III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2017

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Texto do artigo · p. 25 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 25 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 25 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação
Texto do artigo · p. 25 dos resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização
Texto do artigo · p. 25 dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Matriz Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e duas do livro de escrituras avulsas número sessenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Carowen Jane Davies cedeu a sua quota de nove mil e oitocentos meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Matriz Consultoria, Limitada, com sede na Cidade da Beira, à Grant Kyle Taylor, apartando-se da sociedade e renunciado a gerência e, por conseguinte, os artigos quarto e oitavo do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota do valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente á sócia Matriz Consultoria, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota do valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Grant Kyle Taylor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Grant Kyle Taylor, que fica desde já nomeado administrador, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 24
Texto do artigo · p. 25 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 África Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Yunxin Lin, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E58148232, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China.
Texto do artigo · p. 25 Único. Fang Lin, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º E00426043, emitido vinte e nove de Maio de dois mil e doze, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China, constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: África Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: mineração, extracção, processamento dos seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00 MT, (duzentos mil meticais), correspondente a duais quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente ao sócio Yunxin Lin;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente à sócia Fang Lin.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Yunxin Lin.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 26 Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando
Texto do artigo · p. 26 suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lubrificantes. Motor, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze e seguintes do livro de escrituras avulsas, número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lubrificantes. Motor, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a retalho de oléos e massas lubrificantes automotivos e industriais, baterias, filtros diveros;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio a retalho de pneus, acessórios de viaturas ligeiros e pesadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de serviços de calibração de pneus e mudança de oléos em viaturas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor moninal de cem mil meticais cada uma, correspondente a ciquenta por cento do capital social pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Marcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que valor do capital a aumentar resulte da decisão de dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessados na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independetes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliderações de assembléias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administracao e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois socios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ficam desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos
Texto do artigo · p. 27 os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente sera dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo;
Número ou marcador · p. 27 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) O remanescente constituirá divedendo para o sócio na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e sera então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Construções Nad, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Construções Nad, Limitada, com sede no bairro
Texto do artigo · p. 27 Namuinho, avenida Július Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100796112, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 27 No dia, trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, estiveram reunidos os senhores:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Narciso Pita Lazaro Chihururu, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275512J, emitido aos 2 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 117236889;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Donato Pedro Ginote dos Santos, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104211910F, emitido aos 29 de Maio
Texto do artigo · p. 27 de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 113220945; Terceiro. Abecio Manuel Jamal maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854718Q, emitido em 22 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 113121386.
Texto do artigo · p. 27 Que por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se cinge nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Construções Nad, Limitada, sociedade de construção civil e de obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade localiza-se em Quelimane, bairro Namuinho, podendo quando necessário abrir delegações ou outro tipo de representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade e por tempo indeterminado e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno que vier a ser produzido e aprovado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O seu objectivo e o exercício de empreitada em construção civil, podendo no entanto desenvolver outras actividades complementares conexas do objecto principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral e que se tenha a necessária autorização das autoridades competentes, importação, compra e venda de quaisquer artigos legalmente autorizados, prestação de serviços, comissões e consignações e construção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro partes iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Narciso Pita Lazaro Chihururu, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Donato Pedro Ginote dos Santos, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Abecio Manuel Jamal, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo active e passivamente, serão exercidas pelo sócio Narciso Pita Lazaro Chihururu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, a outros sócios, mediante uma procuração outorgante para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a(s) assinatura(s) de dois sócio(s) incluindo o gerente nomeados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Não há sessão de quotas a estranhos na totalidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência exclusive da assembleia geral, a apreciação, e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteara a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de gerência reunirá pelo menos trimestralmente e ainda sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois sócios ou gerente (s).
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com uma antecedência de quinze dias uteis ou por outro meio de comunicação que seja conveniente (e-mail ou telemóvel).
