III SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 190/2022
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- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Mesa e 1 (um) secretário nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos a quem compete conduzir cada reunião e redigir e lavrar as respectivas actas, bem como cumprir quaisquer outros deveres que lhes sejam atribuídos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral deverá reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o encerramento do exercício anual anterior, e extraordinariamente sempre que se considere necessário. As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo quando o Presidente da Mesa indique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por carta ou por e-mail expedido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da reunião, devendo ser remetido para os endereços indicados para esse efeito pelos accionistas da sociedade e incluir os documentos relevantes relativos a cada um dos assuntos a debater.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou qualquer outro accionista ou grupo de accionistas que detenham acções que representem mais de 25% (vinte e cinco por
- Texto do artigo, página 24: cento) do capital social da sociedade podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A ordem de trabalhos deverá constar da convocatória escrita.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os accionistas com direito de voto podem ser representados por um procurador, que poderá ser outro accionista, o qual deverá ser nomeado através de carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando os exactos termos em que se atribuem poderes ao procurador, devendo esta ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até ao início da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Sempre que a lei aplicável exija quórum mínimo para que a reunião da Assembleia Geral possa realizar-se e deliberar sobre determinado assunto, não deverá ser realizada qualquer reunião sem a presença dos accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social (ou seus representantes), salvo nos casos em que todos os accionistas tenham sido devidamente convocados para uma reunião da Assembleia Geral e, sem justificação atendível, um ou mais accionistas não compareçam em mais de 2 (duas) reuniões consecutivas convocadas para discutir e deliberar sobre esses mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem realizar-se com dispensa das formalidades prévias de convocação, contanto que todos os accionistas estejam presentes e todos prestem o seu consentimento para que a reunião se realize e se delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Sempre que a lei aplicável exija uma maioria específica, não deverá ser aprovada qualquer deliberação pela Assembleia Geral sem os votos favoráveis de accionistas titulares de acções representativas de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social (ou seus representantes), salvo nos casos em que todos os accionistas tenham sido devidamente convocados para uma reunião da Assembleia Geral e, sem justificação atendível, um ou mais accionistas não compareçam em mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, convocadas para discutir e deliberar sobre esses mesmos assuntos.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Devem ser redigidas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário das discussões tidas e das deliberações adoptadas, o resultado das votações e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 24: Nove) As reuniões da Assembleia Geral podem ser dispensadas, se todos os accionistas com direitos de voto expressarem por escrito:
- Número ou marcador, página 24: a) O seu consentimento para que a Assembleia Geral adopte uma deliberação por escrito; e
- Número ou marcador, página 24: b) O seu acordo relativamente ao conteúdo da deliberação em causa, devidamente datado, assinado e dirigido à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral deliberar acerca dos assuntos que lhe sejam exclusivamente reservados por lei e por estes estatutos, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do relatório anual de gestão e contas;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão, cisão, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Alteração ao ano fiscal da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Investimento de capital ou despesa substancial de valor superior a 50.000,00 USD (cinquenta mil Dólares dos Estados Unidos da América) ou valor equivalente noutra moeda;
- Número ou marcador, página 24: g) Qualquer assunto relativo ao financiamento, capital ou empréstimos da sociedade de valor superior a 50.000,00USD (cinquenta mil dólares norte americanos) ou valor equivalente noutra moeda;
- Número ou marcador, página 24: h) Alteração substancial à natureza ou objecto da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) Aquisição, disposição e oneração de acções ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 24: j) Venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outras garantias sobre o património ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: k) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Órgão de Fiscalização e respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 24: l) Exclusão de accionistas e amortização ou reembolso de acções;
- Número ou marcador, página 24: m) Nomeação de uma empresa de auditoria externa para rever as contas da sociedade, se e quando necessário;
- Número ou marcador, página 24: n) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 24: o) Assuntos que não estejam incluídos no âmbito das competências de outro órgão social; e
