III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2017
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- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, para um mandato de (3) três anos, podendo ser reeleitos mais de uma vez.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem nos cargos até a eleição de novos membros, salvo renúncia expressa com uma antecedência mínima de (15) quinze dias por carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de (10) dez acções.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas, podem fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a (12) doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de (3) três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 9: devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com (30) trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de (15) quinze dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de (50%) cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quórum superior.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, sendo os seus mandatos de (4) quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração serão escolhidos de entre os seus membros, por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear (1) um Administrador Delegado definindo para o efeito as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade pode ter um único administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Investidura e registo)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores, sob pena de nulidade são investidos nos seus cargos, mediante assinatura do termo de posse lavrado no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores devem declarar, ao assinar o termo de posse, o número de acções, bónus de subscrição, opções de compra de acções e obrigações convertíveis em acções, emitidos pela sociedade e por sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que sejam titulares ou que tenham adquirido através de outras pessoas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
- Número ou marcador, página 9: c) Estabelecer o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 9: e) Delegar poderes e constituir mandatários, fixando as condições e limites dos poderes atribuídos;
- Número ou marcador, página 9: f) Negociar e contratar com qualquer instituição de crédito e efectuar todos os tipos de operações activas ou passivas, designadamente contrair empréstimos nos termos, condições e forma que entender por conveniente, sempre no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato da sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e para com terceiros, pela inexecução do seu mandato, pela violação dos estatutos e preceitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão sempre de actas e serão tomadas por maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente, e sempre que for devidamente convocada pelo seu Presidente ou por (2) dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, sempre com uma antecedência mínima de 48 horas, salvo se houver consenso entre todos membros, e deverá incluir a ordem dos trabalhos, e as demais indicações e elementos necessários para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão na sede social da sociedade, sem obstar que se realize em outro local indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, sempre que motivos especiais o justificarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração constitua-se e delibere validamente, é necessário que esteja presente a maioria dos seus membros, ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura conjunta do Administrador Delegado e ou de um administrador, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: b) O Administrador Delegado, obriga sozinho a sociedade nas matérias para as quais lhe foram especialmente conferidos poderes, para tal, pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura conjunta de (2) dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um mandatário especial, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 10: e) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, por qualquer dos seus administradores, ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por três membros, ou a um Fiscal único eleito/s para um mandato de (3) três anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 10: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 10: devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: T.M.C – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Março de dois mil e catorze da sociedade T.M.C – Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100258889, deliberarm o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: Acessão da quota no valor de vinte mil meticais correspondente a quinze por cento do capital, que o sócio Jiang Janchang possuia e que cede a senhora Custódia Conceição de Macedo.
- Texto do artigo, página 10: O capital social mantem-se o valor de cento e cinquenta mil meticais representados por duas quotas intergralmente subscritas pelos sócios,
- Texto do artigo, página 11: pela saida do sócio senhor Jiang Janchang, em consequência é alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: Zheng Fei com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capial social;
- Texto do artigo, página 11: Custódia Conceição de Macedo com uma quota de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, manteve-se ao cargo da sócia Custódia Conceição de Macedo.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Abril de 2014. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Sany Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze dias de mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas nove horas, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Sany Comercial, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número catorze mil, setecentos e sessenta e um, a folhas cinquenta e nove, do livro C traço trinta e seis, na presença dos sócios Maomede Salimo Cudbudin, detentor de uma quota no valor nominal de trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social e Samina Abubacar, detentora de uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, estando representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Ponto um. Dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Submetido a votação foi validamente deliberada a dissolução da sociedade Sany Comercial, Limitada, uma vez que deixou de exercer a sua actividade, tendo já sido liquidado todo o activo e passivo da mesma, não existindo quaisquer bens a partilhar, tendo as respectivas contas sido encerradas e aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Delagoa Bay Residence Inn, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade Delagoa Bay Residence Inn, Limitada, procedeu-se na sociedade causa, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Airlift Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede a totalidade da sua quota representativa de setenta e cinco por cento do capital social a favor João António Andrade Gaspar Loureço Martins e a própria Sociedade cede a totalidade da sua própria quota, representativa de vinte e cinco por cento do capital social a favor de Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos, que entram na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da cessão de quotas, ora operada é alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se distribuído por duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de setenta cinco mil meticais, representativa de setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio João António Andrade Gaspar Lourenço Martins;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de vinte cinco mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Pedro Nuno Macedo De Lima Da Silveira Ramos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será feita por um dos dois gerentes nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade passará a ficar obrigada pelas assinaturas conjuntas dos seus dois sócios e gerentes a saber João António Andrade Gaspar Lourenço Martins e Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveira Ramos.