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões de conselho de gerência poderão ser efectuadas na sede social ou em
Texto do artigo · p. 28 qualquer outro local do território nacional, sempre que o interesse social o justifique e a maioria dos sócios em tal consista.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente, será sempre pessoalmente responsável pelos actos praticados no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e ou sócios por escrito, cumprindo o seu mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) a reserva legal e efeitos quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) As dúvidas e omissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legais vigentes sobre a material na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 1 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 A.M.N.S, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade A.M.N.S, Limitada, matriculada sob NUEL 100613182, entre: (i) António Maria Nóbrega Sousa, maior, solteiro, natural de Funchal, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; (ii) Fátima Isabel Chinita Henriques, maior, solteira, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; (iii) Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, maior, casado, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Limpo Serra, n.º 28, 6.º bairro-Esturro, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A.M.N.S, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: Manutenção, reparação, bate chapa, pintura e prestação de serviços em viaturas.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), é correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) António Maria Nóbrega Sousa, com uma quota de 50% correspondente a 30.000.00 MT (trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Fátima Isabel Chinita Henriques, com uma quota de 40% correspondente a 24.000.00 MT (vinte e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 c) Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, com uma quota de 10% correspondente a 6.000,00 MT (seis mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios gerentes maioritários, os senhores António Maria Nóbrega Sousa e Fátima Isabel Chinita Henriques.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade s por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 201. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
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Parágrafo · p. 29 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
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Parágrafo · p. 29 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Preço — 105,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
  2. Texto do artigo, página 25: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
  3. Número ou marcador, página 25: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 25: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  5. Número ou marcador, página 25: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  6. Número ou marcador, página 25: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação
  8. Texto do artigo, página 25: dos resultados
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  11. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano subsequente.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de dividendos)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização
  16. Texto do artigo, página 25: dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  17. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  22. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 25: Matriz Consultoria, Limitada
  24. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e duas do livro de escrituras avulsas número sessenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sócia Carowen Jane Davies cedeu a sua quota de nove mil e oitocentos meticais que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Matriz Consultoria, Limitada, com sede na Cidade da Beira, à Grant Kyle Taylor, apartando-se da sociedade e renunciado a gerência e, por conseguinte, os artigos quarto e oitavo do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota do valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente á sócia Matriz Consultoria, Limitada;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota do valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Grant Kyle Taylor.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo sócio Grant Kyle Taylor, que fica desde já nomeado administrador, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 24
  32. Texto do artigo, página 25: de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 25: África Minerais, Limitada
  34. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre Yunxin Lin, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E58148232, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China.
  35. Texto do artigo, página 25: Único. Fang Lin, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portadora do Passaporte n.º E00426043, emitido vinte e nove de Maio de dois mil e doze, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China, constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  36. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 25: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: África Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  39. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  40. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: mineração, extracção, processamento dos seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  43. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  44. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000,00 MT, (duzentos mil meticais), correspondente a duais quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente ao sócio Yunxin Lin;
  47. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente à sócia Fang Lin.
  48. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  49. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  50. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  51. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  52. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  53. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Yunxin Lin.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contractos.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  58. Texto do artigo, página 26: (Lucros e/ou prejuízos)
  59. Texto do artigo, página 26: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  60. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  61. Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando
  63. Texto do artigo, página 26: suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  66. Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
  67. Texto do artigo, página 26: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  68. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  69. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  71. Texto do artigo, página 26: Beira, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 26: Lubrificantes. Motor, Limitada
  73. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze e seguintes do livro de escrituras avulsas, número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  76. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lubrificantes. Motor, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  83. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a retalho de oléos e massas lubrificantes automotivos e industriais, baterias, filtros diveros;
  84. Número ou marcador, página 26: b) Comércio a retalho de pneus, acessórios de viaturas ligeiros e pesadas;
  85. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de serviços de calibração de pneus e mudança de oléos em viaturas.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor moninal de cem mil meticais cada uma, correspondente a ciquenta por cento do capital social pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Marcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  92. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que valor do capital a aumentar resulte da decisão de dois sócios.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  95. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessados na proporção da participação.
  99. Número ou marcador, página 26: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independetes.
  100. Número ou marcador, página 27: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  101. Número ou marcador, página 27: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  105. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  106. Número ou marcador, página 27: Três) As deliderações de assembléias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  109. Número ou marcador, página 27: Um) A administracao e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois socios ou mandatário.
  111. Número ou marcador, página 27: Três) Ficam desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio-gerente.
  112. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 27: (Amortizações de quotas)
  115. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  116. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  118. Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
  119. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos
  120. Texto do artigo, página 27: os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  123. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  124. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  126. Texto do artigo, página 27: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 27: (Contas e resultados)
  129. Texto do artigo, página 27: Anualmente sera dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  130. Número ou marcador, página 27: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo;
  131. Número ou marcador, página 27: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
  132. Número ou marcador, página 27: c) O remanescente constituirá divedendo para o sócio na proporção de única quota.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e sera então liquidada como os sócios deliberarem.
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 27: O Notário, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 27: Construções Nad, Limitada
  140. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Construções Nad, Limitada, com sede no bairro
  141. Texto do artigo, página 27: Namuinho, avenida Július Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100796112, das Entidades Legais de Quelimane.
  142. Texto do artigo, página 27: No dia, trinta de Outubro de dois mil e dezasseis, estiveram reunidos os senhores:
  143. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Narciso Pita Lazaro Chihururu, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275512J, emitido aos 2 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 117236889;
  144. Texto do artigo, página 27: Segundo. Donato Pedro Ginote dos Santos, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104211910F, emitido aos 29 de Maio
  145. Texto do artigo, página 27: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 113220945; Terceiro. Abecio Manuel Jamal maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854718Q, emitido em 22 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, titular do NUIT 113121386.
  146. Texto do artigo, página 27: Que por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se cinge nos seguintes termos:
  147. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  149. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Construções Nad, Limitada, sociedade de construção civil e de obras públicas e habitação.