- Número ou marcador, página 24: p) Criação ou remoção de direitos especiais atribuídos a determinadas classes das acções.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores de 3 (três), um dos quais actuará como presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos administradores será de 4 (quatro) anos, renovável, ou até à sua renúncia ou até que a Assembleia Geral, mediante deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedada aos administradores a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções como administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração deverá reunir ordinariamente conforme seja necessário. As reuniões do Conselho de Administração devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordem local diferente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data da reunião. As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio quando todos os administradores estejam presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos nos termos da lei aplicável ou dos presentes estatutos, no momento da votação. A convocatória de reunião do Conselho de Administração deverá especificar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar por maioria quando, pelo menos, mais de metade dos administradores estejam presentes ou representados. O presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Devem ser redigidas actas de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e um breve sumário das discussões tidas e das deliberações adoptadas, o resultado das votações e outros factos relevantes. A acta deverá ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 25: Para além de quaisquer outras competências nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão e votação ordeira da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 25: b) Assegurar que toda a informação legalmente exigida é prontamente transmitida a todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o adequado funcionamento do mesmo; e
- Número ou marcador, página 25: d) Assegurar que todas as actas de reuniões do Conselho de Administração são redigidas e lavradas no Livro de Actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 25: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: b) Assinatura do Administrador Delgado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: c) Assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) Administradores;
- Número ou marcador, página 25: d) Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fiscal Único e Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Para além das competências previstas na lei, o órgão de fiscalização deverá examinar as contas e as actividades da sociedade e poderá chamar a atenção do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral para qualquer assunto que deva ser tido em consideração, e emitir as suas recomendações sobre qualquer matéria, no âmbito das suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício)
- Texto do artigo, página 25: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá ser dissolvida i) nos termos previstos na lei ou ii) por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas acordam tomar, e diligenciar no sentido de que sejam tomadas, todas as medidas exigidas pela lei aplicável para dissolver a sociedade, na eventualidade de se verificar alguma das situações referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior número 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da Sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade junto do banco ou banco que o Conselho de Administração em cada momento determine.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade deverá abrir uma ou mais contas bancárias denominadas em moeda local, em Dólares dos Estados Unidos da
- Texto do artigo, página 25: América ou noutra moeda estrangeira junto de bancos internacionais reputados que operem em Moçambique e, quando aplicável, fora de Moçambique, conforme seja aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) As contas bancárias da sociedade devem ser movimentadas em conformidade com as regras de vinculação da sociedade previstas no Artigo 20.º ou outras que sejam aprovadas especificamente para esse efeito por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade não poderá misturar ou depositar fundos pertencentes a qualquer outra pessoa juntamente com fundos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade deverá depositar todos os fundos, receitas brutas das operações, contribuições de capital, adiantamentos e quantias mutuadas nas contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuições aos accionistas devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Nenhum pagamento poderá ser realizado através das contas bancárias da sociedade sem a autorização e/ou assinatura dos administradores autorizados ou de algum representante com poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Livros, registos e relatórios)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade deverá manter os seus livros e registos contabilísticos em conformidade com os termos previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração deverá assegurar a apresentação e registo das contas e declarações financeiras anuais da sociedade perante as autoridades competentes, conforme exigido ao abrigo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas e os seus representantes ou consultores devidamente autorizados poderão analisar e fazer cópias dos livros e registos contabilísticos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos
- Texto do artigo, página 26: determinados pela Assembleia Geral. Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: World Mobile Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101840123, a sociedade comercial anónima World Mobile Moçambique, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação social de World Mobile Moçambique, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima (doravante somente referida por "sociedade").
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede social da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, gabinetes de representação, agências ou outras formas de representação social, quer em Moçambique, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão, operação e fornecimento de serviços de transmissão de dados e de internet, bem como outros serviços de telecomunicações. A sociedade pode gerir e explorar as suas próprias infra-estruturas, bem como comercializar equipamento terminal necessário
- Texto do artigo, página 26: ou conveniente para a prestação dos serviços acima mencionados, bem como a prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em joint-ventures não constituídas em sociedade e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 100 (cem) acções nominativas, ordinárias e registadas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito a voto, convertíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os certificados de acções devem ser assinados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas não podem criar qualquer encargo ou ónus sobre as acções que possuem sem autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Titularidade de acções)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os títulos representativos de acções da sociedade podem incorporar e representar 1 (uma) ou mais acções da sociedade e devem conter a seguinte inscrição: "As acções ordinárias nominais representadas por este título (e qualquer acto de provisão, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas às disposições dos estatutos da sociedade".
