III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2023
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2023 III SÉRIE — Número 22
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província
- Parágrafo, página 1: de Gaza: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade da Matola: Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: ACER (ÁFRICA) - Enviromental Consultants Mozambique, Limitada. AT Estratégia, Limitada. Captain Gus Bar, Limitada. Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada. Diwe Import & Export, Limitada. Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. DLP Multiservices, S.A. Edu Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENGENOV – Engenharia e Inovação, Limitada. Epiconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Estate Signal Hill, Limitada. Focus Consulting, Limitada. Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC Trading, Limitada. KJ Investimento, Limitada. Kwita´s Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lodas, Limitada. Máquiname Máquinas e Equipamentos Industriais, Limitada. MF Seguros, Limitada. MGH – Construções, Limitada. Mouzi Extintores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhatofo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada. Nouman Motors, Limitada. ONAXIS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paradzai Group 04, Limitada. PIXEL, S.A. Technoedif Mozambique Engineering, Limitada. Tiki, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada. True Markting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Unique Beuty & Spa, S.A. Zambe Group, Limitada. Associação dos Trabalhadores de Saúde de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: ASTSG – Associação dos Trabalhadores de Saúde de Gaza, representada pelo senhor José Manuel Pedro Bila, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 7/2019 de 31 de Maio e alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a ASTSG – Associação dos Trabalhadores de Saúde de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, em Xai-Xai, 10 de Novembro de 2022. — O Secretário do Estado, Lourenço Mateus Lindonde.
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 98/2022, de 18 de Outubro (que aprova o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o Ano de 2023)
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida no dia 18 de Outubro do ano de 2022, na sua III Sessão Extraordinária, no Salão de Eventos do Ministério de Economia e Finanças, sito no bairro da Matola C, rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 642 - cidade da Matola, aprovou o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2023, no contexto das suas atribuições e competências estabelecidas no n.º 3 do Artigo 23 da Lei 14/2020, de 23 de Dezembro conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 6/2018, de
- Texto do artigo, página 2: 3 de Agosto, republicada pela Lei 13/2018, de 17 de Dezembro e com a alínea a) do n.º 2 do Artigo 3 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, assim delibera:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Aprovar o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola, para o ano de 2023.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução aprova o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano 2023.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Limite Orçamental)
- Texto do artigo, página 2: O limite orçamental do Conselho Municipal para o ano de 2023, é fixado no valor de 1.246.890.769,35MT (um bilhão,
- Texto do artigo, página 2: duzentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e sessenta e nove meticais e trinta e cinco centavos).
- Texto do artigo, página 2: Sendo:
- Texto do artigo, página 2: A. Receitas:
- Número ou marcador, página 2: a) Receitas Próprias - 659.336.099,35MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Transferências do Estado - 569.054.670,00MT;
- Número ou marcador, página 2: c) Outras Receitas - 18.500.000,00MT.
- Texto do artigo, página 2: Total - 1.246.890.769,35MT.
- Texto do artigo, página 2: B. Despesas:
- Número ou marcador, página 2: a) Despesas Correntes - 592.285.584,29MT;
- Número ou marcador, página 2: b) Despesas de Capital - 654.605.185,07MT.
- Texto do artigo, página 2: Total - 1.246.890.769,35MT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor nos termos da lei. Aprovada pela Assembleia Municipal da Cidade da Matola. Matola, 18 de Outubro de 2022. — O Presidente da Assembleia,
- Texto do artigo, página 2: Vasco Bentuel Mutisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ACER (ÁFRICA) Enviromental Consultants Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritutara de dez de Agosto de dois mil e dois, exarada de folhas setenta e uma verso a folhas setenta e três dos livros de notas para escrituras diversas número sessenta e nove da Convervatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saida e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa e nove por cento do capital social, equivalente a noventa e nove mil metivais, para a sócia MBB Services International (PTY), LTD e um por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para a sócia Agricultural Community Enviromental And Rural Development Consultants (PTY), LTD, respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 2: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: de Vilankulo, 16 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AT Estratégia, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Julho de dois mil e vinte e dois exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101792196, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade Adopta a denominação AT Estrategia, Limitada, e tem a sua sede na Matola F, Avenida Unidade Nacional, n.º 1191, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duracão)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 2: b) Consultoria na área de turismo e afins;
- Número ou marcador, página 2: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 2: d) Logística;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: h) Comércio geral, a retalho e por grosso;
- Número ou marcador, página 2: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social realizado em dinheiro e em espécie é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) é correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 2: a) 50% por cento do capital social equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio António Manuel Pereira da Silva;
- Número ou marcador, página 2: b) 50% por cento do capital social equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticias), pertencente a sócia Antónia Alexandre Lino George.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios nas proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestaçoes suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito e preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) Designação dos qerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por 2 assinaturas de qualquer dos 2 representantes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 3: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicacável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 28 de Outubro de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Captain Gus Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária avulsa sem número de deliberação de cessão total de quotas, aumento do capital social e, alteração do objecto social e da denominação da sociedade, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, na sua sede social em Malongane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435989, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Christiaan Odendal, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Malongane, portador do Passaporte n.º A0980635, emitido na África do Sul a 17 de Março 2020,com uma quota no valor nominal de 9.000,00 MT correspondente a 40% do capital social, Nelson Ngcamo, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente em Malongane, portador do Passaporte n.º A05725030, emitido na África do Sul a 5 de Dezembro 2020, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT correspondente a 40% do capital social e Anabela Eduardo Chemane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Malongane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100585385S, emitido na cidade de Maputo a 22 de Julho de 2021, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT
