III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 233
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Adler Business Consultants, Limitada. AME Moçambique, Limitada. Ares Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazéns Semá, Limitada. Ayte dois – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayte Três – Sociedade Unipessoal, Limitada. Basemente, Limitada. BK Mines, Limitada. Buceros Distribuitors, Limitada. Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada. Casa Chardae, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Cecília Guambe-Cake Disigner – Sociedade Unipessoal, Limitada. City Drive, Limitada. Core Technologies, Limitada. Green Recyclers Mozambique, Limitada. Guxta Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada. JN Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kogas Mocambique, Limitada. KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lincoln Lubrification Mocambique, Limitada. Logos Indústrias, Limitada. Luambeze Investimentos, Limitada. Mozambicarte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newday Trading – Sociedade Unipessoa,l Limitada. Padaria e Pastelaria Ryjony, Limitada. Paducho e Ferrinho, Limitada. Sasseka Nkuvu – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCAS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCJ Corretores de Seguros, Limitada. Serviços de Negócios Coorporativos e Atrativos, Limitada. Smart Maintenence Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Train IBN Bique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universos Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada. USEM - Universal Sistems & Electronics Mozambique, Limitada. Ussaca Turismo e Serviços, Limitada. Zardan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Adler Business Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Para, efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte dois, da sociedade Adler Business Consultants, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100999919, se procedeu na sociedade a cedência de quota do sócio Ivan Elcídio Leonardo Pindula, que decidiu dividir a sua quota em duas partes iguais no valor nominal de três mil e trezentos meticais, respectivamente, a favor dos sócios Muhammad Al Amin Flor Langa e Tiago Francisco Pedro Nhangumele.
Texto do artigo · p. 1 Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 1 .................................................................................
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 1 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele; e
Número ou marcador · p. 1 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente do sócio Muhammad Al Amin Flor Langa.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 AME Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 denominada AME Moçambique, Limitada, sita no distrito urbano n.º 1, na avenida Salvador Allende, n.º 1155, segundo andar, com o capital social de 25.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100074524, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota de seis mil duzentos e cinquenta meticais, que pertencia ao sócio Sidónio da Silva Tique, e que cedeu três mil setecentos e cinquenta meticais para Natércia Francisco Bambo, mil duzentos e cinquenta meticais para Calisto Samuel dos Remédios Baquete e mil duzentos e cinquenta meticais para Daúd Liace Jamal.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência, fica alterado o n.º 1 do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio AMETrade, Limitada;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Natércia Francisco Bambo;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Calisto Samuel dos Remédios Baquete; e
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Daúd Liace Jamal.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Ares Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101882578, uma entidade denominada Ares Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 2 Romesh da Silva Gomes, casado, natural de Onb Bissau, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Setembro de 1983, residente na Avenida da Marginal, n.º 602, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108977742D, emitido a 14 de Fevereiro de 2022 e válido até 13 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 2 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação Ares Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal: vigilância, guarnição, transporte de valores e serviços de segurança no geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibido por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Romesh da Silva Gomes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Romesh da Silva Gomes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma,
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Armazéns Semá, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta data de 16 de Novembro de 2022, foi parcialmente alterado o artigo terceiro do pacto social da sociedade Armazéns Semá, Limitada, o qual passa a ser composto pela seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais), representativa de 78% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adamji Cassimo Semá;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 14% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Faira Cassimo Semá Mahomed; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 14% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Nasser Semá.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ayte Dois – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte nove de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob ID n.º 101885178, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Ayte Dois – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Élia da Glória Macie Muiambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100007845P, emitido na cidade de Maputo, de validade vitalícia, residente no Fomento, Matola, casada com Titos Venâncio Muiambo, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ayte Dois – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua de Inharrime, n.º 165, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social a actividade mineira e construção civil e pode participar directa ou indiretamente em projectos que de qualquer forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos e empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Élia da Glória Macie Muiambo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração é exercida pela sócia. Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ayte Três – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob ID n.º 101885151, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Ayte Três – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Élia da Glória Macie Muiambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100007845P, emitido na cidade de Maputo, de validade vitalícia, residente no Fomento, Matola, casada com Titos Venâncio Muiambo, em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ayte Três – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua de Inharrime, n.º 165, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social a actividade mineira e construção civil e pode participar directa ou indiretamente em projectos que de qualquer forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade,