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos de acções, bem como quaisquer alterações aos mesmos, serão assinados por dois (2) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser seladas e devem conter o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O depósito de acções da Sociedade será registado nos títulos representativos de acções e no Livro de Registo de Acções da Sociedade, de acordo com os termos acordados no respectivo contrato de depósito de acções ou instrumento contratual semelhante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas que
- Texto do artigo, página 26: representam, pelo menos, oitenta por cento (80%) das acções que conferem direitos de voto, o capital social da sociedade pode ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas e lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exercem
- Texto do artigo, página 26: o direito de preferência, atribuindo-lhes uma participação no aumento, proporcionalmente à respectiva participação social já detida à data da deliberação do aumento do capital social, ou a participação que os accionistas desejem subscrever se for inferior à distribuição geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os accionistas serão notificados com 30 (trinta) dias de antecedência do prazo e outras condições do exercício do direito de subscrição do aumento do capital social, por correio electrónico ou carta registada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas, representando pelo menos cinquenta por cento (50%) com direito a voto, a sociedade pode emitir, no mercado interno ou no estrangeiro, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de débito permitidos por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas têm o direito de preferência, ao seu capital, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição de acções que a Assembleia Geral possa deliberar em emitir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, deliberada pela maioria dos accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento (80%) das acções que conferem direitos de voto, a Sociedade pode adquirir as suas próprias acções ou obrigações e realizar quaisquer operações relativas às mesmas, tal como permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções próprias da sociedade não terão quaisquer direitos, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento do capital social por incorporação de reservas, e não serão contabilizadas para efeitos de voto na Assembleia Geral ou para estabelecer o respectivo quórum constitutivo da mesma.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os direitos relativos a obrigações da sociedade permanecerão suspensos enquanto permanecerem na sua titularidade, sem prejuízo da possibilidade de conversão ou reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas têm o direito de preferência na transmissão de acções a terceiros que não sejam accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer accionista que pretenda transferir as suas acções (o "vendedor") deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração e todos os membros do Conselho de Administração (o "aviso de venda"), da transacção proposta, nomeadamente, o pretenso comprador, o número de acções que o vendedor propõe transferir (as "acções a vender"), o respectivo preço por acção e moeda em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a serem transmitidos, bem como uma cópia da proposta de compra e venda apresentada pelo pretenso comprador.
- Número ou marcador, página 27: Três) No prazo de sete (7) dias após a recepção de um Aviso de Venda, o Presidente do Conselho de Administração enviará uma cópia do mesmo aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as Acções a serem vendidas nos termos e condições iguais aos especificados no Aviso de Venda, desde que tal direito seja respeitado:
- Texto do artigo, página 27: a)O exercício desse direito de preferência esteja condicionado à aquisição da totalidade das acções a vender por esses outros accionistas;
- Número ou marcador, página 27: b) Se mais do que um accionista desejar exercer o direito de preferência, as acções a vender serão repartidas entre os accionistas na proporção das acções que detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção de uma cópia do Aviso de Venda, os accionistas que desejem exercer os seus direitos de preferência devem comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Decorrido o prazo referido na alínea anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá, no prazo de sete (7) dias, informar por escrito o vendedor da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência ou que nenhum dos accionistas exerceu o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A transmissão de acções deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após o envio das informações referidas no número anterior, nos termos e condições precisas indicadas no aviso de venda.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Não obstante o disposto nos parágrafos anteriores, qualquer accionista pode transferir livremente, no todo ou em parte, as suas acções para uma afiliada ou para outro accionista da sociedade, sujeito à aprovação da maioria do Conselho de Administração. Neste caso, o notificador deve notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de quinze (15) dias antes da conclusão da transmissão.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Para efeitos do presente artigo, uma "afiliada" significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 27: a) Na qual um dos accionistas da Sociedade detém, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou detém mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem poderes de gestão nessa sociedade ou entidade, ou, mesmo que detenha direitos de gestão e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da Sociedade, ou detenha o poder de gestão e controlo sobre qualquer deles;
- Número ou marcador, página 27: c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral ou órgão equivalente, ou direitos que conferem poder de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam directa ou indirectamente detidos por uma sociedade ou outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da Sociedade, ou que detenha um direito de gestão ou controlo sobre qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 27: d) Que seja controlada por uma sociedade ou entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer das Partes, ou que tenha os direitos de gestão e controlo sobre eles.
