III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 22/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 IACOM, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala –Porto, sob o número cem e um milhões setenta mil dezoito a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa,Conservadora Notário, Superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada, denominada IACOM, Limitada, constituída entre sócios Inter Agro Commodities Limited, representado pelo senhor Dharmesh Rameshchandra Shan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhavnagar – Gujarat, portador do Passaporte n.º Z4073280, emitido aos 10 de Outubro de 2017, em London, e Chandresh Kolleri Balakrishnan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Tripunitthura - Kerala, portador do Passaporte n.º M5171097, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, em Cochin;. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a denominação IACOM, Limitada que abreviadamente é IACOM, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Inter Agro Commodities, Limited com uma quota de 95% do capital social, o correspondente ao valor de 1.140.000,00MT, (um milhão cento e quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Chandresh Kolleri Balakrishnan, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será confiada ao senhor Chandresh Kolleri Balakrishnan devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 15 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 16 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 16 Assim o outorga. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
Texto do artigo · p. 16 de Nacala –Porto, aos 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Banco Big Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social, e alteração da sede social, ficando alterados os números um e três do artigo segundo, o artigo quinto e o número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos Desportistas número setecentos e trinta e três, JAT 6-3, segundo andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…). Três) O Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 16 poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social encontra-se inteiramente subscrito e realizado e é de quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é representado por quinhentos e setenta e uma mil e novecentos e vinte e quatro acções com o valor nominal de mil Meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (…).
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
Texto do artigo · p. 16 n.º 101083241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada, constituída entre os sócios Tao Yin, de nacionalidade Chinesa, natural de Hubei– China, portador de DIRE n.º 11CN00003004, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente no bairro Central, Cidade de Nampula e Jianshe Li, de nacionalidade Chinesa, natural de Hubei – China, portador do Passaporte n.º 11CN00021116C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Central, Cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Future
Texto do artigo · p. 16 Southeast Africa Trade Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na EN 8, bairro de Namicopo, Cidade e Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Fábrica de portas, janelas,artigos de vidro;
Número ou marcador · p. 16 b) Fábrica de ferramentas manuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Fábrica de elementos similares de metal;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, ferragens, material de construção, artigos de electricidade, fotográficos, de óptica e instrumentos, tabacos e artigos para fumadores;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer
Texto do artigo · p. 17 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais,equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianshe Li; b)Uma quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais,equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tao Yin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do sócio Jianshe Li, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, doze de Dezembro de dois mil e dezoito.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada, sob o NUEL 101091813, a sociedade Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta, Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída por documento particular a nove de Janeiro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Tipo de denominação e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa-Bungwe, podendo, mediante
Texto do artigo · p. 17 simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: compra e comercialização de pescado (peixe), com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Clever Tambo Khumbula,solteiro, maior,natural de SongoCahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, titular do NUIT 110331241, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793378F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Clever Tambo Khumbula, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, quinze de Janeiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 17 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada, sob o NUEL 101091805, a sociedade Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída por documento particular a nove de Janeiro de dois mil e dezanove, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade adopta a denominação de Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e comercialização de pescado (Peixe);
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nharai Samissone Aço Mahachi, casada com Edwine Baduwel Piasse Mahachi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cahora Bassa-Chitima, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe
Texto do artigo · p. 18 Samuel Magaia, Cidade de Tete,titular do NUIT 105086903, portadora doBilhete de Identidade n.º 050101492472B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Nharai Samissone Aço Mahachi, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Tete,
Texto do artigo · p. 18 quinze de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 18 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Nova Era Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101047687, a sociedade Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a catorze de Setembro de dois mil e dezoito, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de ar condicionados, instalação eléctrica, frios e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e electrónico, peças e acessórios de viaturas e motorizadas, artigos de papelaria, máquinas e equipamentos agrícolas, indústrias e para construção,computadores e seus acessórios, produtos de limpeza e higiene, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi,casado com Nharai Samissone Aço Mahachi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de SongoCahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101492468J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer
Texto do artigo · p. 19 os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Tete,
Texto do artigo · p. 19 quinze de Janeiro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco, lavrada de folhas dezanove a vinte verso do livro de notas para escrituras diversas número doze, perante Mariamo Momade Valgy Ustá, assistente técnica dos registos e notariado e substituta do conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Indústria hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 19 c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 19 d) Aluguer de bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação de diversos materiais, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte rodoviário e marítimo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra forma for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que
Texto do artigo · p. 19 se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova,com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mativer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00 MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  2. Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
  11. Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: IACOM, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala –Porto, sob o número cem e um milhões setenta mil dezoito a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa,Conservadora Notário, Superior, uma sociedade por quotas
  14. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, denominada IACOM, Limitada, constituída entre sócios Inter Agro Commodities Limited, representado pelo senhor Dharmesh Rameshchandra Shan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhavnagar – Gujarat, portador do Passaporte n.º Z4073280, emitido aos 10 de Outubro de 2017, em London, e Chandresh Kolleri Balakrishnan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Tripunitthura - Kerala, portador do Passaporte n.º M5171097, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, em Cochin;. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Firma, denominação e sede)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a denominação IACOM, Limitada que abreviadamente é IACOM, Lda.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala Porto.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede e representações)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Objecto social e duração)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Outros serviços.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Inter Agro Commodities, Limited com uma quota de 95% do capital social, o correspondente ao valor de 1.140.000,00MT, (um milhão cento e quarenta mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 15: b) Chandresh Kolleri Balakrishnan, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  39. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será confiada ao senhor Chandresh Kolleri Balakrishnan devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Mandatários ou procuradores)
  42. Texto do artigo, página 15: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Vinculações)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo de sócios;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Pagamento pela quota amortizada)
  72. Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Inicio da actividade)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  76. Texto do artigo, página 16: Assim o outorga. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
  77. Texto do artigo, página 16: de Nacala –Porto, aos 21 de Novembro de 2018.
  78. Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 16: Banco Big Moçambique, S.A.
