III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2019

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 22
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Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Parágrafo · p. 1 Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluxe International Mozambique, Limitada. Colégio Berco do Conhecimento, S.A. Mozambique Metal Service, Limitada. Megware, Limitada. Tech Min, Limitada. UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJN Prestação de Serviços, Limitada. Dynamic Logistic Service, Limitada. R.C Service, Limitada. First Instrumentation, Limitada. Iacom, Limitada. Banco Big Moçambique S.A. Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada. Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Era Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos Alberto Macie, para efectuar a mudança
Parágrafo · p. 1 de nome da sua filha menor, Katelyn Ellen Macie, para passar a usar o nome completo de Katelyn Ellen Carlos Macie.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Inchope Minerios, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9526L, válida até 13 de Novembro de 2023, para ouro e minerais associados, nos distritos de Gondola, Macossa e Gorongosa, nas Províncias de Manica e Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Longitude
Texto do artigo · p. 1 Latitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 1 -18º 36' 00,00'' -18º 36' 00,00'' -18º 40' 00,00'' -18º 40' 00,00'' -18º 46' 00,00'' -18º 46' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 37' 30,00'' 33º 44' 00,00'' 33º 44' 00,00'' 33º 42' 20,00'' 33º 42' 20,00'' 33º 37' 30,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de SLT Mining, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7193L, válida até 16 de Outubro de 2023, para Água-Marinha, Quartzo e Turmalina, nos distritos de Mogovolas e Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 -16º 01' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 54' 30,00'' 2 -15º 52' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 54' 30,00'' 3 -15º 52' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 59' 10,00'' 4 -15º 54' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 59' 10,00'' 5 -15º 54' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
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5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
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Texto do artigo · p. 1 38º 57' 10,00'' 6 -15º 57' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
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7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
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Texto do artigo · p. 1 38º 57' 10,00'' 7 -15º 57' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
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7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
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Texto do artigo · p. 1 38º 55' 10,00'' 8 -16º 01' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
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8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 38º 55' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095320 uma entidade denominada, Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos com Aissa Mussagiy Giva Vicente, de nacionalidade moçambicana, com residência na Vila Olímpica, Bloco dezanove, Apartamento um, Edifício três, Zimpeto, Cidade de Maputo. A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Bloco dezanove, Apartamento um, Edifício três, Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção imobiliária; e
Número ou marcador · p. 2 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Sténio de Abreu Martins Vicente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 2 Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 2 A exoneração e exclusão de sócio será efectuada em observância às disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a seres colhido pelo sócio, que se reservão direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 2 Três)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o seu sócio Luís Sténio de Abreu Martins Vicente (melhor identificado supra).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica obrigada da seguinte forma: assinatura do seu administrador, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 2 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação atinente.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Soluxe International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083985 uma entidade denominada, Soluxe International Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Soluxe Internacional FZE., sociedade registada em Dubai, sob n.º 139513, representada pelo senhor Wang Shunxiang, portador do Passaporte n.º PE0610298, em diante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Soluxe Internacional Níger Limited, uma sociedade registada em Niamey, Níger, sob n.º RCC-NI-NIA-2008-2298, com capital social de 1.000.000 CFA, representado pelo senhor JIA ZHONGJUN, detentor do Passaporte n.º PE1241951, em diante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Soluxe International Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número setecentos noventa e quatro, nono andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o Conselho de Administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Aconstrução de obras públicas e empreendimento em obras;
Número ou marcador · p. 3 b) Produção e processamento de diversos materiais, artigos e produtos industriais comestíveis e não comestíveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação, exportação, reexportação, compra, venda e troca de todos os produtos, bens ou objectos de todo tipo e todas as fontes;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços nas áreas de processamento de texto, gestão de empresas hoteleiras ou outras, computadores, design industrial, design gráfico, decoração de interiores e exteriores, design, marketing;
Número ou marcador · p. 3 e) Todas as actividades no domínio do serviço de comunicação, estudo de projectos e programas audiovisuais e cinematográficos, edição, compra de espaços em todas as mídias, design de projectos para a realização de concursos, incluindo a sua implementação.