- Número ou marcador, página 27: Nove) As limitações à transmissão de acções previstas no presente artigo são transcritas obrigatoriamente para os certificados de acções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 27: Os accionistas não poderão criar qualquer ónus ou encargo sobre as acções que possuem sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade pode amortizar as acções de um accionista, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou tenha criado uma alteração ou um ónus sobre as mesmas em violação do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) As acções tenham sido judicialmente penhoradas por um tribunal, ou sujeitas a qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 27: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 27: d) O accionista tenha incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovadas nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A contrapartida da amortização das acções será o seu valor contabilístico, com base no balanço mais recentemente aprovado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal ou Fiscal Único e pelo secretário da sociedade, conforme for convenientemente deliberado pelos accionistas, sendo o último nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Todos os membros dos órgãos sociais devem declarar, por escrito, num mandato (localmente denominado "termo de posse"), se aceitam exercer os cargos para os quais foram eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por um período de quatro (4) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário da Assembleia Geral, o administrador nomeado pelo accionista que detenha o maior número de acções exercerá as funções de presidente e esse administrador nomeará a pessoa que servirá temporariamente como Secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) O Conselho Fiscal, conforme o caso, será eleito anualmente na reunião ordinária da Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O mandato do secretário da sociedade coincide com o mandato do Conselho de Administração e pode ser renovado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até serem substituídos ou destituídos do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Oito) Sendo necessário substituir membro do órgão, durante o seu mandato, o substituto deve cumprir o mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral ordinária reunirse-á uma vez por ano no prazo de três (3) meses imediatamente após o fim de cada exercício financeiro, e extraordinariamente sempre que for considerado necessário. As reuniões realizar-se-ão na sede social da sociedade ou em
- Texto do artigo, página 28: qualquer outro local que possa ser devidamente considerado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões acima podem também ser realizadas através de quaisquer meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos accionistas ou dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para os efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, comunicações e autenticidade das declarações, registando o seu conteúdo e o conteúdo do respectivo interveniente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade realizar-se-á sempre que for convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou do Fiscal Único, conforme o caso, ou por accionistas titulares de acções representativas de pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O disposto nos números 2 e 3 do presente artigo aplicam-se também à Assembleia Geral Extraordinária da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) As assembleias gerais serão convocadas por publicação de avisos (no jornal) ou por carta registada, pelo menos trinta (30) dias de calendário antes da data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Os accionistas podem reunir-se numa Assembleia Geral sem formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos expressem o seu desejo de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 28: Oito) As deliberações por escrito assinadas por todos os accionistas em conformidade com as disposições do Código Comercial serão válidas e eficazes como se tivessem sido aprovadas pela Assembleia Geral. Quaisquer deliberações por escrito deste tipo podem ser assinadas separadamente, e todas juntas constituirão uma e a mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: (Procedimentos da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá qualquer quórum para a Assembleia Geral, a menos que cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) das acções esteja presente ou representado no início da reunião em questão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cada quota corresponde a um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos à assinatura na Lista de Presenças, e tal lista deve conter o nome, endereço e número de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os accionistas podem ser representados na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente, ou ascendente, por outro accionista, por um administrador, por terceiros ou por mandatário. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com