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social, e alteração da sede social, ficando alterados os números um e três do artigo segundo, o artigo quinto e o número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção:
  81. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação social)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos Desportistas número setecentos e trinta e três, JAT 6-3, segundo andar, Maputo, Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) (…). Três) O Conselho de Administração
  86. Texto do artigo, página 16: poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  87. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 16: O capital social encontra-se inteiramente subscrito e realizado e é de quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil meticais.
  91. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Acções)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é representado por quinhentos e setenta e uma mil e novecentos e vinte e quatro acções com o valor nominal de mil Meticais, cada uma.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) (…).
  96. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
  97. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil
  98. Texto do artigo, página 16: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
  101. Texto do artigo, página 16: n.º 101083241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada, constituída entre os sócios Tao Yin, de nacionalidade Chinesa, natural de Hubei– China, portador de DIRE n.º 11CN00003004, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente no bairro Central, Cidade de Nampula e Jianshe Li, de nacionalidade Chinesa, natural de Hubei – China, portador do Passaporte n.º 11CN00021116C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Central, Cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: Denominação
  104. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Future
  105. Texto do artigo, página 16: Southeast Africa Trade Corporation, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: Duração
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: Sede
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na EN 8, bairro de Namicopo, Cidade e Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 16: a) Fábrica de portas, janelas,artigos de vidro;
  116. Número ou marcador, página 16: b) Fábrica de ferramentas manuais;
  117. Número ou marcador, página 16: c) Fábrica de elementos similares de metal;
  118. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, ferragens, material de construção, artigos de electricidade, fotográficos, de óptica e instrumentos, tabacos e artigos para fumadores;
  119. Número ou marcador, página 16: e) Comércio geral;
  120. Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer
  122. Texto do artigo, página 17: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: Capital social
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  126. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais,equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianshe Li; b)Uma quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais,equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tao Yin, respectivamente.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  129. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do sócio Jianshe Li, que desde já é nomeado administrador.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  138. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  148. Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 17: Nampula, doze de Dezembro de dois mil e dezoito.— O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada, sob o NUEL 101091813, a sociedade Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta, Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída por documento particular a nove de Janeiro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 17: Tipo de denominação e duração
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa-Bungwe, podendo, mediante
  159. Texto do artigo, página 17: simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: compra e comercialização de pescado (peixe), com importação e exportação.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Clever Tambo Khumbula,solteiro, maior,natural de SongoCahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, titular do NUIT 110331241, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793378F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
  169. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Clever Tambo Khumbula, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  173. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, quinze de Janeiro de dois mil e dezoito.
  175. Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  176. Texto do artigo, página 18: Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada, sob o NUEL 101091805, a sociedade Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída por documento particular a nove de Janeiro de dois mil e dezanove, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Tipo de denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade adopta a denominação de Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  184. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Compra e comercialização de pescado (Peixe);
  189. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nharai Samissone Aço Mahachi, casada com Edwine Baduwel Piasse Mahachi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cahora Bassa-Chitima, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe
  194. Texto do artigo, página 18: Samuel Magaia, Cidade de Tete,titular do NUIT 105086903, portadora doBilhete de Identidade n.º 050101492472B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
  197. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Nharai Samissone Aço Mahachi, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  201. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Tete,
  203. Texto do artigo, página 18: quinze de Janeiro de dois mil e dezanove.
  204. Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  205. Texto do artigo, página 18: Nova Era Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101047687, a sociedade Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a catorze de Setembro de dois mil e dezoito, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  210. Texto do artigo, página 18: Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  217. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de ar condicionados, instalação eléctrica, frios e aluguer de viaturas;
  218. Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e electrónico, peças e acessórios de viaturas e motorizadas, artigos de papelaria, máquinas e equipamentos agrícolas, indústrias e para construção,computadores e seus acessórios, produtos de limpeza e higiene, com importação e exportação.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi,casado com Nharai Samissone Aço Mahachi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de SongoCahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101492468J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer
  226. Texto do artigo, página 19: os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  230. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Tete,
  232. Texto do artigo, página 19: quinze de Janeiro de dois mil e dezanove.
  233. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  234. Texto do artigo, página 19: Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco, lavrada de folhas dezanove a vinte verso do livro de notas para escrituras diversas número doze, perante Mariamo Momade Valgy Ustá, assistente técnica dos registos e notariado e substituta do conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
  247. Número ou marcador, página 19: b) Indústria hoteleira e similar;
  248. Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  249. Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e no estrangeiro;
  250. Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
  251. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de diversos materiais, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  252. Número ou marcador, página 19: g) Transporte rodoviário e marítimo.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, respectivamente.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  259. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra forma for apreendida judicialmente.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  265. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que
  266. Texto do artigo, página 19: se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  269. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova,com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
  272. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  275. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mativer indivisa.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  283. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  285. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: INM
  287. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  288. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  289. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  290. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  291. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  292. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  293. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  294. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  295. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  296. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  297. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  298. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  299. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  300. Título de secção, página 20: Delegações:
  301. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  302. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  303. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  304. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  305. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
  306. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição