III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2023

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Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ONAXIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921115, uma entidade denominada ONAXIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nuno Miguel Alcântara Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679342P e de NUIT 108584696, de 29 anos de idade e estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação ONAXIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 2882, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em comunicação e marketing, concepção, gestão e desenvolvimento de ferramentas de comunicação digital e criação e gestão de conteúdos digitais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único Nuno Miguel Alcântara Santos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade pertencem ao sócio único Nuno Miguel Alcântara Santos, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por decisão do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Paradzai Group 04, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023 foi transformada a sociedade sob NUEL 101691659, denominada Paradzai Group 04, Limitada, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta o nome de Paradzai Group 04, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Joaquim Lapa, n.º 108, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa; procurement na área mineira; serviços da agricultura e serviço conexos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo;
Número ou marcador · p. 16 b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alberto Eduardo Paradzai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia única.
Texto do artigo · p. 16 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2023 – 2026 os senhores Alberto Eduardo Paradzai e Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PIXEL, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a 8 de Fevereiro de 2021, foi constituída, 7 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o registo NUEL 101851850, que reger-se-á pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de PIXEL, S.A. Doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Centro de Conferência Joaquim Chissano, Avenida da Marginal n.º 4441, Sala 6, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Investimentos na área de tecnologia financeiras através de serviços digitais;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimentos de serviços digitais de cobranças, facturação, vendas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviço de desenvolvimento de software e aplicações móveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Participações financeiras; e)Gestão de participações em sociedades;
Número ou marcador · p. 17 f) Investimentos em instrumentos e produtos financeiros;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil (1.000) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito o Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À data da constituição da sociedade os accionistas nomeiam Mário Jona, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314792F, emitido a 29 de Junho de 2022, na cidade de Maputo, filho de Joaquim Miguel e de Jossefina, como Presidente do Conselho de Administração, função que exercerá até a nomeação de seu substituto.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, ou a quem esta delegar.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção executiva e gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, ou administrador-delegado ou director-geral, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presidência da direcção executiva ou a nomeação do administrador-delegado ou director-geral ou director executivo é da competência do conselho de administração, e não é imperativo que este seja accionista.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação ,que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, matriculada na conservadoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100389800, a alteração da sua Sede social de Avenida
Texto do artigo · p. 17 Vladimir Lenine, n.º 174, Milennium Park, 1.º andar, Maputo para rua dos Desportistas, n.º 733, edifício JAT VI, bairro Central, Maputo, alterando-se ,por consequência,
Texto do artigo · p. 17 o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Technoedif Mozambique Engineering, Limitada, e tem sua sede na rua Dos Desportistas, n.º 733, edifício JAT VI, bairro Central, Maputo, Mocambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tiki, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritutara de vinte de Julho de dois mil e dois, exarada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e três verso dos livros de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, da Convervatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saida e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil metivais, para cada um dos sócios, James Stewart Oosthuizen e Chané Cloete, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores James Stewart Oosthuizen e Chané Cloete que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 a) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade
Texto do artigo · p. 18 ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito;
Número ou marcador · p. 18 b) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a Lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 18 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Vilankulo, 16 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Transportes Celly – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101921425, uma sociedade denominada Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de pessoas e bens e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Abiba Carsane Assane Cangy.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pelas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 True Markting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101883280, denominada True Markting – Sociedade Unipessoal, Limitada (True Markting - “SU”, Lda)”, pelo sócio único Marko Misic, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação True Markting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Jat IV, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Alcançar os potenciais clientes através da utilização de canais digitais;
Número ou marcador · p. 18 b) Marketing digital através do processo de utilização de canais digitais para promover ou comercializar produtos e serviços a potenciais clientes, gerindo o seguinte: produto, preço;
Texto do artigo · p. 18 b)Promoção de comercialização de produtos e serviços, através de meios de comunicação digital;
