III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2019

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Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas actividades da Kugarissica;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar a quota mensalmente;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o cargo para que for eleito com competência e zelo;
Número ou marcador · p. 8 d) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 e) Contribuir para o bom nome da associação, para a concretização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros que cometerem infrações, de acordo com a sua gravidade, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Repressão pública;
Número ou marcador · p. 8 b) Repressão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão das qualidades de membro;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão da aassociação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometem infrações e salvaguardar a integridade da Kugarissica.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que ao membro lhe seja dada a possibilidade de se defender.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é fixada em três anos. Este mandato é renovável sem limite.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando se verifique uma vaga nos órgãos sociais por morte, demissão, desistência ou perdas de qualidades exigível para o cargo eleito, providenciar-se-á pela substituição, onde o presidente da mesa da Assembleia Geral designando um novo membro no prazo máximo de um mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato do membro designado nos termos do número anterior termina na data em que teria expirado o mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da Kugarissica:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal. (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Assembleia Geral: a) Presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho de Direcção: b) Presidente, vice-presidente, secre-
Texto do artigo · p. 9 tário, tesoureiro e vogal. Três) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 c) Presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Definição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados/membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É dirigida por um presidente da mesa (Mesa da Assembleia Geral) , quem orienta os trabalhos de modo a permitir a participação dos membros da associação e tomada de decisões importantes para o funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Discussão e aprovação do relatório de balanço das actividades desenvolvidas pelo conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberar sobre a dissolução da Associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção dirige, Administra e representa a Kugarissica para os efeitos legais, é composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 9 a) Manter sempre o foco na visão , missão, valores e nos objetivos da Associação, por forma a garantir a identidade da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Articular permanentemente com o Executivo, participar na seleção do pessoal executivo-chave da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar decisões regulares e com frequência para orientar o pessoal sénior na execução das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 9 d) Velar pelos recursos humanos e financeiros da organização e assegurar que sejam geridos de forma transparentes e eficientes;
Número ou marcador · p. 9 e) Exigir do pessoal executivo a apresentação regular dos relatórios de implementação de projectos ou programas, verificando as metas previstas e a gestão dos recursos humanos e financeiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Monitorar e fazer o acompanhamento na implementação de cada programa ou projecto e assegurar que exista um equilíbrio adequado entre a qualidade do trabalho , a sua quantidade e o custo-benefício dos projetos da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Servir de ligação entre a organização e os membros, os doadores, o governo e outras organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutária e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação pela Assembleia Geral, os relatórios das actividades das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 j) Mobilizar recursos através de apresentação de propostas de projectos aos potenciais doadores.
Número ou marcador · p. 9 k) Estabelecer mecanismos de prestação de contas em diferentes níveis de responsabilidades do pessoal executivo.
Texto do artigo · p. 9 (Vice-Presidente)
Número ou marcador · p. 9 a) Trabalhar em conjunto com o presidente do conselho de direção e com outros membros do mesmo órgão;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a associação junto do governo e parceiros, doadores e outras instituições durante as ausências ou impedimentos do presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer o acompanhamento das actividades do pessoal executivo;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer mecanismos de prestação de contas do pessoal executivo;
Número ou marcador · p. 9 e) Preparar os encontros trimestrais de prestação de contas do pessoal executivo;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a associação em quaisquer actos ou em juízo, incluindo o governo parceiros e outras organizações da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar uma gestão de transporte e eficácia dos recursos alocados a associação.
Texto do artigo · p. 9 (Secretário)
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar em coordenação com o presidente, toda a documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar regularmente a entrada e saída de expedientes da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer a divulgação das realizações positivas da associação e dos membros, governo e público em geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar e manter actualizado o diretório dos membros associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Verificar regularmente o cumprimento dos procedimentos logísticos em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Assessorar o sector de administração na gestão dos recursos humanos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Assinar com presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para a organização;
Número ou marcador · p. 9 h) Lavrar e ler as actas das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 9 (Tesoureiro)
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer cobrança junto dos membros associados das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 9 b) Assessorar as finanças e em particular os diários de caixas e de bancos e outros documentos contabilísticos e manter actualizados;
Número ou marcador · p. 9 c) Verificar regularmente as folhas de salários dos trabalhadores, prestando maior atenção o pagamento de impostos (INSS e IRPS e outras obrigações) e envio dos valores as finanças, justificando imediatamente;
Número ou marcador · p. 9 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões ordinárias do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 e) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar anualmente, balanço patrimonial da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelos interesses da Kugarissica, supervisionando todos os serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a Kugarissica em todas as actividades sociais ou quaisquer actos públicos que o exija;
Número ou marcador · p. 9 d) Sancionar as violações dos membros com uso legal da lei;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o regulamento interno de funcionamento e os termos de referências para as diferentes funções na associação, ouvindo executivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Do Presidente)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao presidente do Conselho de Direcção da Kugarissica compete em especial;
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar e convocar as reuniões, orientar a acção do conselho de Direcção e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a Kugarissica a nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar em todos actos e contratos que são posteriormente sancionados pela Assembleia Geral da Kugarissica;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar os cartões de identidade de sócios, bem como quaisquer outros documentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Nomear e exonerar os diferentes titulares da associação, com parecer favorável da assembleia.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Nas decisões do Conselho de Direcção é conferido ao Presidente um voto de qualidade, em caso de empate de votação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Definições)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos órgãos da Kugarissica com funções de controlo do cumprimento dos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 10 a) Inteirar-se da situação financeira da associação, em caixa assim como em estabelecimento de créditos, e fazer constar nas actas das suas reuniões;
Número ou marcador · p. 10 b) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre os relatórios e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Assistir as sessões da Direcção Executiva.