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade localiza-se em Quelimane, bairro Namuinho, podendo quando necessário abrir delegações ou outro tipo de representações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade e por tempo indeterminado e na sua actividade rege-se pelo presente estatuto e pelo regulamento interno que vier a ser produzido e aprovado pela assembleia geral da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 27: O seu objectivo e o exercício de empreitada em construção civil, podendo no entanto desenvolver outras actividades complementares conexas do objecto principal desde que os sócios assim o deliberarem em assembleia geral e que se tenha a necessária autorização das autoridades competentes, importação, compra e venda de quaisquer artigos legalmente autorizados, prestação de serviços, comissões e consignações e construção.
  158. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, é de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro partes iguais, sendo:
  161. Número ou marcador, página 28: a) Narciso Pita Lazaro Chihururu, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
  162. Número ou marcador, página 28: b) Donato Pedro Ginote dos Santos, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 28: c) Abecio Manuel Jamal, com 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 33.33% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo active e passivamente, serão exercidas pelo sócio Narciso Pita Lazaro Chihururu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, a outros sócios, mediante uma procuração outorgante para o efeito.
  168. Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará a(s) assinatura(s) de dois sócio(s) incluindo o gerente nomeados no presente estatuto.
  169. Número ou marcador, página 28: Quatro) A remuneração pela gerência, se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 28: Cinco) Não há sessão de quotas a estranhos na totalidade.
  171. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  172. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá uma vez em cada ano para apreciação e aprovação ou modificação do balanço de contas de exercício, podendo ainda tratar quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência exclusive da assembleia geral, a apreciação, e aprovação dos planos anuais, plurianuais, porque se norteara a actuação da sociedade, a definição dos instrumentos e objectivos a promover e alcançar pela mesma eleição e a definição das funções dos membros do conselho de gerência e a designação do seu presidente.
  174. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 28: Conselho de gerência
  176. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de gerência reunirá pelo menos trimestralmente e ainda sempre que convocado pelo respectivo presidente ou por dois sócios ou gerente (s).
  177. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito com uma antecedência de quinze dias uteis ou por outro meio de comunicação que seja conveniente (e-mail ou telemóvel).
  178. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões de conselho de gerência poderão ser efectuadas na sede social ou em
  179. Texto do artigo, página 28: qualquer outro local do território nacional, sempre que o interesse social o justifique e a maioria dos sócios em tal consista.
  180. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente, será sempre pessoalmente responsável pelos actos praticados no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e ou sócios por escrito, cumprindo o seu mandato.
  181. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em cada dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) a reserva legal e efeitos quaisquer outras deduções que pela assembleia geral sejam deliberadas, serão distribuídos pelos sócios na aprovação das suas quotas.
  185. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por morte dos sócios, passando as suas quotas para os seus descendentes.
  187. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados por lei.
  188. Número ou marcador, página 28: Três) As dúvidas e omissões serão resolvidas e regularizadas pela disposição legais vigentes sobre a material na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 1 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 28: A.M.N.S, Limitada
  191. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade A.M.N.S, Limitada, matriculada sob NUEL 100613182, entre: (i) António Maria Nóbrega Sousa, maior, solteiro, natural de Funchal, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; (ii) Fátima Isabel Chinita Henriques, maior, solteira, natural de Lisboa, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; (iii) Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, maior, casado, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Major Limpo Serra, n.º 28, 6.º bairro-Esturro, cidade da Beira.
  192. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A.M.N.S, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Manutenção, reparação, bate chapa, pintura e prestação de serviços em viaturas.
  199. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  200. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), é correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 28: a) António Maria Nóbrega Sousa, com uma quota de 50% correspondente a 30.000.00 MT (trinta mil meticais);
  205. Número ou marcador, página 28: b) Fátima Isabel Chinita Henriques, com uma quota de 40% correspondente a 24.000.00 MT (vinte e quatro mil meticais).
  206. Número ou marcador, página 28: c) Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, com uma quota de 10% correspondente a 6.000,00 MT (seis mil meticais).
  207. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  209. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios gerentes maioritários, os senhores António Maria Nóbrega Sousa e Fátima Isabel Chinita Henriques.
  210. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  211. Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  212. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedade s por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  215. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 29 de Novembro de 201. — A Conser-
  216. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
  217. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  218. Texto lido por imagem, página 29: Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-se e Digital; — Encadernação e Restaura de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): As três séries por ano ................................. 15.000,00MT As três séries por semestre ........................... 7.500,00MT Preço de assinatura anual: Séries ......................................................... 7.500,00MT ................................................................. 3.750,00MT ................................................................. 3.750,00MT Preço de assinatura mensal: ................................................................. 3.750,00MT ................................................................. 1.875,00MT ................................................................. 1.875,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  219. Título de secção, página 29: Nossos serviços:
  220. Título de secção, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  221. Título de secção, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  222. Título de secção, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  223. Título de secção, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  224. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  225. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  226. Parágrafo, página 29: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  227. Parágrafo, página 29: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT
  228. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  229. Parágrafo, página 29: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT
  230. Título de secção, página 29: Delegações:
  231. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  232. Parágrafo, página 29: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  233. Parágrafo, página 29: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  234. Parágrafo, página 29: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  235. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  236. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  237. Parágrafo, página 29: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  238. Título de secção, página 30: Preço — 105,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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