Número ou marcador · p. 18 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 18 d) Estudo de mercados e sondagens de opinião, para comercialização de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Marko Misic.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Marko Misic, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 19 É regulado nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 25 de Novembro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Unique Beuty & Spa, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de catorze dias do mês de Dezembro de dois mil vinte dois, a sociedade Unique Beuty & Spa, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101801411, com capital social um milhão de meticais, estando presentes os accionistas e administradora deliberaram proceder com a abertura de uma sucursal e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, a cláusula primeira da sociedade, mantendo se inalteradas as restantes cláusulas, entretanto, a cláusula primeira da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Unique Beauty & Spa, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade Anónima e tem a sua sede no bairro de Intaka 5000 casas,
Texto do artigo · p. 19 n.º 14-4 e uma sucursal sita no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 416, do distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 b) Mônica Alexandre Meque Dique, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível. Associação
Texto do artigo · p. 19 dos Trabalhadores de Saúde de Gaza – ASTG
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888592, uma entidade denominada Associação dos Trabalhadores de Saúde de Gaza – ASTG, constituída por José Manuel Pedro Bila, Acácio José Mutsando, André Rafael Milambo, Carlitos Arone Massuanganhe, Filomena Eusébio Manotse, Fernando Alberto Mupera, Yolanda Jorge Matusse, Guilhermina Amone Uqueio, Célia Manuel Inácio e Haiate Muando Guicuamane, que é por extrato o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Zambe Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Zambe Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886913, os socios deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 0.5% do capital social que o socio José Caetano Remane Júnior possuia na referida sociedade e que cede as na totalidade a favor da senhora Mônica Alexandre Meque Dique, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2, 3º andar, Ponta-Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278833J, emitido a 31 de Março de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: admissão do novo socio; alteração do domicílio da sede social, redistribuição das quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação, âmbito e sede
Texto do artigo · p. 19 Associação dos Trabalhadores de Saúde de Gaza – ASTG é do âmbito provincial e tem a sua sede no Centro de Saúde da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos respectivos estatutos aprovados e devidamente autorizado por despacho n.º 8/2022, de 10 de Novembro de 2022, do senhor Secretário do Estado da Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da presente cessão de quotas, ficam alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo da associação
Texto do artigo · p. 19 Amparar o funcionário em situações lutuosas ou de doença. Apoiar o funcionário em cerimónias de casamento e outras de género. Promover actividades de promoção de saúde, cidadania, actividades culturais, debates e feiras de saúde. Mediar problemas disciplinares do funcionário com os serviços antes de se tomar em processo disciplinar, representar o funcionário de saúde em todas as esferas jurídicas. Servir de elo de ligação entre os funcionários de saúde e as estâncias superiores.
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Zambe Group, Limitada, tem a sua sede no, rua Doctor José Negrão, n.º 72, bairro Central B Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dois sócios que se reparte da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Constituem órgãos sociais da Associação da ASTG:
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral; Conselho de Direc-
Número ou marcador · p. 19 a) Waltter Joaquim Dique, com a quota de 497.500,00MT (quatrocentos noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% do capital social; e
Texto do artigo · p. 19 ção; e Conselho Fiscal. Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza, em Xai-
Texto do artigo · p. 19 -Xai, 11 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: ONAXIS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921115, uma entidade denominada ONAXIS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 15: Nuno Miguel Alcântara Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679342P e de NUIT 108584696, de 29 anos de idade e estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo e residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ONAXIS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, 2882, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em comunicação e marketing, concepção, gestão e desenvolvimento de ferramentas de comunicação digital e criação e gestão de conteúdos digitais.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único Nuno Miguel Alcântara Santos.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade pertencem ao sócio único Nuno Miguel Alcântara Santos, desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por decisão do sócio único quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  37. Texto do artigo, página 16: O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Paradzai Group 04, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023 foi transformada a sociedade sob NUEL 101691659, denominada Paradzai Group 04, Limitada, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta o nome de Paradzai Group 04, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade situa-se na rua Joaquim Lapa, n.º 108, 1.º andar, cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa; procurement na área mineira; serviços da agricultura e serviço conexos.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  51. Número ou marcador, página 16: a) 425.000,00MT (quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o senhor Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo;
  52. Número ou marcador, página 16: b) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Alberto Eduardo Paradzai.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Administração e obrigação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia única.
  59. Texto do artigo, página 16: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade para o quadriénio 2023 – 2026 os senhores Alberto Eduardo Paradzai e Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Con-
  61. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: PIXEL, S.A.