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar e dar parecer a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos vitais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a utilização dos fundos com base nos parâmetros estatuários e dos planos de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Diligenciar para que a contabilidade da associação esteja bem organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Analisar e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 10 f) Fazer a auditoria interna e controlo financeiro;
Número ou marcador · p. 10 g) Verificar se os meios alocados a associação estão a ser bem geridos e fazer os reajustes necessários para corrigir as irregularidades detectadas;
Número ou marcador · p. 10 h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 i) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade do presidente)
Número ou marcador · p. 10 a) Verificar o grau do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões ordinárias do conselho de direção, recomendações e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar o grau do cumprimento do regulamento interno , politico e procedimentos administrativo e financeiros;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares do conselho de direcção, mas como observador e sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar se a gestão dos fundos alocados a associação e transporte estão a ser gerido eficientemente;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar contas nas sessões da assembleia Geral sobre as actividades do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 (Responsabilidade do Vice-presidente)
Número ou marcador · p. 10 a) Trabalhar em conjunto com o presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar ou substituir o presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Substituir o secretário do Conselho Fiscal durante as suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar na ausência do presidente, todas a suas tarefas legais.
Texto do artigo · p. 10 (Secretário)
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar actas e relatórios das reuniões ordinárias do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 b) Divulgar as decisões tomadas pelo Conselho Fiscal aos diferentes níveis da associação. E assumir toda organização dos seus documentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre e extraordinariamente quando for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral, reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação aos terceiros da lei, devendo ser constituído uma comissão de liquidação composta por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não estiver criado os órgãos sociais a comissão instaladora é dirigida por um Presidente e um Vice-Presidente que poderá definir que órgãos precisam de ser criados de imediato e a respectiva composição até a primeira sessão da assembleia a se realizar no prazo de um mês depois do registo da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
Texto do artigo · p. 10 O que não estiver previsto no presente estatuto e nos regulamentos proceder-se –á mediante deliberação da reunião conjunta dos órgãos sociais, ou mediante deliberações da Assembleia Geral caso se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Antoner, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 10123839, uma sociedade denominada Antoner, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jubelo Changule, e António Ernesto Changule, por extracto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 Antoner, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro 3 da Vila da Macia, distrito de Bilene Macia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto o comércio geral, fornecimento de bens e prestação de serviços. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% cada realizadas pelos sócios; Ernesto Jubelo Changule e António Ernesto Changule.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração/gerência e sua obrigação
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Jubelo Changule e António Ernesto Changule, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da sociedade conjuntamente ou solidariamente em caso de mero expediente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais de Xai-Xai, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Aurala Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101202089, a sociedade Aurala Comércio & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Novembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Aurala Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, rua da Ceta, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a produção e comercialização agrícola, agro-indústria, hotelaria e turismo, venda de automóveis
Texto do artigo · p. 11 e seus acessórios, venda de motorizadas e seus acessórios, venda de material e equipamento de escritório, venda de produtos alimentares,venda de material de construção, venda de maquinaria, equipamentos de construção e minas, venda de material eléctrico e componentes de frio, venda de gelo, venda de material de higiene e de segurança no trabalho, venda e fornecimento de equipamentos e ferramentas de engenharia mecánica e elétrica; serviços de engenharia mecânica, usinagem, caldeiraria, soldagem, pintura e instrumentação; serrelharia, carpintaria, manutenção de instrumentos elétricos, mecânicos e de indústria automotiva, manuntenção e reparação de pneus, aluguer de viaturas, aluguer de palco e som, serigráfia, promoção de enventos, prestação de serviços de marketing e imagem, manuntenção e reparação de equipamento informático, instalação de sistemas de videovigilancia, transportes e logística, talho, ornamentação e catering, imobiliária, instalacão e reparação de aparelhos de frios, apetrechamento e remodelagem de interiores de imovéis, lavagem industrial, reciclagem, reflorestamento, jardinagem, limpeza de imovéis e industrial, recolha de resíduos sólidos, compra e venda de sucatas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia, Raquel Gonçalves de Carvalho Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0501022778347N, emitido em Tete, aos 21 de Setembro de 2019 e do NUIT n.º 149559752;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertecente ao sócio, Uwais Mahomed Shamir Fakir, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107578493F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Agosto de 2018, representado pela Mãe a senhora Raquel Gonçalves De Carvalho Mahomed, solteira, maior,de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º0501022778347N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Setembro de 2019, e do NUIT n.º 162163841;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertecente a sócia Ammarah Mahomed Shamir, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843430Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Agosto de 2018 representada pela Mãe a senhora Raquel Gonçalves De Carvalho Mahomed, solteira, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501022778347N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Setembro de 2019 e do NUIT 162163981.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Um)A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Raquel Gonçalves de Carvalho Mahomed, e desde já fica norneada administradora, com dispença de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única administradora.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Auto Peças Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no Bairro Balane, na cidade de
