de Maputo, residente na rua do Jambalão, n.º 105, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364414B, emitido a 23 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo.
  218. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 19: Rovuma Moz Investimento, Limitada
  220. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101803392, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Moz Investimento, Limitada, constituída entre os sócios: Cláudia Cristina Nhambirre Soares, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031700513675Q, emitido a 17 de Fevereiro
  221. Texto do artigo, página 19: de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muzuane Posto Administrativo de Mutiva Cidade de Nacala Porto. Mcknight Ajirioghene Onosibeluo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194691M, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 58, casa 143 Magoanine C Kamubucuana, cidade de Maputo, Freddy Sansão Honwana, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 031704967934S, emitido aos 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, Residente no quarteirão 50, casa 37 B, cidade de Matola. Marley António Nhambirre Soares, menor representado neste acto pela sua mãe a senhora Cláudia Cristina Nhambirre Soares, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104157266P, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 24, casa 134, Magoanine C, Kamubucuana, cidade de Maputo e Cirilo António Soares Júnior, menor representado neste acto pela sua mãe a senhora Cláudia Cristina Nhambirre Soares
  222. Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105799626F, emitido a 11 de Fevereiro de 2016, pela direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente na rua Monjicual, quarteirão 35, casa n.º 32, Distrito Municipal 5 Zimpeto Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Rovuma Investimento, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua Cardeal Dom Alexandre, n.º 755, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  229. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de imobiliária;
  234. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de restauração, bar salas de reuniões e dança);
  235. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços na área de transportes e logística;
  236. Número ou marcador, página 20: d) Construção civil e obras públicas;
  237. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de produtos alimentares, limpeza e cosméticos.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  242. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Cláudia Cristina Nhambirre Soares;
  243. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais)
  244. Texto do artigo, página 20: equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Mcknight Ajirioghene Onosibeluo;
  245. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Freddy Sansão Honwana;
  246. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Marley António Nhambirre Soares;
  247. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Cirilo António Soares Júnior, respectivamente.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Cláudia Cristina Nhambirre Soares que desde já e nomeada administradora.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  252. Número ou marcador, página 20: Três) A administradora não esta autorizada a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  253. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura da administradora.
  254. Texto do artigo, página 20: Nampula, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: SNH Moz, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101837246, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SNH Moz, Limitada, constituída entre os sócios: Siddharth Chandulal Patel, de nacionalidade indiana natural de Gujarat, titular do DIRE n.° 03IN0002308768,
  257. Texto do artigo, página 20: emitido a 16 de Agosto de 2023, pelos serviços de Migração de Nampula, residente na rua 3 de Fevereiro, bairro Central, cidade de Nampula, Hiteshkumar Natvaral Dedakiya, de nacionalidade indiana, natural de Khajurada, titular do DIRE n.º 03IN00080870B, emitido a 2 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na rua 25 de Setembro, bairro Central, cidade de Nampula e Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, titular do DIRE n.° 03IN0009048M, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na rua dos Continuadores bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação SNH Moz, Limitada. tem a sua sede estabelecida na Estrada Nacional via de Rapale, bairrro de Natikire, em frente da Quinta Graça, cidade de Nampula.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso e retalho, produtos alimentares, de higiene e limpeza;
  265. Número ou marcador, página 20: b) Adubos, fertilizantes e produtos químicos, cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, moagem de cereais, fábrica de pipocas e flocos;
  266. Número ou marcador, página 20: c) Processamento de cereais para produção de salgados (salgados de milho estruturado); d)Transformação de cerais e leguminosas e oleaginosas;
  267. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, assim distribuídas para cada um no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) equivalente a 33,333333333% do capital social pertencente aos sócios Siddharth Chandulal Patel, Hiteshkumar Natvaral Dedakiya e Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos senhores Siddharth Chandulal Patel, Hiteshkumar Natvaral Dedakiya e Niravkumar Rameshbhai Patel que desde já são nomeados administradores.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  276. Número ou marcador, página 21: Tres) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos administradores.
  277. Texto do artigo, página 21: Nampula,14 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 21: Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada
  279. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101826163, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS,-LDA), constituída entre os sócios: Nelinho Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101219521L, emitido a 24 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Praceta da Maguiguane, Central Kampfumo; Tomás Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101708438F, emitido a 9 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Q.4 U/C C130 Muchatazina – CFM Muchatazina, cidade da Beira e Manuel Ferreira Correia Candeia, de nacionalidade moçambicana, natural de Sena- Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 070166506S, emitido a 7 de Março de 2003, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Avenida/Rua 24 de Julho /N Q.3 U/C F, bairro de Mananga. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA).
