III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2019

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Texto do artigo · p. 16 Como consequência, das deliberações feitas pelos sócios em assembleia geral, fica alterada a estrutura do artigo terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 16 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Montagem, reparação e manutenção de computadores, monitores, equipamentos elétricos, informáticos e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de computadores, monitores, impressoras, ups, equipamentos informáticos, acessórios informáticos e outros similares;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de material e consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria e solução informática e electrónica;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio e prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio de ferragens e material de construção;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços de serigrafia, comércio de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços conexos e assistência técnica pós-venda ou não na área relacionada ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas, ou divergentes do objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações de entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Jaime Francisco Coana, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Ana Carina Carlos Macheve Coana, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Merec Industries, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notaria superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 5.716, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e comercialização de farináceos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e comercialização de massas alimentícias, bolachas e pão;
Número ou marcador · p. 16 c) Produção e comercialização de todo o tipo de rações para animais, incluindo mas, não se limitando a animais domésticos, avicultura, piscicultura, gado bovino, suíno, caprino, ovino, entre outros;
Número ou marcador · p. 16 d) Produção e comercialização de pintos de um dia e poedeiras;
Número ou marcador · p. 16 e) Comercialização de bens, produtos e equipamentos tais como:
Número ou marcador · p. 16 i) Desinfectantes e detergentes para a lavagem de aviários, currais, pocilgas, entre outras instalações e unidades de criação e abate de animais, incubadoras, fábrica de rações, pedilúvios, rodalúvios, entre outros; ii) Vitaminas, vacinas e outros medicamentos de uso veterinário; iii) Bebedouros, comedouros, aquecedores, caixas plásticas de apanha de aves e todo o tipo de equipamento usado para os animais descritos na alínea c) do presente número;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação dos produtos referidos nas alíneas anteriores e outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 16 g) Importação de matérias-primas, embalagens, equipamentos, sobressalentes e outros artigos necessários ao exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 16 h) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização, gestão e participação em toda a espécie de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 16 i) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios e prestação de serviços de consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Moz Clean Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101233243, denominada Moz Clean Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Hiene Teresse que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Clean Pemba - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua CI044, no Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos da cidade, província, país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços de limpeza, jardinagem e lavagem de carros, fornecimento de bens relacionados e outros produtos por lei autorizada e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Hiene Teresse e equivalente a 100%.
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quota)
Texto do artigo · p. 17 É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação do único sócio, bom como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta pelo único socio Hiene Teresse, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao único socio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 17 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esá conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 29 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Muepane Frangos E.I
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 20, do livro de registos de empresas em nome individual B-3, sob o n.º 2.149 desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante João Jorge Bonde, solteiro, maior natural de Murima Micaune - Zambézia, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, e residente em Pemba, província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Muepane Frangos E.I, exerce a actividade de pecuária e produtos alimentares, nos termos da licença simplificada n.º 187/02/16/LS/BAU/2010, passada pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede no Bairro de Muepane, localidade de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Iniciou as suas actividades em 10 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 17 Usa como firma a denominação acima lançadas.
Texto do artigo · p. 17 Documentos: Requerimento, de 7 de Julho de 2017, declaração de inicio de actividades de 10 de Julho de 2017, licença simplificada n.º 187/02/16/LS/BAU/2010, passada pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Índice pessoal da letra M à folhas 74 sob o n.º 276 do livro de comerciantes em nome individual. A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Outubro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nemo Prod Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hugo Tapias Eguia e Sabrina Sue Rocco, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Hugo Tapias Eguia, que desde já fica designado sócio gerente, compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como construir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 18 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 23 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101208559, denominada Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá como denominação social Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede junto das instalações do IFPELAC, no bairro da Expansão-Alto Gingone na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria na área de marketing;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 e) Assessoria e consultoria nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 18 f) Agenciamento de venda de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Concepção e gestão de projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que representará a sociedade activa e passiva, Judicial e Extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ProSolve – Research & Development, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas nove à onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes :
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de ProSolve – Research & Development, Limitada, e tem a sua sede na rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas pesquisa e desenvolvimento, através da provisão de apoio técnico na elaboração de estudos técnico-científicos, bem como na concepção, análise, gestão, monitoria e avaliação de projectos de impacto social e económico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas Daniel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Firmino Gonçalves;
Número ou marcador · p. 19 c) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for deliberado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios o direito de preferência nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar nos casos previstos pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade devidamente outorgados para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Egas Daniel e Firmino Gonçalves que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem delegar poderes à estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 REA-Rede Eléctrica de África, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na cidade Maputo, Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1 339, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101197565, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios, com poderes bastante para repre-