Texto do artigo · p. 4 independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos e empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Élia da Glória Macie Muiambo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração é exercida pela sócia. Esta conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Basement, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Shezad Mahomed Ali e Mahomede Ali Ibrahim, registada sob NUEL 101854884, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Basement, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que o julgar conveniente, a dociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, distribuição e comercialização de têxteis, vestuário, calçado e acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como dentro dos limites legais, adquirir e alienar participa-
Texto do artigo · p. 4 ções como sócia ou accionista em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
Número ou marcador · p. 4 a) Shezad Mahomed Ali: noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 4 b) Mahomede Ali Ibrahim: dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À sociedade, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Restrições)
Texto do artigo · p. 4 Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 b) Adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 4 d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 4 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta, registada ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Representação)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para tais fins conferidos por procuração, carta ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas, podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que qualquer sócio a julgue necessária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Actas)
Texto do artigo · p. 5 As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 5 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BK Mines, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial BK Mines, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857395, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram sobre a transferência do endereço da avenida
Texto do artigo · p. 5 Guerra Popular, n.º 1028, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, para avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, primeiro andar, porta 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência disso, fica assim alterado, o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, primeiro andar, porta 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Buceros Distribuitors, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101885380, uma entidade denominada Buceros Distribuitors, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Vu Dai Ca, casado com Hoang Thi Ngoc, em regime de comunhão geral de bens, maior de 30 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade da Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua do Sol, n.º 15, portador de DIRE n.º 11VN00075482A, emitido a 16 de Novembro de 2021 e válido até 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Tran Van Xuan, casado com Le Thi Huong, em regime de comunhão geral de bens, maior de 33 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua do Sol, n.º 15, portador de passaporte n.º P00479903, emitido a 29 de Agosto de 2022 e válido até 29 de Agosto de 2032, na República Socialista do Vietname.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Buceros Distribuitors, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Alto Maé B, rua Mohamed Siad Barre, n.º 413B, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso de todo o tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Distribuidor de produtos de marcas diversas;
Número ou marcador · p. 5 c) Fabricação de bebidas esperituosas do tipo whisky;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e divididas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Xuan.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros depende da deliberação consensual dos socios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade ficam na responsabilidade do sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 6 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade outorgado aos seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, o excelentíssimo senhor David Joachim Scholtz constituiu uma sociedade unipessoal com a firma Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101851788, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal, adopta a firma Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Condomínio Beach Front, bloco A, décimo andar, apartamento 10, 3A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único David Joachim Scholtz.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 6 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, em documento avulso ou lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do seu administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 7 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 7 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor David Joachim Scholtz.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882705, uma entidade denominada CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Adalberto Cândido Paulo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099179B, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, válido até 29 de Julho de 2026; e
Texto do artigo · p. 7 Natércia Benilde Manuel Macamo Paulo, casada, natural de Mocuba, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186686B, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, valido até 8 de Novembro de 2031.
Texto do artigo · p. 7 Em conjunto designado por partes foi por eles celebrado o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração da firma)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada, doravante adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 859.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agência de viagem, turismo e outras atividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 7 a) Organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 7 b) Recepção, transferências e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 7 c) Representação de agências de viagens nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens e respetivo visto;
Número ou marcador · p. 7 e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
Número ou marcador · p. 7 f) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividade turística;
Número ou marcador · p. 7 g) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 7 h) O desenvolvimento de outras atividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Cândido Paulo; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Natércia Benilde Manuel Macamo Paulo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Representação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O quórum necessário para a se assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Adalberto Cândido Paulo ou de quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer matéria que não tenha neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Chardae, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob o NUEL 101833984, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Dave Pretorius, solteiro, natural da África do sul, residente na Praia do Tofinho, no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portador de passaporte n.º AO4703025, emitido pelas Autoridades de Migração da África do Sul, a cinco de Maio de dois mil e quinze, com o NUIT 135508373;