Texto do artigo · p. 12 Inhambane, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob n.º 657 a folhas n.º 33 do livro C traço quatro, na presença dos sócios: Susana Maria Carlos Saldanha, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a nove mil e quinhentos meticais do capital social e Mamad Sabir Abdul Satar, com uma quota de cinco por cento, correspondente a quinhentos meticais do capital social, que outorga por si e em representação do seu filho Mamad Rafick Sabir Satar, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110104635227F de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze emitido na cidade de Maputo, no exercício do pátrio poder parental, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Iniciada sessão, os sócios deliberara por unanimidade que o sócio Mamad Sabir Abdul Satar, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Mamad Rafick Sabir Satar que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. O cessionário a ceita a cessão e agradece.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte o artigo 4 do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 12 .................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Susana Maria Carlos Saldanha, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a nove mil e quinhentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Mamad Rafick Sabir Satar, com uma quota de cinco por cento, correspondente a quinhentos meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservdor, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Beném & Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101215962, denominada Beném & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Bacar Flor que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Unipessoal adopta a denominação de Beném & Serviços, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e comércio com importaçâo e exportaçâo de mercadorias autorizadas por lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Bacar Flor e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Bacar Flor, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 12 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 C.C.S-Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e desanove, foi alterado o pacto social da sociedade C.C.S-Contabilidade, Consultoria e Servicos, Limitada. Registada sob n.º 101141888, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondentes a uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a Dalva Maria Braga Estrela Brito.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 2 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100954818, a sociedade CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de contabilidade,
Texto do artigo · p. 13 fiscalidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, pertencente ao sócio, Santos João do Rosário Andrade, casado, natural de Chitima- -Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421036B, emitido em Tete aos 21 de Novembro de 2014 e do NUIT 100789541;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio, Moreira Francisco Machiricau, solteiro, maior, natural da cidade Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100748675N, emitido em Tete aos 17 de Novembro de 2015, e do NUIT 111669279.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociadede será exercida por todos os sócios, nomeadamente Santos João do Rosário Andrade e Moreira Francisco Machiricau.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de maisamplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialimente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 20 de Agosto de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Central Térmica de Maputo, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e vinte e dois e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e sete traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N UM e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e um milhões de meticais,
Texto do artigo · p. 13 representado por trinta e uma mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, detidas pelos seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 13 a) A accionista Macumpa Investments Limited é titular de vinte e três mil, duzentas e cinquenta acções, correspondentes a uma participação social com o valor nominal de vinte e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, representativas de setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) A accionista Southern Refineries, Limitada é titular de quatro mil seiscentas e cinquenta acções, correspondentes a uma participação social com o valor nominal de quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais, representativas de quinze por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) A accionista Sabimo, Limitada é titular de três mil e cem acções, correspondentes a uma participação social com o valor nominal de três milhões e cem mil meticais, representativas de dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Companhia do Rio dos Bons Sinais Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101163679, a sociedade Companhia do Rio dos Bons Sinais Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Companhia do Rio dos Bons Sinais Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a construção
Texto do artigo · p. 14 civil, gestão, consultoria, projectos e orçamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Paulo Sérgio Pereira Teixeira da Cruz, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230788P, emitido em Tete aos 16 de Julho de 2015 e do NUIT 118605764.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulo Sérgio Pereira Teixeira da Cruz, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Kaduji Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaduji Comercial, matriculada sob NUEL 100691124 entre Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2013, residente
Texto do artigo · p. 14 na rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira e Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 070IN00021662S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 3 de Junho de 2015, residente na rua Machado dos Santos n.º 96/100, 4.º Bairro Maquinino, cidade da Beira. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação ou firma Kaduji Comercial, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, sempre que tal seja melhor para o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sua existência será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A s ociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de todo material que faz parte do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal, pertencente aos sócios, Abdul Hannan no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 70% (setenta por cento) do capital social, e a outra pertencente ao sócio Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio,
Texto do artigo · p. 15 mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas 30 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeado gerente o senhor Abdul Hannan, e administrador o senhor Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji com despensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou actos de favor, fianças e abonações sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Macadamia de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 29 a 38 e seguintes
Texto do artigo · p. 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Andries Josephus Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00072393, emitido em trinta de Outubro de dois mil e doze, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores Adrian Izak Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A03430929, emitido em quatro de Março de dois mil e catorze e Marike Marais, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A03384967, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos passaportes emitidos na República da África do Sul respectivamente; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Joaquim António Assane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido em cinco de Agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Mac Manica-Macadamia de Manica, Limitada, com a sua sede no distrito de Sussundenga, província de Manica, constituída pela escritura pública do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas catorze à vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número seis, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika - conservador e notário superior, estando presentes os sócios, com capital social integralmente realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, desiguais nomeadamente: Andries Josephus Marais, uma de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, duas quotas iguais, de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, pertencentes a Adrian Izak Marais e Marike Marais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim António Assane, uma quota equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente
Texto do artigo · p. 15 Os sócios Andries Josephus Marais, Adrian Izak Marais e Marike Marais, decidiram ceder uma parte de suas quotas aos novos sócios Mark Leslie Johnsen Haldane, solteiro, natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º M00274965, emitido em vinte e dois
Texto do artigo · p. 15 de Outubro de dois mil e dezoito e Julian Moller, solteira, natural de África de Sul, portadora do passaporte n.º M00230948, emitido em vinte de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 15 Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, conforme a acta em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andries Josephus Marais; b)Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco por cento) do capital social, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Adrian Izak Marais;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social, equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente a sócia Marike Marais;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Mark Leslie Johnsen Haldane;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Joaquim António Assane; e
Número ou marcador · p. 15 f) Última de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social, equivalente a 4% (quatro por cento), pertencente a sócia Julian Moller, respectivamente.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade denominada Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o NUEL 100031884, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1932, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100031884, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão na totalidade da quota pertencente a socia Alita Ernesto Chilaule, a favor da Ana Carina Carlos Macheve Coana, e a alteração do objecto social, passando a exercer para além das já exercidas as seguintes: comércio de ferragens e material de construção, prestação de serviços de serigrafia, comércio de equipamento diverso.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades da Kugarissica;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Pagar a quota mensalmente;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o cargo para que for eleito com competência e zelo;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir com as deliberações dos órgãos sociais;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para o bom nome da associação, para a concretização dos seus objectivos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 8: (Regime disciplinar)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros que cometerem infrações, de acordo com a sua gravidade, são aplicadas as seguintes sanções:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Repressão pública;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Repressão registada;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão das qualidades de membro;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão da aassociação.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometem infrações e salvaguardar a integridade da Kugarissica.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que ao membro lhe seja dada a possibilidade de se defender.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é fixada em três anos. Este mandato é renovável sem limite.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando se verifique uma vaga nos órgãos sociais por morte, demissão, desistência ou perdas de qualidades exigível para o cargo eleito, providenciar-se-á pela substituição, onde o presidente da mesa da Assembleia Geral designando um novo membro no prazo máximo de um mês.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato do membro designado nos termos do número anterior termina na data em que teria expirado o mandato do membro substituído.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  24. Texto do artigo, página 8: São órgãos da Kugarissica:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal. (Composição)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral: a) Presidente, vice-presidente e secretário.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho de Direcção: b) Presidente, vice-presidente, secre-
  30. Texto do artigo, página 9: tário, tesoureiro e vogal. Três) Conselho Fiscal:
  31. Número ou marcador, página 9: c) Presidente, vice-presidente e secretário.
  32. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Definição)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é a reunião de todos os associados/membros no pleno gozo dos seus direitos.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral, reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) É dirigida por um presidente da mesa (Mesa da Assembleia Geral) , quem orienta os trabalhos de modo a permitir a participação dos membros da associação e tomada de decisões importantes para o funcionamento da mesma.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Discussão e aprovação do relatório de balanço das actividades desenvolvidas pelo conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberar sobre a dissolução da Associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Eleger os corpos directivos.
  44. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II (Conselho de Direcção)
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  47. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção dirige, Administra e representa a Kugarissica para os efeitos legais, é composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Vogal.
  48. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades)
  49. Número ou marcador, página 9: a) Manter sempre o foco na visão , missão, valores e nos objetivos da Associação, por forma a garantir a identidade da associação;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Articular permanentemente com o Executivo, participar na seleção do pessoal executivo-chave da associação;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Tomar decisões regulares e com frequência para orientar o pessoal sénior na execução das suas tarefas;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Velar pelos recursos humanos e financeiros da organização e assegurar que sejam geridos de forma transparentes e eficientes;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Exigir do pessoal executivo a apresentação regular dos relatórios de implementação de projectos ou programas, verificando as metas previstas e a gestão dos recursos humanos e financeiros;
  54. Número ou marcador, página 9: f) Monitorar e fazer o acompanhamento na implementação de cada programa ou projecto e assegurar que exista um equilíbrio adequado entre a qualidade do trabalho , a sua quantidade e o custo-benefício dos projetos da associação;
  55. Número ou marcador, página 9: g) Servir de ligação entre a organização e os membros, os doadores, o governo e outras organizações da sociedade civil;
  56. Número ou marcador, página 9: h) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutária e das deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação pela Assembleia Geral, os relatórios das actividades das contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 9: j) Mobilizar recursos através de apresentação de propostas de projectos aos potenciais doadores.