Texto do artigo · p. 19 sentar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social REA-Rede Eléctrica de África, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1339, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rebel Lifestyle, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238172, a entidade legal supra constituída entre: Kirsten Viljoen, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Linga Linga, distrito da Morrumbene, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05142424, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 21 de Janeiro de 2016, Jean Michel Viljoen, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Linga Linga, Distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05140578, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 20 de Janeiro de 2016 e Pro-Service, Limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, com sede na rua da Vigilância n.º 217, bairro de Balane 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100480271, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Rebel Lifestyle, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Marketing e reservas;
Número ou marcador · p. 20 b) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 c) Acomodação, restauração e bar;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividades recreativas e desportivas náuticas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social pertencente a senhora Kirsten Viljoen;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Jean Michel Viljoen;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sociedade Pro-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Kirsten Viljoen ou pelo senhor Jean Michel Viljoen ou pela sociedade Pro-Service, Limitada, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101148777, denominada SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Saide Mussa Abdurab Cebo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade na localidade de Nancua, distrito de Metuge, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de agro-negócios, prestação e fornecimento de serviços de agronegócios e investimentos em infra-estruturas de irrigação,
Texto do artigo · p. 21 agro-industrial conservação e escoamento da produção, agro-processamento, microfinanças, mercado de insumos; pesquisa agrária e gestão de riscos climáticos e de preços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá a exercer qualquer outra actividade desde que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital Social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Saide Mussa Abdurab Cebo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao senhor Saide Mussa Abdurab Cebo, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e para obrigar a esta em todos actos, documentos e contratos e actos de mero expediente bastará assinaturas do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) À sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores obrigar a esta em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Save Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217604, a entidade legal supra constituída por Almanaque Raimundo Vicente Zunguze,
Texto do artigo · p. 21 solteiro, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, que outorga por si e na qualidade de representante legal do Eric Almanaque Zunguze, solteiro, menor, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080107162720F de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder parental, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Save Construções & Serviços, Limitada, com abreviatura SC&S, Lda., e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mabote, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção manutenção e reabilitação de edifícios, monumentos, estradas, pontes e furos de água;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção e instalação de instalações eléctricas, sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 21 c) Assessoria e consultoria nas árias de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços informáticos, serigrafias e tipográficos;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de material de escritório, mobiliário, higiene e limpeza, alimentar, informático, eléctrico, desportivo, vestuário, acessório de meios circulantes, comunicações e de construção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Eric Almanaque Zunguze, com uma quota de 40.000,00MT, (quarenta
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), correspondente a 20%, (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Almanaque Raimundo Vicente Zunguze que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sociedade Moçambicana de Cabotagem, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número mil e sessenta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, celebrada perante Ricardo Moresse, notário do referido cartório, a sociedade Peschaud Moçambique, S.A., Transmarítima, S.A., também designada por Empresa Moçambicana de Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre, S.A. e o Excelentíssimo senhor Luís Maria Pacheco de Carvalho constituíram entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Sociedade Moçambicana de Cabotagem, S.A., que será regida
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Sociedade Moçambicana de Cabotagem, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, número cento e trinta e dois, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de transporte de cabotagem marítima no território nacional, com maior amplitude prevista na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, representado por três mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) O montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 22 c) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 22 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 22 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 22 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 22 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 22 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 22 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 22 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 23 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Como consequência, das deliberações feitas pelos sócios em assembleia geral, fica alterada a estrutura do artigo terceiro e quarto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  2. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto
  6. Texto do artigo, página 16: o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Montagem, reparação e manutenção de computadores, monitores, equipamentos elétricos, informáticos e eletrónicos;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de computadores, monitores, impressoras, ups, equipamentos informáticos, acessórios informáticos e outros similares;
  9. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de material e consumíveis de escritórios;
  10. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  11. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e solução informática e electrónica;
  12. Número ou marcador, página 16: f) Comércio e prestação de serviços de papelaria;
  13. Número ou marcador, página 16: g) Comércio de ferragens e material de construção;
  14. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de serigrafia, comércio de equipamento diverso;
  15. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços conexos e assistência técnica pós-venda ou não na área relacionada ao seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas, ou divergentes do objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações de entidade competente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Jaime Francisco Coana, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Ana Carina Carlos Macheve Coana, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a 10% do capital social.
  22. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Novembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 16: Merec Industries, S.A.