Texto do artigo · p. 8 Charmaine Lesley Pretorius, solteira, natural da África do Sul, residente na Praia do Tofinho, no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º AO9176609, emitido pelas Autoridades de Migração da África do Sul, a onze de Março de dois mil e vinte, com o NUIT 173200064.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Chardae, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Casa Chardae, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de acomodação;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, internet, informação turística, comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 8 ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Dave Pretorius, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Charmaine Lesley Pretorius, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio se manter na sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2022 III SÉRIE — Número 233
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Adler Business Consultants, Limitada. AME Moçambique, Limitada. Ares Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazéns Semá, Limitada. Ayte dois – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayte Três – Sociedade Unipessoal, Limitada. Basemente, Limitada. BK Mines, Limitada. Buceros Distribuitors, Limitada. Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada. Casa Chardae, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Cecília Guambe-Cake Disigner – Sociedade Unipessoal, Limitada. City Drive, Limitada. Core Technologies, Limitada. Green Recyclers Mozambique, Limitada. Guxta Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada. JN Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kogas Mocambique, Limitada. KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lincoln Lubrification Mocambique, Limitada. Logos Indústrias, Limitada. Luambeze Investimentos, Limitada. Mozambicarte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Newday Trading – Sociedade Unipessoa,l Limitada. Padaria e Pastelaria Ryjony, Limitada. Paducho e Ferrinho, Limitada. Sasseka Nkuvu – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCAS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. SCJ Corretores de Seguros, Limitada. Serviços de Negócios Coorporativos e Atrativos, Limitada. Smart Maintenence Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Train IBN Bique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universos Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada. USEM - Universal Sistems & Electronics Mozambique, Limitada. Ussaca Turismo e Serviços, Limitada. Zardan Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Adler Business Consultants, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Para, efeitos de publicação, que, por acta de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte dois, da sociedade Adler Business Consultants, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100999919, se procedeu na sociedade a cedência de quota do sócio Ivan Elcídio Leonardo Pindula, que decidiu dividir a sua quota em duas partes iguais no valor nominal de três mil e trezentos meticais, respectivamente, a favor dos sócios Muhammad Al Amin Flor Langa e Tiago Francisco Pedro Nhangumele.
  16. Texto do artigo, página 1: Em consequência dessa deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, a qual passa ter a seguinte nova redacção:
  17. Texto do artigo, página 1: .................................................................................
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 1: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele; e
  22. Número ou marcador, página 1: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente do sócio Muhammad Al Amin Flor Langa.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 1: AME Moçambique, Limitada
  25. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade por quotas
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: denominada AME Moçambique, Limitada, sita no distrito urbano n.º 1, na avenida Salvador Allende, n.º 1155, segundo andar, com o capital social de 25.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100074524, os sócios deliberaram sobre a cessão da quota de seis mil duzentos e cinquenta meticais, que pertencia ao sócio Sidónio da Silva Tique, e que cedeu três mil setecentos e cinquenta meticais para Natércia Francisco Bambo, mil duzentos e cinquenta meticais para Calisto Samuel dos Remédios Baquete e mil duzentos e cinquenta meticais para Daúd Liace Jamal.
  28. Texto do artigo, página 2: Em consequência, fica alterado o n.º 1 do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  29. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio AMETrade, Limitada;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Natércia Francisco Bambo;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Calisto Samuel dos Remédios Baquete; e
  36. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Daúd Liace Jamal.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: Ares Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101882578, uma entidade denominada Ares Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  41. Texto do artigo, página 2: Romesh da Silva Gomes, casado, natural de Onb Bissau, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Setembro de 1983, residente na Avenida da Marginal, n.º 602, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108977742D, emitido a 14 de Fevereiro de 2022 e válido até 13 de Fevereiro de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  42. Texto do artigo, página 2: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação Ares Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na rua Mateus Sansão Mutemba, n.º 202, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: Duração
  48. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal: vigilância, guarnição, transporte de valores e serviços de segurança no geral.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibido por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: Capital social
  55. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Romesh da Silva Gomes.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 2: Aumento e redução do capital social
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  61. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Romesh da Silva Gomes, com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma,
  68. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  75. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  78. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim o entender.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 3: Armazéns Semá, Limitada
  84. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta data de 16 de Novembro de 2022, foi parcialmente alterado o artigo terceiro do pacto social da sociedade Armazéns Semá, Limitada, o qual passa a ser composto pela seguinte nova redacção:
  85. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 1.100,00MT (mil e cem meticais), representativa de 78% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adamji Cassimo Semá;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 14% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Faira Cassimo Semá Mahomed; e
  91. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), representativa de 14% da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Abdul Nasser Semá.