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, a 8 de Fevereiro de 2021, foi constituída, 7 de Outubro de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o registo NUEL 101851850, que reger-se-á pelo seguinte:
  64. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de PIXEL, S.A. Doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Centro de Conferência Joaquim Chissano, Avenida da Marginal n.º 4441, Sala 6, Maputo, Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Investimentos na área de tecnologia financeiras através de serviços digitais;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimentos de serviços digitais de cobranças, facturação, vendas e pagamentos;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviço de desenvolvimento de software e aplicações móveis;
  79. Número ou marcador, página 17: d) Participações financeiras; e)Gestão de participações em sociedades;
  80. Número ou marcador, página 17: f) Investimentos em instrumentos e produtos financeiros;
  81. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de consultoria.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por mil (1.000) acções ordinárias, todas nominativas e com o valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser de outro tipo, dependendo de deliberação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  89. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  90. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do conselho de administração
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por três Administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito o Presidente.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) À data da constituição da sociedade os accionistas nomeiam Mário Jona, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314792F, emitido a 29 de Junho de 2022, na cidade de Maputo, filho de Joaquim Miguel e de Jossefina, como Presidente do Conselho de Administração, função que exercerá até a nomeação de seu substituto.
  95. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  96. Número ou marcador, página 17: Quatro) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral, ou a quem esta delegar.
  97. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura conjunta de dois administradores;
  102. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  104. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 17: (Direcção executiva e gestão diária da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, ou administrador-delegado ou director-geral, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A presidência da direcção executiva ou a nomeação do administrador-delegado ou director-geral ou director executivo é da competência do conselho de administração, e não é imperativo que este seja accionista.
  109. Texto do artigo, página 17: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Technoedif Mozambique Engineering, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação ,que por acta da assembleia geral extraordinária de treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, matriculada na conservadoria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100389800, a alteração da sua Sede social de Avenida
  112. Texto do artigo, página 17: Vladimir Lenine, n.º 174, Milennium Park, 1.º andar, Maputo para rua dos Desportistas, n.º 733, edifício JAT VI, bairro Central, Maputo, alterando-se ,por consequência,
  113. Texto do artigo, página 17: o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Technoedif Mozambique Engineering, Limitada, e tem sua sede na rua Dos Desportistas, n.º 733, edifício JAT VI, bairro Central, Maputo, Mocambique.
  117. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: Tiki, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritutara de vinte de Julho de dois mil e dois, exarada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e três verso dos livros de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, da Convervatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saida e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  120. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil metivais, para cada um dos sócios, James Stewart Oosthuizen e Chané Cloete, respectivamente.
  124. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  127. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos senhores James Stewart Oosthuizen e Chané Cloete que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  128. Número ou marcador, página 17: a) Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade
  129. Texto do artigo, página 18: ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito;
  130. Número ou marcador, página 18: b) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a Lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  131. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continua
  132. Texto do artigo, página 18: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  133. Texto do artigo, página 18: de Vilankulo, 16 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: Transportes Celly – Sociedade Unipessoal Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101921425, uma sociedade denominada Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Transportes Celly – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o transporte de pessoas e bens e aluguer de viaturas.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente a sócia Abiba Carsane Assane Cangy.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  155. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelas normas do Código Comercial vigente e pelas demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: True Markting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101883280, denominada True Markting – Sociedade Unipessoal, Limitada (True Markting - “SU”, Lda)”, pelo sócio único Marko Misic, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação True Markting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Jat IV, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Alcançar os potenciais clientes através da utilização de canais digitais;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Marketing digital através do processo de utilização de canais digitais para promover ou comercializar produtos e serviços a potenciais clientes, gerindo o seguinte: produto, preço;
  174. Texto do artigo, página 18: b)Promoção de comercialização de produtos e serviços, através de meios de comunicação digital;
  175. Número ou marcador, página 18: c) Publicidade;
  176. Número ou marcador, página 18: d) Estudo de mercados e sondagens de opinião, para comercialização de produtos e serviços.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Marko Misic.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  184. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Marko Misic, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  187. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  190. Texto do artigo, página 19: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 19: Morte ou dissolução dos sócios
  193. Texto do artigo, página 19: É regulado nos termos da lei aplicável.
  194. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aplicação de resultados)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  198. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  200. Número ou marcador, página 19: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 19: Pemba, 25 de Novembro, de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 19: Unique Beuty & Spa, S.A.