  24. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas trinta e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e sessenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notaria superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração dos artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 5.716, cidade da Matola.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  30. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de farináceos e seus derivados;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de massas alimentícias, bolachas e pão;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Produção e comercialização de todo o tipo de rações para animais, incluindo mas, não se limitando a animais domésticos, avicultura, piscicultura, gado bovino, suíno, caprino, ovino, entre outros;
  37. Número ou marcador, página 16: d) Produção e comercialização de pintos de um dia e poedeiras;
  38. Número ou marcador, página 16: e) Comercialização de bens, produtos e equipamentos tais como:
  39. Número ou marcador, página 16: i) Desinfectantes e detergentes para a lavagem de aviários, currais, pocilgas, entre outras instalações e unidades de criação e abate de animais, incubadoras, fábrica de rações, pedilúvios, rodalúvios, entre outros; ii) Vitaminas, vacinas e outros medicamentos de uso veterinário; iii) Bebedouros, comedouros, aquecedores, caixas plásticas de apanha de aves e todo o tipo de equipamento usado para os animais descritos na alínea c) do presente número;
  40. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação dos produtos referidos nas alíneas anteriores e outras mercadorias;
  41. Número ou marcador, página 16: g) Importação de matérias-primas, embalagens, equipamentos, sobressalentes e outros artigos necessários ao exercício da sua actividade;
  42. Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização, gestão e participação em toda a espécie de empreendimentos imobiliários;
  43. Número ou marcador, página 16: i) Compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios e prestação de serviços de consultoria imobiliária.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  46. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2019. —
  47. Texto do artigo, página 16: O Notário, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 17: Moz Clean Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101233243, denominada Moz Clean Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Hiene Teresse que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Clean Pemba - Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua CI044, no Bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos da cidade, província, país ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  56. Texto do artigo, página 17: A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: actividade de prestação de serviços de limpeza, jardinagem e lavagem de carros, fornecimento de bens relacionados e outros produtos por lei autorizada e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  62. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Hiene Teresse e equivalente a 100%.
  63. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quota)
  66. Texto do artigo, página 17: É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação do único sócio, bom como a admissão de sócios na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta pelo único socio Hiene Teresse, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente, ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 17: Compete ao único socio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  73. Texto do artigo, página 17: O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  75. Texto do artigo, página 17: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 17: Esá conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  80. Texto do artigo, página 17: 29 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 17: Muepane Frangos E.I
  82. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 20, do livro de registos de empresas em nome individual B-3, sob o n.º 2.149 desta conservatória, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante João Jorge Bonde, solteiro, maior natural de Murima Micaune - Zambézia, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, e residente em Pemba, província de Cabo Delgado e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma empresa em nome individual, denominada Muepane Frangos E.I, exerce a actividade de pecuária e produtos alimentares, nos termos da licença simplificada n.º 187/02/16/LS/BAU/2010, passada pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado.
  83. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede no Bairro de Muepane, localidade de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado.
  84. Texto do artigo, página 17: Iniciou as suas actividades em 10 de Dezembro de 2010.
  85. Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançadas.
  86. Texto do artigo, página 17: Documentos: Requerimento, de 7 de Julho de 2017, declaração de inicio de actividades de 10 de Julho de 2017, licença simplificada n.º 187/02/16/LS/BAU/2010, passada pelo Balcão de Atendimento Único de Cabo Delgado.
  87. Texto do artigo, página 17: Índice pessoal da letra M à folhas 74 sob o n.º 276 do livro de comerciantes em nome individual. A conservadora assinado (assinado ilegível). Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, (assinado ilegível).
  88. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Outubro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Nemo Prod Moçambique, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma divisão, cessão de quotas, entrada de um novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  91. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nemo Prod Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: Capital social
  97. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hugo Tapias Eguia e Sabrina Sue Rocco, respectivamente.