  59. Número ou marcador, página 9: k) Estabelecer mecanismos de prestação de contas em diferentes níveis de responsabilidades do pessoal executivo.
  60. Texto do artigo, página 9: (Vice-Presidente)
  61. Número ou marcador, página 9: a) Trabalhar em conjunto com o presidente do conselho de direção e com outros membros do mesmo órgão;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Representar a associação junto do governo e parceiros, doadores e outras instituições durante as ausências ou impedimentos do presidente;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Fazer o acompanhamento das actividades do pessoal executivo;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer mecanismos de prestação de contas do pessoal executivo;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Preparar os encontros trimestrais de prestação de contas do pessoal executivo;
  66. Número ou marcador, página 9: f) Representar a associação em quaisquer actos ou em juízo, incluindo o governo parceiros e outras organizações da sociedade civil;
  67. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar uma gestão de transporte e eficácia dos recursos alocados a associação.
  68. Texto do artigo, página 9: (Secretário)
  69. Número ou marcador, página 9: a) Preparar em coordenação com o presidente, toda a documentação das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Verificar regularmente a entrada e saída de expedientes da associação;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Fazer a divulgação das realizações positivas da associação e dos membros, governo e público em geral;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Criar e manter actualizado o diretório dos membros associados;
  73. Número ou marcador, página 9: e) Verificar regularmente o cumprimento dos procedimentos logísticos em vigor na associação;
  74. Número ou marcador, página 9: f) Assessorar o sector de administração na gestão dos recursos humanos e bens patrimoniais da associação;
  75. Número ou marcador, página 9: g) Assinar com presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidades financeiras para a organização;
  76. Número ou marcador, página 9: h) Lavrar e ler as actas das reuniões ordinárias do Conselho de Direcção.
  77. Texto do artigo, página 9: (Tesoureiro)
  78. Número ou marcador, página 9: a) Fazer cobrança junto dos membros associados das quotas mensais;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Assessorar as finanças e em particular os diários de caixas e de bancos e outros documentos contabilísticos e manter actualizados;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Verificar regularmente as folhas de salários dos trabalhadores, prestando maior atenção o pagamento de impostos (INSS e IRPS e outras obrigações) e envio dos valores as finanças, justificando imediatamente;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões ordinárias do Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 9: e) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
  83. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar anualmente, balanço patrimonial da associação para a aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) São competências do Conselho de Direcção:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelos interesses da Kugarissica, supervisionando todos os serviços;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Representar a Kugarissica em todas as actividades sociais ou quaisquer actos públicos que o exija;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Sancionar as violações dos membros com uso legal da lei;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o regulamento interno de funcionamento e os termos de referências para as diferentes funções na associação, ouvindo executivo.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Do Presidente)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da associação.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao presidente do Conselho de Direcção da Kugarissica compete em especial;
  96. Número ou marcador, página 10: a) Orientar e convocar as reuniões, orientar a acção do conselho de Direcção e dirigir os seus trabalhos;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Representar a Kugarissica a nível interno e externo;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Assinar em todos actos e contratos que são posteriormente sancionados pela Assembleia Geral da Kugarissica;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Assinar os cartões de identidade de sócios, bem como quaisquer outros documentos;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Nomear e exonerar os diferentes titulares da associação, com parecer favorável da assembleia.
  101. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Nas decisões do Conselho de Direcção é conferido ao Presidente um voto de qualidade, em caso de empate de votação.
  102. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Definições)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de todos órgãos da Kugarissica com funções de controlo do cumprimento dos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da associação.
  106. Número ou marcador, página 10: a) Inteirar-se da situação financeira da associação, em caixa assim como em estabelecimento de créditos, e fazer constar nas actas das suas reuniões;
  107. Número ou marcador, página 10: b) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgar necessário;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre os relatórios e contas de exercícios, assim como qualquer documento que lhe for submetido para o efeito;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e das deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Assistir as sessões da Direcção Executiva.
  111. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidades)
  112. Número ou marcador, página 10: a) Examinar e dar parecer a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos vitais da associação;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização dos fundos com base nos parâmetros estatuários e dos planos de actividade da associação;
  114. Número ou marcador, página 10: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentos da associação;
  115. Número ou marcador, página 10: d) Diligenciar para que a contabilidade da associação esteja bem organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos;
  116. Número ou marcador, página 10: e) Analisar e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direção;
  117. Número ou marcador, página 10: f) Fazer a auditoria interna e controlo financeiro;
  118. Número ou marcador, página 10: g) Verificar se os meios alocados a associação estão a ser bem geridos e fazer os reajustes necessários para corrigir as irregularidades detectadas;
  119. Número ou marcador, página 10: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgar conveniente.
  120. Número ou marcador, página 10: i) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  121. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade do presidente)
  122. Número ou marcador, página 10: a) Verificar o grau do cumprimento das decisões tomadas nas reuniões ordinárias do conselho de direção, recomendações e deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Verificar o grau do cumprimento do regulamento interno , politico e procedimentos administrativo e financeiros;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares do conselho de direcção, mas como observador e sem direito a voto;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Verificar se a gestão dos fundos alocados a associação e transporte estão a ser gerido eficientemente;
  126. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgar necessário;
  127. Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas nas sessões da assembleia Geral sobre as actividades do Conselho Fiscal.