Número ou marcador · p. 3 f) Gestão de agências de viagens e transporte de passageiros e/ou
Texto do artigo · p. 3 mercadorias por via aérea, marítima, rodoviária, fluvial, ferroviária e outros meios de transporte;
Número ou marcador · p. 3 g) Transações relacionadas a viagens e transporte, particularmente as relacionadas a emissão de bilhetes, passeios organizados e restauração;
Número ou marcador · p. 3 h) Recrutamento, provisão e gestão de recursos humanos para todos os negócios;
Número ou marcador · p. 3 i) Representação comercial de todas as empresas, marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 3 j) Participação em todas as licitações na área da sociedade e sectores empresariais;
Número ou marcador · p. 3 k) Construção e gestão de centros comerciais, supermercados e lojas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe International FZE.
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe Internacional Níger Limited.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será feita pelo senhor Chen Wei, que fica eleito com director-geral da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do Conselho de Administração poderá ser representado por qualquer director por carta oue-mail endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mesmo membro do Conselho de Administração pode representar mais de um Administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 3 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a vinte e cinco de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 3 a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 3 b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral; d ) D i v i d e n d o s a o s s ó c i o s proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072096 uma entidade denominada, Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 João Carlos Novidade de Sousa, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 841460970422M, de vinte e um de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Rua de Rarara número noventa e oito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresais e organizações montagem de instalações eléctricas e edifícios, sistemas de canalização de água a edifícios, pintura geral a instalações.
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio geral e exportação;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de Serviços; e
Número ou marcador · p. 4 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vente mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Carlos Novidade de Sousa, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Novidade de Sousa, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 4 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096882 uma entidade denominada, Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital, acções e entre outros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Colégio Berço do Conhecimento, S.A, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 582, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que
Texto do artigo · p. 4 devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto: Ensino Académico.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, pode exercer qualquer outra actividade no ramo de ensino, independentemente do seu objecto social ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por acções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Acções)
Texto do artigo · p. 4 As acções são nominativas e estão registadas no livro de acções da sociedade, com a indicação do nome, número, série e data da subscrição das acções, indicando os valores e forma de realização das mesma.
Texto do artigo · p. 4 As acções são de mil ou de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 5 A transmissão de acções opera se em reunião e assembleia geral, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita ou merosamente, sendo que os demais sócios tem direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais a Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) E Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo que as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direito a voto)
Texto do artigo · p. 5 Tem direito a voto todo o accionista registado no livro de acções ou seu representante desde que devidamente identificado, independentemente de fazer se presente na reunião com as acções em sua posse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
Texto do artigo · p. 5 Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral representa e reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 De entre os poderes que lhe são atribuídos por lei, compete à Assembleia Geral apreciar e votar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberar quanto à aplicação dos resultados e eleger, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Texto do artigo · p. 5 É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como apreciar e aprovar os planos anuais e definir instrumentos e objectivos promover e a alcançar pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 5 A convocatória da Assembleia Geral será feita mediante anúncio publicado no jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que seja possível convocar utilizando meios mais expeditos e que todos concordem com o mesmo.
