III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2019
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- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 7: i) Mineração e assessoria; ii) Aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais que se relacionem, ainda que indirectamente, como o objecto social, desde que a lei o permita e para tal obtenha as autorizações necessária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Michael Trevor Gomes;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à Rosemary Joyce.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares,o qual deve ser exercido nos termos gerais de Direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo Décimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão e renuncia ao exercício do direito de preferência caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa de consentimento da sociedade quanto à cessão da quota referida na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 8: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 8: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 8: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 8: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a Sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
- Número ou marcador, página 8: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 8: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dez) Qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo seráconsiderada nula e de nenhum efeito jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo Nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê a mesma em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 9: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada que resulte de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a Sociedade e será paga em três prestações iguais vincendas, respectivamente, em seis meses, um ano e dezoito meses após fixação definitiva do valor da quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de
- Texto do artigo, página 9: que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa, por carta dirigida à administração da sociedade, para os representar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta por cento do capital social e em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 9: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 9: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 9: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 9: e) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: f) Remuneração dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: g) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 9: h) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 9: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: j) O aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: k) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: l) A aprovação das contas finais dos liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral constarão de acta lavrada em Livro próprio, devendo identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas, assim como ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo a assinatura dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração-Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 9: a) Michael Trevor Gomes,
- Número ou marcador, página 9: b) Rosemary Royce.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, à qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São da competência da administração todos os actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam atribuídos à assembleia geral. Designadamente, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório e contas anuais;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 9: g) Criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sempre que a administração seja composta por um conselho de administração, este poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores, que assumirão as funções de administradores delegados.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes ao(s) administrador(es) delegado(s) deverá estabelecer os limites da delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração, assim como o ou os administradores delegados poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir procuradores e mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sempre que a administração da sociedade seja composta por um conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos expressos, cabendo ao presidente do conselho de administração, em caso de empate, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador e um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, a demonstração de resultados, a conta de ganhos e perdas e todos os demais documentos referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integrem a administração.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097048 uma entidade denominada, UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Octávio Gregório Magoliço, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322707Q, emitido aos sete de Novembro de dois mil e catorze pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade Unipessoal por Quotas, denominada UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de UPGYM Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Sebastião Marcos Mabote número vinte e seis, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, prestação de serviço na area do ginásio promovendo deste modo a manuntenção e bem estar fisico, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota do sócio Octávio Gregório Magoliço, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia concederá à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 10: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e ou passivamente, passam desde já o cargo do sócio, Octávio Gregório Magoliço que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigar na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101010279 uma entidade denominada,Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Marwan M K Abdal Jawad, de nacionalidade Palestiniana, residente no Parque Industrial de Beleluluane, Boane, Mozal em Maputo, portadora do DIRE 10PS00084955, emitido aos oito de Agosto de dois mil e dezassete em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número mil oitocentos e catorze, Bairro da Central, podendo, por simples decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Confeções, preparo de alimentos e comércio de refeições e bebidas.
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, Marwan M K Abdal Jawad no valor único de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do único sócio, Marwan M K Abdal Jawad.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: EJN- Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093956 uma entidade denominada, EJN- Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Elton Juldas Vieira Meca, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Maxaquene C, casa n.º 83, quarteirão n.º 26, Bilhete de Identidade n.º 110102312005F, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Nelson Alexandre Cossa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Hulene, casa número cento oitenta e oito,quarteirão, número oito, Bilhete de Identidade n.º 1101044009114I, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma EJN- Prestação de Serviços, Limitada tem a sua sede em Avenida Karl Marx, número cento e noventa, rés-do-chão, bairro Central Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de estiva, serviços de limpeza.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá exercer outras actividades ou complementares ou diversas do objecto social, desde que tenha a devida autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Elton Juldas Vieira Meca;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Alexandre Cossa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: Administração e a gerência de sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elton Juldas Vieira Meca, que desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que irá representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar a aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício, apreciação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Dynamic Logistic Service, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100485605 uma entidade denominada, Dynamic Logistic Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Moisés Avelino Dias, casado, natural de Maputo – Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193627J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e nove de Março de dois mil e doze, residente na Rua sem saída n.º 54, Bairro Central Cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Jorge Grácio Samo Gudo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047441F, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Abril de dois mil e onze, residente na Rua F,Quarteirão n.º 23, casa n.º 135, Bairro Magoanine C, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Dynamic Logistic Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nacala Porto Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Providenciar serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Entrega de cargas em diferentes pontos do país, assim como alguns países da região;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Moisés Avelino Dias, e ou os outros 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Agrácio Samo Gudo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de todos os sócios, os senhores Moisés Avelino Dias e Jorge Gracio Samo Gudo, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas
- Texto do artigo, página 13: bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção o administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção do/s sócio/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o/s sócio/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância do sócio maioritário/administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quantia determinada pelo/s sócio/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do/s sócio/s;
- Número ou marcador, página 13: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócio/s.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente ao lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim oentenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Janeiro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: R. C. Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974878, a entidade legal supra constituída entre: Róide Paulo Tores, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Liberdade 1 Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080800037887F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Julho de dois mil e quinze e Chipo Armando Tacarendua, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Liberdade 01 Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080800375861N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos trinta de Junho de dois mil e dez, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Róide Chipo Service, Limitada, abreviadamente denominada por R. C. Service, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Balane – 01, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou
- Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso de matériasprimas agrícolas e têxteis, animais e produtos semi-acabados;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de reparação, manutenção e montagem de equipamento diverso e venda; c)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: a)Uma quota de setenta e cinco mil meticais, (60.000,00MT),pertencente ao Róide Paulo Tores,correspondente 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais (40.000,00MT), pertencente a sócio Chipo Armando Tacarendua,correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dezoito. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: First Instrumentation, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 69 a 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 35, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Wonder Musiiwa, casado, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN947415, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Harare Zimbabwe, aos três de Setembro de dois mil e dez e residente em Mutare, acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada First Instrumentation, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 14: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de First Instrumentation, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Fabrico, montagem e reparação de indústrias automáticos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma e única quota de valor nominal de trezentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Wonder Musiiwa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócioWonder Musiiwa, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelaum assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido
- Texto do artigo, página 15: ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EJN- Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Logistic Service, Limitada
- Certidão de registo R. C. Service, Limitada
- Certidão de registo First Instrumentation, Limitada
- Certidão de registo IACOM, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada
- Certidão de registo Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Era Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada
- Certidão de registo Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluxe International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Metal Service, Limitada
- Certidão de registo Megware, Limitada
- Certidão de registo Tech Min, Limitada