  128. Texto do artigo, página 10: (Responsabilidade do Vice-presidente)
  129. Número ou marcador, página 10: a) Trabalhar em conjunto com o presidente do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Representar ou substituir o presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências ou impedimentos;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Substituir o secretário do Conselho Fiscal durante as suas ausências ou impedimentos;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Representar na ausência do presidente, todas a suas tarefas legais.
  133. Texto do artigo, página 10: (Secretário)
  134. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar actas e relatórios das reuniões ordinárias do Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 10: b) Divulgar as decisões tomadas pelo Conselho Fiscal aos diferentes níveis da associação. E assumir toda organização dos seus documentos.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre e extraordinariamente quando for necessário.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  140. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral, reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação aos terceiros da lei, devendo ser constituído uma comissão de liquidação composta por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 10: Assembleia constituinte
  143. Texto do artigo, página 10: Enquanto não estiver criado os órgãos sociais a comissão instaladora é dirigida por um Presidente e um Vice-Presidente que poderá definir que órgãos precisam de ser criados de imediato e a respectiva composição até a primeira sessão da assembleia a se realizar no prazo de um mês depois do registo da associação.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições gerais e transitórias
  145. Texto do artigo, página 10: O que não estiver previsto no presente estatuto e nos regulamentos proceder-se –á mediante deliberação da reunião conjunta dos órgãos sociais, ou mediante deliberações da Assembleia Geral caso se julgue necessário.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor logo após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
  148. Texto do artigo, página 10: Antoner, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 10123839, uma sociedade denominada Antoner, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jubelo Changule, e António Ernesto Changule, por extracto o seguinte:
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  151. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  152. Texto do artigo, página 10: Antoner, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede no bairro 3 da Vila da Macia, distrito de Bilene Macia, República de Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  154. Texto do artigo, página 11: Objecto
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o comércio geral, fornecimento de bens e prestação de serviços. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  157. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), resultante da soma de duas quotas de valores nominais iguais correspondente a 50% cada realizadas pelos sócios; Ernesto Jubelo Changule e António Ernesto Changule.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: Administração/gerência e sua obrigação
  160. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios Jubelo Changule e António Ernesto Changule, desde já nomeados administradores, aos quais cabe a obrigação da sociedade conjuntamente ou solidariamente em caso de mero expediente.
  161. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  162. Texto do artigo, página 11: Legais de Xai-Xai, 16 de Agosto de 2019. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Aurala Comércio & Serviços, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101202089, a sociedade Aurala Comércio & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Novembro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Aurala Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 11: (Sede, social)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, rua da Ceta, cidade de Tete.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização agrícola, agro-indústria, hotelaria e turismo, venda de automóveis
  174. Texto do artigo, página 11: e seus acessórios, venda de motorizadas e seus acessórios, venda de material e equipamento de escritório, venda de produtos alimentares,venda de material de construção, venda de maquinaria, equipamentos de construção e minas, venda de material eléctrico e componentes de frio, venda de gelo, venda de material de higiene e de segurança no trabalho, venda e fornecimento de equipamentos e ferramentas de engenharia mecánica e elétrica; serviços de engenharia mecânica, usinagem, caldeiraria, soldagem, pintura e instrumentação; serrelharia, carpintaria, manutenção de instrumentos elétricos, mecânicos e de indústria automotiva, manuntenção e reparação de pneus, aluguer de viaturas, aluguer de palco e som, serigráfia, promoção de enventos, prestação de serviços de marketing e imagem, manuntenção e reparação de equipamento informático, instalação de sistemas de videovigilancia, transportes e logística, talho, ornamentação e catering, imobiliária, instalacão e reparação de aparelhos de frios, apetrechamento e remodelagem de interiores de imovéis, lavagem industrial, reciclagem, reflorestamento, jardinagem, limpeza de imovéis e industrial, recolha de resíduos sólidos, compra e venda de sucatas.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente a sócia, Raquel Gonçalves de Carvalho Mahomed, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0501022778347N, emitido em Tete, aos 21 de Setembro de 2019 e do NUIT n.º 149559752;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertecente ao sócio, Uwais Mahomed Shamir Fakir, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050107578493F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Agosto de 2018, representado pela Mãe a senhora Raquel Gonçalves De Carvalho Mahomed, solteira, maior,de nacionalidade Moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º0501022778347N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Setembro de 2019, e do NUIT n.º 162163841;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, pertecente a sócia Ammarah Mahomed Shamir, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100843430Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 9 de Agosto de 2018 representada pela Mãe a senhora Raquel Gonçalves De Carvalho Mahomed, solteira, maior,de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente nesta cidade de Tete, no Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501022778347N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Setembro de 2019 e do NUIT 162163981.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 11: Um)A administração da sociedade na ordem jurídica interna ou internacional e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Raquel Gonçalves de Carvalho Mahomed, e desde já fica norneada administradora, com dispença de caução.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da única administradora.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  190. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2018. — O Conser-
  191. Texto do artigo, página 11: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  192. Texto do artigo, página 11: Auto Peças Inhambane, Limitada
  193. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social no Bairro Balane, na cidade de
  194. Texto do artigo, página 12: Inhambane, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob n.º 657 a folhas n.º 33 do livro C traço quatro, na presença dos sócios: Susana Maria Carlos Saldanha, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a nove mil e quinhentos meticais do capital social e Mamad Sabir Abdul Satar, com uma quota de cinco por cento, correspondente a quinhentos meticais do capital social, que outorga por si e em representação do seu filho Mamad Rafick Sabir Satar, menor, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110104635227F de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e catorze emitido na cidade de Maputo, no exercício do pátrio poder parental, totalizando os cem por cento do capital social.