Texto do artigo · p. 5 No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não pode funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta e não antes de terem decorrido quinze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocatória, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Texto do artigo · p. 5 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de 3 (três) membros,sendo um o presidente eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 É nomeado o senhor Fayzal Aboobakar Saleji para cargo de Administrador até realização da próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos sócios compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga- se pela:
Número ou marcador · p. 5 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinatura do director –geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A supervisão dos negócios da Sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições comuns e transitórias)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 Mozambique Metal Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097242 uma entidade denominada, Mozambique Metal Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Augusto Bassa João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334007J, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Luís João Massuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679258F, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Metal Service, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 1450.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão do director poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultorias;
Número ou marcador · p. 6 d) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e
Texto do artigo · p. 6 pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Luís João Massuco, com uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento);
Número ou marcador · p. 6 b) Augusto Bassa João, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão aumentar as prestações suplementares até quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Empréstimos e suprimentos dos sócios)
Número ou marcador · p. 6 Um) É permitido à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade sempre que tal for necessário, devendo os mesmos serem devidamente registados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidos pelo sócio, que terá a designação de Administrador - Luís João Massuco ou por indicação deste mediante um instrumento legal., com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d ) T r a n s p a s s a r q u a i s q u e r estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
Número ou marcador · p. 6 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 6 f) Admitir a entrada de outros sócios a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ou objectos da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 6 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O acto que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Megware, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090469 uma entidade denominada, Megware, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 7 responsabilidade, limitada entre João Herminio Ezequias de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142152B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Novembro de 2015, residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 454, 7.º andar, Maputo, Blandino Júnior Sibone Mucumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991216N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Janeiro de 2017, e residente no Bairro da Malhangalene B, Quarteirão 27, casa n.º 681, Maputo, e Juliana do Carimo Rui Graziano, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Marromeu, portadora do Bilhete de Identidade nº. 110102423396P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Setembro de 2017, residente na Rua Joaquim Lemos, n.º 1153, 5.º A/E, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Megware, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Sede e representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 681/E, rés-do-chão, Cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Artigos informáticos e seus acessórios, artigos de papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços nas áreas de montagem de equipamento informáticos, soluções e serviços de tecnologia de informação e comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria fiscal para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing, design, fotocópias e encadernação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade e auditoria e actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Texto do artigo · p. 7 No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) João Herminio Ezequias, com uma quota no valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), equivalente a 35% ( trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Blandino Júnior Sibone Mucumbe, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Juliana do Carimo Rui Grazianio, com uma quota no valor de 6.000,00 (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Da Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios João Herminio Ezequias, e Juliana do Carimo Rui Graziano, sendo o primeiro como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura dos dois sócios ou um deles.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Tech Min, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095533 uma entidade denominada, Tech Min, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Michael Trevor Gomes, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00245215, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul,adiante designado por Primeiro Contraente;e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Rosemary Joyce, divorciada, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00260514, emitido aos 22 de Junho de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por Segundo Contraente.
Texto do artigo · p. 7 É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sobre a firma de sociedade por quotas e, adopta a denominação de Tech Min, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 22
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 22
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
  13. Parágrafo, página 1: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  14. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  15. Parágrafo, página 1: Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soluxe International Mozambique, Limitada. Colégio Berco do Conhecimento, S.A. Mozambique Metal Service, Limitada. Megware, Limitada. Tech Min, Limitada. UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJN Prestação de Serviços, Limitada. Dynamic Logistic Service, Limitada. R.C Service, Limitada. First Instrumentation, Limitada. Iacom, Limitada. Banco Big Moçambique S.A. Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada. Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade
  16. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Era Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  19. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Carlos Alberto Macie, para efectuar a mudança
  20. Parágrafo, página 1: de nome da sua filha menor, Katelyn Ellen Macie, para passar a usar o nome completo de Katelyn Ellen Carlos Macie.