  98. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  101. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio Hugo Tapias Eguia, que desde já fica designado sócio gerente, compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os mais amplos poderes, praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como construir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  102. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continua
  103. Texto do artigo, página 18: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  104. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 23 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 18: Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101208559, denominada Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  108. Texto do artigo, página 18: Denominação
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como denominação social Piki Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  111. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  112. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede junto das instalações do IFPELAC, no bairro da Expansão-Alto Gingone na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  113. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  114. Texto do artigo, página 18: Duração
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  116. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  117. Texto do artigo, página 18: Objecto
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Gestão de projectos;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria na área de marketing;
  121. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
  122. Número ou marcador, página 18: d) Gestão de imobiliária;
  123. Número ou marcador, página 18: e) Assessoria e consultoria nas áreas de petróleo e gás;
  124. Número ou marcador, página 18: f) Agenciamento de venda de móveis e imóveis;
  125. Número ou marcador, página 18: g) Concepção e gestão de projectos imobiliários.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  128. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  129. Texto do artigo, página 18: Capital social
  130. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  131. Texto do artigo, página 18: Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  133. Texto do artigo, página 18: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  134. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  135. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pelo sócio Andrew Stephen Hoare Schnitzer da Silva, que representará a sociedade activa e passiva, Judicial e Extra - Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  137. Texto do artigo, página 18: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
  138. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  139. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  140. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 18: Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 18: ProSolve – Research & Development, Limitada
  143. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas nove à onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes :
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de ProSolve – Research & Development, Limitada, e tem a sua sede na rua Xavier Botelho, número noventa e cinco, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas pesquisa e desenvolvimento, através da provisão de apoio técnico na elaboração de estudos técnico-científicos, bem como na concepção, análise, gestão, monitoria e avaliação de projectos de impacto social e económico.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas com o seu objecto, complementares ou subsidiárias ou participar empreendimentos directa ou indirectamente ligados às suas actividades principais, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  152. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto social, ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 19: Capital social
  155. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas na seguinte proporção:
  156. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas Daniel;
  157. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Firmino Gonçalves;
  158. Número ou marcador, página 19: c) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for deliberado na altura da prestação do suprimento.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  161. Número ou marcador, página 19: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, desde que seja em observância as disposições imperativas da lei.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensado o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, à terceiros estranhos à sociedade, sendo, contudo, conferido aos sócios o direito de preferência nos termos previstos na lei.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  165. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar nos casos previstos pela Lei Comercial.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral delibera nos termos previstos na Lei Comercial.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo as disposições imperativas da lei, os sócios poderão ainda se fazer representar por mandatários ou procuradores estranhos à sociedade devidamente outorgados para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  172. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Egas Daniel e Firmino Gonçalves que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
  173. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  174. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes à estranhos.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 19: Exercício, contas e resultados
  177. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a 31 de Dezembro, carecendo de aprovação em assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: REA-Rede Eléctrica de África, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de seis de Outubro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na cidade Maputo, Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1 339, rés-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101197565, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), os sócios, com poderes bastante para repre-
  188. Texto do artigo, página 19: sentar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança do objecto social a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social REA-Rede Eléctrica de África, Limitada e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1339, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  193. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 19: Rebel Lifestyle, Limitada
  195. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238172, a entidade legal supra constituída entre: Kirsten Viljoen, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Linga Linga, distrito da Morrumbene, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05142424, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 21 de Janeiro de 2016, Jean Michel Viljoen, casado, de nacionalidade sulafricana, residente em Linga Linga, Distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º A05140578, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 20 de Janeiro de 2016 e Pro-Service, Limitada, constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, com sede na rua da Vigilância n.º 217, bairro de Balane 1, cidade de Inhambane, província de Inhambane, registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100480271, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Rebel Lifestyle, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, distrito de Inhambane, província de Inhambane.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 20: a) Marketing e reservas;
  207. Número ou marcador, página 20: b) Organização e gestão de eventos;
  208. Número ou marcador, página 20: c) Acomodação, restauração e bar;
  209. Número ou marcador, página 20: d) Actividades recreativas e desportivas náuticas.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social pertencente a senhora Kirsten Viljoen;
  215. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Jean Michel Viljoen;
  216. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente a sociedade Pro-Service, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  221. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  222. Número ou marcador, página 20: Três) Quando um dos sócios pretender ceder as suas quotas deve comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  223. Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  224. Número ou marcador, página 20: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Administração comercial e representação)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Kirsten Viljoen ou pelo senhor Jean Michel Viljoen ou pela sociedade Pro-Service, Limitada, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade necessita uma das assinaturas, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  231. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 20: (Deliberação da assembleia geral)
  234. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2019. —