  195. Texto do artigo, página 12: Iniciada sessão, os sócios deliberara por unanimidade que o sócio Mamad Sabir Abdul Satar, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Mamad Rafick Sabir Satar que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. O cessionário a ceita a cessão e agradece.
  196. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte o artigo 4 do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  197. Texto do artigo, página 12: .................................................................
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 12: Capital social
  200. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Susana Maria Carlos Saldanha, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a nove mil e quinhentos meticais do capital social;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Mamad Rafick Sabir Satar, com uma quota de cinco por cento, correspondente a quinhentos meticais do capital social.
  203. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  204. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 16 de Setembro de 2019. —
  205. Texto do artigo, página 12: O Conservdor, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: Beném & Serviços, Limitada
  207. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com
  208. Texto do artigo, página 12: NUEL 101215962, denominada Beném & Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Bacar Flor que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade Unipessoal adopta a denominação de Beném & Serviços, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços diversos e comércio com importaçâo e exportaçâo de mercadorias autorizadas por lei moçambicana.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Bacar Flor e equivalente a 100%.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  226. Texto do artigo, página 12: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  229. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Bacar Flor, ao qual cabe fazer
  230. Texto do artigo, página 12: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  241. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos de Pemba, 19 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: C.C.S-Contabilidade, Consultoria e Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e desanove, foi alterado o pacto social da sociedade C.C.S-Contabilidade, Consultoria e Servicos, Limitada. Registada sob n.º 101141888, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  244. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondentes a uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a Dalva Maria Braga Estrela Brito.
  248. Texto do artigo, página 12: Nampula, 2 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada
  250. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 100954818, a sociedade CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CAS – Contabilidade e Auditoria Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Sede, social)
  256. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de contabilidade,
  260. Texto do artigo, página 13: fiscalidade e auditoria.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, pertencente ao sócio, Santos João do Rosário Andrade, casado, natural de Chitima- -Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421036B, emitido em Tete aos 21 de Novembro de 2014 e do NUIT 100789541;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, pertencente ao sócio, Moreira Francisco Machiricau, solteiro, maior, natural da cidade Tete, nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100748675N, emitido em Tete aos 17 de Novembro de 2015, e do NUIT 111669279.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociadede será exercida por todos os sócios, nomeadamente Santos João do Rosário Andrade e Moreira Francisco Machiricau.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de maisamplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialimente os seus poderes.
  271. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 13: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
  275. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 20 de Agosto de 2019. — O Conser-
  276. Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  277. Texto do artigo, página 13: Central Térmica de Maputo, S.A.
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e vinte e dois e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte e sete traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N UM e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  279. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta e um milhões de meticais,
  283. Texto do artigo, página 13: representado por trinta e uma mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma, detidas pelos seguintes accionistas:
  284. Número ou marcador, página 13: a) A accionista Macumpa Investments Limited é titular de vinte e três mil, duzentas e cinquenta acções, correspondentes a uma participação social com o valor nominal de vinte e três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, representativas de setenta e cinco por cento do capital social;
  285. Número ou marcador, página 13: b) A accionista Southern Refineries, Limitada é titular de quatro mil seiscentas e cinquenta acções, correspondentes a uma participação social com o valor nominal de quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais, representativas de quinze por cento do capital social; e
  286. Número ou marcador, página 13: c) A accionista Sabimo, Limitada é titular de três mil e cem acções, correspondentes a uma participação social com o valor nominal de três milhões e cem mil meticais, representativas de dez por cento do capital social.