  92. Texto do artigo, página 3: Maputo, 24 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 3: Ayte Dois – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte nove de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob ID n.º 101885178, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Ayte Dois – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, por:
  96. Texto do artigo, página 3: Élia da Glória Macie Muiambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100007845P, emitido na cidade de Maputo, de validade vitalícia, residente no Fomento, Matola, casada com Titos Venâncio Muiambo, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  97. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelos seguintes estatutos:
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  99. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ayte Dois – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  102. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua de Inharrime, n.º 165, rés-do-chão.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  105. Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social a actividade mineira e construção civil e pode participar directa ou indiretamente em projectos que de qualquer forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos e empresas ou outras formas de associação.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Élia da Glória Macie Muiambo.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  111. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  112. Texto do artigo, página 3: A administração é exercida pela sócia. Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2022. —
  113. Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Ayte Três – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob ID n.º 101885151, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Ayte Três – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota unipessoal, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, por:
  117. Texto do artigo, página 3: Élia da Glória Macie Muiambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100007845P, emitido na cidade de Maputo, de validade vitalícia, residente no Fomento, Matola, casada com Titos Venâncio Muiambo, em regime de comunhão de bens adquiridos.
  118. Texto do artigo, página 3: Que se regerá pelos seguintes estatutos:
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  120. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ayte Três – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  123. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sede na cidade da Matola, bairro Fomento, Rua de Inharrime, n.º 165, rés-do-chão.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  126. Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social a actividade mineira e construção civil e pode participar directa ou indiretamente em projectos que de qualquer forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade,
  128. Texto do artigo, página 4: independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos e empresas ou outras formas de associação.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota de igual valor, pertencente à sócia Élia da Glória Macie Muiambo.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  134. Texto do artigo, página 4: A administração é exercida pela sócia. Esta conforme. Maputo, 29 de Novembro de 2022. —
  135. Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 4: Basement, Limitada
  137. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi constituída no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Shezad Mahomed Ali e Mahomede Ali Ibrahim, registada sob NUEL 101854884, que passará a reger-se pelas disposições dos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Basement, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que o julgar conveniente, a dociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, distribuição e comercialização de têxteis, vestuário, calçado e acessórios diversos.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, participar na sua constituição, administração e fiscalização, bem como dentro dos limites legais, adquirir e alienar participa-
  149. Texto do artigo, página 4: ções como sócia ou accionista em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, qualquer que seja o seu objecto.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Shezad Mahomed Ali: noventa mil meticais;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Mahomede Ali Ibrahim: dez mil meticais.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) À sociedade, em primeiro lugar e, aos sócios, em segundo, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que são desde já nomeados administradores.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da sociedade)
  174. Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura de um dos administradores.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 4: (Restrições)
  177. Texto do artigo, página 4: Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente, noutras sociedades.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta, registada ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Representação)
  188. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante poderes para tais fins conferidos por procuração, carta ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas, podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que qualquer sócio a julgue necessária.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: (Actas)
  195. Texto do artigo, página 5: As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Balanço e distribuição de resultados)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  206. Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: BK Mines, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quatro de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial BK Mines, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101857395, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram sobre a transferência do endereço da avenida
  209. Texto do artigo, página 5: Guerra Popular, n.º 1028, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, para avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, primeiro andar, porta 1, cidade de Maputo.
  210. Texto do artigo, página 5: Em consequência disso, fica assim alterado, o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  211. Texto do artigo, página 5: .............................................................................
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, primeiro andar, porta 1, cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 5: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  216. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 5: Buceros Distribuitors, Limitada
  218. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101885380, uma entidade denominada Buceros Distribuitors, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 5: Vu Dai Ca, casado com Hoang Thi Ngoc, em regime de comunhão geral de bens, maior de 30 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade da Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua do Sol, n.º 15, portador de DIRE n.º 11VN00075482A, emitido a 16 de Novembro de 2021 e válido até 15 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo; e
  220. Texto do artigo, página 5: Tran Van Xuan, casado com Le Thi Huong, em regime de comunhão geral de bens, maior de 33 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua do Sol, n.º 15, portador de passaporte n.º P00479903, emitido a 29 de Agosto de 2022 e válido até 29 de Agosto de 2032, na República Socialista do Vietname.