- Texto do artigo, página 28: uma carta simples, assinada pelo accionista e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações dos accionistas serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam uma maioria qualificada, que é fixada para efeitos dos presentes estatutos em oitenta por cento (80%) correspondentes aos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As seguintes matérias estão reservadas para a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) Fusão, cisão ou transformação da sociedade ou qualquer outro tipo de reestruturação;
- Número ou marcador, página 28: c) Nomeação de uma sociedade de auditoria externa para rever as demonstrações financeiras da sociedade, se e quando necessário;
- Número ou marcador, página 28: d) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: e) Transmissão de acções da sociedade para terceiros;
- Número ou marcador, página 28: f) Exclusão de accionistas; e
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovação do orçamento anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração da sociedade será composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração na sequência de uma proposta feita pelo accionista que detenha o maior número de acções, que terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A remuneração e a obrigação de prestação de caução serão oportunamente deliberadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração terá poderes alargados para gerir os negócios da sociedade e para prosseguir o seu objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à Assembleia Geral pela lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os accionistas decidem nomear os seguintes membros para o Conselho de Administração da sociedade, para o mandato 2022-2025:
- Número ou marcador, página 28: a) Elibariki Robert Magembe, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte n.°128320852, residente em 25 Saturn Croft, Winkfield Row, RG42 6PA, Reino Unido;
- Número ou marcador, página 28: b) Andrew John Soper, de nacionalidade Britânica, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 28: n.º 511233639, residente em 67 Glendower Road Peverell Plymouth PL3 4LB, Inglaterra;
- Texto do artigo, página 28: c)Charles Barnett, portador do Passaporte n.º 550292490, residente em 29 Hollywell row, EC2 A4JB, Londres, Reino Unido.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário no interesse da sociedade, e a reunião é convocada pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O presidente pode convocar uma reunião extraordinária mediante um aviso prévio não inferior ao estabelecido neste artigo, e o presidente convocará uma reunião extraordinária se tal lhe for solicitado por quaisquer outros dois (2) administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração reunirse-á em qualquer outro local, conforme acordado mutuamente por todos os directores, utilizando conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer método que permita a comunicação entre os presentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões acima referidas também podem ser realizadas através de quaisquer meios tecnológicos que permitam a verificação da identidade dos accionistas ou dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Para os efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, comunicações e autenticidade das declarações, registando o seu conteúdo e o conteúdo do respectivo interveniente.
- Número ou marcador, página 28: Seis) O Conselho de Administração reunir-se-á em qualquer outro local, conforme acordado mutuamente por todos os administradores, através de conferência telefónica, videoconferência ou qualquer método que permita a comunicação entre os presentes.
- Número ou marcador, página 28: Sete) As reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou e-mail, quinze (15) dias antes da data da reunião e devem ser acompanhadas da ordem de trabalhos da reunião, bem como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração, a menos que tenha sido incluído na ordem de trabalhos ou se não tiver sido acordado pela maioria dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Oito) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração será considerado constituído se todos os membros do Conselho de Administração estiverem presentes ou representados no mesmo. Se o quórum constitutivo não estiver presente uma hora após a hora designada para a reunião do Conselho
- Texto do artigo, página 29: de Administração, a reunião será considerada suspensa por dez (10) dias úteis e marcada na mesma hora e no mesmo local, e o Presidente do Conselho de Administração deverá assegurar que todos os administradores sejam notificados da reunião adiada do Conselho de Administração. Se o quórum constitutivo não for atingido após uma hora da hora designada para a reunião diferida do Conselho de Administração, os Administradores presentes constituirão o quórum para efeitos dessa reunião.