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada, (TFS-LDA), constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no 13.º bairro da Manga, rua n.º 6, Q.F., cidade da Beira.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 21: a) Transportes de passageiro e de mercadorias diversas;
  293. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral (fornecimento de bens e serviços);
  294. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de transportes terrestres, máquina, equipamentos e veículos automóveis;
  295. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços na área de logística;
  296. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de recursos humanos;
  297. Número ou marcador, página 21: f) Terceirização de mão-de-obra.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelinho Ferreira Correia Candeia;
  303. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tomás Ferreira Correia Candeia;
  304. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento)
  305. Texto do artigo, página 21: do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ferreira Correia Candeia, respectivamente.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Nelinho Ferreira Correia Candeia que desde já e nomeado administrador.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  310. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  311. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura dos do administrador.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  314. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 21: Nampula, 26 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 21: Tree Consulting, Limitada
  320. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de onze de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Tree Consulting, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100208458 os sócios decidiram deliberar sobre as seguintes matérias: (i) cessão de quota detida pelo sócio Nasser Muária; (ii) cessão de quota detida
  321. Texto do artigo, página 22: pela sócia Kátia Duarte; (iii) cessão de quota detida pela sócia IGNITE; (iv) aprovação do relatório de justificação para a transformação da sociedade; (v) alteração da denominação social e aprovação da transformação da sociedade para sociedade anónima; (vi) aditamento de actividades complementares ao objecto social da sociedade; (vii) aprovação do contrato de sociedade; (viii) nomeação dos órgãos sociais. em consequência, é alterado na integralidade os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
  322. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, duração e objecto
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 22: (Tipo e firma)
  325. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída como Sociedade Anónima e adopta a firma Ignite Mozabique Holdings S.A.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua dos Desportistas, n.º 918, 8º Andar, JAT V-III, cidade de Maputo, Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade abrange todas e quaisquer actividades relacionadas com consultoria e gestão de negócios, gestão imobiliária.
  337. Número ou marcador, página 22: Dois) Conforme seja deliberado pelo Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades nacionais e estrangeiras (constituídas ou a constituir), independentemente do respectivo objecto social, bem como participar em contratos de empreendimento comum (joint venture) ou de associação com outras sociedades para projectos específicos.
  338. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 22: (Montante, títulos e categorias de acções)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.004.819,31MT (quinze milhões, quatro mil, oitocentos e dezanove meticais e trinta e um centavos) representado por 150.048 cento e cinquenta mil e quarenta e oito) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  342. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas registadas e devem ser representadas por títulos, que podem englobar 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 100 (cem) ou 1.000 (mil) acções, devendo ser registadas no Livro de Registo de Acções da Sociedade.
  343. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá emitir acções ordinárias e preferenciais.
  344. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com prioridade no pagamento de dividendos, com ou sem direitos de voto, remíveis ou não, em diferentes séries ou classes correspondentes a direitos e privilégios distintos que lhes sejam conferidos.
  345. Número ou marcador, página 22: Cinco) Quando haja acções preferenciais, os titulares de acções ordinárias terão acesso aos dividendos relativamente à parcela remanescente dos lucros então distribuíveis numa base proporcional.
  346. Número ou marcador, página 22: Seis) Cada acção corresponderá um voto. Sete) A sociedade poderá emitir acções ao
  347. Texto do artigo, página 22: portador.
  348. Número ou marcador, página 22: Oito) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir, em mercados nacionais ou estrangeiros, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou quaisquer obrigações com direito de subscrição de acções que a Assembleia Geral delibere emitir.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 22: (Acções e obrigações próprias)
  355. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar quaisquer operações relativamente às mesmas, nos termos permitidos por lei.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) Os direitos inerentes às acções próprias detidas pela sociedade ficam suspensos, salvo o direito de receber novas acções no caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, não sendo contabilizados para efeitos de voto em Assembleia Geral ou verificação do respectivo quórum.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos relativos a obrigações próprias detidas pela Sociedade devem permanecer suspensos enquanto se mantiverem na sua posse, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou reembolso.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “Transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
  368. Número ou marcador, página 23: Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
  369. Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na notificação de venda, tendo presente que:
  370. Número ou marcador, página 23: a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
  371. Número ou marcador, página 23: b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 23: Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
  373. Número ou marcador, página 23: Seis) Após o termo do prazo referido no anterior número 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
  374. Número ou marcador, página 23: Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
  375. Número ou marcador, página 23: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer Afiliada ou a qualquer outro accionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
  376. Número ou marcador, página 23: Nove) Para efeitos do presente artigo, por afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  377. Número ou marcador, página 23: c) Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem
  378. Texto do artigo, página 23: o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
  379. Número ou marcador, página 23: d) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
  380. Número ou marcador, página 23: e) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
  381. Número ou marcador, página 23: Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo 9 serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
  382. Número ou marcador, página 23: Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 23: (Ónus e encargos sobre acções)
  385. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) Por forma a obterem o consentimento da sociedade, os accionistas que pretendam constituir ónus ou encargo sobre as suas acções deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, descrevendo esse ónus ou encargo.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 23: (Amortização de acções)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
  390. Número ou marcador, página 23: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no Artigo 9 ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no Artigo 10;
  391. Número ou marcador, página 23: b) As acções tenham sido arrestadas por um tribunal, ou sujeitas a qualquer medida judicial ou administrativa com efeitos similares;
  392. Número ou marcador, página 23: c) O accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
  393. Número ou marcador, página 23: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) O valor de amortização ou reembolso das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço aprovado mais recentemente ou, quando este tenha sido aprovado com antecedência superior a 6 (seis) meses em relação à data da amortização ou reembolso, num balanço preparado e aprovado especificamente para esse efeito.
  395. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  398. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único ou um Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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