- Texto do artigo, página 3: correspondente a 20% do capital social, que manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota, perfazendo deste modo a totalidade de cem porcento das quotas e do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão, a sócia Anabela Eduardo Chemane manifestou a vontade de ceder livremente e na totalidade a sua quota a favor da sociedade que redistribui aos restantes sócios da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte foi deliberado e aprovada a proposta por unanimidade alterando-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Christiaan Odendaal, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social; b)Nelson Ngcamo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT meticais correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 30 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: A conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Companhia Produtora de Oleaginosas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios da ‘’Companhia Produtora de Oleaginosa de Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com o NUEL 100051230, tomada em assembleia geral extradordinária realizada em 20 de Dezembro de 2022, foi aprovado por unânimidade a recondução dos senhores Gordon Cameron, Ignácio Fragueiro e Rito João Muaquiua, respectivamente, presidente e vogais do conselho de administração da sociedade, para o mandato de 2023 a 2026.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Diwe Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a duas, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101918149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a designação Diwe Import & Export, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos os efeitos a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola A, rua da União Africana, n.º 44, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro lado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de diversos bens/produtos e de capitais, de materiais eléctricos, de construção, de saneamento, e a comercialização de diversos bens e produtos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado, éde 10.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas partes iguais.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Dirce Elisa Edgar Cossa;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta por cento)do capital social, pertencente à sócia Welka Solange Edgar Cossa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa entre as sócias por um período a definir em assembleia geral. A sócia, Welka Solange Edgar Cossa, desde já fica nomeada administradora da sociedade, com plenos poderes, dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101870855, uma entidade denominada, Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo: Lucas Francisco Melo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100790837I, emitido a 21 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Djika Moz, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade
- Texto do artigo, página 4: limitada, constituida por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede na rua 5021, bairro Luís Cabral, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro, obedecendo as leis aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Realizar e promover competições de marcha ou corrida pelo país com fins recreativos, culturais e desportivos, promover o desporto automobilístico, motorizado e outros obedecendo as regras da boa condução e utilização legal das vias públicas por veículos motorizados e outomóveis, promover o turismo no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamento desportivo, automobilístico e serviços afins;
- Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades de inquéritos, formações e consultoria relacionadas com o desporto e outras actividades conexas ao objecto principal quando aprovado por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cento mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lucas Francisco Melo. Podendo ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, havendo alteração em quaisquer casos serão observadas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode possuir um ou mais administradores, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade deliberada na assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exoneração e exclusão de sócio será decidida pela assembleia geral da sociedade respeitando a lei vigente na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio ao valor do balanço apresentado desde data do óbito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: DLP Multiservices, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída aos 19 de Janeiro de 2023 uma sociedade anónima denominada DLP Multiservices, SA, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101915840, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma de DLP Multiservices, S.A., com sede no bairro da Sommershield, Avenida da Marginal, n.º 1145, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços gráficos, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de materiais e consumíveis de escritório e mercearia;
- Texto do artigo, página 5: c)Organização de eventos e conferências;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviços de consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 5: e) Aluguer de transportes, máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 5: f) Consultoria e fornecimento de materiais, energias renováveis e serviços ambientais;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 5: h) Venda de materiais de construção e sistemas de abastecimento de águias;
- Número ou marcador, página 5: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representando trezentos mil acções ordinárias, com o valor nominal de três mil meticais para cada uma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir, nos termos estabelecidos na assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o numero das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos senhores Inucêncio Joaquim Paulino, Dionísio Morgado Milando e Argentina Jeremias Chilengue que desde já ficam nomeados administradores com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores podem nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, a administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da administração, do Conselho Fiscal, são designados pela Assembleia Geral e os seus mandatos têm a duração de três anos, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo em todos os casos, serem accionistas ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Edu Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade Edu Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101915875.