III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2019
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- Número ou marcador, página 15: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezoito. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: IACOM, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nacala –Porto, sob o número cem e um milhões setenta mil dezoito a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa,Conservadora Notário, Superior, uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada, denominada IACOM, Limitada, constituída entre sócios Inter Agro Commodities Limited, representado pelo senhor Dharmesh Rameshchandra Shan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Bhavnagar – Gujarat, portador do Passaporte n.º Z4073280, emitido aos 10 de Outubro de 2017, em London, e Chandresh Kolleri Balakrishnan, estado civil casado, de nacionalidade indiana, natural de Tripunitthura - Kerala, portador do Passaporte n.º M5171097, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, em Cochin;. Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a denominação IACOM, Limitada que abreviadamente é IACOM, Lda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala Porto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Mudança da sede e representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Outros serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Inter Agro Commodities, Limited com uma quota de 95% do capital social, o correspondente ao valor de 1.140.000,00MT, (um milhão cento e quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 15: b) Chandresh Kolleri Balakrishnan, com uma quota de 5% do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só serão admitidas entradas de novos sócios e saídas mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será confiada ao senhor Chandresh Kolleri Balakrishnan devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 15: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 16: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 16: Assim o outorga. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidade Legais
- Texto do artigo, página 16: de Nacala –Porto, aos 21 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Banco Big Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social, e alteração da sede social, ficando alterados os números um e três do artigo segundo, o artigo quinto e o número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos Desportistas número setecentos e trinta e três, JAT 6-3, segundo andar, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) (…). Três) O Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 16: poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social encontra-se inteiramente subscrito e realizado e é de quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é representado por quinhentos e setenta e uma mil e novecentos e vinte e quatro acções com o valor nominal de mil Meticais, cada uma.
- Número ou marcador, página 16: Dois) (…).
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, dez de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o
- Texto do artigo, página 16: n.º 101083241, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada, constituída entre os sócios Tao Yin, de nacionalidade Chinesa, natural de Hubei– China, portador de DIRE n.º 11CN00003004, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente no bairro Central, Cidade de Nampula e Jianshe Li, de nacionalidade Chinesa, natural de Hubei – China, portador do Passaporte n.º 11CN00021116C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Beira, aos dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, residente no bairro Central, Cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Future
- Texto do artigo, página 16: Southeast Africa Trade Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na EN 8, bairro de Namicopo, Cidade e Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Fábrica de portas, janelas,artigos de vidro;
- Número ou marcador, página 16: b) Fábrica de ferramentas manuais;
- Número ou marcador, página 16: c) Fábrica de elementos similares de metal;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso e a retalho de ferramentas, ferragens, material de construção, artigos de electricidade, fotográficos, de óptica e instrumentos, tabacos e artigos para fumadores;
- Número ou marcador, página 16: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer
- Texto do artigo, página 17: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor de cento e cinquenta e três mil meticais,equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jianshe Li; b)Uma quota no valor de cento e quarenta e sete mil meticais,equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tao Yin, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do sócio Jianshe Li, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, doze de Dezembro de dois mil e dezoito.— O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada, sob o NUEL 101091813, a sociedade Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta, Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída por documento particular a nove de Janeiro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Tipo de denominação e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa-Bungwe, podendo, mediante
- Texto do artigo, página 17: simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: compra e comercialização de pescado (peixe), com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Clever Tambo Khumbula,solteiro, maior,natural de SongoCahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cahora Bassa, titular do NUIT 110331241, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100793378F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Clever Tambo Khumbula, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, quinze de Janeiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove foi registada, sob o NUEL 101091805, a sociedade Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída por documento particular a nove de Janeiro de dois mil e dezanove, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade adopta a denominação de Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Compra e comercialização de pescado (Peixe);
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nharai Samissone Aço Mahachi, casada com Edwine Baduwel Piasse Mahachi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cahora Bassa-Chitima, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe
- Texto do artigo, página 18: Samuel Magaia, Cidade de Tete,titular do NUIT 105086903, portadora doBilhete de Identidade n.º 050101492472B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Nharai Samissone Aço Mahachi, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Tete,
- Texto do artigo, página 18: quinze de Janeiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 18: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 18: Nova Era Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101047687, a sociedade Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a catorze de Setembro de dois mil e dezoito, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Nova Era Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 18: Dois)A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de manutenção e reparação de ar condicionados, instalação eléctrica, frios e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de material de construção, eléctrico e electrónico, peças e acessórios de viaturas e motorizadas, artigos de papelaria, máquinas e equipamentos agrícolas, indústrias e para construção,computadores e seus acessórios, produtos de limpeza e higiene, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi,casado com Nharai Samissone Aço Mahachi, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de SongoCahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101492468J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a vinte e dois de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edwine Baduwel Piasse Mahachi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer
- Texto do artigo, página 19: os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Tete,
- Texto do artigo, página 19: quinze de Janeiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 19: Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e cinco, lavrada de folhas dezanove a vinte verso do livro de notas para escrituras diversas número doze, perante Mariamo Momade Valgy Ustá, assistente técnica dos registos e notariado e substituta do conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: b) Indústria hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de bens imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de diversos materiais, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: g) Transporte rodoviário e marítimo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova e Josef Pudivitr, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra forma for apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que
- Texto do artigo, página 19: se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Elsa Olga Maria Carlos Nhantumbo Pudivitrova,com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivos, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mativer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: INM
- Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 20: Delegações:
- Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 20: Preço — 100,00 MT
- Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo UPGYM Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast Food – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EJN- Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dynamic Logistic Service, Limitada
- Certidão de registo R. C. Service, Limitada
- Certidão de registo First Instrumentation, Limitada
- Certidão de registo IACOM, Limitada
- Certidão de registo Banco Big Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Future Southeast Africa Trade Corporation, Limitada
- Certidão de registo Flamingo de Cahora Bassa Oceannic Kapenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Nova Era Kapenta Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Era Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico Josef e Tina, Limitada
- Certidão de registo Selecta Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soluxe International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Limpeza Iacota – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Colégio Berço do Conhecimento, S.A.
- Certidão de registo Mozambique Metal Service, Limitada
- Certidão de registo Megware, Limitada
- Certidão de registo Tech Min, Limitada