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ITD Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis a sociedade comercial ITD Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100478439, tendo esta presente os sócios Italian – Thai Development Public Company Limited e Maythee Chuaprasert, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 11: Os sócios decidiram injectar mais oitenta e três milhões de meticais no capital social de forma a dar um maior input do seu negócio e deste modo, aumentando de dez milhões de meticais para noventa e três milhões de meticais que será distribuído consoante a quota pertencente a cada sócio.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da operação do aumento do capital social supra verificado, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de noventa e três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de noventa e dois milhões e novecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencentes a sócia Italian – Thai Development Public Company Limited; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Maythee Chuaprasert.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Royal Sweets, Limitada
- Texto do artigo, página 11: RECTIFICAÇÃO
- Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 146, de 7 de Dezembro de 2016, no artigo
- Texto do artigo, página 12: quarto (capital social), alínea a), rectifica-se que onde se lê: “Muhammad Ashiq Saddique”, deve ler-se: “Muhammad Ashiq Siddique”, não só, mas também, na redação introdutória de certificação feita através da acta da assembleia extraordinária, onde se lê: “com a presença dos sócios Muhammad Ashiq Saddique e Ilyas Ahmed”, deve ler-se: “com a presença dos sócios Muhammad Ashiq Siddique e Ilyas Ahmed”.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Predial, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade por quotas denominada Predial, Limitada, matriculada sob NUEL 12279, à folhas 30 e verso do livro C-30, com capital social de 10.982.960,00 MT (dez milhões, novecentos oitenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais), os sócios deliberaram a cessão de quotas e admissão de novo sócio, em que se procedeu:
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas no valor nominal 10.952.960,00 MT (dez milhões, novecentos cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais) correspondente à noventa e nove vírgula sete por cento do capital social, que a sócia Mopac – Sociedade Comercial e de Investimentos, Limitada, possuía e cedeu a nova sócia MoCapitais, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.982.960,00 MT (dez milhões, novecentos oitenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais), corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.952.960,00 MT (dez milhões, novecentos cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta meticais) correspondente à noventa e nove vírgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio MoCapitais S.A.;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 21.000,00 MT (vinte e um mil meticais) representativa de zero vírgula dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Pakay Imobiliária, S.A.
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a zero vírgula um por cento pertencente à sócia Ligis, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Vidalli Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 48, III.ª Série, de 17 de Junho de 2014, onde se lê: “Videlli Construções Limitada”, deve lerse: “Vidalli Construções, Limitada”.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mormic, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Agosto dois mil e treze realizou-se pelas nove horas a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas denominada Mormic, Limitada, (doravante sociedade), com sede na cidade de Maputo, rua da Sé, n.º 144, matriculada sob NUEL 100290308, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), procedeu-se a deliberação cessão de quotas do sócio Morgan Madzungwe, no valor de 10.000,00 MT à favor do sócio Michael Mariso.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da deliberação tomada supra, altera-se o artigo quarto passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Michael Mariso.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Winner Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e três de junho do ano dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária da sociedade Winner Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades sob NUEL 100039176, deliberaram o aumento do capital social em mais passando a ser de tres milhões quatrocentos três milhões e trezentos e cinquenta mil meticais passando a ter três milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais em consequência do aumento verficado, e alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos o final passa a ter a seguinte nova redacção os sócios Ingilo Nortamo Dalsuco e o mesmo Ingilo Nortamo Dalsuco na qualidade de representante legal da sócia Nayara Winer Dalsuco, menor, totalizando cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade a alteração do capital social e consequente alteração do artigo quinto do contrato de sociedade, como se segue:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de três milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de três milhões, cento e cinco mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio Ingilo Nortamo Dalsuco; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e quarenta e cinco mil meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Nayara Winer Dalsuco.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido com a lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que haja decisão de aumentar o capital social o valor do aumento o valor do aumento deve ser distribuído pelos sócios na proporção do valor e da participação social e no caso do aumento, a assembleia geral, deve deliberar como, e em que termos o pagamento deve ser realizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de aumento de capital, apesar da distribuição referida no número três anterior,a sociedade pode deliberar de acordo com o número dois anterior, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento
- Texto do artigo, página 13: de capital, gozando os sócios existentes o direito de preferência em subscrever e só depois pode ser aberta a admissão de novos sócios a quem as referidas quotas serão atribuídas.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios podem prestar suprimentos, a sua descrição, a sociedade conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Mantém-se a redacção de todos os artigos que não foram objecto de alteração.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Top Atlântico – Viagens E Turismo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de três de Novembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Top Atlântico – Viagens e Turismo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três quatro três dois cinco oito, estando representados todos os sócios, estes deliberaram o aumento do capital social da sociedade de 4.700.000,00 MT (quatro milhões e setecentos mil meticais) para 78.143.787,00 MT (setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete meticais) e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 78.143.787,00 MT (setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 78.143.537,00 MT (setenta e oito milhões, cento e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e sete meticais), pertencente à sócia Springwater Tourism Group – SGPS, S.A; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Miguel António Leite Inácio Magalhau Nunes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...). Quatro (...). Cinco) (...). Seis) (...).
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mocumba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia seis de Novembro de 2016, da sociedade Mocumba Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100323222, deliberaram aumento do capital social em mais 1.350.000,00 MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), passando a ser 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 13: Como consequência, altera o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), quota única, pertencente ao único sócio Sebastião Maurício Taula.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Residencial Fenix, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Residencial Fenix, Limitada, matriculada sob NUEL 100722003, sita na cidade de Nampula, rua das FPLM, n.º 6, os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a
- Texto do artigo, página 13: que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: i) Deliberar sobre a cedência na totalidade das quotas dos sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social e Saniya Agige Abdala, titular de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social à favor do senhor Mahomed Munib Sidi pelo seu valor nominal que entra para sociedade como novo sócio; ii) Nomeação do senhor Mahomed Munib Sidi para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade; iii) Deliberar sobre a renúncia da senhora Abdul Latif Mamade Mussa e de Saniya Agige Abdala de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica alterado integralmente a redacção dos artigos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Residencial Fenix – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na rua FPLM, n.º 6, cidade de Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria e similar;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 13: d) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: e) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Participação no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: g) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 14: h) Arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 14: i) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 14: j) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 14: k) Construção, promoção e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: l) Compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único
- Texto do artigo, página 14: sócio Mahomed Monib Sidi.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO Administracão
- Número ou marcador, página 14: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Mahomed Monib Sidi que é desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que podera designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 14: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomear e exonerar os admnistradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos admnistradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 14: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Creative Associates International, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de nove dias do mês de Novembro de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Creative Associates International, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero sete sete seis cinco oito oito, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas as sócias, nomeadamente Maria Charito Kruvant, detentora de uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social e Leland Joseph Kruvant, detentor de uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, deliberaram o aumento do capital social, entrada do novo sócio e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de USD 1.305,00 (mil trezentos e cinco dólares norte americanos) equivalente a 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de USD 1.044,00 (mil e quarenta e quatro dólares norte americanos) equivalente a 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à Creative Associates International Inc.;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de USD 183,00 (cento e oitenta e três dólares norte americanos) equivalente a 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente à Maria Charito Kruvant; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de USD 78,00 (setenta e oito dólares norte americanos) equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente ao Leland Joseph Kruvant.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Reliable Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 65 à 67 do livro de notas para escrituras diversas n.º 982-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominaçao de Reliable Electronics, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro n.º 1050, no recinto da Feira Popular de Maputo, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercializacão de electrodomésticos, calçado, vestuário e outros artigos, venda a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade podeá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais
- Texto do artigo, página 15: representativas de cinquenta por cento do capital social por cada e pertencente aos sócios, Sunil Kishinchand Daryanani e Jay Sunil Daryanani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Operação das quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão ou divisão, de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido ou impedido, tomarão, o lugar deste davendo nomear entre si.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio Sunil Kishinchand Daryanani, que desde já é administrador, com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço
- Número ou marcador, página 15: Um) O execicío social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros serão destribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Gecko Bay Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 16: tória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100795876, entidade legal supra constituída por Aleksandar Dimitrije Scepovich, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04177686, emitido na República da África do Sul aos vinte e seis de Maio de dois mil e catorze e treze e válido até vinte cinco de Maio de dois mil vinte e quatro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gecko Bay Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Vilamkulo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente no território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio, importação e exportação, prestação de servicos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pelo sócio Aleksandar Dimitrije Scepovich.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e de liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade serão exercida por Aleksandar Dimitrije Scepovich, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jackson Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jackon Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100785161, Entre Lucas Jackson Michel Saint Mart, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Marromeu, residente na Beira, constitui, por si, uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Jackson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede e tem uma duração indeterminada, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, designadamente construção civil, serviços de consultoria de obras públicas, agente ou intermediário imobiliário e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro da sociedade Jackson Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais).
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga
- Certidão de registo Txekinn, Limitada
- Certidão de registo Hotel Atlantis, Limitada
- Certidão de registo T.M.C – Construções, Limitada
- Certidão de registo Sany Comercial, Limitada
- Certidão de registo Delagoa Bay Residence Inn, Limitada
- Certidão de registo ITD Mozambique, Limitada
- Rectificação Royal Sweets, Limitada
- Certidão de registo Predial, Limitada
- Rectificação Vidalli Construções, Limitada
- Certidão de registo Mormic, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
- Certidão de registo Winner Services, Limitada
- Certidão de registo Top Atlântico – Viagens E Turismo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mocumba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Fenix, Limitada
- Certidão de registo Creative Associates International, Limitada
- Certidão de registo Reliable Electronics, Limitada
- Certidão de registo Gecko Bay Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jackson Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minerais Orientais, Limitada
- Certidão de registo SL Engenharia, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
- Certidão de registo Dragão Minerais, Limitada
- Certidão de registo Neves e Fialho-Farmácias, Limitada
- Certidão de registo SMIT – Serviços Marítmos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo RA International, Limitada
- Certidão de registo Hytec Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CCS Lng Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Aya – Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), Limitada
- Certidão de registo Matriz Consultoria, Limitada
- Certidão de registo África Minerais, Limitada
- Certidão de registo Lubrificantes. Motor, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
- Certidão de registo Construções Nad, Limitada
- Diploma A.M.N.S, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.
- Despacho Governo do Distrito de Sussundenga. — A Administradora Distrital de Sussundenga, Joana Guinda.