  287. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2019. —
  288. Texto do artigo, página 13: A Notária, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 13: Companhia do Rio dos Bons Sinais Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101163679, a sociedade Companhia do Rio dos Bons Sinais Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Outubro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Companhia do Rio dos Bons Sinais Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: (Sede, social)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a construção
  300. Texto do artigo, página 14: civil, gestão, consultoria, projectos e orçamento.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Paulo Sérgio Pereira Teixeira da Cruz, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230788P, emitido em Tete aos 16 de Julho de 2015 e do NUIT 118605764.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Paulo Sérgio Pereira Teixeira da Cruz, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  308. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  309. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  310. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 5 de Julho de 2019. — O Conservador,
  311. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  312. Texto do artigo, página 14: Kaduji Comercial, Limitada
  313. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kaduji Comercial, matriculada sob NUEL 100691124 entre Abdul Hannan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302257424Q, emitido no dia 10 de Outubro de 2013, residente
  314. Texto do artigo, página 14: na rua dos Descobrimento n.º 430, 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira e Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji, solteiro, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 070IN00021662S, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, aos 3 de Junho de 2015, residente na rua Machado dos Santos n.º 96/100, 4.º Bairro Maquinino, cidade da Beira. Pelo presente contrato é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação ou firma Kaduji Comercial, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, sempre que tal seja melhor para o exercício do seu objecto.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A s ociedade tem por objecto social:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de electrodomésticos;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos higiene e limpeza;
  329. Número ou marcador, página 14: d) Venda de materiais de escritório;
  330. Número ou marcador, página 14: e) Comércio de material de construção e ferragem;
  331. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de todo material que faz parte do objecto social.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal, pertencente aos sócios, Abdul Hannan no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 70% (setenta por cento) do capital social, e a outra pertencente ao sócio Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessita nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessação de quotas)
  345. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que um gozam do direito de preferência.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade do sócio)
  353. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 14: (Representação em assembleia geral)
  356. Texto do artigo, página 14: Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio,
  357. Texto do artigo, página 15: mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas 30 dias.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas por um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeado gerente o senhor Abdul Hannan, e administrador o senhor Aiyub Mohmed Ibrahim Kaduji com despensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou actos de favor, fianças e abonações sem o prévio conhecimento.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  365. Texto do artigo, página 15: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral e realiza-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  372. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2018. — A Con-
  374. Texto do artigo, página 15: servadora Técnica, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: Macadamia de Manica, Limitada
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 29 a 38 e seguintes
  377. Texto do artigo, página 15: do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  378. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Andries Josephus Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00072393, emitido em trinta de Outubro de dois mil e doze, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores Adrian Izak Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A03430929, emitido em quatro de Março de dois mil e catorze e Marike Marais, de nacionalidade sul-africana, portadora de Passaporte n.º A03384967, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos passaportes emitidos na República da África do Sul respectivamente; e
  379. Texto do artigo, página 15: Segundo: Joaquim António Assane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido em cinco de Agosto de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  380. Texto do artigo, página 15: Verifiquei as identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  381. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito:
  382. Texto do artigo, página 15: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Mac Manica-Macadamia de Manica, Limitada, com a sua sede no distrito de Sussundenga, província de Manica, constituída pela escritura pública do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas catorze à vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número seis, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika - conservador e notário superior, estando presentes os sócios, com capital social integralmente realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas, desiguais nomeadamente: Andries Josephus Marais, uma de valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, duas quotas iguais, de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, pertencentes a Adrian Izak Marais e Marike Marais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Joaquim António Assane, uma quota equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente
  383. Texto do artigo, página 15: Os sócios Andries Josephus Marais, Adrian Izak Marais e Marike Marais, decidiram ceder uma parte de suas quotas aos novos sócios Mark Leslie Johnsen Haldane, solteiro, natural de África do Sul, portador de Passaporte n.º M00274965, emitido em vinte e dois
  384. Texto do artigo, página 15: de Outubro de dois mil e dezoito e Julian Moller, solteira, natural de África de Sul, portadora do passaporte n.º M00230948, emitido em vinte de Setembro de dois mil e dezassete.
  385. Texto do artigo, página 15: Que pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, conforme a acta em anexo.
  386. Texto do artigo, página 15: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
  387. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andries Josephus Marais; b)Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco por cento) do capital social, equivalente a quinze por cento do capital, pertencente ao sócio Adrian Izak Marais;
  392. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) do capital social, equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente a sócia Marike Marais;
  393. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota de valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Mark Leslie Johnsen Haldane;
  394. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) do capital social, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Joaquim António Assane; e
  395. Número ou marcador, página 15: f) Última de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social, equivalente a 4% (quatro por cento), pertencente a sócia Julian Moller, respectivamente.
  396. Texto do artigo, página 15: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  397. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Outubro
  398. Texto do artigo, página 15: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 16: Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada
  400. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade denominada Maximize Tecnologias e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o NUEL 100031884, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1932, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100031884, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a cessão na totalidade da quota pertencente a socia Alita Ernesto Chilaule, a favor da Ana Carina Carlos Macheve Coana, e a alteração do objecto social, passando a exercer para além das já exercidas as seguintes: comércio de ferragens e material de construção, prestação de serviços de serigrafia, comércio de equipamento diverso.
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