  21. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 14 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Inchope Minerios, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9526L, válida até 13 de Novembro de 2023, para ouro e minerais associados, nos distritos de Gondola, Macossa e Gorongosa, nas Províncias de Manica e Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Longitude
  26. Texto do artigo, página 1: Latitude
  27. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6
  28. Texto do artigo, página 1: -18º 36' 00,00'' -18º 36' 00,00'' -18º 40' 00,00'' -18º 40' 00,00'' -18º 46' 00,00'' -18º 46' 00,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 33º 37' 30,00'' 33º 44' 00,00'' 33º 44' 00,00'' 33º 42' 20,00'' 33º 42' 20,00'' 33º 37' 30,00''
  30. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
  31. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  32. Texto do artigo, página 1: AVISO
  33. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de SLT Mining, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7193L, válida até 16 de Outubro de 2023, para Água-Marinha, Quartzo e Turmalina, nos distritos de Mogovolas e Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 -16º 01' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
    2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
    3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
    4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
    5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
    6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
    7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
    8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
  35. Texto do artigo, página 1: 38º 54' 30,00'' 2 -15º 52' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
    2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
    3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
    4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
    5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
    6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
    7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
    8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
  36. Texto do artigo, página 1: 38º 54' 30,00'' 3 -15º 52' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
    2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
    3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
    4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
    5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
    6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
    7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
    8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
  37. Texto do artigo, página 1: 38º 59' 10,00'' 4 -15º 54' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
    2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
    3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
    4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
    5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
    6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
    7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
    8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
  38. Texto do artigo, página 1: 38º 59' 10,00'' 5 -15º 54' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
    2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
    3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
    4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
    5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
    6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
    7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
    8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
  39. Texto do artigo, página 1: 38º 57' 10,00'' 6 -15º 57' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
    2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
    3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
    4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
    5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
    6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
    7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
    8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
  40. Texto do artigo, página 1: 38º 57' 10,00'' 7 -15º 57' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
    2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
    3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
    4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
    5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
    6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
    7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
    8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
  41. Texto do artigo, página 1: 38º 55' 10,00'' 8 -16º 01' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
    2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
    3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
    4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
    5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
    6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
    7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
    8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
  42. Texto do artigo, página 1: 38º 55' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-16º 01' 10,00''38º 54' 30,00''
    2-15º 52' 30,00''38º 54' 30,00''
    3-15º 52' 30,00''38º 59' 10,00''
    4-15º 54' 00,00''38º 59' 10,00''
    5-15º 54' 00,00''38º 57' 10,00''
    6-15º 57' 40,00''38º 57' 10,00''
    7-15º 57' 40,00''38º 55' 10,00''
    8-16º 01' 10,00''38º 55' 10,00''
  43. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Dezembro de 2018.
  44. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095320 uma entidade denominada, Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 2: Luís Sténio de Abreu Martins Vicente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de adquiridos com Aissa Mussagiy Giva Vicente, de nacionalidade moçambicana, com residência na Vila Olímpica, Bloco dezanove, Apartamento um, Edifício três, Zimpeto, Cidade de Maputo. A parte acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas disposições legais constantes dos artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Bloco dezanove, Apartamento um, Edifício três, Zimpeto, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  57. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria na área imobiliária;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Promoção imobiliária; e
  61. Número ou marcador, página 2: d) Compra e venda de imóveis;
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Sténio de Abreu Martins Vicente.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  66. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio.
  67. Texto do artigo, página 2: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Cessão de participação social)
  70. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: (Exoneração e exclusão de sócio)
  73. Texto do artigo, página 2: A exoneração e exclusão de sócio será efectuada em observância às disposições legais aplicáveis.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a seres colhido pelo sócio, que se reservão direito de os dispensar a todo o tempo.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  78. Texto do artigo, página 2: Três)Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 2: Quatro) Fica, desde já, nomeado como administrador da sociedade o seu sócio Luís Sténio de Abreu Martins Vicente (melhor identificado supra).
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  82. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica obrigada da seguinte forma: assinatura do seu administrador, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  85. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  93. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo;
  95. Número ou marcador, página 2: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 2: (Disposição final)
  98. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação atinente.
  99. Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  100. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 2: Soluxe International Mozambique, Limitada
  102. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083985 uma entidade denominada, Soluxe International Mozambique, Limitada, entre:
  103. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Soluxe Internacional FZE., sociedade registada em Dubai, sob n.º 139513, representada pelo senhor Wang Shunxiang, portador do Passaporte n.º PE0610298, em diante designado primeiro outorgante; e
  104. Texto do artigo, página 3: Segundo. Soluxe Internacional Níger Limited, uma sociedade registada em Niamey, Níger, sob n.º RCC-NI-NIA-2008-2298, com capital social de 1.000.000 CFA, representado pelo senhor JIA ZHONGJUN, detentor do Passaporte n.º PE1241951, em diante designado segundo outorgante.