- Número ou marcador, página 29: Nove) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas às reuniões do Conselho de Administração pode ser representado por qualquer outro administrador através de uma carta mandadeira dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. O instrumento de representação voluntária deve constar de um documento escrito, com uma carta simples, assinada pelo administrador e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: Dez) As seguintes matérias estão reservadas ao Conselho de Administração e serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 29: a) Transmissão de acções para afiliadas;
- Número ou marcador, página 29: b) Nomeação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 29: c) Nomeação do (a) secretário (a) da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: d) Transferência da sede social da sociedade; e)Celebração de acordos de joint venture, consórcios e contratos similares;
- Número ou marcador, página 29: f) Celebração de quaisquer contratos no decurso normal dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: g) Abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 29: h) Transferência da sede da sociedade e abertura de sucursal, filial, ou outra forma de representação comercial da sociedade; i)Celebração de empréstimos e celebração de acordos de financiamento;
- Número ou marcador, página 29: j) A concessão de empréstimos ou garantias a terceiros;
- Número ou marcador, página 29: k) A aprovação das contas anuais, relatórios e balanços da sociedade e dos princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados nessas contas, relatórios e balanços anuais;
- Número ou marcador, página 29: l) A aprovação do plano estratégico a longo prazo, orçamento e plano de acção do plano de investimento da sociedade, incluindo quaisquer alterações ao mesmo, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: m) A venda de activos da sociedade e a imposição de ónus ou encargos sobre estes, desde que tal venda ou constituição de encargos não esteja prevista no orçamento e no plano da sociedade; n)Aprovação de investimentos de capital, desde que tais investimentos não estejam previstos no plano de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: o) A conclusão, alteração ou rescisão de qualquer contrato institucional a longo prazo com terceiros que envolva cooperação sustentável, desde que tal conclusão, alteração ou rescisão tenha um impacto material nos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: p) A participação da sociedade em novos projectos;
- Número ou marcador, página 29: q) Aprovação dos suprimentos com os accionistas e dos seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 29: r) Aprovação dos termos e condições de contratação de bens e serviços juntamente e os respectivos termos e condições de pagamentos dos mesmos;
- Número ou marcador, página 29: s) Aquisição, venda e oneração de acções ou obrigações próprias da sociedade; e
- Número ou marcador, página 29: t) A delegação de poderes a um determinado administrador, incluindo a nomeação de Administradores executivos para prática de determinados actos ou a nomeação de mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um director executivo, ou dentro dos limites dos poderes que lhe hajam
- Texto do artigo, página 29: sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração; ou
- Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um procurador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será supervisionada por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme possa ser deliberado de tempos a tempos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros anuais, após pedido de constituição ou reforço da reserva legal e reembolso de qualquer suprimento de um accionista em dívida, serão afectados à distribuição de dividendos, constituição e reforço de uma reserva voluntária para reinvestimento nos projectos da sociedade, satisfação das necessidades da comunidade ou participação noutros projectos da sociedade, conforme for convenientemente decidido pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício financeiro corresponde
- Texto do artigo, página 29: ao ano civil, e termina no dia 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei, nestes estatutos e em conformidade com a deliberação pertinente aprovada pela Assembleia Geral, se aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo decisão em contrário da Assembleia Geral ou se exigido pela lei aplicável, a liquidação será extrajudicial, e os administradores serão os membros do Conselho de Administração que se encontram em funções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: (Legislação vigente)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será regida por estes estatutos e pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: INM
- Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 30: Delegações:
- Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Exclusivity, Limitada
- Certidão de registo Extra Serviços, Limitada
- Certidão de registo Footprint Biotech Company, Limitada
- Certidão de registo Habilitação de Herdeiros por óbito de Alfredo Adigo Manuel
- Certidão de registo Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Vila Nova, Limitada
- Certidão de registo Jmonteiro Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jocargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Legend Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercado dos Bembeiros, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Mercantil Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Niquice Investimentos, Limitada
- Diploma Nova Capitais Internacional – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo PPI Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo PPI Consultoria e Serviços 7517C, Limitada
- Certidão de registo PPI Consultoria e Serviços 7520C, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Moz Investimento, Limitada
- Certidão de registo SNH Moz, Limitada
- Certidão de registo Transportes Ferreiras & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tree Consulting, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo World Mobile Moçambique, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Maxavela – ANAMA
- Certidão de registo Associação Provincial do Turismo de Maputo – APTURMA
- Certidão de registo Associação Temusa Costa do Sol Futebol Clube de Massinga
- Certidão de registo AI - Serviços e Soluções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ayo Comércio & Serviços, Limitada