  246. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101148777, denominada SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Saide Mussa Abdurab Cebo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SAC Agri-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade na localidade de Nancua, distrito de Metuge, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: Duração
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: Objecto
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividades de agro-negócios, prestação e fornecimento de serviços de agronegócios e investimentos em infra-estruturas de irrigação,
  258. Texto do artigo, página 21: agro-industrial conservação e escoamento da produção, agro-processamento, microfinanças, mercado de insumos; pesquisa agrária e gestão de riscos climáticos e de preços.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá a exercer qualquer outra actividade desde que seja permitida por lei.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 21: Capital Social
  262. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, (dez mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Saide Mussa Abdurab Cebo.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao senhor Saide Mussa Abdurab Cebo, que fica desde já nomeado administrador da sociedade e para obrigar a esta em todos actos, documentos e contratos e actos de mero expediente bastará assinaturas do administrador.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato dentro dos limites da lei.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) À sociedade fica expressamente proibido por si ou por procuradores obrigar a esta em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  270. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 14 de Maio de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 21: Save Construções & Serviços, Limitada
  276. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101217604, a entidade legal supra constituída por Almanaque Raimundo Vicente Zunguze,
  277. Texto do artigo, página 21: solteiro, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101518817B, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, que outorga por si e na qualidade de representante legal do Eric Almanaque Zunguze, solteiro, menor, residente no bairro Chamane, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080107162720F de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, no exercício do pátrio poder parental, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Save Construções & Serviços, Limitada, com abreviatura SC&S, Lda., e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, distrito de Mabote, província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  285. Número ou marcador, página 21: a) Construção manutenção e reabilitação de edifícios, monumentos, estradas, pontes e furos de água;
  286. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção e instalação de instalações eléctricas, sistemas de frio;
  287. Número ou marcador, página 21: c) Assessoria e consultoria nas árias de sistemas eléctricos;
  288. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços informáticos, serigrafias e tipográficos;
  289. Número ou marcador, página 21: e) Venda de material de escritório, mobiliário, higiene e limpeza, alimentar, informático, eléctrico, desportivo, vestuário, acessório de meios circulantes, comunicações e de construção.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de direcção, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais não proibidas por lei.
  291. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar, sem limites, no capital de outras sociedades em exercício e em agrupamento complementares de empresas.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  295. Número ou marcador, página 21: a) Eric Almanaque Zunguze, com uma quota de 40.000,00MT, (quarenta
  296. Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente a 20%, (vinte por cento) do capital social;
  297. Número ou marcador, página 21: b) Almanaque Raimundo Vicente Zunguze, com uma quota de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral delibere a sua realização.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelo sócio Almanaque Raimundo Vicente Zunguze que desde já fica nomeado director executivo com despesa de caução.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) O director executivo poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  309. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum o director executivo ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em acto ou controlo que não diga respeito a operação social, designadamente em letras de favor, fianças, vales, abonações, outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) os lucros líquidos apurados em cada
  313. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Setembro de dois
  318. Texto do artigo, página 22: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 22: Sociedade Moçambicana de Cabotagem, S.A.
  320. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número mil e sessenta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, celebrada perante Ricardo Moresse, notário do referido cartório, a sociedade Peschaud Moçambique, S.A., Transmarítima, S.A., também designada por Empresa Moçambicana de Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre, S.A. e o Excelentíssimo senhor Luís Maria Pacheco de Carvalho constituíram entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, sob a firma Sociedade Moçambicana de Cabotagem, S.A., que será regida
  321. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Firma)
  324. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Sociedade Moçambicana de Cabotagem, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, número cento e trinta e dois, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de transporte de cabotagem marítima no território nacional, com maior amplitude prevista na lei.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  337. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, representado por três mil e quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  346. Número ou marcador, página 22: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  347. Número ou marcador, página 22: a) A modalidade do aumento do capital;
  348. Número ou marcador, página 22: b) O montante do aumento do capital;
  349. Número ou marcador, página 22: c) O valor nominal das novas participações sociais;
  350. Número ou marcador, página 22: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  351. Número ou marcador, página 22: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  352. Número ou marcador, página 22: f) O tipo de acções a emitir;
  353. Número ou marcador, página 22: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  354. Número ou marcador, página 22: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  355. Número ou marcador, página 22: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  356. Número ou marcador, página 22: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  357. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  358. Número ou marcador, página 22: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  362. Texto do artigo, página 22: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  364. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  365. Número ou marcador, página 22: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  366. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  367. Número ou marcador, página 22: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
  370. Texto do artigo, página 22: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 23: (Oneração e transmissão de acções)
  373. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e, caso a sociedade não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  374. Número ou marcador, página 23: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  375. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  376. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos dos números anteriores, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  377. Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso da sociedade e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  378. Número ou marcador, página 23: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  379. Número ou marcador, página 23: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  387. Texto do artigo, página 23: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: (Prestações acessórias e suplementares)
  390. Texto do artigo, página 23: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias ou prestações suplementares de capital até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  391. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  395. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
  396. Número ou marcador, página 23: a) A Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 23: b) O Conselho de Administração; e
  398. Número ou marcador, página 23: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
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