  105. Texto do artigo, página 3: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluxe International Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número setecentos noventa e quatro, nono andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o Conselho de Administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Aconstrução de obras públicas e empreendimento em obras;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Produção e processamento de diversos materiais, artigos e produtos industriais comestíveis e não comestíveis;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Importação, exportação, reexportação, compra, venda e troca de todos os produtos, bens ou objectos de todo tipo e todas as fontes;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços nas áreas de processamento de texto, gestão de empresas hoteleiras ou outras, computadores, design industrial, design gráfico, decoração de interiores e exteriores, design, marketing;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Todas as actividades no domínio do serviço de comunicação, estudo de projectos e programas audiovisuais e cinematográficos, edição, compra de espaços em todas as mídias, design de projectos para a realização de concursos, incluindo a sua implementação.
  122. Número ou marcador, página 3: f) Gestão de agências de viagens e transporte de passageiros e/ou
  123. Texto do artigo, página 3: mercadorias por via aérea, marítima, rodoviária, fluvial, ferroviária e outros meios de transporte;
  124. Número ou marcador, página 3: g) Transações relacionadas a viagens e transporte, particularmente as relacionadas a emissão de bilhetes, passeios organizados e restauração;
  125. Número ou marcador, página 3: h) Recrutamento, provisão e gestão de recursos humanos para todos os negócios;
  126. Número ou marcador, página 3: i) Representação comercial de todas as empresas, marcas e produtos;
  127. Número ou marcador, página 3: j) Participação em todas as licitações na área da sociedade e sectores empresariais;
  128. Número ou marcador, página 3: k) Construção e gestão de centros comerciais, supermercados e lojas.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  133. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe International FZE.
  134. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Soluxe Internacional Níger Limited.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será feita pelo senhor Chen Wei, que fica eleito com director-geral da mesma.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do Conselho de Administração poderá ser representado por qualquer director por carta oue-mail endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 3: Três) O mesmo membro do Conselho de Administração pode representar mais de um Administrador.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Balanço e aprovação de contas)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  145. Texto do artigo, página 3: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a vinte e cinco de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  148. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
  149. Número ou marcador, página 3: a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral; d ) D i v i d e n d o s a o s s ó c i o s proporcionalmente às suas quotas.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  154. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  158. Texto do artigo, página 3: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  159. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  160. Texto do artigo, página 4: Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101072096 uma entidade denominada, Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 4: João Carlos Novidade de Sousa, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 841460970422M, de vinte e um de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Rua de Rarara número noventa e oito.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  173. Número ou marcador, página 4: a) Limpeza e higiene a instituições, estabelecimento empresais e organizações montagem de instalações eléctricas e edifícios, sistemas de canalização de água a edifícios, pintura geral a instalações.
  174. Número ou marcador, página 4: b) Comércio geral e exportação;
  175. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de Serviços; e
  176. Número ou marcador, página 4: d) Agenciamento.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vente mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio João Carlos Novidade de Sousa, representativa de cem por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio João Carlos Novidade de Sousa, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se:
  185. Texto do artigo, página 4: a)Pela assinatura do administrador único;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  191. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 4: Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096882 uma entidade denominada, Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto, capital, acções e entre outros
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 4: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Colégio Berço do Conhecimento, S.A, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais aplicáveis.
  198. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 582, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 4: Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que
  200. Texto do artigo, página 4: devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 4: A existência da sociedade conta-se a partir da data de escritura de constituição e durará por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Ensino Académico.
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade, pode exercer qualquer outra actividade no ramo de ensino, independentemente do seu objecto social ou filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Capital)
  211. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por acções.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Acções)
  214. Texto do artigo, página 4: As acções são nominativas e estão registadas no livro de acções da sociedade, com a indicação do nome, número, série e data da subscrição das acções, indicando os valores e forma de realização das mesma.
  215. Texto do artigo, página 4: As acções são de mil ou de cinco mil meticais.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  218. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade pode ser aumentado, por deliberação da Assembleia Geral.