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Edu Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Comércio de todo tipo material e equipamento para a educação; comércio de material e equipamento de escritório; comércio de sistemas informáticos de gestão; fornecimento de material e equipamento informático; fornecimento de sistema informático integrado de gestão; consultoria no ramo da educação na sua generalidade; consultoria em saúde; consultoria no ámbito de criação de escolas e clínicas; representação de empresas nacionais e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a quota único pertencente ao sócio Shabir Ismael Cassamo, solteiro maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Fevereiro de 1989, portador do Bilhetre de Identidade n.º 110100142259J, emitido a 5 de Julho de 2021 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, casa n.º 1251, quarteirão 66, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Shabir Ismael Cassamo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Shabir Ismael Cassamo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio pode nomear gerentes, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ENGENOV – Engenharia e Inovação, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com NUEL 101588947, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ENGENOV – Engenharia e Inovação, Limitada, e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e formas de representação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Tour, n.º 849, 1.º andar na cidade de Maputo, podendo mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Exercer actividades no ramo de agricultura; consultoria e implementação de projectos na área de agronegócios; fornecimento, venda e distribuição de materiais e equipamentos agrícolas; exercer actividades de engenharia civil e construção; outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade; poderá ainda participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), a ser realizado até a data do início das actividades, estando a seguir distribuidas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Khembo António Fransciso;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Regina Augusta Guesela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é obrigatória a assinatura de um sócio e um administrador, podendo ser qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e a conta de resultados serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Celebração de negócios)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou inaptidão de um dos sócios, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Epiconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101883256, denominada Epiconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, (EPICONSULT – SU, LDA), pelo sócio único Marko Misic, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EPICONSULT – SU, LDA, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Jat IV, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Ajudar os empresários a desenvolver os objectivos empresariais necessários para alcançar os objectivos de serviço, sociais, de lucro e
- Texto do artigo, página 7: de crescimento da organização através de entrevistas aos principais líderes. Prestar aconselhamento e perícia às organizações clientes para as ajudar a melhorar o seu desempenho empresarial. As actividades podem concentrar-se em operações, estratégia, gestão, Tecnologia de Informação (TI), finanças, marketing, Recursos Humanos (RH) e gestão da cadeia de fornecimento;
- Número ou marcador, página 7: b) A supervisão e gestão de empresas ou organizações, nos domínios do planeamento estratégico e organizativo de, bem como na tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na gestão, informática (IT), finanças, marketing, recursos humanos e gestão da cadeia de fornecimento, em qualquer ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria para negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Marko Misic.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Marko Misic, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 7: É regulado nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 25 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Estate Signal Hill, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101907775, Entidade Legal supra constituída entre: Valora Janise Odendaal, casada com Christiaan Odendaal, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Malongane, portadora do Passaporte n.º A09181997, emitido na África do Sul de 18 de Março de 2020, Anna Elizabeth Mageretha Nezar, solteira, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Malongane, portadora do Passaporte n.º M00252124, emitido na África do Sul 16 de Abril de 2018, Sean Marc Masson, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Malongane, portador do Passaporte n.º A09237164, emitido na África
- Texto do artigo, página 8: do Sul a 5 de Novembro de 2020 e Christopher Ray Funck, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Malongane, portador do Passaporte n.º A06651692, emitido na África do Sul a 11 de Abril de 2018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Estate Signal Hill, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, posto administrativo de Zitundo, localidade da Ponta do Ouro – Malongane, rua principal – Signal Hill. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Manutenção e conservação das áreas comuns do condomínio (ruas, abastecimento de água potável, energia eléctrica, segurança, controle de acessos).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Valora Janise Odendaal, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Anna Elizabeth Mageretha Nezar, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Sean Marc Masson, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social; d)Christopher Ray Funky, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Texto do artigo, página 8: Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Valora Janise Odendaal e Anna Elizabeth Mageretha Nezar que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes entre si ou a terceiros desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 9 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservador, Ilegível.
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
- Certidão de registo Edu Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENGENOV – Engenharia e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Epiconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Estate Signal Hill, Limitada
- Certidão de registo Focus Consulting, Limitada
- Certidão de registo Investimenta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JC Trading, Limitada
- Certidão de registo K.J. Investimento, Limitada
- Certidão de registo Kwita´s Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lodas, Limitada
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- Certidão de registo MGH – Construções, Limitada
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- Certidão de registo Nhatofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkomazi Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Nouman Motors, Limitada
- Certidão de registo ONAXIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Paradzai Group 04, Limitada
- Certidão de registo PIXEL, S.A.
- Certidão de registo ACER (ÁFRICA) Enviromental Consultants Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
- Certidão de registo Tiki, Limitada
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- Certidão de registo True Markting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unique Beuty & Spa, S.A.
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- Certidão de registo AT Estratégia, Limitada
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- Certidão de registo Djika Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DLP Multiservices, S.A.
- Resolução n.º 98/2022 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, em Xai-Xai, 10 de Novembro de 2022. — O Secretário do Estado, Lourenço Mateus Lindonde. Assembleia Municipal da Cidade da Matola