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de catorze dias do mês de Dezembro de dois mil vinte dois, a sociedade Unique Beuty & Spa, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101801411, com capital social um milhão de meticais, estando presentes os accionistas e administradora deliberaram proceder com a abertura de uma sucursal e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, a cláusula primeira da sociedade, mantendo se inalteradas as restantes cláusulas, entretanto, a cláusula primeira da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  207. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  208. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Unique Beauty & Spa, S.A., e constitui-se sob forma de sociedade Anónima e tem a sua sede no bairro de Intaka 5000 casas,
  210. Texto do artigo, página 19: n.º 14-4 e uma sucursal sita no bairro Central, Avenida Olof Palm, n.º 416, do distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 19: b) Mônica Alexandre Meque Dique, com a quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.5% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências e outras formas de representação comercial.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  215. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível. Associação
  216. Texto do artigo, página 19: dos Trabalhadores de Saúde de Gaza – ASTG
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101888592, uma entidade denominada Associação dos Trabalhadores de Saúde de Gaza – ASTG, constituída por José Manuel Pedro Bila, Acácio José Mutsando, André Rafael Milambo, Carlitos Arone Massuanganhe, Filomena Eusébio Manotse, Fernando Alberto Mupera, Yolanda Jorge Matusse, Guilhermina Amone Uqueio, Célia Manuel Inácio e Haiate Muando Guicuamane, que é por extrato o seguinte:
  218. Texto do artigo, página 19: Zambe Group, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Zambe Group, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886913, os socios deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a 0.5% do capital social que o socio José Caetano Remane Júnior possuia na referida sociedade e que cede as na totalidade a favor da senhora Mônica Alexandre Meque Dique, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, e residente na Beira, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 2, 3º andar, Ponta-Gea, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202278833J, emitido a 31 de Março de 2022, pelo arquivo de Identificação Civil da Beira, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes: admissão do novo socio; alteração do domicílio da sede social, redistribuição das quotas.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  221. Texto do artigo, página 19: Denominação, âmbito e sede
  222. Texto do artigo, página 19: Associação dos Trabalhadores de Saúde de Gaza – ASTG é do âmbito provincial e tem a sua sede no Centro de Saúde da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos respectivos estatutos aprovados e devidamente autorizado por despacho n.º 8/2022, de 10 de Novembro de 2022, do senhor Secretário do Estado da Província de Gaza.
  223. Texto do artigo, página 19: Em consequência da presente cessão de quotas, ficam alterados os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  225. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 19: Objectivo da associação
  228. Texto do artigo, página 19: Amparar o funcionário em situações lutuosas ou de doença. Apoiar o funcionário em cerimónias de casamento e outras de género. Promover actividades de promoção de saúde, cidadania, actividades culturais, debates e feiras de saúde. Mediar problemas disciplinares do funcionário com os serviços antes de se tomar em processo disciplinar, representar o funcionário de saúde em todas as esferas jurídicas. Servir de elo de ligação entre os funcionários de saúde e as estâncias superiores.
  229. Texto do artigo, página 19: Sede
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade Zambe Group, Limitada, tem a sua sede no, rua Doctor José Negrão, n.º 72, bairro Central B Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 19: Capital social
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a dois sócios que se reparte da seguinte forma:
  236. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  237. Texto do artigo, página 19: Constituem órgãos sociais da Associação da ASTG:
  238. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral; Conselho de Direc-
  239. Número ou marcador, página 19: a) Waltter Joaquim Dique, com a quota de 497.500,00MT (quatrocentos noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,5% do capital social; e
  240. Texto do artigo, página 19: ção; e Conselho Fiscal. Está conforme. Conservatória dos Registos de Gaza, em Xai-
  241. Texto do artigo, página 19: -Xai, 11 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 20: INM
  243. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  244. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  245. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  246. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  247. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  248. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  249. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  250. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  251. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  252. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  253. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  254. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  255. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  256. Título de secção, página 20: Delegações:
  257. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  258. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  259. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  260. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  261. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  262. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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