  219. Texto do artigo, página 4: Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que já possuírem.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 4: (Acções e obrigações próprias)
  222. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes os interesses da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
  225. Texto do artigo, página 5: A transmissão de acções opera se em reunião e assembleia geral, através da manifestação expressa da vontade de transmitir, gratuita ou merosamente, sendo que os demais sócios tem direito de preferência na aquisição das mesmas, devendo a transmissão ser registada no livro de acções.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  229. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais a Assembleia Geral,
  230. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho de Administração;
  231. Número ou marcador, página 5: b) E Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  233. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  236. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas sendo que as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e deste estatuto.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Direito a voto)
  239. Texto do artigo, página 5: Tem direito a voto todo o accionista registado no livro de acções ou seu representante desde que devidamente identificado, independentemente de fazer se presente na reunião com as acções em sua posse.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  242. Texto do artigo, página 5: A mesa da Assembleia Geral, é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  243. Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhes são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
  244. Texto do artigo, página 5: Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  247. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral representa e reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  248. Texto do artigo, página 5: De entre os poderes que lhe são atribuídos por lei, compete à Assembleia Geral apreciar e votar sobre o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberar quanto à aplicação dos resultados e eleger, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  249. Texto do artigo, página 5: É da exclusiva competência da Assembleia Geral nomear e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como apreciar e aprovar os planos anuais e definir instrumentos e objectivos promover e a alcançar pela sociedade.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  252. Texto do artigo, página 5: A convocatória da Assembleia Geral será feita mediante anúncio publicado no jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de trinta dias, salvo nos casos em que seja possível convocar utilizando meios mais expeditos e que todos concordem com o mesmo.
  253. Texto do artigo, página 5: No caso da Assembleia Geral, regularmente convocada, não pode funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta e não antes de terem decorrido quinze.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Validade das deliberações)
  256. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocatória, qualquer que seja o número dos accionistas presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  257. Texto do artigo, página 5: As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  258. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Administração
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  261. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de 3 (três) membros,sendo um o presidente eleito pela Assembleia Geral.
  262. Texto do artigo, página 5: É nomeado o senhor Fayzal Aboobakar Saleji para cargo de Administrador até realização da próxima Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  265. Texto do artigo, página 5: Sujeito as limitações constantes destes estatutos com relação as matérias que requerem a aprovação dos sócios compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  266. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um director para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga- se pela:
  270. Número ou marcador, página 5: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  271. Número ou marcador, página 5: b) Assinatura conjunta de quaisquer de dois administradores;
  272. Número ou marcador, página 5: c) Assinatura do director –geral dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos por Assembleia Geral.
  273. Texto do artigo, página 5: Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  274. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  276. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  277. Texto do artigo, página 5: A supervisão dos negócios da Sociedade serão da responsabilidade de um Fiscal Único, a eleger em Assembleia Geral, podendo este ser uma empresa independente de auditoria, ou auditor de contas, sendo que as suas responsabilidades são indelegáveis.
  278. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições comuns e transitórias
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  280. Texto do artigo, página 5: (Disposições comuns e transitórias)
  281. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  284. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  286. Texto do artigo, página 6: Mozambique Metal Service, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097242 uma entidade denominada, Mozambique Metal Service, Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Augusto Bassa João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334007J, emitido aos 14 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  289. Texto do artigo, página 6: Segundo. Luís João Massuco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679258F, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  290. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Metal Service, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Khankhomba n.º 1450.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede pode ser transferida para outro local por simples deliberação da direcção.
  301. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão do director poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro sucursais, agências, filiais ou outras quaisquer formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Construção metalomecânica;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção industrial;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Consultorias;
  308. Número ou marcador, página 6: d) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associação de qualquer espécie e
  309. Texto do artigo, página 6: pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas não coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, sendo:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Luís João Massuco, com uma quota nominal no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento);