  221. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Buceros Distribuitors, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Sede e representações)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Alto Maé B, rua Mohamed Siad Barre, n.º 413B, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso de todo o tipo de bebidas;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Distribuidor de produtos de marcas diversas;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Fabricação de bebidas esperituosas do tipo whisky;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação de produtos diversos.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais e divididas do seguinte modo:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vu Dai Ca; e
  244. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Xuan.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 6: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros depende da deliberação consensual dos socios em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral dos sócios reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
  255. Número ou marcador, página 6: Três) O sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade ficam na responsabilidade do sócio Vu Dai Ca, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  261. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas)
  264. Texto do artigo, página 6: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade outorgado aos seis de Outubro de dois mil e vinte e dois, o excelentíssimo senhor David Joachim Scholtz constituiu uma sociedade unipessoal com a firma Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101851788, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal, adopta a firma Business Improvement Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, Condomínio Beach Front, bloco A, décimo andar, apartamento 10, 3A, cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio único David Joachim Scholtz.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Oneração e transmissão de quotas)
  292. Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
  293. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  294. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
  297. Texto do artigo, página 6: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, em documento avulso ou lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por este assinadas.
  298. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do seu administrador;
  307. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  312. Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  315. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  316. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  317. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio único.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  320. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio único.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Membros da administração)
  324. Texto do artigo, página 7: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhor David Joachim Scholtz.
  325. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882705, uma entidade denominada CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 7: Adalberto Cândido Paulo, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099179B, emitido a 29 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, válido até 29 de Julho de 2026; e
  329. Texto do artigo, página 7: Natércia Benilde Manuel Macamo Paulo, casada, natural de Mocuba, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100186686B, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, valido até 8 de Novembro de 2031.
  330. Texto do artigo, página 7: Em conjunto designado por partes foi por eles celebrado o presente contrato de sociedade.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  332. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração da firma)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação CAA Travel Viagens & Turismo, Limitada, doravante adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  336. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Amílcar Cabral, n.º 859.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  340. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agência de viagem, turismo e outras atividades que sejam permitidas por lei.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Organização e execução de viagens turísticas;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Recepção, transferências e assistência ao turista;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Representação de agências de viagens nacionais e estrangeiras;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens e respetivo visto;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens que se relacionem com esses bilhetes;
  348. Número ou marcador, página 7: f) Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividade turística;
  349. Número ou marcador, página 7: g) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração e bebidas;
  350. Número ou marcador, página 7: h) O desenvolvimento de outras atividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 quotas iguais assim distribuídas:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Adalberto Cândido Paulo; e
  355. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Natércia Benilde Manuel Macamo Paulo.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  358. Texto do artigo, página 7: (Representação da assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) O quórum necessário para a se assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  363. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  365. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade será representada, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Adalberto Cândido Paulo ou de quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  368. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve nos termos fixados na lei.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  371. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  372. Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 8: Casa Chardae, Limitada
  375. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob o NUEL 101833984, a entidade legal supra constituída entre:
  376. Texto do artigo, página 8: Dave Pretorius, solteiro, natural da África do sul, residente na Praia do Tofinho, no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portador de passaporte n.º AO4703025, emitido pelas Autoridades de Migração da África do Sul, a cinco de Maio de dois mil e quinze, com o NUIT 135508373;
  377. Texto do artigo, página 8: Charmaine Lesley Pretorius, solteira, natural da África do Sul, residente na Praia do Tofinho, no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, portadora de passaporte n.º AO9176609, emitido pelas Autoridades de Migração da África do Sul, a onze de Março de dois mil e vinte, com o NUIT 173200064.
  378. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Casa Chardae, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Casa Chardae, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Praia da Barra, no bairro Conguiana, na cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de acomodação;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, transfere, guia turístico, internet, informação turística, comércio geral a retalho e a grosso incluindo a prestação de bens e serviços;
  388. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços hoteleiros e de restauração;
  389. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas, complementares
  391. Texto do artigo, página 8: ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  395. Número ou marcador, página 8: a) Dave Pretorius, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de 60% do capital social; e
  396. Número ou marcador, página 8: b) Charmaine Lesley Pretorius, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 40% do capital social.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante deliberação da assembleia geral e o capital social poderá ser aumentado ou reduzido mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  400. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de direito de preferência do sócio se manter na sociedade.
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