  315. Número ou marcador, página 6: b) Augusto Bassa João, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento).
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  318. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão aumentar as prestações suplementares até quinhentos mil meticais.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 6: (Empréstimos e suprimentos dos sócios)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) É permitido à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante deliberação do sócio.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade sempre que tal for necessário, devendo os mesmos serem devidamente registados.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  325. Texto do artigo, página 6: A transmissão de quotas a favor de terceiros depende da vontade e decisão dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação de sociedade serão exercidos pelo sócio, que terá a designação de Administrador - Luís João Massuco ou por indicação deste mediante um instrumento legal., com dispensa de caução.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  330. Número ou marcador, página 6: a) Propor, prosseguir, desistir ou transigir em acções em que a sociedade esteja envolvida;
  331. Número ou marcador, página 6: b) Adquirir, vender, permutar ou por outra qualquer forma onerar bens móveis e imóveis;
  332. Número ou marcador, página 6: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d ) T r a n s p a s s a r q u a i s q u e r estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos; e
  333. Número ou marcador, página 6: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Admitir a entrada de outros sócios a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio gerente é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ou objectos da mesma, designadamente em letras, fianças, abonações e actos semelhantes.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  338. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou um mandatário nas condições e limites dos respectivos mandatos.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  341. Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) O acto que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um gerente liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  348. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  349. Texto do artigo, página 6: — O Técnico Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 6: Megware, Limitada
  351. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101090469 uma entidade denominada, Megware, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 6: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de
  353. Texto do artigo, página 7: responsabilidade, limitada entre João Herminio Ezequias de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142152B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Novembro de 2015, residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 454, 7.º andar, Maputo, Blandino Júnior Sibone Mucumbe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Namaacha, portador do Bilhete de Identidade n.º 100800991216N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 23 de Janeiro de 2017, e residente no Bairro da Malhangalene B, Quarteirão 27, casa n.º 681, Maputo, e Juliana do Carimo Rui Graziano, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Marromeu, portadora do Bilhete de Identidade nº. 110102423396P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 22 de Setembro de 2017, residente na Rua Joaquim Lemos, n.º 1153, 5.º A/E, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  356. Texto do artigo, página 7: Denominação
  357. Texto do artigo, página 7: Megware, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  359. Texto do artigo, página 7: Sede e representação
  360. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 681/E, rés-do-chão, Cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  362. Texto do artigo, página 7: Objecto
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Artigos informáticos e seus acessórios, artigos de papelaria e livraria;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços nas áreas de montagem de equipamento informáticos, soluções e serviços de tecnologia de informação e comunicação (TIC);
  367. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria fiscal para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing, design, fotocópias e encadernação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade e auditoria e actividades jurídicas.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  369. Texto do artigo, página 7: No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  372. Texto do artigo, página 7: Capital social
  373. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  374. Número ou marcador, página 7: a) João Herminio Ezequias, com uma quota no valor de 7.000,00 MT (sete mil meticais), equivalente a 35% ( trinta e cinco por cento) do capital social;
  375. Número ou marcador, página 7: b) Blandino Júnior Sibone Mucumbe, com uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  376. Número ou marcador, página 7: c) Juliana do Carimo Rui Grazianio, com uma quota no valor de 6.000,00 (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  377. Texto do artigo, página 7: Da Administração
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios João Herminio Ezequias, e Juliana do Carimo Rui Graziano, sendo o primeiro como sócio gerente.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  383. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatório a assinatura dos dois sócios ou um deles.
  384. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 7: Tech Min, Limitada
  386. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095533 uma entidade denominada, Tech Min, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Michael Trevor Gomes, casado, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00245215, emitido aos 14 de Fevereiro de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul,adiante designado por Primeiro Contraente;e
  388. Texto do artigo, página 7: Segundo. Rosemary Joyce, divorciada, natural de África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00260514, emitido aos 22 de Junho de 2018, pelo Departamento de Migração de África do Sul, adiante designado por Segundo Contraente.
  389. Texto do artigo, página 7: É mutuamente acordado e celebrado entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, bem como pela demais legislação aplicável:
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sobre a firma de sociedade por quotas e, adopta a denominação de Tech Min, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 7: (Sede, estabelecimentos e representações)
  395. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1328, em Maputo.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
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